Este documento define as regras para a alocação de recursos humanos aos Centros para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP) geridos por escolas públicas. Determina que os coordenadores dos CQEP serão professores designados pelos diretores das escolas. Aloca um crédito horário semanal aos CQEP com base em relatórios de monitorização. Estabelece que os professores da equipa do CQEP devem lecionar pelo menos uma turma ou 6 horas letivas para promover o sucesso escolar.