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AMBIENTAÇÃO PROFISSIONAL
    Adrielle, Igor, Joana, Tayná e
      Lais
      Turma: 0189
      Professor Júlio César

                 05 de outubro de
      2012
A PORTARIA Nº 3.275
 Foipublicada em 22/09/1989 pelo
  D.O.U.;
 Esta portaria rege, basicamente, as
  responsabilidades de um Técnico
  em Segurança do Trabalho;
 É embasada no art. 6°
do Decreto 92.530 ( art. 3° );
DISPOSIÇÕES
  Segundo art. 1° da portaria nº3.275 as
   atividades de um Técnico são as
   seguintes:
I – Orientar empregador, mediante parecer
   técnico, sobre riscos existentes;
II – Informar os trabalhadores sobre os
   ricos de suas atividades;
III – Analisar os processos de trabalho e
   identificar riscos propondo eliminação;
IV – Executar procedimentos de segurança e
   higiene avaliando as melhorias;
V - Executar programas de prevenção de
  trabalho;
VI – Promover palestrar, podendo fazer uso de
  panfletos para a divulgação das normas e
  seus cumprimentos;
VII – Executar as normas de segurança
  referentes a construções e manutenções
  observando as condições de segurança e
  higiene do trabalho;
VIII – Encaminhar aos setores responsáveis
  documentos e estatísticas para melhor
  autodesenvolvimento do trabalhador;
IX – Indicar, solicitar e inspecionar
  equipamentos de proteção contra
  incêndio, além de recursos visuais ;
X- Cooperar com as atividades
  relacionadas ao meu ambiente,
  orientando sobre os resíduos industriais;
XI - Orientar as atividades prestadas por
  empresas contratadas sobre a higiene e
  segurança no trabalho;
XII - Trabalhar o foco do risco, evitando
  acidentes e mantendo a integridade do
  trabalhador;
XIII – Apresentar dados estatísticos afim de
XIV - Cooperar com o setor de RH
  apresentando resultados de estatísticas,
  levantamentos e documentos;
XV - Informar ao colaborador e ao empregador
  sobre insalubridade, periculosidade, riscos e
  possíveis soluções;
XVI - Avaliar as condições trabalhistas e emitir
  parecer técnico;
XVII - Articular-se e colaborar com os
  órgãos e entidades ligadas à prevenção
  de acidentes;
XVIII - Participar de seminários, palestras e
  congressos afim de aperfeiçoar-se
  profissionalmente;
 Art. 2º : Os casos que não se encaixarem no
  art. 1° serão dirigidos pela secretária de
  Segurança e Medicina do Trabalho.
 Art. 3°: Essa portaria entra em vigor na data
  da publicação.
NÃO BRINQUE
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Portaria nº 3275 (2)

  • 1.
  • 2. AMBIENTAÇÃO PROFISSIONAL Adrielle, Igor, Joana, Tayná e Lais Turma: 0189 Professor Júlio César 05 de outubro de 2012
  • 3. A PORTARIA Nº 3.275  Foipublicada em 22/09/1989 pelo D.O.U.;  Esta portaria rege, basicamente, as responsabilidades de um Técnico em Segurança do Trabalho;  É embasada no art. 6° do Decreto 92.530 ( art. 3° );
  • 4. DISPOSIÇÕES  Segundo art. 1° da portaria nº3.275 as atividades de um Técnico são as seguintes: I – Orientar empregador, mediante parecer técnico, sobre riscos existentes; II – Informar os trabalhadores sobre os ricos de suas atividades; III – Analisar os processos de trabalho e identificar riscos propondo eliminação; IV – Executar procedimentos de segurança e higiene avaliando as melhorias;
  • 5. V - Executar programas de prevenção de trabalho; VI – Promover palestrar, podendo fazer uso de panfletos para a divulgação das normas e seus cumprimentos; VII – Executar as normas de segurança referentes a construções e manutenções observando as condições de segurança e higiene do trabalho; VIII – Encaminhar aos setores responsáveis documentos e estatísticas para melhor autodesenvolvimento do trabalhador;
  • 6. IX – Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, além de recursos visuais ; X- Cooperar com as atividades relacionadas ao meu ambiente, orientando sobre os resíduos industriais; XI - Orientar as atividades prestadas por empresas contratadas sobre a higiene e segurança no trabalho; XII - Trabalhar o foco do risco, evitando acidentes e mantendo a integridade do trabalhador; XIII – Apresentar dados estatísticos afim de
  • 7. XIV - Cooperar com o setor de RH apresentando resultados de estatísticas, levantamentos e documentos; XV - Informar ao colaborador e ao empregador sobre insalubridade, periculosidade, riscos e possíveis soluções; XVI - Avaliar as condições trabalhistas e emitir parecer técnico; XVII - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes; XVIII - Participar de seminários, palestras e congressos afim de aperfeiçoar-se profissionalmente;
  • 8.  Art. 2º : Os casos que não se encaixarem no art. 1° serão dirigidos pela secretária de Segurança e Medicina do Trabalho.  Art. 3°: Essa portaria entra em vigor na data da publicação.
  • 9.
  • 10. NÃO BRINQUE COM A SUA VIDA, VOCÊ TEM UMA ÚNICA CHANCE. Siga a Reta da Segurança para não entrar na curva do acidente.