Sistemas, Aplicações, Conteúdos e Tecnologias de Informação




       CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA SACTI CONSULTORES, LDA




                                              REGULAMENTO INTERNO
Sistemas, Aplicações, Conteúdos e Tecnologias de Informação



                                                                                                                                                       Janeiro de 2007




                                                                                  ÍNDICE
CAPITULO I..................................................................................................................................................3
    Introdução.....................................................................................................................................................................3
CAPITULO II.................................................................................................................................................3
    Da Organização e Funcionamento...............................................................................................................................3
CAPITULO III...............................................................................................................................................4
    Dos Formandos ............................................................................................................................................................4
CAPITULO IV................................................................................................................................................6
    Dos Formadores ou Colaboradores.............................................................................................................................6
CAPITULO V.................................................................................................................................................7
    Dos Restantes Colaboradores......................................................................................................................................7
CAPITULO VI................................................................................................................................................8
        Disposições Finais........................................................................................................................................................8




                                                                                                                                                                                  2
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                                                              CAPITULO I

                                                              Introdução


O presente Regulamento Interno pretende constituir o principal instrumento que orienta e dirige todo
o processo de funcionamento do Centro de Formação Profissional em Informática e Gestão de
pertença da Empresa de Consultoria em Informática e Gestão, designada SACTI Consultores, Lda.
Este centro está vocacionado à prestação de cursos de formação Profissional com carácter terminal e
profissionalizante, por um lado e por outro, de cursos desenhados para a formação e ou divulgação
de pacotes básicos dirigidos a utilizadores, dotando os seus utentes de conhecimentos que permitem
o desenvolvimento mais integral das suas obrigações de modo a responderem às novas exigências do
desenvolvimento do País.


A SACTI Consultores Lda, é uma Sociedade por quotas fundada a 13 de Setembro de 2006, cujos
estatutos foram publicados no Boletim da República, III Série, Nº 43 de 31 de Outubro de 2006.


Numa primeira fase o Centro funcionará com um laboratório de informática em que serão
ministrados cursos nos pacotes Windows, Microsoft Office e numa fase posterior serão oferecidos
cursos de Gestão, cursos básicos na área de informática/electrotecnia em diversas modalidades com
destaque para a formação modular.


Este regulamento surge assim como forma de assegurar uma formação profissional adequada, toma
como base a política estabelecida pelo Governo no que concerne ao processo de ensino-
aprendizagem na República de Moçambique, estando apresentado em capítulos equivalentes a cada
uma das partes constituintes da sua estrutura de funcionamento, por forma a tornar-se o mais incisivo
possível.



                                                          CAPITULO II

                                       Da Organização e Funcionamento


O Centro de formação Profissional em Informática e Gestão da SACTI Consultores, Lda compreende
as seguintes áreas organizacionais pelas quais se distribuem os respectivos colaboradores, áreas que
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são típicas duma entidade envolvida com o processo de ensino-aprendizagem, orientado à população
fora do sistema nacional da educação e carente de conhecimentos teóricos e práticos:


        Direcção;
        Área Pedagógica;
        Área Administrativa, que inclui a Secretaria Geral.


Cada uma das áreas organizacionais é gerida segundo critérios de racionalidade, através da
materialização de funções específicas e de carácter dinâmico de acordo com a realidade da
envolvente.


No caso da área Pedagógica e de acordo com a dinâmica evolutiva que o centro registar, para além
do respectivo responsável, poderão ser indicados casuisticamente coordenadores de Cursos.


Nesta perspectiva, os colaboradores do centro de Formação Profissional de SACTI Consultores, Lda
se agrupam em:
        Gestores de Processos Administrativos;
        Gestores dos processos Pedagógicos e de ensino-aprendizagem incluindo Coordenadores de
         cursos;
        Formadores;
        Auxiliares Administrativos;
        Serventes.



                                                          CAPITULO III

                                                      Dos Formandos


Artigo 1: Podem se inscrever para o(s) curso(s) que a instituição oferece, todos os indivíduos que
tenham um nível académico:
    a) Compreendido entre a 9ª e 12ª classes do SNE ou equivalente;
    b) Estudantes universitários que necessitem melhorar ou reforçar os seus conhecimentos
         teóricos/práticos em pacotes ou módulos específicos e

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    c) Todos os indivíduos com ocupação profissional, que desejem actualizar-se por razões de
         desempenho e progressão na carreira.


Artigo 2: Os cursos são periódicos e os formandos podem aceder os mesmos em períodos laboral e
pós laboral dependendo da disponibilidade destes.


Artigo 3: No fim de cada Curso, depois da comprovação do pagamento de todas as propinas, será
emitido um certificado para o formando que servirá como documento de prova de ter frequentado o
curso com sucesso.


Artigo 4: Os formandos devem, no acto da inscrição, apresentar documentos que comprovem os
requisitos do nível académico para o curso em que se inscrevem os quais serão inseridos numa pasta
de processo individual.
a) No acto do lançamento/oferta do curso, o centro definirá os requisitos académicos de acesso de
acordo com o estabelecido no artigo 1.


Artigo 5: No acto da inscrição, o formando deve pagar a taxa de inscrição e a respectiva propina,
devendo ser na totalidade ou a prestação consoante as modalidades definidas pela Instituição.


Artigo 6: As propinas devem ser pagas:
    a) Até aos primeiros 5 (cinco) dias de cada mês, para os cursos que durem mais de um mês com
         a pena de ser acrescida uma taxa de 10% findo o prazo.
    b) E a pronto, para os cursos que durem menos de 1 (um) mês.


Artigo 7: A contagem de tempo para as multas inicia no dia a seguir ao último dia do pagamento da
propina e sempre que este dia calhar num fim de semana ou feriado, a contagem é transferida para o
dia útil imediatamente a seguir.


Artigo 8: A falta de observância dos artigos 6 e 7, implica a suspensão do formando até a
regularização das suas obrigações.


Artigo 9: Em caso de pagamento por cheque, e este não for pago por falta de provisão ou outra
infracção cometida pelo emissor, será sobre o valor do cheque, cobrada uma multa que varia de 50%
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a 100%, conforme os casos, combinada com a aplicação da sanção prevista no artigo 8, enquanto não
ocorrer a regularização.


Artigo 10: Estão isentos de multa sobre qualquer propina ou mensalidade, todos os atrasos
verificados com prévia comunicação, desde que não ultrapassem os prazos acordados com a
Direcção do Centro de Formação Profissional.


Artigo 11: A propina está sujeita a reajustes sempre que as condições se imponham (inflação, atrasos
de pagamento, etc),

                                                          CAPITULO IV

                                      Dos Formadores ou Colaboradores


Artigo 12: A contratação dos Formadores ou Colaboradores é feita mediante concurso documental,
manuscrito, para pré-selecção.


Artigo 13: Após a pré-selecção, seguir-se-á uma entrevista com os seleccionados que culminará
com a assinatura do contrato de trabalho.


Artigo 14: O contrato definirá todas as obrigações e direitos do formador e será individual e de
carácter confidencial.


Artigo 15: É tarefa do Formador assegurar uma formação integral de cada formando de modo a
obter um resultado significativo no fim do curso.


Artigo 16: A ausência do formador às actividades lectivas ou outras integrantes do curso, deve ser
comunicada à Direcção do Centro para se poder proceder à sua substituição atempada.


Artigo 17: A ausência injustificada do formador está terminantemente proibida, podendo a Direcção
rescindir unilateralmente o vínculo de ligação deste com o Centro.




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Artigo 18: A indumentária e a apresentação do formador deverão obedecer rigorosamente às regras
próprias de um formador/educador.



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                                          Dos Restantes Colaboradores


Artigo 19: São parte deste grupo, todos os trabalhadores administrativos, os contínuos, guardas desta
instituição.


Artigo 20: A presença deste grupo no local e posto de trabalho ao longo do tempo estipulado é de
carácter obrigatório.


Artigo 21: O cumprimento do horário, por ser indispensável ao bom funcionamento da instituição, é
imperioso.


Artigo 22: Será considerado ausente e com falta registada todo o colaborador que ultrapasse o limite
tolerâncial de 15 minutos após a hora de entrada em qualquer dos períodos do dia.


Artigo 23: Duas faltas marcadas por atraso serão consideradas como se de uma ausência
injustificada a um período do dia se tratasse.


Artigo 24: As faltas deverão ser justificadas num prazo de 48 horas depois de o funcionário se ter
apresentado ao trabalho, findo este prazo serão consideradas injustificadas.


Artigo 25: Toda a ausência não autorizada será considerada falta não justificada, independentemente
do motivo que o leve a ausentar-se.


Artigo 26: O número de dispensas não deve exceder a duas em cada mês.


Artigo 27: A observância destas regras de conduta pelos funcionários é de carácter obrigatório.



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                                                          CAPITULO VI

                                                    Disposições Finais


Artigo 28: O presente regulamento não pode ser alterado sem o consentimento da Direcção da
SACTI Consultores, Lda, que a deve sancionar, na sua qualidade de proprietária do centro de
Formação.


Artigo 29: Todos os aspectos não contemplados no presente regulamento deverão ser analisados
com os interessados.


Artigo 30: Todas as propostas de alteração de algum artigo do Regulamento devem ser entregues
por escrito à Direcção do Centro de Formação Profissional e, enquanto não forem aprovadas, deve
permanecer em vigor o artigo em causa.


Artigo 31: Todas as dúvidas na aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo Director
do Centro ou seu representante.


Artigo 32: Todos os casos omissos e referentes à relação entre o Centro e os Formadores e demais
Colaboradores, e decorrente da aplicação do presente regulamento Interno, serão resolvidos à luz da
lei do trabalho em vigor na República de Moçambique.


Artigo 33: O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.




                                             Cidade da Matola, Janeiro de 2007
                                    A Direcção do Centro de Formação Profissional




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Regulamento interno2

  • 1.
    Sistemas, Aplicações, Conteúdose Tecnologias de Informação CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA SACTI CONSULTORES, LDA REGULAMENTO INTERNO
  • 2.
    Sistemas, Aplicações, Conteúdose Tecnologias de Informação Janeiro de 2007 ÍNDICE CAPITULO I..................................................................................................................................................3 Introdução.....................................................................................................................................................................3 CAPITULO II.................................................................................................................................................3 Da Organização e Funcionamento...............................................................................................................................3 CAPITULO III...............................................................................................................................................4 Dos Formandos ............................................................................................................................................................4 CAPITULO IV................................................................................................................................................6 Dos Formadores ou Colaboradores.............................................................................................................................6 CAPITULO V.................................................................................................................................................7 Dos Restantes Colaboradores......................................................................................................................................7 CAPITULO VI................................................................................................................................................8 Disposições Finais........................................................................................................................................................8 2 Regulamento Interno
  • 3.
    Sistemas, Aplicações, Conteúdose Tecnologias de Informação CAPITULO I Introdução O presente Regulamento Interno pretende constituir o principal instrumento que orienta e dirige todo o processo de funcionamento do Centro de Formação Profissional em Informática e Gestão de pertença da Empresa de Consultoria em Informática e Gestão, designada SACTI Consultores, Lda. Este centro está vocacionado à prestação de cursos de formação Profissional com carácter terminal e profissionalizante, por um lado e por outro, de cursos desenhados para a formação e ou divulgação de pacotes básicos dirigidos a utilizadores, dotando os seus utentes de conhecimentos que permitem o desenvolvimento mais integral das suas obrigações de modo a responderem às novas exigências do desenvolvimento do País. A SACTI Consultores Lda, é uma Sociedade por quotas fundada a 13 de Setembro de 2006, cujos estatutos foram publicados no Boletim da República, III Série, Nº 43 de 31 de Outubro de 2006. Numa primeira fase o Centro funcionará com um laboratório de informática em que serão ministrados cursos nos pacotes Windows, Microsoft Office e numa fase posterior serão oferecidos cursos de Gestão, cursos básicos na área de informática/electrotecnia em diversas modalidades com destaque para a formação modular. Este regulamento surge assim como forma de assegurar uma formação profissional adequada, toma como base a política estabelecida pelo Governo no que concerne ao processo de ensino- aprendizagem na República de Moçambique, estando apresentado em capítulos equivalentes a cada uma das partes constituintes da sua estrutura de funcionamento, por forma a tornar-se o mais incisivo possível. CAPITULO II Da Organização e Funcionamento O Centro de formação Profissional em Informática e Gestão da SACTI Consultores, Lda compreende as seguintes áreas organizacionais pelas quais se distribuem os respectivos colaboradores, áreas que 3 Regulamento Interno
  • 4.
    Sistemas, Aplicações, Conteúdose Tecnologias de Informação são típicas duma entidade envolvida com o processo de ensino-aprendizagem, orientado à população fora do sistema nacional da educação e carente de conhecimentos teóricos e práticos:  Direcção;  Área Pedagógica;  Área Administrativa, que inclui a Secretaria Geral. Cada uma das áreas organizacionais é gerida segundo critérios de racionalidade, através da materialização de funções específicas e de carácter dinâmico de acordo com a realidade da envolvente. No caso da área Pedagógica e de acordo com a dinâmica evolutiva que o centro registar, para além do respectivo responsável, poderão ser indicados casuisticamente coordenadores de Cursos. Nesta perspectiva, os colaboradores do centro de Formação Profissional de SACTI Consultores, Lda se agrupam em:  Gestores de Processos Administrativos;  Gestores dos processos Pedagógicos e de ensino-aprendizagem incluindo Coordenadores de cursos;  Formadores;  Auxiliares Administrativos;  Serventes. CAPITULO III Dos Formandos Artigo 1: Podem se inscrever para o(s) curso(s) que a instituição oferece, todos os indivíduos que tenham um nível académico: a) Compreendido entre a 9ª e 12ª classes do SNE ou equivalente; b) Estudantes universitários que necessitem melhorar ou reforçar os seus conhecimentos teóricos/práticos em pacotes ou módulos específicos e 4 Regulamento Interno
  • 5.
    Sistemas, Aplicações, Conteúdose Tecnologias de Informação c) Todos os indivíduos com ocupação profissional, que desejem actualizar-se por razões de desempenho e progressão na carreira. Artigo 2: Os cursos são periódicos e os formandos podem aceder os mesmos em períodos laboral e pós laboral dependendo da disponibilidade destes. Artigo 3: No fim de cada Curso, depois da comprovação do pagamento de todas as propinas, será emitido um certificado para o formando que servirá como documento de prova de ter frequentado o curso com sucesso. Artigo 4: Os formandos devem, no acto da inscrição, apresentar documentos que comprovem os requisitos do nível académico para o curso em que se inscrevem os quais serão inseridos numa pasta de processo individual. a) No acto do lançamento/oferta do curso, o centro definirá os requisitos académicos de acesso de acordo com o estabelecido no artigo 1. Artigo 5: No acto da inscrição, o formando deve pagar a taxa de inscrição e a respectiva propina, devendo ser na totalidade ou a prestação consoante as modalidades definidas pela Instituição. Artigo 6: As propinas devem ser pagas: a) Até aos primeiros 5 (cinco) dias de cada mês, para os cursos que durem mais de um mês com a pena de ser acrescida uma taxa de 10% findo o prazo. b) E a pronto, para os cursos que durem menos de 1 (um) mês. Artigo 7: A contagem de tempo para as multas inicia no dia a seguir ao último dia do pagamento da propina e sempre que este dia calhar num fim de semana ou feriado, a contagem é transferida para o dia útil imediatamente a seguir. Artigo 8: A falta de observância dos artigos 6 e 7, implica a suspensão do formando até a regularização das suas obrigações. Artigo 9: Em caso de pagamento por cheque, e este não for pago por falta de provisão ou outra infracção cometida pelo emissor, será sobre o valor do cheque, cobrada uma multa que varia de 50% 5 Regulamento Interno
  • 6.
    Sistemas, Aplicações, Conteúdose Tecnologias de Informação a 100%, conforme os casos, combinada com a aplicação da sanção prevista no artigo 8, enquanto não ocorrer a regularização. Artigo 10: Estão isentos de multa sobre qualquer propina ou mensalidade, todos os atrasos verificados com prévia comunicação, desde que não ultrapassem os prazos acordados com a Direcção do Centro de Formação Profissional. Artigo 11: A propina está sujeita a reajustes sempre que as condições se imponham (inflação, atrasos de pagamento, etc), CAPITULO IV Dos Formadores ou Colaboradores Artigo 12: A contratação dos Formadores ou Colaboradores é feita mediante concurso documental, manuscrito, para pré-selecção. Artigo 13: Após a pré-selecção, seguir-se-á uma entrevista com os seleccionados que culminará com a assinatura do contrato de trabalho. Artigo 14: O contrato definirá todas as obrigações e direitos do formador e será individual e de carácter confidencial. Artigo 15: É tarefa do Formador assegurar uma formação integral de cada formando de modo a obter um resultado significativo no fim do curso. Artigo 16: A ausência do formador às actividades lectivas ou outras integrantes do curso, deve ser comunicada à Direcção do Centro para se poder proceder à sua substituição atempada. Artigo 17: A ausência injustificada do formador está terminantemente proibida, podendo a Direcção rescindir unilateralmente o vínculo de ligação deste com o Centro. 6 Regulamento Interno
  • 7.
    Sistemas, Aplicações, Conteúdose Tecnologias de Informação Artigo 18: A indumentária e a apresentação do formador deverão obedecer rigorosamente às regras próprias de um formador/educador. CAPITULO V Dos Restantes Colaboradores Artigo 19: São parte deste grupo, todos os trabalhadores administrativos, os contínuos, guardas desta instituição. Artigo 20: A presença deste grupo no local e posto de trabalho ao longo do tempo estipulado é de carácter obrigatório. Artigo 21: O cumprimento do horário, por ser indispensável ao bom funcionamento da instituição, é imperioso. Artigo 22: Será considerado ausente e com falta registada todo o colaborador que ultrapasse o limite tolerâncial de 15 minutos após a hora de entrada em qualquer dos períodos do dia. Artigo 23: Duas faltas marcadas por atraso serão consideradas como se de uma ausência injustificada a um período do dia se tratasse. Artigo 24: As faltas deverão ser justificadas num prazo de 48 horas depois de o funcionário se ter apresentado ao trabalho, findo este prazo serão consideradas injustificadas. Artigo 25: Toda a ausência não autorizada será considerada falta não justificada, independentemente do motivo que o leve a ausentar-se. Artigo 26: O número de dispensas não deve exceder a duas em cada mês. Artigo 27: A observância destas regras de conduta pelos funcionários é de carácter obrigatório. 7 Regulamento Interno
  • 8.
    Sistemas, Aplicações, Conteúdose Tecnologias de Informação CAPITULO VI Disposições Finais Artigo 28: O presente regulamento não pode ser alterado sem o consentimento da Direcção da SACTI Consultores, Lda, que a deve sancionar, na sua qualidade de proprietária do centro de Formação. Artigo 29: Todos os aspectos não contemplados no presente regulamento deverão ser analisados com os interessados. Artigo 30: Todas as propostas de alteração de algum artigo do Regulamento devem ser entregues por escrito à Direcção do Centro de Formação Profissional e, enquanto não forem aprovadas, deve permanecer em vigor o artigo em causa. Artigo 31: Todas as dúvidas na aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo Director do Centro ou seu representante. Artigo 32: Todos os casos omissos e referentes à relação entre o Centro e os Formadores e demais Colaboradores, e decorrente da aplicação do presente regulamento Interno, serão resolvidos à luz da lei do trabalho em vigor na República de Moçambique. Artigo 33: O presente Regulamento entra imediatamente em vigor. Cidade da Matola, Janeiro de 2007 A Direcção do Centro de Formação Profissional 8 Regulamento Interno