Slides da segunda aula do curso de Teoria Legal Libertária. É o primeiro curso de direito da Universidade Libertária.
Para adquirir o curso acesse: http://bit.ly/teoria-legal-libertaria
Grade do Curso:
Seção 1: Fundamentos do Direito Libertário
- Ética, Conflitos e Voluntarismo
- Ontologia e Consciência Moral
- Indução e Dedução
- Dissonância cognitiva, Objetividade e Ética
- Pragmatismo e Ética Argumentativa Hoppeana
- Realismo Jurídico
- Lógica Deôntica
- Silogismo Prático e Estoppel
- A questão do Tempo
Seção 2: Inalienabilidade
- Agressão vs Causar Prejuízo
- A Questão da Escravidão Voluntária
- Block vs Kinsella, Rothbard, Barnett e Smith
- Objeções
Seção 3: Contratos e Definições
- Estoppel
- Punição
- Proporcionalidade
- Consentimento
Seção 4: Punição e proporcionalidade
Seção 5: Direito de Família Libertário
Seção 6: Causalidade
Seção 7: Outros Tópicos
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- Ética, Conflitos e Voluntarismo
- Ontologia e Consciência Moral
- Indução e Dedução
- Dissonância cognitiva, Objetividade e Ética
- Pragmatismo e Ética Argumentativa Hoppeana
- Realismo Jurídico
- Lógica Deôntica
- Silogismo Prático e Estoppel
- A questão do Tempo
Seção 2: Inalienabilidade
- Agressão vs Causar Prejuízo
- A Questão da Escravidão Voluntária
- Block vs Kinsella, Rothbard, Barnett e Smith
- Objeções
Seção 3: Contratos e Definições
Seção 4: Punição e proporcionalidade
Seção 5: Direito de Família Libertário
Seção 6: Causalidade
Seção 7: Outros Tópicos
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- Ética, Conflitos e Voluntarismo
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Seção 2: Inalienabilidade
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Seção 6: Causalidade
Seção 7: Outros Tópicos
A honestidade intelectual e a filosofiaKleber Leao
A filosofia é diferente das outras disciplinas porque seu método é argumentativo: para desenvolver o conheci-mento filosófico, não é adequado propor experimentos, nem é adequado demonstrar uma tese por meio de um método lógico-matemático formal.
A filosofia é um campo do conhecimento que trata de conceitos que usamos no dia-a-dia, nas ciências, na litera-tura; esses conceitos só podem ser analisados e desenvolvidos, ou o conhecimento desses conceitos só pode ser aprofundado e avançado, por meio do debate entre pessoas que tenham coragem para questionar todas as no-ções previamente tidas como certas e sejam intelectualmente honestas.
A honestidade intelectual, pré-requisito para a filosofia, é uma atitude que significa, de modo geral, a honesti-dade na aquisição, na análise e na transmissão de ideias.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
A honestidade intelectual e a filosofiaKleber Leao
A filosofia é diferente das outras disciplinas porque seu método é argumentativo: para desenvolver o conheci-mento filosófico, não é adequado propor experimentos, nem é adequado demonstrar uma tese por meio de um método lógico-matemático formal.
A filosofia é um campo do conhecimento que trata de conceitos que usamos no dia-a-dia, nas ciências, na litera-tura; esses conceitos só podem ser analisados e desenvolvidos, ou o conhecimento desses conceitos só pode ser aprofundado e avançado, por meio do debate entre pessoas que tenham coragem para questionar todas as no-ções previamente tidas como certas e sejam intelectualmente honestas.
A honestidade intelectual, pré-requisito para a filosofia, é uma atitude que significa, de modo geral, a honesti-dade na aquisição, na análise e na transmissão de ideias.
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proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Punição e Proporcionalidade - Teoria Legal Libertária
1. TEORIA LEGAL
LIBERTÁRIA 101
DEFININDO BASES METAFÍSICAS, JURÍDICAS E META-ÉTICAS PARA A TEORIA
LEGAL LIBERTÁRIA
7/12/2019Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
1
2. Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 12/07/2019
KINSELLA, N. STEPHAN. PUNISHMENT
AND PROPORTIONALITY: THE
ESTOPPEL APPROACH. JOURNAL OF
LIBERTARIAN STUDIES, CENTER
FOR LIBERTARIAN STUDIES, V. 12, N.
1, P. 51, SPRING. 2019.
KINSELLA EM PUNIÇÃO E PROPORCIONALIDADE
2
3. TEORIA PENAL LIBERTÁRIA – INTRODUÇÃO
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 12/07/2019
3
• As pessoas civilizadas também estão preocupadas em
justificar a pena. Querem punir, mas também querem ter a
ciência de que essa punição é justificada — elas desejam
estar habilitadas a punir legitimamente. Daí decorre o
interesse em teorias penais.
• Como será visto, é defendida uma teoria geral da pena que
seja retributivista/retaliatória, ou lex talionis, incluindo os
princípios relacionados à proporcionalidade. Esta teoria da
pena é largamente consistente com a Lei de Talião
libertária segundo a abordagem de Murray Rothbard.
4. 4
DEFINIÇÃO DE
PENA
• A pena é em razão de, ou em resposta a, uma
ação, inação, aspecto, ou status da pessoa
punida; se fosse de outra forma, ela seria
simplesmente a prática aleatória de violência,
que geralmente não é classificada como pena.
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 12/07/2019
5. 5 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
JUSTIFICAÇÃO DA
PENA
12/07/2019
• Se os malfeitores sempre consentissem com a aplicação da pena quando
condenados por um crime, nós não precisaríamos justificar a pena — ela
estaria justificada pelo próprio consentimento do suposto malfeitor. É
somente quando uma pessoa resiste e recusa-se a consentir em ser
punida, que surge a necessidade de justificar a pena.
• Em resumo, nós podemos punir alguém que deu início ao uso da força,
de uma forma proporcional à sua iniciação de força e às consequências
disso, exatamente por que ela não pode contestar coerentemente tal
penalidade.
• Não faz sentido que ela conteste tal penalidade, posto que isto requer
que defenda que a aplicação de força é errada, o que é contraditório
porque ela mesma começou o uso da força intencionalmente.
• Portanto, ela é impedida [estopped], para usar a terminologia jurídica, ou
impossibilitada, de negar a legitimidade de sofrer ela própria uma
punição; ela é impedida [estopped] de recusar dar seu consentimento
6. ESTOPPEL DIALÓGICO
• Como pode ser visto, no coração da ideia por trás do impedimento legal está a
ideia da consistência. Um conceito similar, o “estoppel dialógico”, pode ser usado
para justificar a concepção libertária de direitos, por causa da reciprocidade
inerente à doutrina libertária de que a força só é legítima em resposta à força.
• O insight básico por trás desta teoria dos direitos é que uma pessoa não pode
contestar consistentemente sua punição se ela mesma deu início ao uso da força. Ela
é (dialogicamente) “impedida” de afirmar a impropriedade do uso da força para
puni-la, por conta de seu próprio comportamento coercitivo.
• Esta teoria também estabelece a validade da concepção libertária dos direitos
enquanto direitos estritamente negativos contra a agressão, a iniciação de força.
12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 6
7. ESTOPPEL DIALÓGICO
• Sob este princípio do impedimento dialógico, ou simplesmente
impedimento, uma pessoa é impedida de fazer certas alegações durante o
diálogo se estas alegações são inconsistentes ou contraditórias.
• Dizer que alguém é impedido de fazer certas alegações significa dizer que
estas alegações não podem sequer estar certas, porque elas são
contraditórias.
• É reconhecer que esta alegação desta pessoa está simplesmente errada
porque é contraditória.
12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7
8. ESTOPPEL DIALÓGICO
• DISCUSSÃO É A BUSCA DA VERDADE SOBRE UM ASSUNTO
PARTICULAR
• NEGAR QUE A VERDADE É O OBJETO DA DISCUSSÃO É UMA
CONTRADIÇÃO PORQUE JÁ ESTÁ AFIRMANDO OU DESAFIANDO
A VERACIDADE DE UMA DADA PROPOSIÇÃO.
• AFIRMAR UMA VERDADE IMPOSSÍVEL É IMCOMPATÍVEL COM O
OBJETIVO DO DEBATE.
• A E NÃO-A NÃO PODEM AMBOS SER VERDADEIROS AO MESMO
TEMPO E COM O MESMO SENTIDO.
12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 8
9. ESTOPPEL DIALÓGICO
• A doutrina do estoppel que eu proponho não é nada além de
uma forma conveniente de aplicar a exigência da consistência
aos interlocutores, àqueles envolvidos no debate, no diálogo, na
litigância, na discussão, ou na disputa.
• Pelo fato de o debate ser uma atividade que busca a verdade,
quaisquer ações contraditórias desta natureza devem ser
desconsideradas, não devem ser ouvidas, já que simplesmente
não podem ser verdade.
12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 9
10. TIPOS DE
CONTRADIÇÕES
10 UNIVERSIDADE LIBERTÁRIA - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
7/12/2019
A POSIÇÃO DE UM ARGUMENTADOR
PODE SER EXPLICITAMENTE
INCONSISTENTE. POR EXEMPLO, SE UMA
PESSOA DIZ QUE A É VERDADEIRO E QUE
NÃO-A TAMBÉM É VERDADEIRO, NÃO HÁ
QUALQUER DÚVIDA QUE ELE É
INCOERENTE.
É IMPOSSÍVEL QUE ALGUÉM AFIRME
COERENTEMENTE E INTELIGIVELMENTE
QUE DUAS DECLARAÇÕES
CONTRADITÓRIAS SÃO VERDADEIRAS;
É IMPOSSÍVEL QUE AMBAS ESTAS
ALEGAÇÕES ESTEJAM CORRETAS.
11. TIPOS DE
CONTRADIÇÕES
11 UNIVERSIDADE LIBERTÁRIA - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
7/12/2019
A POSIÇÃO DE UM ARGUMENTADOR
TAMBÉM PODE SER INCONSISTENTE SEM
SUSTENTAR EXPLICITAMENTE QUE A E
NÃO-A SÃO VERDADEIROS.
SEMPRE QUE UM ARGUMENTADOR
SUSTENTA QUE A É VERDADEIRO, E
NECESSARIAMENTE QUE NÃO--A É
VERDADEIRO, A INCONSISTÊNCIA
AINDA PERSISTE, E ELE AINDA É
IMPEDIDO DE (EXPLICITAMENTE)
ALEGAR QUE A É VERDADEIRO E
(IMPLICITAMENTE) ALEGAR QUE NÃO-A
É VERDADEIRO.
12. TIPOS DE
CONTRADIÇÕES
12 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
7/12/2019
ELE TAMBÉM PODE REMOVER
A INCONSISTÊNCIA
RETIRANDO UMA DAS
ALEGAÇÕES. MAS NEM SEMPRE
É POSSÍVEL RENEGAR UMA
DAS AFIRMAÇÕES, SE ELA TEM
QUE SER PRESSUPOSTA
INEVITAVELMENTE COMO
VERDADE PELO
ARGUMENTADOR.
13. TIPOS DE CONTRADIÇÕES - CONTINUAÇÃO
•ARGUMENTAÇÃO COMO POSSÍVEL
•DIALÓGO COMO BUSCA PELA VERDADE
•A CONTRADIÇÃO COMO NECESSARIAMENTE
FALSA
•DISCORDAR DESSAS CONCLUSÕES JÁ É UMA
CONTRADIÇÃO
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 13
14. TIPOS DE
CONDUTAS
14 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101
• A CONDUTA DOS INDIVÍDUOS PODE SER
DIVIDIDA DE DUAS FORMAS: (1) COERCIVA OU
AGRESSIVA (ISTO É, AÇÕES QUE DÃO INÍCIO AO
USO DA FORÇA) E (2) NÃO-COERCIVA OU NÃO-
AGRESSIVA.
• A PUNIÇÃO DO COMPORTAMENTO AGRESSIVO
É LEGÍTIMA, E A PUNIÇÃO DO
COMPORTAMENTO NÃO-AGRESSIVO É
ILEGÍTIMA.
12/07/2019
15. A UNIVERSALIZAÇÃO NO ESTOPPEL
• É DADO QUE AS PROPOSIÇÕES FEITAS DURANTE A ARGUMENTAÇÃO
RECLAMAM ACEITABILIDADE UNIVERSAL.
• SOMENTE PROPOSIÇÕES NORMATIVAS UNIVERSALIZÁVEIS SÃO CONSISTENTES
COM O PRINCÍPIO DE UNIVERSALIZAÇÃO QUE É NECESSARIAMENTE
PRESSUPOSTO PELO ARGUMENTADOR AO ENTRAR NO DEBATE.
• O ARGUMENTADOR NÃO PODE ESCAPAR DA APLICAÇÃO DO ESTOPPEL
ESPECIFICANDO ARBITRARIAMENTE SUAS OPINIÕES, DE OUTRA FORMA
INCONSISTENTES, BORRIFANDO ALEGREMENTE ALGUNS “SÓ PARA MIM”
• ADEMAIS, MESMO QUE A NEGUE A VALIDADE DO PRINCÍPIO DE
UNIVERSALIZAÇÃO E SUSTENTE QUE ELE PODE PARTICULARIZAR SUAS
NORMAS, ELE NÃO PODE CONTESTAR SE C FIZER O MESMO.
12/07/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 15
16. 16 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
O TEMPO E O ESTOPPEL
PRIMEIRAMENTE, A ESTÁ IMPLICITAMENTE
ALEGANDO QUE A PASSAGEM DO TEMPO DEVE SER
LEVADA EM CONSIDERAÇÃO QUANDO DA
DETERMINAÇÃO DE QUAIS AÇÕES DEVEM-SE
IMPUTAR A ELE. MAS ENTÃO, SE ISTO É VERDADE,
TUDO QUE C PRECISA FAZER É MINISTRAR A
PUNIÇÃO E DEPOIS AFIRMAR QUE TUDO FICOU NO
PASSADO, QUE C, ASSIM COMO A, AGORA
CONDENA SUA AÇÃO ANTERIOR, MAS, COMO ELA
FICOU NO PASSADO, ELA NÃO PODE MAIS SER
IMPUTADA A C.
17. 17 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
O TEMPO E O ESTOPPEL
EM SEGUNDO LUGAR, AO CONTESTAR SUA PENA NO
PRESENTE, A NECESSARIAMENTE SUSTENTA QUE A
FORÇA NÃO DEVE NEM DEVERIA OCORRER. MESMO
QUE A REALMENTE NÃO ACREDITE MAIS QUE O
HOMICÍDIO É CORRETO, SUA PRÓPRIA OPINIÃO
ATUAL AINDA ASSIM CONDENA O HOMICÍDIO QUE
COMETERA OUTRORA, DE MODO QUE A
NECESSARIAMENTE DENUNCIA SUAS AÇÕES
ANTERIORES E É IMPEDIDO DE CONTESTAR A
PUNIÇÃO CONTRA AQUELE HOMICIDA (ISTO É, ELE
MESMO).
18. 18 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
O TEMPO E O ESTOPPEL
• EM TERCEIRO LUGAR, MESMO QUE A ARGUMENTE QUE ELE NUNCA SUSTENTOU
A OPINIÃO DE QUE “HOMICÍDIO NÃO É ERRADO”, QUE ELE MATOU APESAR DO
FATO DE ACREDITAR ESTAR ERRADO, A AINDA ASSIM ADMITE QUE O HOMICÍDIO
É ERRADO, E QUE ELE MATARA B, DE MODO QUE CONTINUA DENUNCIANDO
SUAS AÇÕES ANTERIORES.
• LOGO, ELE É NOVAMENTE IMPEDIDO DE CONTESTAR SUA PENA, COMO NA
SITUAÇÃO EM QUE ELE ALEGAVA TER MUDADO DE IDEIA. FINALMENTE, SE A
SUSTENTAR QUE É POSSÍVEL MINISTRAR FORÇA ENQUANTO SE ACREDITA, AO
MESMO TEMPO, QUE É ERRADO, O MESMO SE APLICA A C.
• ENTÃO MESMO QUE C SE CONVENÇA DO ARGUMENTO DE A DE QUE SERIA
ERRADO PUNI-LO, C PODERIA IR EM FRENTE E FAZER O MESMO, APESAR DESSA
COMPREENSÃO, DA MESMA FORMA QUE O PRÓPRIO A ALEGA TER FEITO.
19. DIREITOS DE PROPRIEDADE E A ÉTICA
ARGUMENTATIVA HOPPEANA
• A defesa que o Professor Hoppe faz dos direitos individuais mediante a
“ética argumentativa” também demonstra que o direito de apropriação
original está implícito no direito de auto propriedade. Primeiramente,
Hoppe estabelece a auto propriedade focando nas proposições que não
podem ser negadas no debate em geral.
• Qualquer um que participe da argumentação implicitamente aceita o direito
pressuposto de auto propriedade de todos os ouvintes e até de potenciais
ouvintes, dado que, de outra forma, o ouvinte não poderia ponderar
livremente e aceitar ou rejeitar o argumento proposto.
7/12/2019 UNIVERSIDADE LIBERTÁRIA - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 19
20. DIREITOS DE PROPRIEDADE E A ÉTICA
ARGUMENTATIVA HOPPEANA - CONTINUAÇÃO
• Em segundo lugar, dado que os participantes da atividade argumentativa precisam
indiscutivelmente utilizar e controlar recursos escassos no mundo para
sobreviverem, e dado que sua escassez possibilita o surgimento de conflito sobre
o uso destes recursos, normas são necessárias para determinar o justo dono
destes bens, de modo a evitar o conflito.
• Esta necessidade de as normas evitarem os conflitos no uso de recursos escassos
é ela mesma inegável por parte daqueles participando da atividade argumentativa,
porque qualquer um que esteja vivo no mundo e participando da atividade prática
da argumentação não pode negar o valor de poder controlar recursos escassos e
o valor de evitar conflito sobre estes recursos.
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 20
21. DIREITOS DE PROPRIEDADE E A ÉTICA
ARGUMENTATIVA HOPPEANA - CONTINUAÇÃO
• Conforme apontando por Hoppe, dado que o corpo de alguém já é em si mesmo
um recurso escasso, ele é “o protótipo de um bem escasso para cuja utilização
os direitos de propriedade, como os direitos de posse exclusiva, precisam ser
estabelecidos de alguma forma, com a finalidade de evitar os confrontos”.
• Então, o direito de apropriar--se de recursos escassos externos está implícito no
fato da auto propriedade, dado que “as especificidades do princípio de não
agressão, concebido enquanto uma norma especial da propriedade que se refere
a um tipo específico de bem, precisam, em verdade, conter desde logo aquelas
[especificidades] de uma teoria geral da propriedade
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 21
22. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
22
HÁ DE SE TER ALGUMA CONSIDERAÇÃO COM A
PROPORCIONALIDADE
É correto focar nas consequências da agressão ao se determinar até
que ponto um agressor é impedido, porque a razão mesma de as
pessoas contestarem a agressão, ou de quererem punir os agressores
por conta disso, é somente porque isso traz certas consequências.
23. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
23
AÇÃO AGRESSIVA COMO INDESEJÁVEL
Nesse sentido, podemos observar um requisito de proporcionalidade — ou,
mais corretamente, de reciprocidade, nas mesmas linhas que a lex talionis, a
lei da retaliação, ou olho por olho — acompanha qualquer punição legítima de
um agressor. “O dano infligido deve ser o mesmo sofrido”.
24. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS -
CONTINUAÇÃO
• A POSSIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO ALTERNATIVA
PORQUE CRIMES SÃO INTANGÍVEIS
• Em suma, quaisquer direitos ou combinação de direitos de
um agressor podem ser ignorados por parte da vítima ao
puni-lo (o que implica que o agressor em verdade não tem
estes supostos “direitos”), enquanto levar-se em
consideração as linhas gerais da proporcionalidade.
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 24
25. A QUESTÃO
DA AMEAÇA
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 25
• Como observado por Immanuel Kant (1724-1804), “aquele
que rouba algo traz insegurança à propriedade de todos”.
• Este método de analisar se a proposição de determinada
pena é adequada também deixa claro o porquê de a ameaça
de violência contra a propriedade ser tratada como um
crime agressivo.
• Define-se ameaça como colocar alguém em estado de
terror de sofrer agressão física. A foi capaz de colocar B
em estado de terror ao ameaçá-lo.
• No entanto, por causa da natureza da ameaça, o único
modo de B poder de fato fazer A temer uma retaliação da
sua parte é se B realmente expressar isso e for capaz de
convencer A deste fato.
26. A QUESTÃO
DA AMEAÇA
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 26
• Então B deve de fato (ser capaz de levá-la) querer levar a
cabo a coerção que ameaçou executar contra A, e não
simplesmente enunciar as palavras, de outra forma A saberá
que B está proferindo ameaças vazias, meros blefes.
• Com efeito, B pode legitimamente seguir em frente com a
ação de que ameaçara A, para fazê-lo acreditar, de modo
que ele seja de fato ameaçado.
• Embora A não precise de fato usar a força para ameaçar B,
simplesmente não há como este ameaçá-lo de volta sem
que de fato tenha o direito de usar a força contra A.
• Dado que a situação toda é causada pela ação de A, este é
impedido [estopped] de contestar a necessidade de que B
use a força contra ele
27. ESCOLHA DAS PENAS
Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 7/12/2019
27
Este é o único ponto em que discordo de Rothbard, que, todavia, argumenta que “deve estar claro que,
sob a lei libertária, a pena capital deveria ficar confinada estritamente ao crime do homicídio. Visto que
um criminoso só perderia seu direito à vida se antes ele tivesse privado sua vítima do mesmo direito. Não
seria permitido, portanto, que um mercador que tenha seu chiclete roubado executar o ladrão
condenado” visto que se pode imaginar situações raras em que o roubo de um chiclete poderia ser
legitimamente punido com a execução, se o roubo pusesse em perigo a vida de seu dono
Portanto, a vítima de um crime violento tem o direito de escolher entre diferentes misturas e tipos de
penas.
28. ÔNUS DA PROVA DA PROPORCIONALIDADE
•PERTENCE AO AGRESSOR O ÔNUS DA
PROPORCIONALIDADE
•ÁREA CINZENTA SEMPRE EM FAVOR DA
VÍTIMA.
•QUEM PRECISA PREENCHER A ÁREA
CINZENTA É O PRÓPRIO AGRESSOR
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 28
29. ÔNUS DA PROVA
• Contudo, isso quer dizer que um bilionário poderia cometer tais crimes com
certa impunidade. Sob visão do estoppel quanto à pena, a vítima, em vez de
tomar $1 milhão do dinheiro do agressor, poderia sequestrá-lo e ameaçá-lo de
exercer seu direito de, digamos, cortar fora as duas mãos do agressor,
dolorosamente.
• Um bilionário poderia se dispor a trocar metade ou mesmo toda a sua fortuna
para escapar desta pena. Estas teriam o direito de escravizá-los, ou de vendê-los
como escravos ou para experimentos médicos, de modo a render-lhe melhor
proveito.
7/12/2019 Universidade Libertária - TEORIA LEGAL LIBERTÁRIA 101 29
30. A BRIEF INTRODUCTION TO LIBERTARIAN LEGAL THEORY BY MARTIN VAN STADEN
- 11 SEPTEMBER 2015 RATIONAL STANDARD
A QUESTÃO DO
CONSENTIMENTO
INFORMADO
31. UMA CONVERSA SOBRE CONSENTIMENTO
• VOLENTI NON FIT INJURIA (QUEM CONSENTE NÃO
PODE SER FERIDO)
• CONSENTIMENTO DEVE SER INFORMADO
• PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO:
• EXEMPLO DA BEBIDA EXÓTICA
• EXEMPLO DA PORTA QUEBRADA
• NEMO PLUS JURIS TRANSFERRE POTEST QUAM IPSE HABET.