SlideShare uma empresa Scribd logo
2512 Diário da República, 1.ª série—N.º 131—8 de Julho de 2010
MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
SOCIAL E DA EDUCAÇÃO
Portaria n.º 475/2010
de 8 de Julho
Em conformidade com o Acordo para a Reforma da
Formação Profissional, o Decreto-Lei n.º 396/2007, de
31 de Dezembro, que estabelece o Sistema Nacional de
Qualificações, institui igualmente, no seu artigo 8.º, a
caderneta individual de competências, na qual se procede
ao registo das competências adquiridas e formações rea-
lizadas pelo indivíduo ao longo da vida que se encontrem
referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações,
bem como de outras acções de formação não inseridas
neste catálogo.
A caderneta individual de competências permite,
assim, não só comprovar e apresentar de forma mais
expedita e eficaz as formações e competências que os
seus titulares foram adquirindo como possibilitar aos
empregadores uma avaliação mais imediata da ade-
quação das competências dos candidatos aos postos
de trabalho.
Por outro lado, a caderneta facilita, ao seu titular, man-
ter actualizado e organizado em suporte electrónico o
seu percurso formativo, identificando, de forma clara
e precisa, os domínios em que pode aprofundar outras
competências que melhorem o seu percurso de qualifi-
cação.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei
n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado do Emprego e da Forma-
ção Profissional e pela Ministra da Educação, o se-
guinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria aprova o modelo da caderneta indi-
vidual de competências e regula o respectivo conteúdo e o
processo de registo previsto no regime jurídico do Sistema
Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Artigo 2.º
Natureza
A caderneta individual de competências é um docu-
mento oficial, pessoal, intransmissível e facultativo.
Artigo 3.º
Conteúdo
O conteúdo da caderneta individual de competências
organiza-se mediante o registo de todas as competências
que o seu titular adquiriu ou desenvolveu ao longo da
vida, referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualifica-
ções, das correspondentes acções de formação que lhes
deram origem, bem como das restantes acções de formação
concluídas que não se reportem a referenciais incluídos
naquele Catálogo.
Artigo 4.º
Modelo
O modelo da caderneta individual de competências é o
constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte
integrante.
Artigo 5.º
Registo e disponibilização
1 — O registo de competências e formação na ca-
derneta individual de competências é efectuado pelas
entidades formadoras ou centros novas oportunidades,
por via electrónica, através do Sistema de Informação
e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO),
correspondendo ao registo de conclusão das corres-
pondentes acções de formação ou processos de reco-
nhecimento, validação e certificação de competências,
para posterior emissão dos respectivos certificados e
diplomas.
2 — A caderneta individual de competências é dispo-
nibilizada em formato electrónico em página electrónica
especificamente criada para o efeito e à qual podem aceder
os indivíduos, mediante autenticação electrónica, bem
como as entidades formadoras e os centros novas opor-
tunidades.
3 — A caderneta individual de competências deve per-
manecer disponível para consulta electrónica mediante a
submissão do respectivo código de acesso.
Artigo 6.º
Aplicação no tempo
O disposto na presente portaria aplica-se às acções de
formação e aos processos de reconhecimento, validação e
certificação de competências que se encontrem em curso à
data da sua entrada em vigor e que venham a ser concluídos
após essa data, sem prejuízo de dever ser disponibilizada
na caderneta individual de competências informação re-
ferente a competências certificadas e acções de formação
concluídas anteriormente e que já se encontrem registadas
no SIGO.
Artigo 7.º
Vigência
Apresente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte
ao da sua publicação.
Em 2 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação
Profissional, Valter Victorino Lemos. — A Ministra da
Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
Diário da República, 1.ª série—N.º 131—8 de Julho de 2010 2513
ANEXO
Caderneta Individual de Competências
Identificação do titular
Nome: _____________________________________________________________________________
Naturalidade: ______________________________________________________________________
Data de nascimento: ___/___/_____ (dia / mês / ano)
N.º de identificação ____________________ (Cartão de cidadão / BI / Passaporte)
válido até ___ / ___ / ______ (dia /mês / ano)
Assinatura do titular: _______________________________________________________________
Registo de Competências e Formação
do Catálogo Nacional de Qualificações
Código
Unidades de Competência/
Unidades de Formação
Data de Certificação das
Competências/Data de
conclusão da formação
Registo de outras acções de Formação
Designação
da acção
de formação
Objectivos Duração Data de conclusão
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores n.º 9/2010/A
Cria a comissão eventual para analisar a aplicação
do rendimento social de inserção nos Açores
Considerando que, em 1992, foi recomendado a todos os
Estados membros da União Europeia o reconhecimento, no
âmbito de um dispositivo global e coerente de luta contra
a exclusão social, o direito fundamental dos indivíduos a
recursos e prestações suficientes para viver em confor-
midade com a dignidade humana e consequentemente,
adaptem o respectivo sistema de protecção social, sempre
que necessário;
Considerando que, na sequência desta orientação, foi
instituído pelo Governo da República, suportado pelo Par-
tido Socialista, em 1996, o rendimento mínimo garantido,
o qual foi substituído pelo rendimento social de inserção,
criado em 2003, pelo Ministro da Segurança Social e do
Trabalho, António Bagão Félix;
Considerando que, de acordo com a legislação em vigor,
podem beneficiar desta medida, os indivíduos e as famílias
em situação de grave carência económica, nomeadamente,
aqueles agregados cujo rendimento seja inferior ao valor
da pensão social;
Considerando que uma das principais consequências da
aplicação de medidas que visam melhorar o rendimento
dos cidadãos se reflecte na redução da taxa de pobreza dos
países e regiões que as aplicam, particularmente ao nível
da sua expressão mais extrema;

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Portaria 475 2010

Regulamento interno2
Regulamento interno2Regulamento interno2
Regulamento interno2nacyr
 
Despacho 21028
Despacho 21028Despacho 21028
Despacho 21028rvccno
 
72 2015 altera_cmunicipal que regulamenta os conselhos municipais de educação...
72 2015 altera_cmunicipal que regulamenta os conselhos municipais de educação...72 2015 altera_cmunicipal que regulamenta os conselhos municipais de educação...
72 2015 altera_cmunicipal que regulamenta os conselhos municipais de educação...Espi Sul
 
Recomendacao 3.2013 cne
Recomendacao 3.2013   cneRecomendacao 3.2013   cne
Recomendacao 3.2013 cnepsilva3011
 
Resoluçao 533
Resoluçao 533Resoluçao 533
Resoluçao 533serunb
 
Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações - SNQ
Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações - SNQRegime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações - SNQ
Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações - SNQAna Paula Ferreira
 
01 resolucao-13-08-capacitacao
 01 resolucao-13-08-capacitacao 01 resolucao-13-08-capacitacao
01 resolucao-13-08-capacitacaoSesc Rio
 

Semelhante a Portaria 475 2010 (20)

Regulamento interno2
Regulamento interno2Regulamento interno2
Regulamento interno2
 
Portaria 851 2010
Portaria 851 2010Portaria 851 2010
Portaria 851 2010
 
Portaria 851 2010
Portaria 851 2010Portaria 851 2010
Portaria 851 2010
 
Dl 169 2015
Dl 169 2015Dl 169 2015
Dl 169 2015
 
Despacho 21028
Despacho 21028Despacho 21028
Despacho 21028
 
72 2015 altera_cmunicipal que regulamenta os conselhos municipais de educação...
72 2015 altera_cmunicipal que regulamenta os conselhos municipais de educação...72 2015 altera_cmunicipal que regulamenta os conselhos municipais de educação...
72 2015 altera_cmunicipal que regulamenta os conselhos municipais de educação...
 
Portaria 370 2008
Portaria 370 2008Portaria 370 2008
Portaria 370 2008
 
Portaria 370 2008
Portaria 370 2008Portaria 370 2008
Portaria 370 2008
 
Diário oficial da união portaria mec 401
Diário oficial da união portaria mec 401Diário oficial da união portaria mec 401
Diário oficial da união portaria mec 401
 
Port 474 2010
Port 474 2010Port 474 2010
Port 474 2010
 
00621 009728
00621 00972800621 009728
00621 009728
 
Como Tirar proveito
Como Tirar proveitoComo Tirar proveito
Como Tirar proveito
 
Portaria 60 a_2015
Portaria 60 a_2015Portaria 60 a_2015
Portaria 60 a_2015
 
Recomendacao 3.2013 cne
Recomendacao 3.2013   cneRecomendacao 3.2013   cne
Recomendacao 3.2013 cne
 
Portaria 782 2009
Portaria 782 2009Portaria 782 2009
Portaria 782 2009
 
Resoluçao 533
Resoluçao 533Resoluçao 533
Resoluçao 533
 
Resoluçao 533
Resoluçao 533Resoluçao 533
Resoluçao 533
 
Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações - SNQ
Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações - SNQRegime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações - SNQ
Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações - SNQ
 
01 resolucao-13-08-capacitacao
 01 resolucao-13-08-capacitacao 01 resolucao-13-08-capacitacao
01 resolucao-13-08-capacitacao
 
Resolucao cne ceb_03_2010
Resolucao cne ceb_03_2010Resolucao cne ceb_03_2010
Resolucao cne ceb_03_2010
 

Mais de AnaPeralta54

Gestão integrada de recursos humanos - Liderança.pptx
Gestão integrada de recursos humanos - Liderança.pptxGestão integrada de recursos humanos - Liderança.pptx
Gestão integrada de recursos humanos - Liderança.pptxAnaPeralta54
 
Arquétipos e Animais de Poder.pdf
Arquétipos e Animais de Poder.pdfArquétipos e Animais de Poder.pdf
Arquétipos e Animais de Poder.pdfAnaPeralta54
 
Casas e produtos desdobrável v6 PT.pdf
Casas e produtos desdobrável v6 PT.pdfCasas e produtos desdobrável v6 PT.pdf
Casas e produtos desdobrável v6 PT.pdfAnaPeralta54
 
Portaria 135 a 2013
Portaria 135 a 2013Portaria 135 a 2013
Portaria 135 a 2013AnaPeralta54
 
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochPortaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochAnaPeralta54
 
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochPortaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochAnaPeralta54
 
Lei 7 2009_código_trabalho
Lei 7 2009_código_trabalhoLei 7 2009_código_trabalho
Lei 7 2009_código_trabalhoAnaPeralta54
 
Despacho 6239 2016
Despacho 6239 2016Despacho 6239 2016
Despacho 6239 2016AnaPeralta54
 
Despacho 2702 c 2015
Despacho 2702 c 2015Despacho 2702 c 2015
Despacho 2702 c 2015AnaPeralta54
 
Despacho 1709 a 2014
Despacho 1709 a 2014Despacho 1709 a 2014
Despacho 1709 a 2014AnaPeralta54
 
Decreto lei 39 2006
Decreto lei 39 2006 Decreto lei 39 2006
Decreto lei 39 2006 AnaPeralta54
 
Da família patriarcal às novas
Da família patriarcal às novasDa família patriarcal às novas
Da família patriarcal às novasAnaPeralta54
 

Mais de AnaPeralta54 (15)

eq_multidpdf.pdf
eq_multidpdf.pdfeq_multidpdf.pdf
eq_multidpdf.pdf
 
Gestão integrada de recursos humanos - Liderança.pptx
Gestão integrada de recursos humanos - Liderança.pptxGestão integrada de recursos humanos - Liderança.pptx
Gestão integrada de recursos humanos - Liderança.pptx
 
Arquétipos e Animais de Poder.pdf
Arquétipos e Animais de Poder.pdfArquétipos e Animais de Poder.pdf
Arquétipos e Animais de Poder.pdf
 
Casas e produtos desdobrável v6 PT.pdf
Casas e produtos desdobrável v6 PT.pdfCasas e produtos desdobrável v6 PT.pdf
Casas e produtos desdobrável v6 PT.pdf
 
Portaria 475 2010
Portaria 475 2010Portaria 475 2010
Portaria 475 2010
 
Portaria 256 2005
Portaria 256 2005Portaria 256 2005
Portaria 256 2005
 
Portaria 135 a 2013
Portaria 135 a 2013Portaria 135 a 2013
Portaria 135 a 2013
 
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochPortaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
 
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochPortaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
 
Lei 7 2009_código_trabalho
Lei 7 2009_código_trabalhoLei 7 2009_código_trabalho
Lei 7 2009_código_trabalho
 
Despacho 6239 2016
Despacho 6239 2016Despacho 6239 2016
Despacho 6239 2016
 
Despacho 2702 c 2015
Despacho 2702 c 2015Despacho 2702 c 2015
Despacho 2702 c 2015
 
Despacho 1709 a 2014
Despacho 1709 a 2014Despacho 1709 a 2014
Despacho 1709 a 2014
 
Decreto lei 39 2006
Decreto lei 39 2006 Decreto lei 39 2006
Decreto lei 39 2006
 
Da família patriarcal às novas
Da família patriarcal às novasDa família patriarcal às novas
Da família patriarcal às novas
 

Último

GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfrarakey779
 
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao AssédioApresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédioifbauab
 
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdfManual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdfPastor Robson Colaço
 
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
Atividade com a música Xote  da  Alegria    -   FalamansaAtividade com a música Xote  da  Alegria    -   Falamansa
Atividade com a música Xote da Alegria - FalamansaMary Alvarenga
 
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptxAULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptxGraycyelleCavalcanti
 
Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)
Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)
Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)zarinha
 
hereditariedade é variabilidade genetic
hereditariedade é variabilidade  genetichereditariedade é variabilidade  genetic
hereditariedade é variabilidade geneticMrMartnoficial
 
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptxSão Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptxMartin M Flynn
 
Campanha 18 de. Maio laranja dds.pptx
Campanha 18 de.    Maio laranja dds.pptxCampanha 18 de.    Maio laranja dds.pptx
Campanha 18 de. Maio laranja dds.pptxlucioalmeida2702
 
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdfOFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdfAndriaNascimento27
 
Desastres ambientais e vulnerabilidadess
Desastres ambientais e vulnerabilidadessDesastres ambientais e vulnerabilidadess
Desastres ambientais e vulnerabilidadessRodrigoGonzlez461291
 
Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40vitoriaalyce2011
 
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....LuizHenriquedeAlmeid6
 
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaaCarolineFrancielle
 
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdfExercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdfRILTONNOGUEIRADOSSAN
 
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdfEvangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdfPastor Robson Colaço
 
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisAmérica Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisValéria Shoujofan
 
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdfmanual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdfLeandroTelesRocha2
 
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdfInstrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdfssuserbb4ac2
 

Último (20)

GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
 
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao AssédioApresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
 
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdfManual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
 
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
Atividade com a música Xote  da  Alegria    -   FalamansaAtividade com a música Xote  da  Alegria    -   Falamansa
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
 
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptxAULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
 
Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)
Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)
Administração (Conceitos e Teorias sobre a Administração)
 
hereditariedade é variabilidade genetic
hereditariedade é variabilidade  genetichereditariedade é variabilidade  genetic
hereditariedade é variabilidade genetic
 
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptxSão Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
 
Campanha 18 de. Maio laranja dds.pptx
Campanha 18 de.    Maio laranja dds.pptxCampanha 18 de.    Maio laranja dds.pptx
Campanha 18 de. Maio laranja dds.pptx
 
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdfOFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
 
Desastres ambientais e vulnerabilidadess
Desastres ambientais e vulnerabilidadessDesastres ambientais e vulnerabilidadess
Desastres ambientais e vulnerabilidadess
 
Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40
 
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
 
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
 
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdfExercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
 
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdfEvangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
 
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisAmérica Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
 
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
 
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdfmanual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
 
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdfInstrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
 

Portaria 475 2010

  • 1. 2512 Diário da República, 1.ª série—N.º 131—8 de Julho de 2010 MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA EDUCAÇÃO Portaria n.º 475/2010 de 8 de Julho Em conformidade com o Acordo para a Reforma da Formação Profissional, o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações, institui igualmente, no seu artigo 8.º, a caderneta individual de competências, na qual se procede ao registo das competências adquiridas e formações rea- lizadas pelo indivíduo ao longo da vida que se encontrem referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações, bem como de outras acções de formação não inseridas neste catálogo. A caderneta individual de competências permite, assim, não só comprovar e apresentar de forma mais expedita e eficaz as formações e competências que os seus titulares foram adquirindo como possibilitar aos empregadores uma avaliação mais imediata da ade- quação das competências dos candidatos aos postos de trabalho. Por outro lado, a caderneta facilita, ao seu titular, man- ter actualizado e organizado em suporte electrónico o seu percurso formativo, identificando, de forma clara e precisa, os domínios em que pode aprofundar outras competências que melhorem o seu percurso de qualifi- cação. Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Forma- ção Profissional e pela Ministra da Educação, o se- guinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria aprova o modelo da caderneta indi- vidual de competências e regula o respectivo conteúdo e o processo de registo previsto no regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro. Artigo 2.º Natureza A caderneta individual de competências é um docu- mento oficial, pessoal, intransmissível e facultativo. Artigo 3.º Conteúdo O conteúdo da caderneta individual de competências organiza-se mediante o registo de todas as competências que o seu titular adquiriu ou desenvolveu ao longo da vida, referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualifica- ções, das correspondentes acções de formação que lhes deram origem, bem como das restantes acções de formação concluídas que não se reportem a referenciais incluídos naquele Catálogo. Artigo 4.º Modelo O modelo da caderneta individual de competências é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 5.º Registo e disponibilização 1 — O registo de competências e formação na ca- derneta individual de competências é efectuado pelas entidades formadoras ou centros novas oportunidades, por via electrónica, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), correspondendo ao registo de conclusão das corres- pondentes acções de formação ou processos de reco- nhecimento, validação e certificação de competências, para posterior emissão dos respectivos certificados e diplomas. 2 — A caderneta individual de competências é dispo- nibilizada em formato electrónico em página electrónica especificamente criada para o efeito e à qual podem aceder os indivíduos, mediante autenticação electrónica, bem como as entidades formadoras e os centros novas opor- tunidades. 3 — A caderneta individual de competências deve per- manecer disponível para consulta electrónica mediante a submissão do respectivo código de acesso. Artigo 6.º Aplicação no tempo O disposto na presente portaria aplica-se às acções de formação e aos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências que se encontrem em curso à data da sua entrada em vigor e que venham a ser concluídos após essa data, sem prejuízo de dever ser disponibilizada na caderneta individual de competências informação re- ferente a competências certificadas e acções de formação concluídas anteriormente e que já se encontrem registadas no SIGO. Artigo 7.º Vigência Apresente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação. Em 2 de Julho de 2010. O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
  • 2. Diário da República, 1.ª série—N.º 131—8 de Julho de 2010 2513 ANEXO Caderneta Individual de Competências Identificação do titular Nome: _____________________________________________________________________________ Naturalidade: ______________________________________________________________________ Data de nascimento: ___/___/_____ (dia / mês / ano) N.º de identificação ____________________ (Cartão de cidadão / BI / Passaporte) válido até ___ / ___ / ______ (dia /mês / ano) Assinatura do titular: _______________________________________________________________ Registo de Competências e Formação do Catálogo Nacional de Qualificações Código Unidades de Competência/ Unidades de Formação Data de Certificação das Competências/Data de conclusão da formação Registo de outras acções de Formação Designação da acção de formação Objectivos Duração Data de conclusão REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2010/A Cria a comissão eventual para analisar a aplicação do rendimento social de inserção nos Açores Considerando que, em 1992, foi recomendado a todos os Estados membros da União Europeia o reconhecimento, no âmbito de um dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social, o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em confor- midade com a dignidade humana e consequentemente, adaptem o respectivo sistema de protecção social, sempre que necessário; Considerando que, na sequência desta orientação, foi instituído pelo Governo da República, suportado pelo Par- tido Socialista, em 1996, o rendimento mínimo garantido, o qual foi substituído pelo rendimento social de inserção, criado em 2003, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António Bagão Félix; Considerando que, de acordo com a legislação em vigor, podem beneficiar desta medida, os indivíduos e as famílias em situação de grave carência económica, nomeadamente, aqueles agregados cujo rendimento seja inferior ao valor da pensão social; Considerando que uma das principais consequências da aplicação de medidas que visam melhorar o rendimento dos cidadãos se reflecte na redução da taxa de pobreza dos países e regiões que as aplicam, particularmente ao nível da sua expressão mais extrema;