Este documento descreve a 40a Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco realizada em 09 de junho de 2015 para julgar a prestação de contas do gestor da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes referente ao exercício financeiro de 2010. O relatório técnico apontou diversas irregularidades e possíveis devoluções de valores. O advogado argumenta que o prefeito de Jaboatão não é ordenador de despesas de acordo com leis municipais, portanto não pode ser responsabilizado