O documento discute parklets, espaços públicos mantidos por particulares mediante permissão, e o papel da SETEC em regulamentá-los e fiscalizá-los em Campinas. Aborda conceitos, origem, custos, normas, e sugere que a SETEC participe do debate sobre a lei para definir suas atribuições na fiscalização e cobrança de taxas.
Conselho Conselho de Municipal Desenvolvimento Urbano de Campinas questiona PARKLET e recebe a resposta do Sr Barreiro presidente da EMDEC e secretario de transportes de Campinas
O secretario cita o plano de mobilidade, que inexiste...vejam reunião sobre isso com o Concidade
https://www.youtube.com/watch?v=ivy1qIRAbuI
Conselho Conselho de Municipal Desenvolvimento Urbano de Campinas questiona PARKLET e recebe a resposta do Sr Barreiro presidente da EMDEC e secretario de transportes de Campinas
O secretario cita o plano de mobilidade, que inexiste...vejam reunião sobre isso com o Concidade
https://www.youtube.com/watch?v=ivy1qIRAbuI
O projeto de lei proposto pelo vereador Thiago Ferrari (PMDB) tem por objetivo dispor de um serviço essencial nos shoppings centers localizados em Campinas: a instalação de fraldários aos consumidores. Atualment,e os banheiros nem sempre são adequados para o atendimento e o conforto das mães e bebês.
O Diário Oficial de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (19), a "Carta do Recife", elaborada entre os últimos dias 30 e 31 de agosto, com exigências de movimentos sociais e aval do Tribunal de Contas da União (TCU), avisando que vai "engrossar" a fiscalização da atuação do poder público. Uma iniciativa esperada pela população brasileira, que tem 45 milhões de pessoas com deficiência.
Decreto Nº 39.983 - 10/04/2015 - Cria o Programa Paradas CariocasAmar Jardim Oceânico
O Rio de Janeiro acaba de ganhar o Programa Paradas Cariocas, que regulamenta a instalação de parklets na cidade, por meio do Decreto Nº 39.983 de 10 de abril de 2015. Com isso, será possível a criação de plataformas niveladas em vagas de estacionamento que ampliarão o passeio público oferecendo áreas de convivência, espaços popularmente conhecidos por parklets.
O presente GUIA enfrenta o desafio de apresentar subsídios de atuação aos membros do Ministério Público Brasileiro para enfrentamento do problema, além de fundamentar a
constitucionalidade e a legalidade da gestão compartilhada de resíduos sólidos recicláveis entre
Municípios e associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis, com
dispensa do processo licitatório e, mais, como obrigação do poder público de contratar e remunerar
os serviços prestados, responsável que é pela fiel observância dos preceitos legais.
Toopedalando é um projeto inovador de mobilicidade urbana social desenvolvido para o Programa de Transporte Limpo de Toledo-PR, seu projeto piloto está instalado no Parque Frei Alceu.
O Toopedalando é um sistema automático distribuído de empréstimo de bicicletas baseado na experiência alternativa de compartilhamento do uso de bicicletas, onde o objetivo é incentivar uso de transporte ecoLÓGICO não motorizado, prático, limpo, silencioso, saudável, sem emissão de carbono.
Resultado do empreendedorismo e tecnologia aplicado pela ASI Engenharia a este projeto sustentável.
Campinas-SP
Ref.: Reclamação conduta do Secretário de Serviços Públicos, Sr. Ernesto Dimas Paulela, em matéria publicada no Correio Popular.
Dentre outros pontos, na entrevista concedida pelo Sr. Ernesto Paulela ao Sr. Edmarcio A. Monteiro, do Correio Popular do dia 05/02/2023 , consta como resposta do Sr. Secretário às perguntas do jornalista:
O corte dos eucaliptos trará algum impacto ambiental?
Essa é outra análise. Vamos pegar o Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente), que merecia um estudo de doutorado. Qual que era o grande discurso dos membros do conselho? Diziam que as árvores não podiam ser podadas. Faziam denúncias ao Ministério Público, querendo proibir a Prefeitura de podar árvore, que é manejo de arborização. Agora, depois do que ocorreu, eles estão dizendo que o problema "é porque vocês não podam árvores". Mudou o discurso, isso é oportunismo. Por isso que eu digo que é preciso colocar luz nesse tema. É preciso enxergar isso à luz da ciência, do conhecimento. Não se pode ter chute, ideologia política. Tem muita gente que quer se aproveitar do momento para aparecer. Só que isso não contribui em nada para a sociedade. Fica esse jogo, essa coisa ruim. A Prefeitura tem a obrigação de cuidar da arborização. Então, se ela poda, porque o manejo exige, a crítica é porque poda. Se não poda, está assim porque não poda. Esse não é o melhor caminho. O melhor é estudar o manejo, que é científico. Hoje nós temos centenas de teses de doutorado sobre arborização urbana. (negritos nossos na resposta)
[...]
Solicitação pela lei de acesso à informação.
Corpo técnico prefeitura-DPJ- 4 técnicos e mais 3 da licitada MB engenharia.
Perguntas:
-como apenas 7 técnicos dão conta de uma cidade do tamanho de Campinas?
-Como apenas 7 técnicos conseguem laudar podas e extrações para fornecer 45 toneladas/dia de material para compostagem?
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O Diário Oficial de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (19), a "Carta do Recife", elaborada entre os últimos dias 30 e 31 de agosto, com exigências de movimentos sociais e aval do Tribunal de Contas da União (TCU), avisando que vai "engrossar" a fiscalização da atuação do poder público. Uma iniciativa esperada pela população brasileira, que tem 45 milhões de pessoas com deficiência.
Decreto Nº 39.983 - 10/04/2015 - Cria o Programa Paradas CariocasAmar Jardim Oceânico
O Rio de Janeiro acaba de ganhar o Programa Paradas Cariocas, que regulamenta a instalação de parklets na cidade, por meio do Decreto Nº 39.983 de 10 de abril de 2015. Com isso, será possível a criação de plataformas niveladas em vagas de estacionamento que ampliarão o passeio público oferecendo áreas de convivência, espaços popularmente conhecidos por parklets.
O presente GUIA enfrenta o desafio de apresentar subsídios de atuação aos membros do Ministério Público Brasileiro para enfrentamento do problema, além de fundamentar a
constitucionalidade e a legalidade da gestão compartilhada de resíduos sólidos recicláveis entre
Municípios e associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis, com
dispensa do processo licitatório e, mais, como obrigação do poder público de contratar e remunerar
os serviços prestados, responsável que é pela fiel observância dos preceitos legais.
Toopedalando é um projeto inovador de mobilicidade urbana social desenvolvido para o Programa de Transporte Limpo de Toledo-PR, seu projeto piloto está instalado no Parque Frei Alceu.
O Toopedalando é um sistema automático distribuído de empréstimo de bicicletas baseado na experiência alternativa de compartilhamento do uso de bicicletas, onde o objetivo é incentivar uso de transporte ecoLÓGICO não motorizado, prático, limpo, silencioso, saudável, sem emissão de carbono.
Resultado do empreendedorismo e tecnologia aplicado pela ASI Engenharia a este projeto sustentável.
Campinas-SP
Ref.: Reclamação conduta do Secretário de Serviços Públicos, Sr. Ernesto Dimas Paulela, em matéria publicada no Correio Popular.
Dentre outros pontos, na entrevista concedida pelo Sr. Ernesto Paulela ao Sr. Edmarcio A. Monteiro, do Correio Popular do dia 05/02/2023 , consta como resposta do Sr. Secretário às perguntas do jornalista:
O corte dos eucaliptos trará algum impacto ambiental?
Essa é outra análise. Vamos pegar o Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente), que merecia um estudo de doutorado. Qual que era o grande discurso dos membros do conselho? Diziam que as árvores não podiam ser podadas. Faziam denúncias ao Ministério Público, querendo proibir a Prefeitura de podar árvore, que é manejo de arborização. Agora, depois do que ocorreu, eles estão dizendo que o problema "é porque vocês não podam árvores". Mudou o discurso, isso é oportunismo. Por isso que eu digo que é preciso colocar luz nesse tema. É preciso enxergar isso à luz da ciência, do conhecimento. Não se pode ter chute, ideologia política. Tem muita gente que quer se aproveitar do momento para aparecer. Só que isso não contribui em nada para a sociedade. Fica esse jogo, essa coisa ruim. A Prefeitura tem a obrigação de cuidar da arborização. Então, se ela poda, porque o manejo exige, a crítica é porque poda. Se não poda, está assim porque não poda. Esse não é o melhor caminho. O melhor é estudar o manejo, que é científico. Hoje nós temos centenas de teses de doutorado sobre arborização urbana. (negritos nossos na resposta)
[...]
Solicitação pela lei de acesso à informação.
Corpo técnico prefeitura-DPJ- 4 técnicos e mais 3 da licitada MB engenharia.
Perguntas:
-como apenas 7 técnicos dão conta de uma cidade do tamanho de Campinas?
-Como apenas 7 técnicos conseguem laudar podas e extrações para fornecer 45 toneladas/dia de material para compostagem?
Fizemos um pedido pela lei de acesso à informação da tomografia realizada nas árvores no Taquaral e recebemos a resposta para irmos atrás de quem fez o documento...que absurdo...A prefeitura tem a obrigação de atender o cidadão.
Providências serão tomadas.
Laudo do IPT vai na mesma linha do que foi aprovado no Comdema em 9/2/23, laudo do José Hamilton Aguirre Jr, confira:
Docs apresentados Comdema 9-2-23
https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view
Condepacc Campinas-SP
Pedido LAI 1411/2021 solicita informação do protocolo 2009/10/19848 sobre divergência de manifestação quanto à aprovação do empreendimento Loteamento Ville Saint Helene II-que depois se transformou no St Anne.
Conforme documentação temos um indeferimento por decisão do egrégio colegiado em sessão ordinária de 18/6/09 que consta da ata nº374.
E depois, em 11/12/2009, em parecer únicamente da coordenadora do CSPC sem manifestação do egrégio colegiado,é manifestao que o Condepacc não tem nada a opor.
Em resposta à LAI, o sr Moacir J.M. Martins informa que não foi localizado no referido processo documento que comprove a mudança de posicionamento do conselho.
PPP iluminação pública Campinas.
Apendice 4-diretrizes mínimas ambientais
Concorrência 9/2021
Concorrência nº 09/2021- Processo Administrativo:PMC.2020.00013715-10 -Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos -Objeto: Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para a prestação dos serviços de iluminação pública no município de Campinas, incluídas, em especial, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção da Rede de Iluminação Pública. -
Movimento Resgate Cambuí ajuizou ação para poder documentar através de filmagens, as reuniões do conselho CMDU,após seu presidente tentar proibir
A sentença foi favorável às filmagens .
Ganha o cidadão e a transparência pois um conselho municipal é público e seus conselheiros representam a sociedade.
Campinas-SP
Até através da lei de acesso `a informação, o cidadão não obtem resposta.
Além de não obter, tem que insistir...ok, vamos insistir até obter , afinal é um direito do cidadão e um dever do Estado.
Parklet no bairro Cambuí em Campinas tem 15 dias para ser retirado daquele local.
Vamos lembrar que ele é irregular desde que foi implantado.
Sentença
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autosconsta,JULGO PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA (processo n.º1039316-88.2019.8.26.0114) movida porASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RESGATECAMBUÍ, MINHA CAMPINAS, SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DO BAIRROCAMBUÍ contraRUI MAROT, MOACIR DA CUNHA PENTEADO, SERVIÇOSTÉCNICOS GERAIS (SETEC) e EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DECAMPINAS (EMDEC) determinando a retirada da instalação denominada “Parklet” do endereço Rua Cel. Quirino, altura do número 1682. Tendo em vista que eventual recursoterá efeito meramente devolutivo, determino o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias da publicação desta sentença. O não cumprimento dessa obrigação no prazoestabelecido obriga os requeridosSERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS (SETEC) e EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS (EMDEC) a promoverem a retirada forçada, eis que a instalação se encontra em bem de uso comum do povo. Julgoimprocedente a ação promovida porMOACIR DA CUNHA PENTEADO contraSETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS em tramitação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (Proc n.º 1023195-82.2019.8.26.0114), revogada a liminar deste Juízoconcedida no processo de Juizado Especial.Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito em relação ao requerido Bar de Terra de Campinas Ltda.Sem custas e sem honorários, tanto na Ação CivilPública quanto na demanda promovida em conexão pelo Juizado Especial da FazendaPública.P.R.I.Campinas, 28 de junho de 2021
Informações desse assunto:
https://blog.individuoacao.org.br/2017/08/parklet-para-convivencia.html
https://blog.individuoacao.org.br/2019/01/parklet-cambui.html
Campinas-SP
CPFL faz afirmações que não cumpre(Câmara 15/3/2017)
CPFL na Câmara de Campinas faz afirmações que não são a verdade até hoje.
Confira no minuto 27::
..um acordo com a prefeitura, a secretaria de serviços públicos juntamente com o DPJ em que a CPFL não vai lá para podar uma árvore mesmo que esteja tocando na rede sem o apoio do DPJ... (transcrito da fala)
Vídeo copiado do link https://www.youtube.com/watch?v=r5nJ1K15A9E da reunião ordinária de 15/3/17
Tudo conversa que não é a verdade.Veja nesse documento que o DPJ desmente a CPFL em 9/11/17.
Em maio de 2023 pisei no monte das Oliveiras. O que dizer do Monte das Oliveiras??? Aqui Jesus teve vivencias incríveis, do monte das Oliveiras Jesus orou com grande agonia, local que foi construído a igreja de Todas as Nações. Daqui ele subiu aos céus. No Monte das Oliveiras está o túmulo de Zacarias. Aqui, a Igreja Mórmon construiu uma importante Universidade. No monte das Oliveiras se localiza o famoso hotel Sete Arcos, como também está o túmulo de Maria, segundo uma tradição. Aqui está a necrópole de Silwan. No monte das Oliveiras se localiza a caverna de Josafá, e por aqui tem inscrições da época bizantina, o jardim do Getsêmani, o bairro At-tur. A igreja do Pater Noster etc.
O monte das Oliveiras já foi domínio de várias impérios que conquistavam Israel e consequentemente o Monte das Oliveiras, mas na história moderna foi possessão da Jordânia, até que na Guerra dos Seis Dias, Israel reconquistou-a. Diariamente judeus, muçulmanos e cristãos sobem e descem o monte das Oliveiras tratando-o como um lugar sagrado. Aqui está o cemitério mais importante dos judeus, pois acreditam que os primeiros a ressuscitarem se levantarão do gigantesco cemitério judaico que fica aqui.
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Parklet Cambui/Apresentação Setec 22/8/17
1. Parklets e a SETEC
Pesquisa e sugestões jurídicas
para a reunião sobre Parklets e
a discussão da lei em Campinas
2. • São mini praças que ocupam o lugar de uma ou duas
vagas de estacionamento em vias públicas.
• São mobiliários urbanos removíveis instalados em
uma área de uso público.
• São uma extensão da calçada que funcionam como
um espaço público de lazer e convivência para
qualquer um que passar por ali. 24h por dia, nos 7
dias da semana.
1. Conceito de Parklets
3. • Os Parklets são espaços públicos mantido pelo
particular, mediante permissão de uso, ato
administrativo, cujo o objetivo é justamente a
utilização de bem público por particular, para fins de
interesse público.
2. Conceito Jurídico
4. 3. Onde Surgiu?
• Os parklets foi criado em São Francisco (EUA) por
iniciativa do “ Studio REBAR” com o objetivo de
discutir o uso dos espaços públicos da cidade pelas
pessoas, utilizando uma ou duas vagas de carro.
• O sucesso foi tanto que outras cidades dos EUA
replicaram a ideia como Los Angeles, Nova York e
Chicago, além de outros países Europeus como França,
Inglaterra e Itália.
5. 4. Parklets no Brasil
• No Brasil os Parklets nasceu de uma iniciativa da ONG
Instituto Mobilidade em 2012, todavia só foi implantado
em 2013 com o apoio de outras organizações .
• O primeiro projeto instalado totalmente ocorreu na cidade
de São Paulo em 2014.
• Os Parklets já são regulamentados ( ou em via de serem
regulamentados) em varias cidades brasileiras, entre elas:
São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador , Recife, Fortaleza , Belo
Horizonte , Curitiba, Goiânia, Porto Alegre, Vitória , Vila
Velha, Birigui, Jundiaí entre outras.
• Hoje São Paulo conta com 126 Parklets (94 privados, 32
públicos sendo 1 em cada uma das 32 subprefeituras da
cidade.
6. 5. Objetivo dos Parklets
O Objetivo é aumentar o espaço de convivência das
pessoas, tornando as ruas e os bairros mais humanos,
ativando o comercio local e restringindo o espaço dos
automóveis na cidade
Estudos feitos mostram que no espaço
utilizado pelos Parklets estacionariam 40
carros/dia, e com os Parklets a circulação de
pessoas seriam de 300 pessoas/dia.
7. • O custo estimado é entre 20 mil a 60 mil reais, porem
esses custos não são de responsabilidade dos órgãos
públicos.
• O tamanho pode variar de 1 vaga (2,20 mt x 5,50mt) ou 2
vagas (2,20 mt x 11mt).
• Os materiais são geralmente ecológicos e sustentáveis.
• Os equipamentos podem ser o mais variáveis possíveis
como: bancos , banquetas, mesas, bancadas, lixeiras,
ombrelone, carregadores de celular, bicicletário, entre
outros.
6. Custos, Tamanhos, Materiais e Equipamento
8. 7. Área de Instalação
• Podem ser instalados em áreas comerciais e
residenciais.
• A maioria ficam próximos a : Cafeteria, Sorveteria, Bares
, Restaurantes etc.
• Pesquisas feitas em Nova York comprovou-se um
aumento de 14% do faturamento dos estabelecimentos
próximos aos Parklets
9. 8. Normas gerais nas cidades que já
possuem Parklets
• No geral os proponentes e os mantenedores são
comerciantes, ONGs , Cervejarias , etc...
• Em nenhum dos casos sua utilização é exclusiva dos
mantenedores ou comércios próximos.
• São instalações removíveis e que podem ter sua permissão
renovada.
• Ficam em média de 5 a 15 mt. de distância das esquinas.
• Distância mínima entre um Parklet e outro é de 5 mt.
• Instalados em vias de no máximo 50 km/h
• Todos possuem uma placa com os dizeres “Espaço Público”
• Placas de patrocínio com área máxima de 0,15mt²com
mensagem indicativa de cooperação.
10. 9. A SETEC e os Parklets - Sugestões
1. Ser totalmente público – Nesse caso não poderá ser
utilizado pelos comerciantes de forma alguma,
somente os particulares poderão comprar em
comércios e levarem para comer nos Parklets.
O papel da SETEC nesse caso, ficaria com a fiscalização e
a multa dos estabelecimentos que tiverem garçons e
mobiliários nos Parklets na lei aprovada pela Câmara.
11. 2. Ser público, mas com a permissão de uso de comerciantes
autorizados a pagar uma taxa – Nesse caso, os Parklets
poderão ser utilizados tanto pelos particulares de forma
gratuita quanto pelos comerciantes autorizados a pagar uma
taxa de utilização, no entanto em hipótese alguma de forma
exclusiva.
Papel da SETEC nesse caso ficaria com a arrecadação das
taxas e a fiscalização de multa do uso irregular dos Parklets
na lei aprovada pela Câmara.
12. 3. Mobiliário Fixo
Papel da SETEC nesse caso ficaria com a fiscalização e a
multa de mesas e cadeiras particulares colocadas nos
Parklets.
4. Publicidade no Entorno
Papel da SETEC nesse caso ficaria com a fiscalização e a
multa de publicidade irregular na lei aprovada pela
Câmara.
5. Possibilidade dos Parklets serem totalmente privados –
Isso não existe em nenhuma cidade que foi regulamentada
até agora no Brasil.
6. A não autorização dos Parklets em Campinas
Papel da SETEC nesse caso será a fiscalização e multa da
construção irregular.
13. Legislação sobre a SETEC que Embasam
a nossa Participação no Debate
1. Lei 4369/74 artigo 4º inciso I e II
2. Lei 5173/ 81 artigo 7º
3. Decreto 10.081/90
regulamento artigo 1º paragrafo único e artigo 2º
14. Conclusão
A SETEC como responsável pelo uso e ocupação do solo,
tem a obrigação e o dever de participar da discussão da
lei, da regulamentação, da fiscalização e cobrança que
for estipulada na mesma; ou a fiscalização no caso da
proibição total dos Parklets.
O ideal é que no debate tenhamos a participação da
sociedade civil, comerciantes, SETEC, EMDEC, Secretaria
de Serviços Públicos, Secretaria do Verde, Arquitetos,
Urbanistas entre outros.
15. A SETEC está a disposição de todos
para participar de todos os debates,
discussões e eventuais projetos de lei
sobre esse tema!