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Bem-Vindos! NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Reforma Tributária
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],LEGISLAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOS LEGISLAÇÃO DANFE  SIMPLIFICADO Criação do DANFE SIMPLIFICADO, para emissão nas operações de vendas ocorridas fora do estabelecimento Importante: O leiaute do DANFE Simplificado ainda não foi publicado em Ato Cotepe. RECEBIMENTO ELETRÔNICO Define os conceitos básico para implementação do processo de confirmação do recebimento das mercadorias acobertadas por NF-e, pelo destinatário. Importante: O leiaute do Recebimento eletrônico ainda não foi publicado em Ato Cotepe. CARTA CORREÇÃO ELETRÔNICA A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá conter assinatura digital do emitente e ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia. Não poderão ser sanados erros relacionados às variáveis consideradas  no cálculo do valor do imposto, dados cadastrais que impliquem  alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário, data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. Importante: O leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato Cotepe.
Entendendo a NFe
NF-e Processo Emissão
Fluxo de envio de NFe Impressão do DANFe em Qualquer fase Envio do documento eletrônico para o destinatário Banco de Dados Interface de Recepção Dados Geração  do XML Interface de Envio de Resultados  Pontos de conexão  com as secretarias HSM Banco de Dados Assinatura do XML Montagem do lote Envio de Lote de NF-e Recepção de lote de resultados
NF-e Processo Recebimento
Fluxo recepção de NFe Banco de Dados Recepção  do XML Validação do  Schema Validação Assinatura Validação SEFAZ
Visão da Estrutura Infra ERP APP BD P-SPED  NF-e APP BD Governo SEFAZ Origem Destinatário NF-e Sim
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Documento Impresso - DANFE
MODELO DANFE - RETRATO
MODELO DANFE - PAISAGEM
Estrutura XML
Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso da NF-e. Contingência Tipos de emissão em Contingência SCAN DPEC Formulário Segurança / Formulário Segurança-DA SEFAZ MEIOS DE COMUNICAÇÃO (Internet/Banda Larga) CONTRIBUINTE (Problemas de Envio)
Transmissão NF-e Aprovação SEFAZ Alteração série e numeração Transmissão NF-e para SCAN DANFE papel comum Geração DPEC Transmissão DPEC Autorização DPEC DANFE Formulário segurança Normal Contingência SCAN Contingência Eletrônica DPEC Contingência em Formulário Segurança Modelo Operacional de Transmissão da NF-e
[object Object],[object Object],[object Object],Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), a partir de 19/01/2009 Características da DPEC
Entendendo DPEC
Contingência ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Diferenciais ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Redução de Consumo de Papel e custos de impressão; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Redução de tempo de parada de caminhões em postos Fiscais (Fronteira); Incentivo ao uso de comércio e relacionamento eletrônicos (B2C, B2B); Planejamento de Logística de Recebimento; Redução de Erros de Escrituração; Benefícios para todos Informação em tempo real, antes da ocorrência  do fato gerador; Cruzamento Eletrônico de Informações; Aprimoramento dos Controles Fiscais; Facilita e Simplifica a Escrituração Fiscal; Oportunidades de Serviços e consultoria ligados à NF-e; EMISSOR/RECEPTOR E SOCIEDADE FISCO E CONTABILISTA
Implantação ,[object Object],Quanto tempo?!?! Como Implantar? Quais as Etapas? O que fazer?!?
Implementadores Steering Commitee Project Team PROJETO NFE Cliente CIO Técnica Cliente GP  Consult. Téc GP Consult.Nfe  Consult. Proc Programador Comercial Scope/Parceiro Cliente TI Infra Estrut Fiscal Faturamento Recebimento TI ERP
Organização do Projeto Diretoria Gerência de TI Scope/Parceiro Cliente Consultores Analistas Stakeholders Donos de Processos (Validadores)
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Atividades ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Finalização Especificação/Execução Abertura do projeto Dimensões Tecnologia Treinamentos Negócios Metodologia
[object Object],Estimativa. 15 Semanas Estratégia Geral Desenvolvimento Testes Integrados Go-Live Início Fim ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Milestones: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Atividades : Plano de Ação 8  Semanas 3  Semanas 1  Sem 2  Sem 2  Seman
Detalhamento das Atividades Emissão de NF-e em paralelo Capacitação Cliente Testes Unitários Validação assinatura Testes comunicação SEFAZ Início Projeto Adequação ERP Homologação Pré-produção Entrada em Produção Formulário Segurança Revisão Cadastral Operação Assistida Creden- ciamento SEFAZ Certificado Digital Desen volvimento Integração Análise Impacto Levantamento de Cenários Instalação Solução
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Riscos do Projeto
[object Object],[object Object],[object Object],Fatores Críticos de Sucesso
Impacto na Logística Recepção NF: - Validação DANFE e atualização no ERP  Investimento em hardware e software Capacitação de Pessoas Integração com ERP Guarda NF-e de forma eletrônica (quebra paradigma papel x eletrônico ) Validação situação do cliente Cadastro de Clientes, Fornecedores e Mercadorias Processos Envolvidos
Monitor Serviços Filas Processamento Menu Monitor NFe
Consulta Nfes Emitidas
Registro de Saída da NFe
Recebimento Eletrônico Banco de Dados Recepção  do XML Validação do Schema Validação Assinatura Validação Sefaz
Registro de Recebimento do DANFE
Consulta Nfes Recebidas
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[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Perguntas Frequentes
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Perguntas Frequentes
Artigo 14 - Na hipótese do inciso II do artigo 12, o DANFE deverá ser impresso: I - em papel de segurança, no tamanho A4 (210 x 297 mm), observado o disposto no artigo 23 e, no que couber, o disposto no artigo 10; II - em 2 (duas) vias, constando em seu corpo a expressão: “ DANFE em contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos.”,  tendo as suas vias a seguinte destinação: a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS; b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS. § 1° - Fica dispensada a utilização de formulário de segurança para a impressão de cópias adicionais a que se refere o § 2° do artigo 10. § 2° - Imediatamente após sanados os problemas técnicos a que se refere o artigo 12, o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, observado o disposto no artigo 15. § 3° - O contribuinte emitente deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando o problema técnico ocorrido, a data e a hora do início e do término da ocorrência, os números dos formulários de segurança utilizados, bem como os números e as séries das NF-e geradas no período. Artigo 15 - Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais gerados em situação de contingência, transmitidos conforme previsto no § 2° do artigo 14, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e.  Perguntas Frequentes
Artigo 16 - Relativamente ao arquivo digital da NF-e transmitido antes da ocorrência de problemas técnicos de que trata o artigo 12 e pendente de retorno quanto à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, após sanados os problemas técnicos, deverá consultar se a respectiva Autorização de Uso da NF-e foi concedida, conforme previsto no artigo 20. § 1° - Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NFe, nos termos do inciso I do artigo 18, se a operação tiver sido acobertada por outra NF-e, cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de contingência, nos termos do artigo 12. § 2° - Na hipótese de rejeição do arquivo digital da NF-e ou de pendência de retorno da solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, nos termos do inciso II do artigo 18. Artigo 17 - O destinatário que receber a mercadoria acompanhada do DANFE emitido nos termos do inciso II do artigo 12, se no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da mercadoria não puder, por meio da consulta prevista no artigo 20, obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NFe, deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação. Desta forma, a NF-e foi concebida para não dificultar ou impedir a atividade comercial das empresas.  Perguntas Frequentes
Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e? (Atualizada em - 03/10/2008)   A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso. Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida. Importante:  Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada; Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco. Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel? A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”.  Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.  O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observado, no Estado de São Paulo, o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (modelo 6). Perguntas Frequentes
Características do P-SPED NF-e SaaS e Modo de Operação
SaaS – Política comercial A modalidade “Software as a  Service ” é ideal para as empresas que não querem lidar com a zeladoria e os custos com infra-estrutura de TI. Basicamente, o sistema NF-e comunica-se com o sistema da empresa emissora, com a SEFAZ do estado respectivo e com os Clientes/destinatários.
ERP  Adapters NF-e Web  Services Web  Services Web  Services ERP E-mail, FTP,… Emissor NF Data Center Clientes / Destinatários SEFAZ Internet VPN Internet VPN Adapters SaaS – Visão Macro da Arquitetura MSMQ
Clientes ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Considerações Finais 55-11-3379-6100 Scope Systems www.scopesystems.com.br

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Nfe Sped Mod

  • 2.
  • 4.
  • 5. APERFEIÇOAMENTOS LEGISLAÇÃO DANFE SIMPLIFICADO Criação do DANFE SIMPLIFICADO, para emissão nas operações de vendas ocorridas fora do estabelecimento Importante: O leiaute do DANFE Simplificado ainda não foi publicado em Ato Cotepe. RECEBIMENTO ELETRÔNICO Define os conceitos básico para implementação do processo de confirmação do recebimento das mercadorias acobertadas por NF-e, pelo destinatário. Importante: O leiaute do Recebimento eletrônico ainda não foi publicado em Ato Cotepe. CARTA CORREÇÃO ELETRÔNICA A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá conter assinatura digital do emitente e ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia. Não poderão ser sanados erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário, data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. Importante: O leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato Cotepe.
  • 8. Fluxo de envio de NFe Impressão do DANFe em Qualquer fase Envio do documento eletrônico para o destinatário Banco de Dados Interface de Recepção Dados Geração do XML Interface de Envio de Resultados Pontos de conexão com as secretarias HSM Banco de Dados Assinatura do XML Montagem do lote Envio de Lote de NF-e Recepção de lote de resultados
  • 10. Fluxo recepção de NFe Banco de Dados Recepção do XML Validação do Schema Validação Assinatura Validação SEFAZ
  • 11. Visão da Estrutura Infra ERP APP BD P-SPED NF-e APP BD Governo SEFAZ Origem Destinatário NF-e Sim
  • 12.
  • 13. MODELO DANFE - RETRATO
  • 14. MODELO DANFE - PAISAGEM
  • 16. Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso da NF-e. Contingência Tipos de emissão em Contingência SCAN DPEC Formulário Segurança / Formulário Segurança-DA SEFAZ MEIOS DE COMUNICAÇÃO (Internet/Banda Larga) CONTRIBUINTE (Problemas de Envio)
  • 17. Transmissão NF-e Aprovação SEFAZ Alteração série e numeração Transmissão NF-e para SCAN DANFE papel comum Geração DPEC Transmissão DPEC Autorização DPEC DANFE Formulário segurança Normal Contingência SCAN Contingência Eletrônica DPEC Contingência em Formulário Segurança Modelo Operacional de Transmissão da NF-e
  • 18.
  • 20.
  • 21.
  • 22. Redução de Consumo de Papel e custos de impressão; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Redução de tempo de parada de caminhões em postos Fiscais (Fronteira); Incentivo ao uso de comércio e relacionamento eletrônicos (B2C, B2B); Planejamento de Logística de Recebimento; Redução de Erros de Escrituração; Benefícios para todos Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador; Cruzamento Eletrônico de Informações; Aprimoramento dos Controles Fiscais; Facilita e Simplifica a Escrituração Fiscal; Oportunidades de Serviços e consultoria ligados à NF-e; EMISSOR/RECEPTOR E SOCIEDADE FISCO E CONTABILISTA
  • 23.
  • 24. Implementadores Steering Commitee Project Team PROJETO NFE Cliente CIO Técnica Cliente GP Consult. Téc GP Consult.Nfe Consult. Proc Programador Comercial Scope/Parceiro Cliente TI Infra Estrut Fiscal Faturamento Recebimento TI ERP
  • 25. Organização do Projeto Diretoria Gerência de TI Scope/Parceiro Cliente Consultores Analistas Stakeholders Donos de Processos (Validadores)
  • 26.
  • 27.
  • 28. Detalhamento das Atividades Emissão de NF-e em paralelo Capacitação Cliente Testes Unitários Validação assinatura Testes comunicação SEFAZ Início Projeto Adequação ERP Homologação Pré-produção Entrada em Produção Formulário Segurança Revisão Cadastral Operação Assistida Creden- ciamento SEFAZ Certificado Digital Desen volvimento Integração Análise Impacto Levantamento de Cenários Instalação Solução
  • 29.
  • 30.
  • 31. Impacto na Logística Recepção NF: - Validação DANFE e atualização no ERP Investimento em hardware e software Capacitação de Pessoas Integração com ERP Guarda NF-e de forma eletrônica (quebra paradigma papel x eletrônico ) Validação situação do cliente Cadastro de Clientes, Fornecedores e Mercadorias Processos Envolvidos
  • 32. Monitor Serviços Filas Processamento Menu Monitor NFe
  • 35. Recebimento Eletrônico Banco de Dados Recepção do XML Validação do Schema Validação Assinatura Validação Sefaz
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41. Artigo 14 - Na hipótese do inciso II do artigo 12, o DANFE deverá ser impresso: I - em papel de segurança, no tamanho A4 (210 x 297 mm), observado o disposto no artigo 23 e, no que couber, o disposto no artigo 10; II - em 2 (duas) vias, constando em seu corpo a expressão: “ DANFE em contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos.”, tendo as suas vias a seguinte destinação: a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS; b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS. § 1° - Fica dispensada a utilização de formulário de segurança para a impressão de cópias adicionais a que se refere o § 2° do artigo 10. § 2° - Imediatamente após sanados os problemas técnicos a que se refere o artigo 12, o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, observado o disposto no artigo 15. § 3° - O contribuinte emitente deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando o problema técnico ocorrido, a data e a hora do início e do término da ocorrência, os números dos formulários de segurança utilizados, bem como os números e as séries das NF-e geradas no período. Artigo 15 - Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais gerados em situação de contingência, transmitidos conforme previsto no § 2° do artigo 14, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e. Perguntas Frequentes
  • 42. Artigo 16 - Relativamente ao arquivo digital da NF-e transmitido antes da ocorrência de problemas técnicos de que trata o artigo 12 e pendente de retorno quanto à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, após sanados os problemas técnicos, deverá consultar se a respectiva Autorização de Uso da NF-e foi concedida, conforme previsto no artigo 20. § 1° - Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NFe, nos termos do inciso I do artigo 18, se a operação tiver sido acobertada por outra NF-e, cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de contingência, nos termos do artigo 12. § 2° - Na hipótese de rejeição do arquivo digital da NF-e ou de pendência de retorno da solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, nos termos do inciso II do artigo 18. Artigo 17 - O destinatário que receber a mercadoria acompanhada do DANFE emitido nos termos do inciso II do artigo 12, se no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da mercadoria não puder, por meio da consulta prevista no artigo 20, obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NFe, deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação. Desta forma, a NF-e foi concebida para não dificultar ou impedir a atividade comercial das empresas. Perguntas Frequentes
  • 43. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e? (Atualizada em - 03/10/2008) A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso. Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida. Importante: Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada; Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco. Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel? A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”. Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observado, no Estado de São Paulo, o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (modelo 6). Perguntas Frequentes
  • 44. Características do P-SPED NF-e SaaS e Modo de Operação
  • 45. SaaS – Política comercial A modalidade “Software as a Service ” é ideal para as empresas que não querem lidar com a zeladoria e os custos com infra-estrutura de TI. Basicamente, o sistema NF-e comunica-se com o sistema da empresa emissora, com a SEFAZ do estado respectivo e com os Clientes/destinatários.
  • 46. ERP Adapters NF-e Web Services Web Services Web Services ERP E-mail, FTP,… Emissor NF Data Center Clientes / Destinatários SEFAZ Internet VPN Internet VPN Adapters SaaS – Visão Macro da Arquitetura MSMQ
  • 47.
  • 48. Considerações Finais 55-11-3379-6100 Scope Systems www.scopesystems.com.br