A regulamentação da lei do aprendiz ibefWilliam Rocha
A aprendizagem é regulada por um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000)
A Universidade Corporativa do Transporte (UCT) promoveu a palestra “Programa Jovem Aprendiz: os fundamentos legais para integrar jovens no mercado de trabalho”, no dia 14 de abril de 2016. O evento abordou as principais dúvidas sobre cotas, programação de atividades, exigências trabalhistas e tudo que afeta o cumprimento da legislação. O debate teve como palestrante o auditor fiscal Ramon de Faria Santos, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O conhecimento da mecânica de transformação do Estado
brasileiro, desde a Proclamação da República até hoje, é
fundamental para que você entenda a atual estrutura vigente, com seus pontos fortes e suas limitações. O estudo da administração pública brasileira deve levar em conta as características peculiares da cultura nacional, de forma a evitar análises comparativas imprecisas e precipitadas. Tratar objetos desiguais de forma apropriada pode causar mais trabalho de pesquisa e estudo mais aprofundado, no entanto, é o único meio para conhecer melhor a atual estrutura de Estado brasileiro, sem incorrer nos erros primários contidos na maioria das análises superficiais, apresentadas por veículos de informação de massa, aos quais os estudantes brasileiros têm acesso
http://www.ecaderno.com/universitario/tudo-sobre-a-lei-do-estagio/
Muitos estudantes buscam fazer um estágio durante a faculdade como um diferencial no seu aprendizado e no currículo. Mesmo não sendo considerada uma atividade empregatícia, o estágio tem toda uma regulamentação. Em 2008, foi sancionada uma lei garantindo os principais direitos dos estagiários, mas poucos ainda conhecem as leis. Reunimos e respondemos as principais dúvidas sobre a lei do estágio. As repostas são todas baseadas na lei 11.788/08.
A educação profissional no Brasil: Desafios e perspectivasMAIKON.biz
PALESTRA MAGNA – Panorama da Educação Profissional no Brasil; Marco histórico: o surgimento das novas tecnologias, o trabalho das instituições públicas e privadas, e os desdobramentos para a atualidade
PALESTRANTE: Profº Francisco Aparecido Cordão
A regulamentação da lei do aprendiz ibefWilliam Rocha
A aprendizagem é regulada por um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000)
A Universidade Corporativa do Transporte (UCT) promoveu a palestra “Programa Jovem Aprendiz: os fundamentos legais para integrar jovens no mercado de trabalho”, no dia 14 de abril de 2016. O evento abordou as principais dúvidas sobre cotas, programação de atividades, exigências trabalhistas e tudo que afeta o cumprimento da legislação. O debate teve como palestrante o auditor fiscal Ramon de Faria Santos, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O conhecimento da mecânica de transformação do Estado
brasileiro, desde a Proclamação da República até hoje, é
fundamental para que você entenda a atual estrutura vigente, com seus pontos fortes e suas limitações. O estudo da administração pública brasileira deve levar em conta as características peculiares da cultura nacional, de forma a evitar análises comparativas imprecisas e precipitadas. Tratar objetos desiguais de forma apropriada pode causar mais trabalho de pesquisa e estudo mais aprofundado, no entanto, é o único meio para conhecer melhor a atual estrutura de Estado brasileiro, sem incorrer nos erros primários contidos na maioria das análises superficiais, apresentadas por veículos de informação de massa, aos quais os estudantes brasileiros têm acesso
http://www.ecaderno.com/universitario/tudo-sobre-a-lei-do-estagio/
Muitos estudantes buscam fazer um estágio durante a faculdade como um diferencial no seu aprendizado e no currículo. Mesmo não sendo considerada uma atividade empregatícia, o estágio tem toda uma regulamentação. Em 2008, foi sancionada uma lei garantindo os principais direitos dos estagiários, mas poucos ainda conhecem as leis. Reunimos e respondemos as principais dúvidas sobre a lei do estágio. As repostas são todas baseadas na lei 11.788/08.
A educação profissional no Brasil: Desafios e perspectivasMAIKON.biz
PALESTRA MAGNA – Panorama da Educação Profissional no Brasil; Marco histórico: o surgimento das novas tecnologias, o trabalho das instituições públicas e privadas, e os desdobramentos para a atualidade
PALESTRANTE: Profº Francisco Aparecido Cordão
Ao apresentar as edições de números 21 a 25 dos Cadernos Temáticos,
a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) confirma
a importância de se editar publicação que reúna as pesquisas, práticas,
metodologias e experiências de sucesso produzidas pela Rede Federal de
Educação Profissional e Tecnológica. Esta publicação tem história. Desde
2004 que os cadernos temáticos são produzidos.
Cada um dos cinco cadernos produzidos contém reportagens, artigos
científicos e relatos de experiência desenvolvidos nas instituições federais
de educação profissional. As matérias produzidas e publicadas neste quinto
volume abordam diversos temas nas áreas de Comunicação e Cultura;
Agricultura e Recursos Naturais; Indústria e Comércio; Comunidade; e Desenvolvimento
e Sustentabilidade.
Os cadernos temáticos revelam o rico cotidiano dos Institutos Federais
de Educação, Ciência e Tecnologia e seus campi, dos Centros Federais de
Educação Tecnológica, das escolas técnicas vinculadas às Universidades
Federais e da Universidade Tecnológica Federal.
O professor e economista Haroldo Corrêa Rocha escreveu um artigo para o blog com ótimas reflexões sobre os desafios da educação no Brasil e, em especial, no Espírito Santo. No texto, Haroldo, um dos melhores secretários de Educação que já passaram pelo Governo do Estado do ES, lembra que apesar do Brasil ter ampliado de forma significativa o acesso à rede de ensino, não teve o mesmo progresso no que diz respeito à qualidade da aprendizagem.
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
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CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Comunicado Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adultos
1. ANPEFA – Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adultos
Avenida Amália Rodrigues nº 10 2675 – 623 Odivelas Tlm.: 962907702
Email: associacaonpefa@gmail.com
Comunicado
No dia 3 de Fevereiro, foi publicado em Diário da República o despacho nº 1709-
A/2014 que determina a afetação de recursos humanos aos CQEP. Este despacho
determina, no seu ponto 5, que serão somente utilizados docentes na constituição das
equipas técnicas, cabendo ao diretor da escola a responsabilidade da nomeação.
Este é o culminar de um processo mal conduzido pela ANQEP e pelos Ministérios
tutelares e que vem ao arrepio de todas as declarações que foram proferidas pelos seus
responsáveis em atos públicos.
Temos assistido a um processo de criação de CQEP que tem sido feito sem o mínimo de
respeito pela história da educação e formação de adultos, pelos seus operadores e por
todos os que emprestaram a sua experiência e saber a esta área de intervenção
prioritária, bem como os pareceres da OCDE, que nos últimos relatórios elogiou a EFA
em Portugal.
Recordamos que até ao dia de hoje, a ANQEP não cumpriu nenhum dos prazos que
anunciou para concluir a Iniciativa Novas Oportunidades e dar forma aos CQEP. Com
efeito, a portaria que regulamenta os CQEP foi publicada em Março de 2013 quando foi
anunciada ainda para 2012. O funcionamento das novas estruturas foi anunciada para
Março do ano passado, adiado depois para Setembro e apresentado no dia 11 de
Dezembro no Centro de Congressos de Lisboa. Nesse dia, o presidente da ANQEP
anunciou a publicação, até ao final da semana, do despacho que regulamenta a afetação
de recursos, algo que só aconteceu quase dois meses depois, em cima do prazo limite
dos 60 dias dados pela própria agência para as entidades iniciarem o funcionamento dos
CQEP.
Quer a apresentação oficial dos CQEP, quer o despacho publicado no dia 3 de Fevereiro
vêm adensar as dúvidas que procuraremos sintetizar nos pontos seguintes:
1. Ausência total de um programa de financiamento.
Os CQEP vão funcionar em regime de auto financiamento ou utilização de
recursos próprios. Esta situação reforça o cenário de inoperância e traduzir-se-á
num contexto de desresponsabilização. As entidades não terão os recursos
necessários ao desenvolvimento de todas as funções que lhes estão atribuídas e
desta forma, a qualidade dos serviços prestados está totalmente em causa.
2. Dúvidas sobre a elegibilidade das candidaturas e procedimentos concursais.
Como se percebe pelas dúvidas que existem sobre a constituição das equipas dos
CQEP, poderemos estar perante um processo ferido na sua legitimidade legal.
2. ANPEFA – Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adultos
Avenida Amália Rodrigues nº 10 2675 – 623 Odivelas Tlm.: 962907702
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As entidades que promovem os CQEP desenvolveram uma candidatura
pedagógica que foi aprovada, segundo regras e pontuações previamente
definidas. Um dos pontos de análise e cotação dizia respeito à afetação de
recursos humanos. Os promotores das candidaturas identificaram os recursos
humanos a afetar, quais estavam disponíveis e quais seriam necessário contratar,
remetendo em anexo, os Curriculum Vitae de todos. Caso não se constituam as
equipas com os elementos previamente definidos, as pontuações atribuídas neste
ponto não podem ser consideradas. Deste modo, consideramos que as
pontuações atribuídas deviam ser revistas em função dos recursos humanos
realmente afetados, que poderá por em causa a lista final de CQEP aprovados.
Como não acreditamos na sustentabilidade dos CQEP, consideramos que será
necessário recorrer a um programa de financiamento, ao abrigo do novo Quadro
de Apoio Comunitário (2014-2020). Caso se verifique esta situação, assistiremos
a uma alteração das regras a meio. Não nos devemos esquecer que muitas
entidades não se candidataram por ausência de financiamento.
3. Perfil dos TORV (Técnicos de Orientação, Reconhecimento e Validação) e
constituição das equipas dos CQEP.
A portaria nº 135-A/2013, de 28 de Março, define os requisitos dos TORV e
consideramos que deveriam ser o primeiro critério de seleção. Com o despacho
1709-A, o principal critério de afetação de recursos nas escolas, indica que os
mesmos deverão ser docentes e que tenham disponibilidade no seu horário de
componente letiva. Mesmo que existam recursos excedentários nas escolas (o
que duvidamos), dificilmente cumprirão os requisitos necessários, ou seja,
estamos perante uma forma de resolução de um problema de gestão de quadros
com horário zero, relegando a qualidade dos recursos e dos serviços prestados
para segundo plano.
Anos de experiência, formação e competência técnica em Educação e Formação
de Jovens e Adultos estão a ser desperdiçados, mesmo considerando o empenho
e dedicação dos docentes que desenvolverão estas tarefas como alternativa as
suas reais funções. A acrescentar a isto, os docentes não poderão ter uma
afetação a 100%, já que estão obrigados a asseguram horas de componente letiva
com turmas ou no apoio a alunos com NEEs. O Conselho Nacional de Educação,
numa recomendação no âmbito da constituição das equipas dos CNO, reforçava
a importância da estabilidade das equipas e a importância da sua afetação e
dedicação total às funções que desempenhavam. Mais uma vez, os docentes
andarão dispersos por diferentes atividades e só quem desconhece a dinâmica de
funcionamento de uma estrutura deste tipo, pode conceber um despacho destes.
Outra situação impensável é a atribuição máxima de 50 horas semanais de
componente letiva ao exercício de funções no CQEP, ou seja, o total de horas
3. ANPEFA – Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adultos
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dos docentes que constituem as equipas nem chegam para assegurar todo o
horário de funcionamento dos centros.
Ainda nas escolas, este despacho introduz a obrigatoriedade de os Serviços de
Psicologia e Orientação (SPO) desenvolverem apoio aos CQEP, num total de 20
horas semanais. Tem o MEC consciência das limitações de recursos dos SPO?
Se em relação às escolas ficámos a conhecer estes critérios (!) de afetação, no
que diz respeito aos CQEP dos Centros de Formação do IEFP nada se sabe. Mais
uma vez falamos de estruturas que se debatem com falta de recursos e
recordamos que qualquer contratação deve ser feita ao abrigo de um
procedimento concursal público.
No caso das entidades promotoras privadas, a falta de financiamento tem
levando à constituição de equipas manifestamente reduzidas face ao desejável e,
em alguns casos, com recurso à figura do estágio profissional para reduzir custos
operacionais.
4. A operacionalização das atividades dos CQEP.
Estamos a concluir o prazo de 60 dias dado pela ANQEP para as entidades
iniciarem as suas atividades.
Os processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências,
ainda não têm um guia de operacionalização de acordo com as alterações
submetidas, nem está definido o papel e afetação da figura do “formador” que
passa a ser externo à equipa. Recordamos que, segundo o Sec de Estado do
Ensino Básico e Secundário, 55 mil candidatos foram obrigados a suspender o
seu processo RVCC e aguardam por uma resposta há mais de um ano.
No que diz respeito ao encaminhamento de adultos, a oferta formativa existente
é residual e compromete a eficácia dos CQEP.
O encaminhamento dos jovens é uma novidade nos CQEP e será determinante
que a oferta formativa esteja definida em tempo útil. No presente ano letivo
houve cursos que só foram aprovados pelo MEC em Setembro, em função da
necessidade de afetar professores com horário zero em detrimento das reais
necessidades de formação.
5. Conclusão.
A situação que vivemos é calamitosa e preocupante. Desde o desperdício de
recursos humanos especializados, passando pelo desinvestimento na
qualificação, compromete-se o potencial humano tão importante para o
4. ANPEFA – Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adultos
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desenvolvimento social e económico do país. A plataforma europeia “Invest in
education” tem uma petição online a decorrer em http://invest-in-education.eu ,
com o objectivo de retirar as despesas públicas de educação nos deficits
públicos, considerando-as um investimento.
É fundamental que o governo português olhe para este tipo de iniciativas e tenha
em consideração todas as recomendações produzidas pelo Conselho Nacional de
Educação, associações empresariais e profissionais, académicos, dirigentes
escolares, organismos internacionais (OCDE, CEDEFOP, …) e demais
intervenientes.
O lema “fazer mais com menos” está a revelar-se um “com pouco se destrói o
que muito foi feito”
Sérgio Rodrigues
Presidente da direção
Lisboa, 05 de Fevereiro de 2014