O documento discute o poder tributário versus a competência tributária. (1) O poder tributário pertence ao direito constitucional e não ao tributário, definindo a estrutura do sistema tributário brasileiro. (2) A competência tributária é o direito dos entes federados instituírem tributos dentro dos limites constitucionais, não sendo mais uma relação de poder. (3) A repartição constitucional de competência tributária garante a autonomia financeira dos entes, cabendo apenas a eles tributar no Brasil.