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AULA 00: Comentários sobre alterações que a Lei 13.168/15
trouxe à LDB.
SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação 01
2. Lei 13.168, de 6 de outubro de 2015 03
Olá! Tudo bem?
Que alegria estarmos aqui! ☺
É com essa imagem que quero começar nossa conversa.
Este material é para VOCÊ que almeja uma vaga de professor na
Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Que tal dedicarmos um tempinho para estudarmos algumas
alterações que a Lei 9.394/96 teve?
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O edital está na iminência da publicação. E sabemos que a organização e
o estudo prévio farão toda a diferença e é por isso que hoje trazemos um
esquema importante de uma alteração que a nossa LDB sofreu em 2015.
A prova será feita pelo CESPE (Cebraspe). O estudo sistemático será o
divisor de águas, em sua aprovação.
A ideia é que você possa levar vantagem em cima daqueles
candidatos aventureiros que ficam à espera da publicação do
edital para começar a estudar. Imagine que beleza, quando sair o
edital você já estar lá à frente, revisando assuntos, se preparando
para a discursiva, com “um pé” na porta de entrada da SEDF.
Aluno Estratégia Concursos é outro nível. Já viu a festa que
realizamos para os aprovados no último concurso da SEDF?
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Conheça aqui os nossos cursos de preparação prévia para o Concurso da
SEDF:
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https://www.facebook.com/FernandaLimaConhecimentosPedagogicosPara
Concursos/
Agora, saia do WhatsApp e vamos estudar.
Neste material, veremos a alteração do § 1o do artigo 47 da LDB,
que trata das regras de publicidade de cursos, nas Instituições de
Ensino Superior.
Presidência da República
Casa Civil
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.168, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a redação do § 1o
do
art. 47 da Lei no
9.394, de 20
de dezembro de 1996 - Lei de
Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O § 1o
do art. 47 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de
1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. ........................................................................
§ 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada
período letivo, os programas dos cursos e demais componentes
curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores,
recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as
respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três)
primeiras formas concomitantemente:
I - em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da
instituição de ensino superior, obedecido o seguinte:
a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e
Corpo Docente”;
b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a
página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de
vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve
conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso;
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c) caso a instituição de ensino superior não possua sítio eletrônico, deve
criar página específica para divulgação das informações de que trata esta
Lei;
d) a página específica deve conter a data completa de sua última
atualização;
II - em toda propaganda eletrônica da instituição de ensino superior, por
meio de ligação para a página referida no inciso I;
III - em local visível da instituição de ensino superior e de fácil acesso ao
público;
O que o CESPE pode querer cobrar do artigo 47?
A informação sobre os curso, grade, profissionais etc. deve aparecer
antes de cada período letivo, sobre a qualificação de professores, os
componentes do currículo, duração, requisitos. Observem que referem-se
a informações sobre o curso e suas características e tem como objetivo
dar segurança ao aluno ingressante, para que ele possa se organizar e se
orientar sobre o andamento de seu curso.
Também é importante saber quais informações devem ser publicadas ao
mesmo tempo. De acordo com a alteração da lei, devem ser informados,
concomitantemente: em página específica, no sítio eletrônico oficial
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da instituição, fazendo uma interligação com a página oficial de
forma visível e de fácil acesso.
É relevante saber que as informações constantes referem-se à Grade e
Corpo Docente.
IV - deve ser atualizada semestralmente ou anualmente, de acordo
com a duração das disciplinas de cada curso oferecido, observando o
seguinte:
a) caso o curso mantenha disciplinas com duração diferenciada, a
publicação deve ser semestral;
b) a publicação deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas;
c) caso haja mudança na grade do curso ou no corpo docente até o início
das aulas, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações;
V - deve conter as seguintes informações:
a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino
superior;
b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada
curso e as respectivas cargas horárias;
c) a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada
curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso
ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do
docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou
intermitente.
............................................................................” (NR)
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Outras informações importantes que o CESPE pode cobrar no
certame:
As atualizações devem acontecer ATÉ um mês antes do início das
aulas.
O nome do docente responsável pela disciplina que ministrará no
curso, bem informações sore o currículo dele, dentro e fora da instituição.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2015; 194o
da Independência e 127o
da
República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloízio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2015
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Para ficar bastante claro:
o artigo 47 foi atualizado de modo a acompanhar as mudanças do
século, visando dar publicidade, transparência e eficiência nos cursos
oferecidos nas Instituições de Ensino Superior.
Mudanças significativas ocorreram na forma em que as informações
estarão disponíveis, tendo a tecnologia como aliada.
Quer saber como foi cobrado em prova?
1- De acordo com a alteração advinda com a Lei 13.168,
analise o item abaixo e responda com certo ou errado.
Os alunos, no primeiro dia de cada período letivo, devem ser
informados sobre os programas dos cursos e demais componentes
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curriculares, sua duração e seus requisitos , assim como sobre a
qualificação dos professores.
RESPOSTA ERRADA. E o erro está no período em que os
alunos devem ser informados. Vimos que estas informações
devem ocorrer em até 1 mês antes do início das aulas.
Então é isso, pessoal. Esperamos que você tenha gostado. Nos
encontramos no webnário1
, gratuito, que ocorrerá no dia em que o edital
for publicado.
Um abraço.
Bons estudos.
Fernanda e Fabiana :=)
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
1
	
  http://app.webinarjam.net/register/14759/eb264bec1a	
  

Alteração à LDB: Lei 13.168/15

  • 1.
    Estudo prévio SEDF Profas.Fabiana Firmino e Fernanda Lima Aula 00   Profas.  Fabiana  Firmino  e        Fernanda  Lima                                          www.estrategiaconcursos.com.br                                Página  1  de  9   AULA 00: Comentários sobre alterações que a Lei 13.168/15 trouxe à LDB. SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação 01 2. Lei 13.168, de 6 de outubro de 2015 03 Olá! Tudo bem? Que alegria estarmos aqui! ☺ É com essa imagem que quero começar nossa conversa. Este material é para VOCÊ que almeja uma vaga de professor na Secretaria de Educação do Distrito Federal. Que tal dedicarmos um tempinho para estudarmos algumas alterações que a Lei 9.394/96 teve?
  • 2.
    Estudo prévio SEDF Profas.Fabiana Firmino e Fernanda Lima Aula 00   Profas.  Fabiana  Firmino  e        Fernanda  Lima                                          www.estrategiaconcursos.com.br                                Página  2  de  9   O edital está na iminência da publicação. E sabemos que a organização e o estudo prévio farão toda a diferença e é por isso que hoje trazemos um esquema importante de uma alteração que a nossa LDB sofreu em 2015. A prova será feita pelo CESPE (Cebraspe). O estudo sistemático será o divisor de águas, em sua aprovação. A ideia é que você possa levar vantagem em cima daqueles candidatos aventureiros que ficam à espera da publicação do edital para começar a estudar. Imagine que beleza, quando sair o edital você já estar lá à frente, revisando assuntos, se preparando para a discursiva, com “um pé” na porta de entrada da SEDF. Aluno Estratégia Concursos é outro nível. Já viu a festa que realizamos para os aprovados no último concurso da SEDF?
  • 3.
    Estudo prévio SEDF Profas.Fabiana Firmino e Fernanda Lima Aula 00   Profas.  Fabiana  Firmino  e        Fernanda  Lima                                          www.estrategiaconcursos.com.br                                Página  3  de  9   Mais fotos em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/eventos/mostrar/?id=2 Conheça aqui os nossos cursos de preparação prévia para o Concurso da SEDF: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/conhecimentos-­‐especificos-­‐p-­‐sedf-­‐professor-­‐ atividades/?pr=3294   https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/conhecimentos-­‐pedagogicos-­‐p-­‐sedf-­‐ professor/?pr=3294   https://www.facebook.com/Proffernandaestrategia/ https://www.facebook.com/FernandaLimaConhecimentosPedagogicosPara Concursos/ Agora, saia do WhatsApp e vamos estudar. Neste material, veremos a alteração do § 1o do artigo 47 da LDB, que trata das regras de publicidade de cursos, nas Instituições de Ensino Superior. Presidência da República Casa Civil
  • 4.
    Estudo prévio SEDF Profas.Fabiana Firmino e Fernanda Lima Aula 00   Profas.  Fabiana  Firmino  e        Fernanda  Lima                                          www.estrategiaconcursos.com.br                                Página  4  de  9   Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.168, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015. Altera a redação do § 1o do art. 47 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 1o do art. 47 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. ........................................................................ § 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente: I - em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte: a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”; b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso;
  • 5.
    Estudo prévio SEDF Profas.Fabiana Firmino e Fernanda Lima Aula 00   Profas.  Fabiana  Firmino  e        Fernanda  Lima                                          www.estrategiaconcursos.com.br                                Página  5  de  9   c) caso a instituição de ensino superior não possua sítio eletrônico, deve criar página específica para divulgação das informações de que trata esta Lei; d) a página específica deve conter a data completa de sua última atualização; II - em toda propaganda eletrônica da instituição de ensino superior, por meio de ligação para a página referida no inciso I; III - em local visível da instituição de ensino superior e de fácil acesso ao público; O que o CESPE pode querer cobrar do artigo 47? A informação sobre os curso, grade, profissionais etc. deve aparecer antes de cada período letivo, sobre a qualificação de professores, os componentes do currículo, duração, requisitos. Observem que referem-se a informações sobre o curso e suas características e tem como objetivo dar segurança ao aluno ingressante, para que ele possa se organizar e se orientar sobre o andamento de seu curso. Também é importante saber quais informações devem ser publicadas ao mesmo tempo. De acordo com a alteração da lei, devem ser informados, concomitantemente: em página específica, no sítio eletrônico oficial
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    Estudo prévio SEDF Profas.Fabiana Firmino e Fernanda Lima Aula 00   Profas.  Fabiana  Firmino  e        Fernanda  Lima                                          www.estrategiaconcursos.com.br                                Página  6  de  9   da instituição, fazendo uma interligação com a página oficial de forma visível e de fácil acesso. É relevante saber que as informações constantes referem-se à Grade e Corpo Docente. IV - deve ser atualizada semestralmente ou anualmente, de acordo com a duração das disciplinas de cada curso oferecido, observando o seguinte: a) caso o curso mantenha disciplinas com duração diferenciada, a publicação deve ser semestral; b) a publicação deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas; c) caso haja mudança na grade do curso ou no corpo docente até o início das aulas, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações; V - deve conter as seguintes informações: a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior; b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias; c) a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente. ............................................................................” (NR)
  • 7.
    Estudo prévio SEDF Profas.Fabiana Firmino e Fernanda Lima Aula 00   Profas.  Fabiana  Firmino  e        Fernanda  Lima                                          www.estrategiaconcursos.com.br                                Página  7  de  9   Outras informações importantes que o CESPE pode cobrar no certame: As atualizações devem acontecer ATÉ um mês antes do início das aulas. O nome do docente responsável pela disciplina que ministrará no curso, bem informações sore o currículo dele, dentro e fora da instituição. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Aloízio Mercadante Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2015
  • 8.
    Estudo prévio SEDF Profas.Fabiana Firmino e Fernanda Lima Aula 00   Profas.  Fabiana  Firmino  e        Fernanda  Lima                                          www.estrategiaconcursos.com.br                                Página  8  de  9   Para ficar bastante claro: o artigo 47 foi atualizado de modo a acompanhar as mudanças do século, visando dar publicidade, transparência e eficiência nos cursos oferecidos nas Instituições de Ensino Superior. Mudanças significativas ocorreram na forma em que as informações estarão disponíveis, tendo a tecnologia como aliada. Quer saber como foi cobrado em prova? 1- De acordo com a alteração advinda com a Lei 13.168, analise o item abaixo e responda com certo ou errado. Os alunos, no primeiro dia de cada período letivo, devem ser informados sobre os programas dos cursos e demais componentes
  • 9.
    Estudo prévio SEDF Profas.Fabiana Firmino e Fernanda Lima Aula 00   Profas.  Fabiana  Firmino  e        Fernanda  Lima                                          www.estrategiaconcursos.com.br                                Página  9  de  9   curriculares, sua duração e seus requisitos , assim como sobre a qualificação dos professores. RESPOSTA ERRADA. E o erro está no período em que os alunos devem ser informados. Vimos que estas informações devem ocorrer em até 1 mês antes do início das aulas. Então é isso, pessoal. Esperamos que você tenha gostado. Nos encontramos no webnário1 , gratuito, que ocorrerá no dia em que o edital for publicado. Um abraço. Bons estudos. Fernanda e Fabiana :=)                                                                                                                           1  http://app.webinarjam.net/register/14759/eb264bec1a