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RESOLUÇÃO Nº 486, DE 7 DE MAIO DE 2014.
Aprova o Volume III – Sinalização Vertical de
Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de
Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando
da competência que lhe confere o art. 12, inciso XI, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito – SNT; e
Considerando o disposto no art. 19, inciso XVIII, e no art. 90, § 2º,
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB;
Considerando o constante do Processo nº 80000.005628/2011-00 e
do Processo nº 80000.010982/2013-18;
Resolve:
Art.1º Fica aprovado o Volume III – Sinalização Vertical de
Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 2º Ficam alterados os exemplos de pictogramas constantes dos
itens 1.3.4 e 1.3.5 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 160/2004, conforme o Anexo
desta Resolução.
Parágrafo único. A Sinalização Vertical de Indicação que tenha sido
implantada antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que em conformidade com
a Resolução CONTRAN nº 160/2004, poderá permanecer em via pública até que seja
necessária sua substituição ou remoção.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após
sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Capítulo V – Placas de Indicação, do Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Parte I, Sinalização Vertical, aprovado pela
Resolução CONTRAN nº 599/1982.
2
Morvam Cotrim Duarte
Presidente
Jerry Adriane Dias Rodrigues
Ministério da Justiça
Ricardo Shinzato
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
José Maria Rodrigues de Souza
Ministério da Educação
José Antônio Silvério
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Marta Maria Alves da Silva
Ministério da Saúde
Marco Antonio Vivas Motta
Ministério das Cidades
Margarete Maria Gandini
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Nauber Nunes do Nascimento
Agência Nacional de Transportes Terrestres
3
Anexo da Resolução CONTRAN nº 486/2014
1.3.4. Placas de Serviços Auxiliares
....
a) Placas para Condutores
....
Exemplos de Pictogramas:
Exemplos de Placas:
Obs.: Os pictogramas podem ser utilizados opcionalmente nas placas de orientação de destino.
SAU-01 SAU-06 SAU-07 SAU-09 SAU-10 SAU-19 SAU-12
Área de Serviço Serviço Abastecimento Pronto Terminal Restaurante
Estacionamento Telefônico Mecânico Socorro Rodoviário
Rodoviário
SAU-08 SAU-13 SAU-14 SAU-21 SAU-24 SAU-20 SAU-26
Borracharia Hotel Área de Aeroporto Transporte Terminal Ponto de
Campismo sobre Água Ferroviário e Parada
Metroviário
SAU-02 SAU-18
Informações Pedágio
Turísticas
4
b) Placas para Pedestres
....
1.3.5. Placas de Atrativos Turísticos
....
Exemplos de Pictogramas:
Atrativos Turísticos Naturais
TNA-02 TNA-05 TNA-06 TNA-09
Praia Cachoeira Patrimônio Natural Estância Hidromineral
Atrativos Históricos e Culturais
THC-01 THC-03 THC-05 THC-10
Arquitetura Arquitetura Museu Centro de Cultura
Religiosa Histórica
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Aeroclube Marina Esportes Náuticos
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Praça Barco de Passeio Parque Urbano
5
Locais para Atividades de Interesse Turístico
TIT-01 TIT-02 TIT-03 TIT-04 TIT-05
Festas Populares Teatro Convenções Artesanato Zoológico
a) Placas de Identificação de Atrativo Turístico
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b) Placas Indicativas de Sentido de Atrativo Turístico
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TIT-07 TIT-08 TIT-09 TIT-10 TIT-11
Planetário Feira Típica Exposição
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Rodeio Pavilhão de Feiras
e Exposições
6
c) Placas Indicativas de Distância de Atrativos Turísticos
....
Exemplos de placas:

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Resolução n.º 486/14 - Contran

  • 1. 1 RESOLUÇÃO Nº 486, DE 7 DE MAIO DE 2014. Aprova o Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso XI, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e Considerando o disposto no art. 19, inciso XVIII, e no art. 90, § 2º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB; Considerando o constante do Processo nº 80000.005628/2011-00 e do Processo nº 80000.010982/2013-18; Resolve: Art.1º Fica aprovado o Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Anexo a esta Resolução. Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br. Art. 2º Ficam alterados os exemplos de pictogramas constantes dos itens 1.3.4 e 1.3.5 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 160/2004, conforme o Anexo desta Resolução. Parágrafo único. A Sinalização Vertical de Indicação que tenha sido implantada antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 160/2004, poderá permanecer em via pública até que seja necessária sua substituição ou remoção. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Capítulo V – Placas de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Parte I, Sinalização Vertical, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 599/1982.
  • 2. 2 Morvam Cotrim Duarte Presidente Jerry Adriane Dias Rodrigues Ministério da Justiça Ricardo Shinzato Ministério da Defesa Rone Evaldo Barbosa Ministério dos Transportes José Maria Rodrigues de Souza Ministério da Educação José Antônio Silvério Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Marta Maria Alves da Silva Ministério da Saúde Marco Antonio Vivas Motta Ministério das Cidades Margarete Maria Gandini Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Nauber Nunes do Nascimento Agência Nacional de Transportes Terrestres
  • 3. 3 Anexo da Resolução CONTRAN nº 486/2014 1.3.4. Placas de Serviços Auxiliares .... a) Placas para Condutores .... Exemplos de Pictogramas: Exemplos de Placas: Obs.: Os pictogramas podem ser utilizados opcionalmente nas placas de orientação de destino. SAU-01 SAU-06 SAU-07 SAU-09 SAU-10 SAU-19 SAU-12 Área de Serviço Serviço Abastecimento Pronto Terminal Restaurante Estacionamento Telefônico Mecânico Socorro Rodoviário Rodoviário SAU-08 SAU-13 SAU-14 SAU-21 SAU-24 SAU-20 SAU-26 Borracharia Hotel Área de Aeroporto Transporte Terminal Ponto de Campismo sobre Água Ferroviário e Parada Metroviário SAU-02 SAU-18 Informações Pedágio Turísticas
  • 4. 4 b) Placas para Pedestres .... 1.3.5. Placas de Atrativos Turísticos .... Exemplos de Pictogramas: Atrativos Turísticos Naturais TNA-02 TNA-05 TNA-06 TNA-09 Praia Cachoeira Patrimônio Natural Estância Hidromineral Atrativos Históricos e Culturais THC-01 THC-03 THC-05 THC-10 Arquitetura Arquitetura Museu Centro de Cultura Religiosa Histórica Área Para a Prática de Esportes TAD-13 TAD-14 TAD-04 Aeroclube Marina Esportes Náuticos Áreas de Recreação TAR-01 TAR-02 TAR-03 Praça Barco de Passeio Parque Urbano
  • 5. 5 Locais para Atividades de Interesse Turístico TIT-01 TIT-02 TIT-03 TIT-04 TIT-05 Festas Populares Teatro Convenções Artesanato Zoológico a) Placas de Identificação de Atrativo Turístico .... Exemplos de placas: b) Placas Indicativas de Sentido de Atrativo Turístico .... Exemplos de placas: TIT-07 TIT-08 TIT-09 TIT-10 TIT-11 Planetário Feira Típica Exposição Agropecuária Rodeio Pavilhão de Feiras e Exposições
  • 6. 6 c) Placas Indicativas de Distância de Atrativos Turísticos .... Exemplos de placas: