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TEORIA LEGAL
LIBERTÁRIA 101
DEFININDO BASES METAFÍSICAS, JURÍDICAS E META-ÉTICAS PARA A TEORIA
LEGAL LIBERTÁRIA
7/12/2019Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
1
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 12/07/2019
KINSELLA, N. STEPHAN. PUNISHMENT
AND PROPORTIONALITY: THE
ESTOPPEL APPROACH. JOURNAL OF
LIBERTARIAN STUDIES, CENTER
FOR LIBERTARIAN STUDIES, V. 12, N.
1, P. 51, SPRING. 2019.
KINSELLA EM PUNIÇÃO E PROPORCIONALIDADE
2
TEORIA PENAL LIBERTÁRIA – INTRODUÇÃO
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 12/07/2019
3
• As pessoas civilizadas também estão preocupadas em
justificar a pena. Querem punir, mas também querem ter a
ciência de que essa punição é justificada — elas desejam
estar habilitadas a punir legitimamente. Daí decorre o
interesse em teorias penais.
• Como será visto, é defendida uma teoria geral da pena que
seja retributivista/retaliatória, ou lex talionis, incluindo os
princípios relacionados à proporcionalidade. Esta teoria da
pena é largamente consistente com a Lei de Talião
libertária segundo a abordagem de Murray Rothbard.
4
DEFINIÇÃO DE
PENA
• A pena é em razão de, ou em resposta a, uma
ação, inação, aspecto, ou status da pessoa
punida; se fosse de outra forma, ela seria
simplesmente a prática aleatória de violência,
que geralmente não é classificada como pena.
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 12/07/2019
5 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
JUSTIFICAÇÃO DA
PENA
12/07/2019
• Se os malfeitores sempre consentissem com a aplicação da pena quando
condenados por um crime, nós não precisaríamos justificar a pena — ela
estaria justificada pelo próprio consentimento do suposto malfeitor. É
somente quando uma pessoa resiste e recusa-se a consentir em ser
punida, que surge a necessidade de justificar a pena.
• Em resumo, nós podemos punir alguém que deu início ao uso da força,
de uma forma proporcional à sua iniciação de força e às consequências
disso, exatamente por que ela não pode contestar coerentemente tal
penalidade.
• Não faz sentido que ela conteste tal penalidade, posto que isto requer
que defenda que a aplicação de força é errada, o que é contraditório
porque ela mesma começou o uso da força intencionalmente.
• Portanto, ela é impedida [estopped], para usar a terminologia jurídica, ou
impossibilitada, de negar a legitimidade de sofrer ela própria uma
punição; ela é impedida [estopped] de recusar dar seu consentimento
ESTOPPEL DIALÓGICO
• Como pode ser visto, no coração da ideia por trás do impedimento legal está a
ideia da consistência. Um conceito similar, o “estoppel dialógico”, pode ser usado
para justificar a concepção libertária de direitos, por causa da reciprocidade
inerente à doutrina libertária de que a força só é legítima em resposta à força.
• O insight básico por trás desta teoria dos direitos é que uma pessoa não pode
contestar consistentemente sua punição se ela mesma deu início ao uso da força. Ela
é (dialogicamente) “impedida” de afirmar a impropriedade do uso da força para
puni-la, por conta de seu próprio comportamento coercitivo.
• Esta teoria também estabelece a validade da concepção libertária dos direitos
enquanto direitos estritamente negativos contra a agressão, a iniciação de força.
12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 6
ESTOPPEL DIALÓGICO
• Sob este princípio do impedimento dialógico, ou simplesmente
impedimento, uma pessoa é impedida de fazer certas alegações durante o
diálogo se estas alegações são inconsistentes ou contraditórias.
• Dizer que alguém é impedido de fazer certas alegações significa dizer que
estas alegações não podem sequer estar certas, porque elas são
contraditórias.
• É reconhecer que esta alegação desta pessoa está simplesmente errada
porque é contraditória.
12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7
ESTOPPEL DIALÓGICO
• DISCUSSÃO É A BUSCA DA VERDADE SOBRE UM ASSUNTO
PARTICULAR
• NEGAR QUE A VERDADE É O OBJETO DA DISCUSSÃO É UMA
CONTRADIÇÃO PORQUE JÁ ESTÁ AFIRMANDO OU DESAFIANDO
A VERACIDADE DE UMA DADA PROPOSIÇÃO.
• AFIRMAR UMA VERDADE IMPOSSÍVEL É IMCOMPATÍVEL COM O
OBJETIVO DO DEBATE.
• A E NÃO-A NÃO PODEM AMBOS SER VERDADEIROS AO MESMO
TEMPO E COM O MESMO SENTIDO.
12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 8
ESTOPPEL DIALÓGICO
• A doutrina do estoppel que eu proponho não é nada além de
uma forma conveniente de aplicar a exigência da consistência
aos interlocutores, àqueles envolvidos no debate, no diálogo, na
litigância, na discussão, ou na disputa.
• Pelo fato de o debate ser uma atividade que busca a verdade,
quaisquer ações contraditórias desta natureza devem ser
desconsideradas, não devem ser ouvidas, já que simplesmente
não podem ser verdade.
12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 9
TIPOS DE
CONTRADIÇÕES
10 UNIVERSIDADE LIBERTÁRIA - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
7/12/2019
A POSIÇÃO DE UM ARGUMENTADOR
PODE SER EXPLICITAMENTE
INCONSISTENTE. POR EXEMPLO, SE UMA
PESSOA DIZ QUE A É VERDADEIRO E QUE
NÃO-A TAMBÉM É VERDADEIRO, NÃO HÁ
QUALQUER DÚVIDA QUE ELE É
INCOERENTE.
É IMPOSSÍVEL QUE ALGUÉM AFIRME
COERENTEMENTE E INTELIGIVELMENTE
QUE DUAS DECLARAÇÕES
CONTRADITÓRIAS SÃO VERDADEIRAS;
É IMPOSSÍVEL QUE AMBAS ESTAS
ALEGAÇÕES ESTEJAM CORRETAS.
TIPOS DE
CONTRADIÇÕES
11 UNIVERSIDADE LIBERTÁRIA - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
7/12/2019
A POSIÇÃO DE UM ARGUMENTADOR
TAMBÉM PODE SER INCONSISTENTE SEM
SUSTENTAR EXPLICITAMENTE QUE A E
NÃO-A SÃO VERDADEIROS.
SEMPRE QUE UM ARGUMENTADOR
SUSTENTA QUE A É VERDADEIRO, E
NECESSARIAMENTE QUE NÃO--A É
VERDADEIRO, A INCONSISTÊNCIA
AINDA PERSISTE, E ELE AINDA É
IMPEDIDO DE (EXPLICITAMENTE)
ALEGAR QUE A É VERDADEIRO E
(IMPLICITAMENTE) ALEGAR QUE NÃO-A
É VERDADEIRO.
TIPOS DE
CONTRADIÇÕES
12 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
7/12/2019
ELE TAMBÉM PODE REMOVER
A INCONSISTÊNCIA
RETIRANDO UMA DAS
ALEGAÇÕES. MAS NEM SEMPRE
É POSSÍVEL RENEGAR UMA
DAS AFIRMAÇÕES, SE ELA TEM
QUE SER PRESSUPOSTA
INEVITAVELMENTE COMO
VERDADE PELO
ARGUMENTADOR.
TIPOS DE CONTRADIÇÕES - CONTINUAÇÃO
•ARGUMENTAÇÃO COMO POSSÍVEL
•DIALÓGO COMO BUSCA PELA VERDADE
•A CONTRADIÇÃO COMO NECESSARIAMENTE
FALSA
•DISCORDAR DESSAS CONCLUSÕES JÁ É UMA
CONTRADIÇÃO
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 13
TIPOS DE
CONDUTAS
14 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
• A CONDUTA DOS INDIVÍDUOS PODE SER
DIVIDIDA DE DUAS FORMAS: (1) COERCIVA OU
AGRESSIVA (ISTO É, AÇÕES QUE DÃO INÍCIO AO
USO DA FORÇA) E (2) NÃO-COERCIVA OU NÃO-
AGRESSIVA.
• A PUNIÇÃO DO COMPORTAMENTO AGRESSIVO
É LEGÍTIMA, E A PUNIÇÃO DO
COMPORTAMENTO NÃO-AGRESSIVO É
ILEGÍTIMA.
12/07/2019
A UNIVERSALIZAÇÃO NO ESTOPPEL
• É DADO QUE AS PROPOSIÇÕES FEITAS DURANTE A ARGUMENTAÇÃO
RECLAMAM ACEITABILIDADE UNIVERSAL.
• SOMENTE PROPOSIÇÕES NORMATIVAS UNIVERSALIZÁVEIS SÃO CONSISTENTES
COM O PRINCÍPIO DE UNIVERSALIZAÇÃO QUE É NECESSARIAMENTE
PRESSUPOSTO PELO ARGUMENTADOR AO ENTRAR NO DEBATE.
• O ARGUMENTADOR NÃO PODE ESCAPAR DA APLICAÇÃO DO ESTOPPEL
ESPECIFICANDO ARBITRARIAMENTE SUAS OPINIÕES, DE OUTRA FORMA
INCONSISTENTES, BORRIFANDO ALEGREMENTE ALGUNS “SÓ PARA MIM”
• ADEMAIS, MESMO QUE A NEGUE A VALIDADE DO PRINCÍPIO DE
UNIVERSALIZAÇÃO E SUSTENTE QUE ELE PODE PARTICULARIZAR SUAS
NORMAS, ELE NÃO PODE CONTESTAR SE C FIZER O MESMO.
12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 15
16 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
O TEMPO E O ESTOPPEL
PRIMEIRAMENTE, A ESTÁ IMPLICITAMENTE
ALEGANDO QUE A PASSAGEM DO TEMPO DEVE SER
LEVADA EM CONSIDERAÇÃO QUANDO DA
DETERMINAÇÃO DE QUAIS AÇÕES DEVEM-SE
IMPUTAR A ELE. MAS ENTÃO, SE ISTO É VERDADE,
TUDO QUE C PRECISA FAZER É MINISTRAR A
PUNIÇÃO E DEPOIS AFIRMAR QUE TUDO FICOU NO
PASSADO, QUE C, ASSIM COMO A, AGORA
CONDENA SUA AÇÃO ANTERIOR, MAS, COMO ELA
FICOU NO PASSADO, ELA NÃO PODE MAIS SER
IMPUTADA A C.
17 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
O TEMPO E O ESTOPPEL
EM SEGUNDO LUGAR, AO CONTESTAR SUA PENA NO
PRESENTE, A NECESSARIAMENTE SUSTENTA QUE A
FORÇA NÃO DEVE NEM DEVERIA OCORRER. MESMO
QUE A REALMENTE NÃO ACREDITE MAIS QUE O
HOMICÍDIO É CORRETO, SUA PRÓPRIA OPINIÃO
ATUAL AINDA ASSIM CONDENA O HOMICÍDIO QUE
COMETERA OUTRORA, DE MODO QUE A
NECESSARIAMENTE DENUNCIA SUAS AÇÕES
ANTERIORES E É IMPEDIDO DE CONTESTAR A
PUNIÇÃO CONTRA AQUELE HOMICIDA (ISTO É, ELE
MESMO).
18 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
O TEMPO E O ESTOPPEL
• EM TERCEIRO LUGAR, MESMO QUE A ARGUMENTE QUE ELE NUNCA SUSTENTOU
A OPINIÃO DE QUE “HOMICÍDIO NÃO É ERRADO”, QUE ELE MATOU APESAR DO
FATO DE ACREDITAR ESTAR ERRADO, A AINDA ASSIM ADMITE QUE O HOMICÍDIO
É ERRADO, E QUE ELE MATARA B, DE MODO QUE CONTINUA DENUNCIANDO
SUAS AÇÕES ANTERIORES.
• LOGO, ELE É NOVAMENTE IMPEDIDO DE CONTESTAR SUA PENA, COMO NA
SITUAÇÃO EM QUE ELE ALEGAVA TER MUDADO DE IDEIA. FINALMENTE, SE A
SUSTENTAR QUE É POSSÍVEL MINISTRAR FORÇA ENQUANTO SE ACREDITA, AO
MESMO TEMPO, QUE É ERRADO, O MESMO SE APLICA A C.
• ENTÃO MESMO QUE C SE CONVENÇA DO ARGUMENTO DE A DE QUE SERIA
ERRADO PUNI-LO, C PODERIA IR EM FRENTE E FAZER O MESMO, APESAR DESSA
COMPREENSÃO, DA MESMA FORMA QUE O PRÓPRIO A ALEGA TER FEITO.
DIREITOS DE PROPRIEDADE E A ÉTICA
ARGUMENTATIVA HOPPEANA
• A defesa que o Professor Hoppe faz dos direitos individuais mediante a
“ética argumentativa” também demonstra que o direito de apropriação
original está implícito no direito de auto propriedade. Primeiramente,
Hoppe estabelece a auto propriedade focando nas proposições que não
podem ser negadas no debate em geral.
• Qualquer um que participe da argumentação implicitamente aceita o direito
pressuposto de auto propriedade de todos os ouvintes e até de potenciais
ouvintes, dado que, de outra forma, o ouvinte não poderia ponderar
livremente e aceitar ou rejeitar o argumento proposto.
7/12/2019 UNIVERSIDADE LIBERTÁRIA - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 19
DIREITOS DE PROPRIEDADE E A ÉTICA
ARGUMENTATIVA HOPPEANA - CONTINUAÇÃO
• Em segundo lugar, dado que os participantes da atividade argumentativa precisam
indiscutivelmente utilizar e controlar recursos escassos no mundo para
sobreviverem, e dado que sua escassez possibilita o surgimento de conflito sobre
o uso destes recursos, normas são necessárias para determinar o justo dono
destes bens, de modo a evitar o conflito.
• Esta necessidade de as normas evitarem os conflitos no uso de recursos escassos
é ela mesma inegável por parte daqueles participando da atividade argumentativa,
porque qualquer um que esteja vivo no mundo e participando da atividade prática
da argumentação não pode negar o valor de poder controlar recursos escassos e
o valor de evitar conflito sobre estes recursos.
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 20
DIREITOS DE PROPRIEDADE E A ÉTICA
ARGUMENTATIVA HOPPEANA - CONTINUAÇÃO
• Conforme apontando por Hoppe, dado que o corpo de alguém já é em si mesmo
um recurso escasso, ele é “o protótipo de um bem escasso para cuja utilização
os direitos de propriedade, como os direitos de posse exclusiva, precisam ser
estabelecidos de alguma forma, com a finalidade de evitar os confrontos”.
• Então, o direito de apropriar--se de recursos escassos externos está implícito no
fato da auto propriedade, dado que “as especificidades do princípio de não
agressão, concebido enquanto uma norma especial da propriedade que se refere
a um tipo específico de bem, precisam, em verdade, conter desde logo aquelas
[especificidades] de uma teoria geral da propriedade
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 21
PROPORCIONALIDADE DAS PENAS
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
22
HÁ DE SE TER ALGUMA CONSIDERAÇÃO COM A
PROPORCIONALIDADE
É correto focar nas consequências da agressão ao se determinar até
que ponto um agressor é impedido, porque a razão mesma de as
pessoas contestarem a agressão, ou de quererem punir os agressores
por conta disso, é somente porque isso traz certas consequências.
PROPORCIONALIDADE DAS PENAS
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
23
AÇÃO AGRESSIVA COMO INDESEJÁVEL
Nesse sentido, podemos observar um requisito de proporcionalidade — ou,
mais corretamente, de reciprocidade, nas mesmas linhas que a lex talionis, a
lei da retaliação, ou olho por olho — acompanha qualquer punição legítima de
um agressor. “O dano infligido deve ser o mesmo sofrido”.
PROPORCIONALIDADE DAS PENAS -
CONTINUAÇÃO
• A POSSIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO ALTERNATIVA
PORQUE CRIMES SÃO INTANGÍVEIS
• Em suma, quaisquer direitos ou combinação de direitos de
um agressor podem ser ignorados por parte da vítima ao
puni-lo (o que implica que o agressor em verdade não tem
estes supostos “direitos”), enquanto levar-se em
consideração as linhas gerais da proporcionalidade.
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 24
A QUESTÃO
DA AMEAÇA
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 25
• Como observado por Immanuel Kant (1724-1804), “aquele
que rouba algo traz insegurança à propriedade de todos”.
• Este método de analisar se a proposição de determinada
pena é adequada também deixa claro o porquê de a ameaça
de violência contra a propriedade ser tratada como um
crime agressivo.
• Define-se ameaça como colocar alguém em estado de
terror de sofrer agressão física. A foi capaz de colocar B
em estado de terror ao ameaçá-lo.
• No entanto, por causa da natureza da ameaça, o único
modo de B poder de fato fazer A temer uma retaliação da
sua parte é se B realmente expressar isso e for capaz de
convencer A deste fato.
A QUESTÃO
DA AMEAÇA
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 26
• Então B deve de fato (ser capaz de levá-la) querer levar a
cabo a coerção que ameaçou executar contra A, e não
simplesmente enunciar as palavras, de outra forma A saberá
que B está proferindo ameaças vazias, meros blefes.
• Com efeito, B pode legitimamente seguir em frente com a
ação de que ameaçara A, para fazê-lo acreditar, de modo
que ele seja de fato ameaçado.
• Embora A não precise de fato usar a força para ameaçar B,
simplesmente não há como este ameaçá-lo de volta sem
que de fato tenha o direito de usar a força contra A.
• Dado que a situação toda é causada pela ação de A, este é
impedido [estopped] de contestar a necessidade de que B
use a força contra ele
ESCOLHA DAS PENAS
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
27
Este é o único ponto em que discordo de Rothbard, que, todavia, argumenta que “deve estar claro que,
sob a lei libertária, a pena capital deveria ficar confinada estritamente ao crime do homicídio. Visto que
um criminoso só perderia seu direito à vida se antes ele tivesse privado sua vítima do mesmo direito. Não
seria permitido, portanto, que um mercador que tenha seu chiclete roubado executar o ladrão
condenado” visto que se pode imaginar situações raras em que o roubo de um chiclete poderia ser
legitimamente punido com a execução, se o roubo pusesse em perigo a vida de seu dono
Portanto, a vítima de um crime violento tem o direito de escolher entre diferentes misturas e tipos de
penas.
ÔNUS DA PROVA DA PROPORCIONALIDADE
•PERTENCE AO AGRESSOR O ÔNUS DA
PROPORCIONALIDADE
•ÁREA CINZENTA SEMPRE EM FAVOR DA
VÍTIMA.
•QUEM PRECISA PREENCHER A ÁREA
CINZENTA É O PRÓPRIO AGRESSOR
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 28
ÔNUS DA PROVA
• Contudo, isso quer dizer que um bilionário poderia cometer tais crimes com
certa impunidade. Sob visão do estoppel quanto à pena, a vítima, em vez de
tomar $1 milhão do dinheiro do agressor, poderia sequestrá-lo e ameaçá-lo de
exercer seu direito de, digamos, cortar fora as duas mãos do agressor,
dolorosamente.
• Um bilionário poderia se dispor a trocar metade ou mesmo toda a sua fortuna
para escapar desta pena. Estas teriam o direito de escravizá-los, ou de vendê-los
como escravos ou para experimentos médicos, de modo a render-lhe melhor
proveito.
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 29
A BRIEF INTRODUCTION TO LIBERTARIAN LEGAL THEORY BY MARTIN VAN STADEN
- 11 SEPTEMBER 2015 RATIONAL STANDARD
A QUESTÃO DO
CONSENTIMENTO
INFORMADO
UMA CONVERSA SOBRE CONSENTIMENTO
• VOLENTI NON FIT INJURIA (QUEM CONSENTE NÃO
PODE SER FERIDO)
• CONSENTIMENTO DEVE SER INFORMADO
• PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO:
• EXEMPLO DA BEBIDA EXÓTICA
• EXEMPLO DA PORTA QUEBRADA
• NEMO PLUS JURIS TRANSFERRE POTEST QUAM IPSE HABET.

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Punição e Proporcionalidade - Teoria Legal Libertária

  • 1. TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 DEFININDO BASES METAFÍSICAS, JURÍDICAS E META-ÉTICAS PARA A TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 7/12/2019Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 1
  • 2. Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 12/07/2019 KINSELLA, N. STEPHAN. PUNISHMENT AND PROPORTIONALITY: THE ESTOPPEL APPROACH. JOURNAL OF LIBERTARIAN STUDIES, CENTER FOR LIBERTARIAN STUDIES, V. 12, N. 1, P. 51, SPRING. 2019. KINSELLA EM PUNIÇÃO E PROPORCIONALIDADE 2
  • 3. TEORIA PENAL LIBERTÁRIA – INTRODUÇÃO Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 12/07/2019 3 • As pessoas civilizadas também estão preocupadas em justificar a pena. Querem punir, mas também querem ter a ciência de que essa punição é justificada — elas desejam estar habilitadas a punir legitimamente. Daí decorre o interesse em teorias penais. • Como será visto, é defendida uma teoria geral da pena que seja retributivista/retaliatória, ou lex talionis, incluindo os princípios relacionados à proporcionalidade. Esta teoria da pena é largamente consistente com a Lei de Talião libertária segundo a abordagem de Murray Rothbard.
  • 4. 4 DEFINIÇÃO DE PENA • A pena é em razão de, ou em resposta a, uma ação, inação, aspecto, ou status da pessoa punida; se fosse de outra forma, ela seria simplesmente a prática aleatória de violência, que geralmente não é classificada como pena. Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 12/07/2019
  • 5. 5 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 JUSTIFICAÇÃO DA PENA 12/07/2019 • Se os malfeitores sempre consentissem com a aplicação da pena quando condenados por um crime, nós não precisaríamos justificar a pena — ela estaria justificada pelo próprio consentimento do suposto malfeitor. É somente quando uma pessoa resiste e recusa-se a consentir em ser punida, que surge a necessidade de justificar a pena. • Em resumo, nós podemos punir alguém que deu início ao uso da força, de uma forma proporcional à sua iniciação de força e às consequências disso, exatamente por que ela não pode contestar coerentemente tal penalidade. • Não faz sentido que ela conteste tal penalidade, posto que isto requer que defenda que a aplicação de força é errada, o que é contraditório porque ela mesma começou o uso da força intencionalmente. • Portanto, ela é impedida [estopped], para usar a terminologia jurídica, ou impossibilitada, de negar a legitimidade de sofrer ela própria uma punição; ela é impedida [estopped] de recusar dar seu consentimento
  • 6. ESTOPPEL DIALÓGICO • Como pode ser visto, no coração da ideia por trás do impedimento legal está a ideia da consistência. Um conceito similar, o “estoppel dialógico”, pode ser usado para justificar a concepção libertária de direitos, por causa da reciprocidade inerente à doutrina libertária de que a força só é legítima em resposta à força. • O insight básico por trás desta teoria dos direitos é que uma pessoa não pode contestar consistentemente sua punição se ela mesma deu início ao uso da força. Ela é (dialogicamente) “impedida” de afirmar a impropriedade do uso da força para puni-la, por conta de seu próprio comportamento coercitivo. • Esta teoria também estabelece a validade da concepção libertária dos direitos enquanto direitos estritamente negativos contra a agressão, a iniciação de força. 12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 6
  • 7. ESTOPPEL DIALÓGICO • Sob este princípio do impedimento dialógico, ou simplesmente impedimento, uma pessoa é impedida de fazer certas alegações durante o diálogo se estas alegações são inconsistentes ou contraditórias. • Dizer que alguém é impedido de fazer certas alegações significa dizer que estas alegações não podem sequer estar certas, porque elas são contraditórias. • É reconhecer que esta alegação desta pessoa está simplesmente errada porque é contraditória. 12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7
  • 8. ESTOPPEL DIALÓGICO • DISCUSSÃO É A BUSCA DA VERDADE SOBRE UM ASSUNTO PARTICULAR • NEGAR QUE A VERDADE É O OBJETO DA DISCUSSÃO É UMA CONTRADIÇÃO PORQUE JÁ ESTÁ AFIRMANDO OU DESAFIANDO A VERACIDADE DE UMA DADA PROPOSIÇÃO. • AFIRMAR UMA VERDADE IMPOSSÍVEL É IMCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO DO DEBATE. • A E NÃO-A NÃO PODEM AMBOS SER VERDADEIROS AO MESMO TEMPO E COM O MESMO SENTIDO. 12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 8
  • 9. ESTOPPEL DIALÓGICO • A doutrina do estoppel que eu proponho não é nada além de uma forma conveniente de aplicar a exigência da consistência aos interlocutores, àqueles envolvidos no debate, no diálogo, na litigância, na discussão, ou na disputa. • Pelo fato de o debate ser uma atividade que busca a verdade, quaisquer ações contraditórias desta natureza devem ser desconsideradas, não devem ser ouvidas, já que simplesmente não podem ser verdade. 12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 9
  • 10. TIPOS DE CONTRADIÇÕES 10 UNIVERSIDADE LIBERTÁRIA - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019 A POSIÇÃO DE UM ARGUMENTADOR PODE SER EXPLICITAMENTE INCONSISTENTE. POR EXEMPLO, SE UMA PESSOA DIZ QUE A É VERDADEIRO E QUE NÃO-A TAMBÉM É VERDADEIRO, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA QUE ELE É INCOERENTE. É IMPOSSÍVEL QUE ALGUÉM AFIRME COERENTEMENTE E INTELIGIVELMENTE QUE DUAS DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS SÃO VERDADEIRAS; É IMPOSSÍVEL QUE AMBAS ESTAS ALEGAÇÕES ESTEJAM CORRETAS.
  • 11. TIPOS DE CONTRADIÇÕES 11 UNIVERSIDADE LIBERTÁRIA - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019 A POSIÇÃO DE UM ARGUMENTADOR TAMBÉM PODE SER INCONSISTENTE SEM SUSTENTAR EXPLICITAMENTE QUE A E NÃO-A SÃO VERDADEIROS. SEMPRE QUE UM ARGUMENTADOR SUSTENTA QUE A É VERDADEIRO, E NECESSARIAMENTE QUE NÃO--A É VERDADEIRO, A INCONSISTÊNCIA AINDA PERSISTE, E ELE AINDA É IMPEDIDO DE (EXPLICITAMENTE) ALEGAR QUE A É VERDADEIRO E (IMPLICITAMENTE) ALEGAR QUE NÃO-A É VERDADEIRO.
  • 12. TIPOS DE CONTRADIÇÕES 12 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019 ELE TAMBÉM PODE REMOVER A INCONSISTÊNCIA RETIRANDO UMA DAS ALEGAÇÕES. MAS NEM SEMPRE É POSSÍVEL RENEGAR UMA DAS AFIRMAÇÕES, SE ELA TEM QUE SER PRESSUPOSTA INEVITAVELMENTE COMO VERDADE PELO ARGUMENTADOR.
  • 13. TIPOS DE CONTRADIÇÕES - CONTINUAÇÃO •ARGUMENTAÇÃO COMO POSSÍVEL •DIALÓGO COMO BUSCA PELA VERDADE •A CONTRADIÇÃO COMO NECESSARIAMENTE FALSA •DISCORDAR DESSAS CONCLUSÕES JÁ É UMA CONTRADIÇÃO 7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 13
  • 14. TIPOS DE CONDUTAS 14 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 • A CONDUTA DOS INDIVÍDUOS PODE SER DIVIDIDA DE DUAS FORMAS: (1) COERCIVA OU AGRESSIVA (ISTO É, AÇÕES QUE DÃO INÍCIO AO USO DA FORÇA) E (2) NÃO-COERCIVA OU NÃO- AGRESSIVA. • A PUNIÇÃO DO COMPORTAMENTO AGRESSIVO É LEGÍTIMA, E A PUNIÇÃO DO COMPORTAMENTO NÃO-AGRESSIVO É ILEGÍTIMA. 12/07/2019
  • 15. A UNIVERSALIZAÇÃO NO ESTOPPEL • É DADO QUE AS PROPOSIÇÕES FEITAS DURANTE A ARGUMENTAÇÃO RECLAMAM ACEITABILIDADE UNIVERSAL. • SOMENTE PROPOSIÇÕES NORMATIVAS UNIVERSALIZÁVEIS SÃO CONSISTENTES COM O PRINCÍPIO DE UNIVERSALIZAÇÃO QUE É NECESSARIAMENTE PRESSUPOSTO PELO ARGUMENTADOR AO ENTRAR NO DEBATE. • O ARGUMENTADOR NÃO PODE ESCAPAR DA APLICAÇÃO DO ESTOPPEL ESPECIFICANDO ARBITRARIAMENTE SUAS OPINIÕES, DE OUTRA FORMA INCONSISTENTES, BORRIFANDO ALEGREMENTE ALGUNS “SÓ PARA MIM” • ADEMAIS, MESMO QUE A NEGUE A VALIDADE DO PRINCÍPIO DE UNIVERSALIZAÇÃO E SUSTENTE QUE ELE PODE PARTICULARIZAR SUAS NORMAS, ELE NÃO PODE CONTESTAR SE C FIZER O MESMO. 12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 15
  • 16. 16 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019 O TEMPO E O ESTOPPEL PRIMEIRAMENTE, A ESTÁ IMPLICITAMENTE ALEGANDO QUE A PASSAGEM DO TEMPO DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO QUANDO DA DETERMINAÇÃO DE QUAIS AÇÕES DEVEM-SE IMPUTAR A ELE. MAS ENTÃO, SE ISTO É VERDADE, TUDO QUE C PRECISA FAZER É MINISTRAR A PUNIÇÃO E DEPOIS AFIRMAR QUE TUDO FICOU NO PASSADO, QUE C, ASSIM COMO A, AGORA CONDENA SUA AÇÃO ANTERIOR, MAS, COMO ELA FICOU NO PASSADO, ELA NÃO PODE MAIS SER IMPUTADA A C.
  • 17. 17 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019 O TEMPO E O ESTOPPEL EM SEGUNDO LUGAR, AO CONTESTAR SUA PENA NO PRESENTE, A NECESSARIAMENTE SUSTENTA QUE A FORÇA NÃO DEVE NEM DEVERIA OCORRER. MESMO QUE A REALMENTE NÃO ACREDITE MAIS QUE O HOMICÍDIO É CORRETO, SUA PRÓPRIA OPINIÃO ATUAL AINDA ASSIM CONDENA O HOMICÍDIO QUE COMETERA OUTRORA, DE MODO QUE A NECESSARIAMENTE DENUNCIA SUAS AÇÕES ANTERIORES E É IMPEDIDO DE CONTESTAR A PUNIÇÃO CONTRA AQUELE HOMICIDA (ISTO É, ELE MESMO).
  • 18. 18 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019 O TEMPO E O ESTOPPEL • EM TERCEIRO LUGAR, MESMO QUE A ARGUMENTE QUE ELE NUNCA SUSTENTOU A OPINIÃO DE QUE “HOMICÍDIO NÃO É ERRADO”, QUE ELE MATOU APESAR DO FATO DE ACREDITAR ESTAR ERRADO, A AINDA ASSIM ADMITE QUE O HOMICÍDIO É ERRADO, E QUE ELE MATARA B, DE MODO QUE CONTINUA DENUNCIANDO SUAS AÇÕES ANTERIORES. • LOGO, ELE É NOVAMENTE IMPEDIDO DE CONTESTAR SUA PENA, COMO NA SITUAÇÃO EM QUE ELE ALEGAVA TER MUDADO DE IDEIA. FINALMENTE, SE A SUSTENTAR QUE É POSSÍVEL MINISTRAR FORÇA ENQUANTO SE ACREDITA, AO MESMO TEMPO, QUE É ERRADO, O MESMO SE APLICA A C. • ENTÃO MESMO QUE C SE CONVENÇA DO ARGUMENTO DE A DE QUE SERIA ERRADO PUNI-LO, C PODERIA IR EM FRENTE E FAZER O MESMO, APESAR DESSA COMPREENSÃO, DA MESMA FORMA QUE O PRÓPRIO A ALEGA TER FEITO.
  • 19. DIREITOS DE PROPRIEDADE E A ÉTICA ARGUMENTATIVA HOPPEANA • A defesa que o Professor Hoppe faz dos direitos individuais mediante a “ética argumentativa” também demonstra que o direito de apropriação original está implícito no direito de auto propriedade. Primeiramente, Hoppe estabelece a auto propriedade focando nas proposições que não podem ser negadas no debate em geral. • Qualquer um que participe da argumentação implicitamente aceita o direito pressuposto de auto propriedade de todos os ouvintes e até de potenciais ouvintes, dado que, de outra forma, o ouvinte não poderia ponderar livremente e aceitar ou rejeitar o argumento proposto. 7/12/2019 UNIVERSIDADE LIBERTÁRIA - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 19
  • 20. DIREITOS DE PROPRIEDADE E A ÉTICA ARGUMENTATIVA HOPPEANA - CONTINUAÇÃO • Em segundo lugar, dado que os participantes da atividade argumentativa precisam indiscutivelmente utilizar e controlar recursos escassos no mundo para sobreviverem, e dado que sua escassez possibilita o surgimento de conflito sobre o uso destes recursos, normas são necessárias para determinar o justo dono destes bens, de modo a evitar o conflito. • Esta necessidade de as normas evitarem os conflitos no uso de recursos escassos é ela mesma inegável por parte daqueles participando da atividade argumentativa, porque qualquer um que esteja vivo no mundo e participando da atividade prática da argumentação não pode negar o valor de poder controlar recursos escassos e o valor de evitar conflito sobre estes recursos. 7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 20
  • 21. DIREITOS DE PROPRIEDADE E A ÉTICA ARGUMENTATIVA HOPPEANA - CONTINUAÇÃO • Conforme apontando por Hoppe, dado que o corpo de alguém já é em si mesmo um recurso escasso, ele é “o protótipo de um bem escasso para cuja utilização os direitos de propriedade, como os direitos de posse exclusiva, precisam ser estabelecidos de alguma forma, com a finalidade de evitar os confrontos”. • Então, o direito de apropriar--se de recursos escassos externos está implícito no fato da auto propriedade, dado que “as especificidades do princípio de não agressão, concebido enquanto uma norma especial da propriedade que se refere a um tipo específico de bem, precisam, em verdade, conter desde logo aquelas [especificidades] de uma teoria geral da propriedade 7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 21
  • 22. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019 22 HÁ DE SE TER ALGUMA CONSIDERAÇÃO COM A PROPORCIONALIDADE É correto focar nas consequências da agressão ao se determinar até que ponto um agressor é impedido, porque a razão mesma de as pessoas contestarem a agressão, ou de quererem punir os agressores por conta disso, é somente porque isso traz certas consequências.
  • 23. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019 23 AÇÃO AGRESSIVA COMO INDESEJÁVEL Nesse sentido, podemos observar um requisito de proporcionalidade — ou, mais corretamente, de reciprocidade, nas mesmas linhas que a lex talionis, a lei da retaliação, ou olho por olho — acompanha qualquer punição legítima de um agressor. “O dano infligido deve ser o mesmo sofrido”.
  • 24. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS - CONTINUAÇÃO • A POSSIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO ALTERNATIVA PORQUE CRIMES SÃO INTANGÍVEIS • Em suma, quaisquer direitos ou combinação de direitos de um agressor podem ser ignorados por parte da vítima ao puni-lo (o que implica que o agressor em verdade não tem estes supostos “direitos”), enquanto levar-se em consideração as linhas gerais da proporcionalidade. 7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 24
  • 25. A QUESTÃO DA AMEAÇA 7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 25 • Como observado por Immanuel Kant (1724-1804), “aquele que rouba algo traz insegurança à propriedade de todos”. • Este método de analisar se a proposição de determinada pena é adequada também deixa claro o porquê de a ameaça de violência contra a propriedade ser tratada como um crime agressivo. • Define-se ameaça como colocar alguém em estado de terror de sofrer agressão física. A foi capaz de colocar B em estado de terror ao ameaçá-lo. • No entanto, por causa da natureza da ameaça, o único modo de B poder de fato fazer A temer uma retaliação da sua parte é se B realmente expressar isso e for capaz de convencer A deste fato.
  • 26. A QUESTÃO DA AMEAÇA 7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 26 • Então B deve de fato (ser capaz de levá-la) querer levar a cabo a coerção que ameaçou executar contra A, e não simplesmente enunciar as palavras, de outra forma A saberá que B está proferindo ameaças vazias, meros blefes. • Com efeito, B pode legitimamente seguir em frente com a ação de que ameaçara A, para fazê-lo acreditar, de modo que ele seja de fato ameaçado. • Embora A não precise de fato usar a força para ameaçar B, simplesmente não há como este ameaçá-lo de volta sem que de fato tenha o direito de usar a força contra A. • Dado que a situação toda é causada pela ação de A, este é impedido [estopped] de contestar a necessidade de que B use a força contra ele
  • 27. ESCOLHA DAS PENAS Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019 27 Este é o único ponto em que discordo de Rothbard, que, todavia, argumenta que “deve estar claro que, sob a lei libertária, a pena capital deveria ficar confinada estritamente ao crime do homicídio. Visto que um criminoso só perderia seu direito à vida se antes ele tivesse privado sua vítima do mesmo direito. Não seria permitido, portanto, que um mercador que tenha seu chiclete roubado executar o ladrão condenado” visto que se pode imaginar situações raras em que o roubo de um chiclete poderia ser legitimamente punido com a execução, se o roubo pusesse em perigo a vida de seu dono Portanto, a vítima de um crime violento tem o direito de escolher entre diferentes misturas e tipos de penas.
  • 28. ÔNUS DA PROVA DA PROPORCIONALIDADE •PERTENCE AO AGRESSOR O ÔNUS DA PROPORCIONALIDADE •ÁREA CINZENTA SEMPRE EM FAVOR DA VÍTIMA. •QUEM PRECISA PREENCHER A ÁREA CINZENTA É O PRÓPRIO AGRESSOR 7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 28
  • 29. ÔNUS DA PROVA • Contudo, isso quer dizer que um bilionário poderia cometer tais crimes com certa impunidade. Sob visão do estoppel quanto à pena, a vítima, em vez de tomar $1 milhão do dinheiro do agressor, poderia sequestrá-lo e ameaçá-lo de exercer seu direito de, digamos, cortar fora as duas mãos do agressor, dolorosamente. • Um bilionário poderia se dispor a trocar metade ou mesmo toda a sua fortuna para escapar desta pena. Estas teriam o direito de escravizá-los, ou de vendê-los como escravos ou para experimentos médicos, de modo a render-lhe melhor proveito. 7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 29
  • 30. A BRIEF INTRODUCTION TO LIBERTARIAN LEGAL THEORY BY MARTIN VAN STADEN - 11 SEPTEMBER 2015 RATIONAL STANDARD A QUESTÃO DO CONSENTIMENTO INFORMADO
  • 31. UMA CONVERSA SOBRE CONSENTIMENTO • VOLENTI NON FIT INJURIA (QUEM CONSENTE NÃO PODE SER FERIDO) • CONSENTIMENTO DEVE SER INFORMADO • PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO: • EXEMPLO DA BEBIDA EXÓTICA • EXEMPLO DA PORTA QUEBRADA • NEMO PLUS JURIS TRANSFERRE POTEST QUAM IPSE HABET.