O documento discute os desafios da regulação de novas tecnologias e seu impacto na inovação, mencionando exemplos históricos como rádio, aviação e VCRs. Também aborda a necessidade de colaboração entre setor público e privado para regulamentar modelos de negócio disruptivos de forma a permitir a inovação enquanto protege outros interesses.
O documento discute o uso da internet como ferramenta de participação política. Aponta que protestos em diversos países foram organizados online e mobilizaram pessoas insatisfeitas, embora com agendas pouco claras. No Brasil, 59% dos jovens não têm partido de preferência e 71% acreditam que a internet pode ser usada para mobilizar as pessoas e fazer política. Há desejo de participação, especialmente entre os jovens, em meio à crise de confiança nas instituições, e a busca por novos caminhos para mudança.
Gestão do Conhecimento- Fabio Ferreira Batista inovaDay .
(1) O documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre a gestão do conhecimento na administração pública federal brasileira. (2) As organizações pesquisadas foram divididas em três grupos de acordo com o grau de institucionalização da gestão do conhecimento. (3) O grupo 1 tem iniciativas incipientes, o grupo 2 está no estágio intermediário e o grupo 3 é o mais avançado na gestão do conhecimento.
Se você acredita que o serviço público exercido com qualidade é uma das formas de alavancar o desenvolvimento do Brasil, então seja bem
vindo e aproveite o Manual de Guerrilha do Servidor Público.
Esta é uma obra coletiva, fruto de um conjunto de conversas e interações entre diversos atores da sociedade.
A versão atual, ora apresentada, é só o início de um grande processo de aprendizado, que já tem se mostrado muito rico e agradável para os apoiadores do manual.
Sabemos que ainda há muito a ser aprimorado.
Queremos fazer isso juntos. Participe você também desse
movimento.
Boa leitura!
“Negócios de Impacto Social: da estrutura da empresa nascente a sua aproximaç...inovaDay .
Este documento discute os obstáculos jurídicos ao desenvolvimento de negócios de impacto social de base tecnológica no Brasil. O principal obstáculo é o regime jurídico de compras públicas via licitação, que apresenta dificuldades na delimitação do objeto para serviços tecnológicos e custos altos de participação para startups. Alternativas como subcontratação e convênios ainda são imperfeitas. Novas formas de contratação pública e capacitação de agentes podem auxiliar empresas de impacto social a superar essas
“Como as startups vão mudar seu jeito de pensar em inovação.”inovaDay .
1. O documento discute a inovação no setor público e como startups e grandes empresas podem se aproximar para gerar novas soluções.
2. É descrito o Pitch.Corporate, um evento que aproxima startups de grandes empresas clientes potenciais para apresentação de ideias.
3. O texto fornece detalhes sobre a Associação Brasileira de Startups, incluindo sua missão de apoiar o ecossistema de empreendedorismo no Brasil.
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre as práticas de profissionais de mídias sociais em instituições governamentais brasileiras. A pesquisa mapeou a rotina, desafios e expectativas destes profissionais em relação a conteúdo, relacionamento e monitoramento em mídias digitais. Os resultados indicam que a maioria destes profissionais são mulheres entre 26-35 anos, com formação em comunicação social e foco em branding nas atividades de conteúdo e relacionamento.
O documento descreve o serviço online TeamLab, que permite criar portais empresariais sem código. TeamLab oferece ferramentas para gerenciar projetos, equipes, tarefas, blogs, fóruns, notícias e dados de funcionários. É gratuito e pode ser usado online ou implantado localmente para organizações.
O documento descreve as funcionalidades e como usar a ferramenta Prezi para criar apresentações dinâmicas sem linearidade, permitindo zoom e transições. O Prezi oferece conta gratuita online, suporte a vários tipos de mídia e permite adicionar e formatar texto, imagens, vídeos e formas de maneira intuitiva.
O documento discute o uso da internet como ferramenta de participação política. Aponta que protestos em diversos países foram organizados online e mobilizaram pessoas insatisfeitas, embora com agendas pouco claras. No Brasil, 59% dos jovens não têm partido de preferência e 71% acreditam que a internet pode ser usada para mobilizar as pessoas e fazer política. Há desejo de participação, especialmente entre os jovens, em meio à crise de confiança nas instituições, e a busca por novos caminhos para mudança.
Gestão do Conhecimento- Fabio Ferreira Batista inovaDay .
(1) O documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre a gestão do conhecimento na administração pública federal brasileira. (2) As organizações pesquisadas foram divididas em três grupos de acordo com o grau de institucionalização da gestão do conhecimento. (3) O grupo 1 tem iniciativas incipientes, o grupo 2 está no estágio intermediário e o grupo 3 é o mais avançado na gestão do conhecimento.
Se você acredita que o serviço público exercido com qualidade é uma das formas de alavancar o desenvolvimento do Brasil, então seja bem
vindo e aproveite o Manual de Guerrilha do Servidor Público.
Esta é uma obra coletiva, fruto de um conjunto de conversas e interações entre diversos atores da sociedade.
A versão atual, ora apresentada, é só o início de um grande processo de aprendizado, que já tem se mostrado muito rico e agradável para os apoiadores do manual.
Sabemos que ainda há muito a ser aprimorado.
Queremos fazer isso juntos. Participe você também desse
movimento.
Boa leitura!
“Negócios de Impacto Social: da estrutura da empresa nascente a sua aproximaç...inovaDay .
Este documento discute os obstáculos jurídicos ao desenvolvimento de negócios de impacto social de base tecnológica no Brasil. O principal obstáculo é o regime jurídico de compras públicas via licitação, que apresenta dificuldades na delimitação do objeto para serviços tecnológicos e custos altos de participação para startups. Alternativas como subcontratação e convênios ainda são imperfeitas. Novas formas de contratação pública e capacitação de agentes podem auxiliar empresas de impacto social a superar essas
“Como as startups vão mudar seu jeito de pensar em inovação.”inovaDay .
1. O documento discute a inovação no setor público e como startups e grandes empresas podem se aproximar para gerar novas soluções.
2. É descrito o Pitch.Corporate, um evento que aproxima startups de grandes empresas clientes potenciais para apresentação de ideias.
3. O texto fornece detalhes sobre a Associação Brasileira de Startups, incluindo sua missão de apoiar o ecossistema de empreendedorismo no Brasil.
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre as práticas de profissionais de mídias sociais em instituições governamentais brasileiras. A pesquisa mapeou a rotina, desafios e expectativas destes profissionais em relação a conteúdo, relacionamento e monitoramento em mídias digitais. Os resultados indicam que a maioria destes profissionais são mulheres entre 26-35 anos, com formação em comunicação social e foco em branding nas atividades de conteúdo e relacionamento.
O documento descreve o serviço online TeamLab, que permite criar portais empresariais sem código. TeamLab oferece ferramentas para gerenciar projetos, equipes, tarefas, blogs, fóruns, notícias e dados de funcionários. É gratuito e pode ser usado online ou implantado localmente para organizações.
O documento descreve as funcionalidades e como usar a ferramenta Prezi para criar apresentações dinâmicas sem linearidade, permitindo zoom e transições. O Prezi oferece conta gratuita online, suporte a vários tipos de mídia e permite adicionar e formatar texto, imagens, vídeos e formas de maneira intuitiva.
O documento descreve o Com8s, uma plataforma online colaborativa desenvolvida em Curitiba para estudantes e acadêmicos. O Com8s permite que usuários acessem aplicativos e grupos de qualquer lugar e a qualquer hora, facilitando o aprendizado colaborativo entre professores e alunos. Ele fornece ferramentas como discussões, arquivos compartilhados e videoconferência para estudos em grupo.
1) Yacapaca é uma ferramenta online para professores criarem testes e disponibilizarem materiais de estudo para alunos.
2) Os alunos podem aprender de forma dinâmica e divertida em uma sala de aula virtual.
3) O site oferece testes sobre vários assuntos que qualquer pessoa pode fazer para testar seus conhecimentos.
O TweetDeck é uma ferramenta que permite monitorar e interagir com redes sociais como Twitter, Facebook e LinkedIn em painéis personalizáveis. Ele permite criar grupos de usuários para visualizar tweets simultaneamente e compartilhar mensagens de forma rápida entre contas. O TweetDeck oferece configurações avançadas para filtros, notificações e integração com serviços de encurtamento de URLs e imagens.
O E-Learningforkids.Org é um serviço online gratuito que oferece cursos de matemática, ciências, leitura e digitação para crianças de 5 a 12 anos. O objetivo é construir uma comunidade para compartilhar inovações educacionais e garantir que as crianças tenham acesso a uma educação de qualidade online. O site busca colaboração de empresas, educadores e voluntários para expandir as oportunidades educacionais para crianças.
O documento descreve o Many Eyes, um site que permite aos usuários visualizar e analisar dados através de infográficos. O Many Eyes fornece ferramentas para coletar, visualizar e discutir dados, ajudando a descobrir padrões. É uma plataforma experimental para testar como visualizações podem estimular comunicação e insights sobre dados. O documento explica como usar as ferramentas do Many Eyes para criar, carregar e compartilhar infográficos.
O documento descreve o programa BrazilLAB, que conecta empreendedores com soluções inovadoras aos desafios do setor público. O programa oferece treinamentos, mentorias e conexões com governos municipais para apoiar o desenvolvimento de startups. Várias startups participaram do programa e desenvolveram soluções para educação, saúde e meio ambiente.
O documento descreve como utilizar os recursos do Google Maps para criar e personalizar mapas, obter direções de transporte público e rotas a pé. Ele explica como adicionar informações de empresas e instituições no Google Maps e como usar diferentes camadas de visualização como trânsito e fotos.
1) O documento discute como a "revolução digital" transformou os comportamentos dos cidadãos e as expectativas em relação aos serviços públicos.
2) Apesar do aumento de gastos públicos, a qualidade e o impacto dos serviços não acompanharam a mesma velocidade, gerando insatisfação.
3) A ciência do comportamento pode ajudar a desenvolver intervenções mais efetivas usando "nudging" digital para melhorar os serviços públicos.
O documento discute como as micro e pequenas empresas (MPEs) podem acessar o mercado de compras governamentais, incluindo resumindo as principais leis e benefícios como licitações exclusivas para MPEs de até R$80.000,00 e cotas de 25% para essas empresas em todas as compras governamentais. Também aborda a importância das compras governamentais para promover o desenvolvimento econômico e social.
Consulta Pública Ancine – Comunicação Audiovisual Sob DemandaBrasscom
A Brasscom comenta a proposta da Ancine de regulamentar a transmissão sob demanda de conteúdos de vídeo. A Brasscom argumenta que a regulação deve respeitar a liberdade de expressão e modelos de negócios garantidos pela Constituição e pelo Marco Civil da Internet, e não deve restringir o acesso à informação e cultura. Além disso, a Brasscom defende que a Ancine deve apresentar evidências de falhas de mercado antes de regular o setor.
Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010raiobrasil
O documento descreve o programa E-Democracia da Câmara dos Deputados do Brasil, que tem como objetivos tornar o processo legislativo mais transparente e incentivar a participação popular na produção de leis. O programa criou um portal e comunidades temáticas online para debater propostas de lei e receber contribuições da sociedade civil. Como caso de sucesso, destaca a discussão em torno do Estatuto da Juventude, que contou com participação ativa nos fóruns virtuais e apoiou a elaboração do relatório produzido.
1. O documento discute a relação entre a intervenção econômica do Estado e a parceria público-privada ao longo da história do Brasil. 2. É apresentada a evolução do Estado empreendedor para o Estado regulador, com ênfase na transição dos anos 1980-1990 para uma economia mais aberta. 3. A crise econômica dos anos 1980 levou a uma redução da participação do Estado na economia em favor de investimentos privados.
O documento descreve uma palestra sobre a Constituição de 1988 e o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. A palestra aborda: 1) Ciência e tecnologia na Constituição Federal de 1988 e Estadual de 1989; 2) Novo marco constitucional em C&T e Leis da Inovação; 3) A realidade orçamentária e o efetivo cumprimento dos dispositivos constitucionais.
O documento discute a importância da transparência no processo organizacional. Aborda iniciativas de transparência em diferentes partes do mundo como a Lei Sarbanes-Oxley nos EUA e a Iniciativa para a Transparência das Indústrias de Extração. Também apresenta exemplos de organizações brasileiras que promovem a transparência como a Transparência Brasil.
O documento discute a regulamentação da internet no Brasil no contexto do Marco Civil da Internet. Aborda temas como os serviços de telecomunicações e valor adicionado, o papel do Estado na garantia do acesso à internet, os princípios e fundamentos estabelecidos pelo MCI para a disciplina do uso da rede. Também analisa a atuação de órgãos como a ANATEL e eventos como a NETMUNDIAL na governança da internet.
A neutralidade da rede e o direito digital no brasilGuilherme Camargo
O documento discute a neutralidade da rede no Brasil e nos EUA. Foi assegurada no Brasil pelo Marco Civil da Internet em 2014, mas regulamentada em 2016, prevendo o tratamento isonômico dos dados sem distinção de conteúdo. Nos EUA, foi criada em 2015 pelo governo Obama e revogada pelo governo Trump, representando um retrocesso. A neutralidade da rede é um princípio do Marco Civil da Internet no Brasil e é essencial para garantir a liberdade de expressão, concorrência e inclusão digital.
O documento discute a decisão de um desembargador que condenou a Uber a pagar R$ 1 milhão por dumping social. Ele afirma que o algoritmo usado pelos aplicativos de transporte mascara a relação de emprego entre a empresa e os motoristas, agindo como um empregador. Além disso, o documento analisa os impactos das plataformas digitais no mundo do trabalho e a necessidade de proteger os direitos humanos e trabalhistas.
1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo MarquesCepam
O documento discute os desafios do exercício das competências municipais no Brasil, descrevendo:
1) A organização federativa brasileira e os poderes dos entes federados;
2) As competências legislativas, concorrentes e suplementares dos municípios;
3) Jurisprudência do STF sobre competências municipais em matérias como segurança, licitações e saúde.
Inovação tecnologia e Segurança Juridicammgouvea0207
O documento discute as alternativas institucionais necessárias para promover a inovação tecnológica no Brasil. Apresenta exemplos como o Instituto Agronômico de Campinas e a Embrapa, destacando a necessidade de flexibilidade, continuidade e agilidade. Também discute lições aprendidas com experiências anteriores e opções para arcabouços legais e institucionais que estimulem a inovação no país.
Manifestação ao Projeto de Lei nº 5.587/16Brasscom
1) O documento defende aplicativos que facilitam o transporte de passageiros e a economia compartilhada por promoverem inclusão social e geração de empregos.
2) Ele se opõe a leis que inibam a inovação ou criem exigências desnecessárias para esses aplicativos.
3) A Assespro e a Brasscom se posicionam contra propostas legislativas que representem embaraços aos envolvidos ou aumentem custos de forma artificial.
O documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, com seus principais dispositivos legais para proteção e defesa dos direitos dos consumidores. O código estabelece normas gerais sobre políticas de relações de consumo, direitos básicos dos consumidores, responsabilidade por danos causados por produtos e serviços, práticas comerciais, contratos de consumo e infrações penais relacionadas à proteção do consumidor. Além disso, trata da defesa do consumidor em juízo e do Sistema Nacional de Defesa do
O documento descreve o Com8s, uma plataforma online colaborativa desenvolvida em Curitiba para estudantes e acadêmicos. O Com8s permite que usuários acessem aplicativos e grupos de qualquer lugar e a qualquer hora, facilitando o aprendizado colaborativo entre professores e alunos. Ele fornece ferramentas como discussões, arquivos compartilhados e videoconferência para estudos em grupo.
1) Yacapaca é uma ferramenta online para professores criarem testes e disponibilizarem materiais de estudo para alunos.
2) Os alunos podem aprender de forma dinâmica e divertida em uma sala de aula virtual.
3) O site oferece testes sobre vários assuntos que qualquer pessoa pode fazer para testar seus conhecimentos.
O TweetDeck é uma ferramenta que permite monitorar e interagir com redes sociais como Twitter, Facebook e LinkedIn em painéis personalizáveis. Ele permite criar grupos de usuários para visualizar tweets simultaneamente e compartilhar mensagens de forma rápida entre contas. O TweetDeck oferece configurações avançadas para filtros, notificações e integração com serviços de encurtamento de URLs e imagens.
O E-Learningforkids.Org é um serviço online gratuito que oferece cursos de matemática, ciências, leitura e digitação para crianças de 5 a 12 anos. O objetivo é construir uma comunidade para compartilhar inovações educacionais e garantir que as crianças tenham acesso a uma educação de qualidade online. O site busca colaboração de empresas, educadores e voluntários para expandir as oportunidades educacionais para crianças.
O documento descreve o Many Eyes, um site que permite aos usuários visualizar e analisar dados através de infográficos. O Many Eyes fornece ferramentas para coletar, visualizar e discutir dados, ajudando a descobrir padrões. É uma plataforma experimental para testar como visualizações podem estimular comunicação e insights sobre dados. O documento explica como usar as ferramentas do Many Eyes para criar, carregar e compartilhar infográficos.
O documento descreve o programa BrazilLAB, que conecta empreendedores com soluções inovadoras aos desafios do setor público. O programa oferece treinamentos, mentorias e conexões com governos municipais para apoiar o desenvolvimento de startups. Várias startups participaram do programa e desenvolveram soluções para educação, saúde e meio ambiente.
O documento descreve como utilizar os recursos do Google Maps para criar e personalizar mapas, obter direções de transporte público e rotas a pé. Ele explica como adicionar informações de empresas e instituições no Google Maps e como usar diferentes camadas de visualização como trânsito e fotos.
1) O documento discute como a "revolução digital" transformou os comportamentos dos cidadãos e as expectativas em relação aos serviços públicos.
2) Apesar do aumento de gastos públicos, a qualidade e o impacto dos serviços não acompanharam a mesma velocidade, gerando insatisfação.
3) A ciência do comportamento pode ajudar a desenvolver intervenções mais efetivas usando "nudging" digital para melhorar os serviços públicos.
O documento discute como as micro e pequenas empresas (MPEs) podem acessar o mercado de compras governamentais, incluindo resumindo as principais leis e benefícios como licitações exclusivas para MPEs de até R$80.000,00 e cotas de 25% para essas empresas em todas as compras governamentais. Também aborda a importância das compras governamentais para promover o desenvolvimento econômico e social.
Consulta Pública Ancine – Comunicação Audiovisual Sob DemandaBrasscom
A Brasscom comenta a proposta da Ancine de regulamentar a transmissão sob demanda de conteúdos de vídeo. A Brasscom argumenta que a regulação deve respeitar a liberdade de expressão e modelos de negócios garantidos pela Constituição e pelo Marco Civil da Internet, e não deve restringir o acesso à informação e cultura. Além disso, a Brasscom defende que a Ancine deve apresentar evidências de falhas de mercado antes de regular o setor.
Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010raiobrasil
O documento descreve o programa E-Democracia da Câmara dos Deputados do Brasil, que tem como objetivos tornar o processo legislativo mais transparente e incentivar a participação popular na produção de leis. O programa criou um portal e comunidades temáticas online para debater propostas de lei e receber contribuições da sociedade civil. Como caso de sucesso, destaca a discussão em torno do Estatuto da Juventude, que contou com participação ativa nos fóruns virtuais e apoiou a elaboração do relatório produzido.
1. O documento discute a relação entre a intervenção econômica do Estado e a parceria público-privada ao longo da história do Brasil. 2. É apresentada a evolução do Estado empreendedor para o Estado regulador, com ênfase na transição dos anos 1980-1990 para uma economia mais aberta. 3. A crise econômica dos anos 1980 levou a uma redução da participação do Estado na economia em favor de investimentos privados.
O documento descreve uma palestra sobre a Constituição de 1988 e o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. A palestra aborda: 1) Ciência e tecnologia na Constituição Federal de 1988 e Estadual de 1989; 2) Novo marco constitucional em C&T e Leis da Inovação; 3) A realidade orçamentária e o efetivo cumprimento dos dispositivos constitucionais.
O documento discute a importância da transparência no processo organizacional. Aborda iniciativas de transparência em diferentes partes do mundo como a Lei Sarbanes-Oxley nos EUA e a Iniciativa para a Transparência das Indústrias de Extração. Também apresenta exemplos de organizações brasileiras que promovem a transparência como a Transparência Brasil.
O documento discute a regulamentação da internet no Brasil no contexto do Marco Civil da Internet. Aborda temas como os serviços de telecomunicações e valor adicionado, o papel do Estado na garantia do acesso à internet, os princípios e fundamentos estabelecidos pelo MCI para a disciplina do uso da rede. Também analisa a atuação de órgãos como a ANATEL e eventos como a NETMUNDIAL na governança da internet.
A neutralidade da rede e o direito digital no brasilGuilherme Camargo
O documento discute a neutralidade da rede no Brasil e nos EUA. Foi assegurada no Brasil pelo Marco Civil da Internet em 2014, mas regulamentada em 2016, prevendo o tratamento isonômico dos dados sem distinção de conteúdo. Nos EUA, foi criada em 2015 pelo governo Obama e revogada pelo governo Trump, representando um retrocesso. A neutralidade da rede é um princípio do Marco Civil da Internet no Brasil e é essencial para garantir a liberdade de expressão, concorrência e inclusão digital.
O documento discute a decisão de um desembargador que condenou a Uber a pagar R$ 1 milhão por dumping social. Ele afirma que o algoritmo usado pelos aplicativos de transporte mascara a relação de emprego entre a empresa e os motoristas, agindo como um empregador. Além disso, o documento analisa os impactos das plataformas digitais no mundo do trabalho e a necessidade de proteger os direitos humanos e trabalhistas.
1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo MarquesCepam
O documento discute os desafios do exercício das competências municipais no Brasil, descrevendo:
1) A organização federativa brasileira e os poderes dos entes federados;
2) As competências legislativas, concorrentes e suplementares dos municípios;
3) Jurisprudência do STF sobre competências municipais em matérias como segurança, licitações e saúde.
Inovação tecnologia e Segurança Juridicammgouvea0207
O documento discute as alternativas institucionais necessárias para promover a inovação tecnológica no Brasil. Apresenta exemplos como o Instituto Agronômico de Campinas e a Embrapa, destacando a necessidade de flexibilidade, continuidade e agilidade. Também discute lições aprendidas com experiências anteriores e opções para arcabouços legais e institucionais que estimulem a inovação no país.
Manifestação ao Projeto de Lei nº 5.587/16Brasscom
1) O documento defende aplicativos que facilitam o transporte de passageiros e a economia compartilhada por promoverem inclusão social e geração de empregos.
2) Ele se opõe a leis que inibam a inovação ou criem exigências desnecessárias para esses aplicativos.
3) A Assespro e a Brasscom se posicionam contra propostas legislativas que representem embaraços aos envolvidos ou aumentem custos de forma artificial.
O documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, com seus principais dispositivos legais para proteção e defesa dos direitos dos consumidores. O código estabelece normas gerais sobre políticas de relações de consumo, direitos básicos dos consumidores, responsabilidade por danos causados por produtos e serviços, práticas comerciais, contratos de consumo e infrações penais relacionadas à proteção do consumidor. Além disso, trata da defesa do consumidor em juízo e do Sistema Nacional de Defesa do
Este documento apresenta uma coletânea de legislação sobre governança pública no Brasil, contendo: dispositivos constitucionais relevantes; a Lei 10.180/2001, que estabelece o sistema de governança pública federal; normas correlatas; e atos internacionais sobre cooperação na área de administração pública e governança. O objetivo é fornecer ao leitor um panorama da legislação vigente sobre este tema.
1) O documento discute a disputa pelo controle da internet, com alguns defendendo a neutralidade da rede e a livre circulação de informações, enquanto outros defendem restrições e privatização do conhecimento.
2) Países como China e Cuba exercem controle sobre a internet dentro de suas fronteiras, enquanto o Brasil debate a criação de um Marco Civil para assegurar direitos digitais.
3) A sociedade civil desempenha um papel importante na defesa da liberdade e cooperação na internet frente à tentativas de mercantilização e controle
O documento discute os principais temas relacionados aos direitos humanos e internet:
1) Liberdade de expressão, privacidade e neutralidade da rede;
2) Casos envolvendo Google, redes sociais, aplicativos Secret e Wikipedia;
3) Responsabilidade dos provedores e questões sobre direitos autorais na internet.
O documento discute a governança da internet no Brasil, abordando tópicos como o Marco Civil da Internet, a atuação do Estado na garantia do acesso à rede, os princípios para a disciplina do uso da internet estabelecidos na lei e a atuação de órgãos reguladores como a ANATEL.
O documento discute a proteção dos consumidores idosos no Brasil. Apresenta a vulnerabilidade dos idosos no mercado de consumo e destaca a legislação que os protege, como o Estatuto do Idoso e leis que regulamentam empréstimos consignados para esta faixa etária. Também aborda princípios constitucionais relacionados aos direitos dos idosos.
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...drtaylorjr
O projeto de lei estabelece multas para cidadãos que jogarem lixo fora dos equipamentos públicos em Cabo Frio. A lei define os procedimentos para aplicação das multas de R$50 e o uso dos recursos arrecadados. O objetivo é conscientizar a população sobre o descarte correto do lixo e proteger o meio ambiente.
Semelhante a O desafio da regulação de novas tecnologias (20)
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A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, bateria de longa duração e processador rápido para competir no mercado. O aparelho tem preço competitivo e estará disponível em versões de 64GB, 128GB e 256GB de armazenamento. A expectativa é que o lançamento ajude a empresa a aumentar sua participação no mercado global de smartphones.
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A BigData Corp. é uma plataforma líder em dados no Brasil e América Latina, processando semanalmente mais de 7 petabytes de informações sobre pessoas, empresas, produtos e mercados de mais de 800 milhões de sites. A empresa oferece soluções de dados para apoiar o governo e cidadãos em casos como combate a fraudes, saúde e programas assistenciais.
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O documento discute a jornada educacional de uma pessoa desde 1989 até 2003, incluindo projetos realizados na escola sobre sonhos, tecnologia e desafios, e como a educação tecnológica foi desenvolvida de forma holística ao longo do tempo.
5. The Licensing of the Press
Act 1662 is an Act of the
Parliament of England (14
Car. II. c. 33): “An Act for
preventing the frequent
Abuses in printing seditious
treasonable and unlicensed
Bookes and Pamphlets and
for regulating of Printing
and Printing Presses.”
Prensa
9. Disruptive companies don’t just
disrupt the markets in which
they operate, they disrupt the
regulatory regimes that govern,
and hence help structure those
very markets. (David Laufer)
Betamax v. VCRs
Disruptive companies don’t just
disrupt the markets in which they
operate, they disrupt the regulatory
regimes that govern, and hence help
structure those very markets. (David
Laufer)
10. Algumas leis atuais
passam a presunção
de que inovações
tecnológicas são
ilegais.
A consequência é
incentivar a atuação
no limite da lei.
Risky business...
13. Juiz de Porto Alegre sugeriu à consumidora que
se mudasse "para a floresta, deserto, meio do
oceano ou para outro planeta", ao negar-se a
analisar seu pedido para proibir uma empresa
de comercializar seus dados pessoais para fazer
publicidade de produtos e serviços.
Ao deixar de apreciar o pedido, o juiz afirmou
que somente mudando-se para os lugares
sugeridos seria possível assegurar à
consumidora "seus direitos à privacidade na
forma ou amplitude como defende".
14. “Não se conceberia, por exemplo, que a ausência de
ferramentas técnicas à solução de problemas em um
produto novo no mercado isentaria a fabricante de
providenciar alguma solução. Tal como afirmado na
instância de piso, se a Google criou um “monstro
indomável”, é apenas a ela que devem ser
imputadas eventuais consequências desastrosas
geradas pela ausência de controle dos usuários de sua
rede social, os quais inegavelmente fomentam o lucro
da empresa.”
RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.616 - MG (2010/0051226-3)
Judiciário...
15.
16. Marco civil da internet
Art. 3º. A disciplina do uso da internet
no Brasil tem os seguintes princípios:
VI - responsabilização dos agentes de acordo
com suas atividades, nos termos da lei;
VIII - liberdade dos modelos de negócios
promovidos na internet, desde que não
conflitem com os demais princípios
estabelecidos nesta Lei.
17. Art. 4º. A disciplina do uso da internet no Brasil
tem por objetivo a promoção:
III - da inovação e do fomento à ampla difusão
de novas tecnologias e modelos de uso e
acesso.
Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios no desenvolvimento da internet no
Brasil:
VII - (....) a inovação e a difusão das aplicações
de internet, sem prejuízo à abertura, à
neutralidade e à natureza participativa.
18. Art. 170. A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa.
Parágrafo único - É assegurado a todos o livre
exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Constituição Federal
dos Princípios Gerais
da Atividade Econômica
19. O oposto acontece com a administração
pública:
Princípios que regem a administração pública:
Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...)
20. Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015
Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal
para atualizar o tratamento das atividades de ciência,
tecnologia e inovação.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à
educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência,
tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
21. Capítulo IV
Da ciência, Tecnologia e Inovação
(Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 85, de 2015)
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará
o desenvolvimento científico, a pesquisa,
a capacitação científica e tecnológica e a
inovação.
§ 6º - O Estado, na execução das atividades
previstas no caput, estimulará a articulação
entre entes, tanto públicos quanto privados,
nas diversas esferas de governo.
23. Indeed, if measured as a sector, Internet-
related consumption and expenditure is
now bigger than agriculture or energy.
On average, the Internet contributes 3.4
percent to GDP in the 13 countries
covered by the research—an amount the
size of Spain or Canada in terms of GDP,
and growing at a faster rate than that of
Brazil.
The Internet is also a catalyst for job
creation. Among 4,800 small and
medium-size enterprises surveyed, the
Internet created 2.6 jobs for each lost to
technology-related efficiencies.
(McKinsey)
24.
25.
26.
27. “Costumávamos viver em um mundo
onde existiam pessoas e empresas.
Agora vivemos em um mundo onde
as pessoas podem virar empresas em
60 segundos.” (Brian Chesky, CEO do
AirBnb)
“O mais sensato é compartilhar
o uso de um bem do que deixá-
lo ocioso.” (Carlos Afonso
Souza, ITS Rio)
Modelos de negócio baseados na
economia de compartilhamento inovam
em mercados altamente regulados ao
criarem demanda para os excessos, como
tempo livre e recursos não aproveitados.
42. Companies, especially disruptive companies, must
be as proactive in helping re-shape the regulatory
environment as they are in re-shaping their markets.
(David Laufer)
O Plano Diretor do Município de São Paulo,
no artigo 254, dispõe sobre o compartilhamento
de automóveis como um serviço de locação de
carros por curto espaço de tempo que possa
complementar a rede de transporte público
coletivo e as redes cicloviárias.
Colaboração público-privada
43. O professor Lawrence Lessig menciona que existem
três perguntas que todo juiz deveria fazer antes de
decidir pela proibição de uma tecnologia:
(i) ela apenas gera ilícitos ou pode ser usada para
fins lícitos?;
(ii) proibir é mesmo a melhor forma de atender aos
interesses envolvidos?; e
(iii) qual é a eficácia da proibição?
(Carlos Afonso Souza, ITS Rio)
Enquanto não houver regulação...
44. ...importante lembrar que na esfera
privada, a ausência de regulação não
impede o imediato exercício de atividades
econômicas, corroborando o princípio
constitucional da livre iniciativa.
Enquanto não houver regulação...
Nacional Privacidade Proteção de Dados Marco Civil 23/04/14
http://economia.ig.com.br/2014-04-23/mude-se-para-a-floresta-diz-juiz-a-consumidora-que-pediu-privacidade-em-acao.html
"Mude-se para a floresta", diz juiz a consumidora que pediu privacidade em ação
Por iG São Paulo | 23/04/2014 14:14 - Atualizada às 23/04/2014 14:15
·
Mulher havia processado empresa para impedir que seus dados pessoais fossem vendidos para fins de publicidade
O juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da comarca de Porto Alegre, sugeriu a uma consumidora do Rio Grande do Sul que se mudasse "para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta", ao negar-se a analisar seu pedido para proibir uma empresa de comercializar seus dados pessoais para fazer publicidade de produtos e serviços.
Na ação, a mulher argumentou ter se sentido incomodada com as propagandas encaminhadas a seu endereço e por telefone, após seus dados pessoais terem sido supostamente vendidos pela ré, Boa Vista Serviços, a outras empresas que fazem ações de marketing e telemarketing.
Ao deixar de apreciar o pedido, o juiz afirmou que somente mudando-se para os lugares sugeridos seria possível assegurar à consumidora "seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende".
O magistrado argumentou que, para o convívio em sociedade, impõem-se diversas restrições. "Inclusive, o recebimento - ou não - de panfletos, em cada semáforo, enquanto passeamos com a família, especialmente, no final-de-semana, interferindo, diretamente, com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao lazer! Entretanto, como dito, não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes", defendeu.
Na sentença, Souza sugeriu ser possível bloquear ligações de operadoras de telefonia gratuitamente, e jogar no lixo publicidades enviadas pelo correio que sejam inconvenientes ou inoportunas.
"Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização! Quem viver, verá", finalizou na sentença. O juiz extinguiu o processo sem analisar o pedido.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Oposto acontece com a administração:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Oposto acontece com a administração:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Oposto acontece com a administração:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Oposto acontece com a administração:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.