O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve um processo licitatório em que um terreno ocupado irregularmente foi vendido a um terceiro. Os moradores originais processaram alegando posse, mas o tribunal decidiu que a ocupação irregular não gera direitos sobre a propriedade pública. O caso destaca a necessidade do Estado gerenciar áreas de preservação ambiental para o interesse coletivo, mesmo que isso restrinja o uso e gozo da propriedade.