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Publicação do SINASEFE - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação
Básica, Profissional e Tecnológica | CNPJ: 03.658.820/0001-63 | Sede e redação: SCS,
Qd 02, Bl C, Sls 109/110, Edifício Serra Dourada. CEP: 70300-902 - Brasília/DF
Fone/Fax: (61) 2192-4050/2192-4095 | Autorizada a reprodução total ou parcial do
conteúdo, desde que seja citada a fonte da informação | Material também disponível em
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Conheça o
Regime de Previdência
Complementar dos Servidores
Públicos Federais - Funpresp
Não caia no “canto da sereia”
do governo...
Diga NÃO à Funpresp!
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES
FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
SINASEFE
DEFENDA SEU DIREITO: DIGA NÃO À FUNPRESP!
Nossa arma no momento é a informação. NENHUM SERVIDOR, ANTIGO
OU NOVO, É OBRIGADO A ADERIR A FUNPRESP, POIS COMO SE TRATA DE
UM INVESTIMENTO, O GOVERNO NÃO PODE FORÇAR SUA ADESÃO. Porém,
a “máquina do convencimento” que quer vender esta mercadoria opera em
nossos ambientes de trabalho, levando o servidor ao constrangimento e
induzindo-o à má-escolha. Tais mecanismos já estão em atividade.
É importante frisar que os servidores antigos que optarem pela Funpresp
perderão, de modo irreversível, o direito à aposentadoria nos termos atuais.
Trocarão nosso regime por algo incerto, limitado, que funciona sem cláusulas
que obriguem o Estado a assumi-lo em caso de quebra – o que é, por demais,
lógico, já que o ingresso no fundo é uma opção como “investidor”.
Nossa tarefa agora é construir uma ampla mobilização contra a
Funpresp e pela anulação da Reforma da Previdência de 2003, financiada pelo
Mensalão, buscando, com isso, impedir que aquelas mudanças constitucionais
possibilitem mudanças e ataques como os estabelecidos pela Funpresp.
O SINASEFE integra o grupo de entidades que vem se contrapondo à
implantação e obrigatória adesão à Funpresp, que vem sendo tentada pelo
governo através da propaganda e da indução pela obrigatoriedade a tal adesão.
Estamos tentando desmistificar todas as questões vinculadas a este regime de
previdência, lutando contra toda e qualquer forma de assédio moral que vise
forçar sua adesão e limitar o direito de escolha a cada trabalhador, que em último
caso será o responsável pela sua adesão ao sistema.
Estamos lançando este material inicial e iremos apresentar muito em
breve uma cartilha ainda mais detalhada, política e tecnicamente, para apontar
outras questões que fazem da Funpresp um dos maiores ataques aos direitos dos
Servidores Públicos Federais.
Antes de qualquer adesão, caro companheiro e companheira, procure o
seu Sindicato e faça um amplo debate para fundamentar sua decisão, buscando,
com isso, desmistificar o que possa estar sendo propagandeado pelo governo e
órgãos de RH, ainda desavisados, que poderão se transformar nos verdadeiros
impulsionadores dessa adesão em cada campi dos Institutos Federais de
Educação Básica, Profissional e Tecnológica.
Com a não adesão poderemos estar, como principal estratégia da nossa
luta, inviabilizando esse nefasto projeto do governo e caminhando para uma
reversão do que foi aprovado em 2003.
UM BREVE HISTÓRICO
Quando falamos de previdência social, é necessário contextualizar sua
natureza social e base solidária: foi a Comuna de Paris, primeiro governo operário da
história, que criou este benefício para os trabalhadores. Somente mais de um século
depois, através da Constituição de 1988, foi que o Brasil iniciou sua regulamentação,
que vem sendo rotineiramente alvo de investidas neoliberais.
Na previdência pública (ou social) encontram-se estabelecidos os princípios da
repartição e da solidariedade. O primeiro visa uma contribuição de todos os
trabalhadores, conforme aqueles que alcancem seus direitos passem a receber a
aposentadoria. O segundo existe pelo fato da estrutura previdenciária comportar
diferentes gerações, na proteção à velhice ou contra patologias que impeçam ou limitem
a capacidade laboral do trabalhador.
OS ATAQUES À NOSSA PREVIDÊNCIA: AFINAL, O QUE É A FUNPRESP?
É aí que surge a primeira distorção do maior ataque que sofremos à nossa
previdência nos dias atuais: a Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal (Funpresp). Apesar
deste “benefício” ser divulgado como
um regime previdenciário, não
comporta nenhuma das características
de repartição e solidariedade, sendo
apenas um fundo de aplicação, onde o
trabalhador aplica recursos durante
toda sua vida funcional sem saber
quanto irá receber de aposentadoria e
se tal percebimento estará garantido no
momento de aposentadoria.
Nossa previdência, ainda que
comprometida pelos sucessivos
ataques dos governos FHC, Lula e Dilma, é fruto de nossas lutas, é um patrimônio das
nossas conquistas, e não podemos perder de vista a necessidade de defendê-la como
uma das nossas “jóias raras”.
Temos que identificar cada ataque e fazer a defesa intransigente da retomada
daquilo que perdemos com a Reforma do Mensalão de 2003.
A Funpresp, por exemplo, é um mecanismo do grande capital que visa
privatizar nossa previdência, introduzindo no lugar de um sistema solidário e público,
um mercado de capitais onde o servidor teria a incerteza e os riscos desse tipo de
FUNPRESP: Uma nova investida do Governo
contra nossos direitos de aposentadoria
7FUNPRESP: Uma nova investida do Governo contra
nossos direitos de aposentadoriaFUNPRESP:
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da
Educação Básica, Profissional e Tecnológica
4.Não pagamento integral do salário, no caso de afastamento do trabalho por
motivo de doença, ficando a parte do salário do servidor que estiver acima do teto do
INSS sem responsabilidade de pagamento pelo fundo de pensão.
5.Rompimento do pacto entre gerações, tornando a complementação dependente
das contribuições individuais de cada servidor.
6.Administração do patrimônio a partir das contribuições mensais, o que
penalizará quem se aposentar com menor tempo de contribuição: mulheres, professores
do ensino básico, aposentadorias especiais e até quem se aposentar por doença.
7.Avanço da privatização da previdência, visto que se trata de uma entidade privada
que atuará no mercado financeiro com verba pública e com o dinheiro dos
trabalhadores. Representa uma agudização da Reforma da Previdência, iniciada por
FHC (EC 20/98) e aprofundada por Lula (EC 41/03 e EC 47/05) e Dilma Rousseff.
8.Contribuição do Governo com uma alíquota a ser recolhida pelo servidor. O
eventual/suposto “déficit” da previdência foi causado pelo próprio Governo, que não
pagou anteriormente sua parte da contribuição patronal, sendo somente os servidores a
contribuir. Porém, agora, para investir no capital, o Poder Executivo aceita pagar sua
parte para a Funpresp, mas até o teto do regime geral de previdência continuará sem a
contribuição da parte do Governo/patronal.
9.Diminuição do valor da aposentadoria. Supondo um salário de R$ 10 mil, no
cenário atual, um trabalhador que ingressou no serviço público antes de 2003,
receberia integralmente os R$ 10 mil de aposentadoria; outro que tenha sido contratado
entre 2003 e 2013, receberia aproximadamente R$ 9 mil; e a quem entrou após 2013 e
optou pela Funpresp, esse valor seria de R$ 6.571 mais contribuição (ver tabela abaixo).
10.Risco de calote! A Funpresp permite que as contribuições flutuem no mercado
especulativo, em meio à compra de ações e títulos públicos e, em função disso, como
qualquer investimento, pode falir.
instrumento financista como elemento fundamental para previsão da sua
aposentadoria. Enfim, a Funpresp é vazia dos princípios inerentes a um sistema
previdenciário, estando ausente dela qualquer resquício dos ideais de repartição e
solidariedade.
Trata-se, única e verdadeiramente, de um investimento, regido pelo princípio
da capitalização, onde cada contribuinte possui uma conta em separado, sendo gerida
como uma aplicação no mercado de capitais, fazendo com que as aposentadorias sejam
dependentes do sucesso ou fracasso destes investimentos. Diante disso, imaginando
que a burguesia não consegue sequer prever as crises cíclicas inerentes ao próprio
capitalismo, não há qualquer garantia que as aposentadorias gerenciadas por esse
mecanismo possam vir a ser pagas aos contribuintes no futuro.
A verdade é que a Funpresp não é uma aposentadoria, é um investimento como
qualquer outro. E caso o mercado de capitais quebre, os trabalhadores que dependerem
dela poderão ficar em situação dramática, sem seus benefícios. Vários fundos de pensão
similares perderam muito dinheiro na crise econômica de 2008 e o valor de muitas
aposentadorias foi drasticamente reduzido ou sequer foi garantido. Na legislação que
regulamenta o referido Fundo de Previdência Complementar dos servidores, em
nenhum momento o Governo assumiu responsabilidade no caso de quebra ou falência
da Fundação.
TIPOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta
e a previdência fechada. Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em
que o cidadão estiver trabalhando, contribuiu todo mês com uma quantia de acordo com
a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou
recebido mensalmente como complementação de uma aposentadoria tradicional.
As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são instituições
com fins lucrativos que administram planos individuais e coletivos de previdência.
Podem ser contratadas por qualquer cidadão, mesmo que ele não tenha vínculo
empregatício ou associativo.
Já as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), mais
conhecidas como fundos de pensão, são instituições sem fins lucrativos que mantêm
planos de previdência coletivos. São acessíveis exclusivamente a grupos de
trabalhadores de determinada empresa ou entidade de classe, que são responsáveis por
administrá-los.
A previdência complementar que foi instituída no serviço público federal é
aquela em que o servidor, se quiser, poderá contribuir para a respectiva Fundação,
sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para
quando da concessão da aposentadoria ou pensão possa receber o benefício acima do
referido teto.
3FUNPRESP: Uma nova investida do Governo contra
nossos direitos de aposentadoriaFUNPRESP:
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da
Educação Básica, Profissional e Tecnológica
RISCOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DA FUNPRESP
Segundo notícia do jornal “Estado de São Paulo”, de 25 de setembro deste ano,
as previdências privadas abertas (EAPC) tiveram um crescimento de 17% (cerca de R$
38 bilhões) entre os primeiros semestres de 2012 e 2013. Como uma “poupança extra”, a
previdência aberta superou as aplicações da previdência privada fechada (EFPC),
segundo informou o impresso, na qual tem conquistado cada vez mais adesões, quando
entre 2004 e junho de 2013, o patrimônio dos fundos de previdência aberta passou de
R$ 66 bilhões para R$ 354 bilhões, representando
aumento superior a 436%. As facilidades dos bancos,
seguradoras e outras instituições financeiras têm sido
incisivas no oferecimento de vantagens, como, por
exemplo, saques que podem ser feitos a qualquer
momento, sem penalidades além das tributárias.
É diante desse oceano de recursos financeiros (e
uma propaganda falaciosa sobre possíveis vantagens) que
o governo insere a Funpresp para privilegiar capitais
privados que passarão a explorar nossas aposentadorias
como forma de aumentar seus lucros. Num investimento
que, mesmo incluindo tantos recursos envolvidos, não
aponta nenhuma garantia de que o mesmo possa ser
líquido e certo, ficando este refém da situação do mercado
financeiro.
Ainda segundo o “Estado de São Paulo”, no último
mês de agosto, os fundos abertos de previdência
registraram saques de R$ 199 milhões, em termos
líquidos. Aparentemente um valor irrisório diante de um
patrimônio total de R$ 354 bilhões, mas no mês anterior (julho) estas retiradas
alcançaram R$ 1,041 bilhão, motivadas por dificuldades dos aplicadores e insatisfação
com as rendas dos fundos.
É isto que é a Funpresp, um fundo de capitais que caminha no sentido
contrário ao direito da proteção social que nossa Constituição estabeleceu. O governo
lançou a Funpresp para atendimento do interesse do grande capital, e pretende, em
tempo recorde, transformá-la no maior fundo de pensão da América Latina. O interesse
por trás disso sequer está escondido, é evidente: trata-se da privatização do direito à
proteção previdenciária dos servidores públicos.
Os argumentos apresentados pelo governo são, como sempre, risíveis.
Alegações de que existe um suposto déficit do regime de previdência pública, obrigando
o Estado a utilizar recursos de outras fontes, sendo necessário, inclusive, privatizar a
previdência para equilibrar as contas públicas, nunca tiveram nenhuma sustentação
satisfatória. Somente pelo fato da nossa previdência ser superavitária é que os capitais
privados estão, constantemente, de olho nela.
A modalidade de contribuição definida do “benefício” é outro golpe da
Funpresp. Por esta estrutura o usuário do fundo define o quanto pagará para abastecer
sua conta, ficando indefinido o valor do benefício no futuro, já que o fundo estará sujeito
às oscilações dos mercados financeiros.
O benefício vitalício também desaparece, tendo em vista que o investidor
particular vai escolher em quantas parcelas deseja resgatar seu fundo. Supondo, por
exemplo, que um trabalhador de 65 anos decida receber
195 parcelas (15 anos), sua aposentadoria esgotará
quando ele tiver 80 anos ficando, então, desguarnecido
financeiramente caso ainda esteja vivo.
Cabe indagar, também, por quais razões a gestão dos
recursos do fundo será terceirizada, gerando um
“pedágio” ao sistema financeiro na aplicação e
gerenciamento dos recursos. O fundo não poderia fazer,
por ele mesmo, tal gerenciamento?
Resta claro que a adesão à Funpresp é nociva ao
trabalhador. Ela significa diversas tipificações de
incertezas e dramas, como quanto ao valor que será
pago ao beneficiário (caso seja!) e o tempo de duração do
benefício, fazendo com que o trabalhador, ao assinar
quantas parcelas quer, assine sua morte. A Funpresp
representa a “pá de cal” no regime solidário da
previdência dos servidores públicos e no pacto entre
gerações que sustentam o sistema.
PRINCIPAIS PREJUÍZOS DA FUNPRESP
1.Modalidade adotada de “contribuição previdenciária definida”, a qual fixa a
contribuição de cada servidor, mas não define o valor do benefício – uma vez que este
dependerá dos rendimentos da aplicação no mercado de capitais. A contribuição é
definida, o benefício não. Em síntese, você sabe o quanto paga, mas não o quanto
receberá!
2.Perda da integralidade e da paridade, já que o valor da aposentadoria será
reajustado por um valor nominal, desconectado de qualquer nível de carreira ao qual o
servidor pertencia.
3.Fim dos proventos de aposentadoria calculados com base no valor nominal que o
trabalhador recebia quando estava exercendo sua atividade profissional. A União
garantirá o pagamento somente até o teto do INSS (hoje fixado em R$ 4.159) e o restante
dependerá de como se comportou a aplicação feita pela Funpresp.
54 FUNPRESP: Uma nova investida do Governo contra
nossos direitos de aposentadoriaFUNPRESP:
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Diga NÃO à Funpresp

  • 1. Publicação do SINASEFE - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica | CNPJ: 03.658.820/0001-63 | Sede e redação: SCS, Qd 02, Bl C, Sls 109/110, Edifício Serra Dourada. CEP: 70300-902 - Brasília/DF Fone/Fax: (61) 2192-4050/2192-4095 | Autorizada a reprodução total ou parcial do conteúdo, desde que seja citada a fonte da informação | Material também disponível em www.sinasefe.org.br | Distribuição gratuita | Tiragem: 10.000 exemplares SINASEFE sinasefe.org.br /sinasefe.nacional @sinasefe /canalsinasefe /sinasefe Conheça o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais - Funpresp Não caia no “canto da sereia” do governo... Diga NÃO à Funpresp! SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SINASEFE
  • 2. DEFENDA SEU DIREITO: DIGA NÃO À FUNPRESP! Nossa arma no momento é a informação. NENHUM SERVIDOR, ANTIGO OU NOVO, É OBRIGADO A ADERIR A FUNPRESP, POIS COMO SE TRATA DE UM INVESTIMENTO, O GOVERNO NÃO PODE FORÇAR SUA ADESÃO. Porém, a “máquina do convencimento” que quer vender esta mercadoria opera em nossos ambientes de trabalho, levando o servidor ao constrangimento e induzindo-o à má-escolha. Tais mecanismos já estão em atividade. É importante frisar que os servidores antigos que optarem pela Funpresp perderão, de modo irreversível, o direito à aposentadoria nos termos atuais. Trocarão nosso regime por algo incerto, limitado, que funciona sem cláusulas que obriguem o Estado a assumi-lo em caso de quebra – o que é, por demais, lógico, já que o ingresso no fundo é uma opção como “investidor”. Nossa tarefa agora é construir uma ampla mobilização contra a Funpresp e pela anulação da Reforma da Previdência de 2003, financiada pelo Mensalão, buscando, com isso, impedir que aquelas mudanças constitucionais possibilitem mudanças e ataques como os estabelecidos pela Funpresp. O SINASEFE integra o grupo de entidades que vem se contrapondo à implantação e obrigatória adesão à Funpresp, que vem sendo tentada pelo governo através da propaganda e da indução pela obrigatoriedade a tal adesão. Estamos tentando desmistificar todas as questões vinculadas a este regime de previdência, lutando contra toda e qualquer forma de assédio moral que vise forçar sua adesão e limitar o direito de escolha a cada trabalhador, que em último caso será o responsável pela sua adesão ao sistema. Estamos lançando este material inicial e iremos apresentar muito em breve uma cartilha ainda mais detalhada, política e tecnicamente, para apontar outras questões que fazem da Funpresp um dos maiores ataques aos direitos dos Servidores Públicos Federais. Antes de qualquer adesão, caro companheiro e companheira, procure o seu Sindicato e faça um amplo debate para fundamentar sua decisão, buscando, com isso, desmistificar o que possa estar sendo propagandeado pelo governo e órgãos de RH, ainda desavisados, que poderão se transformar nos verdadeiros impulsionadores dessa adesão em cada campi dos Institutos Federais de Educação Básica, Profissional e Tecnológica. Com a não adesão poderemos estar, como principal estratégia da nossa luta, inviabilizando esse nefasto projeto do governo e caminhando para uma reversão do que foi aprovado em 2003. UM BREVE HISTÓRICO Quando falamos de previdência social, é necessário contextualizar sua natureza social e base solidária: foi a Comuna de Paris, primeiro governo operário da história, que criou este benefício para os trabalhadores. Somente mais de um século depois, através da Constituição de 1988, foi que o Brasil iniciou sua regulamentação, que vem sendo rotineiramente alvo de investidas neoliberais. Na previdência pública (ou social) encontram-se estabelecidos os princípios da repartição e da solidariedade. O primeiro visa uma contribuição de todos os trabalhadores, conforme aqueles que alcancem seus direitos passem a receber a aposentadoria. O segundo existe pelo fato da estrutura previdenciária comportar diferentes gerações, na proteção à velhice ou contra patologias que impeçam ou limitem a capacidade laboral do trabalhador. OS ATAQUES À NOSSA PREVIDÊNCIA: AFINAL, O QUE É A FUNPRESP? É aí que surge a primeira distorção do maior ataque que sofremos à nossa previdência nos dias atuais: a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Apesar deste “benefício” ser divulgado como um regime previdenciário, não comporta nenhuma das características de repartição e solidariedade, sendo apenas um fundo de aplicação, onde o trabalhador aplica recursos durante toda sua vida funcional sem saber quanto irá receber de aposentadoria e se tal percebimento estará garantido no momento de aposentadoria. Nossa previdência, ainda que comprometida pelos sucessivos ataques dos governos FHC, Lula e Dilma, é fruto de nossas lutas, é um patrimônio das nossas conquistas, e não podemos perder de vista a necessidade de defendê-la como uma das nossas “jóias raras”. Temos que identificar cada ataque e fazer a defesa intransigente da retomada daquilo que perdemos com a Reforma do Mensalão de 2003. A Funpresp, por exemplo, é um mecanismo do grande capital que visa privatizar nossa previdência, introduzindo no lugar de um sistema solidário e público, um mercado de capitais onde o servidor teria a incerteza e os riscos desse tipo de FUNPRESP: Uma nova investida do Governo contra nossos direitos de aposentadoria 7FUNPRESP: Uma nova investida do Governo contra nossos direitos de aposentadoriaFUNPRESP: Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
  • 3. 4.Não pagamento integral do salário, no caso de afastamento do trabalho por motivo de doença, ficando a parte do salário do servidor que estiver acima do teto do INSS sem responsabilidade de pagamento pelo fundo de pensão. 5.Rompimento do pacto entre gerações, tornando a complementação dependente das contribuições individuais de cada servidor. 6.Administração do patrimônio a partir das contribuições mensais, o que penalizará quem se aposentar com menor tempo de contribuição: mulheres, professores do ensino básico, aposentadorias especiais e até quem se aposentar por doença. 7.Avanço da privatização da previdência, visto que se trata de uma entidade privada que atuará no mercado financeiro com verba pública e com o dinheiro dos trabalhadores. Representa uma agudização da Reforma da Previdência, iniciada por FHC (EC 20/98) e aprofundada por Lula (EC 41/03 e EC 47/05) e Dilma Rousseff. 8.Contribuição do Governo com uma alíquota a ser recolhida pelo servidor. O eventual/suposto “déficit” da previdência foi causado pelo próprio Governo, que não pagou anteriormente sua parte da contribuição patronal, sendo somente os servidores a contribuir. Porém, agora, para investir no capital, o Poder Executivo aceita pagar sua parte para a Funpresp, mas até o teto do regime geral de previdência continuará sem a contribuição da parte do Governo/patronal. 9.Diminuição do valor da aposentadoria. Supondo um salário de R$ 10 mil, no cenário atual, um trabalhador que ingressou no serviço público antes de 2003, receberia integralmente os R$ 10 mil de aposentadoria; outro que tenha sido contratado entre 2003 e 2013, receberia aproximadamente R$ 9 mil; e a quem entrou após 2013 e optou pela Funpresp, esse valor seria de R$ 6.571 mais contribuição (ver tabela abaixo). 10.Risco de calote! A Funpresp permite que as contribuições flutuem no mercado especulativo, em meio à compra de ações e títulos públicos e, em função disso, como qualquer investimento, pode falir. instrumento financista como elemento fundamental para previsão da sua aposentadoria. Enfim, a Funpresp é vazia dos princípios inerentes a um sistema previdenciário, estando ausente dela qualquer resquício dos ideais de repartição e solidariedade. Trata-se, única e verdadeiramente, de um investimento, regido pelo princípio da capitalização, onde cada contribuinte possui uma conta em separado, sendo gerida como uma aplicação no mercado de capitais, fazendo com que as aposentadorias sejam dependentes do sucesso ou fracasso destes investimentos. Diante disso, imaginando que a burguesia não consegue sequer prever as crises cíclicas inerentes ao próprio capitalismo, não há qualquer garantia que as aposentadorias gerenciadas por esse mecanismo possam vir a ser pagas aos contribuintes no futuro. A verdade é que a Funpresp não é uma aposentadoria, é um investimento como qualquer outro. E caso o mercado de capitais quebre, os trabalhadores que dependerem dela poderão ficar em situação dramática, sem seus benefícios. Vários fundos de pensão similares perderam muito dinheiro na crise econômica de 2008 e o valor de muitas aposentadorias foi drasticamente reduzido ou sequer foi garantido. Na legislação que regulamenta o referido Fundo de Previdência Complementar dos servidores, em nenhum momento o Governo assumiu responsabilidade no caso de quebra ou falência da Fundação. TIPOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada. Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que o cidadão estiver trabalhando, contribuiu todo mês com uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente como complementação de uma aposentadoria tradicional. As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são instituições com fins lucrativos que administram planos individuais e coletivos de previdência. Podem ser contratadas por qualquer cidadão, mesmo que ele não tenha vínculo empregatício ou associativo. Já as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), mais conhecidas como fundos de pensão, são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos. São acessíveis exclusivamente a grupos de trabalhadores de determinada empresa ou entidade de classe, que são responsáveis por administrá-los. A previdência complementar que foi instituída no serviço público federal é aquela em que o servidor, se quiser, poderá contribuir para a respectiva Fundação, sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para quando da concessão da aposentadoria ou pensão possa receber o benefício acima do referido teto. 3FUNPRESP: Uma nova investida do Governo contra nossos direitos de aposentadoriaFUNPRESP: Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
  • 4. RISCOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DA FUNPRESP Segundo notícia do jornal “Estado de São Paulo”, de 25 de setembro deste ano, as previdências privadas abertas (EAPC) tiveram um crescimento de 17% (cerca de R$ 38 bilhões) entre os primeiros semestres de 2012 e 2013. Como uma “poupança extra”, a previdência aberta superou as aplicações da previdência privada fechada (EFPC), segundo informou o impresso, na qual tem conquistado cada vez mais adesões, quando entre 2004 e junho de 2013, o patrimônio dos fundos de previdência aberta passou de R$ 66 bilhões para R$ 354 bilhões, representando aumento superior a 436%. As facilidades dos bancos, seguradoras e outras instituições financeiras têm sido incisivas no oferecimento de vantagens, como, por exemplo, saques que podem ser feitos a qualquer momento, sem penalidades além das tributárias. É diante desse oceano de recursos financeiros (e uma propaganda falaciosa sobre possíveis vantagens) que o governo insere a Funpresp para privilegiar capitais privados que passarão a explorar nossas aposentadorias como forma de aumentar seus lucros. Num investimento que, mesmo incluindo tantos recursos envolvidos, não aponta nenhuma garantia de que o mesmo possa ser líquido e certo, ficando este refém da situação do mercado financeiro. Ainda segundo o “Estado de São Paulo”, no último mês de agosto, os fundos abertos de previdência registraram saques de R$ 199 milhões, em termos líquidos. Aparentemente um valor irrisório diante de um patrimônio total de R$ 354 bilhões, mas no mês anterior (julho) estas retiradas alcançaram R$ 1,041 bilhão, motivadas por dificuldades dos aplicadores e insatisfação com as rendas dos fundos. É isto que é a Funpresp, um fundo de capitais que caminha no sentido contrário ao direito da proteção social que nossa Constituição estabeleceu. O governo lançou a Funpresp para atendimento do interesse do grande capital, e pretende, em tempo recorde, transformá-la no maior fundo de pensão da América Latina. O interesse por trás disso sequer está escondido, é evidente: trata-se da privatização do direito à proteção previdenciária dos servidores públicos. Os argumentos apresentados pelo governo são, como sempre, risíveis. Alegações de que existe um suposto déficit do regime de previdência pública, obrigando o Estado a utilizar recursos de outras fontes, sendo necessário, inclusive, privatizar a previdência para equilibrar as contas públicas, nunca tiveram nenhuma sustentação satisfatória. Somente pelo fato da nossa previdência ser superavitária é que os capitais privados estão, constantemente, de olho nela. A modalidade de contribuição definida do “benefício” é outro golpe da Funpresp. Por esta estrutura o usuário do fundo define o quanto pagará para abastecer sua conta, ficando indefinido o valor do benefício no futuro, já que o fundo estará sujeito às oscilações dos mercados financeiros. O benefício vitalício também desaparece, tendo em vista que o investidor particular vai escolher em quantas parcelas deseja resgatar seu fundo. Supondo, por exemplo, que um trabalhador de 65 anos decida receber 195 parcelas (15 anos), sua aposentadoria esgotará quando ele tiver 80 anos ficando, então, desguarnecido financeiramente caso ainda esteja vivo. Cabe indagar, também, por quais razões a gestão dos recursos do fundo será terceirizada, gerando um “pedágio” ao sistema financeiro na aplicação e gerenciamento dos recursos. O fundo não poderia fazer, por ele mesmo, tal gerenciamento? Resta claro que a adesão à Funpresp é nociva ao trabalhador. Ela significa diversas tipificações de incertezas e dramas, como quanto ao valor que será pago ao beneficiário (caso seja!) e o tempo de duração do benefício, fazendo com que o trabalhador, ao assinar quantas parcelas quer, assine sua morte. A Funpresp representa a “pá de cal” no regime solidário da previdência dos servidores públicos e no pacto entre gerações que sustentam o sistema. PRINCIPAIS PREJUÍZOS DA FUNPRESP 1.Modalidade adotada de “contribuição previdenciária definida”, a qual fixa a contribuição de cada servidor, mas não define o valor do benefício – uma vez que este dependerá dos rendimentos da aplicação no mercado de capitais. A contribuição é definida, o benefício não. Em síntese, você sabe o quanto paga, mas não o quanto receberá! 2.Perda da integralidade e da paridade, já que o valor da aposentadoria será reajustado por um valor nominal, desconectado de qualquer nível de carreira ao qual o servidor pertencia. 3.Fim dos proventos de aposentadoria calculados com base no valor nominal que o trabalhador recebia quando estava exercendo sua atividade profissional. A União garantirá o pagamento somente até o teto do INSS (hoje fixado em R$ 4.159) e o restante dependerá de como se comportou a aplicação feita pela Funpresp. 54 FUNPRESP: Uma nova investida do Governo contra nossos direitos de aposentadoriaFUNPRESP: Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica