REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TÍTULO II: DAS SESSÕES

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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TÍTULO II: DAS SESSÕES

CONTEÚDO NORMATIVO DOS ARTIGOS
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13

Sessão de Instalação da Legislatura
Compromisso dos Vereadores
Início e Término da Sessão Legislativa
Sessão Legislatura Extraordinária

Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25

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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I: DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO

Art. 2º
Caput

SESSÃO DE INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA
A sessão de instalação da legislatura será realizada no dia 1º (primeiro) de janeiro, às 16 (dezesseis)
horas, independente de número de vereadores.

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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I: DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO

Art. 3º
Caput

§1º

§ 2º

COMPROMISSO DOS VEREADORES
Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente declarará instalada a Legislatura e, de pé, no
que deverá ser acompanhado pelos demais Vereadores, prestará o seguinte compromisso:
– Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e as demais leis, desempenhar, com lealdade, o mandato que me
foi outorgado e promover o bem-estar geral do povo de Fortaleza, exercendo, com patriotismo, as
funções de meu cargo.
O secretário da Mesa, designado para esse fim, em seguida fará a chamada de cada vereador, que,
à sua vez, declarará:
– Assim Prometo.
Prestado o compromisso, lavrar-se- á, em livro próprio, o respectivo Termo de Posse que será assinado
por todos os Vereadores.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II: DA SESSÃO LEGISLATIVA

Art. 4º

Caput

INÍCIO E TÉRMINO DA SESSÃO LEGISLATIVA

A Sessão Legislativa compreenderá os períodos de 1º (primeiro) de fevereiro a 07 (sete) de julho e
de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro.

§1º

As sessões marcadas para as datas de início ou término dos períodos, serão transferidas para o
1º (primeiro) dia útil subseqüente, quando recaírem em dia de sábado, domingo ou feriado.

§2º

O início dos períodos da Sessão Legislativa independe de prévia convocação.

§3º

São improrrogáveis os períodos da Sessão Legislativa.

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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO III: DA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA

Art. 5º

Caput

SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA

A Câmara reunir-se-á em sessão legislativa extraordinária, nos casos de urgência ou relevante
interesse público, por convocação:

I.
II.

– do Prefeito Municipal;
– do Presidente da Câmara ou por iniciativa da maioria absoluta de seus membros.

§1º

As sessões legislativas extraordinárias instalar-se-ão, desde que observada a antecedência
mínima de 2 (dois) dias, e nelas é vedado tratar de assunto ou matéria estranha à convocação.

§2º

O Presidente dará ciência da convocação aos Vereadores, por meio de notificação pessoal e sob a
forma escrita.

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Regimento interno título ii

  • 1.
    REGIMENTO INTERNO DACÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA TÍTULO II: DAS SESSÕES MENU SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 2.
    REGIMENTO INTERNO DACÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA TÍTULO II: DAS SESSÕES CONTEÚDO NORMATIVO DOS ARTIGOS Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 Art. 12 Art. 13 Sessão de Instalação da Legislatura Compromisso dos Vereadores Início e Término da Sessão Legislativa Sessão Legislatura Extraordinária Art. 14 Art. 15 Art. 16 Art. 17 Art. 18 Art. 19 Art. 20 Art. 21 Art. 22 Art. 23 Art. 24 Art. 25 MENU SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 3.
    REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I:DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO Art. 2º Caput SESSÃO DE INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA A sessão de instalação da legislatura será realizada no dia 1º (primeiro) de janeiro, às 16 (dezesseis) horas, independente de número de vereadores. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 4.
    REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I:DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO Art. 3º Caput §1º § 2º COMPROMISSO DOS VEREADORES Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente declarará instalada a Legislatura e, de pé, no que deverá ser acompanhado pelos demais Vereadores, prestará o seguinte compromisso: – Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza e as demais leis, desempenhar, com lealdade, o mandato que me foi outorgado e promover o bem-estar geral do povo de Fortaleza, exercendo, com patriotismo, as funções de meu cargo. O secretário da Mesa, designado para esse fim, em seguida fará a chamada de cada vereador, que, à sua vez, declarará: – Assim Prometo. Prestado o compromisso, lavrar-se- á, em livro próprio, o respectivo Termo de Posse que será assinado por todos os Vereadores. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 5.
    REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II:DA SESSÃO LEGISLATIVA Art. 4º Caput INÍCIO E TÉRMINO DA SESSÃO LEGISLATIVA A Sessão Legislativa compreenderá os períodos de 1º (primeiro) de fevereiro a 07 (sete) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. §1º As sessões marcadas para as datas de início ou término dos períodos, serão transferidas para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, quando recaírem em dia de sábado, domingo ou feriado. §2º O início dos períodos da Sessão Legislativa independe de prévia convocação. §3º São improrrogáveis os períodos da Sessão Legislativa. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
  • 6.
    REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO III:DA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA Art. 5º Caput SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA A Câmara reunir-se-á em sessão legislativa extraordinária, nos casos de urgência ou relevante interesse público, por convocação: I. II. – do Prefeito Municipal; – do Presidente da Câmara ou por iniciativa da maioria absoluta de seus membros. §1º As sessões legislativas extraordinárias instalar-se-ão, desde que observada a antecedência mínima de 2 (dois) dias, e nelas é vedado tratar de assunto ou matéria estranha à convocação. §2º O Presidente dará ciência da convocação aos Vereadores, por meio de notificação pessoal e sob a forma escrita. SAIR PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO