1) O documento discute perguntas frequentes sobre autorizações temporárias de professores no Ceará e fornece respostas baseadas na legislação educacional.
2) As respostas abordam situações como a lotação de professores em múltiplas disciplinas e séries sem a formação adequada, principalmente em zonas rurais e urbanas desfavorecidas.
3) O documento ressalta a importância de se respeitar a legislação e qualificação docente, mas admite exceções temporárias em casos de real carência, desde que com um plano de
O documento descreve três cursos oferecidos pela UNINOVE para licenciados, bacharéis e tecnólogos: 1) Pedagogia para Licenciados, 2) Licenciatura para Bacharéis e Tecnólogos, e 3) Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes. Os cursos visam capacitar profissionais para atuarem na docência.
1) O documento incentiva ex-alunos da UNiNOvE e de outras instituições que não concluíram ou concluíram seus cursos a retornarem aos estudos na UNiNOvE por meio de programas especiais.
2) Estes programas permitem a mudança ou reinício de curso, aproveitamento de disciplinas cursadas e trancamento de até um semestre.
3) Informações sobre documentação, campi e contato para participar destes programas são fornecidas.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um curso de extensão sobre cultura africana e afrodescendente na sala de aula. O curso terá 31 vagas distribuídas entre ampla concorrência, candidatos negros/pardos e com deficiência. As inscrições ocorrerão online e a seleção será por sorteio público, com lista de espera. Os selecionados deverão efetivar a matrícula para participar do curso entre março e junho de 2019.
Especialização educação empreendedora e praticas de letramento e alfabetizaçãoblog2012
Este edital descreve as normas para seleção de alunos para cursos de especialização na modalidade a distância oferecidos pela Universidade Federal de São João del-Rei em parceria com municípios do Sistema Universidade Aberta do Brasil. Serão ofertadas vagas nos cursos de Educação Empreendedora e Práticas de Letramento e Alfabetização em vários polos de apoio presencial. O processo seletivo avaliará a atuação, formação e experiência profissional dos candidatos.
Aula demonstrativa do Curso de Conhecimentos Pedagógicos para concurso DPU, cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/conhecimentos-pedagogicos-p-dpu-tecnico-em-assuntos-educacionais-6778/
O documento descreve uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional sobre regras de publicidade de cursos em Instituições de Ensino Superior. A lei determina que as instituições devem informar os interessados, antes de cada período letivo, sobre programas, duração, requisitos e professores dos cursos de forma pública e concomitante em página na internet, propaganda eletrônica e local visível na instituição.
Este documento descreve o edital de seleção para formação de banco de recursos humanos de professores para a Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. A seleção consistirá de duas fases, sendo a primeira uma análise curricular e a segunda um seminário e entrevista. Os candidatos serão classificados por nota final obtida na soma das notas de cada fase. A relação final será divulgada em 13 de fevereiro de 2015 ordenada por disciplina e nota decrescente.
Este comunicado informa sobre a necessidade de atualização do cadastro dos alunos que utilizam o transporte escolar entre Colômbia e outras cidades para o primeiro semestre de 2018. Os alunos devem comparecer na EMEIEF Bruno Antônio Prado nos dias e horários especificados para seu curso para atualizar os dados. Também é informado que não haverá transporte urbano gratuito para quem não fizer a atualização cadastral.
O documento descreve três cursos oferecidos pela UNINOVE para licenciados, bacharéis e tecnólogos: 1) Pedagogia para Licenciados, 2) Licenciatura para Bacharéis e Tecnólogos, e 3) Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes. Os cursos visam capacitar profissionais para atuarem na docência.
1) O documento incentiva ex-alunos da UNiNOvE e de outras instituições que não concluíram ou concluíram seus cursos a retornarem aos estudos na UNiNOvE por meio de programas especiais.
2) Estes programas permitem a mudança ou reinício de curso, aproveitamento de disciplinas cursadas e trancamento de até um semestre.
3) Informações sobre documentação, campi e contato para participar destes programas são fornecidas.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um curso de extensão sobre cultura africana e afrodescendente na sala de aula. O curso terá 31 vagas distribuídas entre ampla concorrência, candidatos negros/pardos e com deficiência. As inscrições ocorrerão online e a seleção será por sorteio público, com lista de espera. Os selecionados deverão efetivar a matrícula para participar do curso entre março e junho de 2019.
Especialização educação empreendedora e praticas de letramento e alfabetizaçãoblog2012
Este edital descreve as normas para seleção de alunos para cursos de especialização na modalidade a distância oferecidos pela Universidade Federal de São João del-Rei em parceria com municípios do Sistema Universidade Aberta do Brasil. Serão ofertadas vagas nos cursos de Educação Empreendedora e Práticas de Letramento e Alfabetização em vários polos de apoio presencial. O processo seletivo avaliará a atuação, formação e experiência profissional dos candidatos.
Aula demonstrativa do Curso de Conhecimentos Pedagógicos para concurso DPU, cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/conhecimentos-pedagogicos-p-dpu-tecnico-em-assuntos-educacionais-6778/
O documento descreve uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional sobre regras de publicidade de cursos em Instituições de Ensino Superior. A lei determina que as instituições devem informar os interessados, antes de cada período letivo, sobre programas, duração, requisitos e professores dos cursos de forma pública e concomitante em página na internet, propaganda eletrônica e local visível na instituição.
Este documento descreve o edital de seleção para formação de banco de recursos humanos de professores para a Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. A seleção consistirá de duas fases, sendo a primeira uma análise curricular e a segunda um seminário e entrevista. Os candidatos serão classificados por nota final obtida na soma das notas de cada fase. A relação final será divulgada em 13 de fevereiro de 2015 ordenada por disciplina e nota decrescente.
Este comunicado informa sobre a necessidade de atualização do cadastro dos alunos que utilizam o transporte escolar entre Colômbia e outras cidades para o primeiro semestre de 2018. Os alunos devem comparecer na EMEIEF Bruno Antônio Prado nos dias e horários especificados para seu curso para atualizar os dados. Também é informado que não haverá transporte urbano gratuito para quem não fizer a atualização cadastral.
Este edital anuncia uma seleção para formação de um banco de professores para a Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. A seleção consistirá de duas fases, sendo a primeira uma análise curricular e a segunda um seminário e entrevista. Os candidatos serão classificados de acordo com sua experiência e desempenho nas etapas, e os aprovados integrarão um banco de recursos humanos válido por dois anos.
1) O documento é uma carta de boas-vindas de um diretor a candidatos ao vestibular da Faculdade Asces, convidando-os a fazer parte da história da instituição e oferecendo-lhes uma oportunidade de dar início a uma nova etapa de formação.
2) É fornecido um cronograma detalhado do vestibular com datas para inscrição, provas, divulgação de resultados e matrícula.
3) São listados os cursos oferecidos pela faculdade agrupados em três grupos, com
Edital chamada publica geral act 2019 vagas remanescentes (retificado)SINTE Regional
Este edital estabelece normas para preencher vagas remanescentes de professores temporários (ACT) após esgotamento das listas de classificados em processos seletivos anteriores. Define critérios de classificação e habilitação mínima para candidatos de diferentes áreas, como educação indígena, educação do campo e quilombola.
Este edital anuncia um processo seletivo simplificado para preencher vagas temporárias na rede municipal de ensino de Biguaçu. Serão oferecidas vagas para diversas áreas como educação especial, artes, matemática, entre outras. O processo seletivo consistirá em prova objetiva e avaliação de títulos. As inscrições ocorrerão de 20/04 a 04/05 e a prova será aplicada em 09/05.
Este edital descreve os procedimentos para seleção de professores para compor o banco de recursos humanos da Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. A seleção consistirá de análise curricular e entrevista para avaliar a experiência dos candidatos. Os candidatos serão classificados por disciplina e os mais bem qualificados poderão ser contratados nos próximos dois anos.
Este edital descreve o processo seletivo para formação de um banco de professores para a Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão. O processo seletivo consiste em duas fases: análise curricular e seminário/entrevista. A seleção visa preencher vagas nas disciplinas listadas no anexo I do edital e o banco de aprovados terá validade de 2 anos.
Este edital convoca professores para preenchimento de vagas na disciplina de Física na EEEP Professora Maria Célia Pinheiro Falcão através de processo seletivo simplificado composto de análise curricular e entrevista. O processo seletivo será realizado pela CREDE 11 entre os dias 08 a 16 de setembro de 2016 e terá como objetivo selecionar professores habilitados em Física.
Este edital convoca professores para compor o banco de recursos humanos da Escola Estadual de Educação Profissional Leonel de Moura Brizola. A seleção será realizada em três fases: análise curricular, seminário sobre gestão de escolas profissionais e entrevista com elaboração de plano de aula. Os candidatos serão classificados por nota final calculada a partir das notas obtidas em cada fase.
Edital ao processo de seleção a vaga do PNAICblog2012
Este edital convoca professores da rede pública municipal de ensino de Colômbia-SP para processo seletivo de orientadores de estudo para o PNAIC. Será oferecida uma vaga para orientador de alfabetização e linguagem, exigindo-se formação em pedagogia ou licenciatura. Os professores selecionados receberão bolsa mensal de R$750 para exercerem funções como acompanhamento de professores alfabetizadores.
O documento anuncia um processo seletivo para preencher 03 vagas remanescentes em cursos técnicos na Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. As inscrições ocorrerão de 02 a 08 de março e serão selecionados os candidatos com as maiores médias escolares. Os resultados serão divulgados em 08 de março e a matrícula ocorrerá em 09 de março.
Este documento descreve as normas e procedimentos para a seleção de professores para compor o banco de recursos humanos da Escola Estadual de Educação Profissional Leonel de Moura Brizola. A seleção será realizada em 3 fases: análise curricular, seminário sobre a filosofia de gestão das EEEPs e entrevista com apresentação de plano de aula. Os candidatos serão classificados por disciplina de acordo com as notas obtidas em cada fase.
O documento define as qualificações necessárias para professores lecionarem nas escolas municipais, dividindo-os em dois grupos: habilitados, com diploma de licenciatura, e autorizados, sem diploma mas com qualificações mínimas, apenas como substitutos. A comissão aprovou a proposta e o Conselho Municipal de Educação deliberou a aprovação da indicação.
Este documento descreve as normas e procedimentos para o processo seletivo de ingresso nos Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio da Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. Serão ofertadas 180 vagas distribuídas em 4 cursos técnicos. O processo seletivo será realizado por análise documental e os candidatos serão classificados de acordo com sua média escolar.
Esta chamada pública visa selecionar 42 bolsistas para atuar como tutores nos cursos de inglês e espanhol do programa e-Tec Idiomas da Rede e-Tec Brasil. Serão considerados critérios como formação em letras, certificados de proficiência em idiomas, experiência em ensino de idiomas. Os selecionados receberão bolsa mensal de R$ 765 e deverão dedicar no mínimo 20 horas semanais às atividades de tutoria.
Este documento é um termo de compromisso de estágio não obrigatório entre uma faculdade, uma instituição concedente e um estudante estagiário. Ele define as obrigações e responsabilidades de cada parte no estágio, incluindo a duração, carga horária, bolsa-auxílio, benefícios, recesso e supervisão do estagiário.
O documento descreve o processo seletivo para o ano letivo de 2013 na Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão, ofertando 135 vagas distribuídas em três cursos técnicos. O processo seletivo será realizado por análise documental e classificação por média escolar, com divulgação dos resultados em 7 de janeiro e matrícula de 8 a 10 de janeiro.
Este documento é um termo de compromisso de estágio obrigatório entre uma universidade, uma instituição concedente e um estagiário. Ele define as responsabilidades de cada parte no estágio, incluindo a duração, carga horária e seguro contra acidentes. O estagiário realizará atividades em uma área específica da instituição concedente, de acordo com seu plano de estudos na universidade.
O Programa Brasil Profissionalizado visa fortalecer as redes estaduais de educação profissional e tecnológica, repassando recursos federais para investimento em escolas técnicas. Criado em 2007, o programa permite modernizar e expandir as redes públicas de ensino médio integrado à educação profissional, uma meta do Plano de Desenvolvimento da Educação. Mais de R$1,5 bilhão já foi conveniado pelo MEC para estimular a implementação de ensino médio integrado nos estados.
Este documento descreve o processo seletivo para vagas remanescentes em cursos técnicos na Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. Serão oferecidas 4 vagas distribuídas entre os cursos de Administração, Agronegócios, Comércio e Informática. O processo seletivo será realizado por análise documental e os candidatos serão classificados por média escolar, com critérios de desempate.
O documento apresenta uma proposta de programa estadual de correção de fluxo para alunos de 9 a 14 anos com distorção idade-série. O objetivo é oferecer atendimento diferenciado nessas escolas para reduzir os índices de distorção, reprovação e evasão, melhorando a aprendizagem e promoção destes alunos. A proposta define atribuições para a Secretaria de Educação e escolas na implementação do programa em 2011.
Este edital anuncia uma seleção para formação de um banco de professores para a Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. A seleção consistirá de duas fases, sendo a primeira uma análise curricular e a segunda um seminário e entrevista. Os candidatos serão classificados de acordo com sua experiência e desempenho nas etapas, e os aprovados integrarão um banco de recursos humanos válido por dois anos.
1) O documento é uma carta de boas-vindas de um diretor a candidatos ao vestibular da Faculdade Asces, convidando-os a fazer parte da história da instituição e oferecendo-lhes uma oportunidade de dar início a uma nova etapa de formação.
2) É fornecido um cronograma detalhado do vestibular com datas para inscrição, provas, divulgação de resultados e matrícula.
3) São listados os cursos oferecidos pela faculdade agrupados em três grupos, com
Edital chamada publica geral act 2019 vagas remanescentes (retificado)SINTE Regional
Este edital estabelece normas para preencher vagas remanescentes de professores temporários (ACT) após esgotamento das listas de classificados em processos seletivos anteriores. Define critérios de classificação e habilitação mínima para candidatos de diferentes áreas, como educação indígena, educação do campo e quilombola.
Este edital anuncia um processo seletivo simplificado para preencher vagas temporárias na rede municipal de ensino de Biguaçu. Serão oferecidas vagas para diversas áreas como educação especial, artes, matemática, entre outras. O processo seletivo consistirá em prova objetiva e avaliação de títulos. As inscrições ocorrerão de 20/04 a 04/05 e a prova será aplicada em 09/05.
Este edital descreve os procedimentos para seleção de professores para compor o banco de recursos humanos da Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. A seleção consistirá de análise curricular e entrevista para avaliar a experiência dos candidatos. Os candidatos serão classificados por disciplina e os mais bem qualificados poderão ser contratados nos próximos dois anos.
Este edital descreve o processo seletivo para formação de um banco de professores para a Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão. O processo seletivo consiste em duas fases: análise curricular e seminário/entrevista. A seleção visa preencher vagas nas disciplinas listadas no anexo I do edital e o banco de aprovados terá validade de 2 anos.
Este edital convoca professores para preenchimento de vagas na disciplina de Física na EEEP Professora Maria Célia Pinheiro Falcão através de processo seletivo simplificado composto de análise curricular e entrevista. O processo seletivo será realizado pela CREDE 11 entre os dias 08 a 16 de setembro de 2016 e terá como objetivo selecionar professores habilitados em Física.
Este edital convoca professores para compor o banco de recursos humanos da Escola Estadual de Educação Profissional Leonel de Moura Brizola. A seleção será realizada em três fases: análise curricular, seminário sobre gestão de escolas profissionais e entrevista com elaboração de plano de aula. Os candidatos serão classificados por nota final calculada a partir das notas obtidas em cada fase.
Edital ao processo de seleção a vaga do PNAICblog2012
Este edital convoca professores da rede pública municipal de ensino de Colômbia-SP para processo seletivo de orientadores de estudo para o PNAIC. Será oferecida uma vaga para orientador de alfabetização e linguagem, exigindo-se formação em pedagogia ou licenciatura. Os professores selecionados receberão bolsa mensal de R$750 para exercerem funções como acompanhamento de professores alfabetizadores.
O documento anuncia um processo seletivo para preencher 03 vagas remanescentes em cursos técnicos na Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. As inscrições ocorrerão de 02 a 08 de março e serão selecionados os candidatos com as maiores médias escolares. Os resultados serão divulgados em 08 de março e a matrícula ocorrerá em 09 de março.
Este documento descreve as normas e procedimentos para a seleção de professores para compor o banco de recursos humanos da Escola Estadual de Educação Profissional Leonel de Moura Brizola. A seleção será realizada em 3 fases: análise curricular, seminário sobre a filosofia de gestão das EEEPs e entrevista com apresentação de plano de aula. Os candidatos serão classificados por disciplina de acordo com as notas obtidas em cada fase.
O documento define as qualificações necessárias para professores lecionarem nas escolas municipais, dividindo-os em dois grupos: habilitados, com diploma de licenciatura, e autorizados, sem diploma mas com qualificações mínimas, apenas como substitutos. A comissão aprovou a proposta e o Conselho Municipal de Educação deliberou a aprovação da indicação.
Este documento descreve as normas e procedimentos para o processo seletivo de ingresso nos Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio da Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. Serão ofertadas 180 vagas distribuídas em 4 cursos técnicos. O processo seletivo será realizado por análise documental e os candidatos serão classificados de acordo com sua média escolar.
Esta chamada pública visa selecionar 42 bolsistas para atuar como tutores nos cursos de inglês e espanhol do programa e-Tec Idiomas da Rede e-Tec Brasil. Serão considerados critérios como formação em letras, certificados de proficiência em idiomas, experiência em ensino de idiomas. Os selecionados receberão bolsa mensal de R$ 765 e deverão dedicar no mínimo 20 horas semanais às atividades de tutoria.
Este documento é um termo de compromisso de estágio não obrigatório entre uma faculdade, uma instituição concedente e um estudante estagiário. Ele define as obrigações e responsabilidades de cada parte no estágio, incluindo a duração, carga horária, bolsa-auxílio, benefícios, recesso e supervisão do estagiário.
O documento descreve o processo seletivo para o ano letivo de 2013 na Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão, ofertando 135 vagas distribuídas em três cursos técnicos. O processo seletivo será realizado por análise documental e classificação por média escolar, com divulgação dos resultados em 7 de janeiro e matrícula de 8 a 10 de janeiro.
Este documento é um termo de compromisso de estágio obrigatório entre uma universidade, uma instituição concedente e um estagiário. Ele define as responsabilidades de cada parte no estágio, incluindo a duração, carga horária e seguro contra acidentes. O estagiário realizará atividades em uma área específica da instituição concedente, de acordo com seu plano de estudos na universidade.
O Programa Brasil Profissionalizado visa fortalecer as redes estaduais de educação profissional e tecnológica, repassando recursos federais para investimento em escolas técnicas. Criado em 2007, o programa permite modernizar e expandir as redes públicas de ensino médio integrado à educação profissional, uma meta do Plano de Desenvolvimento da Educação. Mais de R$1,5 bilhão já foi conveniado pelo MEC para estimular a implementação de ensino médio integrado nos estados.
Este documento descreve o processo seletivo para vagas remanescentes em cursos técnicos na Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão. Serão oferecidas 4 vagas distribuídas entre os cursos de Administração, Agronegócios, Comércio e Informática. O processo seletivo será realizado por análise documental e os candidatos serão classificados por média escolar, com critérios de desempate.
O documento apresenta uma proposta de programa estadual de correção de fluxo para alunos de 9 a 14 anos com distorção idade-série. O objetivo é oferecer atendimento diferenciado nessas escolas para reduzir os índices de distorção, reprovação e evasão, melhorando a aprendizagem e promoção destes alunos. A proposta define atribuições para a Secretaria de Educação e escolas na implementação do programa em 2011.
Este memorando circular fornece orientações sobre o Regime Especial de Atividades Não Presenciais e o Regime Especial de Teletrabalho para as escolas estaduais de Minas Gerais durante a suspensão das aulas presenciais devido à pandemia de COVID-19. Ele define as atribuições dos gestores escolares e professores, como coordenar o Plano de Estudos Tutorados não presenciais, elaborar planos de escalonamento de funcionários, e designar atividades para professores em regime de teletrabalho.
1) Os novos Centros de Qualificação e Ensino Profissional (CQEP) terão a missão de dar seguimento a processos de reconhecimento de competências e orientar jovens, contudo a solução proposta pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) é questionável.
2) A solução recorre a docentes sem qualificações nesta área e reduz o número de centros e psicólogos.
3) A FENPROF critica a solução por ser inadequada e exige respostas do MEC sobre financiamento, artic
Prefeitura de Balneário Camboriú/SC - Edital 003.2015Luciano T. Lima
Este documento descreve as normas e procedimentos para o concurso público da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú para provimento de vagas no magistério público municipal. Ele define o período de inscrições, cargos e requisitos, taxa de inscrição, procedimentos de inscrição presencial e online, e responsabilidades da FEPESE e prefeitura no processo.
Este documento descreve o edital de um processo seletivo para um curso de especialização em educação, pobreza e desigualdade social oferecido na modalidade a distância pela Universidade Federal de Santa Catarina. O curso terá 400 vagas distribuídas em oito polos e dará prioridade a coordenadores e profissionais ligados ao programa Bolsa Família.
Ppc licenciatura fisica cavgconsup ref mem 94Vitor Dias
Este documento apresenta o projeto pedagógico do curso de Licenciatura em Física oferecido pelo Instituto Federal Sul-Riograndense. O curso tem como objetivo formar professores capacitados para atuar no ensino de Física no Ensino Médio e de Ciências no Ensino Fundamental de forma integrada com Biologia e Química. O documento descreve a justificativa, objetivos, duração, ementas, corpo docente e infraestrutura do curso.
Este documento descreve o edital para o processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação na modalidade a distância da Universidade Federal do Vale do São Francisco para o segundo semestre de 2016, ofertando 720 vagas nos cursos de Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Ciências Biológicas e Bacharelado em Administração Pública distribuídas entre diferentes grupos de candidatos e polos de apoio presencial.
Este documento critica o processo de criação dos Centros Qualifica (CQEP) em Portugal. Aponta que (1) os CQEP carecem de financiamento e recursos humanos qualificados, (2) as regras para constituição das equipas técnicas foram mal definidas e podem comprometer a qualidade dos serviços, e (3) existem dúvidas sobre como os CQEP irão operacionalizar as suas atividades.
Comunicado Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adu...cqep
Este documento critica o processo de criação dos Centros Qualifica (CQEP) em Portugal. Aponta a falta de financiamento, a constituição questionável das equipas sem considerar as qualificações necessárias, e a falta de orientações para a operacionalização das atividades dos CQEP. Conclui que a situação compromete o potencial humano e o desenvolvimento do país.
1. O documento anuncia o processo seletivo para tutor do Programa de Educação Tutorial (PET) do grupo Conexões de Saberes na Universidade Federal do Maranhão.
2. Os candidatos devem se inscrever entre 4 e 8 de fevereiro de 2013 e precisam ter título de doutor ou mestre, não receber outra bolsa, e dedicar pelo menos 10 horas semanais ao PET.
3. O processo seletivo será realizado por análise curricular e o resultado será divulgado em 18 de fevereiro no site da universidade.
EDITAL Nº 01, DE 29 DE JULHO DE 2016/SEaD/PROEN/UNIVASF
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM CURSO DE GRADUAÇÃO NA
MODALIDADE a DISTÂNCIA - PSG-EAD/UNIVASF 2016.2
O documento anuncia a abertura de inscrições para 7.982 vagas em cursos técnicos de nível médio na rede pública estadual da Bahia até 10 de dezembro no site da Secretaria de Educação. Os cursos são para quem concluiu o ensino médio em escola pública até 2010. As vagas contemplam dez eixos tecnológicos como Administração, Saúde e Tecnologia.
49 divulgação de curso segundo semestre - gerente greb-1bbetocosta77
O documento informa sobre o período de pré-inscrição e inscrição nos cursos de formação para profissionais da educação oferecidos pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação no 2o semestre de 2013, que ocorrerá entre 9 de julho e 4 de agosto através do site da instituição. A relação dos selecionados será divulgada em 7 de agosto e a inscrição efetiva ocorrerá no primeiro encontro do curso com o professor.
Estabelece cronograma e diretrizes para inscrição e classificação de docentes no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2013, incluindo datas para inscrição, classificação e recursos, critérios de classificação como tempo de serviço e títulos, e composição da comissão responsável.
Este documento descreve o processo seletivo para ingresso em cursos técnicos integrados ao ensino médio na Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão em 2015. Serão oferecidas 180 vagas distribuídas em 4 cursos técnicos. As inscrições ocorrerão entre 15 a 22 de dezembro e a seleção será feita por análise documental e classificação por média escolar. Os resultados serão divulgados em 23 de dezembro.
Instrução normativa nº 06.2008 do 30.09.08 cadastro e matricula dos estudanteselannialins
Esta instrução normativa estabelece regras para o cadastro e matrícula de estudantes na rede estadual de ensino de Pernambuco para o ano letivo de 2009, definindo:
1) A composição das comissões municipais de cadastro e matrícula;
2) Os critérios e prazos para realização do cadastro escolar e disponibilização de vagas remanescentes;
3) Os documentos necessários para efetivação da matrícula.
50 divulgação de curso segundo semestre - crebbetocosta77
A Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação abriu inscrições para cursos de formação no 2o semestre de 2013 para profissionais da educação. O período de pré-inscrição online será de 9 de julho a 4 de agosto. Uma lista com os selecionados e informações sobre os cursos será divulgada no site da EAPE em 7 de agosto. A matrícula será feita no primeiro dia de aula.
O documento resume as informações sobre a adesão da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para a primeira edição de 2023, incluindo: 56 cursos participantes com 2.948 vagas ofertadas e 10 cursos não participantes com 1.468 vagas ofertadas.
Uma velha senhora chamada Renata foi acordada por um cobrador rude em seu bangalô na mata. Ao invés de pagar, ela começou a cantar uma canção conhecida pelos animais da floresta, que vieram em seu socorro.
1) O documento descreve uma formação realizada pela organização Luz do Saber Infantil em 22 de maio de 2015.
2) A formação incluiu discussões sobre relatórios do primeiro semestre, níveis de aprendizagem e a importância do planejamento.
3) Também apresentou dados sobre o desenvolvimento da leitura e escrita de alunos em diferentes escolas.
O documento descreve a agenda de uma formação em informática educativa realizada em 14 de maio de 2015. A agenda incluiu uma oração e homenagem às mães, apresentação de um relatório do primeiro semestre, discussão sobre o jornal escolar e atividades com ele, revisão de simulados no PowerPoint e Impress, vídeo motivacional e diagramacao de simulado no Calc, e avaliação final da formação.
O documento é uma planilha de exercícios de tabuada, pedindo para o aluno preencher seu nome, digitar um número na célula azul, escolher um número para a tabuada, e completar a tabela de multiplicação desse número.
Este documento contém orientações e relatórios para o acompanhamento do programa Luz do Saber Infantil em escolas de Aracati, Ceará. Inclui tabelas para registrar informações sobre turmas, alunos, níveis de leitura e escrita, aulas ministradas e atividades realizadas. Há também instruções para o preenchimento e entrega dos relatórios.
Este documento apresenta informações sobre a Secretaria Municipal de Educação e sua coordenadoria de suporte às tecnologias educacionais, listando o prefeito, secretário de educação e membros da coordenadoria.
O documento descreve uma agenda de formação sobre o programa Luz do Saber Infantil e Informática Educativa em 2015. A agenda inclui apresentações sobre os programas, seus resultados em 2014, metas para 2015, planejamento de atividades e discussões sobre o uso de tecnologias para alfabetização.
O documento discute o programa Luz do Saber Infantil em Aracati, que usa tecnologias como softwares educacionais para alfabetizar crianças fora da idade adequada. Ele detalha as ações para 2015, incluindo apresentar softwares, definir público-alvo, aplicar testes, selecionar alunos e acompanhar o progresso por meio de relatórios semestrais. Também discute como a informática educativa pode contribuir por meio do jornal digital da escola e blog para engajar alunos e professores
Os alunos realizaram vários trabalhos no ano de 2014, incluindo jogos, informática educativa, atividades manuais, produção textual, contação de histórias e trabalhos com o alfabeto móvel. A escola valoriza a aprendizagem contínua de todos.
O documento descreve projetos realizados na Escola EEF Francisco Amaral Lima para promover a informática educativa e o reforço escolar. Os projetos incluíram aulas sistematizadas, laboratório cognitivo, contação de histórias e uso do computador para pesquisas, simulados e construção de um blog e jornal escolar. Os resultados iniciais e finais dos projetos são apresentados.
A escola EEF José Bezerra Filho está localizada em Morrinhos e oferece educação básica para crianças e adolescentes daquela região. A instituição segue o currículo nacional e busca desenvolver valores como cidadania, respeito e responsabilidade em seus alunos.
O projeto "Luz do Saber" acontecia semanalmente para auxiliar alunos do 1o ao 5o ano. Apesar de problemas com computadores, o projeto melhorou com o tempo e ajudou as crianças, terminando agora mas continuando seu importante trabalho de alfabetização.
O documento apresenta um jogo educativo sobre sílabas, instruindo o usuário a identificar a sílaba medial ou mediana de palavras como "ESPELHO", "PALHAÇO", "ESTRELA" e "CARROÇA". O jogo fornece feedback positivo ou negativo após cada tentativa e encoraja o usuário a não desistir.
O documento apresenta 10 questões sobre diferentes textos. As questões abordam tópicos como jogos, brigas entre crianças, animais silvestres, pipa e rede elétrica, xingamentos e pedidos de ajuda a adultos.
O documento apresenta um simulado digital para alunos do 9o ano do Centro Educacional Raízes e Asas, que busca a efetivação da aprendizagem de seus alunos por meio de atividades digitais. O teste é organizado e elaborado pela coordenadora pedagógica Erloneide de Oliveira Gomes.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AUTORIZAÇÕES TEMPORÁRIAS
E OUTROS TEMAS CORRELATOS
VOCÊ PERGUNTA – A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CEB) DO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) RESPONDE, COM BASE NA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM PARECERES JÁ APROVADOS...
Bastante aclamada por suas nuances de flexibilidade, determinações e acenos, a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – 9394/96 trouxe a
esperança de que a formação e a qualificação docentes galgassem patamares
superiores. Entretanto, doze anos após a sua promulgação, e mesmo com a
proliferação de cursos ofertados em diversas Instituições de Educação Superior
(IES), o quadro de profissionais existente está longe de ser o adequado e o
necessário. Nesse sentido, aconselha-se reunir diretores, secretários e técnicos,
professores, estudantes, pais, para a leitura comentada da situação atual da
Educação, lembrando o baixo Índice da Educação Básica – IDEB – do Ceará.
Pelos processos que passam por este Conselho, para análise e parecer, a
situação educacional cearense revela uma carência de profissionais
competentemente titulados e abriga profissionais de outras esferas de formação
que, embora tenham o domínio do conhecimento, não dispõem da dimensão
pedagógica, importantíssima para os processos de ensino e de aprendizagem.
(adaptado do Parecer No. 0322/2008 – CEB/CEE)
Nesse sentido, constantemente chegam à CEB/CEE consultas que
confirmam o que acabamos de explicitar anteriormente.
Além disso, são elencadas outras situações com as quais os solicitantes
vêm se deparando, notadamente diante do quadro de irregularidades existentes,
no período político atual, frente a certos pedidos de
credenciamento/recredenciamento de escolas, o que requer orientação quanto
aos procedimentos cabíveis, embora já existam normas emanadas deste
Conselho, para (re)validar as informações recebidas.
É preciso elogiar a seriedade, clareza e desejo de contribuir com a
sociedade, manifestados por aqueles que, até aqui, solicitaram pareceres deste
Conselho. Em verdade, mesmo considerando a realidade histórica da educação
cearense, existem casos que não podem ser autorizados sem que este Conselho
e o órgão / a instituição responsável pela lotação de professores se assemelhem a
cúmplices; caso contrário continuarão a existir situações inadmissíveis. É o caso,
por exemplo, de tornar perene uma autorização temporária; de se permitir turmas
multisseriadas nos anos finais (6º ao 9º) do ensino fundamental; de pessoas (não-
docentes) com apenas o ensino médio lecionando em qualquer série/ano; de
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pedagogos lecionando disciplinas específicas - muitas vezes, mais de três, até o
número de cinco.
A seguir elencamos as perguntas formuladas nessas consultas, na esperança de
que possam contribuir para o esclarecimento de dúvidas semelhantes, ao nos
defrontarmos com situações de autorizações temporárias, que possam surgir nas
diversas redes de ensino, sejam particulares ou públicas, estadual ou municipais.
Em alguns casos, a Secretária de Estado da Educação Básica do Ceará (SEDUC)
e as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDEs) são
citadas, em função da pergunta formulada, ou porque o caso se aplica à rede
municipal ou estadual, mas as orientações aqui contidas podem ser aplicadas às
diversas redes, pois a lei é uma só para a rede pública e para a privada. Não há
distinção!
1. Professor(a) com curso pedagógico (normal) lotado nas séries terminais
do fundamental, ainda adotando as Organizações I e II do telensino na
Zona Rural, quando este Programa já foi extinto há alguns anos.
R – Professor(a) normalista não tem formação suficiente para lecionar em séries
terminais, mesmo que na Zona Rural. É claro, evidente e indiscutível, a
inadequação do quadro. Não mais pode ser emitida essa autorização, em pleno
ano 2008, sem os recursos do telensino.
2. Professor(a) que concluiu o ensino médio sem habilitação para o
magistério (propedêutico), lecionando Educação Física do 6º ao 9º,
comprovando participação em Cursos de Educação Continuada de 120
horas aula e professor lotado do 6º ao 9º em Relações Humanas e
Ensino Religioso.
R - Em casos como este, se for comprovada a carência real, e o pleiteante houver
concluído curso de 120 horas na disciplina, a autorização pode ser concedida,
porém com um prazo determinado. A temporalidade do documento deve estar de
acordo com um plano de superação da carência, feito pela entidade mantenedora
da escola.
Normalmente é usado o título de professor para o concludente do ensino médio
sem habilitação. Assim, é necessário lembrar que bacharéis e concludentes de
ensino médio sem habilitação para o magistério (propedêutico) não podem ser
mencionados com o título de professor, pois não se formaram para o magistério.
3. Professores lotados em 02 e/ou 03 áreas.
R - Esta resposta é a mesma do item 2.
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4. Professor(a) lotado em Inglês no Ensino Médio, participando de cursos
de formação para adultos em Língua Inglesa.
R – Também nesse caso, a autorização por um prazo determinado pode ser
concedida, caso o pleiteante tenha concluído curso de 120 horas na
disciplina.
5. Graduados em Enfermagem, lotados em Cursos Técnicos de
Enfermagem, em 04 disciplinas.
R - Neste caso, o Bacharel (que não é professor) de Enfermagem poderá lecionar
em 04 disciplinas, se estas forem específicas da formação de técnicos de
Enfermagem. Caso contrário a autorização não deve ser concedida, a apenas um
profissional.
6. Professor(a) com título de Licenciatura para o Magistério do Ensino
Fundamental de 1º ao 8º ano nas Áreas Específicas, lotado(a) em 04
disciplinas do 1º ao 9º ano, em Zonas Urbanas ou Rurais.
R - Quatro disciplinas é demais para qualquer profissional que persiga a
qualificação e a eficácia do que faz, notadamente no ensino fundamental, seja na
zona urbana ou rural.
Contudo, na Zona Rural, e com o agravante de ser de difícil acesso, comprovada a
impossibilidade de aumentar o quadro (mesmo dobrando a carga horária de outro
professor), é imprescindível que a concessão seja feita dentro da dimensão da
carência. Que as disciplinas guardem afinidades, estejam numa mesma área e
que sejam do domínio do professor.
É bom lembrar que os cursos que formavam professores de 1º ao 9º ano, foram
idealizados com vistas a qualificar os Orientadores de Aprendizagem que atuavam
no telensino, dispondo de um aparelho de TV, um vídeo, as fitas, o caderno de
atividades, os manuais de apoio e um serviço de Supervisão especializado para
acompanhamento e assessoramento didático ao orientador.
Extinto o telensino, os portadores dos diplomas daqueles cursos tiveram que
assumir, com dificuldades, especificidades para as quais não estavam preparados.
Urge que na CREDE se entreviste o candidato, verificando a sua proficiência nesta
ou naquela disciplina e se analise todas as possibilidades de superação. Em
muitos casos, após uma averiguação local, percebe-se que não há carência,
sendo a causa muito mais ligada a tendências protecionistas.
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7. Concludente do Ensino Médio sem habilitação para o magistério
(propedêutico), lotado na disciplina Introdução à Informática na
educação básica.
R - Como não existe Licenciatura para formar professor de Informática, a
autorização temporária pode ser concedida para pessoas portadoras de
Certificados e de prática qualificada nessa área.
É importante, porém, que se verifique se não há professores licenciados que
tenham cursado a disciplina de Informática Educativa (ou equivalente) ou, ainda,
que possuam esta habilidade requerida, com a didática e competência exigidas.
(questões retiradas do Parecer No. 0322/2008 – CEB/CEE)
8. O(A) professor(a) lotado na Organização III do telensino (já extinto há
alguns anos, mas ainda adotado pela SEDUC, sem os recursos que o
caracterizaram) fica em situação regular, uma vez que se encontra em
uma das áreas do conhecimento, podendo ser autorizado
temporariamente, em até três disciplinas?
R - excepcionalmente, a resposta é sim, desde que contidas numa mesma área,tal
como:
1ª) Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
2ª) Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;
3ª) Ciências Humanas, Sociais e suas Tecnologias.
9. Lotação na Organização II - ou seja, dois professores para duas
turmas - significa dizer que cada um fica lotado em uma área e meia
de estudo? - do contrário, o número de disciplinas a serem
autorizadas para o docente excede o permitido pela legislação
estadual. Nesse sentido, como proceder com as solicitações de
autorização a tais profissionais, tendo em vista que em algumas
localidades não há docentes habilitados devidamente?
No caso de rede estadual, essa situação é constatada na zona
urbana, mas na rede municipal ocorre na zona rural, em logradouros
de difícil acesso. Como proceder com os pedidos de autorizações
temporárias de profissionais que não têm a formação exigida e
lecionar em 05 (cinco) disciplinas?
R - Nos casos de zona rural, para qualquer rede, a autorização temporária poderá
ser concedida, com três condicionantes:
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a) uma declaração da entidade mantenedora de que solucionará
o problema dentro do prazo limite da autorização;
b) apresentação pelo candidato, de certificados de cursos de
capacitação na(s) disciplina(s) ou áreas de estudo que
pretende assumir.
c) Em classes de telensino: se, novamente, organizadas com
todas as condições de funcionamento.
No caso de zona urbana, já o Parecer nº 658/2003 determinava a negação do
documento. Quanto à zona rural, compete ao gestor administrar a questão,
aprofundando-a e interpelando o Poder Executivo (no caso da rede pública) ou a
mantenedora, tentando sensibilizá-los para a expectativa social e para o aspecto
legal.
Os Governos Federal e Estadual disponibilizam recursos para transporte de
alunos, exatamente para evitar situações pedagógicas como essas e garantir, pelo
menos minimamente, a melhoria da aprendizagem; alem disso, o próprio
município pode utilizar os recursos oriundos do FUNDEB ou de outras fontes para
o mesmo fim.
10. Ainda, na rede municipal, é constatada a existência de turmas
multisseriadas de 6º e 7º anos funcionando na mesma classe e 8º e 9º
da mesma forma. As escolas solicitam a autorização temporária duas
vezes para o mesmo professor, para cada turno destinado à atuação em
uma turma. Como proceder com uma situação tão aquém de
normalidade?
R - Turmas multisseriadas nos anos finais: nem pensar é possível! Não se pode
admitir uma situação como essa.
11. O professor Bacharel em qualquer área do conhecimento e/ou
disciplina poderá ser autorizado temporariamente sobre algum aspecto
legalmente permitido?
R - Outra vez referimo-nos ao Parecer nº 658/2003 e à Recomendação nº 1, itens
I, II, III e IV. No caso do item I, da Recomendação nº 1, veja-se alteração contida
no Parecer nº 528/2007, que (re)afirma que portadores de diploma de bacharel,
com graduação plena, necessitam ter, pelo menos, 90 créditos de conteúdos
integrantes da disciplina para a qual se candidata.
12. Alguns professores habilitados e que têm vínculo efetivo, tanto na
rede municipal quanto na estadual, para completar sua carga horária,
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são lotados em mais de 3 (três) disciplinas, ferindo o que explicita o
Parecer nº 658/2003, impossibilitando a expedição de autorização
temporária. Neste caso, como procederemos se o sistema, por uma
conveniência administrativa, contrapõe-se ao que reza a legislação
vigente?
R – A CREDE, antes de expedir a autorização, deve analisar o espaço de sua
atuação para saber da existência de professores disponíveis para uma admissão
suficiente. Não os encontrando, resta comunicar à mantenedora e ao Conselho a
solução encontrada, admitindo-se que se busque uma decisão de contratar os
especialistas necessários; em casos de poucas turmas, permitir-se-á lotação de
profissionais com habilitação específica para lecionar em mais de três disciplinas,
mas que se resguarde a área de estudo na qual se enquadram as disciplinas
assumidas.
Nestes casos, não há como negar a autorização.
(questões retiradas do Parecer 0272/2008)
13 – Professores com Licenciatura em Pedagogia, lotados em Educação
Física, Sociologia, Artes, História, Filosofia, Religião e Inglês no ensino
fundamental e médio;
R – Em princípio, este tipo de lotação de professores não é permitido legalmente.
O que indica a habilitação suficiente do professor é o titulo do curso e o
apostilamento, contidos no verso do Diploma.
14 – Professores habilitados em História e/ou Geografia, lotados em
Filosofia, Sociologia e Artes.
R – Também é evidente que não há amparo legal para essa lotação.
15 – Professores licenciados em Educação Física lotados em Artes.
R – Esta licenciatura não prepara para outro campo de atuação, exceto se constar
no apostilamento do Diploma.
16 – Licenciados em Letras lotados nas disciplinas de Artes, Filosofia,
Sociologia, História, Geografia, Educação Física e Espanhol.
R – Tudo depende do apostilamento do Diploma. No caso do ensino de Educação
Física, o Parecer No. 492/2004 conclui que “somente quem cursou a disciplina
Educação Física no Programa Magister – no caso da UFC e UVA, ou similar, em
outra IES – estará habilitado a lecioná-la na educação básica, o que deverá ser
explicitado pela própria universidade, quando da expedição do respectivo diploma”
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(grifos nossos). O referido Parecer indica, ainda, que no caso dos portadores de
diploma de Curso de Formação de Professores para o Ensino Fundamental de 1ª
à 8ª Séries, sua lotação somente pode se dar nas áreas que correspondem, no
modelo convencional de organização do ensino, às áreas existentes anteriormente
no telensino, observada a “sua proficiência em cada uma das áreas de
composição do curso: Linguagem, Matemática, História, Geografia e Ciências” –
não sendo permitida a lotação do(a) professor(a) na disciplina de Educação Física.
17 – Professores licenciados no curso de Formação de Professores para o
Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries, na Área Específica, lotados no
ensino médio, em Física e Matemática.
R – Como o Curso de Formação envolve áreas de estudos e conteúdos de 1ª à 8ª
séries (ou 1º ao 9º ano) do ensino fundamental, é óbvio que não se deve autorizar
a lotação no ensino médio, salvo se observada a existência de estudos em
Ciências Naturais que possibilitem o ensino de Física, por exemplo.
18 – Licenciados em Química e Biologia lecionando Física.
R – Leia-se o apostilamento, e até mesmo o histórico, com vistas a procurar algum
estudo que torne o professor apto para receber a solicitada autorização
temporária.
19 – Licenciados em Ciências lotados na disciplina de Física.
R – É aconselhável que se verifique o diploma, no título do curso e no
apostilamento, para verificar a existência de estudos na área de Ciências da
Natureza (Química, Física e Biologia). Nesse caso, é provável encontrar-se no
histórico acadêmico alguns créditos com a finalidade conceitual para uma atuação
docente na disciplina Física.
20 – Bacharéis lotados em disciplinas específicas do ensino fundamental.
R – Dependendo da correlação entre o bacharelato e a disciplina assumida, é
possível se dar a autorização, desde que preencham os requisitos para tal (ter
cursado pelo menos 90 créditos de disciplinas correlatas à área de estudo
requerida). Assim, antes de expedir a autorização é necessária a análise do
histórico acadêmico.
21 – Professores com o nível médio sem habilitação para o magistério
(propedêutico):
a) cursando Licenciatura em História lotados em Artes, Geografia, Filosofia,
Espanhol e Sociologia, sem experiência nas disciplinas e sem terem, ainda,
cursado 90 créditos.
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R – Impossível receber autorização.
b) Cursando o 4º semestre de Licenciatura em Matemática, não tendo ainda
cursado noventa créditos, lotados nas disciplinas de Matemática e Física,
sem nenhuma experiência na disciplina.
R – Em casos comprovados de carência absoluta, a autorização poderá ser
concedida somente para Matemática, restrita a atuação dos professores nas 6ª e
7ª séries ou anos.
c) Cursando Licenciatura em Letras, com 96 créditos cursados, lotados em
Espanhol sem experiência docente na disciplina e sem ter cursado 90
créditos na mesma.
R – Não sendo claro o número de créditos cursados, aconselha-se a entrevistar os
interessados, diretor e professor – e fazer uma inferência quanto à aptidão do
candidato para o ensino da língua espanhola. Conforme o resultado da avaliação,
decide-se sobre a expedição ou não do documento requerido.
d) Cursando alguma licenciatura, mas não naquela que requer autorização,
lotados nas disciplinas do ensino fundamental na Zona Rural – de difícil
acesso.
R – Os alunos da Zona Rural são ainda mais carentes de conhecimentos
universais – até mesmo pela dificuldade de acesso a uma diversidade maior de
materiais - que os da Zona Urbana: portanto, não é justificável “brincar de
aprender” com professores sem o domínio da disciplina assumida.
É recomendável remanejar alunos ou professores, utilizando-se transportes
escolares.
e) Lotados nas disciplinas de Informática do ensino fundamental e médio,
com e sem experiência na disciplina.
R – Neste caso trata-se de um instrutor e não de um profissional do magistério. Se
houver domínio da área, nada impede sua lotação.
f) Cursistas, com mais de noventa créditos em Letras, lotados em
disciplinas específicas da educação infantil.
R – Os cursos, que habilitam para a educação infantil e séries iniciais do
fundamental, são os de Pedagogia e os médios na modalidade normal. Contudo, o
cursista de Letras, em casos de carência amparada, excepcionalmente, pode
receber autorização para essa finalidade.
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22– Professores cursando alguma habilitação específica, com o total de
noventa créditos cumpridos, entretanto, requerendo autorização para outras
disciplinas. Ex: cursando Português e requerendo autorização para Artes e
Inglês, cursando Matemática e requerendo autorização para Ciências
Naturais.
R – A resposta já foi expressa anteriormente: é preciso analisar o histórico, o curso
e apostilamento para verificar a compatibilidade dos estudos realizados com a
autorização requeirda.Quanto ao cursista de Português, se houver cumprido
créditos suficientes para dominar a língua Inglesa, pode receber o documento
solicitado.
23 – Existe uma orientação no sentido de se exigir um tempo cronológico
mínimo de comprovação de experiência positiva?
R - Não, porque o tempo experiência é uma questão bastante casual e relativa. As
vezes um profissional chega a se aposentar lecionando a mesma disciplina, sem
ter demonstrado um bom domínio conceitual do assunto.
Em outros casos, uma pessoa substitui um professor por três meses – por
exemplo e obtém um êxito extraordinário com os alunos, melhorando
substancialmente a aprendizagem discente. Este é um caso de experiência
positiva.
24 – O que significa necessariamente “independente de qualificação”?
R – A reposta a esta pergunta está implícita na anterior. Um bacharel, um técnico
de nível médio e até mesmo um pedagogo que tenha atuado – com experiência
positiva no Telensino se já houver atuado com proficiência na disciplina que
pretende lecionar, independentemente de qualificação específica nessa disciplina,
pode receber autorização.
Ex: o bacharel de Geografia – geógrafo – pode lecionar História ou outra
disciplina, que já tenha assumido com sucesso.
25 - A experiência positiva precisa ser no nível de ensino que requer
autorização, ou uma experiência na disciplina do ensino fundamental serve
para autorizar a referida disciplina no ensino médio?
R – Se as disciplinas forem correlatas, sim.
26 – Há necessidade de expedição de autorização para a educação infantil
e anos iniciais do fundamental?
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R – Jamais se supôs, neste Conselho, haver necessidade de se recorrer a este
recurso, nas etapas iniciais da educação básica e do ensino fundamental. Porém,
o conteúdo das presentes indagações nos leva a lembrar a distância entre a
situação real e a situação proclamada, revelando uma dupla face da educação.
Se há professores de nível médio ou acadêmicos de Letras procurando
autorização para atuar na educação infantil, pode haver também Matemáticos,
físicos, geógrafos e outros.
Neste caso, a emissão da autorização temporária para a educação infantil e para
os cinco primeiros anos de ensino fundamental deve seguir o mesmo processo
das demais etapas ou modalidades, exigindo-se a análise dos históricos e as
entrevistas com os interessados.
(questões retiradas do Parecer 0288/2008)
27 - Diretor(a) com ensino médio sem habilitação; sem experiência no
magistério e com, apenas, bacharelado.
R - Nenhum dos casos é legalmente admissível e uma leitura acurada do
parágrafo único do art. 67 de LDB, assim como da Resolução nº 414/2006 pode
dirimir todas as dúvidas, além de, ali, encontrar-se alternativas de solução. O
Artigo 4º dessa Resolução, por exemplo, determina que “ no caso de carência
comprovada pelo órgão descentralizado (...), no município, dos profissionais
mencionados nos artigos anteriores, o CEC poderá autorizar, por
tempo determinado, o exercício de direção a professor(a) habilitado(a) para o
mesmo nível de ensino que o estabelecimento oferte”. Nesse caso, deverão ser
apresentados os seguintes documentos (Artigo 5º): declaração, do órgão
competente, de que há carência de profissional habilitado, no município de sua
jurisdição; comprovação de experiência docente de, pelo menos, 3 (três) anos, e
diploma da Licenciatura Plena cursada. No caso das escolas de zona rural, para
as escolas que ofertem somente a educação infantil ou as séries/os anos iniciais
do ensino fundamental, quando da carência de profissional com os requisitos para
o exercício do cargo de direção, o Artigo 6º admite como gestor o professor com
formação para o magistério em curso normal médio.
É válido alertar para o fato de que autorização para o exercício diretivo e
prorrogativo excluido do Conselho de Educação.
28- Professor(a) na educação infantil e no ensino fundamental – 1º ao 5º ano
com ensino médio incompleto; só ensino médio; ensino médio cursando
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licenciatura em disciplina específica; Licenciatura Plena no Ensino
Fundamental.
R - Somente para os graduados em Licenciatura Plena no Ensino Fundamental é
admissível a autorização temporária; nos demais, deve ser negada.
29 - Professor(a) de EJA – 1º segmento: EJA I e EJA II, com Licenciatura
Plena com formação específica; Bacharelado (Economista, Engenheiro e
outros); Licenciatura Plena no Ensino Fundamental; Licenciatura em Formação
de Professores no Ensino Fundamental: 1º e 2º Ciclos.
R - Com ensino médio incompleto ou completo, sem habilitação para o magistério
(propedêutico), não é admissível a lotação no magistério. Cursando licenciatura
com formação específica, somente se for lotado na disciplina correlata ao seu
curso e, mesmo assim, se já houver cumprido um mínimo de 90 (noventa)
créditos. Na EJA I e II, (1º ao 5º ano) os profissionais formados para os 1º e 2º
Ciclos, podem ser lotados sem necessidade de autorização.
Deve ficar claro que no 1º segmento, EJA I, II, das situações descritas envolvendo
profissionais já licenciados ou bacharéis, estes últimos só podem lecionar nas
turmas de EJA III ou IV e receber autorização, quando nas disciplinas de sua
especificidade ou afins.
Já os licenciados em Formação de Professores no Ensino Fundamental, 1º e 2º
Ciclos, estão aptos a atuar nas séries iniciais – do 1º ao 5º ano, regular ou
equivalentes, e na EJA.
30 - Professor(a) de EJA II 2º segmento – EJA III e IV, com as mesmas
habilitações citadas no caso do 1º segmento.
R- As respostas são semelhantes às do item anterior, sendo, porém, mais fácil
resolver, quando houver duas ou mais turmas, para facilitar a organização da
carga horária docente. Nestes casos, lotam-se os professores por disciplina ou
área de conhecimento, para atuar em todas as turmas, guardando-se a correlação
das disciplinas assumidas, com a área e com a formação do docente. O mesmo
deve ocorrer para os bacharéis – entretanto, estes só poderão receber autorização
temporária quando comprovada a carência real no município, como já foi
explicitado anteriormente.
31 - Perante exposições de motivos apresentadas pelos secretários
municipais declarando carência de pessoal adequado para o magistério e
justificando as lotações ilegais, deve-se expedir as autorizações?
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R - A rigor, não deveria ser permitido funcionar escolas onde não existissem
profissionais habilitados para o ato letivo.Essa situação em muito contribui para os
baixos índices de aprendizagem de classificação dos municípios e do Estado, no
Índice de Educação Básica/IDEB. E é por esta razão que os Governos Federal,
Estadual e Municipais disponibilizam recursos para o transporte escolar - para
evitar simulacros de escolas!
Além disso, o MEC, através da SEED e/ou da UAB, está oferecendo licenciaturas
a distância e se disponibilizando a entendimentos com os gestores municipais. Por
isso, as CREDEs não podem ser permissivas e devem: 1) exigir um Plano de
Superação do Quadro Anômalo de lotação de professores; 2) proceder a uma
análise da proficiência e exeqüibilidade das ações propostas; 3) estabelecer um
prazo limite de superação, após comprovar ser real a carência; 4) não admitir nível
médio sem habilitação para o magistério (propedêutico) - só a modalidade normal -
como formação de professores para atuar nas séries iniciais; 5) autorizar bacharel
só em disciplinas correlatas; 6) para a função diretiva, seguir à risca a Resolução
que normatiza a matéria. Considerando a veracidade das informações, cabe à
CREDE expedir as autorizações.
Falamos, aqui, de uma superação/mudança planificada que deve ser adotada
como Política Pública e como um processo; não como um acontecimento
abrupto. Uma iniciativa imediata de um curto prazo seria, por exemplo, a formação
em serviço dos concludentes de nível médio que desejam atuar ou estão atuando
no magistério, clandestina e ilegalmente.
Por outro lado, a instituição mantenedora poderá organizar – técnica e
responsavelmente- um projeto de Curso Pedagógico à semelhança do
PROINFANTIL e do PROFORMAÇÃO com objetivos claros, carga horária de 240
horas letivas, didática expressa como conteúdo e forma do curso, metodologia
inovadora e muitas leituras coerentes com a etapa, disciplina ou etapas que o
cursista necessita assumir como docente.
Um curso assim concebido promoveria uma ampla reforma que interferiria
no status quo das redes de ensino, compreendendo: na estratégia,a concepção
das idéias e práticas; na operacionalização, o modo de fazer a mudança e na
tática, a construção de um saber – fazer docente que se situará subjacente à
prática de sala de aula.
É evidente que tal curso deve receber o necessário reconhecimento do
Conselho
32 - Os professores com Licenciatura Plena no Ensino Fundamental podem
atuar na educação infantil?
R - Quando houver carência de pedagogo ou normalista, sim.
33 - E no ensino médio e na EJA?
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R - Não. A rigor, não, no ensino médio. Na EJA, sim, desde que na etapa
fundamental.
Porém, como nos demais casos e após esgotadas as tentativas de acatar as
orientações já descritas neste documento, sim. São estes, os óbices para o ensino
de qualidade tão procurado e ambicionado pela sociedade hodierna. É até
desrespeitoso para os alunos que buscam completar os conhecimentos no ensino
médio.
34 - Qual a formação mínima exigida para a EJA 1º e 2º segmentos?
R - A mesma exigida para o ensino fundamental e médio regulares e
convencionais.
35 - Qual a formação mínima exigida para o magistério da educação
especial?
R - A mesma resposta anterior. Só que o professor de educação inclusiva deve
estudar - em cursos; oficinas; formação em serviço; seminários ou em pós-
graduação, para aperfeiçoar os conhecimentos específicos na área, além da sua
didática.
(questões extraídas do Parecer No. 0303/2008)
36 - Professor(a) lotado no Tempo de Avançar do Ensino Médio – TAM –
que não tem Certificado de Capacitação no programa, como será expedida a
Autorização Temporária?
R – em princípio, um professor sem habilitação específica, ao rigor da lei, não
poderia lecionar nas séries terminais do ensino fundamental regular ou na
modalidade educação de jovens e adultos III e IV. Contudo, se for licenciado e
comprovar experiência BEM SUCEDIDA, na disciplina ou área de estudo para as
quais solicita autorização, poderá recebê-la, TEMPORARIAMENTE, com um prazo
suficiente para lograr a habilitação adequada.
A natureza da autorização depende da análise da documentação apresentada
pelo interessado e até mesmo de uma entrevista para melhor esclarecimento
quanto à aptidão do mesmo para lecionar o que propõe.
Também é importante lembrar que o requerimento de autorização temporária deve
conter a documentação comprobatória dos títulos e/ou da experiência do professor
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interessado. Sem a documentação para análise é inviável a expedição do
documento.
Uma solução para resolver parte dos problemas de carência de docentes pode
estar na ampliação da carga horária de professores habilitados, que têm contrato
de apenas 20 horas semanais.
Outra solução pode estar no Regime de Colaboração entre Estado e Municípios; o
ideal seria pôr de lado a burocracia e negociar caso a caso, tendo como epicentro
da discussão a melhoria da oferta do ensino com resultados profícuos e, neste
caso, considerando, no que diz respeito aos docentes: a habilitação, a etapa ou
série em que podem atuar, a carência da rede municipal, a proximidade possível
da residência do professor e a existência de quadros que corrijam as distorções do
processo de lotação de ambos os convenentes.
(questões extraídas do Parecer 0528/2007)
Em síntese, no tocante à expedição de Autorização Temporária para professores
de nível médio, tem-se que:
a) Somente o curso pedagógico de nível médio forma professores.
Portanto, nem se deve falar de egressos de cursos médio – sem
habilitação para o magistério (propedêutico), atuando no magistério;
b) Para o exercício letivo nas séries terminais do ensino fundamental,
apenas admitir-se-á o profissional – pedagogo de nível médio ou
superior, em três situações: em escolas da zona rural, de difícil acesso;
exclusivamente nas duas séries que iniciam a última etapa do ensino
fundamental: 5ª e 6ª séries, em escolas de zona urbana, nas sedes de
distritos (exceto o da sede do Município); em salas de telensino, onde se
mantêm as fitas, os vídeos e o material adequado.
c) No caso da organização convencional, por hora/aula, a autorização
temporária não cabe a pedagogos, indiscriminadamente. Deve observar,
em tais casos, os termos dos Pareceres:
1. Nº 327/96, deste Conselho que versa sobre este mesmo tema e
possibilita, temporariamente, para o exercício do magistério no ensino
fundamental e médio, o acesso a postulantes que apresentarem uma das
seguintes condições:
I – Comprovar haver cursado, em nível superior, pelo menos 90 (noventa),
da matéria ou área de estudo que pretende lecionar, podendo ser
computados créditos de disciplinas afins.(Alterado pelo parecer nº
528/07).
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II – Ser portador de diploma de curso profissionalizante de nível médio ou
equivalente e que comprove ter exercido a profissão por mais de 2
(dois) anos em área(s) correlata(s) na parte diversificada do currículo,
na disciplina à qual postula oportunidade letiva;
III – Ter experiência comprovada como positiva, do exercício profissional
das disciplinas que pretende lecionar, independentemente de
qualificação.
IV – Nas duas situações, a autorização temporária terá validade de apenas
três anos.
2. Nº 353/99, deste Conselho que considera professores leigos “os que
embora tenham, nível superior, não possuam a titulação correspondente
à licenciatura plena na disciplina ou área do conhecimento em que
lecionam”.
d) Por ocasião da expedição da autorização temporária, deve-se explicitar o
tipo de Diploma ou Certificado apresentado pelo postulante e o curso ou
disciplinas apostilados nesses documentos de forma a justificar o
acatamento ao pedido analisado.
e) Para obter a autorização o candidato encaminhará requerimento
instruído dos seguintes documentos:
1. Prova de residência, sem caráter impeditivo;
2. Declaração da entidade mantenedora ou da direção do
estabelecimento de ensino que pretende contratar o candidato;
3. Três retratos, iguais, nas dimensões 3 x 4;
4. Carteira de Identidade ou equivalente, se estrangeiro;
5. Comprovante de qualificação na(s) disciplina(s) para cujo exercício do
magistério requer autorização.
f) No caso de substituição eventual de professor, o processo adotado será o
previsto para os iniciantes.
(questões extraídas do Parecer 0658/2003)
Documentos básicos referenciados, sobre os temas abordados:
LDB – Lei no. 9394/96 – Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.
Pareceres (CEE)
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658/2003 - Responde consulta do CREDE 11 sobre expedição de Autorização
Temporária para o exercício do Magistério.
492/2004 – Responde à consulta sobre docência da disciplina Educação Física
por licenciado do Programa Magister e acerca de lotação de professor habilitado
pelo Curso de Formação de Professores para o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª
série.
528/2007 - Responde a consulta formulada pela Superintendência das Escolas
Estaduais de Fortaleza – SEFOR, acerca da expedição de autorização temporária
para os casos que indica a consulente e apresenta outras sugestões.
608/2007 - Responde ao Ofício nº 0266/2007-SEFOR, que conduz indagações a
respeito da expedição de autorizações temporárias e de outras
iniciativas de sua responsabilidade.
272/2008 - Responde ao Ofício nº 029/2008-12ª CREDE, sediada em Quixadá,
que conduz indagações a respeito da expedição de autorizações temporárias e de
outras iniciativas de sua responsabilidade.
288/2008 – Responde consulta formulada pela 16ª CREDE – Iguatu, quanto à
expedição de autorizações temporárias para as redes públicas estadual e
municipal.
303/2008 – Responde ao Ofício no. 76/2008, da 18ª Coordenadoria Regional de
Desenvolvimento da Educação, que conduz indagações a respeito da habilitação,
lotação de professores e expedição de autorizações temporárias.
322/2008 - Responde à 2ª CREDE, de Itapipoca, em questionamento sobre o
processo de concessão de autorizações temporárias.
Resoluções (CEE)
333/94 – Consolidação das normas do Conselho de Educação para o Sistema de
Ensino do Estado do Ceará.
361/2000 – Dispõe sobre a Educação Infantil no âmbito do Sistema de Ensino do
Ceará.
363/2000 – Dispõe sobre a Educação de Jovens e Adultos.
372/2002 – Dispõe sobre credenciamento de Instituição de Ensino Fundamental e
Médio da Educação Básica, Autorização e Reconhecimento de seus cursos, bem
como sobre a renovação do credenciamento da Instituição e do reconhecimento
dos cursos e dá outras providências.
395/2005 – Estabelece diretrizes para a elaboração de instrumentos de gestão
das instituições de educação básica integrantes do Sistema de Ensino do Estado
do Ceará.
411/2006 – Fixa normas para o componente curricular Artes, no âmbito do
Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
414/2006 – Dispõe sobre o cargo de direção de estabelecimento de ensino da
educação básica.
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412/2006 – Dispõe sobre o tratamento a ser dado à Educação Física nos
currículos das escolas de Educação Básica.
415/2006 – Altera o Artigo 6º e o parágrafo único do Artigo 11 da Resolução no.
363/2000, que dispõe sobre a Educação de Jovens e Adultos, e dá outras
providências.