Na 90ª Assembleia da CBB realizada em Cuiabá-MT o GT TRANSPARÊNCIA BATISTA foi nomeado para reavaliar a filosofia e a forma dos atuais modelos de relatórios apresentados à Assembleia pelo Conselho e pelas Organizações da Convenção Batista Brasileira e propor, à 91ª Assembléia, em Niterói, a adequação do Art. 54 do Regimento Interno da Convenção Batista Brasileira, visando dar maior transparência aos relatórios apresentados à Assembleia. Na 91ª Assembléia, a matéria foi encaminhada pelo Presidente ao Conselho para ser reapresentada em 2012 em Foz do Iguaçu (92ª), mas, pelo fato dos dirigentes terem cometido uma falha técnica na convocação da Assembléia, o assunto deverá ser apreciado na 93ª Assembléia, em Aracaju, em janeiro de 2013
O documento descreve a primeira reunião do CBAN (Comitê Brasileiro de Avaliação de Negócios), organizada pela ANEFAC. A reunião apresentou o CBAN e seu plano de ação para emitir orientações sobre avaliação de negócios. Representantes de várias empresas e instituições participaram e escolheram os temas "Ética e Papel do Avaliador" e "Conceitos de Valor Justo" para as próximas reuniões.
Este documento discute a lógica por trás da apresentação da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR). Apesar de a DOAR ter como objetivo mostrar a evolução do Capital Circulante Líquido (CCL) da empresa, ela não apresenta diretamente os itens que compõem o CCL. Ao invés disso, a DOAR lista origens e aplicações de recursos que afetam o CCL indiretamente. Apesar de aparentemente ilógica, esta estrutura faz sentido porque existe uma relação numérica entre
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao
instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a
consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, os quais
se traduzem nos seguintes mandamentos: lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar
pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja
interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as
exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus
elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em
todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio,
dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de
seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez,
defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o
indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que
o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no
culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor
da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela
probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos
profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906,
de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à
sua fiel observância.
Item 10 Do FormuláRio De ReferêNcia 31032010 FinalLocaliza
Os Diretores comentam: (1) a estrutura de capital da empresa mostrou-se flexível durante a crise financeira, gerando caixa forte; (2) a empresa alongou o perfil da dívida e reduziu custos com novas captações em 2009; (3) os indicadores de alavancagem estão em níveis compatíveis com a geração de caixa da empresa.
2014-02-03 proposta base PSD auditoria CM CartaxoVasco Cunha
Este documento propõe várias auditorias à Câmara Municipal do Cartaxo, incluindo uma auditoria financeira e administrativa, um plano econômico e financeiro para os próximos anos, e uma modernização organizacional. Também resume um plano de saneamento financeiro anterior e propõe novas averiguações para um plano estratégico até 2020.
As demonstrações contábeis são relatórios elaborados com informações dos registros contábeis da entidade para representar sua posição patrimonial, financeira e desempenho. Devem ser elaboradas o balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do fluxo de caixa e demonstração do valor adicionado. Para companhias abertas também é exigida a demonstração de mutações do patrimônio líquido.
Este documento fornece uma resolução comentada de uma prova de contabilidade para o cargo de Técnico da Receita Federal. O texto resume 3 questões da prova, abordando regulamentação contábil, lançamentos de fatos contábeis e cálculos para manter margem de lucro.
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...APF6
O documento discute os aspectos contábeis da nova Lei de Parcerias do Terceiro Setor no Brasil. Apresenta as principais alterações contábeis introduzidas pela lei, como a obrigatoriedade de seguir princípios e normas de contabilidade e prestar contas de forma transparente. Também fornece recomendações para que contadores participem ativamente na gestão contábil e financeira de organizações sem fins lucrativos.
O documento descreve a primeira reunião do CBAN (Comitê Brasileiro de Avaliação de Negócios), organizada pela ANEFAC. A reunião apresentou o CBAN e seu plano de ação para emitir orientações sobre avaliação de negócios. Representantes de várias empresas e instituições participaram e escolheram os temas "Ética e Papel do Avaliador" e "Conceitos de Valor Justo" para as próximas reuniões.
Este documento discute a lógica por trás da apresentação da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR). Apesar de a DOAR ter como objetivo mostrar a evolução do Capital Circulante Líquido (CCL) da empresa, ela não apresenta diretamente os itens que compõem o CCL. Ao invés disso, a DOAR lista origens e aplicações de recursos que afetam o CCL indiretamente. Apesar de aparentemente ilógica, esta estrutura faz sentido porque existe uma relação numérica entre
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao
instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a
consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, os quais
se traduzem nos seguintes mandamentos: lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar
pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja
interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as
exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus
elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em
todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio,
dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de
seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez,
defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o
indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que
o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no
culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor
da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela
probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos
profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906,
de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à
sua fiel observância.
Item 10 Do FormuláRio De ReferêNcia 31032010 FinalLocaliza
Os Diretores comentam: (1) a estrutura de capital da empresa mostrou-se flexível durante a crise financeira, gerando caixa forte; (2) a empresa alongou o perfil da dívida e reduziu custos com novas captações em 2009; (3) os indicadores de alavancagem estão em níveis compatíveis com a geração de caixa da empresa.
2014-02-03 proposta base PSD auditoria CM CartaxoVasco Cunha
Este documento propõe várias auditorias à Câmara Municipal do Cartaxo, incluindo uma auditoria financeira e administrativa, um plano econômico e financeiro para os próximos anos, e uma modernização organizacional. Também resume um plano de saneamento financeiro anterior e propõe novas averiguações para um plano estratégico até 2020.
As demonstrações contábeis são relatórios elaborados com informações dos registros contábeis da entidade para representar sua posição patrimonial, financeira e desempenho. Devem ser elaboradas o balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do fluxo de caixa e demonstração do valor adicionado. Para companhias abertas também é exigida a demonstração de mutações do patrimônio líquido.
Este documento fornece uma resolução comentada de uma prova de contabilidade para o cargo de Técnico da Receita Federal. O texto resume 3 questões da prova, abordando regulamentação contábil, lançamentos de fatos contábeis e cálculos para manter margem de lucro.
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O documento discute os aspectos contábeis da nova Lei de Parcerias do Terceiro Setor no Brasil. Apresenta as principais alterações contábeis introduzidas pela lei, como a obrigatoriedade de seguir princípios e normas de contabilidade e prestar contas de forma transparente. Também fornece recomendações para que contadores participem ativamente na gestão contábil e financeira de organizações sem fins lucrativos.
Item 4 - 4º contrato de gestão 014-2010 20 -10-2015-versao agbpvAgência Peixe Vivo
Este documento trata de um quarto termo aditivo ao contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo para exercer funções de agência de água na bacia do Rio São Francisco. O termo aditivo promove alterações nas cláusulas sobre obrigações e competências, recursos orçamentários e financeiros e no programa de trabalho.
Este documento estabelece diretrizes para a publicação das contas e relatórios financeiros por instituições de crédito em Moçambique. Exige que os balanços, demonstrações de resultados e relatórios sejam publicados em jornais locais a cada seis meses e anualmente, e fornece modelos e detalhes específicos para inclusão.
Este documento contém 75 questões de múltipla escolha sobre contabilidade, incluindo conceitos de ativo, passivo, patrimônio líquido, registro contábil de operações como doações, arrendamentos mercantis e outros. As questões abordam tópicos como balanço patrimonial, demonstrações financeiras, legislação societária e outros assuntos contábeis.
Este documento discute a classificação de contas no Balanço Patrimonial de acordo com a Lei no 6.404/76. Ele explica que os ativos e direitos compõem o Ativo, enquanto as obrigações compõem o Passivo. Dentro do Patrimônio Líquido estão as obrigações da empresa para com os sócios. A lei define regras para classificar contas no Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
Este documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 11.638/2007 na Lei das Sociedades Anônimas. A lei introduz modificações importantes na contabilidade de empresas e na elaboração de demonstrações financeiras, substituindo a DOAR pela DFC e incluindo a DVA. Além disso, permite a segregação entre escrituração mercantil e tributária e cria o Comitê de Pronunciamentos Contábeis para convergência com padrões internacionais.
Declaraçã de Voto Plano Saneamento Financeiro - CM CartaxoCoragem2009
Intervenção do Eng. Pedro Barata - Deputado Municipal do PSD - em 30 de Junho de 2009, na Assembleia Municipal do Cartaxo, sobre o saneamento financeiro que o executivo municipal de Paulo Caldas está a promover na autarquia.
Este ponto da Ordem de Trabalhos acabou por não ser sujeito a votação, pelo que o documento em anexo foi entregue na Mesa da Assembleia Municipal para constar da Acta final dos trabalhos da sessão, reflectindo a posição do PSD.
Teoria da contabilidade i exercicios relatorio contabilgabaritocontabil
O documento apresenta uma série de exercícios sobre relatórios contábeis e demonstrações financeiras. Os exercícios abordam tópicos como o que são demonstrações contábeis, quais são as publicações legais necessárias para sociedades anônimas, o que são notas explicativas e quais são as demonstrações financeiras obrigatórias.
O documento apresenta uma série de exercícios sobre relatórios contábeis e demonstrações financeiras. Os exercícios abordam tópicos como o que são demonstrações contábeis, quais são as principais demonstrações obrigatórias, o que são notas explicativas e como funciona a auditoria contábil.
O documento discute diversos aspectos da contabilidade, auditoria e administração pública. Em particular, trata da ciência contábil e suas características, das demonstrações contábeis obrigatórias, do plano de contas da contabilidade pública, do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), da organização dos relatórios de gestão, da programação orçamentária e financeira no setor público, da auditoria interna e externa, e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os 98 itens propostos abordam
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Lei 11.638/07 na Lei das Sociedades por Ações, incluindo: 1) a convergência das normas contábeis brasileiras com os padrões internacionais; 2) a inclusão da Demonstração do Fluxo de Caixa e do Valor Adicionado; e 3) a segregação da contabilidade fiscal e societária. O documento também analisa os reflexos dessas mudanças nas demonstrações financeiras e no cálculo do lucro tributável.
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Lei 11.638/07 na Lei das Sociedades por Ações, incluindo a convergência com padrões internacionais de contabilidade, a introdução da demonstração de fluxo de caixa e do valor adicionado, e a segregação entre contabilidade societária e fiscal. As alterações visam maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras brasileiras com outras jurisdições.
O documento discute as normas contábeis aplicáveis às entidades sem fins lucrativos no Brasil de acordo com a Resolução CFC 1409/12, incluindo os princípios de competência e segregação de contas, a constituição de provisões, e as peças contábeis e notas explicativas necessárias. Também aborda sistemas de controle, transparência na gestão e o exame de contas pelo conselho fiscal.
O documento discute conceitos iniciais de contabilidade, como o que é contabilidade, suas funções, atividades e usuários. Também aborda princípios contábeis como entidade, continuidade, competência de exercícios, entre outros. Explica a diferença entre contabilidade financeira e gerencial.
Este documento discute a Resolução CFC No 1409/12 e seus reflexos na contabilidade das entidades sem fins lucrativos. Apresenta os principais pontos da resolução que aprova a ITG 2002, a qual substitui a NBC T 10.19 e estabelece novas diretrizes para o reconhecimento, classificação e divulgação de informações nas demonstrações contábeis dessas entidades. Também discute a estruturação ideal da contabilidade para permitir a prestação de contas e a gestão por projetos nas entidades do terceiro setor.
O documento contém 24 questões comentadas sobre administração financeira e orçamento público. As questões abordam tópicos como Lei de Diretrizes Orçamentárias, classificação de receitas e despesas, créditos adicionais e o ciclo orçamentário.
Este documento aprova a NBC T 16.2, que estabelece o conceito de patrimônio público, sua classificação sob o enfoque contábil e a estrutura do sistema de informação contábil. A resolução entra em vigor na data da publicação, com adoção facultativa a partir dessa data e obrigatória para fatos a partir de 1o de janeiro de 2010.
1) O documento apresenta as demonstrações contábeis e o parecer dos auditores independentes do Fundo Cristão para Crianças referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2007 e 2006.
2) O Fundo Cristão para Crianças apoia entidades que desenvolvem programas de atendimento a crianças carentes em 5 estados brasileiros.
3) O parecer dos auditores é favorável e indica que as demonstrações contábeis apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira do Fundo nos anos de 2007 e 2006
1) O SIAFI é um sistema computacional implantado em 1987 para acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil do governo federal.
2) O SIAFI tem despertado o interesse de outros países que buscam implantar sistemas similares.
3) Antes do SIAFI, o governo federal enfrentava problemas na gestão dos recursos públicos e na preparação do orçamento unificado.
1) O documento discute os tópicos de dissolução, liquidação, fusão e cisão de sociedades. 2) A dissolução marca o fim da sociedade, que continua existindo legalmente para liquidar seus ativos e distribuí-los entre os sócios. 3) A liquidação envolve vender os ativos da sociedade, pagar dívidas e distribuir o saldo remanescente entre os sócios.
Seminario adm dos ativos da cohab e agentes públicos de habitaçãoAssociação Cohabs
O documento discute o Sistema Financeiro da Habitação no Brasil, incluindo as funções do Banco Nacional da Habitação, das COHABs e Agentes Públicos de Habitação, e os efeitos dos desequilíbrios causados por mudanças no sistema ao longo do tempo, como a adoção da Taxa Referencial diária. O texto também propõe medidas para reduzir os desequilíbrios entre ativos e passivos no sistema.
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Este documento estabelece diretrizes para a publicação das contas e relatórios financeiros por instituições de crédito em Moçambique. Exige que os balanços, demonstrações de resultados e relatórios sejam publicados em jornais locais a cada seis meses e anualmente, e fornece modelos e detalhes específicos para inclusão.
Este documento contém 75 questões de múltipla escolha sobre contabilidade, incluindo conceitos de ativo, passivo, patrimônio líquido, registro contábil de operações como doações, arrendamentos mercantis e outros. As questões abordam tópicos como balanço patrimonial, demonstrações financeiras, legislação societária e outros assuntos contábeis.
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Este documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 11.638/2007 na Lei das Sociedades Anônimas. A lei introduz modificações importantes na contabilidade de empresas e na elaboração de demonstrações financeiras, substituindo a DOAR pela DFC e incluindo a DVA. Além disso, permite a segregação entre escrituração mercantil e tributária e cria o Comitê de Pronunciamentos Contábeis para convergência com padrões internacionais.
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Este ponto da Ordem de Trabalhos acabou por não ser sujeito a votação, pelo que o documento em anexo foi entregue na Mesa da Assembleia Municipal para constar da Acta final dos trabalhos da sessão, reflectindo a posição do PSD.
Teoria da contabilidade i exercicios relatorio contabilgabaritocontabil
O documento apresenta uma série de exercícios sobre relatórios contábeis e demonstrações financeiras. Os exercícios abordam tópicos como o que são demonstrações contábeis, quais são as publicações legais necessárias para sociedades anônimas, o que são notas explicativas e quais são as demonstrações financeiras obrigatórias.
O documento apresenta uma série de exercícios sobre relatórios contábeis e demonstrações financeiras. Os exercícios abordam tópicos como o que são demonstrações contábeis, quais são as principais demonstrações obrigatórias, o que são notas explicativas e como funciona a auditoria contábil.
O documento discute diversos aspectos da contabilidade, auditoria e administração pública. Em particular, trata da ciência contábil e suas características, das demonstrações contábeis obrigatórias, do plano de contas da contabilidade pública, do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), da organização dos relatórios de gestão, da programação orçamentária e financeira no setor público, da auditoria interna e externa, e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os 98 itens propostos abordam
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Lei 11.638/07 na Lei das Sociedades por Ações, incluindo: 1) a convergência das normas contábeis brasileiras com os padrões internacionais; 2) a inclusão da Demonstração do Fluxo de Caixa e do Valor Adicionado; e 3) a segregação da contabilidade fiscal e societária. O documento também analisa os reflexos dessas mudanças nas demonstrações financeiras e no cálculo do lucro tributável.
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Lei 11.638/07 na Lei das Sociedades por Ações, incluindo a convergência com padrões internacionais de contabilidade, a introdução da demonstração de fluxo de caixa e do valor adicionado, e a segregação entre contabilidade societária e fiscal. As alterações visam maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras brasileiras com outras jurisdições.
O documento discute as normas contábeis aplicáveis às entidades sem fins lucrativos no Brasil de acordo com a Resolução CFC 1409/12, incluindo os princípios de competência e segregação de contas, a constituição de provisões, e as peças contábeis e notas explicativas necessárias. Também aborda sistemas de controle, transparência na gestão e o exame de contas pelo conselho fiscal.
O documento discute conceitos iniciais de contabilidade, como o que é contabilidade, suas funções, atividades e usuários. Também aborda princípios contábeis como entidade, continuidade, competência de exercícios, entre outros. Explica a diferença entre contabilidade financeira e gerencial.
Este documento discute a Resolução CFC No 1409/12 e seus reflexos na contabilidade das entidades sem fins lucrativos. Apresenta os principais pontos da resolução que aprova a ITG 2002, a qual substitui a NBC T 10.19 e estabelece novas diretrizes para o reconhecimento, classificação e divulgação de informações nas demonstrações contábeis dessas entidades. Também discute a estruturação ideal da contabilidade para permitir a prestação de contas e a gestão por projetos nas entidades do terceiro setor.
O documento contém 24 questões comentadas sobre administração financeira e orçamento público. As questões abordam tópicos como Lei de Diretrizes Orçamentárias, classificação de receitas e despesas, créditos adicionais e o ciclo orçamentário.
Este documento aprova a NBC T 16.2, que estabelece o conceito de patrimônio público, sua classificação sob o enfoque contábil e a estrutura do sistema de informação contábil. A resolução entra em vigor na data da publicação, com adoção facultativa a partir dessa data e obrigatória para fatos a partir de 1o de janeiro de 2010.
1) O documento apresenta as demonstrações contábeis e o parecer dos auditores independentes do Fundo Cristão para Crianças referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2007 e 2006.
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3) O parecer dos auditores é favorável e indica que as demonstrações contábeis apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira do Fundo nos anos de 2007 e 2006
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2) O SIAFI tem despertado o interesse de outros países que buscam implantar sistemas similares.
3) Antes do SIAFI, o governo federal enfrentava problemas na gestão dos recursos públicos e na preparação do orçamento unificado.
1) O documento discute os tópicos de dissolução, liquidação, fusão e cisão de sociedades. 2) A dissolução marca o fim da sociedade, que continua existindo legalmente para liquidar seus ativos e distribuí-los entre os sócios. 3) A liquidação envolve vender os ativos da sociedade, pagar dívidas e distribuir o saldo remanescente entre os sócios.
Seminario adm dos ativos da cohab e agentes públicos de habitaçãoAssociação Cohabs
O documento discute o Sistema Financeiro da Habitação no Brasil, incluindo as funções do Banco Nacional da Habitação, das COHABs e Agentes Públicos de Habitação, e os efeitos dos desequilíbrios causados por mudanças no sistema ao longo do tempo, como a adoção da Taxa Referencial diária. O texto também propõe medidas para reduzir os desequilíbrios entre ativos e passivos no sistema.
Semelhante a Proposta de alteracao art.54 do ri cbb-final-21.01.2011-1 (20)
Seminario adm dos ativos da cohab e agentes públicos de habitação
Proposta de alteracao art.54 do ri cbb-final-21.01.2011-1
1. GT TRANSPARÊNCIA BATISTA
Proposta de alteração do Art. 54 do Regimento Interno da CBB 1
Texto Regimental Vigente Art. 54 do Regimento Interno Proposta do novo texto para o Art. 54 do Regimento Interno
Art. 54 – Em cada Assembleia Geral Ordinária da Convenção, Art. 54 – Em cada Assembleia Geral Ordinária da Convenção, o Conselho Geral e as Organizações
o Conselho Geral e as Organizações Executivas e Auxiliares Executivas e Auxiliares deverão apresentar relatórios, deles constando obrigatoriamente:
deverão apresentar relatórios, deles constando
obrigatoriamente:
I. composições: I. composições:
a) Do Conselho, Comitê e sua diretoria,
b) dos membros que completaram seus mandatos, dos a) Do Conselho, Comitê e sua diretoria, quando for aplicável, com a relação dos membros que
suplentes convocados e dos que perderam o mandato, completaram seus mandatos, dos suplentes convocados e dos que perderam o mandato,
c) da Diretoria Administrativa; indicando as respectivas convenções regionais de origem;
b) da Diretoria Administrativa.
II. Atividades realizadas
a. Com informações quanto ao encaminhamento dado às II. Atividades realizadas:
determinações da Assembleia Geral anterior, a. Com informações quanto ao cumprimento dado às determinações da Assembleia Geral do
b. Com informações resumidas sobre atividades último ano e dos anos anteriores porventura pendentes;
desenvolvidas durante o ano, divididas por assuntos, b. Com as informações resumidas sobre a execução operacional das atividades fins, com
para facilitar o acompanhamento e apreciação do demonstrativo por área de atuação, os métodos empregados, as metas realizadas e os
relatório; recursos financeiros utilizados.
III. Planejamentos: III. Planejamento:
a) Com o plano de trabalho, indicando objetivos, metas, a) A missão e os objetivos atuais da Organização;
fontes de recursos para a sua execução; b) Informações resumidas quanto ao encaminhamento dado aos itens do planejamento
b) Com o resumo de determinações que deseja que sejam estratégico aprovados pelo Conselho Geral, em relação à Organização, especificando as
votadas pela Câmara Setorial e Assembleia Geral, para políticas de ação definidas e as respectivas metas;
execução do planejamento, c) Com as propostas de planejamento estratégico - metas e políticas de ação - que a
c) Com o orçamento para o novo exercício; Organização deseja que sejam apreciadas pelo Conselho Geral nas reuniões seguintes;
d) Propostas de determinações quanto ao estabelecimento de objetivos, prioridades e normas,
IV. Balanços que necessitam ser apreciadas pelas Câmaras Setoriais e Assembleia;
a) Financeiro, incluindo dentre outras, as receitas do Plano
Cooperativo, rendas próprias, ofertas de organizações IV. Balanço e Orçamento:
missionárias e dos dias especiais, bem como o a) Financeiro, incluindo dentre outras, as receitas do Plano Cooperativo, rendas próprias,
demonstrativo da conta de resultados e pareceres de ofertas de organizações missionárias e dos dias especiais, bem como o demonstrativo da
auditoria externas; conta de resultados e pareceres de auditoria externas, se houver;
b) Patrimonial, com quadros comparativos. b) Balanço Patrimonial, com resumo comparativo dos últimos 5 (cinco) anos, destacando os
índices de endividamento e liquidez e a relação receita/despesa;
c) Planilha orçamentária destacando, em colunas distintas, o previsto e o realizado do exercício
§ 1º – O relatório do Conselho Geral será apreciado, findo, e, o proposto para o exercício seguinte;
diretamente, pela Assembléia Geral. d) Declaração afirmando que entregou ao Conselho Fiscal da CBB as Certidões da
Organização diante das Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Previdência Social e FGTS.
2. Proposta de alteração do Art. 54 do Regimento Interno da CBB – Comparação das Propostas 2
Texto Regimental Vigente Art. 54 do Regimento Interno Proposta do novo texto para o Art. 54 do Regimento Interno
§ 2º – Os relatórios da Associação Evangélica Denominada
Batista no Rio de Janeiro e da Junta V. Outras Informações:
de Rádio e Televisão – JURATEL, constarão de itens a. Relação do investimento financeiro realizado a qualquer titulo em outras organizações
específicos do relatório do Conselho Geral. executivas e auxiliares, no último exercício, inclusive publicitário, eventos de convenções
regionais, associacionais ou igrejas, com a indicação dos objetivos pretendidos;
b. Relação dos imóveis próprios e sua regularidade da titularidade, localização e situação de
utilização;
c. Investimento feito na manutenção, aquisição e ampliação patrimonial;
d. Percentual das despesas com pessoal, incluindo benefícios e encargos trabalhistas, em
relação à receita;
e. Relação de contratos com período superior a 6 meses, com o nome da empresa contratada,
composição societária, objetivo, valor mensal e duração;
f. Relação de Revistas e jornais, quando produzidos pela Organização, indicando os respectivos
títulos, periodicidade, tiragem em cada período e número de assinantes por estado da
federação;
g. Relação de Livros, quando produzidos pela Organização, indicando os respectivos títulos,
tiragem, novos lançamentos de autores nacionais e estrangeiros;
h. Eventos realizados, inclusive da Assembleia anterior da CBB, com indicação de público alvo,
local, número de inscritos, receitas e despesas, preletores com indicação do Estado onde
atuam.
§ 1º - Em caso de endividamento da organização ou existência de processos administrativos e/ou
judiciais que comprometam sua saúde financeira, assim entendida pelo Conselho Fiscal da
Convenção, o relatório deverá conter, também, notas explicativas da origem da dívida ou dos
processos, encaminhamentos possíveis e demonstrativos dos riscos.
§ 2º O relatório do Conselho Geral será apreciado, diretamente, pela Assembleia, e conterá, além
dos itens acima, os seguintes:
a. Planejamento Estratégico e as propostas de Decisões de Políticas Convencionais que deseja
sejam tomadas pela Assembleia para que o Conselho possa desenvolver novos
planejamentos.
b. Calendário unificado das organizações executivas e auxiliares;
c. Local e data das próximas assembleias;
d. Número de igrejas filiadas à CBB, por convenção regional;
e. Tabela de fidelidade mensal das convenções regionais na entrega do Plano Cooperativo com
valores financeiros e percentual que representa do total recebido das igrejas.
Niterói, 21 de janeiro de 2011.
Relator: Valseni José Pereira Braga
Membros: Edvar Gimenes de Oliveira; Lourenço Stelio Rega; Edvar Gimenes de Oliveira; Vanias Batista de Mendonça e Wagner Afrânio Goulart