[1] A resolução estabelece critérios gerais para classificar barragens em categorias de risco, dano potencial associado e volume, conforme exigido pela Lei 12.334/2010. [2] Os critérios incluem características técnicas e estado de conservação da barragem, assim como população e infraestrutura na área afetada. [3] A classificação é realizada pelos órgãos fiscalizadores a cada 5 anos ou quando solicitada.
1) O relatório descreve um levantamento de auditoria realizado pela Secob sobre as obras de construção da Refinaria Abreu e Lima pela Petrobras, que apontou indícios de irregularidades como sobrepreço.
2) Em decorrência disso, o TCU determinou cautelarmente que a Petrobras se abstivesse de efetuar novos pagamentos com preços unitários superiores aos calculados pela Secob.
3) A Secob realizou inspeção e verificou que a Petrobras estava fazendo as retenções determinadas pelo TCU,
Embarcação Semirrígida para Múltipla Intervenção do Comando de Operações TáticasFalcão Brasil
O documento descreve o objetivo de adquirir embarcações táticas e acessórios para o Comando de Operações Táticas da Polícia Federal brasileira por meio de licitação internacional. As embarcações serão usadas para transportar equipes durante operações de alto risco e eventos como os Jogos Olímpicos de 2016, substituindo equipamentos antigos. A aquisição é justificada pela necessidade de garantir a segurança dos policiais em situações críticas.
I - A política nacional de segurança de barragens estabelece regras e responsabilidades para garantir a segurança das 23.036 barragens cadastradas no Brasil.
II - A lei define características mínimas para enquadramento de uma barragem e instrumentos como plano de segurança, inspeções regulares, classificação de riscos e plano de emergência.
III - Cabe aos empreendedores garantir recursos para segurança, manter documentação e realizar inspeções, enquanto órgãos fiscalizadores regulamentam e fiscalizam conforme o tipo da
Minuta alteracao-portaria-dnpm-n-526-2013-plano-de-acoes-emergenciais-para-ba...Helton Pimentel
Esta portaria estabelece regras sobre:
1) A periodicidade de atualização e revisão do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração e do Plano de Contingência na Zona de Autossalvamento.
2) O conteúdo mínimo e nível de detalhamento desses planos.
3) A qualificação do responsável técnico pelos planos.
O documento discute a situação das barragens no Alto Rio das Velhas em abril de 2019. Ele fornece informações sobre o cadastro de barragens no Banco de Declarações Ambientais, as auditorias de segurança e declarações de condição de estabilidade necessárias. Também lista 69 barragens cadastradas na região e indica que 16 delas não possuem garantia de estabilidade segundo a ANM.
Esta resolução estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustível e instalações de armazenamento de derivados de petróleo. Ela define os tipos de licenças ambientais exigidas, documentos necessários para cada licença, responsabilidades em caso de vazamentos, e prazos para cadastramento e licenciamento das instalações existentes.
Instrução normativa n001.2007 postos de abastecimentoMarcelo Forest
Este documento estabelece procedimentos e critérios técnicos para atividades de armazenamento e distribuição de combustível em sistemas subterrâneos no município de Mesquita, Rio de Janeiro. Define alterações permitidas em projetos existentes sem necessidade de nova licença e procedimentos para desmobilização de equipamentos. Também especifica documentos necessários para obtenção de licenças prévias e de instalação para estas atividades.
1) O relatório descreve um levantamento de auditoria realizado pela Secob sobre as obras de construção da Refinaria Abreu e Lima pela Petrobras, que apontou indícios de irregularidades como sobrepreço.
2) Em decorrência disso, o TCU determinou cautelarmente que a Petrobras se abstivesse de efetuar novos pagamentos com preços unitários superiores aos calculados pela Secob.
3) A Secob realizou inspeção e verificou que a Petrobras estava fazendo as retenções determinadas pelo TCU,
Embarcação Semirrígida para Múltipla Intervenção do Comando de Operações TáticasFalcão Brasil
O documento descreve o objetivo de adquirir embarcações táticas e acessórios para o Comando de Operações Táticas da Polícia Federal brasileira por meio de licitação internacional. As embarcações serão usadas para transportar equipes durante operações de alto risco e eventos como os Jogos Olímpicos de 2016, substituindo equipamentos antigos. A aquisição é justificada pela necessidade de garantir a segurança dos policiais em situações críticas.
I - A política nacional de segurança de barragens estabelece regras e responsabilidades para garantir a segurança das 23.036 barragens cadastradas no Brasil.
II - A lei define características mínimas para enquadramento de uma barragem e instrumentos como plano de segurança, inspeções regulares, classificação de riscos e plano de emergência.
III - Cabe aos empreendedores garantir recursos para segurança, manter documentação e realizar inspeções, enquanto órgãos fiscalizadores regulamentam e fiscalizam conforme o tipo da
Minuta alteracao-portaria-dnpm-n-526-2013-plano-de-acoes-emergenciais-para-ba...Helton Pimentel
Esta portaria estabelece regras sobre:
1) A periodicidade de atualização e revisão do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração e do Plano de Contingência na Zona de Autossalvamento.
2) O conteúdo mínimo e nível de detalhamento desses planos.
3) A qualificação do responsável técnico pelos planos.
O documento discute a situação das barragens no Alto Rio das Velhas em abril de 2019. Ele fornece informações sobre o cadastro de barragens no Banco de Declarações Ambientais, as auditorias de segurança e declarações de condição de estabilidade necessárias. Também lista 69 barragens cadastradas na região e indica que 16 delas não possuem garantia de estabilidade segundo a ANM.
Esta resolução estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustível e instalações de armazenamento de derivados de petróleo. Ela define os tipos de licenças ambientais exigidas, documentos necessários para cada licença, responsabilidades em caso de vazamentos, e prazos para cadastramento e licenciamento das instalações existentes.
Instrução normativa n001.2007 postos de abastecimentoMarcelo Forest
Este documento estabelece procedimentos e critérios técnicos para atividades de armazenamento e distribuição de combustível em sistemas subterrâneos no município de Mesquita, Rio de Janeiro. Define alterações permitidas em projetos existentes sem necessidade de nova licença e procedimentos para desmobilização de equipamentos. Também especifica documentos necessários para obtenção de licenças prévias e de instalação para estas atividades.
Guia rapido sobre planos de seguranca de barragens da Ana - Agência Nacional de Aguas 2016 - Geomensura Curitiba
Projetos de Engenharia de Alta Complexibilidade - Infraestrutura e Construção Civil.
Equipe Técnica Responsável.
Levantamentos topográficos de extrema precisão. Aeronave provida com Tecnologia Laser.
geomensura@terra.com.br
verorssouza@gmail.com
(41) 3649-3396 / 41 33874494
www.facebook.com/Geomensura -Engenharia-eAerolevantamentos
Esta instrução normativa estabelece procedimentos padronizados para a amostragem de fauna em estudos ambientais de rodovias e ferrovias, incluindo a delimitação da área de estudo, definição dos sítios amostrais, grupos faunísticos a serem amostrados, e tipos de módulos de amostragem. Ela também especifica os requisitos para apresentação dos dados e solicitação de autorizações necessárias para a coleta de amostras.
O documento apresenta três frases:
1) Apresenta as principais partes de uma retroescavadeira e seus componentes numerados de 1 a 18.
2) Dispõe sobre a Norma Regulamentadora 20, que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
3) Detalha os principais itens da NR 20, incluindo classificação de instalações, projeto, segurança operacional, manutenção, entre outros.
Esta portaria do INMETRO aprova ajustes e esclarecimentos às regulamentações da área de produtos perigosos no Brasil, incluindo alterações nos regulamentos técnicos de qualidade para inspeção de veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos.
Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011Paulo H Bueno
Este documento fornece diretrizes para a realização de laudos de vistoria de engenharia em estádios de futebol. Ele define os procedimentos, sistemas a serem inspecionados e critérios de classificação de falhas. A vistoria deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar formada por engenheiros e arquitetos qualificados para avaliar itens como estruturas, instalações elétricas e hidrossanitárias, e detectar riscos à segurança.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução estabelece diretrizes para o cálculo, cobrança, aplicação e controle dos recursos provenientes da compensação ambiental decorrente de empreendimentos com significativo impacto ambiental. Ela determina que os órgãos ambientais definam o grau de impacto de cada empreendimento e calculem a compensação com base nos custos totais do projeto. Também estabelece prioridades para a destinação desses recursos em unidades de conservação afetadas ou na mesma região do empreendimento.
1. O documento discute os tipos, usos e legislação de barragens no Brasil, incluindo suas características, responsabilidades definidas em lei e impactos sociais e ambientais.
2. São descritos os principais tipos de barragens como de concreto, terra e enrocamento, assim como seus usos para geração de energia, controle de cheias e rejeitos industriais.
3. A legislação brasileira sobre segurança de barragens e seus instrumentos é detalhada, incluindo a Política Nacional, planos
Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011Carlos Martins
Este documento fornece diretrizes para a realização de laudos de vistoria de engenharia em estádios de futebol. Ele descreve os sistemas construtivos a serem inspecionados, como estrutural, impermeabilização, vedação, cobertura e elétrico. Também define os procedimentos de inspeção, classificação de falhas, e qualificação necessária da equipe de vistoria. O objetivo é uniformizar laudos e melhorar a segurança nos estádios.
Aula de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo, da Faculdade 7 de Setembro, sobre avaliação de impactos ambientais, em especial, sobre o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu relatório (eia/rima)
1. O documento estabelece procedimentos administrativos para licenciamento, credenciamento e cadastramento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, definindo níveis de risco e trâmites para emissão de certificados e autorizações.
2. São definidos três níveis de risco e os procedimentos para obtenção de licenciamento provisório, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.
3. São referenciadas leis, decretos e norm
Aula de Direito Ambiental sobre Avaliação de Impacto Ambiental: o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA). Professor João Alfredo. Fa7.
Ofício requerimento comdema 12 04 2016 da presidencia do comdema com minuta...Resgate Cambuí
[1] O documento pede esclarecimentos sobre o aterro sanitário Delta A em Campinas, questionando se estão sendo seguidas normas ambientais sobre distância mínima de cursos d'água, estabilidade do maciço de lixo e atração de aves. [2] Também questiona sobre manifestações do IV COMAR e CONAMA sobre riscos à aviação, dado a proximidade de aeroportos. [3] Por fim, questiona sobre planos de encerramento e ampliação do aterro junto à CETESB.
O documento apresenta as diretrizes para elaboração de projetos básicos e executivos para aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos, incluindo requisitos para estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo, plano de operação, monitoramento e encerramento do aterro.
O documento apresenta um termo de referência para projetos de aterros sanitários, definindo os requisitos para elaboração de estudos preliminares, projetos básico e executivo. Devem ser realizados estudos ambientais, caracterização dos resíduos, concepção do projeto e indicação da infraestrutura necessária no projeto básico. O projeto executivo deve conter memorial descritivo, de cálculo, especificações técnicas, orçamento e planos de operação, monitoramento e encerramento do aterro.
Este documento apresenta o Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira de 2012 com o objetivo de fornecer informações para o planejamento de atividades de prevenção de acidentes. Ele contém dados estatísticos sobre acidentes e incidentes ocorridos nos diferentes segmentos da aviação civil brasileira como aviação geral, táxi aéreo, agrícola, instrução, transporte aéreo regular e helicópteros. Recomendações de ações de prevenção são fornecidas para os diferentes atores do
Este documento descreve os procedimentos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para infratores ambientais no município de São Paulo, incluindo a descrição dos danos ambientais mais comuns, legislação aplicável, fluxo do processo de TAC e exemplos de cláusulas em contratos de TAC.
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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54 99956-3050
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Esta instrução normativa estabelece procedimentos padronizados para a amostragem de fauna em estudos ambientais de rodovias e ferrovias, incluindo a delimitação da área de estudo, definição dos sítios amostrais, grupos faunísticos a serem amostrados, e tipos de módulos de amostragem. Ela também especifica os requisitos para apresentação dos dados e solicitação de autorizações necessárias para a coleta de amostras.
O documento apresenta três frases:
1) Apresenta as principais partes de uma retroescavadeira e seus componentes numerados de 1 a 18.
2) Dispõe sobre a Norma Regulamentadora 20, que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
3) Detalha os principais itens da NR 20, incluindo classificação de instalações, projeto, segurança operacional, manutenção, entre outros.
Esta portaria do INMETRO aprova ajustes e esclarecimentos às regulamentações da área de produtos perigosos no Brasil, incluindo alterações nos regulamentos técnicos de qualidade para inspeção de veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos.
Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011Paulo H Bueno
Este documento fornece diretrizes para a realização de laudos de vistoria de engenharia em estádios de futebol. Ele define os procedimentos, sistemas a serem inspecionados e critérios de classificação de falhas. A vistoria deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar formada por engenheiros e arquitetos qualificados para avaliar itens como estruturas, instalações elétricas e hidrossanitárias, e detectar riscos à segurança.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução estabelece diretrizes para o cálculo, cobrança, aplicação e controle dos recursos provenientes da compensação ambiental decorrente de empreendimentos com significativo impacto ambiental. Ela determina que os órgãos ambientais definam o grau de impacto de cada empreendimento e calculem a compensação com base nos custos totais do projeto. Também estabelece prioridades para a destinação desses recursos em unidades de conservação afetadas ou na mesma região do empreendimento.
1. O documento discute os tipos, usos e legislação de barragens no Brasil, incluindo suas características, responsabilidades definidas em lei e impactos sociais e ambientais.
2. São descritos os principais tipos de barragens como de concreto, terra e enrocamento, assim como seus usos para geração de energia, controle de cheias e rejeitos industriais.
3. A legislação brasileira sobre segurança de barragens e seus instrumentos é detalhada, incluindo a Política Nacional, planos
Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011Carlos Martins
Este documento fornece diretrizes para a realização de laudos de vistoria de engenharia em estádios de futebol. Ele descreve os sistemas construtivos a serem inspecionados, como estrutural, impermeabilização, vedação, cobertura e elétrico. Também define os procedimentos de inspeção, classificação de falhas, e qualificação necessária da equipe de vistoria. O objetivo é uniformizar laudos e melhorar a segurança nos estádios.
Aula de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo, da Faculdade 7 de Setembro, sobre avaliação de impactos ambientais, em especial, sobre o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu relatório (eia/rima)
1. O documento estabelece procedimentos administrativos para licenciamento, credenciamento e cadastramento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, definindo níveis de risco e trâmites para emissão de certificados e autorizações.
2. São definidos três níveis de risco e os procedimentos para obtenção de licenciamento provisório, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.
3. São referenciadas leis, decretos e norm
Aula de Direito Ambiental sobre Avaliação de Impacto Ambiental: o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA). Professor João Alfredo. Fa7.
Ofício requerimento comdema 12 04 2016 da presidencia do comdema com minuta...Resgate Cambuí
[1] O documento pede esclarecimentos sobre o aterro sanitário Delta A em Campinas, questionando se estão sendo seguidas normas ambientais sobre distância mínima de cursos d'água, estabilidade do maciço de lixo e atração de aves. [2] Também questiona sobre manifestações do IV COMAR e CONAMA sobre riscos à aviação, dado a proximidade de aeroportos. [3] Por fim, questiona sobre planos de encerramento e ampliação do aterro junto à CETESB.
O documento apresenta as diretrizes para elaboração de projetos básicos e executivos para aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos, incluindo requisitos para estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo, plano de operação, monitoramento e encerramento do aterro.
O documento apresenta um termo de referência para projetos de aterros sanitários, definindo os requisitos para elaboração de estudos preliminares, projetos básico e executivo. Devem ser realizados estudos ambientais, caracterização dos resíduos, concepção do projeto e indicação da infraestrutura necessária no projeto básico. O projeto executivo deve conter memorial descritivo, de cálculo, especificações técnicas, orçamento e planos de operação, monitoramento e encerramento do aterro.
Este documento apresenta o Panorama Estatístico da Aviação Civil Brasileira de 2012 com o objetivo de fornecer informações para o planejamento de atividades de prevenção de acidentes. Ele contém dados estatísticos sobre acidentes e incidentes ocorridos nos diferentes segmentos da aviação civil brasileira como aviação geral, táxi aéreo, agrícola, instrução, transporte aéreo regular e helicópteros. Recomendações de ações de prevenção são fornecidas para os diferentes atores do
Este documento descreve os procedimentos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para infratores ambientais no município de São Paulo, incluindo a descrição dos danos ambientais mais comuns, legislação aplicável, fluxo do processo de TAC e exemplos de cláusulas em contratos de TAC.
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
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CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Workshop Gerdau 2023 - Soluções em Aço - Resumo.pptx
143 cnrh
1. Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
RESOLUÇÃO No 143, DE 10 DE JULHO DE 2012.
(Publicada no D.O.U em 04/09/2012)
Estabelece critérios gerais de
classificação de barragens por categoria
de risco, dano potencial associado e pelo
seu volume, em atendimento ao art. 7° da
Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso
das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos
9.433, de 8 de janeiro de 1997,
9.984, de 17 de julho de 2000,e 12.334, de 20 setembro de 2010, pelo Decreto n°4.613,
de 11 de março de 2003, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à
Portaria MMA no
377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de
março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação
de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água,
em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das
comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de
Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil
tenha aderido;
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos zelar pela
implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, conforme inciso XI, do
art. 35 da Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
Considerando que o sistema de classificação de barragens por categoria de risco e
dano potencial associado é um instrumento da Política Nacional de Segurança de
Barragens;
Considerando que a Lei nº 12.334/2010, em seu art. 7°, atribuiu ao Conselho
Nacional de Recursos Hídricos a competência de estabelecer critérios gerais de
classificação das barragens por categoria de risco, dano potencial associado e volume;
Considerando os resultados da consulta pública prevista da Resolução CNRH nº
124 de 29 de junho de 2011 que colheu contribuições e subsídios para o aprimoramento
desta resolução, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Estabelecer critérios gerais de classificação de barragens por categoria de
risco, dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao art. 7° da Lei n°
12.334, de 20 de setembro de 2010.
Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se:
2. I- barragem: qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água
para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos
e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas;
II- reservatório: acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de
mistura de líquidos e sólidos;
III- órgão fiscalizador: autoridade do poder público responsável pelas ações de
fiscalização da segurança da barragem de sua competência, observada as disposições do
art. 5° da Lei nº 12.334/10;
IV- empreendedor: agente privado ou governamental com direito real sobre as
terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para
benefício próprio ou da coletividade, sendo também o responsável legal pela segurança
da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la;
V- dano potencial associado: dano que pode ocorrer devido a rompimento,
vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem,
independentemente da sua probabilidade de ocorrência, podendo ser graduado de acordo
com as perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais;
VI- área afetada: área, a jusante e a montante, potencialmente comprometida por
eventual ruptura da barragem, cuja metodologia de definição de seus limites deverá ser
determinada pelo órgão fiscalizador.
Art. 3º As barragens serão classificadas pelos órgãos fiscalizadores, por categoria
de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, com base em critérios gerais
estabelecidos nesta Resolução.
§1º Os procedimentos e prazos para o cumprimento do disposto no caput serão
definidos pelos órgãos fiscalizadores.
§2º O empreendedor poderá solicitar revisão da classificação efetuada pelo
respectivo órgão fiscalizador, devendo, para tanto, apresentar estudo que comprove essa
necessidade.
Seção I
Da Classificação Quanto à Categoria de Risco
Art. 4º Quanto à categoria de risco, as barragens serão classificadas de acordo
com aspectos da própria barragem que possam influenciar na possibilidade de ocorrência
de acidente, levando-se em conta os seguintes critérios gerais:
I- características técnicas:
a) altura do barramento;
b) comprimento do coroamento da barragem;
c) tipo de barragem quanto ao material de construção;
d) tipo de fundação da barragem;
e) idade da barragem;
f) tempo de recorrência da vazão de projeto do vertedouro;
II- estado de conservação da barragem:
a) confiabilidade das estruturas extravasoras;
3. b) confiabilidade das estruturas de captação;
c) eclusa;
d) percolação;
e) deformações e recalques;
f) deterioração dos taludes.
III- Plano de Segurança da Barragem.
a) existência de documentação de projeto;
b) estrutura organizacional e qualificação dos profissionais da equipe
técnica de segurança da barragem;
c) procedimentos de inspeções de segurança e de monitoramento;
d) regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem;
e) relatórios de inspeção de segurança com análise e interpretação.
§1º O órgão fiscalizador poderá adotar critérios complementares tecnicamente
justificados.
§2º Caberá ao órgão fiscalizador em, no máximo, a cada 5 (cinco) anos reavaliar,
se assim considerar necessário, a classificação a que se refere o caput deste artigo.
§3º Caso o empreendedor da barragem não apresente informações sobre
determinado critério especificado nos incisos e alíneas previstos neste artigo, ou em
critérios complementares, o órgão fiscalizador aplicará a pontuação máxima para o
referido critério.
Seção II
Da Classificação Quanto ao Dano Potencial Associado
Art. 5º Os critérios gerais a serem utilizados para classificação quanto ao dano
potencial associado na área afetada são:
I- existência de população a jusante com potencial de perda de vidas humanas;
II- existência de unidades habitacionais ou equipamentos urbanos ou
comunitários;
III- existência de infraestrutura ou serviços;
IV- existência de equipamentos de serviços públicos essenciais;
V- existência de áreas protegidas definidas em legislação;
VI- natureza dos rejeitos ou resíduos armazenados;
VII- volume.
§1º À época da classificação levar-se-á em consideração o uso e ocupação atual
do solo.
§2º Caberá ao órgão fiscalizador em, no máximo a cada 5 (cinco) anos reavaliar,
se assim considerar necessário, a classificação a que se refere o caput deste artigo.
§3º O órgão fiscalizador poderá adotar critérios complementares tecnicamente
justificados.
4. §4º Caso o empreendedor da barragem não apresente informações sobre
determinado critério especificado nos incisos e alíneas previstos neste artigo ou em
critérios complementares, o órgão fiscalizador aplicará a pontuação máxima para o
referido critério.
Seção III
Da Classificação Quanto ao Volume
Art. 6º Para a classificação de barragens para disposição de rejeito mineral e/ou
resíduo industrial, quanto ao volume de seu reservatório, considerar-se-á:
I- muito pequeno: reservatório com volume total inferior ou igual a 500 mil
metros cúbicos;
II- pequena: reservatório com volume total superior a 500 mil metros cúbicos
e inferior ou igual a 5 milhões de metros cúbicos;
III- média: reservatório com volume total superior a 5 milhões de metros
cúbicos e inferior ou igual ou inferior a 25 milhões de metros cúbicos;
IV- grande: reservatório com volume total superior a 25 milhões e inferior ou
igual a 50 milhões de metros cúbicos.
V- muito grande: reservatório com volume total superior a 50 milhões de
metros cúbicos.
Art. 7º Para a classificação de barragens para acumulação de água, quanto ao
volume de seu reservatório, considerar-se-á:
I- pequena: reservatório com volume inferior a 5 milhões de metros cúbicos;
II- média: reservatório com volume igual ou superior a 5 milhões de metros
cúbicos e igual ou inferior a 75 milhões de metros cúbicos;
III- grande: reservatório com volume superior a 75 milhões de metros cúbicos
e inferior ou igual a 200 milhões de metros cúbicos.
IV- muito grande: reservatório com volume superior a 200 milhões de metros
cúbicos.
Art. 8º Para a classificação das barragens por categoria de risco, dano potencial
associado e pelo seu volume, os órgãos fiscalizadores deverão considerar os quadros
constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 9º A fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações
fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente
– SISNAMA, às entidades previstas no art. 5º da Lei nº 12.334, de 2010.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA PEDRO WILSON GUIMARÃES
Presidente Secretário Executivo
5. ANEXO I
QUADRO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS PARA DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS E
REJEITOS
NOME DA BARRAGEM
NOME DO
EMPREENDEDOR
DATA
I.1 - CATEGORIA DE RISCO
Pontos
1 Características Técnicas (CT)
2 Estado de Conservação (EC)
3 Plano de Segurança de Barragens (PS)
PONTUAÇÃO TOTAL (CRI) = CT + EC + PS 0
FAIXAS DE
CLASSIFICAÇÃO
CATEGORIA DE RISCO CRI
ALTO > = 60 ou EC*=10 (*)
MÉDIO 35 a 60
BAIXO < = 35
(*)Pontuação (10) em qualquer coluna de Estado de Conservação (EC) implica
automaticamente CATEGORIA DE RISCO ALTA e necessidade de providencias
imediatas pelo responsável da barragem.
I.2 - DANO POTENCIAL ASSOCIADO Pontos
DANO POTENCIAL ASSOCIADO
(DPA)
FAIXAS DE
CLASSIFICAÇÃO
DANO POTENCIAL ASSOCIADO DPA
ALTO > = 13
MÉDIO 7 < DPA < 13
BAIXO < = 7
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO:
CATEGORIA DE RISCO Alto / Médio / Baixo
DANO POTENCIAL ASSOCIADO Alto / Médio / Baixo
6. I.1 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CATEGORIA DE RISCO
(RESÍDUOS E REJEITOS)
1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS - CT
Altura (a) Comprimento (b) Vazão de Projeto ( c)
Altura ≤ 15m
(0)
Comprimento ≤ 50m
(0)
CMP (Cheia Máxima
Provável) ou Decamilenar
(0)
15m < Altura < 30m
(1)
50m < Comprimento < 200m
(1)
Milenar
(2)
30m ≤ Altura ≤ 60m
(4)
200 ≤ Comprimento ≤ 600m
(2)
TR = 500 anos
(5)
Altura > 60m
(7)
Comprimento > 600m
(3)
TR Inferior a 500 anos ou
Desconhecida/ Estudo não
confiavel
(10)
CT = ∑ (a até c)
7. I.1 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CATEGORIA DE RISCO (RESÍDUOS E REJEITOS)
2 - ESTADO DE CONSERVAÇÃO - EC
Confiabilidade das
Estruturas
Extravasoras
(d)
Percolação
(e)
Deformações e
Recalques
(f)
Deterioração dos
Taludes / Paramentos
(g)
Estruturas civis bem
mantidas e em
operação normal
/barragem sem
necessidade de
estruturas extravasoras
(0)
Percolação totalmente
controlada pelo sistema
de drenagem
(0)
Não existem
deformações e
recalques com potencial
de comprometimento da
segurança da estrutura
(0)
Não existe deterioração
de taludes e paramentos
(0)
Estruturas com
problemas identificados
e medidas corretivas
em implantação
(3)
Umidade ou surgência
nas áreas de jusante,
paramentos, taludes e
ombreiras estáveis e
monitorados
(3)
Existência de trincas e
abatimentos com
medidas corretivas em
implantação
(2)
Falhas na proteção dos
taludes e paramentos,
presença de vegetação
arbustiva
(2)
Estruturas com
problemas identificados
e sem implantação das
medidas corretivas
necessárias
(6)
Umidade ou surgência
nas áreas de jusante,
paramentos, taludes ou
ombreiras sem
implantação das
medidas corretivas
necessárias
(6)
Existência de trincas e
abatimentos sem
implantação das
medidas corretivas
necessárias
(6)
Erosões superficiais,
ferragem exposta,
presença de vegetação
arbórea, sem implantação
das medidas corretivas
necessárias .
(6)
Estruturas com
problemas
identificados, com
redução de capacidade
vertente e sem
medidas corretivas
(10)
Surgência nas áreas de
jusante com
carreamento de material
ou com vazão crescente
ou infiltração do material
contido, com potencial
de comprometimento da
segurança da estrutura
(10)
Existência de trincas,
abatimentos ou
escorregamentos, com
potencial de
comprometimento da
segurança da estrutura
(10)
Depressões acentuadas
nos taludes,
escorregamentos, sulcos
profundos de erosão,
com potencial de
comprometimento da
segurança da estrutura.
(10)
EC = ∑ ( d até g )
8. I.1 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CATEGORIA DE RISCO (RESÍDUOS E REJEITOS)
3 - PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM - PS
Documentação
de Projeto
(h)
Estrutura
Organizacional e
Qualificação dos
Profissionais na
Equipe de
Segurança da
Barragem
(i)
Manuais de
Procedimentos
para Inspeções de
Segurança e
Monitoramento
(j)
Plano de Ação
Emergencial -
PAE (quando
exigido pelo
órgão
fiscalizador)
(k)
Relatórios de
inspeção e
monitoramento da
instrumentação e
de Análise de
Segurança
(l)
Projeto executivo e
"como construído"
(0)
Possui unidade
administrativa com
profissional técnico
qualificado
responsável pela
segurança da
barragem
(0)
Possui manuais de
procedimentos para
inspeção,
monitoramento e
operação
(0)
Possui PAE
(0)
Emite regularmente
relatórios de
inspeção e
monitoramento com
base na
instrumentação e de
Análise de
Segurança
(0)
Projeto executivo
ou "como
construído"
(2)
Possui profissional
técnico qualificado
(próprio ou
contratado)
responsável pela
segurança da
barragem
(1)
Possui apenas
manual de
procedimentos de
monitoramento
(2)
Não possui PAE
(não é exigido pelo
órgão fiscalizador)
(2)
Emite regularmente
apenas relatórios de
Análise de
Segurança
(2)
Projeto básico
(5)
Possui unidade
administrativa sem
profissional técnico
qualificado
responsável pela
segurança da
barragem
(3)
Possui apenas
manual de
procedimentos de
inspeção
(4)
PAE em
elaboração
(4)
Emite regularmente
apenas relatórios de
inspeção e
monitoramento
(4)
Projeto conceitual
(8)
Não possui unidade
administrativa e
responsável técnico
qualificado pela
segurança da
barragem
(6)
Não possui manuais
ou procedimentos
formais para
monitoramento e
inspeções
(8)
Não possui PAE
(quando for exigido
pelo órgão
fiscalizador)
(8)
Emite regularmente
apenas relatórios
de inspeção visual
(6)
Não há
documentação de
projeto
(10)
- - -
Não emite
regularmente
relatórios de
inspeção e
monitoramento e de
Análise de
Segurança
(8)
PS = ∑ ( h até l )
9. I.2 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DANO POTENCIAL ASSOCIADO - DPA (RESÍDUOS E
REJEITOS)
Volume Total do
Reservatório
(a)
Existência de população a
jusante
(b)
Impacto ambiental
(c)
Impacto sócio-econômico
(d)
Muito Pequeno
< = 500 mil m³
(1)
INEXISTENTE
(não existem pessoas
permanentes/residentes ou
temporárias/transitando na
área afetada a jusante da
barragem)
(0)
INSIGNIFICANTE
( área afetada a jusante da
barragem encontra-se totalmente
descaracterizada de suas
condições naturais e a estrutura
armazena apenas resíduos
Classe II B – Inertes , segundo a
NBR 10.004 da ABNT )
(0)
INEXISTENTE
( não existem quaisquer
instalações na área afetada
a jusante da barragem)
(0)
Pequeno
500 mil a 5 milhões m³
(2)
POUCO FREQUENTE
( não existem pessoas
ocupando
permanentemente a área
afetada a jusante da
barragem, mas existe
estrada vicinal de uso local)
(3)
POUCO SIGNIFICATIVO
( área afetada a jusante da
barragem não apresenta área de
interesse ambiental relevante ou
áreas protegidas em legislação
específica, excluidas APPs, e
armazena apenas resíduos
Classe II B – Inertes , segundo a
NBR 10.004 da ABNT )
(2)
BAIXO
(existe pequena
concentração de instalações
residenciais, agrícolas,
industriais ou de infra-
estrutura de relevância
sócio-econômico-cultural na
área afetada a jusante da
barragem)
(1)
Médio
5 milhões a 25
milhões m³
(3)
FREQUENTE
( não existem pessoas
ocupando
permanentemente a área
afetada a jusante da
barragem, mas existe
rodovia municipal ou
estadual ou federal ou outro
local e/ou empreendimento
de permanência eventual
de pessoas que poderão
ser atingidas)
(5)
SIGNIFICATIVO
( área afetada a jusante da
barragem apresenta área de
interesse ambiental relevante ou
áreas protegidas em legislação
específica, excluidas APPs,e
armazena apenas resíduos
Classe II B – Inertes , segundo a
NBR 10.004 da ABNT )
(6)
MÉDIO
(existe moderada
concentração de instalações
residenciais, agrícolas,
industriais ou de infra-
estrutura de relevância
sócio-econômico-cultural na
área afetada a jusante da
barragem)
(3)
Grande
25 milhões a 50
milhões m³
(4)
EXISTENTE
( existem pessoas
ocupando
permanentemente a área
afetada a jusante da
barragem, portanto, vidas
humanas poderão ser
atingidas)
(10)
MUITO SIGNIFICATIVO
( barragem armazena rejeitos ou
resíduos sólidos classificados na
Classe II A - Não Inertes,
segundo a NBR 10004 da ABNT)
(8)
ALTO
(existe alta concentração de
instalações residenciais,
agrícolas, industriais ou de
infra-estrutura de relevância
sóio-econômico-cultural na
área afetada a jusante da
barragem)
(5)
Muito Grande
> = 50 milhões m³
(5)
-
MUITO SIGNIFICATIVO
AGRAVADO
( barragem armazena rejeitos ou
resíduos sólidos classificados na
Classe I- Perigosos segundo a
NBR 10004 da ABNT)
(10)
-
DPA= ∑ (a até d)
10. ANEXO II
QUADRO PARA CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA
NOME DA
BARRAGEM:
NOME DO
EMPREENDEDOR:
DATA:
II.1 - CATEGORIA DE RISCO Pontos
1 Características Técnicas (CT)
2 Estado de Conservação (EC)
3 Plano de Segurança de Barragens (PS)
PONTUAÇÃO TOTAL (CRI) = CT + EC + PS 0
FAIXAS DE
CLASSIFICAÇÃO
CATEGORIA DE RISCO CRI
ALTO > = 60 ou EC* > =8 (*)
MÉDIO 35 a 60
BAIXO < = 35
(*) Pontuação (maior ou igual a 8 ) em qualquer coluna de Estado de
Conservação (EC) implica automaticamente CATEGORIA DE RISCO ALTA e
necessidade de providencias imediatas pelo responsável da barragem.
II.2 - DANO POTENCIAL ASSOCIADO Pontos
DANO POTENCIAL ASSOCIADO
(DPA)
FAIXAS DE
CLASSIFICAÇÃO
DANO POTENCIAL ASSOCIADO DPA
ALTO > = 16
MÉDIO 10 < DPA < 16
BAIXO < = 10
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO:
CATEGORIA DE RISCO Alto / Médio / Baixo
DANO POTENCIAL ASSOCIADO Alto / Médio / Baixo
11. II.1 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CATEGORIA DE RISCO (ACUMULAÇÃO DE ÁGUA)
1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS - CT
Altura
(a)
Comprimento
(b)
Tipo de Barragem
quanto ao material
de construção
(c)
Tipo de
fundação
(d)
Idade da
Barragem
(e)
Vazão de
Projeto
(f)
Altura ≤ 15m
(0)
comprimento
≤ 200m
(2)
Concreto
convencional
(1)
Rocha sã
(1)
entre 30 e 50
anos
(1)
CMP (Cheia
Máxima
Provável) ou
Decamilenar
(3)
15m < Altura <
30m
(1)
Comprimento
> 200m
(3)
Alvenaria de pedra /
concreto ciclópico /
concreto rolado -
CCR
(2)
Rocha alterada
dura com
tratamento
(2)
entre 10 e 30
anos
(2)
Milenar
(5)
30m ≤ Altura ≤
60m
(2)
-
Terra homogenea
/enrocamento / terra
enrocamento
(3)
Rocha alterada
sem tratamento
/ rocha alterada
fraturada com
tratamento
(3)
entre 5 e 10
anos
(3)
TR = 500 anos
(8)
Altura > 60m
(3)
- -
Rocha alterada
mole / saprolito /
solo compacto
(4)
< 5 anos ou >
50 anos ou
sem informação
(4)
TR < 500
anos ou
Desconhecida
/ Estudo não
confiavel
(10)
- - -
Solo residual /
aluvião
(5)
- -
CT = ∑ (a até f):
12. II.1 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CATEGORIA DE RISCO (ACUMULAÇÃO DE ÁGUA)
2 - ESTADO DE CONSERVAÇÃO - EC
Confiabilidade das
Estruturas
Extravasoras
(g)
Confiabilidade das
Estruturas de
Adução
(h)
Percolação
(i)
Deformações e
Recalques
(j)
Deterioração dos
Taludes /
Parâmentos
(k)
Eclusa (*)
(l)
Estruturas civis e
hidroeletromecânicas
em pleno
funcionamento /
canais de
aproximação ou de
restituicao ou
vertedouro (tipo
soleira livre)
desobstruidos
(0)
Estruturas civis e
disposiivos
hidroeletromecanicos
em condições
adequadas de
manutenção e
funcionamento
(0)
Percolação
totalmente
controlada
pelo sistema
de drenagem
(0)
Inexistente
(0)
Inexistente
(0)
Não possui eclusa
(0)
Estruturas civis e
hidroeletromecânicas
preparadas para a
operação, mas sem
fontes de suprimento
de energia de
emergência /
canais ou
vertedouro (tipo
soleira livre) com
erosões ou
obstruções, porém
sem riscos a
estrutura vertente.
(4)
Estruturas civis
comprometidas ou
dispositivos
hidroeletromecanicos
com problemas
identificados, com
redução de
capacidade de vazão
e com medidas
corretivas em
implantação
(4)
Umidade ou
surgência nas
áreas de
jusante,
paramentos,
taludes ou
ombreiras
estabilizadas
e/ou
monitoradas
(3)
Existência de
trincas e
abatimentos de
pequena extensão
e impacto nulo
(1)
Falhas na
proteção dos
taludes e
paramentos,
presença de
arbustos de
pequena extensão
e impacto nulo.
(1)
Estruturas civis e
hidroeletromecânicas
bem mantidas e
funcionando
(1)
Estruturas civis
comprometidas ou
dispositivos
hidroeletromecanicos
com problemas
identificados, com
redução de
capacidade de vazão
e com medidas
corretivas em
implantação /
canais ou vertedouro
(tipo soleira livre)
com erosões e/ou
parcialmente
obstruídos, com risco
de comprometimento
da estrutura vertente.
(7)
Estruturas civis
comprometidas ou
dispositivos
hidroeletromecanicos
com problemas
identificados, com
redução de
capacidade de vazão
e sem medidas
corretivas
(6)
Umidade ou
surgência nas
áreas de
jusante,
paramentos,
taludes ou
ombreiras
sem
tratamento ou
em fase de
diagnóstico
(5)
Existência de
trincas e
abatimentos de
impacto
considerável
gerando
necessidade de
estudos adicionais
ou monitoramento
(5)
Erosões
superficiais,
ferragem exposta,
crescimento de
vegetação
generalizada,
gerando
necessidade de
monitoramento ou
atuação corretiva
(5)
Estruturas civis
comprometidas ou
dispositivos
hidroeletromecânicos
com problemas
identificados e com
medidas corretivas
em implantação
(2)
Estruturas civis
comprometidas ou
dispositivos
hidroeletromecanicos
com problemas
identificados, com
redução de
capacidade de vazão
e sem medidas
corretivas/
canais ou vertedouro
(tipo soleira livre)
obstruidos ou com
estrutruras
danificadas
(10)
-
Surgência nas
áreas de
jusante,
taludes ou
ombreiras
com
carreamento
de material ou
com vazão
crescente
(8)
Existência de
trincas,
abatimentos ou
escorregamentos
expressivos, com
potencial de
comprometimento
da segurança
(8)
Depressões
acentuadas nos
taludes,
escorregamentos,
sulcos profundos
de erosão, com
potencial de
comprometimento
da segurança
(7)
Estruturas civis
comprometidas ou
dispositivos
hidroeletromecânicos
com problemas
identificados e sem
medidas corretivas
(4)
EC = ∑ (g até l):
13. II.1 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CATEGORIA DE RISCO (ACUMULAÇÃO DE ÁGUA)
3 - PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM - PS
Existência de
documentação
de projeto
(n)
Estrutura
organizacional e
qualificação técnica
dos profissionais
da equipe de
Segurança da
Barragem
(o)
Procedimentos de
roteiros de
inspeções de
segurança e de
monitoramento
(p)
Regra operacional
dos dispositivos
de descarga da
barragem
(q)
Relatórios de
inspeção de
seguranca com
análise e
interpretação
(r)
Projeto executivo
e "como
construído"
(0)
Possui estrutura
organizacional com
técnico responsável
pela segurança da
barragem
(0)
Possui e aplica
procedimentos de
inspeção e
monitoramento
(0)
Sim ou Vertedouro
tipo soleira livre
(0)
Emite regularmente os
relatórios
(0)
Projeto executivo
ou "como
construído"
(2)
Possui técnico
responsável pela
segurança da
barragem
(4)
Possui e aplica
apenas
procedimentos de
inspeção
(3)
Não
(6)
Emite os relatórios
sem periodicidade
(3)
Projeto básico
(4)
Não possui estrutura
organizacional e
responsável técnico
pela segurança da
barragem
(8)
Possui e não aplica
procedimentos de
inspeção e
monitoramento
(5)
-
Não emite os relatórios
(5)
Anteprojeto ou
Projeto
conceitual
(6)
-
Não possui e não
aplica
procedimentos para
monitoramento e
inspeções
(6)
- -
inexiste
documentação
de projeto
(8)
- - - -
PS = ∑ (n até r):
14. II.2 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DANO POTENCIAL ASSOCIADO - DPA
(ACUMULAÇÃO DE ÁGUA)
Volume Total do
Reservatório
(a)
Potencial de perdas
de vidas humanas
(b)
Impacto ambiental
(c)
Impacto sócio-
econômico
(d)
Pequeno
< = 5 milhões m³
(1)
INEXISTENTE
(não existem pessoas
permanentes/residentes
ou
temporárias/transitando
na área afetada a
jusante da barragem)
(0)
SIGNIFICATIVO
(área afetada da
barragem não
representa área de
interesse ambiental,
áreas protegidas em
legislação específica
ou encontra-se
totalmente
descaracterizada de
suas condições
naturais)
(3)
INEXISTENTE
( não existem quaisquer
instalações e servicos de
navegacao na área
afetada por acidente da
barragem)
(0)
Médio
5 milhões a 75
milhões m³
(2)
POUCO FREQUENTE
(não existem pessoas
ocupando
permanentemente a
área afetada a jusante
da barragem, mas
existe estrada vicinal de
uso local)
(4)
MUITO
SIGNIFICATIVO
(área afetada da
barragem apresenta
interesse ambiental
relevante ou
protegida em
legislação específica)
(5)
BAIXO
( existe pequena
concentração de
instalações residenciais e
comerciais, agrícolas,
industriais ou de
infraestrutura na área
afetada da barragem ou
instalações portuárias ou
servicos de navegacao)
(4)
Grande
75 milhões a 200
milhões m³
(3)
FREQUENTE
(não existem pessoas
ocupando
permanentemente a
área afetada a jusante
da barragem, mas
existe rodovia
municipal, estadual,
federal ou outro local
e/ou empreendimento
de permanência
eventual de pessoas
que poderão ser
atingidas)
(8)
-
ALTO
(existe grande
concentração de
instalações residenciais e
comerciais, agrícolas,
industriais, de
infraestrutura e servicos
de lazer e turismo na
área afetada da
barragem ou instalações
portuárias ou servicos de
navegacao)
(8)
Muito Grande
> 200 milhões m³
(5)
EXISTENTE
(existem pessoas
ocupando
permanentemente a
área afetada a jusante
da barragem, portanto,
vidas humanas poderão
ser atingidas)
(12)
- -
DPA = ∑ (a até d):