O decreto cria o programa 'paradas cariocas' no Rio de Janeiro, para instalação de plataformas no espaço público, visando promover atividades recreativas e culturais. Estabelece que qualquer cidadão ou entidade pode solicitar a instalação, desde que respeitados critérios de acessibilidade e normas de segurança. A gestão e manutenção das paradas caberão aos mantenedores, que devem garantir a limpeza e proteger o espaço, sob pena de cancelamento da autorização.