3. 1 Não possuir débitos em aberto com a Receita Federal;
2 Estar regular com o recolhimento do FGTS;
3 Estar em dia com as obrigações de entrega da Escrituração fiscal (EDF), mesmo que não
obrigados à entrega pela legislação específica;
4 Emitir NF Eletrônica;
5 Não ter siso submetida ao regime especial de fiscalização (art. 33 da Lei 9.430/96);
6 Estar habilitada a operar no comércio exterior;
7 Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); e
8 Apresentar contrato comprovando que a operadora é contratada pela União sob o regime de
concessão, autorização, cessão ou partilha de produção, no caso de empresa indicada pela
operadora.
REQUISITOS HABILITAÇÃO REPETRO SPED
Art.5º
4. A empresa não poderá ser optante pelo SIMPLES ou ser tributada pelo IR com
base no lucro presumido ou arbitrado
A habilitada deverá cumprir todos requisitos durante toda habilitação.
É permitida a habilitação de consórcio.
REQUISITOS HABILITAÇÃO REPETRO SPED
5. Poderão ser habilitadas até 31 de dezembro de 2040:
1 A operadora (a detentora de concessão, de autorização ou de cessão).
2 A contratada sob regime de partilha de produção, para exercício das
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural.
3 A contratada da operadora ou sua subcontratada, em afretamento por tempo
ou para a prestação de serviços, para execução das atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural – se indicada pela
operadora.
HABILITAÇÃO NO REPETRO SPED
6. HABILITAÇÃO
NO REPETRO SPED
IMPORTAÇÃO PARA
PERMANÊNCIA
DEFINITIVA
ADMISSÃO TEMP.
COM DISPENSA DOS
TRIBUTOS FEDERAIS
NA IMPORTAÇÃO
E X I G I D A S O M E N T E P A R A
QUEM?
Pessoa jurídica que irá realizar a importação do bem.
ONDE?
Unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o
estabelecimento matriz da pessoa jurídica a ser habilitada.
COMO?
A empresa deverá apresentar requerimento, relacionando
cada estabelecimento por seu CNPJ, inclusive de
plataforma e armazenamento de petróleo e gás natural.
QUANDO?
A habilitação deverá ser realizada previamente a primeira
importação no regime.
7. A empresa deverá apresentar requerimento, relacionando cada
estabelecimento por seu CNPJ, inclusive de plataforma e armazenamento de
petróleo e gás natural.
Empresas filiais que não emitam NF Eletrônica não podem estar relacionadas.
HABILITAÇÃO NO REPETRO SPED
DOCUMENTOS:
o Requerimento de habilitação (disponível no site da Receita Federal).
o Documentos que comprovam os requisitos estabelecidos no art. 5º da Instrução
Normativa 1.781/2017.
8. ...O requerimento de habilitação ou de sua prorrogação, se instruído com
os documentos corretos e válidos, deverá ser analisado e decidido no
prazo máximo de 30 dias
(contados do dia do protocolo).
9. A habilitação ou sua prorrogação será outorgada mediante Ato Declaratório
Executivo - ADE e terá validade em todo território nacional, publicado no Diário
Oficial da União.
A habilitação será outorgada ao estabelecimento matriz da pessoa jurídica e se
estenderá aos estabelecimentos relacionados no processo.
Validade do ADE:
até 31 de dezembro de 2040
HABILITAÇÃO NO REPETRO SPED