Este documento descreve as características técnicas requeridas para fontes de abastecimento de água para sistemas de combate a incêndio. Define os tipos de fontes permitidas de acordo com a categoria de risco, incluindo a rede pública e reservatórios privativos. Estabelece também requisitos mínimos para capacidade e localização desses reservatórios.
Nota tecnica n 13 despacho 12605 2013 dr ii s 03 out13Toni Figueira
Este documento contém vários despachos e portarias das Forças Armadas e da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Os despachos tratam de transferências de militares entre categorias e situações de reserva, e delegações de competências. A portaria define requisitos técnicos para instalações de redes secas e húmidas para combate a incêndios.
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ingr...Do outro lado da barricada
Este documento descreve a promoção de vários sargentos e praças das Forças Armadas Portuguesas. Detalha suas antiguidades e colocações na lista de acordo com seus postos e classes após as promoções.
O documento descreve um edital de licitação da Marinha do Brasil para realizar uma permuta de um imóvel em Recife por construções em Natal, Maceió, Fortaleza e Recife. O imóvel em Recife tem área de 2.483.441,96m2 e foi avaliado em R$51.000.000,00. A contrapartida mínima inclui demolições em Natal e construção de prédios lá, podendo incluir ainda outras construções como fator diferencial.
Nota técnica n 08 despacho 12037 2013 dr ii s 19 set13Toni Figueira
Este documento nomeia o Coronel Rui Manuel Ferreira Venâncio Baleizão para o cargo de Coordenador do Gabinete de Inspeção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) por um período de três anos renovável. Além disso, aprova a Nota Técnica N.o 8 que define o grau de prontidão de referência para os meios de socorro para edifícios de alto risco contra incêndios.
Este projeto de lei altera a lei que define o efetivo da Brigada Militar do Estado, aumentando gradualmente o número de cargos entre 2012 e 2014 até chegar a 37.050 cargos em 2014, distribuídos por diferentes patentes e qualificações.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a concessão de 25 dias úteis de férias anuais aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais, definindo as autoridades competentes para concedê-las, os critérios para elaboração do plano anual de férias e as situações em que o gozo pode ser suspenso ou cassado.
O documento trata de um decreto de 9 de junho de 2011 que declara de utilidade pública terrenos e benfeitorias necessários para a construção de uma linha de distribuição de energia elétrica entre duas subestações em nove municípios mineiros. O decreto descreve as áreas requeridas por meio de perímetros, matrículas e áreas e autoriza a desapropriação dos terrenos pela empresa responsável pela obra.
Esta portaria estabelece procedimentos para a transição de edificações e áreas de risco de incêndio para a nova legislação estadual. Permite a renovação de alvarás de prevenção contra incêndio até 2019 usando os procedimentos antigos e define como analisar planos de prevenção em tramitação usando as exigências da legislação anterior.
Nota tecnica n 13 despacho 12605 2013 dr ii s 03 out13Toni Figueira
Este documento contém vários despachos e portarias das Forças Armadas e da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Os despachos tratam de transferências de militares entre categorias e situações de reserva, e delegações de competências. A portaria define requisitos técnicos para instalações de redes secas e húmidas para combate a incêndios.
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ingr...Do outro lado da barricada
Este documento descreve a promoção de vários sargentos e praças das Forças Armadas Portuguesas. Detalha suas antiguidades e colocações na lista de acordo com seus postos e classes após as promoções.
O documento descreve um edital de licitação da Marinha do Brasil para realizar uma permuta de um imóvel em Recife por construções em Natal, Maceió, Fortaleza e Recife. O imóvel em Recife tem área de 2.483.441,96m2 e foi avaliado em R$51.000.000,00. A contrapartida mínima inclui demolições em Natal e construção de prédios lá, podendo incluir ainda outras construções como fator diferencial.
Nota técnica n 08 despacho 12037 2013 dr ii s 19 set13Toni Figueira
Este documento nomeia o Coronel Rui Manuel Ferreira Venâncio Baleizão para o cargo de Coordenador do Gabinete de Inspeção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) por um período de três anos renovável. Além disso, aprova a Nota Técnica N.o 8 que define o grau de prontidão de referência para os meios de socorro para edifícios de alto risco contra incêndios.
Este projeto de lei altera a lei que define o efetivo da Brigada Militar do Estado, aumentando gradualmente o número de cargos entre 2012 e 2014 até chegar a 37.050 cargos em 2014, distribuídos por diferentes patentes e qualificações.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a concessão de 25 dias úteis de férias anuais aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais, definindo as autoridades competentes para concedê-las, os critérios para elaboração do plano anual de férias e as situações em que o gozo pode ser suspenso ou cassado.
O documento trata de um decreto de 9 de junho de 2011 que declara de utilidade pública terrenos e benfeitorias necessários para a construção de uma linha de distribuição de energia elétrica entre duas subestações em nove municípios mineiros. O decreto descreve as áreas requeridas por meio de perímetros, matrículas e áreas e autoriza a desapropriação dos terrenos pela empresa responsável pela obra.
Esta portaria estabelece procedimentos para a transição de edificações e áreas de risco de incêndio para a nova legislação estadual. Permite a renovação de alvarás de prevenção contra incêndio até 2019 usando os procedimentos antigos e define como analisar planos de prevenção em tramitação usando as exigências da legislação anterior.
1) O documento nomeia o Coronel Armindo da Costa Caio como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau.
2) Como oficial de ligação, ele servirá como elo de ligação entre as forças de segurança portuguesas e guineenses, prestando assessoria técnica às autoridades guineenses.
3) Ele deverá apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades à Direção-Geral de Administração Interna e à Embaixada de Portugal em Bissau.
Esta portaria altera a Norma Regulamentadora n.o 13 (NR-13) que trata de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. São estabelecidos novos prazos para a realização de inspeções de segurança e implantação de melhorias nos equipamentos, considerando um período de transição de até 10 anos em alguns casos. Também são incluídas novas opções de inspeção não intrusiva e a possibilidade de certificação voluntária das competências dos profissionais habilitados.
1) O documento descreve uma resolução do Conselho de Ministros que aprova a Agenda Portugal Digital, com o objetivo de promover a inovação e empreendedorismo na economia portuguesa através da utilização das tecnologias de informação.
2) A nova agenda pretende colocar Portugal como um dos países mais avançados da UE na Economia Digital, com metas ambiciosas como aumentar o acesso à banda larga e a utilização de serviços públicos online.
3) A agenda é composta por seis áreas de intervenção alinhadas com
Nota tecnica n 15 despacho 14903 2013 dr ii s 18 nov13Toni Figueira
Este documento contém informações sobre:
1) A reforma de um militar da Força Aérea
2) Os requisitos para a instalação e funcionamento de centrais de bombagem para o serviço de incêndio
3) Normas e especificações técnicas a serem seguidas nessas instalações
Este documento fornece um resumo de três avisos publicados no Boletim Oficial da República de Cabo Verde. Os avisos notificam vários agentes da polícia nacional que estão ausentes em parte incerta sobre processos disciplinares instaurados contra eles e os convoca a apresentar defesa escrita no prazo de 15 dias.
Portaria mte n ¦ 254, de 4 de agosto de 2011[1]gairo
Esta portaria altera a Norma Regulamentadora n° 18 sobre equipamentos de transporte e elevadores em ambientes de trabalho. Ela inclui novos itens à NR 18 com prazos de dois anos para adequação e define redações temporárias para alguns itens até a entrada em vigor das alterações da Portaria SIT n° 224/2011.
Este documento contém três portarias emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que: 1) altera e renova a inscrição do Aeródromo Público de Ceres no cadastro de aeródromos; 2) cancela a autorização para ministrar cursos AVSEC concedida à empresa MP EXPRESS; e 3) aprova o Programa de Segurança de Operador Aéreo da ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE. O documento também contém duas portarias interministeriais que instituem o Plano Setorial para Consolidação
Ato Normativo STM 20-2010 auxilio alimentacaoEliezer Eireli
1) Concede 30 dias de prazo para retomada de atividades ao servidor Breyner Rodrigues da Silva.
2) Concede pensão temporária de 50% do benefício ao menor Arthur Daniel Pereira de Souza Santos após falecimento do pai.
3) Altera o valor do auxílio-alimentação de servidores para R$ 710,00 a partir de 1o de maio de 2010.
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da UniãoTransvias
A resolução autoriza a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios de Sobradinho e Xingó no rio São Francisco de 1.300 m3/s para 800 m3/s até 30 de setembro de 2016 para melhor gerenciar a produção de energia e os usos múltiplos da bacia, exigindo relatórios e divulgação de informações durante este período.
Este documento contém três portarias e duas instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tratam de: 1) alterações nas normas sobre análises microbiológicas de leite e critérios para coleta de leite; 2) subdelegação de competências ao Secretário-Executivo do Ministério; e 3) aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Agrícola.
Este documento estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos visando a segurança dos trabalhadores. Equipamentos como caldeiras e vasos de pressão devem passar por inspeções periódicas e qualquer operação ou manutenção deve ser feita respeitando códigos e normas aplicáveis sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado. Situações que coloquem trabalhadores em risco como atraso em inspeções ou ausência de
Este documento anuncia a abertura de um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato temporário na Escola Secundária com 3o Ciclo do Ensino Básico Rainha Dona Amélia. Os requisitos incluem escolaridade obrigatória e experiência na área de assistente operacional. Os candidatos serão avaliados com base no seu currículo e a lista final de classificados será afixada na escola após o período de audiência dos interessados.
Resolucao39de26012010precosreferencia (1)Karlla Costa
Este documento lista vários números de registro de mineradoras e empresas no Brasil, com breves descrições das ações relacionadas a cada uma delas, como emissão de guias, arquivamento de autos de infração e prazos para cumprir exigências.
A portaria altera a Norma Regulamentadora n° 18 exigindo que edifícios com mais de 4 andares ou 12 metros de altura instalem dispositivos de ancoragem para equipamentos de proteção individual para serviços de limpeza e manutenção de fachadas, definindo requisitos técnicos como suportar 1.500 quilogramas e conter informações do fabricante. O item sobre marcações nas ancoragens só se aplica após seis meses da publicação da portaria.
Este documento descreve a estrutura jurídica e regulamentação dos campos de férias em Portugal, incluindo a legislação relevante, o processo de licenciamento, as comunicações obrigatórias, os requisitos para as instalações e seguro obrigatório, e a formação e certificação do pessoal técnico.
Declara situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada à montante da estação Santo Hipólito e sua bacia de contribuição em Minas Gerais. Impõe restrições de uso de recursos hídricos na área, como redução de volumes outorgados, e suspensão temporária de novas outorgas. A situação crítica vigorará até 15 de novembro de 2019.
Este documento estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento em aspectos como instalação, inspeção, operação e manutenção visando à segurança e saúde dos trabalhadores. Define o campo de aplicação desta norma regulamentadora, disposições gerais sobre riscos graves e iminentes, responsabilidades do empregador e requisitos técnicos para cada tipo de equipamento.
Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem
observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de
capitalização entidades abertas de previdência complementar, e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.
Este documento aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento, altera vários decretos-leis relacionados com contratos públicos, acidentes de trabalho e tribunais administrativos para incluir referências aos contratos de trabalho em funções públicas, e estabelece a aplicabilidade de certas disposições do Regime a trabalhadores com nomeação.
1. O documento apresenta o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com definições de deveres, valores, transgressões disciplinares e sanções aplicáveis.
2. São descritas as autoridades competentes para julgamento e aplicação de sanções disciplinares, que vão de advertência até expulsão.
3. O regulamento traz modelos de documentos como nota de culpa, justificação e instauração de processo, e detalha os ritos dos procedimentos disciplinares a serem aplicados.
1) O documento nomeia o Coronel Armindo da Costa Caio como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau.
2) Como oficial de ligação, ele servirá como elo de ligação entre as forças de segurança portuguesas e guineenses, prestando assessoria técnica às autoridades guineenses.
3) Ele deverá apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades à Direção-Geral de Administração Interna e à Embaixada de Portugal em Bissau.
Esta portaria altera a Norma Regulamentadora n.o 13 (NR-13) que trata de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. São estabelecidos novos prazos para a realização de inspeções de segurança e implantação de melhorias nos equipamentos, considerando um período de transição de até 10 anos em alguns casos. Também são incluídas novas opções de inspeção não intrusiva e a possibilidade de certificação voluntária das competências dos profissionais habilitados.
1) O documento descreve uma resolução do Conselho de Ministros que aprova a Agenda Portugal Digital, com o objetivo de promover a inovação e empreendedorismo na economia portuguesa através da utilização das tecnologias de informação.
2) A nova agenda pretende colocar Portugal como um dos países mais avançados da UE na Economia Digital, com metas ambiciosas como aumentar o acesso à banda larga e a utilização de serviços públicos online.
3) A agenda é composta por seis áreas de intervenção alinhadas com
Nota tecnica n 15 despacho 14903 2013 dr ii s 18 nov13Toni Figueira
Este documento contém informações sobre:
1) A reforma de um militar da Força Aérea
2) Os requisitos para a instalação e funcionamento de centrais de bombagem para o serviço de incêndio
3) Normas e especificações técnicas a serem seguidas nessas instalações
Este documento fornece um resumo de três avisos publicados no Boletim Oficial da República de Cabo Verde. Os avisos notificam vários agentes da polícia nacional que estão ausentes em parte incerta sobre processos disciplinares instaurados contra eles e os convoca a apresentar defesa escrita no prazo de 15 dias.
Portaria mte n ¦ 254, de 4 de agosto de 2011[1]gairo
Esta portaria altera a Norma Regulamentadora n° 18 sobre equipamentos de transporte e elevadores em ambientes de trabalho. Ela inclui novos itens à NR 18 com prazos de dois anos para adequação e define redações temporárias para alguns itens até a entrada em vigor das alterações da Portaria SIT n° 224/2011.
Este documento contém três portarias emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que: 1) altera e renova a inscrição do Aeródromo Público de Ceres no cadastro de aeródromos; 2) cancela a autorização para ministrar cursos AVSEC concedida à empresa MP EXPRESS; e 3) aprova o Programa de Segurança de Operador Aéreo da ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE. O documento também contém duas portarias interministeriais que instituem o Plano Setorial para Consolidação
Ato Normativo STM 20-2010 auxilio alimentacaoEliezer Eireli
1) Concede 30 dias de prazo para retomada de atividades ao servidor Breyner Rodrigues da Silva.
2) Concede pensão temporária de 50% do benefício ao menor Arthur Daniel Pereira de Souza Santos após falecimento do pai.
3) Altera o valor do auxílio-alimentação de servidores para R$ 710,00 a partir de 1o de maio de 2010.
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da UniãoTransvias
A resolução autoriza a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios de Sobradinho e Xingó no rio São Francisco de 1.300 m3/s para 800 m3/s até 30 de setembro de 2016 para melhor gerenciar a produção de energia e os usos múltiplos da bacia, exigindo relatórios e divulgação de informações durante este período.
Este documento contém três portarias e duas instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tratam de: 1) alterações nas normas sobre análises microbiológicas de leite e critérios para coleta de leite; 2) subdelegação de competências ao Secretário-Executivo do Ministério; e 3) aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Agrícola.
Este documento estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos visando a segurança dos trabalhadores. Equipamentos como caldeiras e vasos de pressão devem passar por inspeções periódicas e qualquer operação ou manutenção deve ser feita respeitando códigos e normas aplicáveis sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado. Situações que coloquem trabalhadores em risco como atraso em inspeções ou ausência de
Este documento anuncia a abertura de um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato temporário na Escola Secundária com 3o Ciclo do Ensino Básico Rainha Dona Amélia. Os requisitos incluem escolaridade obrigatória e experiência na área de assistente operacional. Os candidatos serão avaliados com base no seu currículo e a lista final de classificados será afixada na escola após o período de audiência dos interessados.
Resolucao39de26012010precosreferencia (1)Karlla Costa
Este documento lista vários números de registro de mineradoras e empresas no Brasil, com breves descrições das ações relacionadas a cada uma delas, como emissão de guias, arquivamento de autos de infração e prazos para cumprir exigências.
A portaria altera a Norma Regulamentadora n° 18 exigindo que edifícios com mais de 4 andares ou 12 metros de altura instalem dispositivos de ancoragem para equipamentos de proteção individual para serviços de limpeza e manutenção de fachadas, definindo requisitos técnicos como suportar 1.500 quilogramas e conter informações do fabricante. O item sobre marcações nas ancoragens só se aplica após seis meses da publicação da portaria.
Este documento descreve a estrutura jurídica e regulamentação dos campos de férias em Portugal, incluindo a legislação relevante, o processo de licenciamento, as comunicações obrigatórias, os requisitos para as instalações e seguro obrigatório, e a formação e certificação do pessoal técnico.
Declara situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada à montante da estação Santo Hipólito e sua bacia de contribuição em Minas Gerais. Impõe restrições de uso de recursos hídricos na área, como redução de volumes outorgados, e suspensão temporária de novas outorgas. A situação crítica vigorará até 15 de novembro de 2019.
Este documento estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento em aspectos como instalação, inspeção, operação e manutenção visando à segurança e saúde dos trabalhadores. Define o campo de aplicação desta norma regulamentadora, disposições gerais sobre riscos graves e iminentes, responsabilidades do empregador e requisitos técnicos para cada tipo de equipamento.
Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem
observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de
capitalização entidades abertas de previdência complementar, e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.
Este documento aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento, altera vários decretos-leis relacionados com contratos públicos, acidentes de trabalho e tribunais administrativos para incluir referências aos contratos de trabalho em funções públicas, e estabelece a aplicabilidade de certas disposições do Regime a trabalhadores com nomeação.
1. O documento apresenta o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com definições de deveres, valores, transgressões disciplinares e sanções aplicáveis.
2. São descritas as autoridades competentes para julgamento e aplicação de sanções disciplinares, que vão de advertência até expulsão.
3. O regulamento traz modelos de documentos como nota de culpa, justificação e instauração de processo, e detalha os ritos dos procedimentos disciplinares a serem aplicados.
Semelhante a Nota tecnica n 14 despacho 13042 2013 dr ii s 14 out13 (20)
As classes de modelagem podem ser comparadas a moldes ou
formas que definem as características e os comportamentos dos
objetos criados a partir delas. Vale traçar um paralelo com o projeto de
um automóvel. Os engenheiros definem as medidas, a quantidade de
portas, a potência do motor, a localização do estepe, dentre outras
descrições necessárias para a fabricação de um veículo
A linguagem C# aproveita conceitos de muitas outras linguagens,
mas especialmente de C++ e Java. Sua sintaxe é relativamente fácil, o que
diminui o tempo de aprendizado. Todos os programas desenvolvidos devem
ser compilados, gerando um arquivo com a extensão DLL ou EXE. Isso torna a
execução dos programas mais rápida se comparados com as linguagens de
script (VBScript , JavaScript) que atualmente utilizamos na internet
Em um mundo cada vez mais digital, a segurança da informação tornou-se essencial para proteger dados pessoais e empresariais contra ameaças cibernéticas. Nesta apresentação, abordaremos os principais conceitos e práticas de segurança digital, incluindo o reconhecimento de ameaças comuns, como malware e phishing, e a implementação de medidas de proteção e mitigação para vazamento de senhas.
PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA DA PRÉ-HISTÓRIA À ERA CONTEMPORÂNEA E SUA EVOLU...Faga1939
Este artigo tem por objetivo apresentar como ocorreu a evolução do consumo e da produção de energia desde a pré-história até os tempos atuais, bem como propor o futuro da energia requerido para o mundo. Da pré-história até o século XVIII predominou o uso de fontes renováveis de energia como a madeira, o vento e a energia hidráulica. Do século XVIII até a era contemporânea, os combustíveis fósseis predominaram com o carvão e o petróleo, mas seu uso chegará ao fim provavelmente a partir do século XXI para evitar a mudança climática catastrófica global resultante de sua utilização ao emitir gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Com o fim da era dos combustíveis fósseis virá a era das fontes renováveis de energia quando prevalecerá a utilização da energia hidrelétrica, energia solar, energia eólica, energia das marés, energia das ondas, energia geotérmica, energia da biomassa e energia do hidrogênio. Não existem dúvidas de que as atividades humanas sobre a Terra provocam alterações no meio ambiente em que vivemos. Muitos destes impactos ambientais são provenientes da geração, manuseio e uso da energia com o uso de combustíveis fósseis. A principal razão para a existência desses impactos ambientais reside no fato de que o consumo mundial de energia primária proveniente de fontes não renováveis (petróleo, carvão, gás natural e nuclear) corresponde a aproximadamente 88% do total, cabendo apenas 12% às fontes renováveis. Independentemente das várias soluções que venham a ser adotadas para eliminar ou mitigar as causas do efeito estufa, a mais importante ação é, sem dúvidas, a adoção de medidas que contribuam para a eliminação ou redução do consumo de combustíveis fósseis na produção de energia, bem como para seu uso mais eficiente nos transportes, na indústria, na agropecuária e nas cidades (residências e comércio), haja vista que o uso e a produção de energia são responsáveis por 57% dos gases de estufa emitidos pela atividade humana. Neste sentido, é imprescindível a implantação de um sistema de energia sustentável no mundo. Em um sistema de energia sustentável, a matriz energética mundial só deveria contar com fontes de energia limpa e renováveis (hidroelétrica, solar, eólica, hidrogênio, geotérmica, das marés, das ondas e biomassa), não devendo contar, portanto, com o uso dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural).
PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA DA PRÉ-HISTÓRIA À ERA CONTEMPORÂNEA E SUA EVOLU...
Nota tecnica n 14 despacho 13042 2013 dr ii s 14 out13
1. 30902
Diário da República, 2.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2013
do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos
Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais
e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 242.º do referido Estatuto, o tenente-coronel Artilharia, 12469086, Carlos Manuel
Mendes Dias.
O referido oficial conta a antiguidade do novo posto desde 03 de
outubro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura
remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao
da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos
termos do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2013).
Fica na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do coronel artilharia, 02792185, António José Pardal
dos Santos.
A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 7 do
artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do
Estado para 2013) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 7178/2013, de 24 de maio, de Suas Excelências os Ministros
de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
8 de outubro de 2013. — O Chefe da Repartição, José Domingos
Sardinha Dias, COR ART.
207308496
Portaria n.º 681/2013
Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria
de 8 de outubro de 2013, promover ao posto de Coronel, nos termos
do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos
Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e
especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 242.º do referido
Estatuto, o Tenente-Coronel Infantaria, 04667779, Ricardo Manuel
Pereira Viegas.
O referido oficial conta a antiguidade do novo posto desde 03 de
outubro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura
remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao
da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos
termos do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2013).
Mantém a situação de adido ao quadro pelo que nos termos do artigo 191.º do EMFAR, não encerra vaga.
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial
à esquerda do Coronel Infantaria, 14651184, António Alcino da Silva
Regadas.
A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 7 do
artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do
Estado para 2013) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 7178/2013, de 24 de maio, de Suas Excelências os Ministros
de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
8 de outubro de 2013. — O Chefe da Repartição, José Domingos
Sardinha Dias, COR ART.
207308503
conformidade com o Despacho n.º 7178/2013 de 24 de maio, do Ministro
de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais TOMET
Coronel:
TCOR TOMET ADCN 045104 F, Jorge Manuel Soares Botas Reis,
DGAIED.
Mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do
artigo 191.º do EMFAR, não ocupando a vaga em aberto pela passagem
à situação de reserva do COR TOMET 043607-A, José Manuel dos Reis
Dias, verificada em 30 de setembro de 2013.
Conta a antiguidade desde 30 de setembro de 2013.
Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da
presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a)
do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto,
nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14
de outubro.
30 de setembro de 2013. — O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea,
José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
207292028
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Proteção Civil
Despacho n.º 13042/2013
Aprovação das Nota Técnica 14 — Fontes Abastecedoras
de Água para o Serviço de Incêndio (SI)
O n.º 2 do artigo 171.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro (RT- SCIE) faz depender de legislação própria ou, na sua falta, de
especificação técnica publicada por Despacho do Presidente da ANPC,
a aplicação do disposto nesta regulamentação, no que às Fontes Abastecedoras de Água para o uso do Serviço de Incêndio diz respeito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º e da
competência prevista na alínea g) do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei
n.º 73/2013, de 31 de maio (Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil) e, ainda, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 220/2008,
de 12 de novembro (RJSCIE), e no uso da competência que me foi
delegada pela alínea iv) do n.º 1 do Despacho do Presidente da ANPC
n.º 8856/2013, datado de 25 de junho de 2013, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho, determino:
1 — É aprovada a Nota Técnica N.º 14 — Fontes Abastecedoras de
Água para o serviço de Incêndio —, anexa ao presente Despacho, e do
qual faz parte integrante.
2 — O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte
ao da sua publicação.
18 de setembro de 2013. — O Diretor Nacional, José António Gil
Oliveira.
ANEXO
Nota técnica n.º 14
Fontes de abastecimento de água para o serviço
de Incêndio (SI)
Objetivo
FORÇA AÉREA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Portaria n.º 682/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais
e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do
n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 6 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em
Enunciar os tipos de fontes de alimentação de água permitidos pelo
RT-SCIE tendo em consideração as categorias de risco e as consequentes
garantias a que devem satisfazer.
Definir as características construtivas gerais a satisfazer pelos reservatórios de água privativos do serviço de incêndios (RASI) e as respetivas
capacidades mínimas de água, considerando as categorias de risco das
instalações protegidas por meios de intervenção, manuais e ou automáticos, funcionando com recurso àquele agente extintor.
Aplicação
Licenciamento e localização de novos edifícios ou recintos ao ar livre
que possuam utilizações-tipo classificadas nas 2.ª, 3.ª ou 4.ª categorias
de risco.
2. 30903
Diário da República, 2.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2013
Referências
Regulamento Técnico de SCIE (Portaria N.º 1532/2008, de 29 dezembro).
Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto (Regulamento Geral
dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem
de Águas Residuais), retificado pela Declaração de retificação n.º 153/95,
de 30 de novembro, o qual se mantém em vigor nos termos do n.º 2 do
artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 29 de agosto, em tudo o
que não contrarie o disposto no mesmo decreto-lei até à aprovação do
Decreto Regulamentar previsto no artigo 74.º
NFPA-13 — Installation of Fire Sprinkler Systems;
NFPA-22 — Standard for Water Tanks for Private Fire Protection
2008
CEPREVEN-RT2-ABA — Regra técnica para os equipamentos do
abastecimento de água — cfr EN12845
1 — Características gerais
Uma fonte abastecedora de água do serviço de incêndios é a primeira
componente de qualquer sistema de combate a incêndios que funcione
com recurso àquele agente extintor.
Para ser considerado como tal, um determinado manancial de água
deve garantir de forma contínua:
a) A alimentação daquele fluido por um tempo definido em função
do risco;
b) O caudal e a pressão adequados ao sistema, considerando o número de dispositivos, bocas de incêndio, aspersores e cortinas de água,
passíveis de abertura simultânea;
c) O funcionamento automático do sistema;
d) O fluxo da água sem matérias sólidas em suspensão;
e) O controlo pelo proprietário da instalação servida;
f) Os avisos automáticos de perigo por falta de caudal ou pressão.
2 — Rede pública
A utilização da rede pública como fonte abastecedora só é permitida
para a alimentação de redes de incêndio armadas do tipo carretel nas
situações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 164.º do RT-SCIE e,
sempre que a ANPC o permita, nas situações previstas nas no n.º 1 do
artigo 167.º do RT-SCIE, desde que haja garantia do cumprimento das
condições de pressão e caudal nos dispositivos mais desfavoráveis,
isto é valores de:
a) Pressão dinâmica mínima de 250 kPa;
b) Caudal instantâneo mínimo de 1,5 l/s por carretel com metade dos
carretéis em operação num máximo de quatro.
Admite-se que os valores de pressão e caudal referidos e as características de continuidade do abastecimento possam resultar, quer da ligação
direta à rede pública, quer ser obtidos através da intercalação de um
sistema de pressurização, o qual poderá ser constituído, no mínimo, por
um reservatório hidropneumático com a capacidade de 2 m3, hidróforo,
cujo compressor seja dimensionado para satisfazer aqueles valores.
Este depósito, excecionando a sua capacidade, deve satisfazer as
restantes condições indicadas no ponto 7 desta NT.
3 — Reservatórios privativos do SI
Exceto nos casos particulares atrás referidos, e que se encontram
regulamentarmente definidos, as condições de pressão e de caudal dos
sistemas fixos de extinção por água devem ser asseguradas por reservatório privativo associado a grupos hidropressores.
A rede húmida deve, assim, manter-se permanentemente em carga,
com água proveniente de um RASI, pressurizada através de um grupo
hidropressor próprio, funcionando em conformidade com o disposto no
n.º 4 do artigo 168.º do RT-SCIE.
A capacidade do reservatório e a potência do grupo hidropressor devem ser calculadas com base no caudal máximo exigível para a operação
simultânea dos sistemas de extinção manuais e automáticos, durante o
período de tempo adequado à categoria de risco da utilização-tipo, em
conformidade com as normas portuguesas ou, na sua falta, de acordo
com as especificações da ANPC que seguidamente se referem conforme
previsto pelo n.º 7 do artigo 168.º do RT-SCIE
Quanto à sua localização, relativamente ao solo, os reservatórios
considerados como RASI podem ser elevados, de superfície, enterrados
ou semi-enterrados.
Podem ser construídos com recurso a diversos materiais, desde que
os respetivos cálculos de resistência e estabilidade contemplem as solicitações regulamentares estabelecidas para as diversas regiões do
território português. Os mais vulgarizados são em betão armado ou
pré-esforçado e os metálicos.
Os reservatórios podem abastecer diretamente os meios que servem,
funcionando por gravidade ou pressurizados (como já referido), ou servir
como fonte de alimentação a um grupo sobrepressor.
4 — Reservatórios em betão
Este tipo de reservatório deve possuir as seguintes caraterísticas:
a) Ser resistente, estanque e com o fundo inclinado, no mínimo, a
1 % na direção da descarga;
b) Se enterrado, bi-compartimentado, tendo as suas duas células
comunicação entre si e com a câmara de aspiração através de tubagem
dotada de válvula de seccionamento e possibilitar o esvaziamento de
qualquer das células e mantendo a outra em funcionamento;
c) Cada célula deve possuir circuito de distribuição com a entrada
protegida por ralo e equipado com válvula de seccionamento, descarregador de superfície de emergência, circuito de esvaziamento e limpeza
através de descarga de fundo, ventilação adequada e fácil acesso ao seu
interior (no mínimo, tampa de 0,80 x 0,80 m, estanque);
d) Cada célula deve possuir circuito de alimentação com válvula de
seccionamento;
e) Se não for compartimentado deve possuir by-pass, como garante
da continuidade da alimentação de água durante as operações de manutenção e limpeza;
f) Ser alimentado a partir da rede pública, com entrada dotada de
contador, devendo o tempo de reposição do seu nível máximo ser inferior a 36 horas;
g) A boca da tubagem de alimentação a partir da rede pública deve
situar-se num plano superior ao nível máximo do plano de água do
reservatório, para evitar contaminação da água da rede.
Este reservatório deve ser equipado com os seguintes acessórios:
a) Tubo de ventilação em ferro galvanizado (mínimo 2”) terminando
em pescoço de cavalo e protegido por rede de malha fina;
b) Tubagem de aspiração com placa anti-vórtice;
c) Tubagem de enchimento (adutora) com válvula de seccionamento;
d) Tubo ladrão em ferro galvanizado (mínimo 2”);
e) Sistema de enchimento automático constituído por válvula de boia
ou outro de reconhecida qualidade;
f) Indicadores de nível, máximo e mínimo, protegidos contra a corrosão, com saída de alarme, transmitido à distância para o posto de
segurança, quando este existir.
5 — Reservatórios metálicos de superfície
Estes reservatórios devem apresentar certificado de homologação.
A estrutura dos reservatórios deve ser antissísmica.
O corpo dos reservatórios deve ser fabricado em aço galvanizado
a quente.
A ligação entre os vários componentes do corpo dos reservatórios
pode ser feita por soldadura ou parafusos.
Quando a ligação seja feita por parafusos, estes têm que ser de aço
galvanizado com revestimento a matéria plástica nas partes exteriores e a
selagem dos componentes do corpo dos reservatórios nos pontos de união
deve ser obtida utilizando membrana ou massa plástica apropriada.
Quando a ligação é feita por soldadura, esta deve ser suficientemente
resistente e garantida por meio de radiografia
O teto dos reservatórios deve ser, também, em aço galvanizado a
quente e com uma inclinação não inferior a 2 %, para escoamento das
águas pluviais.
A base dos reservatórios deve ser construída em betão assente em
cascalho. O perímetro do depósito, na zona em que se apoia no maciço,
deve ser selado com massa plástica apropriada, salvo no caso de utilização de membranas de estanquidade.
O terreno ou o pavimento onde assenta a base de betão deve oferecer
uma resistência suficiente, tendo em conta a altura da água e as características do reservatório.
Os reservatórios devem ser fornecidos com os seguintes acessórios:
a) Escada vertical de acesso com proteção;
b) Tubo de ventilação em ferro galvanizado de, no mínimo, 2”, protegido com rede de malha apertada;
c) Tubagem de aspiração com placa anti-vórtice;
d) Vão de acesso ao reservatório com porta estanque;
e) Tubagem de enchimento (tubo adutor) com válvula de seccionamento;
f) Tubo ladrão em ferro galvanizado de, no mínimo, 2”;
g) Tubo de drenagem com válvula de seccionamento;
3. 30904
Diário da República, 2.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2013
h) Sistema de enchimento automático constituído por válvula de boia
ou outro de reconhecida qualidade;
i) Indicadores de nível máximo e mínimo, protegidos contra a corrosão, com saída de alarme, transmitido à distância para o posto de
segurança, quando este existir.
QS — Caudal de alimentação das redes de sprinklers, em litros/
minuto
QC — Caudal de alimentação das cortinas de água, em litros/minuto
T — Tempo de autonomia do sistema, em minutos conforme o quadro
seguinte
6 — Capacidade mínima dos RASI
Tempo
de autonomia (ª)
Categoria de risco
A altura de referência para o cálculo da capacidade do reservatório
deve ser medida entre o tubo ladrão e a placa anti-vórtice.
A capacidade dos RASI deve ser calculada tendo em consideração o
número de dispositivos em funcionamento e a autonomia requerida para
os mesmos em função da categoria de risco da utilização-tipo.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
C = (Q + QH + QS + QC) T
em que,
C — Capacidade do depósito, em litros
Q = Q1 (se apenas existirem redes de 1.ª intervenção) ou Q=Q2 (se
também existirem redes de 2.ª intervenção)
Q1 — Caudal de alimentação das redes de 1.ª intervenção, em litros/
minuto
Q2 — Caudal de alimentação das redes de 2.ª intervenção, em litros/
minuto
QH — Caudal de alimentação dos hidrantes, em litros/ minuto, se
não forem alimentados pela rede pública
1.ª e 2.ª . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.ª . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.ª . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
60 (b)
90
120
(ª) Com exceção para os sistemas tipo dilúvio previstos para a utilização-tipo VI que
será de 30 min
(b) Sem prejuízo da autonomia mínima de 90 minutos para os sprinklers da UT XII
Os caudais de alimentação das redes de incêndio são calculados pelas
seguintes expressões:
Q1 (l/min.) = n1 × 1,5 l/s × 60 (n.º 1 do artigo 167.º do RT-SCIE)
Q2 (l/min.) = n2 × 4 l/s × 60 (n.º 3 do artigo 171.º do RT-SCIE)
QH (l/min.) = nH × 20 l/s × 60 (n.º 8 do artigo 12.º do RT-SCIE)
QS (l/min.) = qs × As (Quadro XXX VII da alínea a) do n.º 3 do
artigo 174.º do RT-SCIE que se transcreve a seguir)
QC (l/min.) = Ac × 10 l/min.m2 (alínea a) do artigo 179.º do RT-SCIE)
Quadro XXXVII da alínea a) do n.º 3 do artigo 174.º do RT-SCIE
Utilizações-tipo
Densidade de descarga
«L/min/m2»
Área de operação
«m2»
N.º de aspersores
em funcionamento
simultâneo
Calibre dos aspersores
«mm»
Tempo de descarga
«minuto»
5
5
10
144
216
260
12
18
29
15
15
20
60
60
90
II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III, VI, VII, VIII . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
XII * . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
* Incluindo sistemas tipo dilúvio previstos para a utilização-tipo VI, com um tempo de descarga de 30 min.
Nota. — Aceita-se que nos sistemas de sprinklers ESFR a autonomia
possa ser de 60 minutos, mesmo no caso da UT XII
sendo,
n1 — Número de carretéis a alimentar na rede de 1.ª intervenção,
considerando metade deles em funcionamento num máximo de quatro
n2 — Número de bocas de incêndio a alimentar na rede de 2.ª intervenção, considerando metade delas em funcionamento num máximo
de quatro nH — Número de hidrantes a alimentar na rede de hidrantes,
considerando no máximo dois qs — Densidade de descarga do sistema
de sprinklers, variando com o local de risco a proteger, em l/min.m2
As — Área de operação dos sprinklers, variando com o local de risco
a proteger, em m2
Ac — Somatório das áreas dos vãos a irrigar pelas cortinas de água,
apenas no compartimento de fogo mais gravoso, em m2
c) Dispositivo de escape de ar que evite a ultrapassagem da pressão
máxima de segurança.
8 — Mananciais inesgotáveis
O recurso aos designados mananciais inesgotáveis (rio, lago ou mar)
que apresentem as características referidas no ponto 1 desta NT, mesmo
em situações climáticas de seca, não está previsto no RT-SCIE. A sua
adoção, só é autorizada a título excecional e em casos devidamente justificados, devendo satisfazer a regra técnica CEPREVEN em referência
e ser submetida à aprovação da ANPC.
207290895
Guarda Nacional Republicana
7 — Depositos pressurizados
Este tipo de reservatórios, cuja capacidade não deve ser inferior a
15 m3 pode ser utilizado como fonte exclusiva de abastecimento de uma
rede de sprinklers, para proteção pontual de instalações com área inferior
a 200 m2, pertencentes à 1.ª categoria de risco, desde que satisfaça as
seguintes condições:
a) Estar protegido pela rede de extinção automática, quer esteja ou
não implantado dentro do local das instalações servidas por esta;
b) No caso de não cumprir o referido no ponto anterior deve estar
em compartimento corta-fogo isolado, cujos elementos de construção
devem satisfazer a classe de resistência EI 30 ou superior;
c) O espaço ocupado pelo ar deve ser superior a um terço do volume
total do depósito;
d) A pressão dentro do tanque deve ser superior a 500 e inferior a
1200 kPa;
e) A tubagem de descarga deve situar-se 0,05 m acima do fundo;
f) O abastecimento de ar e água deve garantir, após utilização, a
reposição das condições iniciais em oito horas ou menos.
Estes depósitos devem estar equipados com:
a) Manómetro que indique a pressão de serviço;
b) Indicador de nível de água, em vidro, protegido contra danos
mecânicos e dotado de válvulas de fecho, normalmente fechadas, e de
descarga;
Comando-Geral
Declaração n.º 209/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 20 de
agosto de 2013, o Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1890634 José Ribeiro de
Faria, do Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana,
foi autorizado a aceitar e usar a Medalha Cobreada de dador benévolo
de sangue com que foi agraciado pelo Ministério da Saúde.
9 de setembro de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José
Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
207293649
Declaração n.º 210/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de
20 de agosto de 2013, o Major de Infantaria n.º 1940746 José Luís dos
Santos Alves, da Unidade de Apoio Geral/CARI da Guarda Nacional
Republicana, foi autorizado a aceitar e usar a Medalha Cobreada de dador
benévolo de sangue com que foi agraciado pelo Ministério da Saúde.
9 de setembro de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José
Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
207293616