O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Ele explica que a LGPD:
1) Estabelece regras abrangentes para a coleta e uso de dados pessoais tanto no setor público quanto no privado;
2) Baseia-se em dez princípios como transparência, segurança e consentimento informado;
3) Fornece dez bases legais para o tratamento de dados, incluindo consentimento, interesse legítimo e obrigações legais.
Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei E-Commerce Brasil
1. O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o que empresas precisam saber para cumprir a lei. 2. Apresenta os principais conceitos da LGPD como dados pessoais, dados sensíveis, titular, controlador e bases legais para tratamento de dados. 3. Discutem os passos para empresas se adequarem à lei, incluindo mapeamento de dados, classificação, adequação de processos e regularização das bases legais.
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, destacando seus principais aspectos como escopo, direitos dos titulares de dados, responsabilidades das empresas, sanções por violações e serviços de consultoria para adequação à lei.
O documento discute os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. A lei estabelece novos padrões para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais com foco na privacidade e consentimento do usuário. A lei também define penalidades para as empresas que não cumprirem as regras de proteção de dados.
Este guia resume os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): (1) A LGPD protege os dados pessoais de pessoas físicas, sejam eles produzidos digitalmente ou não; (2) Dados pessoais são diferentes de dados públicos, e podem incluir informações que permitam identificar ou construir perfis de indivíduos; (3) A LGPD abrange diversas espécies de dados como sensíveis, de crianças, anonimizados e pseudonimizados.
O documento discute a privacidade e proteção de dados pessoais dos consumidores na internet. Apresenta preocupações com o monitoramento da navegação online, acesso a dados pessoais por empresas, e falta de garantias sobre o uso e segurança destes dados no Brasil. Defende a necessidade de uma lei de proteção de dados e de mecanismos que garantam os princípios da autodeterminação e finalidade no tratamento destas informações.
O documento descreve os direitos dos titulares de dados pessoais segundo a LGPD, incluindo o direito de acesso, correção, anonimização e portabilidade dos dados. Além disso, apresenta os agentes de tratamento de dados e as bases legais para o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular.
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Foi criada para regular a utilização, proteção e transferências de dados pessoais no Brasil
A Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, entrará em vigor em agosto de 2020 com texto final alterado pela Medida Provisória nº. 869/2018, aprovada no mês passado. Essa lei, embasada na lei europeia de proteção de dados - GDPR, surge com o objetivo de trazer transparência no tratamento de dados pelas empresas, especialmente àquelas que operam dados para fins de marketing e recursos humanos, garantindo maior proteção e controle aos titulares dos dados.
Diante dessa inovação legislativa, diversas mudanças deverão ser realizadas por quaisquer empresas que tratem dados pessoais o que engloba basicamente (senão absolutamente) toda a malha industrial. A cultura de segurança da informação e privacidade deverá ser implementada, a fim de garantir conformidade com o diploma legal e segurança à empresa e àqueles que com ela se relacionam.
Saiba mais: http://bit.ly/2KIh5h5
Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei E-Commerce Brasil
1. O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o que empresas precisam saber para cumprir a lei. 2. Apresenta os principais conceitos da LGPD como dados pessoais, dados sensíveis, titular, controlador e bases legais para tratamento de dados. 3. Discutem os passos para empresas se adequarem à lei, incluindo mapeamento de dados, classificação, adequação de processos e regularização das bases legais.
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, destacando seus principais aspectos como escopo, direitos dos titulares de dados, responsabilidades das empresas, sanções por violações e serviços de consultoria para adequação à lei.
O documento discute os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. A lei estabelece novos padrões para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais com foco na privacidade e consentimento do usuário. A lei também define penalidades para as empresas que não cumprirem as regras de proteção de dados.
Este guia resume os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): (1) A LGPD protege os dados pessoais de pessoas físicas, sejam eles produzidos digitalmente ou não; (2) Dados pessoais são diferentes de dados públicos, e podem incluir informações que permitam identificar ou construir perfis de indivíduos; (3) A LGPD abrange diversas espécies de dados como sensíveis, de crianças, anonimizados e pseudonimizados.
O documento discute a privacidade e proteção de dados pessoais dos consumidores na internet. Apresenta preocupações com o monitoramento da navegação online, acesso a dados pessoais por empresas, e falta de garantias sobre o uso e segurança destes dados no Brasil. Defende a necessidade de uma lei de proteção de dados e de mecanismos que garantam os princípios da autodeterminação e finalidade no tratamento destas informações.
O documento descreve os direitos dos titulares de dados pessoais segundo a LGPD, incluindo o direito de acesso, correção, anonimização e portabilidade dos dados. Além disso, apresenta os agentes de tratamento de dados e as bases legais para o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular.
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Foi criada para regular a utilização, proteção e transferências de dados pessoais no Brasil
A Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, entrará em vigor em agosto de 2020 com texto final alterado pela Medida Provisória nº. 869/2018, aprovada no mês passado. Essa lei, embasada na lei europeia de proteção de dados - GDPR, surge com o objetivo de trazer transparência no tratamento de dados pelas empresas, especialmente àquelas que operam dados para fins de marketing e recursos humanos, garantindo maior proteção e controle aos titulares dos dados.
Diante dessa inovação legislativa, diversas mudanças deverão ser realizadas por quaisquer empresas que tratem dados pessoais o que engloba basicamente (senão absolutamente) toda a malha industrial. A cultura de segurança da informação e privacidade deverá ser implementada, a fim de garantir conformidade com o diploma legal e segurança à empresa e àqueles que com ela se relacionam.
Saiba mais: http://bit.ly/2KIh5h5
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Em três frases:
A LGPD estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e proteção de dados pessoais. Ela define termos como dados pessoais, consentimento e agentes de tratamento. A lei também estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade e transparência para o tratamento de dados.
FIESP - Iniciativa privada - regular o uso de dados pessoais é bom para voce...Renato Monteiro
O documento discute como leis de proteção de dados pessoais podem trazer vantagens econômicas ao assegurar segurança jurídica, consentimento informado do usuário e fluxo internacional de dados.
Este documento resume três pontos principais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): 1) A LGPD estabelece regras rígidas para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais no Brasil; 2) A LGPD introduz conceitos como titular, controlador, operador e encarregado de dados e define suas responsabilidades; 3) A LGPD exige que as empresas realizem o ciclo completo de tratamento de dados com base em princípios como finalidade, necessidade e transparência.
LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521Rosalia Ometto
A sócia Rosália Ometto participa do I Simpósio de Direito Médico e da Saúde da Unama - Universidade da Amazônia, da Faculdade de Direito Unama Parque Shopping de Belém - PA sobre LGPD para Saúde, a convite da Dra. Flávia Figueira Secco.
LGPD na área de Saúde | 26.05.2021
Canal YouTube Ometto Advocacia | https://youtu.be/8QrP__g7H1Q
Gravação original | YouTube Unama Parque Shopping
✔ Serão tratados os seguintes temais:
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
2 – A quem se destina a LGPD?
3 – O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
4 – Quem são os atores da comunicação?
5 – Quem pode tratar os dados pessoais?
6 – O que é tratamento de dados pessoais?
7 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais?
8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais?
9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais?
10 – LGPD | Sanções administrativas
11 – Como a LGPD se conecta com os profissionais da saúde?
12 – LGPD na Saúde | Documentos relevantes
13 – O que é estar em compliance com a LGPD?
14 – LGPD na Saúde | Síntese
[Call2Social] Aspectos legais sobre o monitoramentoScup
O documento discute aspectos legais sobre monitoramento e privacidade no contexto digital. Ele aborda três pontos principais: 1) A necessidade de equilíbrio entre evolução tecnológica e jurídica para questões como propriedade intelectual, privacidade e segurança; 2) Os riscos de monitoramento de clientes, funcionários e marcas na era digital e a importância do consentimento; 3) A ausência de legislação específica sobre privacidade e dados pessoais no Brasil, mas a relevância de princípios e boas práticas internacion
1) O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil e como a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa irá apoiar instituições de ensino e pesquisa na adequação à lei.
2) A lei regulamenta o tratamento de dados pessoais coletados por instituições públicas e privadas para proteger a privacidade dos cidadãos.
3) A adequação à lei exige que as instituições implementem medidas como políticas de privacidade e segurança para proteger os dados dos usuários.
Dicas básicas sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRosalia Ometto
Respondendo a 12 perguntas principais sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a proprietária da Ometto Advocacia, Rosália Ometto, dá dicas importantes sobre a Privacidade de Dados Pessoais e Compliance.
Este documento apresenta uma introdução à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil (LGPD). A apresentação contém 43 slides organizados em 6 partes, abordando tópicos como definição de dados pessoais, princípios da LGPD, direitos do titular e agentes envolvidos no tratamento de dados. O material serve como referência para pessoas e empresas afetadas pela legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados.
Apresentação - Lei Geral de Proteção de Dados: Desafios e Oportunidades (ERP ...MXMSistemas
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, que entrará em vigor em agosto de 2020. A lei determina como dados pessoais de cidadãos podem ser coletados e usados e prevê punições para violações. Organizações precisarão obter consentimento para coletar dados e relatórios vazamentos de dados em tempo hábil. Violações podem resultar em multas de até 2% da receita da empresa.
Reflexão geral sobre a responsabilidade dos agentes no tratamento aos dados p...Renato Monteiro
O documento discute a responsabilidade dos agentes no tratamento de dados pessoais. Apresenta as principais leis e regulamentos de proteção de dados no Brasil e no exterior. Também aborda casos polêmicos como o monitoramento de navegação da Oi e a coleta de dados públicos pelo site "Tudo Sobre Todos".
O documento introduz os principais conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, incluindo dados pessoais, dados sensíveis, titular de dados, controlador e operador. Também descreve os direitos dos titulares de dados e os princípios da LGPD, além de incentivar a adequação à nova lei.
O documento discute os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que norteiam o tratamento de dados pessoais de acordo com o artigo 6o da lei. São eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, segurança, transparência, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Estes princípios devem ser observados como bússola para o correto tratamento legal de dados pessoais.
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, abordando conceitos como privacidade e proteção de dados pessoais, tratamento de dados, direitos dos titulares, obrigações de controladores e bases legais para o tratamento de dados comuns e sensíveis.
O documento resume os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, incluindo o que é LGPD, quem são os envolvidos na proteção de dados, como o Data Protection Officer (DPO), os fundamentos da proteção de dados, o tratamento e operações de tratamento de dados, as atividades e ações de tratamento de dados e as possíveis sanções administrativas.
LGPD na Saúde | Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/ParaíbaRosalia Ometto
O documento fornece dicas sobre como médicos devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ele explica conceitos-chave da LGPD como dados pessoais e sensíveis, os atores envolvidos no tratamento de dados como titulares, encarregados e a ANPD, e as bases legais para o tratamento de dados como consentimento e exceções. O documento também discute como a LGPD se aplica às relações médico-paciente.
7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Marcia CicarelliCNseg
O documento resume os principais aspectos legais e regulatórios relacionados a riscos cibernéticos no Brasil, incluindo a Lei do Marco Civil da Internet, o GDPR da União Europeia, casos concretos de vazamento de dados e a cobertura de seguros cibernéticos.
A Inteligência Artificial se expandirá rapidamente com a adoção próxima das redes de comunicação e transmissão de dados baseadas em tecnologias 5G. Para Stephen Hawking, o desenvolvimento da I.A. poderá, no limite, significar o fim da raça humana tal como a conhecemos. Limitada pela evolução biológica lenta, não conseguiríamos competir e acabaríamos superados por máquinas cada vez mais inteligentes.
Não é preciso ir tão longe para se dar conta de que a I.A. terá efeitos profundos em todas as áreas da atividade humana. Como afetará a prestação de justiça, o ensino, as profissões jurídicas e a operação do Direito? Que benefícios podemos colher e que armadilhas devemos evitar?
Para debater essas questões a Fundação FHC reunirá neste seminário um painel de especialistas capazes de discuti-las dentro de uma perspectiva abrangente e com base na realidade do Direito e da Justiça no Brasil e em outros países, como os Estados Unidos.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é membro efetivo do Conselho da Justiça Federal e Presidente da Comissão Gestora de Precedentes - STJ. Doutor e mestre em Direito, é professor de Direito Civil e autor de livros e artigos jurídicos.
Inspirada na lei europeia GDPR (General Data Protection Regulation) que já foi colocada em prática pela comunidade no final de maio de 2018, a LGPD já em vigor no Brasil com prazo de implantação até agosto 2020, tem como objetivo de reforçar a segurança jurídica dos dados pessoais dos indivíduos e mitigar abusos em relação a estes ativos tão poderosos e valiosos. Nesta apresentação iremos abordar um método de implantação da LGPD nas empresas do Brasil e os principais pontos de adequação a seus requisitos.
Mais conteúdo relacionado
Semelhante a Palestra Mariana Rielli sobre LGPD (semestre passado).pdf
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Em três frases:
A LGPD estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e proteção de dados pessoais. Ela define termos como dados pessoais, consentimento e agentes de tratamento. A lei também estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade e transparência para o tratamento de dados.
FIESP - Iniciativa privada - regular o uso de dados pessoais é bom para voce...Renato Monteiro
O documento discute como leis de proteção de dados pessoais podem trazer vantagens econômicas ao assegurar segurança jurídica, consentimento informado do usuário e fluxo internacional de dados.
Este documento resume três pontos principais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): 1) A LGPD estabelece regras rígidas para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais no Brasil; 2) A LGPD introduz conceitos como titular, controlador, operador e encarregado de dados e define suas responsabilidades; 3) A LGPD exige que as empresas realizem o ciclo completo de tratamento de dados com base em princípios como finalidade, necessidade e transparência.
LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521Rosalia Ometto
A sócia Rosália Ometto participa do I Simpósio de Direito Médico e da Saúde da Unama - Universidade da Amazônia, da Faculdade de Direito Unama Parque Shopping de Belém - PA sobre LGPD para Saúde, a convite da Dra. Flávia Figueira Secco.
LGPD na área de Saúde | 26.05.2021
Canal YouTube Ometto Advocacia | https://youtu.be/8QrP__g7H1Q
Gravação original | YouTube Unama Parque Shopping
✔ Serão tratados os seguintes temais:
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
2 – A quem se destina a LGPD?
3 – O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
4 – Quem são os atores da comunicação?
5 – Quem pode tratar os dados pessoais?
6 – O que é tratamento de dados pessoais?
7 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais?
8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais?
9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais?
10 – LGPD | Sanções administrativas
11 – Como a LGPD se conecta com os profissionais da saúde?
12 – LGPD na Saúde | Documentos relevantes
13 – O que é estar em compliance com a LGPD?
14 – LGPD na Saúde | Síntese
[Call2Social] Aspectos legais sobre o monitoramentoScup
O documento discute aspectos legais sobre monitoramento e privacidade no contexto digital. Ele aborda três pontos principais: 1) A necessidade de equilíbrio entre evolução tecnológica e jurídica para questões como propriedade intelectual, privacidade e segurança; 2) Os riscos de monitoramento de clientes, funcionários e marcas na era digital e a importância do consentimento; 3) A ausência de legislação específica sobre privacidade e dados pessoais no Brasil, mas a relevância de princípios e boas práticas internacion
1) O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil e como a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa irá apoiar instituições de ensino e pesquisa na adequação à lei.
2) A lei regulamenta o tratamento de dados pessoais coletados por instituições públicas e privadas para proteger a privacidade dos cidadãos.
3) A adequação à lei exige que as instituições implementem medidas como políticas de privacidade e segurança para proteger os dados dos usuários.
Dicas básicas sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRosalia Ometto
Respondendo a 12 perguntas principais sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a proprietária da Ometto Advocacia, Rosália Ometto, dá dicas importantes sobre a Privacidade de Dados Pessoais e Compliance.
Este documento apresenta uma introdução à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil (LGPD). A apresentação contém 43 slides organizados em 6 partes, abordando tópicos como definição de dados pessoais, princípios da LGPD, direitos do titular e agentes envolvidos no tratamento de dados. O material serve como referência para pessoas e empresas afetadas pela legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados.
Apresentação - Lei Geral de Proteção de Dados: Desafios e Oportunidades (ERP ...MXMSistemas
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, que entrará em vigor em agosto de 2020. A lei determina como dados pessoais de cidadãos podem ser coletados e usados e prevê punições para violações. Organizações precisarão obter consentimento para coletar dados e relatórios vazamentos de dados em tempo hábil. Violações podem resultar em multas de até 2% da receita da empresa.
Reflexão geral sobre a responsabilidade dos agentes no tratamento aos dados p...Renato Monteiro
O documento discute a responsabilidade dos agentes no tratamento de dados pessoais. Apresenta as principais leis e regulamentos de proteção de dados no Brasil e no exterior. Também aborda casos polêmicos como o monitoramento de navegação da Oi e a coleta de dados públicos pelo site "Tudo Sobre Todos".
O documento introduz os principais conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, incluindo dados pessoais, dados sensíveis, titular de dados, controlador e operador. Também descreve os direitos dos titulares de dados e os princípios da LGPD, além de incentivar a adequação à nova lei.
O documento discute os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que norteiam o tratamento de dados pessoais de acordo com o artigo 6o da lei. São eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, segurança, transparência, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Estes princípios devem ser observados como bússola para o correto tratamento legal de dados pessoais.
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, abordando conceitos como privacidade e proteção de dados pessoais, tratamento de dados, direitos dos titulares, obrigações de controladores e bases legais para o tratamento de dados comuns e sensíveis.
O documento resume os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, incluindo o que é LGPD, quem são os envolvidos na proteção de dados, como o Data Protection Officer (DPO), os fundamentos da proteção de dados, o tratamento e operações de tratamento de dados, as atividades e ações de tratamento de dados e as possíveis sanções administrativas.
LGPD na Saúde | Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/ParaíbaRosalia Ometto
O documento fornece dicas sobre como médicos devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ele explica conceitos-chave da LGPD como dados pessoais e sensíveis, os atores envolvidos no tratamento de dados como titulares, encarregados e a ANPD, e as bases legais para o tratamento de dados como consentimento e exceções. O documento também discute como a LGPD se aplica às relações médico-paciente.
7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Marcia CicarelliCNseg
O documento resume os principais aspectos legais e regulatórios relacionados a riscos cibernéticos no Brasil, incluindo a Lei do Marco Civil da Internet, o GDPR da União Europeia, casos concretos de vazamento de dados e a cobertura de seguros cibernéticos.
A Inteligência Artificial se expandirá rapidamente com a adoção próxima das redes de comunicação e transmissão de dados baseadas em tecnologias 5G. Para Stephen Hawking, o desenvolvimento da I.A. poderá, no limite, significar o fim da raça humana tal como a conhecemos. Limitada pela evolução biológica lenta, não conseguiríamos competir e acabaríamos superados por máquinas cada vez mais inteligentes.
Não é preciso ir tão longe para se dar conta de que a I.A. terá efeitos profundos em todas as áreas da atividade humana. Como afetará a prestação de justiça, o ensino, as profissões jurídicas e a operação do Direito? Que benefícios podemos colher e que armadilhas devemos evitar?
Para debater essas questões a Fundação FHC reunirá neste seminário um painel de especialistas capazes de discuti-las dentro de uma perspectiva abrangente e com base na realidade do Direito e da Justiça no Brasil e em outros países, como os Estados Unidos.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é membro efetivo do Conselho da Justiça Federal e Presidente da Comissão Gestora de Precedentes - STJ. Doutor e mestre em Direito, é professor de Direito Civil e autor de livros e artigos jurídicos.
Inspirada na lei europeia GDPR (General Data Protection Regulation) que já foi colocada em prática pela comunidade no final de maio de 2018, a LGPD já em vigor no Brasil com prazo de implantação até agosto 2020, tem como objetivo de reforçar a segurança jurídica dos dados pessoais dos indivíduos e mitigar abusos em relação a estes ativos tão poderosos e valiosos. Nesta apresentação iremos abordar um método de implantação da LGPD nas empresas do Brasil e os principais pontos de adequação a seus requisitos.
Semelhante a Palestra Mariana Rielli sobre LGPD (semestre passado).pdf (20)
4. “VIA CRUCIS” DA LGPD: NÃO É UMA UMA DISCUSSÃO NOVA
2010 - 2018
1ª CONSULTA
PÚBLICA
PROJETO DE LEI
•PL 4060/2012
•PL 5276/2016
•PLS 330/2013
2010
2ª CONSULTA
PÚBLICA
2015
CONJUNTURA POLÍTICA
•GDPR (maio)
•Cambridge (março)
•OCDE
•Cadastro Positivo (LC 166/2019)
(abril)
2018
2012 a 2016
No dia 14 de agosto de 2018, foi
sancionada a Lei 13.709/2018, a
qual dispõe sobre proteção de
dados pessoais
AMADURECIMENTO DO TEMA
(+ de 2.500 contribuições de
atores nacionais e
internacionais)
SNOWDEN
MICROSSISTEMA
DE PDP
2014
5. O QUE É A LGPD?
(impacto regulatório e econômico)
6. Publicidade
(CONAR)
Seguros
(SUSEP)
Financeiro
(LC 105/2001
e BACEN)
Educação
(ECA e Leis
Municipais)
Mobilidade Urbana
(Legislação Municipal)
Saúde
(Ministério
da Saúde)
Online
(MCI + CDC)
Políticas
Públicas
(LEI e Decretos)
Offlline
(CDC)
Publicidade
(CONAR)
Crédito
(Lei 12.414/11)
Financeiro
(LC 105/2001 e BACEN)
Seguros
(SUSEP)
Mobilidade Urbana
Legislação Municipal)
Portarias
(Ministério
da Justiça)
Educação
(ECA e Leis
Municipais)
Políticas Públicas
(LAI e Decretos)
Crédito
(Lei
12.414/11)
“QUEBRA-CABEÇA”
Fragmentação | (Nível Legal, Infralegal e Autorregulamentação)
8. TEMA CDC MCI DECRETO MCI LCP LAI
Conceito de Dado Pessoal Art. 14, I Art. 4, IV
Banco de Dados Art. 2, I
Tratamento de Dados Art. 14, II Art. 4, V
Princípio da Finalidade Art. 7, VIII, “c” Art. 13, § 2, I Art. 5, VII
Princípio da minimização Art. 7, VIII, “a” Art. 13, § 2 Art. 3, §3, I
Princípio da Transparência Art. 4, caput Art. 6, I
Informação Art. 43, § 2
Art. 7, VIII,
caput
Art. 3, §2, I
Princípio da Qualidade Art. 43, § 1 Art. 3, §2, III Art. 4, VIII
Consentimento Art. 7, VII e IX Art. 4, caput Art. 31, §2, I
9. DUPLA FUNÇÃO
1. The new regulations have forced
organisations to create order in the
information they have (..)
2. And order provides insight. Insight
into value that was hidden there -
(Delloitte, 2018)
Janela de oportunidade
Fomento ao
desenvolvimento
econômico
e tecnológico
Proteção
de direitos
e liberdades
fundamentais
11. ESCOPO DE APLICAÇÃO APLICAÇÃO (art. 3º)
• Online e offline
• Privado e Público
• Dados corporativos
• Extraterritorial
DADO PESSOAL (art. 5º, I)
• Identificada e Identificável (cookies, outros
identificadores eletrônicos e geolocacionais)
DADOS SENSÍVEIS (art. 5º, II)
• Podem acarretar em práticas discriminatórias
• Saúde, orientação sexual, política, biometria, genéticos
• Dados de crianças e adolescentes
DADOS ANONIMIZADOS (art. 5º, III)
• Não há definição em leis setoriais
• Critérios - filtro da razoabilidade: custo + tempo
+ estado da arte da tecnologia
PROFILING (art. 12, §2º)
• Análise consequencialista
• Decisões automatizadas
PROFILING
DADOS
ANONIMIZADOS
DADOS
PESSOAIS
13. PRINCÍPIOS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
Finalidade Adequação Livre Acesso Segurança
Necessidade
Qualidade
de Dados
Transparência
Não
Discriminação
Prevenção
Prestação de Contas
(accountability)
14. PRINCÍPIOS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
ã
Discriminação
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e
informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível
com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de
acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em
relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a
duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização
dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu
tratamento;
15. PRINCÍPIOS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
ã
Discriminação
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e
facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de
tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude
do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins
discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção
de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das
normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
18. ALÉM DO CONSENTIMENTO
“CARDÁPIO” DE BASES LEGAIS
Política
Pública
Legítimo
Interesse
Proteção ao
Crédito
Processo
Judicial
Proteção
à Vida
Execução de
Contratos
Consentimento
Tutela da
Saúde
Obrigação
Legal
Pesquisa por
Órgão
10 HIPÓTESES DE AUTORIZAÇÃO
• Maior flexibilidade
USOS SECUNDÁRIOS (BIG DATA)
• Setor Privado: Legítimo Interesse
• Setor Público: Políticas Públicas
• Pesquisa sem fins lucrativos
SEGURANÇA JURÍDICA
• Validação de:
Modelos de negócios
Gestão pública “datificada”
PPs: uso compartilhado
19. EXEMPLOS
Segurança
de Rede
Prevenção
à Fraude
Processar
requisições
de Direitos
Básicos
Coleta de
Evidências
Marketing
Inteligência
Artificial
Profiling
Personalização
e Analytics
Oposição a
Marketing
Recursos
Humanos
Suporte
de TI
Fusão e
Aquisição
Propósitos
Éticos
Monitoramento
de Empregados Due Diligence
Logística
Background
Check
Relações de
Trabalho
Necessário
executar um teste
de legítimo
interesse
20. “MENU” DE BASES LEGAIS PARA
DADOS SENSÍVEIS E CRIANÇAS
Consentimento
Específico
Processo
Judicial
Pesquisa por
órgão
Proteção à
Vida
Política
Pública
Fraude
Obrigação
Legal
Incolumidade
Física
Tutela da
Saúde
HIPÓTESES DE AUTORIZAÇÃO PARA
DADOS SENSÍVEIS
• Sistema mais rígido
• Consentimento mais rígido
• Pesquisa sem fins Lucrativos
• Secundários
• Dados de Saúde: por portabilidade,
prestação de serviços de saúde, de
assistência farmacêutica e de assistência à
saúde, incluído serviços auxiliares de
diagnose e terapia, transações financeiras
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• 2 Hipóteses para Dados de Crianças
• Consentimento
• Contatar o Responsável
24. PRIVACY BY DESIGN - PbD
ADOTAR
PRINCÍPIOS DE
TRANSPARÊNCIA
PARA O USUÁRIO
PROTEGER
OS DADOS
EM TODO
SEU CICLO
DE VIDA
ADOTAR
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO
PENSAR NA
PRIVACIDADE
DURANTE TODA
A CONCEPÇÃO
ADOTAR UMA
ABORDAGEM
CENTRADA NO
USUÁRIO
25. How are CPOs, business-line executives, and unit-specific privacy leads
“baking” privacy into design if none of them actually design anything?
(WALDMAN, 2017, p.674)
26. PbD
• Art. 46. Os agentes de tratamento
devem adotar medidas de segurança,
técnicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais de acessos
não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito.
• § 2º As medidas de que trata o caput
deste artigo deverão ser observadas
desde a fase de concepção do produto
ou do serviço até a sua execução.
• Art. 6, VIII - prevenção: adoção de
medidas para prevenir a ocorrência de
danos em virtude do tratamento de
dados pessoais; SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
ESTADO
DA ARTE
RISCOS
PRIVACY BY
DESIGN
Custo de implementação
Direitos e Liberdades do Titular
Confidencialidade (criptografia)
(Pseudo) Anonimização
Política de Descarte
Minimização
PRINCÍPIOS
DE PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
27. A HISTÓRIA (RETÓRICA) SE REPETE ?
REGULAÇÃO:
externalidades negativas versus
externalidades positivas