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PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL
Nº 26.079/2013 - SC
Nº 93.836/PGE
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 36,
caput, e 96, da Lei nº 9.504/97, bem como no art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/95
propor a presente
REPRESENTAÇÃO
em desfavor do PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, que poderá ser
citado na pessoa de seu presente Rui Falcão, em sua sede nacional, sediada no
Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, n° 256, Edifício Toufic, Brasília-DF,
CEP 70.302-000, e da Excelentíssima Senhora DILMA VANA ROUSSEFF
LINHARES, brasileira, Presidente da República, podendo ser citada no SCES,
Trecho 02, Lote 22, Brasília/DF, CEP 70.200-002, pelos fatos e fundamentos a
seguir expostos:
2
I - DOS FATOS E DO DIREITO:
Conforme consta da mídia eletrônica que instrui a presente,
os representados desvirtuaram a propaganda político-partidária do PT, nas
inserções televisivas nacionais veiculadas nas datas de 27/04/2013, 30/04/2013 e
02/05/2013, e realizaram propaganda eleitoral extemporânea em benefício de
Dilma Rousseff, pré-candidata à Presidência da República. O conteúdo das
inserções, exibidas por três vezes, é o seguinte:
“PT 27/4/13 e 30/4/13
PROPAGANDA ELEITORAL
Com Lula e Dilma, o Brasil está vivendo a maior mudança da
sua história. Milhões de brasileiros saíram da miséria. A
economia cresceu e o país se desenvolveu como nunca. E, nesse
processo, três personagens foram para a linha de frente: o
homem simples do povo, a mulher e os negros. Gente que sofria
o peso da herança mais dura da nossa história.
Lula: Nosso Brasil vai ser cada vez mais...
Dilma: O Brasil de todos os brasileiros.
Lula: Os brasileiros já aprenderam...
Dilma: Que é possível ter sempre mais....
Lula: Depois da geladeira, a casinha, o carro...
Dilma: A casa mais confortável, com transporte, posto de saúde
e escola perto. ...
Lula: O curso médio, a universidade e, depois, o doutorado no
exterior...
Dilma: Nosso governo também aprendeu...
Lula: Com o Brasil e os brasileiros....
Dilma: Que é possível fazer cada vez mais...
Lula: E melhor.
Lula e Dilma: Tem sido assim. Vai ser assim.
PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo
povo.
Propaganda:
O governo Lula acelerou o Brasil, tirou milhões da miséria e
dinamizou a economia. Este foi o primeiro grande salto
brasileiro. O governo Dilma seguiu avançando. Ampliou o Bolsa
Família. Está superando a miséria. Valorizando a mulher e o
consumidor. Investindo em saúde, educação e infraestrutura. E
moralizando o setor público. Assim, prepara o segundo grande
salto brasileiro. O salto mais definitivo da nossa história.
Propaganda com criança:
Dez anos atrás, meus pais já estavam começando a pensar que
nada dava certo no Brasil, principalmente para os pobres. Eu já
cresci vendo o Brasil diferente, mais cheio de vida e de
esperança, que diminuiu a pobreza e que está perto de superar a
3
miséria. Hoje eu creio, eu sinto que o fim da miséria é apenas o
começo.
Lula: Nosso Brasil....
Dilma: Vai ser cada vez mais...
Lula e Dilma: O Brasil de todos os brasileiros.
Lula: Já tiramos milhões de brasileiros da pobreza, aumentamos
o emprego e o salário, ampliamos o crédito e o acesso à
educação e ajudamos o brasileiro a consumir mais e melhor.
Dilma: A questão básica, agora, é qualidade. Não basta ter
economia dinâmica. A educação, a saúde e a segurança – aliás,
todos os serviços públicos - têm que estar à altura do novo
Brasil.
PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo
povo.
Propaganda:
Com o PT, o brasileiro viu surgir um novo país. Mais de 1
milhão de moradias já entregues. E mais 1 milhão e 400 mil já
contratadas. 43 novas hidroelétricas. 61 parques eólicos e 30 mil
quilômetros de linhas de transmissão. 300 escolas técnicas e 16
universidades. Mais de 19 milhões de novos empregos. E 12
novos estádios para a Copa de 2014.
PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo
povo.
CD2
PROPAGANDA PT 02/05/2013
Propaganda:
O governo Lula acelerou o Brasil, tirou milhões da miséria e
dinamizou a economia. Este foi o primeiro grande salto
brasileiro. O governo Dilma seguiu avançando. Ampliou o Bolsa
Família. Está superando a miséria. Valorizando a mulher e o
consumidor. Investindo em saúde, educação e infraestrutura. E
moralizando o setor público. Assim, prepara o segundo grande
salto brasileiro. O salto mais definitivo da nossa história.
Com Lula e Dilma, o Brasil está vivendo a maior mudança da
sua história. Milhões de brasileiros saíram da miséria. A
economia cresceu e o país se desenvolveu como nunca. E, nesse
processo, três personagens foram para a linha de frente: o
homem simples do povo, a mulher e os negros. Gente que sofria
o peso da herança mais dura da nossa história.
Lula: Nosso Brasil vai ser cada vez mais.
Dilma: O Brasil de todos os brasileiros.
Propaganda com criança:
Dez anos atrás, meus pais já estavam começando a pensar que
nada dava certo no Brasil, principalmente para os pobres. Eu já
cresci vendo o Brasil diferente, mais cheio de vida e de
esperança, que diminuiu a pobreza e que está perto de superar a
miséria. Hoje eu creio, eu sinto que o fim da miséria é apenas o
começo.
Lula: Nosso Brasil
Dilma: Vai ser cada vez mais
Lula e Dilma: O Brasil de todos os brasileiros.
Propaganda:
Ajude a acabar com a força do poder econômico nas eleições e a
aumentar a força do seu voto. Assine, com o PT, a emenda de
iniciativa popular para o financiamento público exclusivo de
4
campanha eleitoral. Financiamento público exclusivo de
campanha. Saiba como: www.pt.org.br
Lula: Os brasileiros já aprenderam...
Dilma: Que é possível ter sempre mais...
Lula: Depois da geladeira, a casinha, o carro...
Dilma: A casa mais confortável, com transporte, posto de saúde
escola perto...
Lula: O curso médio, a universidade e depois o doutorado no
exterior...
Dilma: Nosso governo também aprendeu...
Lula: Com o Brasil e os brasileiros...
Dilma: Que é possível fazer cada vez mais...
Lula: E melhor...
Lula e Dilma: Tem sido assim. Vai ser assim.
PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo
povo.
Propaganda:
Conquistas nota 10 dos 10 anos de governo do PT:
Recorde na criação de empregos
16 universidades e 300 escolas técnicas
Mais de 1 milhão de moradias populares
Fim da dívida do FMI
Brasil, líder na defesa do meio ambiente
36 milhões superaram a miséria
40 milhões entraram na classe média
O maior mínimo em 40 anos
Copa do mundo 2014 e Olimpíadas de 2016
PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo
povo.”
No caso concreto, as inserções veiculadas pelo partido
representado consistem em desvirtuamento da propaganda político-partidária,
uma vez que não se coadunam com o disposto no artigo 45, incisos I a IV, da Lei
9.096/95. Tais inserções consistem, na verdade, em mensagem de cunho eleitoral,
em verdadeira propaganda eleitoral antecipada - ainda que não haja pedido
explícito de votos em favor de Dilma Rousseff -, e afrontam, até mesmo, o
disposto no inciso II do § 1º do art. 45 da Lei 9.096/951
.
Como é de conhecimento público, a Presidente Dilma
Rousseff é notória pré-candidata à reeleição. Igualmente é de notório
conhecimento o fato de que a mobilização em torno da candidatura de Dilma
Rousseff tem, na figura do Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, um
dos seus principais incentivadores.
1 Mencione-se que a jurisprudência dessa Corte Superior Eleitoral vem reconhecendo,
sistematicamente, a prática de propaganda irregular ainda que não haja pedido explícito de
votos. E.g., REP 1.406, Rel. Min. Joelson Dias, DJE 10.05.2010; TSE: REP 20.574, Rel. Min.
Henrique Neves, DJE 11.05.2010; RP 328-72, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.05.2010, ainda
pendente de publicação; RP 103977, Rel. Min. Aldir Passarinho, j. 24.06.2010.
5
Diante de evidente propaganda eleitoral antecipada é que
este órgão ministerial ajuíza a presente representação.
II – Do Direito -
O partido político tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à
televisão para difundir os programas partidários, divulgar a posição do partido em
relação a temas político-comunitários e promover a participação política
feminina.
O art. 45, em seus incisos I, II e III, da Lei nº 9.096/95
preconiza que o horário gratuito destina-se exclusivamente à difusão do programa
partidário, transmissão de mensagens sobre a execução do programa, dos eventos
com este relacionados e das atividades congressuais e divulgação da posição do
partido em relação a temas político-comunitários. Não cabe, em espaço gratuito
dessa natureza, a divulgação de propaganda eleitoral de candidato a cargo eletivo,
nem sua utilização para exclusiva promoção pessoal de filiado. não por acaso
Presidente da República e notório candidato à reeleição.
No julgamento da Representação nº 9172
, o Exmo. Sr.
Ministro Ari Pargendler assentou:
“(...) tudo quanto exceder do âmbito delimitado nos incisos I, II e
III exorbita da autorização legal. Só a difusão de programas
partidários, a transmissão de mensagens aos filiados sobre a
execução do programa partidário, dos eventos com este
relacionados e das atividades congressuais dos partidos, bem
assim a divulgação da posição do partido em relação a temas
político-comunitários são permitidos.
Os filmes publicitários sub judice estão desviados desses
propósitos, tenham ou não finalidade eleitoral. É preciso que isso
fique claro: o espaço reservado aos partidos políticos se destina
à valorização da identidade de cada qual e do papel que
desempenham numa democracia – um vasto material a ser
explorado em benefício do povo, carente de informação a
2 Sessão de 30.05.2006.
6
respeito do quanto são importantes os partidos políticos para o
desenvolvimento do País.”
E, de acordo com o art. 36 da Lei das Eleições, a veiculação
de propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia cinco de julho do ano
das eleições.
Veda-se, antes desse período, a propaganda que faça
referência às eleições, à candidatura, que busque divulgar a ação política que o
candidato pretende desenvolver, as razões que induzam a concluir que o
beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública, além daquela em que
haja pedido de voto explícito ou implícito3
.
De fato, “é ato de propaganda eleitoral aquele que '[...]
levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a
ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto
para a função pública' (Acórdão nº 5.120/RS, DJ de 23.9.2005, rel. Min. Gilmar
Mendes)”4
.
No caso concreto, ao longo das transmissões da propaganda
em análise, veiculadas no dia 27 e 30 de abril e 02 de maio de 2013, houve
evidente promoção pessoal da Presidente Dilma Rousseff, com o fim de fortalecer
sua reeleição.
No programa, o partido representado permitiu a exaltação de
propostas da candidata Dilma nas áreas do trabalho, educação, moradia, meio
ambiente, tais como:
“Propaganda:
Conquistas nota 10 dos 10 anos de governo do PT:
Recorde na criação de empregos
16 universidades e 300 escolas técnicas
Mais de 1 milhão de moradias populares
Fim da dívida do FMI
Brasil, líder na defesa do meio ambiente
36 milhões superaram a miséria
3 AgR no AI nº 10.419/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, julgado em 11.05.2010,
noticiado no Informativo TSE nº 15.
4 TSE, processo: AG nº 8.161, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJ 29.08.2008.
7
40 milhões entraram na classe média
O maior mínimo em 40 anos
Copa do mundo 2014 e Olimpíadas de 2016
PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo,
pelo povo.”
Vale registrar que algumas passagens da transmissão do
programa constituem verdadeiro discurso de campanha.
Foram divulgadas ações da administração como Presidente
da República, com destaque para a aquisição de geladeira, casa, carro, gerando
qualidade de vida - “a casa mais confortável, com transporte, posto de saúde e
escola perto” -, bem como a evolução do brasileiro, podendo crescer cada vez
mais, pois “tem sido assim. Vai ser assim”.
Foi destacada, também, a trajetória política da pré-candidata.
Dessarte, o horário gratuito reservado ao Partido dos
Trabalhadores não foi utilizado para a exposição dos programas partidários,
mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma
Rouseff, com antecipação extemporânea da campanha eleitoral.
O desvirtuamento do programa, em época vedada, atrai a
imposição de multa ao partido, responsável pela divulgação, e ao beneficiário, no
caso, respectivamente, o Partido dos Trabalhadores e a Presidente Dilma
Rousseff.
Nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97:
“Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após
o dia 5 de julho do ano da eleição.
(...)
§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o
responsável pela divulgação da propaganda e, quando
comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao
8
custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela
Lei nº 12.034, de 2009)”
O prévio conhecimento da Presidente da República está
comprovado pela sua participação nas inserções impugnadas.
Desse modo, os representados devem ser condenados à pena
de multa, prevista na supracitada norma, em seu grau máximo, em virtude, da
realização de propaganda eleitoral extemporânea em espaço destinado à
propaganda partidária, da referência explícita à campanha eleitoral vindoura e da
exaltação do nome de Dilma Roussef.
Por outro lado, o partido representado também faz jus à
sanção imposta pelo artigo 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/95, por ter desvirtuado os
fins aos quais se destina a propaganda partidária, traçados no artigo 45, I, II, III e
IV, da mesma Lei.
III – Dos pedidos –
Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:
a) a citação dos representados, para, querendo, apresentarem
defesa no prazo legal;
b) o processamento e a procedência da representação, para
impor a pena de multa, prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, a cada um dos
representados, em seu grau máximo, em razão da realização de propaganda
extemporânea em espaço reservado à propaganda partidária;
c) a cassação do direito de transmissão de propaganda
eleitoral em bloco, a que tem direito o partido representado no próximo semestre,
com fundamento no artigo 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/95.
9
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, em especial, pela prova acostada à inicial, composta de mídias
digitais e sua respectiva degravação.
Termos em que, respeitosamente, pede deferimento.
Brasília, 23 de maio de 2013.
SANDRA CUREAU
Vice-Procuradora-Geral Eleitoral

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Pt e dilma rousseff são acusados de fazer propaganda eleitoral antecipada em programas de televisão

  • 1. PROCURADORIA GERAL ELEITORAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Nº 26.079/2013 - SC Nº 93.836/PGE O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 36, caput, e 96, da Lei nº 9.504/97, bem como no art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/95 propor a presente REPRESENTAÇÃO em desfavor do PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, que poderá ser citado na pessoa de seu presente Rui Falcão, em sua sede nacional, sediada no Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, n° 256, Edifício Toufic, Brasília-DF, CEP 70.302-000, e da Excelentíssima Senhora DILMA VANA ROUSSEFF LINHARES, brasileira, Presidente da República, podendo ser citada no SCES, Trecho 02, Lote 22, Brasília/DF, CEP 70.200-002, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
  • 2. 2 I - DOS FATOS E DO DIREITO: Conforme consta da mídia eletrônica que instrui a presente, os representados desvirtuaram a propaganda político-partidária do PT, nas inserções televisivas nacionais veiculadas nas datas de 27/04/2013, 30/04/2013 e 02/05/2013, e realizaram propaganda eleitoral extemporânea em benefício de Dilma Rousseff, pré-candidata à Presidência da República. O conteúdo das inserções, exibidas por três vezes, é o seguinte: “PT 27/4/13 e 30/4/13 PROPAGANDA ELEITORAL Com Lula e Dilma, o Brasil está vivendo a maior mudança da sua história. Milhões de brasileiros saíram da miséria. A economia cresceu e o país se desenvolveu como nunca. E, nesse processo, três personagens foram para a linha de frente: o homem simples do povo, a mulher e os negros. Gente que sofria o peso da herança mais dura da nossa história. Lula: Nosso Brasil vai ser cada vez mais... Dilma: O Brasil de todos os brasileiros. Lula: Os brasileiros já aprenderam... Dilma: Que é possível ter sempre mais.... Lula: Depois da geladeira, a casinha, o carro... Dilma: A casa mais confortável, com transporte, posto de saúde e escola perto. ... Lula: O curso médio, a universidade e, depois, o doutorado no exterior... Dilma: Nosso governo também aprendeu... Lula: Com o Brasil e os brasileiros.... Dilma: Que é possível fazer cada vez mais... Lula: E melhor. Lula e Dilma: Tem sido assim. Vai ser assim. PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo povo. Propaganda: O governo Lula acelerou o Brasil, tirou milhões da miséria e dinamizou a economia. Este foi o primeiro grande salto brasileiro. O governo Dilma seguiu avançando. Ampliou o Bolsa Família. Está superando a miséria. Valorizando a mulher e o consumidor. Investindo em saúde, educação e infraestrutura. E moralizando o setor público. Assim, prepara o segundo grande salto brasileiro. O salto mais definitivo da nossa história. Propaganda com criança: Dez anos atrás, meus pais já estavam começando a pensar que nada dava certo no Brasil, principalmente para os pobres. Eu já cresci vendo o Brasil diferente, mais cheio de vida e de esperança, que diminuiu a pobreza e que está perto de superar a
  • 3. 3 miséria. Hoje eu creio, eu sinto que o fim da miséria é apenas o começo. Lula: Nosso Brasil.... Dilma: Vai ser cada vez mais... Lula e Dilma: O Brasil de todos os brasileiros. Lula: Já tiramos milhões de brasileiros da pobreza, aumentamos o emprego e o salário, ampliamos o crédito e o acesso à educação e ajudamos o brasileiro a consumir mais e melhor. Dilma: A questão básica, agora, é qualidade. Não basta ter economia dinâmica. A educação, a saúde e a segurança – aliás, todos os serviços públicos - têm que estar à altura do novo Brasil. PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo povo. Propaganda: Com o PT, o brasileiro viu surgir um novo país. Mais de 1 milhão de moradias já entregues. E mais 1 milhão e 400 mil já contratadas. 43 novas hidroelétricas. 61 parques eólicos e 30 mil quilômetros de linhas de transmissão. 300 escolas técnicas e 16 universidades. Mais de 19 milhões de novos empregos. E 12 novos estádios para a Copa de 2014. PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo povo. CD2 PROPAGANDA PT 02/05/2013 Propaganda: O governo Lula acelerou o Brasil, tirou milhões da miséria e dinamizou a economia. Este foi o primeiro grande salto brasileiro. O governo Dilma seguiu avançando. Ampliou o Bolsa Família. Está superando a miséria. Valorizando a mulher e o consumidor. Investindo em saúde, educação e infraestrutura. E moralizando o setor público. Assim, prepara o segundo grande salto brasileiro. O salto mais definitivo da nossa história. Com Lula e Dilma, o Brasil está vivendo a maior mudança da sua história. Milhões de brasileiros saíram da miséria. A economia cresceu e o país se desenvolveu como nunca. E, nesse processo, três personagens foram para a linha de frente: o homem simples do povo, a mulher e os negros. Gente que sofria o peso da herança mais dura da nossa história. Lula: Nosso Brasil vai ser cada vez mais. Dilma: O Brasil de todos os brasileiros. Propaganda com criança: Dez anos atrás, meus pais já estavam começando a pensar que nada dava certo no Brasil, principalmente para os pobres. Eu já cresci vendo o Brasil diferente, mais cheio de vida e de esperança, que diminuiu a pobreza e que está perto de superar a miséria. Hoje eu creio, eu sinto que o fim da miséria é apenas o começo. Lula: Nosso Brasil Dilma: Vai ser cada vez mais Lula e Dilma: O Brasil de todos os brasileiros. Propaganda: Ajude a acabar com a força do poder econômico nas eleições e a aumentar a força do seu voto. Assine, com o PT, a emenda de iniciativa popular para o financiamento público exclusivo de
  • 4. 4 campanha eleitoral. Financiamento público exclusivo de campanha. Saiba como: www.pt.org.br Lula: Os brasileiros já aprenderam... Dilma: Que é possível ter sempre mais... Lula: Depois da geladeira, a casinha, o carro... Dilma: A casa mais confortável, com transporte, posto de saúde escola perto... Lula: O curso médio, a universidade e depois o doutorado no exterior... Dilma: Nosso governo também aprendeu... Lula: Com o Brasil e os brasileiros... Dilma: Que é possível fazer cada vez mais... Lula: E melhor... Lula e Dilma: Tem sido assim. Vai ser assim. PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo povo. Propaganda: Conquistas nota 10 dos 10 anos de governo do PT: Recorde na criação de empregos 16 universidades e 300 escolas técnicas Mais de 1 milhão de moradias populares Fim da dívida do FMI Brasil, líder na defesa do meio ambiente 36 milhões superaram a miséria 40 milhões entraram na classe média O maior mínimo em 40 anos Copa do mundo 2014 e Olimpíadas de 2016 PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo povo.” No caso concreto, as inserções veiculadas pelo partido representado consistem em desvirtuamento da propaganda político-partidária, uma vez que não se coadunam com o disposto no artigo 45, incisos I a IV, da Lei 9.096/95. Tais inserções consistem, na verdade, em mensagem de cunho eleitoral, em verdadeira propaganda eleitoral antecipada - ainda que não haja pedido explícito de votos em favor de Dilma Rousseff -, e afrontam, até mesmo, o disposto no inciso II do § 1º do art. 45 da Lei 9.096/951 . Como é de conhecimento público, a Presidente Dilma Rousseff é notória pré-candidata à reeleição. Igualmente é de notório conhecimento o fato de que a mobilização em torno da candidatura de Dilma Rousseff tem, na figura do Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, um dos seus principais incentivadores. 1 Mencione-se que a jurisprudência dessa Corte Superior Eleitoral vem reconhecendo, sistematicamente, a prática de propaganda irregular ainda que não haja pedido explícito de votos. E.g., REP 1.406, Rel. Min. Joelson Dias, DJE 10.05.2010; TSE: REP 20.574, Rel. Min. Henrique Neves, DJE 11.05.2010; RP 328-72, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.05.2010, ainda pendente de publicação; RP 103977, Rel. Min. Aldir Passarinho, j. 24.06.2010.
  • 5. 5 Diante de evidente propaganda eleitoral antecipada é que este órgão ministerial ajuíza a presente representação. II – Do Direito - O partido político tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão para difundir os programas partidários, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina. O art. 45, em seus incisos I, II e III, da Lei nº 9.096/95 preconiza que o horário gratuito destina-se exclusivamente à difusão do programa partidário, transmissão de mensagens sobre a execução do programa, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais e divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários. Não cabe, em espaço gratuito dessa natureza, a divulgação de propaganda eleitoral de candidato a cargo eletivo, nem sua utilização para exclusiva promoção pessoal de filiado. não por acaso Presidente da República e notório candidato à reeleição. No julgamento da Representação nº 9172 , o Exmo. Sr. Ministro Ari Pargendler assentou: “(...) tudo quanto exceder do âmbito delimitado nos incisos I, II e III exorbita da autorização legal. Só a difusão de programas partidários, a transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais dos partidos, bem assim a divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários são permitidos. Os filmes publicitários sub judice estão desviados desses propósitos, tenham ou não finalidade eleitoral. É preciso que isso fique claro: o espaço reservado aos partidos políticos se destina à valorização da identidade de cada qual e do papel que desempenham numa democracia – um vasto material a ser explorado em benefício do povo, carente de informação a 2 Sessão de 30.05.2006.
  • 6. 6 respeito do quanto são importantes os partidos políticos para o desenvolvimento do País.” E, de acordo com o art. 36 da Lei das Eleições, a veiculação de propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia cinco de julho do ano das eleições. Veda-se, antes desse período, a propaganda que faça referência às eleições, à candidatura, que busque divulgar a ação política que o candidato pretende desenvolver, as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública, além daquela em que haja pedido de voto explícito ou implícito3 . De fato, “é ato de propaganda eleitoral aquele que '[...] levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública' (Acórdão nº 5.120/RS, DJ de 23.9.2005, rel. Min. Gilmar Mendes)”4 . No caso concreto, ao longo das transmissões da propaganda em análise, veiculadas no dia 27 e 30 de abril e 02 de maio de 2013, houve evidente promoção pessoal da Presidente Dilma Rousseff, com o fim de fortalecer sua reeleição. No programa, o partido representado permitiu a exaltação de propostas da candidata Dilma nas áreas do trabalho, educação, moradia, meio ambiente, tais como: “Propaganda: Conquistas nota 10 dos 10 anos de governo do PT: Recorde na criação de empregos 16 universidades e 300 escolas técnicas Mais de 1 milhão de moradias populares Fim da dívida do FMI Brasil, líder na defesa do meio ambiente 36 milhões superaram a miséria 3 AgR no AI nº 10.419/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, julgado em 11.05.2010, noticiado no Informativo TSE nº 15. 4 TSE, processo: AG nº 8.161, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJ 29.08.2008.
  • 7. 7 40 milhões entraram na classe média O maior mínimo em 40 anos Copa do mundo 2014 e Olimpíadas de 2016 PT - 10 anos de governo do povo, com o povo, para o povo, pelo povo.” Vale registrar que algumas passagens da transmissão do programa constituem verdadeiro discurso de campanha. Foram divulgadas ações da administração como Presidente da República, com destaque para a aquisição de geladeira, casa, carro, gerando qualidade de vida - “a casa mais confortável, com transporte, posto de saúde e escola perto” -, bem como a evolução do brasileiro, podendo crescer cada vez mais, pois “tem sido assim. Vai ser assim”. Foi destacada, também, a trajetória política da pré-candidata. Dessarte, o horário gratuito reservado ao Partido dos Trabalhadores não foi utilizado para a exposição dos programas partidários, mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rouseff, com antecipação extemporânea da campanha eleitoral. O desvirtuamento do programa, em época vedada, atrai a imposição de multa ao partido, responsável pela divulgação, e ao beneficiário, no caso, respectivamente, o Partido dos Trabalhadores e a Presidente Dilma Rousseff. Nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97: “Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. (...) § 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao
  • 8. 8 custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)” O prévio conhecimento da Presidente da República está comprovado pela sua participação nas inserções impugnadas. Desse modo, os representados devem ser condenados à pena de multa, prevista na supracitada norma, em seu grau máximo, em virtude, da realização de propaganda eleitoral extemporânea em espaço destinado à propaganda partidária, da referência explícita à campanha eleitoral vindoura e da exaltação do nome de Dilma Roussef. Por outro lado, o partido representado também faz jus à sanção imposta pelo artigo 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/95, por ter desvirtuado os fins aos quais se destina a propaganda partidária, traçados no artigo 45, I, II, III e IV, da mesma Lei. III – Dos pedidos – Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer: a) a citação dos representados, para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal; b) o processamento e a procedência da representação, para impor a pena de multa, prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, a cada um dos representados, em seu grau máximo, em razão da realização de propaganda extemporânea em espaço reservado à propaganda partidária; c) a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco, a que tem direito o partido representado no próximo semestre, com fundamento no artigo 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/95.
  • 9. 9 Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pela prova acostada à inicial, composta de mídias digitais e sua respectiva degravação. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Brasília, 23 de maio de 2013. SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral