Consórcio UHE Baguari
ATUALIZAÇÃO PACUERA
 
 
 
 
 
 
 
ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL DE
CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO
RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DA UHE BAGUARI
PACUERA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                
DEZEMBRO
2014
 
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 1
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .................................................................................................................3 
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................4 
2. ASPECTOS CONCEITUAIS DO PLANO AMBIENTAL DE BAGUARI ............................................5 
2.1. JUSTIFICATIVA............................................................................................................5 
2.2. PRINCÍPIOS ................................................................................................................6 
2.3. OBJETIVOS .................................................................................................................6 
2.3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..........................................................................................7 
2.3.2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS .......................................................................................7 
3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI .......................................................7 
3.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSO..............................................................................................7 
3.2. A UHE BAGUARI ..........................................................................................................8 
3.3. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DO PLANO AMBIENTAL .............................................10 
3.4. CARACTERIZAÇÃO DA AE E INSERÇÃO REGIONAL DA UHE BAGUARI ...............................10 
3.5. ASPECTOS METODOLÓGICOS GERAIS DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........................11 
4. OFICINA PÚBLICA DA UHE BAGUARI...............................................................................11 
4.1. MÉTODOS .................................................................................................................12 
4.1.1. MOBILIZAÇÃO ........................................................................................................12 
4.1.2. OFICINAS PÚBLICAS ...............................................................................................13 
4.2. RESULTADOS DAS OFICINAS PÚBLICAS .......................................................................14 
5. ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI...............................................................15 
5.1. O MACROZONEAMENTO SOCIOAMBIENTAL ...................................................................15 
5.1.1. A MACROZONA RURAL (MZR) ...................................................................................18 
5.1.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) ..................................................................18 
5.1.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) ....................................................................19 
5.1.2. A MACROZONA URBANA (MZU).................................................................................20 
5.1.3. ZONAS ESPECIAIS ..................................................................................................20 
5.1.3.1. ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) .........................................................................20 
5.1.3.2. ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA).............................................................21 
5.2. DIRETRIZES PARA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA AE ................................................21 
5.2.1. DIRETRIZES PARA A MACROZONA RURAL (MZR) ........................................................21 
5.2.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) ..................................................................23 
5.2.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) ....................................................................25 
5.2.2. DIRETRIZES PARA MACROZONA URBANA...................................................................26 
5.2.3. DIRETRIZES PARA ZONAS ESPECIAIS........................................................................26 
5.2.3.1. DIRETRIZES PARA A ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) ..........................................26 
5.2.3.2. DIRETRIZES PARA A ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA) ...............................29 
5.3. DIRETRIZES PARA O USO DA ÁGUA DO RESERVATÓRIO.................................................30 
5.3.1. ENERGIA................................................................................................................31 
5.3.2. MONITORAMENTO DE PLANTAS AQUÁTICAS...............................................................31 
5.3.3. SANEAMENTO AMBIENTAL........................................................................................31 
5.3.3.1. ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO............................................................31 
5.3.3.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO ...................................................................................32 
5.3.3.3. DRENAGEM PLUVIAL.............................................................................................32 
5.3.4. CAPTAÇÃO PARA IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS E DESSEDENTAÇÃO ANIMAL .33 
5.3.4.1. IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS................................................................33 
5.3.4.2. .............................................................................................................. DESSEDENTAÇÃO ANIMAL
......................................................................................................................................33 
5.3.5. PESCA PROFISSIONAL, AMADORA E DESPORTIVA.......................................................33 
5.3.6. AQUICULTURA ........................................................................................................34 
5.3.7. TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO ....................................................................................34 
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 2
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
6. IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........................................35 
6.1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO PARTICIPATIVO..........................................................35 
6.2. DIRETRIZES BÁSICAS PARA O CONTROLE AMBIENTAL ...................................................38 
7. INSTRUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........41 
7.1. ELEMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.................................................................41 
7.2. ELEMENTOS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL..........................................42 
7.3. RECOMENDAÇÕES PARA OS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS (PDPMs) ..43 
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................................45 
REFERÊNCIAS CONSULTADAS............................................................................................45 
EQUIPE TÉCNICA..............................................................................................................47 
ANEXOS
Anexo 1 – Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental Baguari
Anexo 2 – Mapas da Atualização do Plano Ambiental de Baguari
Anexo 3 – Mapa da APP Variável do Entorno do Reservatório da UHE Baguari
Anexo 4 – Oficina Pública
Anexo 5 – MacroZoneamento Urbano
Anexo 6 – Anotação de Responsabilidade Técnica
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Principais Características Técnicas do Empreendimento.......................................... 9
Quadro 2 – Oficinas Públicas.............................................................................................12
Quadro 3 – Sintese do Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE Baguari......................16
Quadro 4 - Zonas Especiais ..............................................................................................16
Quadro 5 - ZTM E FMP para a Zona Rural ...........................................................................27
Quadro 6 - Requisitos Urbanísticos para Loteamentos do Solo Urbano* na AE..........................29
Quadro 7 - Competências para o Controle Ambiental do Uso do Solo AE da UHE BAGUARI, por
ente federativo ...............................................................................................................39
Quadro 8 – Competências para Controle Ambiental do Uso da Água da AE, segundo ente
federativo ......................................................................................................................40
Quadro 9 - Equipe Técnica................................................................................................47
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 3
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta a atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do
Reservatório Artificial da UHE BAGUARI (PACUERA), doravante denominado Plano Ambiental
Baguari. O presente texto atualiza a versão elaborada em 2009.
A UHE BAGUARI instalou-se no município de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce
em Minas Gerais. Sua área de influência compreende este município e o de Periquito, à margem
esquerda do rio Doce, e os de Fernandes Tourinho, Sobrália, Alpercata, Iapu, à margem direita do
mesmo curso d`água.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) desenvolvidos
pela CNEC Engenharia S.A datam de 2001. O projeto da UHE BAGUARI foi aprovado pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2002. Em outubro de 2004, a UHE BAGUARI obteve a
Licença Ambiental Prévia (LP) a partir da decisão do Conselho Estadual de Política Ambiental de
Minas Gerais (COPAM) que viabilizou o leilão da usina em dezembro de 2005. Em 2006,
estabeleceu-se o Plano de Controle Ambiental (PCA).
Em dezembro de 2006 foi obtida a Licença Ambiental de Instalação (LI) e as obras de construção
foram iniciadas. Neste mesmo ano, foi elaborado o Plano de Controle Ambiental (PCA)
apresentando os Projetos, Programas e demais ações ambientais necessárias à concessão da
Licença de Instalação (LI) do empreendimento.
As obras da UHE BAGUARI iniciaram-se no dia 09 de maio de 2007. A Licença de Operação (LO)
foi conferida em junho de 2009. Em setembro de 2009 iniciou-se a geração da primeira turbina e
em maio de 2010 a UHE BAGUARI estava em pleno funcionamento com 140 megawatts (MW),
distribuídos em quatro máquinas geradoras de energia de 35MW cada, suficiente para abastecer
uma cidade de 450 mil habitantes.
Também em 2009 foi elaborada a primeira versão do Plano Ambiental de Conservação e Uso do
Entorno do Reservatório Artificial da Usina Hidrelétrica de Baguari (PACUERA UHE BAGUARI). Esta
versão, contudo, foi indeferida pelo órgão ambiental, uma vez que entendeu-se da necessidade de
nova argumentação para justificar a proposta da APP variável contida no Plano.
Em 2011 foi apresentada a argumentação sobre a APP variável ao órgão ambiental. Em 2012, o
órgão ambiental em reunião com o empreendedor acatou a justificativa para a variação da APP no
entorno do Reservatório, segundo as considerações apresentadas para o meio físico e biótico.
Para o meio antrópico, entretanto, novos estudos foram demandados pela SUPRAM-Leste Mineiro.
Em razão das questões da variação da APP e tendo em vista as modificações da Lei Florestal
Brasileira (Lei nº 12.651/2012 e suas alterações) e de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013)1
, dentre
outras, e eventuais mudanças na legislação dos municípios do território atingido pela UHE
BAGUARI, o empreendedor entendeu da pertinência de atualização do PACUERA, em 2014.
Há de se considerar ainda que novos planos de gestão do território foram propostos, depois de
2009, para a região na qual se insere o empreendimento. Em 2010, o Comitê da Bacia
Hidrográfica do rio Doce (CBH-Doce) aprovou o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia
Hidrográfica do Rio Doce (PIRH) e Planos de Ações para as Unidades de Planejamento e Gestão de
1
Neste documento toda a legislação será apresentada em Anexo específico e não nas Referências
Consultadas, para evitar-se a duplicação de informações.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 4
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Recursos Hídricos no âmbito da Bacia do Rio Doce (CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME, jun. 2010),
conforme Deliberação CBH–Doce nº 24 de 14 de julho de 2010.
O empreendedor, no âmbito do Plano de Controle Ambiental (PCA), incorporado ao EIA do
empreendimento, realizou e executa diversos programas ambientais da matriz do meio físico,
biótico e antrópico para a AE, objeto desta Atualização do Plano Ambiental. Tais programas estão
apresentados no Anexo 1 - Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental
Baguari, já apresentado.
Este documento apresenta, portanto, a atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do
Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI (PACUERA), a partir do documento elaborado
em 2009.
(i) RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO
O Consórcio UHE BAGUARI (CBG) é constituído pelas empresas NEOENERGIA S.A, CIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS, vencedoras do Leilão
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 002/2005. Através de Leilão, o Consórcio
passou a deter a concessão do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) BAGUARI.
(ii) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI
A Bios Consultoria, empresa de consultoria em planejamento ambiental e urbano, com sede em
Belo Horizonte, MG, à rua Gonçalves Dias, 904, 2º andar, CEP 30.140-091, inscrita no Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), sob nº 955909, e com
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais
(CREA/MG) sob o nº 37200, elaborou tanto a primeira versão do Plano Ambiental de Conservação
e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (PACUERA) da UHE BAGUARI, em 2009, quanto a
segunda versão, em 2011, com definição de uma APP variável. Em 2014, a mesma empresa
apresenta a atualização do PACUERA – objeto do presente documento.
1. INTRODUÇÃO
Ao propor o zoneamento territorial do uso do solo da Área de Entorno (AE) do Reservatório, o
Plano Ambiental Baguari possibilita a conciliação entre o uso do solo, a conservação dos recursos
naturais existentes e o objetivo básico da UHE, que é a geração de energia.
As proposições de gestão da água e do solo integrantes da Atualização do Plano Ambiental
Baguari estão direcionadas para promover a utilização equilibrada dos recursos naturais da AE.
Com isso, espera-se poder orientar o Poder Público e a sociedade, no médio e longo prazo, para a
utilização, gestão e monitoramento dos recursos ambientais. A implementação do Plano Ambiental
Baguari demandará um esforço conjunto de todos os usuários da bacia de contribuição direta do
Reservatório.
O Plano Ambiental Baguari deve contribuir para a promoção de oportunidades de desenvolvimento
sustentável para a região. Esta tarefa demanda participação conjunta do Poder Público nas três
instâncias de governo e da sociedade civil, bem como dos gestores do empreendimento.
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Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
2. ASPECTOS CONCEITUAIS DO PLANO AMBIENTAL DE BAGUARI
2.1. JUSTIFICATIVA
O Plano Ambiental Baguari justifica-se à luz da Lei Florestal Brasileira (Lei. nº 12.651/2012
alterada pela Lei Federal n° 12.727/2012):
Art. 5º [...]
§ 1o
Na implantação de Reservatórios d’água artificiais, o empreendedor, no âmbito do
licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do
Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do
Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por
cento) do total da Área de Preservação Permanente. (BRASIL, Lei. nº 12.651/2012 alterada pela
Lei Federal n° 12.727/2012).
A Lei Florestal de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013) detalha o conceito do Plano Ambiental, em
seu artigo 23.
Art. 23. [...]
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de
Reservatório Artificial o conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a
conservação, a recuperação, o uso e a ocupação do entorno do Reservatório artificial, composto
de, pelo menos:
I - diagnóstico socioambiental;
II - zoneamento socioambiental;
III - programa de gerenciamento participativo do entorno do Reservatório.
§ 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial deverá ser
apresentado ao órgão ambiental e sua aprovação é condição para concessão da licença de
operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição
da licença de instalação.
§ 3º Os empreendimentos em operação na data de publicação desta Lei deverão apresentar ao
órgão ambiental o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial
de que trata este artigo, e sua aprovação é condição para a revalidação da licença ambiental de
operação ou a emissão da licença ambiental corretiva.
§ 4º A aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial
será precedida de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo.
§ 5º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderá
indicar áreas para implantação de polos turísticos e de lazer no entorno do Reservatório artificial.
§ 6º No Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, o uso do
entorno do Reservatório artificial não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total da APP.
§ 7º O percentual de área previsto no § 6º poderá ser ocupado desde que a ocupação esteja
devidamente licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental competente, respeitada a legislação
pertinente. (MINAS GERAIS, Lei. nº 20.922/2013).
Além da Leis Florestais nacional e de Minas Gerais, novos marcos legais, como a Política Nacional
de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº
12.587/2012), são posteriores à primeira versão do PACUERA de 2009 e foram incorporados, no
que é cabível, a esta atualização. Assim como foi incorporado o Decreto Federal nº 7.217/2010
que estabelece diretrizes para o saneamento básico.
Desses paradigmas legais decorre a necessidade de estabelecer um planejamento que articule os
aspectos da geração de energia, ou seja, a maximização da vida útil do Reservatório, com sua
utilização como elemento estruturante do território.
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Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Os problemas ambientais ocorrentes na região, as peculiaridades de seu dinamismo econômico,
as carências logísticas e instrumentais para a gestão territorial e ambiental dos núcleos urbanos
localizados na AE da UHE BAGUARI apontam para a importância da implementação deste Plano
Ambiental como instrumento de gestão do uso do solo e da água na Área de Entorno (AE) do
Reservatório.
2.2. PRINCÍPIOS
Um Plano Ambiental deve considerar os seguintes pressupostos:
Atender às diretrizes da legislação pertinente, de forma a garantir sua legitimidade;
Atender e conciliar as necessidades do empreendedor às demandas da população e das
municipalidades inseridas na AE;
Garantir a proteção da água do Reservatório como recurso de uso múltiplo, bem como a
reabilitação de áreas degradadas e a proteção das áreas identificadas como relevantes sob o
ponto de vista dos patrimônios ambiental e cultural;
Buscar o uso sustentável dos recursos ambientais disponíveis, tanto nas atividades
existentes, como naquelas relacionadas às possibilidades surgidas com a criação do
Reservatório;
Fornecer diretrizes para o uso e ocupação do solo da AE, compatibilizando-as com os usos
potenciais do lago e maximizando as possibilidades do uso antrópico que envolvam
atividades geradoras de desenvolvimento, sob a perspectiva da sustentabilidade;
Esclarecer que o cumprimento das diretrizes depende do comprometimento dos diversos
agentes sociais envolvidos inclusive os gestores municipais;
Apresentar uma análise da legislação pertinente aos temas abordados e fornecer uma base
de informações ambientais e patrimoniais e ainda diretrizes para os processos pedagógicos
atinentes a tais temas;
Ser divulgado por meio de material escrito e outros meios de comunicação, informando as
diversas possibilidades de uso, bem como as restrições relativas ao Reservatório e a sua AE.
Considerados os pressupostos acima colocados, foram estabelecidos os princípios que nortearam a
elaboração e esta atualização do Plano Ambiental e que fundamentarão sua implementação e
gestão.
Estes princípios são:
A legislação pertinente;
A sustentabilidade;
O ordenamento territorial;
A integração institucional;
A participação e representatividade.
2.3. OBJETIVOS
A UHE BAGUARI tem por finalidade a geração de energia visando suprir o crescimento do mercado
da região sudeste do país.
O Plano Ambiental Baguari deve promover o ordenamento dos processos de uso e ocupação do
solo e de preservação de recursos naturais no entorno do Reservatório e dos usos múltiplos da
água, observando-se as especificidades do território envolvido. Tal planejamento deve acontecer
de forma integrada, mantendo-se a unidade da região e respeitando-se o arcabouço legal
existente e os preceitos da sustentabilidade.
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Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
2.3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos específicos do Plano Ambiental Baguari são os seguintes:
Propor mecanismos de proteção da Área de Preservação Permanente (APP) do Reservatório;
Propor o Macrozoneamento Socioambiental da AE do Reservatório a partir da análise e
interpretação dos componentes físico-bióticos locais, do levantamento e consolidação dos
dados referentes aos diversos aspectos que serviram de subsídios;
Propor medidas de reordenamento, conservação, recuperação e/ou proteção das áreas e dos
usos da terra, buscando a compatibilização das atividades socioeconômicas com a
preservação/conservação dos recursos naturais;
Criar uma base de informações ambientais acessível às comunidades envolvidas;
Fornecer elementos para a comunicação social e;
Fornecer elementos para a educação ambiental e patrimonial.
2.3.2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Os objetivos estratégicos do Plano Ambiental Baguari são:
Proteger as áreas de especial interesse do patrimônio ambiental e patrimonial, assim como
aquelas protegidas pela legislação;
Garantir a quantidade e a qualidade da água do Reservatório e dos cursos d’água da bacia
de contribuição direta e dos tributários em seus trechos compreendidos pela AE, mantendo
as condições operacionais da usina;
Orientar os processos de usos múltiplos do Reservatório, de uso e ocupação do solo da AE,
incluindo as zonas urbanas, de acordo com as especificidades de cada município envolvido,
de forma integrada.
Consolidar os programas já desenvolvidos pelo Consórcio da UHE BAGUARI na AE.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI
3.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSO
A bacia do rio Doce pertence ao sistema de drenagem do Atlântico Sul – Trecho Leste. Tem
extensão territorial de 83.500km2
e abrange territórios dos estados de Minas Gerais e Espírito
Santo, em área de ocorrência do bioma da Mata Atlântica. Esta área é historicamente
caracterizada por intensa atividade de exploração florestal que resultou na formação de extensas
áreas de pastagens.
A bacia é limitada ao norte pela Serra Negra, divisor de águas com a bacia do rio Jequitinhonha, e
pela Serra dos Aimorés. A oeste, o limite é a Serra do Espinhaço, que separa a bacia em estudo
da correspondente ao rio São Francisco. O limite ao sul é definido pela Serra da Mantiqueira,
tendo como vizinhas as bacias dos rios Grande e Paraíba do Sul. A Serra do Caparaó, onde se
encontra o Pico da Bandeira, localiza-se no limite sudeste.
O rio Doce nasce nas serras da Mantiqueira e do Espinhaço, a 1.200m de altitude e percorre 853
km até alcançar o Oceano Atlântico. Inicialmente é denominado como rio Xopotó. Seguindo rumo
NE, encontra o rio Piranga, no município de Senador Firmino/MG, a 900m de altitude. Ainda, na
mesma direção, desce as vertentes e, numa altitude de cerca de 390m, próximo ao município de
Ponte Nova/MG, encontra o ribeirão do Carmo, quando passa a ser denominado rio Doce.
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Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
O trecho das cabeceiras até a foz do rio Piracicaba no município de Ipatinga/MG é denominado
Alto Rio Doce. O Médio Rio Doce se estende de Ipatinga até o município de Baixo Guandu/ES, no
limite dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. E o Baixo Rio Doce, de Baixo Guandu até o
desemboque no Oceano Atlântico.
O trecho Médio Rio Doce desenvolve-se entre a foz do rio Piracicaba e a barra do rio Manhuaçu,
junto ao município de Aimorés/MG, onde se inicia o trecho Baixo Rio Doce. No médio curso, com
extensão de 267km, o rio Doce recebe o aporte de importantes afluentes e aumenta
consideravelmente a vazão em trânsito.
A UHE BAGUARI tem seu eixo de barramento posicionado nas coordenadas geográficas de 19º02’
(latitude S) e 42º07’ (longitude W) e está localizada no antigo local denominado Cachoeira do
Baguari, ou Corredeira Pedra Bonita, ou ainda, Cachoeira da Fumaça, uma série de corredeiras
longitudinais e transversais ao rio, em meio a diversas ilhas alongadas, a jusante da foz do rio
Corrente Grande, afluente pela margem esquerda do rio Doce.
O Reservatório tem extensão de 22km ao longo do curso do rio Doce e mais cerca de 5km no rio
Corrente Grande. O lago afeta a zona ribeirinha dos municípios de Governador Valadares,
Periquito, na margem esquerda e os de Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu na
margem direita do rio Doce.
A localização da UHE BAGUARI pode ser visualizada no Anexo 2 – Mapas da atualização do Plano
Ambiental Baguari.
O acesso à área da UHE BAGUARI, a partir de Belo Horizonte, se faz num percurso total de cerca
de 320km, utilizando-se as rodovias BR-262 e BR-381 em direção aos municípios de Ipatinga e
Governador Valadares. Próximo ao km 172,5 da BR-381, um acesso de 3,5km, na margem
esquerda do rio Doce, leva até o eixo de barramento onde estão as principais estruturas do
arranjo.
3.2. A UHE BAGUARI
A proposta de implantação da UHE BAGUARI foi feita no contexto de crise do setor de energia do
Brasil face à crescente demanda do mercado consumidor, conforme apresentado no EIA (CNEC,
2002):
De acordo com o registrado no Plano Decenal de Expansão 1999/2008, a previsão de
crescimento do consumo total de energia elétrica das concessionárias para todo o país é de 4,7%
ao ano. A capacidade instalada deverá crescer de 61.300 MW para 104.600 MW, criando uma
necessidade de novos projetos de oferta de geração da ordem de 4.330 MW por ano. Na região
de inserção do empreendimento, registra-se que a CEMIG possui o segundo maior mercado de
energia elétrica do Brasil, com demanda atual de 5.900 MW e de 7.800 MW no final do decênio. A
UHE BAGUARI foi planejada para ser interligada ao sistema da CEMIG na subestação Governador
Valadares. Alimentará em forma direta, portanto, uma região do estado de Minas Gerais onde
existem atualmente problemas de qualidade de atendimento em função da grande distância da
fontes de energia, e da característica de “ponta de linha”. Por outro lado, e considerando a
característica integrada do sistema elétrico brasileiro, a energia de Baguari virá suprir o
crescimento do mercado da região sudeste. Sua energia poderá ser comercializada através de
contratos de suprimento com concessionárias de serviço público de energia elétrica e com
consumidores finais habilitados, dando origem a fluxos comerciais entre geradores, detentores de
concessões de usinas, e distribuidores e consumidores com opção de compra. (CNEC, 2002, p.
2.2 v.1)
Além do potencial competitivo, a atratividade da UHE BAGUARI se reforça na medida em que a
energia é obtida a partir de uma fonte renovável e pelas características peculiares do seu
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Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Reservatório. Este é de pequeno porte e é praticamente coincidente com a calha do rio em seu
trecho médio superior, a montante.
De acordo com o EIA (CNEC, 2002) a UHE BAGUARI tem um arranjo geral composto pelo circuito
hidráulico de geração na margem esquerda, adjacente ao vertedouro. O aproveitamento foi
dimensionado com NA máximo normal do Reservatório na El. 185,00m e NA máximo normal de
jusante na El. 167,00m, resultando uma queda bruta de 18m. A vazão média de longo tempo é de
558 m3
/s. A área inundada foi de aproximadamente 16km2
, com o NA máximo normal na El.
185,00m, incluindo os 8,3km2
ocupados pelo leito do rio anteriormente. Cerca de 2km2
permanecem como ilhas no Reservatório.
As principais estruturas são:
Barragem;
Reservatório;
Extravasor;
Tomada d´água;
Casa de força;
Canal de desvio
As principais características da obra estão resumidas no Quadro 1.
Quadro 1 - Principais Características Técnicas do Empreendimento
Características Técnicas Especificações
Potência instalada 140 MW
Potência unitária 35 MW
Número de unidades 4 Unidades
Tipo de turbina Bulbo
N.A. máximo 185,00m
N.A. mínimo 184,50m
Queda líquida de referência 17,3m
Queda líquida de projeto 18,1m
Volume total 43,562 milhões m3
Volume útil 7,287 milhões m3
Área inundada máxima 16km2
Energia firme para o Sistema Interligado 80,02MW-médios
Custo da Energia (ICB – Índice Custo
Benefício)
20,6 US$/MWh
Custo de Instalação 810,6 US$/kW
Barragem
Enrocamento com núcleos de argila; comprimento total
da crista: 925,00m; altura máxima 26,00m; cota de
crista 188,0m
Reservatório 16km2
, com o NA máximo normal na El. 185,00m
Vertedouro 12.800m³/s
Tomada de água
Escavação comum 16.474m³; escavação em rocha a céu
aberto 224.23 m³
Casa de força
Abrigada (Tomada D’Água integrada), com 4 unidades
geradoras, potência unitária de 35 MW.
Canal de Desvio
Escavação comum 13.120m³; escavação em rocha a céu
aberto 38.400 m³
Fonte: EIA (CNEC, 2002); UHE BAGUARI, 2014.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 10
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
3.3. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DO PLANO AMBIENTAL
A Área de Entorno do Plano Ambiental Baguari foi delimitada como se segue.
A Área do Entorno (AE) é o espaço onde já ocorrem, ou poderão ocorrer, usos múltiplos diversos,
diretamente influenciados pelas características físicas, pela dinâmica demográfica e eventuais
rebatimentos dos processos socioeconômicos, decorrentes da implantação do empreendimento e
da consequente alteração da paisagem. Embora não inundada, a AE guarda relação estreita com o
Reservatório, podendo ser por ele afetada e afetá-lo, positiva ou negativamente.
A AE foi delimitada por um polígono formado por uma linha imaginária que interliga as cristas
marginais, paralela à cota de inundação do Reservatório. Observe-se que as distâncias da linha
medida a partir do N.A. Máximo Normal do Reservatório são variáveis. Esta linha de cristas
marginais corresponde aos divisores das microbacias de contribuição direta do rio Doce, nas quais
a intensidade da influência é comparativamente superior ao das demais micro bacias. A AE
adentra os tributários que têm sua foz no próprio Reservatório, até a cota em que deixam de ser
influenciados pelo regime do mesmo.
A AE abrange as estruturas da UHE BAGUARI, o seu Reservatório até o seu remanso e a faixa de
APP variável. A AE compreende, também, o trecho do rio Corrente Grande que se estende da sua
foz no rio Doce até o primeiro córrego em sua margem direita deste rio, a montante do remanso
do lago. O polígono da AE tangencia a mancha urbana da sede de Periquito e abrange a área
urbana do distrito de Pedra Corrida, no município de Periquito, pela margem esquerda do rio Doce
e pela margem direita deste a área urbana do distrito de Senhora da Penha, no município de
Fernandes Tourinho. A AE contém ainda porções das propriedades rurais dos municípios de
Governador Valadares e Periquito, pela margem esquerda do rio Doce e dos municípios de
Fernandes Tourinho, Sobrália, Alpercata, Iapu pela margem direita do mesmo curso d’água.
3.4. CARACTERIZAÇÃO DA AE E INSERÇÃO REGIONAL DA UHE BAGUARI
A AE da UHE BAGUARI é resultado da transformação do espaço, no qual os fatores do meio
natural (estrutura geológica, geomorfologia, clima, hidrografia, solo, flora e fauna) foram e são
modificados pela ação do homem de acordo com o nível de desenvolvimento e com os sistemas
socioeconômicos, que se alteraram ao longo do tempo e que compõem o meio antrópico. O
EIA/RIMA (CNEC, 2002) indicava que o mais grave problema ambiental da AE era a degradação
ambiental entendida como a alteração adversa das características do meio ambiente e perda de
solo e de água.
A UHE BAGUARI, sediada no município de Governador Valadares e com área de influência neste
município e no de Periquito, à margem esquerda do rio Doce, e nos de Fernandes Tourinho,
Sobrália, Alpercata, Iapu, à margem direita do mesmo curso d`água, instalou-se em uma região
que vem sofrendo intervenções antrópicas através do intenso uso e ocupação do solo por
atividades econômicas, notadamente a partir das primeiras décadas do século XX.
À esta época, a instalação de indústrias siderúrgicas e a necessidade de utilização de carvão
vegetal aceleraram o processo de degradação da floresta nativa. Atualmente, a bacia encontra-se
predominantemente ocupada por pastagens, culturas e plantações de florestas homogêneas.
Como resultado da exploração predatória da Mata Atlântica que a revestia originalmente, e das
práticas não conservacionistas de uso do solo, a região vem assistindo a um processo contínuo de
perda de recursos naturais, assim como de agravamento das tensões sociais.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 11
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Os diagnósticos sobre a região revelam que a sua degradação ambiental resultou de um
desencontro entre as atividades produtivas e as características constitutivas e comportamentais
de sua natureza física.
O objetivo da atualização do Plano Ambiental Baguari é propor: (i) a ordenação dos usos e as
diretrizes estratégicas para a ocupação do solo no entorno do Reservatório; e (ii) definir as zonas
de proteção e recuperação dos recursos ambientais. Para atender a tais objetivos buscou-se, na
sua concepção, a superação da visão de desenvolvimento centrada na apropriação de espaços e
recursos. Ao contrário, na concepção da atualização do Plano Ambiental, o desenvolvimento é
entendido como possibilidade de construção coletiva e de promoção de qualidade de vida, tendo
como pontos de partida as dimensões ambiental, econômica, social, ética e cultural.
A implantação da UHE BAGUARI promoveu transformações que afetam o meio ambiente local e
regional. Além de buscar seu objetivo principal – a geração de energia elétrica – o
empreendimento precisa atender também a interesses da coletividade.
Para tanto a UHE BAGUARI assumiu uma agenda de compromissos com o desenvolvimento
socioeconômico local e regional. Nessa agenda inserem-se a intensificação de ações mitigadoras e
de benefícios socioambientais, a alavancagem da economia, a promoção da ocupação dos núcleos
urbanos mais próximos, o fortalecimento dos canais de participação da sociedade no processo de
discussão de programas e projetos.
3.5. ASPECTOS METODOLÓGICOS GERAIS DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI
Metodologicamente, em vista do tempo decorrido entre o EIA/RIMA (2002) e a presente
atualização do Plano Ambiental, foram definidas as seguintes etapas para consolidação deste
documento:
1. Validação da Área de Estudo junto ao órgão licenciador;
2. Realização de Oficinas Públicas;
3. A atualização do Plano Ambiental Baguari;
4. Participação na Audiência Pública do Plano Ambiental Baguari, a ser realizada antes da
aprovação do mesmo pelo órgão ambiental, nos termos da CONAMA nº 302/2002 e da
CONAMA nº 09/1987.
Assim como no Plano Ambiental de 2009, sua atualização exigiu a realização de novas oficinas
junto à população. Seu objetivo é o conhecimento da realidade local a partir da percepção dos
proprietários, moradores, gestores e usuários do solo na AE e do Reservatório, bem como a
identificação das propostas para uso destas áreas. A Oficina Pública propicia a participação dos
diferentes segmentos da sociedade e busca o comprometimento de todos no processo de
implantação do Plano Ambiental.
Realizado por equipe multidisciplinar, este documento elucida os métodos e os critérios adotados
na elaboração do mesmo; descreve o conteúdo e a abrangência de cada um dos itens nele
constantes; e descreve os procedimentos necessários para viabilizar os usos pretendidos pelos
agentes da produção do espaço.
4. OFICINA PÚBLICA DA UHE BAGUARI
A Oficina Pública é parte integrante desta atualização do Plano Ambiental Baguari. Seu objetivo é
legitimar a elaboração das diretrizes de uso e ocupação do solo da AE do entorno do Reservatório
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 12
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
da UHE BAGUARI através da participação da população diretamente afetada pelo
empreendimento.
As Oficinas Públicas ocorreram nas sedes dos municípios de Governador Valadares, Periquito e
Fernandes Tourinho em outubro de 2014. O Quadro 2 abaixo apresenta a data, o local e o
público-alvo das oficinas realizadas.
Quadro 2 – Oficinas Públicas
Município Data Local Horário Público
Fernandes
Tourinho
14/10/2014
Câmara dos
Vereadores
14:00h
Poderes constituídos e população dos municípios
da Margem Direita do rio Doce (Alpercata,
Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu)
Governador
Valadares
15/10/2014
Sindicato dos
Produtores
Rurais
9:00h
Todos os três poderes dos seis municípios
envolvidos, e população
Periquito 15/10/2014
Câmara dos
Vereadores
14:00h
Poderes constituídos e população de Periquito, e
do distrito de Pedra Corrida
Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
4.1. MÉTODOS
4.1.1. MOBILIZAÇÃO
Para que fosse possível mobilizar um público representativo da população local, a divulgação das
oficinas foi feita por diversos meios de comunicação. Inicialmente os convites foram enviados por
correspondência eletrônica às prefeituras e câmaras dos municípios de Alpercata, Fernandes
Tourinho, Governador Valadares, Iapu, Periquito e Sobrália, e foram reforçados através de contato
telefônico. Foram enviados ainda convites em meio físico para as promotorias de meio ambiente
dos referidos municípios.
Na oportunidade foram remetidos às prefeituras e câmaras dos municípios ofícios indagando sobre
a legislação incidente sobre a AE e solicitando informações sobre eventuais projetos das
municipalidades para esta mesma área.
Foram enviados, também, convites por correspondência eletrônica aos seguintes órgãos
ambientais: Conselho Estadual de Política Ambiental Leste Mineiro (COPAM–Leste Mineiro);
Instituto Estadual de Florestas (IEF); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste Mineiro (SUPRAM–Leste Mineiro) e
aos Comitês de Bacia Hidrográfica do rio Doce e do rio Suaçuí.
Por fim, para garantir a ampla divulgação e o comparecimento nas oficinas, foram realizadas
vinhetas nas cidades de Fernandes Tourinho e Periquito, incluído o distrito de Pedra Corrida, além
de publicações do convite à população no jornal Diário do Rio Doce, jornal de circulação regional.
No Anexo 4 – Oficinas Públicas é apresentada a lista de convidados de Governador Valadares,
Periquito e Fernandes Tourinho elaborada para a realização das oficinas. Constam ainda do
mesmo anexo cópias dos instrumentos de mobilização: o texto do Convite; Aviso de Recebimento
(AR) dos ofícios enviados às Prefeituras solicitando a manifestação de alteração da legislação
ocorrida desde 2009 até o momento bem como apresentação de projetos sociais, econômicos e
ambientais previstos para o entorno do reservatório; e recorte do jornal Diário do Rio Doce, do dia
10 e 12 de outubro de 2014 com a publicação do Convite à população.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 13
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
4.1.2. OFICINAS PÚBLICAS
As oficinas foram realizadas seguindo a metodologia de grupos focais.
Gondim (2002) em seu artigo “Grupos Focais como Técnica de Investigação Qualitativa” define
grupos focais como uma técnica de pesquisa que coleta dados por meio das interações grupais ao
se discutir um tema sugerido pelo pesquisador. Pode ser caracterizado também como um recurso
para compreender o processo de construção das percepções, atitudes e representações sociais de
grupos humanos.
A técnica de grupo focal permite a identificação e o levantamento de opiniões do grupo em um
tempo relativamente curto, otimizado pela reunião dos participantes e pelo confronto de idéias
que se estabelece, assim como pela concordância em torno de uma mesma opinião. Assim,
através das discussões propiciadas, é possível reconhecer percepções, expectativas,
representações sociais e conceitos vigorantes no grupo.
As discussões dos grupos focais nas oficinas do Plano Ambiental Baguari foram divididas em três
temas:
1.Uso e Ocupação do Solo na Área Urbana;
2.Uso e Ocupação do Solo na Área Rural;
3.Uso e Ocupação do Reservatório.
Na chegada, os participantes eram atendidos por monitores que procediam à identificação dos
mesmos. Estes eram convidados a assinar uma lista de presença, e recebiam um crachá (etiqueta
auto-colante) marcado com uma de três cores, correspondente a cada um dos grupos temáticos
citados acima.
Estas cores se alternavam sempre na mesma frequência, para assegurar a mesma proporção de
pessoas em cada grupo.
As listas de presença se encontram no Anexo 4 – Oficinas Públicas, já mencionado.
Após a inscrição, os participantes assistiam a uma breve apresentação de motivação e
capacitação, feita através dos recursos do PowerPoint e Data Show. Neste momento, além de ser
exposta a finalidade do trabalho a ser desenvolvido, eram também esclarecidos os objetivos da
atualização do Plano Ambiental, explicados termos e conceitos que seriam utilizados nas
discussões em grupo e ressaltada a importância da participação.
No momento seguinte à apresentação, era solicitado aos participantes que se deslocassem para
espaços específicos, cada um reservado a um dos temas definidos, conforme a cor de seu crachá.
Cada grupo era acompanhado por um monitor da Bios Consultoria.
Para cada grupo foi disponibilizado um mapa da AE da UHE BAGUARI. Os participantes eram
instados a discutir diretrizes de uso e ocupação do solo e da água nas três áreas definidas:
urbana, rural e Reservatório, de acordo com o grupo no qual estavam. Os pontos consensuados
eram então anotados por um dos integrantes do grupo. Outro integrante ficava responsável por
fazer um relatório com o registro de todos os usos discutidos.
Durante o tempo reservado às discussões, cada monitor motivava os participantes, esclarecia
dúvidas e equilibrava a participação. Um coordenador geral controlava o tempo e acompanhava os
três grupos.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 14
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Após as discussões, cada grupo apresentou suas propostas para os demais participantes. Neste
momento, todas as pessoas presentes nas oficinas tiveram a oportunidade de tomar
conhecimento sobre os pontos discutidos nos demais grupos temáticos, sendo incentivadas a
discutir, contestar, corrigir, complementar ou acrescentar novas proposições.
4.2. RESULTADOS DAS OFICINAS PÚBLICAS
As Oficinas Públicas indicaram preocupação na regulamentação dos usos já consolidados na AE,
após a instalação da UHE BAGUARI como, por exemplo, parcelamentos do solo por particulares
para fins de loteamento à margem do reservatório. Foram manifestadas dúvidas sobre o
zoneamento desta área e sobre os usos ali permitidos segundo a legislação do município de
Periquito.
Quanto às sugestões bastantes frequentes de edificação de áreas de lazer e turismo na orla do
reservatório foi esclarecido que estas ficam sujeitas ao disposto na legislação que restringe o uso
a 10% da APP do reservatório (art. 23 da lei n. 20.922/2013).
Diretriz bastante frequente nas três oficinas foi a necessidade de instalação por balsa entre os
distritos de Pedra Corrida e de Senhora da Penha, separados geograficamente pelo curso do rio
Doce. A interligação entre as localidades permitiria, segundo manifestado nas oficinas, a conexão
entre territórios de ambas as margens do rio Doce na AE. Tal conexão seria fator de
desenvolvimento por propiciar acesso a serviços, comércio e equipamentos de saúde e educação
dos municípios de maior porte, como Ipatinga e Governador Valadares, com economia de tempo e
diminuição dos riscos. Quando da primeira Oficina Pública em 2008, este item foi bastante
evidente e à data da atual oficina, estava em execução um projeto de construção de balsa por
particular, segundo informação dos participantes.
Diretrizes para melhoria do esgotamento sanitário tanto da área urbana quanto da rural da AE
foram propostas e enfatizadas como fundamentais para a qualidade ambiental e fomento da pesca
na AE. Pelo fato de a maioria dos municípios ter pequeno porte e dispor de pouca força de
articulação técnica e política foi indicada como diretriz a formação de consórcio intermunicipal
para implantação de projetos de saneamento com recursos públicos, como por exemplo, do Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais (FHIDRO).[1]
Foi ressaltada ainda a necessidade de realização de Planos Diretores
pelos municípios atingidos pela UHE, para ampliação da capacidade de realização de projetos
focados no desenvolvimento sustentável desses territórios.
Para o reservatório, a principal diretriz foi para compatibilização do uso do mesmo tanto para
geração de energia elétrica, quanto para abastecimento de água e controle de enchentes. Foram
apresentadas questões sobre o licenciamento para instalação de redes tanque para aquicultura e
sobre o órgão da administração pública que regulamenta e fiscaliza a atividade. Segundo a
CEMIG, para empreendimentos localizados em águas sob o domínio da União, o licenciamento é
via Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) IBAMA e Marinha do Brasil. (CEMIG, 2014)
As diretrizes indicadas pelos participantes das três oficinas foram incorporadas às diretrizes para
uso e ocupação do solo e da água do reservatório da AE.
[1]
O Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais (FHIDRO) tem por objetivo dar suporte financeiro a programas e projetos que promovam a
racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos,
inclusive os ligados à prevenção de inundações e o controle da erosão do solo, em consonância com as Leis
Federais 6.938/1981 e 9.433/1997, e com a Lei Estadual 13.199/1999.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 15
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
5. ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI
Conforme já foi informado, a Lei Florestal de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013) estabelece, no
artigo 23 parágrafo § 1º, que o PACUERA se compõe em: (i) diagnóstico socioambiental; (ii)
zoneamento socioambiental; e (iii) programa de gerenciamento participativo do entorno do
Reservatório.
O Plano Ambiental Baguari versão 2009 contemplou o Estudo de Fragilidade Ambiental e os
Estudos do Meio Antrópico com a finalidade de se diagnosticar e conhecer os componentes
ambientais da área objeto de estudo a partir da interação e da dinâmica de seus componentes,
relacionados aos elementos físicos e bióticos bem como aos fatores socioculturais.
A elaboração do Plano Ambiental Baguari versão 2009 foi embasado no EIA/RIMA (CNEC. 2002) e
no PCA da UHE BAGUARI (CNEC. 2006), em dados e informações fornecidos pelo Consórcio
Baguari, bem como em consultas a bibliografias e referências técnicas sobre os temas atinentes
ao escopo dos serviços. Os estudos técnicos foram complementados com as informações das
Oficinas Públicas realizadas em outubro de 2014.
A atualização do Plano Ambiental Baguari é composta pela definição de: (i) Macrozoneamento
Socioambiental da AE; (ii) diretrizes de uso do solo e da água e; (iii) medidas de implementação
e gestão ambiental.
5.1. O MACROZONEAMENTO SOCIOAMBIENTAL
O Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE BAGUARI é o resultado dos usos e ocupações
atuais do solo e água – em conformidade com a legislação e normas vigentes – e as propostas
apresentadas pela população, decorrentes das oficinas públicas.
O Macrozoneamento Socioambiental da AE objetiva o reordenamento do espaço e a indicação de
diretrizes estratégicas para orientação dos processos de uso e ocupação do solo e dos usos
múltiplos do Reservatório, assegurando a exploração sustentável dos recursos naturais
disponíveis, conciliada com o objetivo básico que é a geração de energia.
Pretende-se, com este reordenamento, estabelecer ações para a recuperação, a preservação e a
conservação dos recursos naturais, direcionando o desenvolvimento da AE conforme as
especificidades de cada zona, utilizando procedimentos e metodologias que assegurem
transformações e gerem autossustentabilidade.
A partir desses princípios, o Macrozoneamento Socioambiental define, basicamente, duas
macrozonas: (i) MacroZona Rural (MZR); e (ii) MacroZona Urbana (MZU). Sobrepostas a essas
duas macrozonas, destacam-se: (i) a Área de Recuperação Ambiental (ARA), cujas diretrizes
prevalecem sobre as diretrizes das demais, até o momento em que cada ARA seja considerada
recuperada; (ii) e a Zona de Lazer e Turismo (ZLT) que não poderá exceder a 10% do total da
Área do Entorno (AE), segundo a Resolução CONAMA no
302/2002.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 16
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
A síntese do macrozoneamento adotado é apresentada no Quadro 3 e Quadro 4, a seguir:
Quadro 3 – Sintese do Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE Baguari.
Macrozona Zona Subzona Área
RURAL (MZR)
Zona de
Proteção
Ambiental (ZPA)
SubZona de
Preservação
Ambiental (SZPA)
Patrimônio
Natural
APP e Ilhas do Reservatório e
APPs do curso d'águas afluentes
Reserva Legal
Patrimônio
Cultural
Quando aplicável
SubZona de Conservação
Ambiental (SZCA)
Áreas com fragmentos florestais
interligados em APPs ou isolados
a serem conservadas e/ou
recuperadas
Áreas de pasto sujo nas quais a
vegetação natural começou a se
restabelecer, apresentando-se
atualmente em vários estágios
sucessionais
Zonas de Usos
Econômicos
(ZUE)
SubZona de Produção Rural
(SZPR)
Áreas agrícolas
Áreas de pastagem
SubZona de Extrativismo Florestal
(SZEF)
Reflorestamento de eucalipto
Reflorestamento de Seringal
SubZona Rural de Interesse
Social (SZRIS)
PA Liberdade
SubZona de Extrativismo Mineral
(SZEM)
Área com o corpo mineral
URBANA (MZU)
Núcleos urbanos (MZU)
Mancha urbana e áreas de
possíveis de expansão urbana
Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
Quadro 4 – Zonas/Áreas Especiais
Zona/Área Área
Zona de Lazer/Esporte e Turismo (ZLT) 4,7% da Área de Entorno do PACUERA
Área de Recuperação Ambiental (ARA) Áreas de SZPA que não apresentam vegetação nativa
Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
O detalhamento do Macrozoneamento Socioambiental do Plano Ambiental Baguari encontra-se no
Anexo 2 - Mapas da Atualização do Plano Ambiental Baguari.
No Anexo 3 – Mapa da APP Variável do Entorno do Reservatório da UHE BAGUARI estão indicadas
as faixas de APP.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 17
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Cabe ressaltar que, para a proposição das diretrizes do Plano Ambiental Baguari, estão-se
considerando ainda alguns planos e projetos incidentes sobre a AE do empreendimento, a médio
prazo. São eles:
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2014/2018 de Minas Gerais;
Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e Planos de Ações
para as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos no âmbito da Bacia do
Rio Doce. (CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME, jun. 2010), aprovado pela Deliberação CBH-DOCE
nº 24 de 14 de julho de 2010;
Plano Diretor da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), ainda em elaboração em
2014, inclui no Colar Metropolitano os municípios de Iapu, Sobrália e Periquito;
Projeto de Duplicação da BR-381, no trecho de Belo Horizonte a Governador Valadares.
No Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2014/2018, não há nenhuma diretriz
específica para a AE da UHE Baguari.
Quanto ao PIRH (2010), prevê-se que o mesmo também seja revisado tendo em vista a Lei
Florestal Brasileira de 2012 e a Lei Florestal de Minas Gerais de 2013.
Quanto ao horizonte temporal, as metas traçadas pelo PIRH Doce foram estabelecidas para 20
anos (PIRH, 2010 v.1). No volume 3 do PlRH, não foram apresentadas, contudo, diretrizes
referentes ao uso e ocupação do solo para as áreas de entorno do Reservatório da UHE BAGUARI.
Este volume define diretrizes apenas para: enquadramento dos corpos d’água, outorga,
compensação aos municípios e sistema de informação.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Projeto de Duplicação da BR-381 lista dentre os
municípios da AII: Iapu, Sobrália, Fernandes Tourinho e Alpercata, municípios também atingidos
pela UHE BAGUARI. A ADA deste projeto viário incide, portanto, parcialmente sobre a AE da UHE
BAGUARI:
A ADA do empreendimento [duplicação BR-381]ocupa uma faixa de terreno com largura de 120
metros ao longo da rodovia, sendo 60 metros para cada lado a partir do seu eixo principal. Esta
faixa corresponde aos 80 metros da faixa de domínio da rodovia (40 m de cada lado), acrescidos
de 40 metros (20 m de cada lado).
A AID do empreendimento compreende uma faixa de 04 quilômetros transversal à rodovia,
sendo 02 quilômetros para cada lado a partir do seu eixo principal. A faixa da AID foi ampliada,
quando necessário, para incorporar os primeiros topos e cabeceiras de drenagem, a montante
da rodovia, e áreas relevantes de ocupação antrópica, tais como cidades localizadas nas suas
margens. (CONSÓRCIO CONSOL; ENECON; CONTÉCNICA, dez. 2006, p. 4)
Há de se considerar que dos seis municípios impactados pela UHE BAGUARI, apenas Governador
Valadares dispõe, à data desta Atualização do Plano Ambiental (2014), de Plano Diretor
Participativo.
O Plano Diretor Participativo de Governador Valadares, Lei municipal nº 95 de 27 de dezembro de
2006, não apresenta, contudo, diretrizes específicas referentes à UHE BAGUARI, à construção do
barramento nem à proteção e diretrizes de ocupação do entorno do Reservatório.
Posteriormente à primeira versão do PACUERA (2009), as principais alterações do parcelamento
do solo dos municípios citados foram objeto das seguintes leis e decretos:
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 18
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
a Lei nº 351/2013 do município de Periquito que dispõe sobre o parcelamento do solo fora
do perímetro urbano e de expansão urbana para chacreamento pessoal de recreio, sua
aprovação e regularização;
a Lei nº 355/2013 do município de Periquito que dispõe sobre a delimitação do perímetro
urbano do município;
o Decreto nº 85/2013 do município de Periquito que aprova o projeto de loteamento;
o Decreto nº 94/2014 do município de Periquito que aprova o projeto de loteamento;
a Lei nº 870/2013 do município de Alpercata que dispõe sobre o parcelamento do solo.
Há de se registrar que a Lei nº 355/2013 de Periquito traz em seu memorial a descrição do
perímetro urbano, sem contudo, informar coordenadas geográficas que possam elucidar os limites
entre zona urbana e zona rural. A legislação acima listada de Periquito incide diretamente sobre a
AE da UHE BAGUARI.
A lei de parcelamento do solo de Alpercata (Lei nº 870/2013) trata da zona urbana do município,
território que não pertence, entretanto, à AE deste Plano Ambiental.
As proposições acima estarão sempre consideradas para que a atualização do Plano Ambiental
Baguari se insira dentro da mesma dinâmica proposta para a mesorregião do Rio Doce.
5.1.1. A MACROZONA RURAL (MZR)
A MacroZona Rural abrange as áreas nas quais serão permitidos os usos de proteção ambiental, o
uso agrário, extrativismo vegetal e mineral, parcelamento do solo rural em módulos com área
igual ou maior que a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) do município envolvido, estabelecida
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme Instrução Especial
INCRA nº 50, aprovada pela Portaria nº 36, de 26 de agosto de 1997.
Integram a MacroZona Rural:
A Zona de Proteção Ambiental (ZPA);
A Zona de Usos Econômicos (ZUE).
5.1.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA)
A Zona de Proteção Ambiental corresponde às Áreas de Preservação Permanente (APPs) exigidas
pela legislação ambiental vigente, inclusive as áreas de Reserva Legal (RLs) e demais áreas de
significância ambiental em termos de patrimônio natural e cultural.
A Zona de Proteção Ambiental (ZPA) é composta pelas áreas nas quais objetiva-se a preservação
e/ou conservação ambiental, quais sejam:
SubZona de Preservação Ambiental (SZPA);
SubZona de Conservação Ambiental (SZCA).
A) SUBZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SZPA)
A SubZona de Preservação Ambiental (SZPA) corresponde às áreas nas quais o objetivo é
preservar2
os recursos naturais identificados como relevantes, mantendo os processos ecológicos
2
Entendendo-se preservação como o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a
longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas além da manutenção dos processos ecológicos,
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 19
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
bem como os ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana e admitindo-se
apenas o uso indireto3
dos seus atributos naturais. Consideram-se para esta SubZona as áreas de
relevante significância em termos de patrimônio natural e cultural.
O uso patrimônio natural abrange as áreas que deverão ser mantidas preservadas,
compreendendo as Áreas de Preservação Permanente (APPs) definidas pela legislação ambiental,
os fragmentos florestais cuja preservação das características ecológicas naturais é imprescindível
para garantir a proteção da flora e fauna, e as áreas que apresentam características relevantes
culturalmente, quais sejam:
As Reservas Legais (RLs);
A faixa variável das Áreas de Preservação Permanente (APPs) do Reservatório e suas ilhas;
As faixas de APPs ao longo das margens dos córregos afluentes;
Os topos de morro e as encostas com declividade superior a 45º.
O uso patrimônio cultural abrangerá aquelas áreas de relevantes interesses em termos de
patrimônio cultural, quando aplicável.
B) SUBZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (SZCA)
A SubZona de Conservação Ambiental (SZCA) compreende as áreas nas quais o objetivo básico é
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos seus recursos naturais.
Entende-se por conservação4
o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a
preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente
natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis.
5.1.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE)
A Zona de Uso Econômico (ZUE) corresponde às áreas nas quais se desenvolvem e poderão se
desenvolver atividades agrárias, especificamente aquelas que possuem aptidão para
agropecuária, extrativismo vegetal e mineral, o agroturismo e ecoturismo, além da agroindústria.
Na AE, esta é a zona que possui a maior extensão territorial.
A Zona de Usos Econômicos (ZUE) divide-se em:
SubZona de Produção Rural (SZPR);
SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF);
SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM);
SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS).
A) SUBZONA DE PRODUÇÃO RURAL (SZPR)
A SubZona de Produção Rural (SZPR) corresponde às áreas de ocorrência das atividades
agrícolas, especificamente a agricultura e a pecuária, representada pela bovinocultura. Esta
subzona tem aptidão para ocorrer em áreas preferencialmente de média suscetibilidade do solo à
erosão. O uso agrícola é possível, no entanto, em áreas com classes de média-alta suscetibilidade
prevenindo a simplificação dos sistemas naturais (Inciso V do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000).
3
Entendendo-se uso indireto como aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos
recursos naturais (Inciso IX do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000).
4
Inciso II do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
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Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
erosiva, desde que sejam adotadas práticas conservacionistas de manejo do uso do solo, além de
ações de recuperação, quando for o caso.
B) SUBZONA DE EXTRATIVISMO MINERAL (SZEM)
A SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM) corresponde às áreas de ocorrência de exploração de
minerais que deverão obter autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e
ser licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
O potencial de exploração dos recursos minerais na AE corresponde à areia dos aluviões e
terraços aluvionares, e a reservas de argila, ouro, minério de ferro e granito.
A SubZona de Extrativismo Mineral tem aptidão à ocorrência do corpo mineral que se pretende
extrair.
C) SUBZONA DE EXTRATIVISMO FLORESTAL (SZEF)
A SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF) compreende as áreas de ocorrência de silvicultura,
como a cultura de seringal e a monocultura de eucalipto presentes em várias manchas da AE,
além do cultivo de palmito na região do rio Corrente Grande. Incluem-se nesta subzona as áreas
com aptidão para o uso de extrativismo florestal.
D) SUBZONA RURAL DE INTERESSE SOCIAL (SZRIS)
A SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS) compreende a área do Pré-Assentamento (PA)
Liberdade estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), situado
no município de Periquito. O PA Liberdade ocupa grande parte da região à margem direita do rio
Corrente Grande na AE.
5.1.2. A MACROZONA URBANA (MZU)
A MacroZona Urbana compreende as áreas urbanas já consolidadas, a saber:
A sede municipal de Periquito;
A sede do distrito de Pedra Corrida (município de Periquito)5
;
A sede do distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho);
E as novas áreas urbanas que poderão ser implantadas na AE.
5.1.3. ZONAS ESPECIAIS
5.1.3.1. ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT)
A ZLT compreende áreas aptas aos usos e às atividades de lazer e turismo, chacreamentos e
sítios de recreio, que poderão ocorrer tanto na MZU ou MZR da AE da UHE Baguari.
5
Há de se destacar que ambos os decretos aprovados em Periquito referentes aos loteamentos foram
aprovados com ressalvas. Estavam condicionados à apresentação de projetos de infraestrutura e
caucionamento de seu valor de mercado, no prazo de 180 dias de assinatura dos decretos. O decreto nº 085
de 6 de novembro de 2013 teria prazo até 5 de maio de 2014. O decreto nº 94 de 17 de março de 2014
teria prazo até 16 de setembro de 2014.
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No que se refere ao aspecto legal, a área total da ZLT admitida na AE deve atender ao
estabelecido no paragrafo 4º do artigo 4º da CONAMA nº 302/2002, a saber:
§ 4º O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de pólos
turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento
da área total do seu entorno. (CONAMA nº 302/2002)
Os pólos turísticos e de lazer admitidos na ZLT da AE poderão ocorrer por meio do parcelamento
do solo urbano, ou seja, em módulos inferiores àqueles estipulados pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e desta forma atender às diretrizes de uso e ocupação do
solo urbano. Os parcelamentos em módulos igual ou maiores ao estipulados pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) deverão atender as diretrizes de uso e
ocupação do solo rural.
5.1.3.2. ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA)
Historicamente, a degradação ambiental da AE resultou do desencontro entre as atividades
produtivas implementadas na região e as características constitutivas e comportamentais de sua
natureza física.
São classificadas como Área de Recuperação Ambiental (ARA):
As áreas com fragmentos florestais degradados;
As áreas com processos erosivos instalados;
As APPs definidas pela legislação ambiental que necessitam ser recuperadas;
Estas áreas deverão passar por um processo de recomposição, no qual serão adotadas medidas
de controle ambiental. Após a reabilitação, estas áreas serão reenquadradas no macrozoneamento
socioambiental.
5.2. DIRETRIZES PARA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA AE
Para a proposição das diretrizes de uso e ocupação do solo na Macrozona Urbana (MZU) e Rural
(MZR), foram considerados os programas do Plano de Controle Ambiental da UHE BAGUARI, já
executados e em execução, e as propostas sugeridas nas Oficinas Públicas. As diretrizes para
Macrozona Urbana (MZU) estão no Anexo 5, já referido.
5.2.1. DIRETRIZES PARA A MACROZONA RURAL (MZR)
As diretrizes para o sistema viário na MZR são:
Implantar, manter e recuperar os dispositivos de drenagem que assegure condições de
trafegabilidade e contenham processos erosivos;
Adotar a drenagem dispersa por meios de descargas múltiplas ou difusas nas laterais das
vias vicinais, conforme for possível;
Adotar práticas de contenção de águas pluviais através da implantação de bacias de
acumulação ao longo das vias vicinais. Este procedimento pretende retardar a percolação e
promover a infiltração das águas pluviais;
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Adotar medidas de controle de erosão em taludes de cortes e de aterros, usando
preferencialmente o revestimento vegetal;
Evitar trechos viários longos perpendiculares às curvas de níveis. Este procedimento visa
evitar a instalação de processos erosivos;
Evitar movimentos de terra nas proximidades das drenagens naturais a fim de evitar seu
carreamento;
Executar obras de terraplanagem simultâneas às obras de drenagem. As redes de drenagem
devem estar devidamente protegidas contra o assoreamento e a obstrução;
Garantir a acessibilidade e a mobilidade das comunidades por meio de manutenções
constantes;
Garantir a manutenção de acessos internos das fazendas situadas mais próximas à área da
Usina, incluindo a conservação das pontes.
As diretrizes para o saneamento ambiental na MZR são:
Despender esforços para que haja derivações e captações mediante a obtenção de outorga
do uso de recursos hídricos no âmbito dos órgãos ambientais competentes;
Recomendar para que não haja utilização de locais para deposição de dejetos, sem estudos
prévios ou licenciamento ambiental, evitando-se a disposição de lixo na categoria “lixão”.
Atentar, quando da implantação de sistema sanitário, para as áreas de planície onde o
lençol freático não é profundo e apresenta risco de contaminação, como por exemplo, nas
planícies do rio Corrente Grande, do córrego Preto (afluente do rio Corrente Grande), no
entorno do distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho) e terrenos
entre a foz dos córregos do Otto e do Boa Sorte, ambas no Reservatório, próximo à
mancha urbana de Periquito.
Incentivar a utilização de mananciais para o abastecimento de água domiciliar, por meio de
captação superficial ou a perfuração de poços profundos. Considera-se, todavia, que o
reuso de águas, para usos menos exigentes em qualidade, apresenta alto potencial para
redução da demanda por este recurso;
Buscar soluções para o esgotamento sanitário de modo a não comprometer o
abastecimento de água, respeitando-se distâncias seguras para a implantação de sistemas
de disposição de efluentes líquidos e de captação hídrica e utilizando-se técnicas
adequadas de disposição final e/ou tratamento dos resíduos sólidos.
Incentivar as práticas de contenção de águas pluviais através das bacias de acumulação,
valas de infiltração e cisternas de infiltração;
Propor edificações residenciais em áreas elevadas e suficientemente bem drenadas para o
bom desempenho do sistema de fossas;
Instruir para que as águas pluviais de telhados de casas e estábulos sejam coletadas em
caixas ou cavidades do solo, para infiltração forçada ou uso local;
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Incentivar a construção de fossas sépticas, respeitando-se o coeficiente de permeabilidade
do solo e o nível d’água, e de acordo com projeto específico.
5.2.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA)
A ZPA destina-se exclusivamente à preservação, entendida como o conjunto de métodos,
procedimentos e políticas que visem à proteção a longo prazo das espécies, habitats e
ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos
sistemas naturais (Inciso IX do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). As diretrizes
gerais de uso na ZPA são:
Proteger as áreas de interesse ambiental, observando-se a Lei federal nº 9.985/2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, quando pertinente;
Proteger as áreas de preservação exigidas pela legislação ambiental especificamente a Lei
Florestal brasileira, Lei Florestal estadual e a Resolução CONAMA nº 302/2002;
Proteger o patrimônio histórico ou cultural mediante a aplicação do instituto do
tombamento, conforme Decreto-Lei Federal nº 25/1937 e Leis Federais nº 3.924/1961, nº
6.292/1975, Lei n° 11.726/1994, quando pertinente;
A) SUBZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SZPA)
As diretrizes para a SZPA de patrimônio natural são:
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)
Demarcar, revegetar e manter a faixa de APP ao longo das margens do Reservatório, bem
como as suas ilhas, definidas pela legislação;
Atentar para as APPs ao longo dos cursos d’água tributários do rio Doce em seus trechos
compreendidos na AE, divulgar e instruir os proprietários pela obrigatoriedade/necessidade
de revegetá-las, caso necessário;
Atentar para o disposto no § 6º do Art. 23 da Lei Estadual nº 20.922/2013 que estabelece
para o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, que o
uso do entorno do Reservatório não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total da APP.
RESERVAS LEGAIS (RLs)
Atentar para averbação das RLs da AE no registro de imóveis competente de tal forma que
seja vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão, a qualquer título, ou
de desmembramento da área;
Divulgar a obrigatoriedade da conservação da RL. Esta tem a função de assegurar a
preservação da biodiversidade e dos recursos naturais, riquezas imprescindíveis para o
desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável das propriedades rurais,
conforme a Lei Florestal Brasileira, em seus artigos Art. 5º, Art. 61-A Art. 61-B.
Impetrar esforços para que as RLs tenham uso restrito, sendo vedados o corte raso, a
alteração de uso do solo e a exploração com fins comerciais, com algumas exceções,
conforme autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF);
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Incentivar o estabelecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral (Arts. 9, 10,
11 e 13 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000), na categoria de Parque Estadual, nas
áreas que compreendem os fragmentos de mata ciliar observando-se a Lei nº 9.985/2000 e
o Decreto de Criação do Parque Corrente nº 40.168 de 17 de dezembro de 1998;
Divulgar a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) baseado na Lei
nº 12.651/2012 e sua alteração e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012 para fins de
regularização das áreas de preservação e Reserva Legal no interior de cada propriedade.
As diretrizes para a SZPA de patrimônio cultural, quando aplicável, são:
Estabelecer que as descobertas fortuitas de sítios arqueológicos na AE da UHE BAGUARI
sejam imediatamente comunicadas ao Instituto do Patrimônio Historio e Artístico Nacional
(IPHAN) que detém a competência pela proteção e gestão do patrimônio cultural nacional;
Efetivar a proteção do patrimônio histórico ou cultural mediante a aplicação do instituto do
tombamento6
, inventário ou registro. O Poder Público assume a responsabilidade de prover
e proteger o patrimônio por meio de formas de acautelamento e preservação. Os bens
tombados devem ser preservados, não podendo sofrer qualquer modificação.
B) SUBZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (SZCA)
A SZCA permite o uso sustentável dos recursos naturais associado às medidas de conservação da
natureza, compreendendo ações como a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a
restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício às
atuais gerações em bases sustentáveis.
As diretrizes gerais de uso na SZCA são:
Adotar os princípios da sustentabilidade e práticas de conservação da natureza e os
dispositivos para desenvolvimento de recursos hídricos na exploração de componentes dos
ecossistemas de acordo com o plano de manejo adotado;
Incentivar a pesquisa científica voltada à conservação da natureza e/ou a visitação com
objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
Permitir os usos turísticos, recreativos e educacionais respeitados os critérios de conservação
ambiental.
As diretrizes da SZCA são:
ÁREA DE PASTO SUJO
Incentivar e difundir os benefícios gerados tanto nos aspectos ambientais como econômicos
na instituição de Unidades de Conservação (UC) na categoria de Reserva Particular do
Patrimônio Natural (RPPN) nestas áreas. Ressalta-se que a criação desta categoria de UC
somente ocorrerá se for interesse ou desejo do proprietário que, optando pela criação da
RPPN, deverá gravar a sua perpetuidade, bem como propor a assinatura do Termo de
Compromisso perante o órgão ambiental, a ser averbado no Registro Público de Imóveis;
6
Como estabelecido no art. 216 da Constituição Federal.
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5.2.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE)
A Zona de Usos Econômicos (ZUE) permite o desenvolvimento de atividades agrárias, de
extrativismo vegetal e mineral, além do parcelamento do solo rural.
Na ZUE, o Reservatório possui elevada aptidão para o uso agrário, compreendendo as atividades
de abastecimento de água, irrigação, pesca comercial e amadora e aquicultura.
A Zona de Usos Econômicos (ZUE) divide-se nas seguintes SubZonas:
SubZona de Produção Rural (SZPR);
SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF);
SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM);
SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS).
A) SUBZONA DE PRODUÇÃO RURAL (SZPR)
As diretrizes da SZPR são:
Permitir a instalação de todo e qualquer empreendimento com características de produção
rural, mediante prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos
competentes, sempre que for o caso. Na Oficina Pública foi sugerida a continuidade das
atividades econômicas na MZR como agropecuária e agroindústrias;
Divulgar práticas conservacionistas e ações de recuperação do solo e da cobertura vegetal
como análise de solos, adubação e replantio das pastagens, correção da fertilidade do solo e
replantio das pastagens depauperadas, parceria com os programas e entidades que
assessoram os produtores rurais, divulgando técnicas de controle de erosão. Deve-se
atentar para as áreas nas quais se instalaram processos erosivos conforme indicado no
mapa do macrozoneamento da AE.
Promover a erradicação de práticas nocivas ainda presentes na AE, notadamente as
destrutivas de aração encosta-abaixo, adotando e divulgando-se a prática da aração e
plantio em curva de nível;
Divulgar o uso de tecnologia básica, de alcance geográfico amplo, sobre a gestão rural em
geral, principalmente em relação às áreas de plantio e pastoreio, visando a prevenção de
processos erosivos e de deslizamentos afim de preservar e reabilitar a SZPA;
Promover o controle do decapeamento do solo e obras de terraplanagem, evitando o
assoreamento de corpos d’água e o desencadeamento de processos erosivos;
Promover a adoção de práticas de contenção de águas pluviais usando, conforme o contexto
o recomende, as bacias de acumulação, as valas de infiltração e as cisternas de infiltração;
Estimular a modernização da pecuária bovina nas áreas propícias, visando a redução do
impacto erosivo da atividade;
Limitar o uso do solo nas áreas de alta suscetibilidade erosiva, como por exemplo, na porção
norte da AE (foz do rio Corrente Grande no Reservatório), nas áreas entre os córregos do
Cemitério e Preto (na margem esquerda do Reservatório) e ao longo da margem direita do
lago artificial. Desta forma, os usos nestas áreas devem atender às seguintes
recomendações:
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- permitir o pastoreio e as culturas anuais nas áreas com declividade igual ou menor a 50%;
- permitir o plantio de cultura perene nas áreas com declividade entre 50% e 80%;
- acompanhar experimentalmente os resultados e, se for o caso, propor medidas de
alteração fundamentadas;
Admitir o parcelamento do solo na SZPA, conforme os parâmetros legais;
Atentar para o uso controlado de defensivos agrícolas nas áreas onde o lençol freático não é
profundo.
B) SUBZONA DE EXTRATIVISMO MINERAL (SZEM)
As diretrizes para a SZEM são:
Submeter toda e qualquer atividade de mineração a um Plano de Lavra que deverá ser
autorizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e ser licenciado pelos
órgãos ambientais competentes;
Avaliar e apoiar, se aprovada, as solicitações de lavra de areia no Reservatório para os
empreendimentos que estiverem devidamente registrados no DNPM e órgão ambiental;
C) SUBZONA DE EXTRATIVISMO FLORESTAL (SZEF)
Incentivar a silvicultura e a fruticultura, estimulando a retirada progressiva da atividade
rural geradora de processos erosivos, desde que haja suporte de implementação da cadeia
produtiva, como créditos destinados a este fim, por exemplo.
Incentivar a reimplantação da mata de características naturais nas declividades acima de
80%.
D) SUBZONA RURAL DE INTERESSE SOCIAL (SZRIS)
Apoiar o Pré-Assentamento Liberdade, em projetos de desenvolvimento socioambiental.
5.2.2. DIRETRIZES PARA MACROZONA URBANA
As diretrizes para a MacroZona Urbana estão no Anexo 5, já indicado.
5.2.3. DIRETRIZES PARA ZONAS ESPECIAIS
5.2.3.1. DIRETRIZES PARA A ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT)
As diretrizes gerais para a ZLT são:
Permitir os usos relativos à empreendimentos de lazer e turismo, conforme o estabelecido
na Resolução CONAMA nº 302/2002 e na Lei nº 20.922/2013, bem como as proposições
das comunidades locais durante a Oficina Pública ;
Garantir que o somatório das áreas consideradas como ZLT não exceda a 10% da área total
da AE do reservatório;
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Garantir que, na implantação de loteamentos ou empreendimentos de lazer e turísticos na
ZLT, seja revegetada a APP da margem do Reservatório e implantada uma área verde de
uso público ao longo da APP, bem como recuperada a vegetação das margens de eventuais
córregos existentes;
Permitir a intervenção da APP do reservatório visando a construção de acessos ao lago,
ancoradouros, marinas ou rampas de lançamento de barcos desde que precedidas de
licenciamento ambiental e de acordo com normas de segurança. Ressalta-se que esta foi
uma das proposições das comunidades locais durante a Oficina Pública.
Garantir que a somatório das áreas de intervenções da APP acima referidas, com as áreas
dos usos consolidados existentes na APP não ultrapasse os 10% do total da APP do
Reservatório.
As diretrizes para a ZLT situados na MZR são:
Assegurar que o parcelamento do solo na ZLT situado na MZR atenda aos parâmetros dados
pela Instrução Especial INCRA nº 50, aprovada pela Portaria nº 36, de 26 de agosto de
1997, que fixa as Zonas Típicas de Módulo (ZTM) com base nas Microrregiões Geográficas
(MRG).
Atentar para que a área mínima da gleba rural seja igual à Fração Mínima de Parcelamento
(FMP), que corresponde sempre à menor área entre o módulo rural e a fração mínima do
município. O Quadro 5 apresenta a FMP, ou seja, a área mínima de gleba na zona rural dos
municípios da AE.
Quadro 5 - ZTM E FMP para a Zona Rural
CÓDIGO MUNICÍPIO MGR
ZONA
PECUÁRIA (ha)
MÓDULO
FISCAL (ha)
ZTM
FMP
(ha)
3101805 Alpercata 37 3 30 A2-2 2
3125804 Fernandes Tourinho 37 2 20 A2-2 2
3127701 Governador Valadares 37 3 30 A2-2 2
3129301 Iapu 40 2 20 A2-2 2
3149952 Periquito 39 3 30 A2-2 2
3167707 Sobrália 37 2 20 A2-2 2
Nota: MGR = Microrregião Geográfica; ZTM = Zonas Típicas de Módulo; FMP = Fração Mínima de
Parcelamento - Fonte: INCRA, 2014
Assegurar que na ZLT situados na MZR sejam atendidas as diretrizes específicas do sistema
viário e de saneamento ambiental estabelecidas neste Plano;
Permitir a instalação de empreendimentos de lazer e turismo e chacreamentos mediante
prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos competentes;
Promover a ocupação do solo de forma preventiva. As medidas são simples, mas eficazes,
como a manutenção das cabeceiras e linhas de drenagens naturais desocupadas, que podem
ser utilizadas como áreas verdes. O principal controle será no sistema de drenagem, através
de um sistema de canaletas naturais de coleta e condução da água pluvial para terrenos
firmes e recobertos pela vegetação, ou para a drenagem natural; recomposição do terreno
com a cobertura vegetal e utilização de dissipadores de energia quando necessário.
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Garantir que os módulos situados ao longo da área verde lindeira à APP sejam separados da
mesma por via uma pública, aceitando-se via de pedestres;
Assegurar que cada gleba deva, necessariamente, ter frente para via pública, excetuando-se
a via de pedestres ou a ciclovia.
As diretrizes para a ZLT situados na MZU são:
Assegurar que todo parcelamento do solo atenda à Lei nº 6766/79 e às legislações
municipais específicas que por sua vez deverão estar em consonância com as diretrizes
estabelecidas no presente Plano Ambiental;
Permitir a instalação de empreendimentos mediante prévio licenciamento ambiental da
atividade e consulta aos órgãos competentes;
Garantir que a análise do projeto ocorra no âmbito do órgão específico da administração
municipal;
Adequar o projeto de parcelamento aos aspectos físicos do sítio urbano;
Hierarquizar a rede viária proposta, articulando-a com a malha viária existente;
Garantir que a implantação de toda infraestrutura viária e sanitária seja de responsabilidade
do empreendedor;
Definir o dimensionamento do sistema viário segundo os parâmetros das legislações
municipais, podendo o empreendedor discutir e justificar seu projeto junto à Prefeitura
Municipal, apresentando relatório consubstanciado, caso deseje adotar outros parâmetros;
Controlar o adensamento, respeitando-se os recuos e afastamentos mínimos exigidos como
parâmetros de ocupação dos terrenos e uma altura máxima de três pavimentos nas
edificações, excluídos o subsolo utilizado para estacionamento e garagem e o pilotis utilizado
para lazer e recreação.
Observar, no caso das Rodovias Federais e Estaduais, os seguintes aspectos referentes ao
acesso e parcelamento dos terrenos contíguos às suas respectivas faixas de domínio, bem
como à circulação:
- O acesso direto da propriedade à via ficará sujeito à consulta prévia do DNIT/DER e da
Prefeitura, observadas as competências legais destes órgãos;
- O parcelamento com lotes lindeiros às rodovias deverá exigir ruas marginais laterais
tangenciando a faixa de domínio da rodovia. Deverá também obedecer às normas
aplicáveis de parcelamento do solo.
- Os parâmetros municipais e os parâmetros para os loteamentos a se instalarem na ZLT
estão apresentados no Quadro 6.
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Quadro 6 - Requisitos Urbanísticos para Loteamentos do Solo Urbano* na AE
Requisito urbanístico ZLT
Lote mínimo 1000m²
Testada mínima de lote 20m
Lote mínimo de interesse social -
Testada mínima de lote de interesse social -
Comprimento máximo de quadra 300m
Percentual de áreas de domínio público 20 %
Percentual específico destinado ao uso institucional 3 %
Percentual específico destinado a espaços livres de uso público 5 %
Sistema Viário Principal
largura total = 20m
passeio = 2,50m
Sistema Viário Local
largura total = 15m
passeio = 2,00m
Largura mínima de via de pedestres 3m
Fonte: Bios Consultoria, 2014
Atentar para as demais diretrizes da MZU que estão no Anexo 5 – MacroZoneamento Urbano.
5.2.3.2. DIRETRIZES PARA A ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA)
Os critérios recomendados para a ARA são os seguintes:
A)ÁREAS COM PROCESSOS EROSIVOS INSTALADOS
Incentivar o monitoramento das cabeceiras e as áreas de jusante das erosões, os números
de ramos e o grau de atividade. Delimitar a área de contribuição pluvial, devido ao processo
de assoreamento.
B)ÁREAS COM FRAGMENTOS FLORESTAIS DEGRADADOS
Estimular a revegetação e o enriquecimento dos fragmentos que se encontram degradados,
com espécies cultiváveis, mediante a elaboração e implementação de Plano de Manejo que
estabeleça os procedimentos, as técnicas e as normas que devem presidir o uso da área e
dos recursos naturais;
Incentivar a recuperação dos fragmentos florestais onde forem identificados pontos de
nidificação visando assegurar maior chance de sobrevivência e conservação dos grupos
faunísticos locais.
Promover o planejamento e a implantação de corredores ecológicos entre estas áreas de
fragmentos florestais, sempre que possível.
Permitir o plantio de outras espécies vegetais nativas de valor econômico como alternativa
produtiva, nas áreas originalmente constituídas de Floresta Estacional Semidecidual.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 30
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
C) AS APPS DEFINIDAS PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL A SEREM RECUPERADAS
Promover o reflorestamento da APP do Reservatório, recompondo a vegetação ciliar com o
objetivo de proteção do curso d`água contra a ação de agentes erosivos e de redução do
aporte de sedimentos no lago.
Incentivar a melhoria do aspecto cênico e a qualidade ambiental das margens do
Reservatório.
D)ÁREAS IDENTIFICADAS PARA FORMAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS
Promover o planejamento e a implantação de corredores ecológicos a partir de ações
conservacionistas com bases científicas para a região. Estas pesquisas devem ser norteadas
pelos princípios da biologia da conservação.
5.3. DIRETRIZES PARA O USO DA ÁGUA DO RESERVATÓRIO
As águas do Reservatório são classificadas como “águas públicas”, sendo o seu uso condicionado
a regulamentos administrativos, de acordo com o artigo 36 do Código das Águas.
As proposições para o uso da água do Reservatório devem ser condizentes, ainda, com a
Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 397/2008 que dispõem sobre a
classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento.
A qualidade da água do rio Doce é definida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Os
principais cursos d’água da AE estão enquadrados na classe 2. Os cursos de água doce,
enquadrados na classe 2, podem ser destinados ao:
Abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
Proteção das comunidades aquáticas;
Recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme
Resolução CONAMA nº 274/2000;
Irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer,
com os quais o público possa vir a ter contato direto;
Transporte e navegação;
Aquicultura e atividade de pesca.
Em função das condições do lago quanto às dimensões, disponibilidade hídrica, qualidade da água
e localização das instalações da UHE BAGUARI e demais estruturas do empreendimento, são
identificadas três regiões distintas, nas quais os usos são permitidos e favorecidos ou ao
contrário, limitados:
O trecho do rio Doce à jusante da barragem - a 500m das estruturas da Casa de Força da
UHE BAGUARI, onde todos os usos são interditados, por questões de segurança;
O trecho do rio Doce, a montante da barragem – a 950m das estruturas do Barramento -
Vertedouro da UHE BAGUARI, onde todos os usos são interditados, por questões de
segurança;
O restante do Reservatório, onde alguns usos são permitidos e favorecidos.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 31
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
5.3.1. ENERGIA
Garantir a geração de energia aliada à proteção e monitoramento da água do Reservatório,
sem prejuízo dos usos múltiplos e atuais da água no entorno da UHE BAGUARI;
Garantir que o aproveitamento da UHE BAGUARI seja importante ponto de monitoramento
hidrométrico, a partir do qual poderão ser feitas as previsões em tempo real do trânsito de
cheias pela calha do rio Doce, visando, principalmente, a cidade de Governador Valadares.
Esta diretriz pode ser implementada através da inclusão da UHE BAGUARI no sistema de
alerta contra enchentes da bacia do rio Doce implantado pela Sistema Geológico do Brasil
(CPRM).
5.3.2. MONITORAMENTO DE PLANTAS AQUÁTICAS
Garantir a continuidade do Programa de Monitoramento de Plantas Aquáticas da UHE
BAGUARI cujo objetivo é acompanhar a ocorrência de colonização generalizada das
comunidades de plantas aquáticas no Reservatório bem como o controle da comunidade
local de fitoplanctos, principalmente as Cyanobacterias.
5.3.3. SANEAMENTO AMBIENTAL
Atentar para a competência dos municípios em organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, conforme
estabelece o Artigo 30 da Constituição Federal (1988). Tal atribuição confere à instância
municipal a responsabilidade da gestão dos serviços de saneamento, embora não exclua os
níveis estadual e federal de atuar no setor, seja no campo de estabelecimento de
diretrizes, seja no da legislação ou da assistência técnica. (BARROS et al., 1995);
Há de se considerarem as seguintes normais federais.
A Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, apresenta a classificação, o tratamento e a destinação final dos resíduos, além de propor
a responsabilidade socioambiental compartilhada entre poder público, geradores, transportadores,
distribuidores e consumidores no fluxo de resíduos sólidos.
O Decreto nº 7.217/2010 regulamenta a Lei no
11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece
diretrizes nacionais para o saneamento básico. Tal decreto define como serviços públicos de
saneamento básico: conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza
urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas
pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços;
5.3.3.1. ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO
Permitir derivações e captações somente após obtenção de outorga dos órgãos ambientais
competentes. O uso para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais,
distribuídos no meio rural não precisa de outorga, desde que considerado como uso
insignificante e submetendo-se a cadastro no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
Garantir a disponibilidade de água potável, em quantidade e qualidade compatíveis com os
diversos usos dentro do zoneamento definido;
Definir usos aproveitando-se ao máximo a infraestrutura de abastecimento existente, para
minimizar custos. No caso de se pretender a ampliação da área ocupada ou a introdução de
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 32
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
novos usos do solo, deverão ser observados o potencial de utilização da capacidade ociosa
das redes coletoras ou a viabilidade de sua ampliação ou substituição, bem como a
disponibilidade do sistema de tratamento;
Definir usos com baixa taxa de ocupação, nas áreas de recarga de aquíferos, terrenos com
declividade média a alta e os adjacentes às faixas de proteção dos recursos hídricos.
5.3.3.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Coibir o lançamento de esgotos sanitários domésticos bem como os não domésticos in
natura nos corpos d’ água, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº
1, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes
ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de
lançamento de efluentes.
Garantir a disponibilidade de rede coletora pública de esgotos, com capacidade compatível
com os diversos usos dentro do zoneamento definido.
Avaliar a capacidade de suporte da infraestrutura de esgotamento existente, visando
minimizar custos e não sobrecarregá-la.
Permitir que a rede pública receba os efluentes não domésticos, desde que os padrões de
lançamento estabelecidos sejam atendidos. Esses padrões são estabelecidos pelo órgão de
serviços de saneamento, baseados na norma brasileira NBR-9800.
Efetivar as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes que
independem de outorga do IGAM, de acordo com a Lei Federal nº 9.433/1997. O demais
devem ser licenciados.
5.3.3.3. DRENAGEM PLUVIAL
Adotar canaletas permeáveis nas vias de ruas urbanas não calçadas ou de calçamento
poliédrico;
Assegurar que o processo de uso e ocupação do solo seja implementado de forma a não
alterar os caminhos naturais das águas superficiais, sejam secos ou úmidos, e áreas de
amortecimento de cheias (bacias de acumulação);
Promover a implantação de projetos de drenagem pluvial que garantam o controle de
escoamento das águas da chuva, evitando-se seus efeitos adversos que podem representar
prejuízos a saúde, segurança e bem estar das populações, tais como inundações, erosões e
assoreamentos;
Estabelecer procedimentos para preservação de fundos de vale, controle sobre remoção da
cobertura vegetal do solo, parcelamento, uso e ocupação associados à implantação de
sistemas de drenagem pluvial;
Promover a otimização do sistema de drenagem de forma a garantir a infiltração de parcela
da água precipitada, reduzindo o escoamento, estabelecendo-se um coeficiente de
permeabilidade.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 33
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
5.3.4. CAPTAÇÃO PARA IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS E DESSEDENTAÇÃO
ANIMAL
5.3.4.1. IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS
Permitir derivações e captações somente após obtenção de outorga no IGAM. No caso de
uso insignificante, realizar cadastro das fontes de captação junto a esse órgão ambiental;
Promover ações que levem ao estabelecimento de um sistema de irrigação eficiente, aliado
ao uso racional do recurso hídrico e que atenda os produtores rurais residentes nas margens
do Reservatório da UHE BAGUARI.
5.3.4.2. DESSEDENTAÇÃO ANIMAL
Garantir que o Reservatório não seja utilizado como local para dessedentação de animais,
tanto pelos problemas relacionados à conservação ambiental da margem, quanto pela
manutenção da qualidade físico-química e bacteriológica da água. Caso o lago se transforme
em atrativo turístico local, torna-se ainda mais inadequado o trânsito de animais e a
dessedentação;
Incentivar a construção de bebedouros, açudes e sistemas de adução para dessedentação
animal.
5.3.5. PESCA PROFISSIONAL, AMADORA E DESPORTIVA
Assegurar o licenciamento da prática da pesca amadora, junto ao Instituto Estadual de
Floretas (IEF) que é o órgão ambiental competente responsável pela emissão da carteira que
permite a pesca amadora, de subsistência, científica e despesca no Estado de Minas Gerais;
Promover o cadastro dos pescadores profissionais na Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca (SEAP) que é o órgão promotor da gestão e desenvolvimento da aquicultura, da pesca
brasileira e gestor do Registro Geral da Pesca (RGP);
Garantir o limite de captura e transporte de peixes por pescador – existente na tabela de
tamanhos mínimos permitidos pelo IEF – bem como os limites permitidos durante a época
da piracema;
Incentivar a atividade pesqueira amadora e desportiva, contanto que estas não interfiram
nas atividades cotidianas das populações locais, principalmente aquelas que necessitam dos
recursos ambientais para sua sobrevivência, como ocorrem com os pescadores profissionais;
Permitir a exploração dos recursos pesqueiros na AE de modo controlado, para que não
sejam rapidamente exauridos;
Garantir a continuidade do Programa de Monitoramento da Ictiofauna da UHE BAGUARI
visando atender aos seguintes objetivos:
- Acompanhar a reestruturação das comunidades de peixes na área de influência da UHE
BAGUARI;
- Promover os estudos relacionados com a reprodução das espécies, determinando-se
tamanhos de primeira maturação sexual e o ciclo reprodutivo;
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 34
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
- Avaliar as espécies raras e/ou ameaçadas na área de estudo;
- Propor ações de conservação e manejo para a ictiofauna e pesca artesanal na área de
influência da UHE BAGUARI.
Proibir a pesca em locais a menos de 300m de barramentos, conforme Art. 14 do Decreto
Estadual nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004;
Garantir o desenvolvimento da piscicultura como uma atividade para geração de renda
diretriz sugerida pelas comunidades locais durante a Oficina Pública.
5.3.6. AQUICULTURA
Garantir que a atividade de aquicultura seja realizada dentro dos trâmites legais, uma vez
que para tanto são necessários a obtenção de outorga do uso da água, o registro do projeto
e a licença ambiental.
Incentivar investimentos em estudos relativos à aquicultura, bem como a avaliação real do
tamanho das populações dos locais, além dos aspectos sanitários e comerciais;
Incentivar a realização de monitoramentos sistemáticos, contemplando a espécie e o
ecossistema, de forma que o conhecimento sobre a diversidade biológica e sua importância
para a sustentabilidade seja disseminado para as comunidades locais e administradores
públicos;
Preconizar o emprego de espécies nativas. Recomenda-se, ainda, que este uso receba o
incentivo das municipalidades;
Definir estratégias de manejo e conservação, considerando como informação essencial as
percepções das populações humanas locais que convivem com o ambiente, considerados
como os principais interessados na manutenção de sua integridade ambiental;
Realizar estudos para exploração desses recursos, pois se trata de uma estratégia restrita e
desconhecida pela maioria dos pescadores locais, além dos aspectos sanitários e comerciais.
5.3.7. TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO
Acelerar e apoiar a utilização de balsa como meio de transporte para a população de
Senhora da Penha e Pedra Corrida bem como a interligação entre estes dois distritos. A
utilização de tal equipamento justifica-se pela dificuldade de acesso e/ou de deslocamento
destas populações por meio da modalidade de transporte convencional – terrestre.
Atender à legislação específica estabelecida pela Marinha do Brasil – no caso da utilização de
balsas, em termos de construção do equipamento e segurança – tais como: Norma Marítima
02 de 2005, que estabelece normas para embarcações empregadas na Navegação Interior;
e Norma Marítima 03 de 2003, que discorre sobre normas para amadores, embarcações de
esporte e/ou recreio.
Garantir que nos atracadouros de travessia somente possam trafegar, atracar, desatracar e
permanecer nas proximidades as embarcações autorizadas pelo setor competente do
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 35
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Ministério dos Transportes ou pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER)
para explorar o serviço regular de travessia.
Garantir que a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas próximas aos ancoradouros
seja realizada pelas administrações municipais, para proteção de banhistas e desportistas;
Garantir que todas as embarcações se inscrevam nas Capitanias dos Portos (CP), Delegacias
(DL), ou Agências (AG), em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário/armador, ou onde
estes forem operar. As plataformas móveis, assim como as plataformas fixas quando
rebocadas, são consideradas embarcações devendo também ser inscritas e/ou registradas;
Garantir que os aquaviários possuam o nível de habilitação estabelecido pela autoridade
marítima para o exercício de cargos e funções a bordo das embarcações;
Garantir que eventos náuticos sejam realizados de acordo com as Normas e Procedimentos
para as Capitanias Fluviais (NPCF).
6. IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI
6.1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO PARTICIPATIVO
Este tópico traz as diretrizes para a implementação do Programa de Gerenciamento Participativo,
conforme determinado no artigo 23 § 1º, inciso III da Lei estadual nº 20.922/2013.
De acordo com Barbieri, gestão ambiental é:
[...] gestão do meio ambiente, ou simplesmente gestão ambiental, serão aqui entendidos como as
diretrizes e as atividades administrativas e operacionais, tais como, planejamento, direção, controle,
alocação de recursos e outras realizadas com o objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio
ambiente, quer reduzindo ou eliminando os danos ou problemas causados pelas ações humanas,
quer evitando que eles surjam. (BARBIERI, 2004)
Os objetivos da gestão ambiental são mitigar os impactos controláveis; contingenciar os impactos
inevitáveis, porque inerentes ao processo; e monitorar sistematicamente todas as ações
antrópicas relativas ao processo em pauta.
A gestão ambiental é uma medida estratégica, porque além de estimular a qualidade ambiental
também possibilita o planejamento, controle, alocação de recursos, mudança de padrões de
consumo e produção, adequando as ações e comportamentos à ética socioambiental e ao princípio
da sustentabilidade.
Trata-se de uma prática em nível global que vem se impondo nas instituições públicas e privadas.
Por meio dela é possível a mobilização da sociedade em busca da promoção de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, fundamental à consolidação do desenvolvimento sustentável.
A gestão do Plano Ambiental de Baguari deverá ocorrer de forma integrada e negociada.
Pressupõe uma atuação compartilhada entre os dois níveis do Poder Público – estadual e
municipal –, dos usuários e da Sociedade Civil Organizada, bem como do Gestor da UHE
BAGUARI, por meio da formação de parcerias entre esses atores, acordando metas e estratégias.
Trata-se de um processo formal de legitimação e compartilhamento do poder político na tomada
de decisões.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 36
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
A gestão implica no esforço contínuo de compatibilização dos conflitos de interesses dos vários
atores. Para tanto, requer um ambiente institucional de negociação, inclusive para superar as
muitas lacunas existentes no arcabouço jurídico-legal que fundamenta o tema.
Uma gestão eficiente será possível se os agentes estiverem comprometidos com a consecução de
metas e manejarem adequadamente os instrumentos de negociação e articulação.
Esse ambiente de negociação é formado por diversos fatores, entre os quais são essenciais:
A construção de um sentido de identidade social de usuário do entorno do Reservatório
artificial da UHE BAGUARI, de comunidade, de corresponsabilidade e de co-dependência;
A convergência de objetivos;
O entendimento por todos os atores das questões e desafios em pauta;
A confiabilidade no processo de gestão transparente e democrático;
A equidade na tomada de decisões.
A atuação concertada se contrapõe às muitas práticas sociais e políticas estabelecidas e exigirá
um esforço de todos para sua concretização. A criação de um ambiente de confiança passa pela
construção de um PACTO entre os agentes sociais relevantes da AE do Reservatório artificial da
UHE BAGUARI, que consiste no compromisso de tornar realidade os princípios, objetivos e
diretrizes da Atualização do Plano Ambiental Baguari.
Para construção deste PACTO, propõe-se a adoção dos seguintes princípios por todos os
envolvidos:
Transparência;
Responsabilidade social;
Gestão integrada;
Sustentabilidade
Para efetivação do PACTO devem ser agendados o desenvolvimento e/ou revisão e
complementação da legislação municipal. A implementação jurídica deste Plano Ambiental
se dará por meio de leis municipais, discutidas e aprovadas pelas respectivas Câmaras
de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo de cada município.
Esta autonomia está respaldada na Constituição Federal (1988) que confere ampla competência
material e legislativa aos Municípios na gestão territorial, tema de interesse eminentemente local
7
:
[...] qualquer que seja sua natureza, qualquer atividade que implique em uso do solo deve ser
aprovada pelas autoridades municipais, as quais, através do Plano Diretor, têm de criar as
diretrizes para ação dos cidadãos e das agências públicas. (FERNANDES, 1998)
A implementação do Plano Ambiental Baguari se dará pela incorporação de suas propostas pelos
municípios da AE, por meio da ação compartilhada das duas esferas de governo – estadual e
municipal, nas parcelas de responsabilidade de cada uma, competindo aos poderes executivos
locais a reprodução das Diretrizes nele estabelecidas em legislações municipais específicas.
7
Competência atribuída pelo Inciso I do art. 30 da Constituição Federal. Somente nos casos em que tal
interesse tomar proporções regionais, faz-se necessária a tutela dos Estados. Essa tutela deve dar-se no
sentido de possibilitar soluções consensuais.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 37
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
A estrutura institucional do Programa de Gerenciamento Participativo será o Conselho do Plano
Ambiental de Baguari (COPLAB), criado por iniciativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD). Trata-se de um órgão composto pelo
Gestor, o Poder Público e a Sociedade Civil, integrado pelos municípios envolvidos.
Seu objetivo é compatibilizar ações destinadas à superação dos problemas comuns e à
implementação das políticas e diretrizes.
São componentes do Conselho do Plano Ambiental Baguari (COPLAB):
a) Um representante das Secretarias de Estado de Minas Gerais, a saber: Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU) e Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico (SEDE); sendo um efetivo e outro suplente, em regime de
alternância;
b) Um representante da Superintendência Regional do Meio Ambiente do Leste de Minas
(SUPRAM - Leste Mineiro) e respectivo suplente; ambos indicados pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD);
c) Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), do Conselho
Municipal de Turismo (COMTUR), e Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
(COMTER) dos seis municípios atingidos pelo empreendimento, sendo um efetivo e outro
suplente, em regime de alternância, totalizando seis representantes de cada segmento de
conselho. Na eventualidade de inexistência do referido Conselho este poderá ser
substituído por representante da Secretaria municipal equivalente: Meio Ambiente;
Turismo; Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
d) Um representante do Gestor da UHE BAGUARI; e respectivo suplente;
e) Um representante do CBH Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce); e
respectivo suplente;
f) um representante do CBH Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí (CBH-Suaçuí), e
respectivo suplente;
g) Um representante da Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais; e respectivo
suplente.
O COPLAB estará encarregado de:
Criar o Regimento Interno de funcionamento do próprio Conselho, definindo, inclusive o
mandato dos Conselheiros;
Acompanhar a implementação e gestão do Plano Ambiental Baguari;
Acompanhar a elaboração das legislações municipais;
Acompanhar e deliberar sobre as alterações propostas à legislação vigente;
Acompanhar a implantação de empreendimentos em ZLT;
Estabelecer prazos para averbação de Reservas Legais (RLs) ainda não efetivadas;
Indicar áreas prioritárias para recuperação e instalação de corredores ecológicos;
Acompanhar a fiscalização de preservação/recuperação das APPs;
Monitorar os Programas Ambientais, entre outras atribuições.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 38
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Na concepção de gestão compartilhada o conhecimento técnico-científico deve ser colocado à
disposição do Conselho, para que, juntamente com o conhecimento intrínseco da população da
bacia hidrográfica possa servir como instrumento de suporte a decisões. (GARJULLI, 2002)
Será imprescindível, portanto, criar e disponibilizar-se um sistema de informações para os
Conselheiros a respeito dos programas e atividades que possam intervir na implementação e
gestão do Plano Ambiental Baguari.
Essas informações serão produzidas e repassadas por todos os agentes, de acordo com suas
capacidades, mas especialmente pelo Gestor e pelos Municípios. O apoio técnico ao Conselho será
provido, portanto, pelas Prefeituras e pelo Gestor da UHE BAGUARI.
É importante frisar a importância do estabelecimento de um PACTO POLÍTICO entre os vários e
diferentes segmentos e instituições envolvidos.
Deverá ser prevista uma capacitação das municipalidades, com o objetivo de instruir e fortalecer
os setores de fiscalização para impedir a proliferação de atividades e ações em desacordo com o
Plano Ambiental Baguari.
Propõe-se que no prazo de cinco meses, contados a partir da data de aprovação desta Atualização
do Plano Ambiental pelo órgão ambiental, seja iniciado o processo de implantação do Conselho do
Plano Ambiental Baguari (COPLAB).
Estas entidades serão corresponsáveis pelas ações estabelecidas e deverão se reportar à SEMAD,
informando as etapas executadas.
A implantação do Conselho do Plano Ambiental Baguari (COPLAB) deve ocorrer no prazo máximo
de nove meses, a contar da data da convocação mencionada, quando será realizada a reunião
inaugural para aprovação do Regimento do Conselho.
6.2. DIRETRIZES BÁSICAS PARA O CONTROLE AMBIENTAL
A Constituição Brasileira em seu art. 225. estabelece que o meio ambiente é um bem de uso
comum do povo, sendo imperativo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para
as gerações presentes e futuras.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(BRASIL, Constituição, 1988).
A implementação do Plano Ambiental Baguari exige que o Poder Público, no âmbito estadual ou
municipal, exerça o controle ambiental de acordo com a Política Ambiental Federal, Estadual e
Municipal, utilizando instrumentos, tais como o licenciamento de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras, o estabelecimento de padrões de qualidade, o zoneamento ambiental,
a avaliação dos impactos ambientais, a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, e
o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente, além da fiscalização ambiental.
No Anexo 1 – Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental Baguari
apresentam-se as normas legais federais, estaduais e municipais atinentes ao objeto deste
documento, assim como os planos das três instâncias de poder com rebatimentos sobre a AE da
UHE BAGUARI
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 39
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
As competências básicas para o controle ambiental do uso do solo e da água na AE da UHE
BAGUARI são apresentadas nos Quadros 7 e 8. Sua implementação será monitorada pelo COPLAB.
Quadro 7 - Competências para o Controle Ambiental do Uso do Solo AE da UHE BAGUARI,
por ente federativo
Usos
Estado de
Minas Gerais
Municípios
Governador Valadares
Periquito,
Alpercata,
Fernandes
Tourinho,
Sobrália, Iapu.
Proteção ambiental
SISEMA /
Ministério
Público (MP)/
COPLAB
Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e abastecimento / Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação
Órgãos
ambientais
municipais
competentes
Agricultura
SISEMA /
Ministério
Público (MP)/
COPLAB
INDI / Unidade regional da EMATER-MG /
Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e abastecimento / Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação
Órgãos
ambientais
municipais
competentes
Silvicultura
Pecuária
Agroindústria
Lazer e turismo (nas
categorias ecoturismo
e agroturismo)
SETUR /
Ministério
Público (MP)/
COPLAB
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Lazer / Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação / Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
abastecimento
Órgãos
ambientais
municipais
competentes
Reassentamento rural INCRA MG
SISEMA /
Ministério
Público (MP)
DNPM / COPLAB
Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação / Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e abastecimento /
Órgãos ambientais municipais competentes
Órgãos
ambientais
municipais
competentes
Parcelamento do solo
rural
Extrativismo mineral
Usos residenciais, de
comércio e serviços,
lazer e turismo,
institucionais e
industriais,
parcelamento do solo
SISEMA /
Ministério
Público (MP)/
COPLAB
Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação / Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e abastecimento /
Órgãos ambientais municipais competentes
Órgãos
ambientais
municipais
competentes
Parcelamento do solo
urbano para usos
residenciais, de
comércio e serviços,
lazer e turismo,
institucionais e
industriais
SISEMA /
Ministério
Público (MP)/
COPLAB
Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e abastecimento / Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação /
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Lazer / Órgãos ambientais municipais
competentes
Órgãos
ambientais
municipais
competentes
Parcelamento do solo
urbano, usos
industriais e de
serviços
SISEMA /
Ministério
Público (MP)/
COPLAB
Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação / Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Lazer / Órgãos
ambientais municipais competentes
Órgãos
ambientais
municipais
competentes
Parcelamento do solo
urbano, lazer e turismo
SISEMA /
Ministério
Público (MP)/
COPLAB
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Lazer. / Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação / Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
abastecimento / Órgãos ambientais
municipais competentes
Órgãos
ambientais
municipais
competentes
Fonte: Bios Consultoria, 2014
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 40
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Quadro 8 – Competências para Controle Ambiental do Uso da Água da AE, segundo ente
federativo
Usos Órgão
Municípios
Governador Valadares
Periquito,
Alpercata,
Fernandes
Tourinho,
Sobrália, Iapu.
Geração de energia
Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL)
-
Órgãos
ambientais
municipais
competentes
Captação para
abastecimento humano,
industrial e irrigação
ANA,SUPRAM–Leste
Mineiro (IGAM-MG)/
COPLAB
ANA, CBH – Rio Doce, Secretaria
Municipal de Obras e Viação /
Órgãos ambientais municipais
competentes
Veiculação e depuração
de efluentes e esgotos
SUPRAM–Leste Mineiro
(IGAM-MG)/ COPLAB
Secretaria Municipal de Obras e
Viação / Órgãos ambientais
municipais competentes
Transporte e Navegação
Diretoria de Portos e
Costas (Ministério da
Defesa)/ COPLAB
Secretaria Municipal de Obras e
Viação / Órgãos ambientais
municipais competentes /
Capitania dos portos
Pesca comercial
SUPRAM–Leste Mineiro
(IEF) /
Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca
/MG/ Ministério da Pesca
e Aquicultura
Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação /
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e
Abastecimento / Colônia de
Pescadores Z19 do Leste Mineiro /
Órgãos ambientais municipais
competentes / COPLAB
Órgãos
ambientais
municipais
competentes
Pesca amadora
SUPRAM–Leste Mineiro
(IEF)
Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Lazer / Secretaria
Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e abastecimento /
Escritório Regional do IBAMA e do
IEF / Órgãos ambientais
municipais competentes / COPLAB
Aquicultura
SUPRAM–Leste Mineiro /
Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca
/MG/ Ministério da Pesca
e Aquicultura
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e
abastecimento/ Escritório
Regional do IBAMA e do IEF /
Órgãos ambientais municipais
competentes / COPLAB
Mineração
SUPRAM-Leste Mineiro /
DNPM
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e
abastecimento / Órgãos
ambientais municipais
competentes / COPLAB
Turismo/Lazer
SETUR /
SUPRAM–Leste Mineiro
Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Lazer / Secretaria
Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e abastecimento /
Órgãos ambientais municipais
competentes / COPLAB
Fonte: Bios Consultoria, 2014
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 41
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
7. INSTRUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI
7.1. ELEMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
A fundamentação teórica para a definição dos parâmetros da Comunicação Social da Atualização
do Plano Ambiental Baguari sustenta-se em alguns pilares da Ecopedagogia, vertente pedagógica
referenciada por autores como Fritjof Capra e Edgard Morin, entre outros.
Para Capra, autor da teoria das redes sociais,
A vida no campo social também pode ser compreendida em termos de rede, mas não estamos
abordando reações químicas; e sim comunicações. Redes vivas em comunidades humanas são as
redes de comunicação. Assim como as redes biológicas são também autogeradoras, mas o que
geram é especialmente o impalpável. Cada comunicação cria pensamentos e significados, os
quais por sua vez dão lugar a comunicações posteriores, e assim uma rede inteira gera a si
própria.
À medida que comunicações continuam a se desenvolver na rede social, eventualmente
produzirão um sistema compartilhado de crenças, explicações, e valores — um contexto comum
de significados, conhecido como cultura, o qual é continuadamente sustentado por comunicações
adicionais. É através da cultura que os indivíduos adquirem identidade como membros da rede
social. (CAPRA, 2003)
Nessa concepção, a Comunicação insere-se como um dos pilares do processo de Educação e
Gestão Ambiental da AE da UHE BAGUARI.
Assim recomendam-se para a Atualização do Plano Ambiental Baguari os seguintes objetivos para
a Comunicação:
Diálogo com o entorno. A interlocução é tida como essência do ato educativo. Por
interlocução, compreende-se a capacidade de chegar ao outro, de abrir-se ao meio, de
percorrer caminhos de compreensão e expressão, de promover processos e de facilitar
aprendizagens abertas;
Consolidação dos dados. É ressaltada a importância de resultados concretos para
retroalimentar o processo educativo em construção. Trata-se de elaborar uma memória do
processo de aprendizagem, a partir de registro escrito, gráfico, audiovisual do que se
aprende a cada etapa do processo;
Socialização dos dados. Recomenda-se que os dados coletados, sistematizados e produzidos
sobre a UHE BAGUARI, sejam disponibilizados para consulta e pesquisa de todos
interessados. Devem ser distribuídas para as escolas de todos os níveis; bibliotecas públicas
e particulares; ONGs e entidades ambientalistas; a versão resumida dos produtos técnicos
gerados pelo empreendimento seja em via digital ou física; e sem ônus para os
destinatários. Recomenda-se especialmente a continuidade da distribuição dos seguintes
produtos: Registro do Patrimônio Natural na Área de Influência da UHE BAGUARI e Projeto
de Resgate da Memória Cultural;
Avaliação constante do processo. Propõe-se um sistema de avaliação que permita integrar
processos e produtos, em que se busque identificar: a apropriação de conteúdos, o
desenvolvimento e mudança de atitudes, o desenvolvimento da criatividade, a capacidade
de relacionar-se e expressar-se, a consecução de produtos que evidenciam o
desenvolvimento dos atores em rede.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 42
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
7.2. ELEMENTOS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL
Na Atualização do Plano Ambiental estão sendo considerados como fundamentos para elaboração
das diretrizes de Educação Ambiental (EA): a legislação federal e estadual que regulamenta o
tema; o Termo de Referência para licenciamento ambiental da SEMAD.
A Lei federal nº 9.795 de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a
Política Nacional de Educação Ambiental, traz a seguinte conceituação:
Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida
e sua sustentabilidade. (BRASIL, Lei nº 9795/99, Art. 1º)
[...]
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo
estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em
caráter formal e não-formal. (Idem, ibidem, Art. 2º)
Com referência à Educação Patrimonial (EP), está-se adotando documento do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de 2014. Segundo ele:
A Educação Patrimonial constitui-se de todos os processos educativos formais e não formais que
têm como foco o Patrimônio Cultural, apropriado socialmente como recurso para a compreensão
sócio-histórica das referências culturais em todas as suas manifestações, a fim de colaborar para
seu reconhecimento, sua valorização e preservação. (IPHAN, 2014, p. 19)
O público-alvo da Educação Ambiental e da Educação Patrimonial é a população em geral. Para
efeito de projetos e programas, porém, as principais categorias para desenvolvimento de
atividades são as seguintes:
O setor de Educação formal ou escolar definida como aquela desenvolvida no âmbito dos
currículos das instituições de ensino, públicas e privadas, de todos os níveis e modalidades;
O setor de educação não-formal que compreende os processos pedagógicos destinados à
formação ambiental e patrimonial dos indivíduos e grupos sociais fora do sistema de ensino.
A Atualização do Plano Ambiental Baguari deve contemplar ambos os setores acima referidos.
O Termo de Referência para a Educação Ambiental não-formal no processo de licenciamento
ambiental em Minas Gerais define:
Os objetivos;
O público-alvo;
As diretrizes para elaboração do Programa de Educação Ambiental / PEA;
A estrutura organizacional do PEA;
A duração do PEA;
Os indicadores;
A avaliação e monitoramento.
Este Termo de Referência apresenta como eixos temáticos:
Biomas;
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 43
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Bacias Hidrográficas;
Socioeconomia;
Patrimônios Natural, Artístico, Histórico e Cultural;
Prevenção e Combate às Desigualdades Locais e Regionais;
Tecnologia Ambiental.
Como se depreende, a temática do patrimônio natural, artístico, histórico e cultural é eixo
temático da Educação Ambiental, num processo de múltiplas interfaces.
Entende-se que a sistematização do Termo de Referência deva ser adotada nos programas de
Educação Ambiental e Patrimonial também desta Atualização do Plano Ambiental, visando dar
unicidade ao processo pedagógico.
7.3. RECOMENDAÇÕES PARA OS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS
(PDPMs)
O tratamento do espaço sob a influência de um mesmo empreendimento deve ser feito de forma
integrada. Ao mesmo tempo, é imprescindível o respeito à autonomia dos governos locais, no que
diz respeito à gestão de seus territórios.
Os parâmetros e critérios adotados para os diversos enfoques tanto do Plano Ambiental como dos
Planos Diretores Participativos Municipais (PDPMs) devem ser coerentes, sendo que estes tratam
de todo o território dos municípios e o Plano Ambiental se limita à Área de Entorno (AE) do
Reservatório artificial. A interlocução entre tais planejamentos é o foco das presentes
recomendações.
A elaboração dos PDPMs deve remeter-se a um processo que articule o planejamento local com o
planejamento regional. Deve ser evitada a construção de processos locais dissociados do contexto
microrregional.
A Constituição Federal de 1988 define Plano Diretor, como
o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, [...] que tem como
objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes. (§ 1º do Art. 182) (BRASIL, 1988).
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) regulamentou as
disposições da Constituição Federal, estabelecendo parâmetros e diretrizes para a política urbana
no Brasil. Oferece ainda instrumentos para que os governos locais possam intervir nos processos
de planejamento e gestão urbana e territorial, garantindo o direito à cidade e à sustentabilidade.
Um dos paradigmas subjacentes ao Estatuto da Cidade é fazer com que a propriedade cumpra sua
função social, o que significa colocar o bem coletivo acima dos interesses individuais e/ou de
grupos.
O Estatuto da Cidade, em seu artigo 41, define a obrigatoriedade da realização de Planos
Diretores nas cidades:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o
do art.
182 da Constituição Federal;
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 44
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto
ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de
deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos
correlatos.
§ 1o
No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput,
os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as
medidas de compensação adotadas. (BRASIL, Lei nº 10.527/2001) (grifos nosso)
Estão obrigados, portanto, por força de lei, à realização do Plano Diretor os municípios impactados
pela UHE BAGUARI: Periquito, Iapu, Sobrália, Alpercata, Fernandes Tourinho. O Plano Diretor
Municipal de Governador Valadares, objeto da Lei Municipal nº 095, de 27.12.2006, deverá ser
revisto e ampliado para incorporar as diretrizes da Atualização do Plano Ambiental Baguari.
Cabe ao Consórcio UHE BAGUARI apoiar os Municípios quanto à elaboração do Plano Diretor
Participativo.
O PDPM é o instrumento que fornece as diretrizes gerais e as normas básicas para o crescimento
e o desenvolvimento locais, dando suporte para que se concretize o futuro desejado pelos seus
cidadãos. É o instrumento adequado para construir diretrizes que tentem reduzir as
desigualdades, prevenir a degradação ambiental, garantir a boa qualidade de vida e assegurar o
desenvolvimento sustentável de suas potencialidades.
O seu escopo é integrar as diversas políticas públicas às características, necessidades e desejos
de sua comunidade e da sua realidade física. A organização físico-territorial é a base fundamental
para o desenvolvimento do PDPM.
Este deve ser construído através da efetiva participação do governo local, das lideranças locais, da
iniciativa privada e da comunidade. Os princípios fundamentais de um PDPM devem ser a
equidade social e a sustentabilidade, através da articulação negociada dos atributos ambientais,
culturais, turísticos, econômicos, políticos e sociais.
A democratização das decisões é fundamental para se assegurarem o comprometimento e a
responsabilidade de todos no processo de construção e implementação do PDPM.
O Plano Diretor desenha a organização físico-territorial, que compreende o macrozoneamento do
território e o zoneamento das áreas urbanas e rurais, articulados por um sistema de circulação. O
zoneamento dá a cada recorte espacial do território as diretrizes de uso e ocupação.
A conclusão de um Plano Diretor não encerra o processo de planejamento. Ajustes podem e
devem ser feitos, através de uma proposta sistemática para sua revisão.
Há que se considerar as dificuldades operacionais para implantação dos Planos Diretores. Há
deficiências nas estruturas administrativas, na qualificação do pessoal técnico e nos instrumentos
de trabalho ao nível local. Soma-se a isso a falta de tradição da administração pública brasileira,
notadamente dos pequenos municípios, com relação à prática de ações consorciadas. E ainda, as
dificuldades históricas de mobilização social e de implementação de mecanismos eficazes de
participação, tanto dos agentes públicos quanto da sociedade civil.
Para a elaboração de Planos Diretores, destacam-se alguns pontos fundamentais:
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 45
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
O Plano Diretor Municipal é uma peça legal, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada
pelo Executivo;
O Plano Diretor Municipal deve ser desenvolvido a partir da efetiva participação de toda a
sociedade local;
O Plano Diretor Municipal define diretrizes de visão abrangente, expressas em estratégias
para a consecução do objetivo final;
O Plano Diretor Municipal busca o equilíbrio entre os interesses e direitos individuais e
coletivos, e a articulação entre agentes públicos, privados e a sociedade civil;
O Plano Diretor Municipal envolve liderança, articulação, participação e co-responsabilidade
de todos os agentes que produzem e consomem o espaço urbano e o espaço rural;
O Plano Diretor Municipal respeita e assimila a realidade local, sua cultura, seus processos
peculiares, suas deficiências e potencialidades, seus desejos e limitações;
O Plano Diretor Municipal é redigido em linguagem clara e direta, de modo a ser entendido
por qualquer cidadão, mesmo aquele que não conhece o jargão técnico;
O Plano Diretor Municipal apresenta como resultado um contrato firmado entre as partes
envolvidas;
O Plano Diretor Municipal é um meio para a instauração de um processo de planejamento
participativo constante e a sua implementação deverá contemplar a possibilidade da
adaptação permanente à dinâmica urbana.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Atualização do Plano Ambiental Baguari demandou a revisão da versão de 2009 à luz da
legislação ambiental posteriormente implementada em nível federal e estadual; das alterações na
legislação de zoneamento e uso e ocupação do solo dos municípios cujas áreas coincidem com a
AE; dos planos propostos para a gestão da bacia hidrográfica do rio Doce e para a Região
Metropolitana do Vale do Aço; e do projeto de duplicação da BR-381 no trecho de Belo Horizonte a
Governador Valadares.
A Oficina Pública consolidou algumas propostas, com destaque para a reivindicação por balsa
interligando o distrito de Senhora da Penha ao de Pedra Corrida – demanda remanescente da
primeira Oficina Pública de 2009. A baixa conexão entre os municípios afetados, em muito
decorrente da diversidade de seu perfil socioeconômico, é um desafio para a gestão da AE.
A definição de uma territorialidade não muito extensa, como objeto dessa Atualização do Plano
Ambiental, foi proposital. Pretende-se com isso assegurar o pleno empoderamento dos atores
sociais na gestão compartilhada do mesmo.
Reforça-se mais uma vez a recomendação de que a efetivação deste Plano Ambiental depende da
adesão das municipalidades às diretrizes nele indicadas, através de legislação específica.
REFERÊNCIAS CONSULTADAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2004. 105p.
BARBIERI, José Carlos. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos.
São Paulo; Saraiva; 2004. 328 p.
BARROS, Raphael T. de V. et all. Saneamento. Belo Horizonte: Escola de Engenharia da
UFMG, 1995.221p. Manual de Saneamento e Proteção para os Municípios. V 2.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 46
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
CAPRA, Fritjop. As Conexões Ocultas – Ciência para uma vida saudável. São Paulo: Ed.
Cultrix, 2003
CNEC Engenharia. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) UHE BAGUARI. 2002. Volumes 1, 2,
3 e 4. Pdf.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº. 302, de 20 de março de
2002. Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas
de Preservação Permanente de Reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Disponível
em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=298>. Acesso em: 14 set.
2014.
CONSÓRCIO CONSOL; ENECON; CONTÉCNICA. Relatório de Impacto Ambiental – Execução
dos Serviços de Elaboração de Estudos Técnicos, Econômicos, Financeiros e Ambientais
do Trecho Norte da BR-381, constante do Projeto de Ampliação de Capacidade e
Modernização da Ligação Rodoviária entre Belo Horizonte e Governador Valadares/MG.
Dezembro/2006. Disponível em: <http://www.nova381.org.br/site/bloco7/rima-381.pdf>. Acesso
em: 08 set. 2014.
CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME. Plano Integrado De Recursos Hídricos Da Bacia Hidrográfica
Do Rio Doce e Planos de Ações para as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos
Hídricos no âmbito da Bacia do Rio Doce, junho/2010. Disponível em:
http://www.riodoce.cbh.gov.br/_docs/planobacia/PIRH/PIRH_Doce_Volume_I.pdf. Acesso em: 16
set. 2014.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM). Disponível em:
<http://www.dnpm.gov.br>. Acesso em: 02 out. 2014.
FERNANDES, Edésio. (Coord.). Direito urbanístico. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 1998.
GARCEZ, Rochelle Jelinek; STIFELMAN, Anelise Grehs Do Parcelamento do Solo com fins
Urbanos em Zona Rural e da Aplicação da Lei n.° 6.766/79 e do Provimento nº 28/04 da
CGJ/RS (Projeto More Legal III). Mimeo, Abril 2005.
GARJULLI, Rosana. Evolução da organização e implementação da gestão de bacias no
Brasil, 2002. (apud GT CBH-DOCE. Agenda Rio Doce. Proposta para o Planejamento Estratégico
da Gestão dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. 2003. p.16)
GONDIM, Sônia Maria Guedes. Grupos focais como técnica de investigação qualitativa:
desafios metodológicos. Ribeirão Preto: Paidéia;12(24):149-161, 2002.
HENRIQUE, C. S. Diagnóstico Espacial da Mobilidade e da Acessibilidade dos Usuários do
Sistema Integrado de Transporte de Fortaleza. Dissertação de Mestrado, Programa de
Mestrado em Engenharia de Transportes, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, 2004. 165
fl.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). Minas
Gerais.Disponível em: <http://www.incra.gov.br/index.php/minas-gerais-sr-06>. Acesso em: 03
out. 2014.
INSTITUTO NACIONAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN). Educação
Patrimonial, Histórico, conceitos e processos. Brasília, DF: IPHAN/ 63 p.; il.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 47
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
UNILESTE. Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da Região Metropolitana
do Vale do Aço (RMVA). Coronel Fabriciano, 2013.
EQUIPE TÉCNICA
Quadro 9 - Equipe Técnica
NOME FORMAÇÃO
TEMA DE ATUAÇÃO
NO PROJETO
CTF IBAMA
Coordenação Geral e Temática
Maria de Lujan Seabra C. Costa Geógrafa Coordenação 995909
Giselle Saraiva de Melo Administradora Coordenação 3583150
Meio Socioeconômico/Antrópico
Maria Lúcia Prado Costa Assistente social
Atualização do Plano e
Oficina Pública
1032815
Sandra Cristina Deodoro Geógrafa
Atualização do Plano e
Oficina Pública
3084795
Marcela Martins Bióloga
Atualização do Plano e
Oficina Pública
5612702
Iandra Valina Bióloga
Atualização Legislação e
Oficina Pública
5596065
Geoprocessamento e cartografia
Pedro Henrique Lacerda
Engenheiro
Ambiental
Analista ambiental de
geoprocessamento
5465392
André Pfeilsticker Carvalho Geógrafo
Analista ambiental de
geoprocessamento
5889184
Anexo 1
Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano
Ambiental Baguari
Quadro demonstrativo com a Legislação Federal, Estadual e dos municípios atingidos pela UHE
BAGUARI
Legislação Federal
Legislação Aplicável ao Pacuera Detalhamento
Lei Federal nº 3.924/1961
Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-
históricos.
Lei Federal nº 6.292/1975
Dispõe sobre o tombamento de bens pelo Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
Lei Federal nº 6.766/1979
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá
outras providências.
Constituição Federal 1988
Art. 30 - Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.
Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro
os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira
Lei Federal n° 9.503/1997
Institui o Código Brasileiro de Trânsito
Art. 60 - Classifica as vias de circulação, de acordo
com sua utilização.
Lei Federal nº 9.433/1997
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria
o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.
Lei Federal n° 9.795/1999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a
Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras
providências.
Lei Federal n° 9.985/2000
Institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC)
Lei Federal nº 10.257/2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes gerais da política
urbana e dá outras providências.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades
[...]
V – inseridas na área de influência de
empreendimentos ou atividades com significativo
impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
§ 1o
No caso da realização de empreendimentos ou
atividades enquadrados no inciso V do caput, os
recursos técnicos e financeiros para a elaboração do
plano diretor estarão inseridos entre as medidas de
compensação adotadas.
Lei Federal n° 10.257/2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes gerais da política
urbana e dá outras providências
Continua...
...continuação.
Legislação Aplicável ao Pacuera Detalhamento
Lei Federal n° 11.445/2007
Estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico e para a política federal de
saneamento básico.
Lei Federal n° 12.305/2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Federal nº 12.651/2012 alterada pela
Lei Federal n° 12.727/2012
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa [...]
Art. 5º - Na implantação de Reservatório d’água
artificial destinado a geração de energia ou
abastecimento público, é obrigatória a aquisição,
desapropriação ou instituição de servidão
administrativa pelo empreendedor das Áreas de
Preservação Permanente criadas em seu entorno,
conforme estabelecido no licenciamento ambiental,
observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros
e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a
faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de
30 (trinta) metros em área urbana. (Redação dada
pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 1o
Na implantação de Reservatórios d’água
artificiais de que trata o caput, o empreendedor, no
âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano
Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do
Reservatório, em conformidade com termo de
referência expedido pelo órgão competente do
Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não
podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do
total da Área de Preservação Permanente. (Redação
dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
Art. 61-A – Autoriza a continuidade das atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural
em APPs de áreas rurais consolidadas até 22 de
julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de
2012).
Art. 61-B Estabelece o valor máximo de área para
recomposição de APP em propriedades que
desenvolviam atividades agrossilvipastoris.
(Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Lei Federal n° 12.587/2012
Institui as Diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana
Decreto Federal n° 24.643/1934 Decreta o código das águas.
Decreto-lei nº 25/1937
Organiza a proteção do patrimônio histórico e
artístico nacional.
Decreto Federal nº 3.551 /2000
Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza
Imaterial que constituem patrimônio cultural
brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio
Imaterial e dá outras providências.
Decreto Federal n° 4.895/2003
Dispõe sobre a autorização de uso de espaços
físicos de corpos d’água de domínio da União para
fins de aqüicultura, e dá outras providências.
Continua...
...continuação.
Legislação Aplicável ao Pacuera Detalhamento
Decreto Federal n° 6.660/2008
Regulamenta dispositivos da Lei no
11.428, de 22 de
dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e
proteção da vegetação nativa do Bioma Mata
Atlântica.
Decreto Federal n° 7.217/2010
Regulamenta a Lei no
11.445, de 5 de janeiro de
2007, que estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico, e dá outras providências.
Decreto nº 7.830/2012
Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental
Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece
normas de caráter geral aos Programas de
Regularização Ambiental, de que trata a Lei
no
12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras
providências.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) –
Resolução no
009/1996
Define “corredor de vegetação entre
remanescentes” como área de trânsito para a
fauna.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) –
Resolução n° 274 /2000
Define os critérios de balneabilidade em águas
brasileiras.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) –
Resolução nº. 302/2002
Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de
Áreas de Preservação Permanente de Reservatórios
artificiais e o regime de uso do entorno.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) –
Resolução nº 347/2004
Dispõe sobre a proteção do patrimônio
espeleológico.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) –
Resolução nº 39/2008
Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do §
5º,ambos do art. 34 da CONAMA nº 357, de 2005,
que dispõe sobre a classificação dos corpos de água
e diretrizes ambientais para o seu enquadramento,
bem como estabelece as condições e padrões de
lançamento de efluentes.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) –
Resolução n° 396 /2008
Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais
para o enquadramento das águas subterrâneas e dá
outras providências.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) –
Resolução n° 397/2008
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento,
bem como estabelece as condições e padrões de
lançamento de efluentes
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR
9800/1987
Critérios para lançamento de efluentes líquidos
industriais no sistema coletor público de esgoto
sanitário
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR
9050/2004
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços
equipamentos urbanos
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA) Portaria n°36/1997
Estabelece as Zonas Típicas de Módulo - ZTM e
estende a Fração Mínima de Parcelamento - FMP
prevista para as capitais dos estados a outros
municípios
Marinha do Brasil – Norma da Autoridade Marítima
03/DPC/2003
Normas da autoridade marítima para amadores,
embarcações de esporte e/ou recreio para
cadastramento e funcionamento das marinas e
entidades desportivas náuticas.
Marinha do Brasil - Portaria n° 85/2005
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para
embarcações Empregadas na Navegação Interior
(NORMAM–02/DPC).
Continua...
...continuação.
Legislação Aplicável ao Pacuera Detalhamento
Marinha do Brasil – Norma da Autoridade Marítima
02/DPC/2005
Estabelece normas da Autoridade Marítima para
embarcações destinadas à navegação interior
Instrução Normativa Interministerial n° 06/2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, Ministério
do Meio Ambiente e outros
Estabelece as normas complementares para a
autorização de uso dos espaços físicos em corpos
d'água de domínio da União para fins de
aquicultura, e dá outras providências.
Instrução Normativa Interministerial n° 07/2005 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, Ministério
do Meio Ambiente
Estabelece diretrizes para implantação dos parques
e áreas aquícolas em razão do art. 19 do Decreto nº
4.895/2003.
Instrução Normativa Interministerial nº 01/2007 da
Presidencia da República e do Ministério do
Planejamento.
Estabelece os procedimentos operacionais entre a
SEAP/PR e a SPU/MP para a autorização de uso dos
espaços físicos em águas de domínio da União para
fins de aquicultura.
Legislação Estadual de Minas Gerais
Legislação Aplicável ao Pacuera Detalhamento
Constituição do Estado de Minas Gerais
1989
Art. 214 – Todos têm direito a meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, e ao
Estado e à coletividade é imposto o dever de
defendê-lo e conservá-lo para as gerações
presentes e futuras.
Lei Estadual nº 11.726/1994
Dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas
Gerais.
Lei Estadual nº 20.922/2013
Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à
biodiversidade no Estado.
Art. 8º Considera-se APP a área, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o
fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas.
Art. 23 - Na implantação de Reservatório d’água
artificial de que trata o art. 22, o empreendedor, no
âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano
Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de
Reservatório Artificial, em conformidade com termo
de referência expedido pelo órgão competente.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se Plano
Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de
Reservatório Artificial o conjunto de diretrizes e
proposições com o objetivo de disciplinar a
conservação, a recuperação, o uso e a ocupação do
entorno do Reservatório artificial, composto de, pelo
menos: I - diagnóstico socioambiental; II -
zoneamento socioambiental; III - programa de
gerenciamento participativo do entorno do
Reservatório.
§ 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do
Entorno de Reservatório Artificial deverá ser
apresentado ao órgão ambiental e sua aprovação é
condição para concessão da licença de operação do
empreendimento, não constituindo a sua ausência
impedimento para a expedição da licença de
Legislação Aplicável ao Pacuera Detalhamento
Lei Estadual nº 20.922/2013
instalação.
§ 3º Os empreendimentos em operação na data de
publicação desta Lei deverão apresentar ao órgão
ambiental o Plano Ambiental de Conservação e Uso
do Entorno de Reservatório Artificial de que trata
este artigo, e sua aprovação é condição para a
revalidação da licença ambiental de operação ou a
emissão da licença ambiental corretiva.
§ 4º A aprovação do Plano Ambiental de
Conservação e Uso do Entorno de Reservatório
Artificial será precedida de consulta pública, sob
pena de nulidade do ato administrativo.
§ 5º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do
Entorno de Reservatório Artificial poderá indicar
áreas para implantação de polos turísticos e de lazer
na entorno do Reservatório artificial.
§ 6º No Plano Ambiental de Conservação e Uso do
Entorno de Reservatório Artificial, o uso do entorno
do Reservatório artificial não poderá exceder a 10%
(dez por cento) do total da APP.
§ 7º O percentual de área previsto no § 6º poderá
ser ocupado desde que a ocupação esteja
devidamente licenciada ou autorizada pelo órgão
ambiental competente, respeitada a legislação
pertinente.
Lei Complementar nº 90/2006
Dispõe sobre a Região Metropolitana do Vale do
Aço.
Art. 3º -
§1º Integram o Colar Metropolitano da RMVA os
Municípios de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente,
Braúnas, Bugre, Córrego Novo, Dom Cavati,
Dionísio, Entre-Folhas, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu,
Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito,
Pingo d'Água, São José do Goiabal, São João do
Oriente, Sobrália e Vargem Alegre.
Decreto Estadual n° 40.168/1998 Cria o Parque Estadual do Rio Corrente.
Decreto Estadual n° 43.713/2004
Regulamenta a Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de
2002, que dispõe sobre a política de proteção à
fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da
pesca e da aquicultura no Estado e dá outras
providências. Capítulo V do Art 14.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMAD)
Termo de Referência para Educação Ambiental
Orienta a elaboração de programas de educação
ambiental a serem apresentados pelos
empreendedores ao Sistema Estadual de Meio
Ambiente de Minas Gerais (SISEMA) - tendo por
base a Legislação Federal, Lei 9.795/99 e
Dec.4.281/02.
Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM)
Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de
Minas Gerais (CERH-MG)
Deliberação Normativa Conjunta n° 01/2008
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
diretrizes ambientais para seu enquadramento bem
como estabelece as condições e padrões de
lançamentos de efluentes, e dá outras providências.
Continua...
...continuação.
Legislação Municipal
Municípios Lei e detalhamento
Governador Valadares
Lei Complementar nº 002/1992 – Dispõe sobre
parcelamento do solo urbano no município.
Lei nº 095/2006 - Institui o Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município de Governador
Valadares – Minas Gerais e dá outras providências.-
Periquito
Lei Orgânica Municipal de 2000
Lei nº 355/2013 – Dispõe sobre a delimitação do
Perímetro Urbano do município.
Lei n° 351/2013 - Dispõe sobre o parcelamento do
solo fora do perímetro urbano e de expansão urbana
para chacreamento pessoal de recreio, sua
aprovação e regularização;
Lei nº 259/2006 - Disciplina o poder de Polícia
Administrativa do município (Código de Posturas)
Decreto nº 85/2013 que aprova o projeto de
loteamento (com ressalvas)
Decreto nº 94/2014 que aprova o projeto de
loteamento (com ressalvas)
Alpercata Lei Orgânica de 2002
Sobrália Lei de Parcelamento do Solo/1997
Iapu
Lei Municipal nº 1.453/2013 - Lei Proteção,
conservação e controle do meio ambiente e da
melhoria da qualidade de vida.
Lei Orgânica - 2004
Lei de Parcelamento do Solo - 2006
Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
Quadro demonstrativo com os Planos e Programas referentes aos municípios atingidos pela UHE
BAGUARI
Planos e Programas Detalhamento
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
2014/2018 de Minas Gerais
-
Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia
Hidrográfica do Rio Doce (PIRH Doce) de 2010
Visa consolidar o planejamento de ações voltadas ao
enfrentamento dos principais problemas relacionados
com os recursos hídricos na bacia do Rio Doce.
Deliberação CBH–Doce nº 24 de 14 de julho de
2010.
Aprova o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia
Hidrográfica do Rio Doce – PIRH-Doce
Estudo de Impacto Ambiental da UHE Baguari (EIA)
(UHE BAGUARI; CENEC, 2002)
Estudos ambientais para implantação da UHE Baguari
Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno
do Reservatório Artifical da UHE BAGUARI (UHE
BAGUARI; BIOS CONSULTORIA, 2009)
Versão preliminar do PACUERA
Estudos referentes ao Parecer Técnico para
delimitação da faixa da APP (UHE BAGUARI; BIOS
CONSULTORIA, 2011)
Apresentação de Proposta de APP variável
Estimativas de inibição produtiva e econômica do
entorno do Reservatório da UHE-Baguari em função
da implantação da àrea de Preservação Permanente
– APP
(UHE BAGUARI; EMATER, 2010)
-
Projeto Técnico de Recuperação da Flora (UHE
BAGUARI; BIOSSISTEMAS, 2008)
-
Macrodiretrizes do Plano Diretor da Região
Metropolitana do Vale do Aço (RMVA)
Plano em elaboração. Disponível em:
http://www.unilestemg.br/pddi/arq/doc/documentos-
oficiais/2013/Macrodiretrizes.pdf
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Projeto
de Duplicação da BR-381 entre Belo Horizonte e
Governador Valadares
Disponível em:
http://www.nova381.org.br/site/bloco7/rima-381.pdf
Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
Quadro demonstrativo com os Programas desenvolvidos e/ou implantados na AE pelo Gestor da
UHE - BAGUARI e seu status até outubro de 2014.
Meio Físico
Status em outubro de
2014
Programa de Acompanhamento de Assoreamento do Reservatório Em andamento
Projeto de Monitoramento Hidrogeológico e de Taludes Marginais Em andamento
Programa de Monitoramento de Vazões Afluentes e Defluentes Em andamento
Projeto de Monitoramento Limnológico e de Qualidade da Água Em andamento
Projeto de Registro do Patrimônio Natural Concluído
Projeto de Especificações Ambientais para a Empreiteira Concluído
Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas Concluído
Programa de Monitoramento Climatológico Concluído
Programa de Recomposição da Infraestrutura Viária Concluído
Meio Biótico
Projeto de Reflorestamento - PTRF Em andamento
Projeto de Monitoramento e Controle de Plantas Aquáticas Em andamento
Projeto de Monitoramento da Ictiofauna - Pós-barramento Em andamento
Projeto de Salvamento do Germoplasma Concluído
Projeto de Limpeza da Bacia de Acumulação Concluído
Projeto de Resgate da Fauna
Subprojeto de Monitoramento do Sauá
Subprojeto de Monitoramento da Herpetofauna
Subprojeto de Controle dos Ratos
Concluído
Programa de Monitoramento da Fauna Concluído
Programa Integrado de Monitoramento da Avifauna e de Realocação de Aves da
Ilha Bonaparte
Concluído
Projeto de Monitoramento da Ictiofauna - Pré-barramento Concluído
Projeto de Acompanhamento e Resgate da Ictiofauna Concluído
Projeto de Eliminação de Exóticos Concluído
Projeto de Implantação do Mecanismo de Transposição para Peixes Concluído
Meio Socioeconômico
Programa de Prospecção e Resgate Arqueológico Em andamento
Programa de Gerenciamento Ambiental Em andamento
Programa de Saúde e Vigilância Epidemiológica Em andamento
Programa de Negociação Em andamento
Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-obra Concluído
Programa de Comunicação Social
Programa de Educação Ambiental Concluído
Projeto de Segurança e Alerta Concluído
Programa de Monitoramento Socioeconômico Concluído
Projeto de Assistência Técnica e Apoio ao Produtor Rural Concluído
Fonte: UHE BAGUARI, 2014.
Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
Anexo 2
Mapas da Atualização do Plano Ambiental de Baguari
1
2
3
4
56
Reservatório
UHE Baguari
Ferr
ovia
Vitória-Minas
BR-381
C
órr
e
godoOito
Córre
g
o
BoaSorte
Cór
rego Tav
ares
PERIQUITO
GOVERNADOR
VALADARES
SOBRÁLIA
FERNANDES TOURINHO
ALPERCATA
IAPU Barramento do reservatório
UHE Baguari
Rio
Do
ce
Periquito
Senhora da Penha
Pedra Corrida
CórregoCaixaLarga
Córrego do Cemitério
Córrego do Saião
Córrego
do
Caparaó
Córrego Preto
Ribeirãodo
Bugre
BR
-381
BR-381
G
O
VER
NAD
O
R
VALADARES
PERIQ
UITO
IAPU
SOBRÁLIA
FERNANDES
TOURINHO
Córrego Preto
R
io
C
orrente
G
rande
790000 794000 798000 802000 806000787600078800007884000788800078920007896000
µ
Convenções:
Barramento do reservatório
Ferrovia Vitória-Minas
Curso d'água
Limite Municipal
Rodovia BR-381
Área de estudo
Reservatório UHE Baguari
Núcleo Urbano
Ilha
1. Governador Valadares
2. Alpercata
3. Periquito
4. Fernandes Tourinho
5. Sobrália
6. Iapu
Área de Estudo
0 0,75 1,5 2,25
Km
1:70.000
Dezembro/2014
Localização da UHE Baguari
Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno
do Reservatório da UHE Baguari (PACUERA)
Projeção: UTM - 23S
Datum: WGS - 84
Consórcio UHE Baguari
Conforme layout
Conteúdo:
Assunto:Cliente:
Fonte:
Município:
Data:Responsável
técnico:
Trabalho de campo (agosto 2008), IBGE e ANA,
planta topográfica fornecida pelo cliente
Marcela Teixeira Lopes Silva - CREA n. 110.760/D
Ferrovia
Vitória-M
inas
BR-381
R
i
o
CorrenteGrande
Cór
regod
o
O
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CórregoBoa
S
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e
Córrego
Tavares
PERIQUITO
GOVERNADOR
VALADARES
SOBRÁLIA
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A
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R
IN
H
OA
LP
E
R
C
ATA
IAPU
Barramento do reservatório
UHE Baguari
Rio
Doce
Periquito
Senhora da Penha
Pedra Corrida
SZPA
SZPA
SZPA
SZPA
SZPA
SZPA
SZPA
SZPA
SZPA
SZPA
CórregoCaixaLarga
Córrego do Cemitério
Córrego do Saião
Córrego
do
Caparaó
Córrego Preto
Ribeirão
do
Bugre
BR-381
BR-381
PA Liberdade
PA Liberdade G
O
VER
NAD
O
R
VALADARES
PERIQ
UITO
IAPU
SOBRÁLIA
FERNANDES TOURINHO
Córrego Preto
SZPR
ZLT
ZLT
SZPR
SZCA
SZPR
SZPR
SZPR
SZAIS
SZEF
SZPR
SZPR
SZPR
SZCA
MZU
SZCA
ZLT
SZAIS
ZLT
SZPR
SZPR
SZEF
MZU
ZLT
MZU
SZPR
SZEF
SZCA
ZLT
SZPR
SZEF
SZEF
ZLT
SZCA
SZEF
SZEF
SZPR
Reflorestamento de
Seringal
SZPR
SZEF
SZCA
SZPR
SZCA
SZCA
SZPA
SZEF
ZLT
ZLT SZCA
SZCA
SZCA
SZCA
SZCA
SZCA
ZLT
ZLT
SZCA
SZEF
SZPA
790000 794000 798000 802000787600078800007884000788800078920007896000
µ
Convenções:
Barramento do reservatório
Ferrovia Vitória-Minas
Curso d'água
Limite municipal
Rodovia BR-381
Área de estudo
Infraestruturas da usina
Reservatório UHE Baguari
Macrozoneamento do PACUERA:
Sub-Zona de Preservação Ambiental (SZPA)
Sub-Zona de Conservação Ambiental (SZCA)
Sub-Zona de Produção Rural (SZPR)
Sub-Zona de Extrativismo Florestal (SZEF)
Sub-Zona Agrícola de Interesse Social (SZAIS)
Núcleos Urbanos (MZU)
Zona de Lazer/Esporte e Turismo (ZLT) Dezembro/2014
Macrozoneamento
Socioambiental do Plano Ambiental Baguari
Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno
do Reservatório da UHE Baguari (PACUERA)
Projeção: UTM - 23S
Datum: WGS - 84
Consórcio UHE Baguari
Conforme layout
Conteúdo:
Assunto:Cliente:
Fonte:
Município:
Data:Responsável
técnico:
Trabalho de campo (agosto 2008), IBGE e ANA, imagem de
satélite, planta topográfica fornecida pelo cliente
Marcela Teixeira Lopes Silva - CREA n. 110.760/D
1:30.000
0 0,5 1 1,5
Km
Macrozona Zona Área
APP e Ilhas do Reservatório e APPs do curso
d'águas afluentes
Patrimônio
Cultural
Quando aplicável
Áreas de pasto sujo nas quais a vegetação
natural começou a se restabelecer,
apresentando-se atualmente em vários
estágios sucessionais
Áreas agricolas
Áreas de pastagem
Reflorestamento de eucalípto
Reflorestamento de Seringal
PA Liberdade
Área com o corpo mineral
URBANA(MZU)
Mancha urbana e áreas de possíveis de
expansão urbana
4,7% da Área de Entorno do PACUERA
Áreas de SZPA que não apresentam
vegetação nativa
Macrozoneamento Socioambiental do Plano Ambiental Baguari
Área de Recuperação Ambiental (ARA)
ZONAS ESPECIAIS
Núcleos urbanos (MZU)
Zona de Lazer/Esporte e Turismo (ZLT)
Zona de Proteção
Ambiental (ZPA)
Zonas de Usos
Econômicos
(ZUE)
Reserva Legal
Áreas com fragmentos florestais interligados
em APPs ou isolados a serem conservadas
e/ou recuperadas
RURAL (MZR)
SubZona de Preservação Ambiental
(SZPA)
Patrimônio
Natural
Subzona
SubZona de Conservação Ambiental (SZCA)
SubZona de Produção Rural (SZPR)
SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF)
SubZona Agrícola de Interesse Social (SZAIS)
SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM)
-
-
-
-
Anexo 3
Mapa da APP Variável no Entorno do Reservatório da UHE
Baguari
Anexo 4
Oficina Pública
Consórcio UHE Baguari
Rua Trinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos
Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760
www.uhebaguari.com.br
Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014
Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB
À
Prefeitura Municipal de Governador Valadares
Rua Marechal Floriano 905, Centro,
CEP 35012-141 - Governador Valadares/MG
Tel: (33) 3279-7400
A/C.: V. Ex.ª. Maria Elisa Costa
Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari
Prezada Senhora,
Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais
criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de
Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE
Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos
sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório.
Atenciosamente,
Marcelo José Lopes Cavalcanti
Diretor Presidente
Consórcio UHE Baguari
Rua Trinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos
Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760
www.uhebaguari.com.br
Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014
Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB
À
Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho
Praça João XXIII nº 13, Centro
CEP 35135-000 – Fernandes Tourinho
TEL: 33 32371146
A/C.: V. Ex.ª. Matuzalem Luciano de Souza
Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais
criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de
Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE
Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos
sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório.
Atenciosamente,
Marcelo José Lopes Cavalcanti
Diretor Presidente
Consórcio UHE Baguari
Rua Trinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos
Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760
www.uhebaguari.com.br
Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014
Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB
À
Prefeitura Municipal de Periquito
Av. Senador Getúlio de Carvalho 271, Centro
CEP 35.156-000 – Periquito/MG
Tel: 33 3298 - 3013
A/C.: V. Ex.ª. Geraldo Godoy
Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais
criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de
Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE
Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos
sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório.
Atenciosamente,
Marcelo José Lopes Cavalcanti
Diretor Presidente
Consórcio UHE Baguari
Rua Trinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos
Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760
www.uhebaguari.com.br
Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014
Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB
À
Prefeitura Municipal de Governador Valadares
Rua João Massariol 55, Vila Eugênio Franklin
CEP 35 138-000 – Alpercata/MG
Tel: 33 3236 -1867
A/C.: V. Ex.ª. Walmir Faria da Silva
Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais
criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de
Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE
Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos
sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório.
Atenciosamente,
Marcelo José Lopes Cavalcanti
Diretor Presidente
Consórcio UHE Baguari
Rua Trinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos
Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760
www.uhebaguari.com.br
Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014
Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB
À
Prefeitura Municipal de Sobrália
Praça Dr. Rusvel Raimundo da Rocha 49, Centro,
CEP 35145-000 - Sobralia/MG
Tel: (33) 3232 -1149
A/C.: V. Ex.ª. Maria das Neves Beltrane Andrade
Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari
Prezada Senhora,
Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais
criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de
Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE
Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos
sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório.
Atenciosamente,
Marcelo José Lopes Cavalcanti
Diretor Presidente
Consórcio UHE Baguari
Rua Trinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos
Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760
www.uhebaguari.com.br
Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014
Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB
À
Prefeitura Municipal de Iapu
Rua João lemos, 37, Centro
CEP 35190-000 - IAPU/MG
Tel: (33) 3355 -1127
A/C.: V. Ex.ª. José Carlos de Barros
Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais
criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de
Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE
Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos
sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório.
Atenciosamente,
Marcelo José Lopes Cavalcanti
Diretor Presidente
Convite
O Consórcio Usina Hidrelétrica Baguari convida toda a comunidade de
entorno do reservatório dos municípios de Governador Valadares,
Periquito, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu a participar
da atualização do PACUERA - Plano de Conservação e Uso do
Entorno do Reservatório Artificial da UHE Baguari com o objetivo
de definir o uso consolidado e a forma mais adequada de conservar,
ocupar e usar as áreas do entorno do reservatório.
Para atualização do PACUERA serão realizadas reuniões prévias à
consulta pública nos municípios de:
Fernandes Tourinho
Data: 14 de outubro de 2014 (Terça-feira)
Horário: 14h30
Local: Câmara Municipal de Vereadores
Praça Rodolfo Custódio, 12 - Centro
Governador Valadares
Data: 15 de outubro de 2014 (Quarta-feira)
Horário: 09h00
Local: Sindicato Rural de Gov. Valadares
Rua São João, nº 192 – Centro
Periquito
Data: 15 de outubro de 2014 (Quarta-feira)
Horário: 14h30
Local: Câmara Municipal de Vereadores
Rua Pará, 105 – Centro
A sua participação é muito importante neste processo!
DIÁRIO DO RIO DOCE política Governador Valadares, sexta-feira, 10 de outubro de 2014
5A
UFMG faz
pesquisa em
Fabriciano
FABRICIANO —ASecre-
taria de Educação e Cultura de
Coronel Fabriciano recebe,
durante esta semana, uma equi-
pe de pesquisadores do Grupo
Territórios, Educação Integral e
Cidadania (Teia) da Universi-
dade Federal de Minas Gerais
(UFMG). O objetivo é coletar
dados para uma pesquisa do
governo federal que visa a
mapear o impacto do programa
Mais Educação no Brasil.
Apesquisa promove grupos
de discussão com representan-
tes dos pais, alunos, professores
e todos os segmentos que com-
põem a comunidade escolar.
“Nos trabalhos de campo bus-
camos construir um diálogo
com os envolvidos no processo
de Educação Integral. Com essa
pesquisa de campo, vamos rea-
lizar a sistematização e análise
dos dados para elaboração do
relatório”, explica Juarez Mel-
gaço Valadares, professor da
UFMG.
Apesquisa tem previsão de
ser finalizada em dezembro,
com a elaboração de um relató-
rio que será entregue ao MEC.
“Em Fabriciano, o Programa
Mais Educação veio se integrar
aumapolíticadeEducaçãoInte-
gral que existia na rede munici-
pal desde 2006. Essa experiên-
cia chamou a atenção dos pes-
quisadores que escolheram
Fabriciano.Apesquisa é impor-
tanteparaconhecermosoimpac-
to dessa modalidade na vida
das nossas crianças”, conta a
gerente de Programas e Proje-
tos da prefeitura de Fabriciano,
Allen Carla.
MPF denuncia
fraude no INSS
do Vale do Aço
IPATINGA— O Ministé-
rio Público Federal (MPF)
denunciou um servidor do Ins-
tituto Nacional do Seguro
Social (INSS) pelo crime pre-
visto no artigo 313-Ado Códi-
go Penal, que consiste em
inserir dados falsos em siste-
ma de informações pertencen-
te à Administração Pública.
De acordo com a denún-
cia, G.M.B., então servidor da
Agência da Previdência Social
na cidade de Coronel Fabri-
ciano, Leste de Minas Gerais,
implantou sete benefícios em
nome de cinco segurados, por
meio dos quais se apropriou
indevidamente de valor supe-
rior a R$ 260 mil.
O detalhe é que as pessoas
titulares dos benefícios previ-
denciários nunca existiram. O
acusado inventava os nomes e
dados pessoais e os cadastrava
no sistema de dados da Previ-
dência para obtenção do NIT
(Número de Inscrição de Traba-
lhador). Em seguida, ele inseria
um número de ação judicial –
também fictício ou retirado de
ações com objeto totalmente
diverso–nocursodaqual,supos-
tamente, havia sido concedido o
benefício por decisão judicial.
O arremate da fraude era o
cadastro do representante legal
que estava autorizado para o
recebimento da quantia: ele
próprio ou sua esposa. Após
um certo período de vigência
do benefício, no qual eram
recebidas inclusive as parcelas
atrasadas, o denunciado encer-
rava o procedimento.
Se condenado, o ex-servi-
dor, demitido do serviço públi-
co após procedimento admi-
nistrativo disciplinar, estará
sujeito a uma pena que pode
ir de 2 a 12 anos de prisão.
PT tentará desconstruir
imagem de bons gestores
de tucanos de Minas
por RICARDO DELLA COLETTA,
da Agência Estado
BELO HORIZONTE — O presidente do PT, Rui
Falcão, afirmou que a campanha pela reeleição da
presidente Dilma Rousseff vai “demolir o sofisma” de
que os tucanos são “bons gestores”. “É preciso não só
apresentar as propostas mas também fazer um diag-
nóstico do mito da boa gestão proclamada pelo nosso
adversário [senador Aécio Neves, do PSDB]”, disse
Falcão, após uma reunião da executiva nacional do
partido, em Brasília. “Vamos mostrar o desempenho
da gestão tucana em Minas Gerais e em outros luga-
res para demolir esse sofisma de que eles são bons
gestores.”
Dilma enfrenta no segundo turno da eleição Aécio,
que tem como plataforma a promessa de promover, se
eleito, um “choque de gestão” nos moldes do aplicado
quando governou Minas Gerais. Contra o oponente, o
PT aposta na polarização dos 12 anos de governo do
partido com os oito anos do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso. O comitê pela reeleição de Dilma
também considera que Aécio — por ter ficado a maior
parte do primeiro turno atrás nas sondagens eleitorais
da candidata derrotada do PSB, Marina Silva — foi
poupado do debate e prepara agora munição para ten-
tar desconstruir a imagem do tucano. “É necessário
deixar claro que o projeto de mudança do nosso
adversário é em direção ao passado. Nós propomos
mudanças para o futuro”, declarou Falcão. “Temos
credenciais dos 12 anos de testemunho de realizações
e de conquistas que não queremos ver ameaçadas e
suprimidas”, concluiu.
Falcão também disse que a campanha vai reagir a
acusações do PSDB de que os governos do PT com-
pactuam com a corrupção. “Não vamos aceitar que
continuem a tentar nos impingir a pecha de corrup-
ção. Porque eles [PSDB] são recordistas disso”, disse.
O presidente do PT elencou uma série de casos que
devem ser explorados pelo comitê de Dilma para atin-
gir Aécio: o mensalão tucano, que tem entre os réus o
ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo e o ex-vice-
governador de Minas Gerais, Clésio Andrade; o cartel
do metrô em São Paulo; e o ex-chefe da Casa Civil de
Mário Covas, Robson Marinho, suspeito de ter rece-
bido propina da multinacional Alstom. “Quem tem
tomado medidas contra a corrupção somos nós”, con-
cluiu o petista, que citou as cinco propostas para a
área lançadas no final do primeiro turno pela presi-
dente Dilma.
O PRESIDENTE do PT disse que a campanha pela
reeleição da presidente Dilma Rousseff vai ‘demolir o
sofisma’ de que os tucanos são ‘bons gestores’
FOTO: Divulgação
por FÁBIO FABRINI,
da Agência Estado
BELO HORIZONTE —
A assessoria do governador
eleito de Minas, Fernando
Pimentel (PT), admitiu que
doishomenspresosaodesem-
barcar de um jatinho em Bra-
sília portando R$ 116 mil
prestaram serviços à campa-
nha dele. Em nota, a equipe
do petista se esquivou de
ligação com o episódio: “A
Coligação Minas para Você
não pode se responsabilizar
pela conduta de fornecedo-
res.”
A assessoria de Pimentel
informou que Marcier Trom-
biere Moreira, ex-assessor
do Ministério das Cidades,
trabalhavanaequipedecomu-
nicação da campanha. AGrá-
fica Brasil Editora e Marke-
ting, do empresário Benedito
Rodrigues de Oliveira Neto,
também detido, foi fornece-
dora da campanha. “As notas
fiscais foram emitidas e as
despesas serão declaradas na
prestação de contas final”,
diz a assessoria de Pimentel.
Na nota, a equipe do petis-
ta alega que a campanha foi
encerrada no domingo pas-
sado, dia da eleição, que seria
a “data limite para a perma-
nência de qualquer prestador
de serviços”. “Pela natureza
do serviço prestado pela
empresa, a relação com a grá-
fica já se encerrara”, afir-
mou.
Benedito,conhecidocomo
Bené, Marcier e um terceiro
envolvido foram presos na
noite de terça, no Aeroporto
Juscelino Kubitschek, por-
tando R$ 116 mil. A Polícia
Federal abriu inquérito para
apurar a origem dos recur-
sos, que podem ser para cam-
panhas. Eles foram liberados
após prestar depoimento.
Marcier era assessor do
Ministério das Cidades e se
desligou do cargo para tra-
balhar para Pimentel. Bené
foi um dos envolvidos do
escândalo do dossiê na cam-
panha da presidente Dilma
em 2010. Fornecedor do
governo, ele teria sido o res-
ponsável por providenciar a
casa na qual aliados da can-
didata teriam montado um
dossiê contra o então adver-
sário, José Serra (PSDB).
Um terceiro passageiro,
identificado como Pedro
Augusto de Medeiros, de Ipa-
tinga (MG), teria passagem
na PF por envolvimento com
tráfico de drogas. A maior
parte dos R$ 116 mil estava
com Rodrigues.
Portar dinheiro vivo não
é crime, mas a PF decidiu
instaurarinquéritoparainves-
tigar suposta lavagem de
dinheiro após os depoimen-
tos do trio, considerados con-
traditórios, e pela presença
de um homem com passa-
gem por tráfico. O dinheiro
foi apreendido.
O jato, em nome da Brid-
ge Participações, foi adquiri-
do em 6 de junho de 2013,
segundo a Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac). A
empresa está registrada no
mesmo endereço em que o
Bené tem uma empresa de
eventos, a Due Promoções e
Eventos, antiga Dialog.
Apósadivulgaçãodocaso,
o presidente do PT, Rui Fal-
cão, disse que não se deve
vincular o episódio a Pimen-
tel, que depois de eleito pas-
sou a colaborar com a cam-
panha de Dilma. “Prenderam
cento e pouco mil reais num
evento ligado à campanha
do deputado Bruno Covas.
Isso não me leva a fazer qual-
quer vínculo com o deputa-
do Bruno Covas”, disse, refe-
rindo-se a detenção de um
assessor de campanha do
tucano, revelado na última
sexta-feira pelo Estado.
Pimenteladmiteque
presoscomdinheiro
trabalharamparaele
EM NOTA, A EQUIPE DO PETISTA SE
ESQUIVOU DE LIGAÇÃO COM O EPISÓDIO
A ASSESSORIA de imprensa de Fernando Pimentel alega que a campanha foi encerrada
no domingo passado, dia da eleição, e que não se responsabiliza pelo ocorrido
FOTO: João Valério
Anexo 5
MacroZoneamento Urbano
1. A MACROZONA URBANA (MZU)
A MacroZona Urbana compreende as áreas urbanas já consolidadas, a saber:
A sede municipal de Periquito;
A sede do distrito de Pedra Corrida (município de Periquito)8
;
A sede do distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho);
As novas áreas urbanas que poderão ser implantadas na AE.
A delimitação desses territórios seguiu aquela definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 2010) e pela legislação vigente nos municípios.
A MZU nas quais são permitidos os usos residenciais, institucionais, comerciais e serviços, lazer e
turismo apresentam aptidão de uso nas áreas de média a baixa suscetibilidade erosiva.
As áreas urbanas inseridas em regiões de alta suscetibilidade erosiva na MZU devem ser
urbanizadas de forma seletiva, condicionadas ao atendimento dos pressupostos dos processos de
controle ambiental.
Para efeito do Plano Ambiental, ficam definidos como:
Uso residencial unifamiliar: uso destinado à moradia, no caso de uma moradia por lote;
Uso residensial multifamiliar: no caso de várias moradias por lote, que podem agrupar-se
horizontalmente, em vilas ou casas geminadas, ou verticalmente, em edifícios de
apartamentos;
Uso comercial e de serviços de porte local: atividades com área construída máxima de
100m² (cem metros quadrados), e que se destinam ao atendimento das necessidades
cotidianas da população, não produzindo poluição sonora, atmosférica ou ambiental de
qualquer natureza, não conflitantes com o uso residencial;
Uso comercial e de serviços de porte geral: atividades com área construída acima de 100m²
(cem metros quadrados), cujos impactos sobre o espaço urbano sejam mitigados por
dispositivos de controle da poluição sonora e atmosférica e da emissão de efluentes
diversos. Os usos econômicos acima de 200m² (duzentos metros quadrados) deverão ter
sua instalação analisadas caso a caso pelas administrações municipais, em função das
demandas existentes e dos impactos urbanísticos, ambientais e sócio-econômicos
decorrentes da sua implantação;
Uso institucional: espaços e instalações destinados à administração pública e às atividades
de educação, cultura, saúde, assistência social, religião e lazer, com especial atenção na sua
implantação quanto aos aspectos da segurança de seus usuários;
Industrial não impactante: pequenas indústrias não produtoras de ruídos, odores ou rejeitos
poluentes, com área construída máxima de 200m² (duzentos metros quadrados), permitidas
em todas as zonas, desde que apresentem autorização ou licenciamento ambiental aprovado
pelos órgãos municipais competentes, de acordo com a legislação ambiental e sanitária
vigente.
8
Há de se destacar que ambos os decretos aprovados em Periquito referentes aos loteamentos foram
aprovados com ressalvas. Estavam condicionados à apresentação de projetos de infraestrutura e
caucionamento de seu valor de mercado, no prazo de 180 de assinatura dos decretos. O decreto nº 085 de 6
de novembro de 2013 teria prazo até 5 de maio de 2014. O decreto nº 94 de 17 de março de 2014 teria
prazo até 16 de setembro de 2014.
De acordo com a dinâmica socioeconômica local, considerando a disponibilidade de infraestrutura,
os usos e ocupações atuais do solo, assim como os indicadores de fragilidade ambiental, as
macrozonas urbanas dividem-se nas seguintes zonas:
Zona Central (ZCE);
Zona Mista (ZMI);
Zona de Expansão Urbana (ZEU);
Zona de Lazer e Turismo (ZLT);
Zona Urbana Especial (ZUE).
Além dessas, são definidas duas Áreas de Interesse Especial:
As Áreas de Interesse Urbanístico (AIU);
As Áreas de Interesse Urbanístico-Ambiental (AIUA).
De forma específica, o distrito de Senhora da Penha, no município de Fernandes Tourinho, tem a
classificação de Zona Urbana Especial (ZUE), em função de suas características – dentre elas,
uma configuração urbana incipiente, de baixa densidade de ocupação.
A seguir, apresenta-se uma descrição geral do macrozoneamento urbano:
1.1. ZONA CENTRAL (ZCE)
Compreende as áreas correspondentes à ocupação original dos núcleos urbanos, com um maior
adensamento de ocupação dos terrenos e concentração das atividades econômicas, mesmo que
de porte local e de forma não muito intensa.
1.2. ZONA MISTA (ZMI)
Compreende as áreas correspondentes a uma ocupação predominantemente residencial, mas com
alguma atividade econômica isolada, de padrão mediano, no entorno da zona central não havendo
pressão por um adensamento mais intenso, em função da dinâmica demográfica e econômica dos
municípios.
1.3. ZONA DE EXPANSÃO URBANA (ZEU)
Compreende as áreas adequadas à expansão do uso urbano, ainda não parceladas, circunscritas
pelos perímetros urbanos da sede do município de Periquito, da sede do distrito de Pedra Corrida
(Periquito) e da sede do distrito de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), e ainda aquelas
objeto de legislação específica.
1.4. ZONA URBANA ESPECIAL (ZUE)
Compreende a área ocupada de forma incipiente, esparsa, de baixa densidade, grandes lotes, e
usos urbanos no distrito de Senhora da Penha, no município de Fernandes Tourinho, de padrão
mediano e predominantemente residencial.
1.5. ÁREAS DE INTERESSE ESPECIAL
São duas as classificações correspondentes às Áreas de Interesse Especial, identificadas a partir
de questões específicas do contexto atual dos núcleos urbanos:
1.5.1. ÁREAS DE INTERESSE URBANÍSTICO (AIU)
Compreendem as áreas que deverão ser objeto de projetos urbanísticos específicos visando
estruturação do sistema de drenagem, recuperação de taludes e áreas degradadas e recuperação
e uniformização do traçado viário.
1.5.2. ÁREAS DE INTERESSE URBANÍSTICO-AMBIENTAL (AIUA)
Compreendem as áreas nas margens do rio Doce – em Pedra Corrida (distrito do município de
Periquito) e em Senhora da Penha (distrito do município de Fernandes Tourinho). Em Senhora da
Penha essa área se prolonga pela rua Joaquim Mendonça, próximo à quadra de futebol. Essas
áreas deverão ser destinadas a intervenções urbanístico-ambientais específicas visando a
implantação de equipamentos de lazer e turismo e/ou a criação de espaços livres públicos que
proporcionem lazer e oportunidade de convívio aos moradores.
Segue-se a localização das zonas nas áreas urbanas da AE:
1.6. ZONEAMENTO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PERIQUITO
- Zona Central (ZCE): Refere-se à área que abrange as avenidas Senador Milton Campos e a
Senador Getúlio de Carvalho, bem como a rua São Luis;
- Zona Mista (ZMI): Compreende a maior parte do distrito, englobando as áreas mais adensadas
da mancha urbana. Esta zona abrange as áreas próximas às ruas Tancredo Neves, São Sebastião
e Mato Grosso. É nesta zona que se encontram a prefeitura, o posto policial, a Escola Estadual
Deputado Hilo de Andrade e a Praça José Nelson da Silva;
- Zona de Expansão Urbana (ZEU): Compreende as áreas adequadas à expansão do uso urbano,
ainda não parceladas, circunscritas pelos perímetros urbanos dos núcleos. Esta área envolve a
Zona Mista.
- Zona de Proteção Ambiental (ZPA): Refere-se às APP´s dos córregos Seco e Periquito.
- Área de Interesse Urbanístico (AIU): Área de ocupação indevida onde o relevo é mais
acidentado. Situada na vertente da margem esquerda do córrego Seco.
1.7. ZONEAMENTO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE PEDRA CORRIDA DO MUNICÍPIO
DE PERIQUITO
- Zona Central (ZCE): Refere-se à área ao longo da Avenida Francisco Silveira Filho, nas
proximidades da Praça da Liberdade e da Escola Municipal Dom José Maria Pires.
- Zona Mista (ZMI): Compreende a maior parte do distrito, principalmente as porções norte, sul e
oeste. A leste, abrange desde a rua Francisco Diniz até o limite da Zona Central, próximo à
avenida Francisco Silveira Filho. Como o próprio nome diz, nela estão inseridas desde as áreas
residenciais até as de equipamentos urbanos (escola, posto de saúde, posto policial).
- Zona de Expansão Urbana (ZEU): Compreende a área de realocação dos moradores da rua
Francisco Diniz bem como as áreas não ocupadas
- Área de Interesse Urbanístico (AIU): Compreende a porção central do distrito, nas imediações
das Ruas Açucena, Belgo Mineira e Santos Dumont. Nesta zona foi detectada, em campo
(dezembro/2008), um ponto critico de escoamento pluvial em encosta e inundação por
escoamento pluvial concentrado (enxurrada).
- Área de Interesse Urbanístico-Ambiental (AIUA): Compreende a margem do Reservatório ao
longo do distrito, até às Ruas Francisco Diniz e Beira-Rio.
1.8. ZONEAMENTO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE SENHORA DA PENHA DO
MUNICÍPIO DE FERNANDES TOURINHO
- Zona Urbana Especial (ZUE): Compreende área de ocupação incipiente ao longo da Rua Joaquim
Mendonça e as ruas perpendiculares.
- Área de Interesse Urbanístico-Ambiental (AIUA): Compreende a APP do Reservatório e a área
que se prolonga a partir do Reservatório até à rua Joaquim Mendonça, próximo à quadra de
futebol.
- Zona de Proteção Ambiental (ZPA): Refere-se às APPs do córrego Preto.
2. DIRETRIZES PARA A MACROZONA URBANA (MZU)
Diretrizes gerais para a MZU são:
Permitir a instalação de empreendimentos mediante prévio licenciamento ambiental da
atividade e consulta aos órgãos competentes;
Assegurar que todo parcelamento do solo atenda à Lei Federal nº 6766/79 e às legislações
municipais específicas;
Permitir usos industriais de baixo impacto negativo em áreas não pertencentes aos
perímetros urbanos, de acordo com suas especificidades com a legislação ambiental vigente;
Controlar o adensamento, respeitando-se os recuos e afastamentos mínimos exigidos como
parâmetros de ocupação dos terrenos e uma altura máxima de três pavimentos nas
edificações, excluídos o subsolo utilizado para estacionamento e garagem e o pilotis utilizado
para lazer e recreação.
Promover a ocupação do solo de forma preventiva. As medidas são simples, mas eficazes,
como a manutenção das cabeceiras e linhas de drenagens naturais desocupadas, que podem
ser utilizadas como áreas verdes. O principal controle será no sistema de drenagem, através
de um sistema de canaletas naturais de coleta e condução da água pluvial para terrenos
firmes e recobertos pela vegetação, ou para a drenagem natural; recomposição do terreno
com a cobertura vegetal e utilização de dissipadores de energia quando necessário.
As diretrizes para o sistema viário na MZU são:
Evitar trechos longos perpendiculares às curvas de níveis, bem como os movimentos de
terra nas proximidades das drenagens naturais;
Executar obras de terraplanagem simultaneamente às obras de drenagem e de proteção
superficial. Durante a execução das obras, as redes de drenagem devem estar devidamente
protegidas contra o assoreamento e a obstrução;
Adotar controles de erosão em taludes de cortes e de aterros, usando preferencialmente o
revestimento vegetal;
Adotar a drenagem dispersa por meio de descargas múltiplas ou difusa nas laterais de
jusante das vias vicinais, conforme for contextualmente possível;
Adotar as práticas de acumulação de águas pluviais usando bacias de acumulação a jusante
das vias vicinais;
Manter as vias limpas, bem sinalizadas e com programas de manutenção periódica. Os
programas de manutenção deverão priorizar os períodos que antecedem as chuvas, com
limpeza de sarjetas e bocas de lobo, galerias, varrição, capina e etc.
As diretrizes para o saneamento ambiental na MZU são:
Permitir derivações e captações mediante a obtenção de outorga do uso de recursos hídricos
no âmbito dos órgãos ambientais competentes;
Elaborar e implantar os Planos Municipais de Saneamento, conforme preconizado no Decreto
Federal nº 7.217 de 21 de julho de 2010, nos municípios atingidos pela UHE BAGUARI, por
meio de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações que envolvam a
racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor custo;
Garantir o abastecimento de água a 100% da população da sede municipal e distritos
citados pelos próximos 30 anos a partir de 2014;
Garantir a oferta de serviços de coleta e tratamento de esgotos sanitários a no mínimo 90%
da população dos núcleos urbanos dos municípios de entorno do Reservatório, em etapas
definidas conforme o índice de adesão ao serviço. A implantação de Projetos de Saneamento
Básico foi uma das propostas sugeridas na Oficina Pública .
Implantar os serviços de proteção dos mananciais e do lençol freático;
Buscar soluções para o escoamento das águas pluviais, evitando o carreamento de resíduos
capazes de gerar significativo impacto ambiental nos recursos hídricos;
Implementar políticas municipais de gerenciamento dos resíduos sólidos domésticos nos
municípios pertencentes atingidos pela UHE BAGUARI, segundo o preconizado na Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
As diretrizes de uso do solo, em cada zona são:
2.1. ZONA CENTRAL (ZCE)
Permitir os usos residenciais uni e multifamiliar, comercial e de serviços de porte local e
geral, institucional e industrial de pequeno porte e não impactante.
2.2. ZONA MISTA (ZMI)
Permitir os usos residenciais uni e multifamiliares, comercial e de serviços de porte local,
institucional e industrial não impactante;
Restringir a ocupação das áreas sujeitas a inundações, admitindo-se apenas alguns usos
previamente estudados;
Observar a capacidade das redes coletoras ou a viabilidade de sua ampliação ou
substituição, bem como a disponibilidade do sistema de tratamento, no caso de ampliação
da área ocupada ou introdução de novos usos do solo.
Implantar dispositivos que evitem enxurradas concentradas para prevenir a erosão do solo;
Adotar as canaletas permeáveis nas vias de ruas urbanas não calçadas ou de calçamento
poliédrico.
2.3. ZONA DE EXPANSÃO URBANA (ZEU)
Permitir todos os usos urbanos;
Assegurar que todo parcelamento do solo na ZEU atenda à Lei federal nº 6766/79 e às
legislações municipais específicas;
Restringir a ocupação das áreas sujeitas a inundações, admitindo-se apenas alguns usos
previamente estudados;
Implantar dispositivos que evitem enxurradas concentradas para prevenir a erosão do solo;
Adotar as canaletas permeáveis nas vias de ruas urbanas não calçadas ou de calçamento
poliédrico.
Anexo 6
Atestado de Responsabilidade Técnica
Pacuera vf dez14

Pacuera vf dez14

  • 1.
                                       Consórcio UHEBaguari ATUALIZAÇÃO PACUERA               ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DA UHE BAGUARI PACUERA                                                                    DEZEMBRO 2014  
  • 2.
    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 1 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .................................................................................................................3  1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................4  2. ASPECTOS CONCEITUAIS DO PLANO AMBIENTAL DE BAGUARI ............................................5  2.1. JUSTIFICATIVA............................................................................................................5  2.2. PRINCÍPIOS ................................................................................................................6  2.3. OBJETIVOS .................................................................................................................6  2.3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..........................................................................................7  2.3.2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS .......................................................................................7  3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI .......................................................7  3.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSO..............................................................................................7  3.2. A UHE BAGUARI ..........................................................................................................8  3.3. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DO PLANO AMBIENTAL .............................................10  3.4. CARACTERIZAÇÃO DA AE E INSERÇÃO REGIONAL DA UHE BAGUARI ...............................10  3.5. ASPECTOS METODOLÓGICOS GERAIS DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........................11  4. OFICINA PÚBLICA DA UHE BAGUARI...............................................................................11  4.1. MÉTODOS .................................................................................................................12  4.1.1. MOBILIZAÇÃO ........................................................................................................12  4.1.2. OFICINAS PÚBLICAS ...............................................................................................13  4.2. RESULTADOS DAS OFICINAS PÚBLICAS .......................................................................14  5. ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI...............................................................15  5.1. O MACROZONEAMENTO SOCIOAMBIENTAL ...................................................................15  5.1.1. A MACROZONA RURAL (MZR) ...................................................................................18  5.1.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) ..................................................................18  5.1.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) ....................................................................19  5.1.2. A MACROZONA URBANA (MZU).................................................................................20  5.1.3. ZONAS ESPECIAIS ..................................................................................................20  5.1.3.1. ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) .........................................................................20  5.1.3.2. ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA).............................................................21  5.2. DIRETRIZES PARA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA AE ................................................21  5.2.1. DIRETRIZES PARA A MACROZONA RURAL (MZR) ........................................................21  5.2.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) ..................................................................23  5.2.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) ....................................................................25  5.2.2. DIRETRIZES PARA MACROZONA URBANA...................................................................26  5.2.3. DIRETRIZES PARA ZONAS ESPECIAIS........................................................................26  5.2.3.1. DIRETRIZES PARA A ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) ..........................................26  5.2.3.2. DIRETRIZES PARA A ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA) ...............................29  5.3. DIRETRIZES PARA O USO DA ÁGUA DO RESERVATÓRIO.................................................30  5.3.1. ENERGIA................................................................................................................31  5.3.2. MONITORAMENTO DE PLANTAS AQUÁTICAS...............................................................31  5.3.3. SANEAMENTO AMBIENTAL........................................................................................31  5.3.3.1. ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO............................................................31  5.3.3.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO ...................................................................................32  5.3.3.3. DRENAGEM PLUVIAL.............................................................................................32  5.3.4. CAPTAÇÃO PARA IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS E DESSEDENTAÇÃO ANIMAL .33  5.3.4.1. IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS................................................................33  5.3.4.2. .............................................................................................................. DESSEDENTAÇÃO ANIMAL ......................................................................................................................................33  5.3.5. PESCA PROFISSIONAL, AMADORA E DESPORTIVA.......................................................33  5.3.6. AQUICULTURA ........................................................................................................34  5.3.7. TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO ....................................................................................34 
  • 3.
    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 2 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 6. IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........................................35  6.1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO PARTICIPATIVO..........................................................35  6.2. DIRETRIZES BÁSICAS PARA O CONTROLE AMBIENTAL ...................................................38  7. INSTRUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........41  7.1. ELEMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.................................................................41  7.2. ELEMENTOS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL..........................................42  7.3. RECOMENDAÇÕES PARA OS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS (PDPMs) ..43  8. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................................45  REFERÊNCIAS CONSULTADAS............................................................................................45  EQUIPE TÉCNICA..............................................................................................................47  ANEXOS Anexo 1 – Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental Baguari Anexo 2 – Mapas da Atualização do Plano Ambiental de Baguari Anexo 3 – Mapa da APP Variável do Entorno do Reservatório da UHE Baguari Anexo 4 – Oficina Pública Anexo 5 – MacroZoneamento Urbano Anexo 6 – Anotação de Responsabilidade Técnica LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Principais Características Técnicas do Empreendimento.......................................... 9 Quadro 2 – Oficinas Públicas.............................................................................................12 Quadro 3 – Sintese do Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE Baguari......................16 Quadro 4 - Zonas Especiais ..............................................................................................16 Quadro 5 - ZTM E FMP para a Zona Rural ...........................................................................27 Quadro 6 - Requisitos Urbanísticos para Loteamentos do Solo Urbano* na AE..........................29 Quadro 7 - Competências para o Controle Ambiental do Uso do Solo AE da UHE BAGUARI, por ente federativo ...............................................................................................................39 Quadro 8 – Competências para Controle Ambiental do Uso da Água da AE, segundo ente federativo ......................................................................................................................40 Quadro 9 - Equipe Técnica................................................................................................47
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 3 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA APRESENTAÇÃO Este documento apresenta a atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI (PACUERA), doravante denominado Plano Ambiental Baguari. O presente texto atualiza a versão elaborada em 2009. A UHE BAGUARI instalou-se no município de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce em Minas Gerais. Sua área de influência compreende este município e o de Periquito, à margem esquerda do rio Doce, e os de Fernandes Tourinho, Sobrália, Alpercata, Iapu, à margem direita do mesmo curso d`água. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) desenvolvidos pela CNEC Engenharia S.A datam de 2001. O projeto da UHE BAGUARI foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2002. Em outubro de 2004, a UHE BAGUARI obteve a Licença Ambiental Prévia (LP) a partir da decisão do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM) que viabilizou o leilão da usina em dezembro de 2005. Em 2006, estabeleceu-se o Plano de Controle Ambiental (PCA). Em dezembro de 2006 foi obtida a Licença Ambiental de Instalação (LI) e as obras de construção foram iniciadas. Neste mesmo ano, foi elaborado o Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentando os Projetos, Programas e demais ações ambientais necessárias à concessão da Licença de Instalação (LI) do empreendimento. As obras da UHE BAGUARI iniciaram-se no dia 09 de maio de 2007. A Licença de Operação (LO) foi conferida em junho de 2009. Em setembro de 2009 iniciou-se a geração da primeira turbina e em maio de 2010 a UHE BAGUARI estava em pleno funcionamento com 140 megawatts (MW), distribuídos em quatro máquinas geradoras de energia de 35MW cada, suficiente para abastecer uma cidade de 450 mil habitantes. Também em 2009 foi elaborada a primeira versão do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da Usina Hidrelétrica de Baguari (PACUERA UHE BAGUARI). Esta versão, contudo, foi indeferida pelo órgão ambiental, uma vez que entendeu-se da necessidade de nova argumentação para justificar a proposta da APP variável contida no Plano. Em 2011 foi apresentada a argumentação sobre a APP variável ao órgão ambiental. Em 2012, o órgão ambiental em reunião com o empreendedor acatou a justificativa para a variação da APP no entorno do Reservatório, segundo as considerações apresentadas para o meio físico e biótico. Para o meio antrópico, entretanto, novos estudos foram demandados pela SUPRAM-Leste Mineiro. Em razão das questões da variação da APP e tendo em vista as modificações da Lei Florestal Brasileira (Lei nº 12.651/2012 e suas alterações) e de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013)1 , dentre outras, e eventuais mudanças na legislação dos municípios do território atingido pela UHE BAGUARI, o empreendedor entendeu da pertinência de atualização do PACUERA, em 2014. Há de se considerar ainda que novos planos de gestão do território foram propostos, depois de 2009, para a região na qual se insere o empreendimento. Em 2010, o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Doce (CBH-Doce) aprovou o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH) e Planos de Ações para as Unidades de Planejamento e Gestão de 1 Neste documento toda a legislação será apresentada em Anexo específico e não nas Referências Consultadas, para evitar-se a duplicação de informações.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 4 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Recursos Hídricos no âmbito da Bacia do Rio Doce (CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME, jun. 2010), conforme Deliberação CBH–Doce nº 24 de 14 de julho de 2010. O empreendedor, no âmbito do Plano de Controle Ambiental (PCA), incorporado ao EIA do empreendimento, realizou e executa diversos programas ambientais da matriz do meio físico, biótico e antrópico para a AE, objeto desta Atualização do Plano Ambiental. Tais programas estão apresentados no Anexo 1 - Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental Baguari, já apresentado. Este documento apresenta, portanto, a atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI (PACUERA), a partir do documento elaborado em 2009. (i) RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO O Consórcio UHE BAGUARI (CBG) é constituído pelas empresas NEOENERGIA S.A, CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS, vencedoras do Leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 002/2005. Através de Leilão, o Consórcio passou a deter a concessão do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) BAGUARI. (ii) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI A Bios Consultoria, empresa de consultoria em planejamento ambiental e urbano, com sede em Belo Horizonte, MG, à rua Gonçalves Dias, 904, 2º andar, CEP 30.140-091, inscrita no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), sob nº 955909, e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) sob o nº 37200, elaborou tanto a primeira versão do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (PACUERA) da UHE BAGUARI, em 2009, quanto a segunda versão, em 2011, com definição de uma APP variável. Em 2014, a mesma empresa apresenta a atualização do PACUERA – objeto do presente documento. 1. INTRODUÇÃO Ao propor o zoneamento territorial do uso do solo da Área de Entorno (AE) do Reservatório, o Plano Ambiental Baguari possibilita a conciliação entre o uso do solo, a conservação dos recursos naturais existentes e o objetivo básico da UHE, que é a geração de energia. As proposições de gestão da água e do solo integrantes da Atualização do Plano Ambiental Baguari estão direcionadas para promover a utilização equilibrada dos recursos naturais da AE. Com isso, espera-se poder orientar o Poder Público e a sociedade, no médio e longo prazo, para a utilização, gestão e monitoramento dos recursos ambientais. A implementação do Plano Ambiental Baguari demandará um esforço conjunto de todos os usuários da bacia de contribuição direta do Reservatório. O Plano Ambiental Baguari deve contribuir para a promoção de oportunidades de desenvolvimento sustentável para a região. Esta tarefa demanda participação conjunta do Poder Público nas três instâncias de governo e da sociedade civil, bem como dos gestores do empreendimento.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 5 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 2. ASPECTOS CONCEITUAIS DO PLANO AMBIENTAL DE BAGUARI 2.1. JUSTIFICATIVA O Plano Ambiental Baguari justifica-se à luz da Lei Florestal Brasileira (Lei. nº 12.651/2012 alterada pela Lei Federal n° 12.727/2012): Art. 5º [...] § 1o Na implantação de Reservatórios d’água artificiais, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente. (BRASIL, Lei. nº 12.651/2012 alterada pela Lei Federal n° 12.727/2012). A Lei Florestal de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013) detalha o conceito do Plano Ambiental, em seu artigo 23. Art. 23. [...] § 1º Para os fins desta Lei, considera-se Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial o conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, a recuperação, o uso e a ocupação do entorno do Reservatório artificial, composto de, pelo menos: I - diagnóstico socioambiental; II - zoneamento socioambiental; III - programa de gerenciamento participativo do entorno do Reservatório. § 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial deverá ser apresentado ao órgão ambiental e sua aprovação é condição para concessão da licença de operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição da licença de instalação. § 3º Os empreendimentos em operação na data de publicação desta Lei deverão apresentar ao órgão ambiental o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial de que trata este artigo, e sua aprovação é condição para a revalidação da licença ambiental de operação ou a emissão da licença ambiental corretiva. § 4º A aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial será precedida de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo. § 5º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e de lazer no entorno do Reservatório artificial. § 6º No Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, o uso do entorno do Reservatório artificial não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total da APP. § 7º O percentual de área previsto no § 6º poderá ser ocupado desde que a ocupação esteja devidamente licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental competente, respeitada a legislação pertinente. (MINAS GERAIS, Lei. nº 20.922/2013). Além da Leis Florestais nacional e de Minas Gerais, novos marcos legais, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), são posteriores à primeira versão do PACUERA de 2009 e foram incorporados, no que é cabível, a esta atualização. Assim como foi incorporado o Decreto Federal nº 7.217/2010 que estabelece diretrizes para o saneamento básico. Desses paradigmas legais decorre a necessidade de estabelecer um planejamento que articule os aspectos da geração de energia, ou seja, a maximização da vida útil do Reservatório, com sua utilização como elemento estruturante do território.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 6 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Os problemas ambientais ocorrentes na região, as peculiaridades de seu dinamismo econômico, as carências logísticas e instrumentais para a gestão territorial e ambiental dos núcleos urbanos localizados na AE da UHE BAGUARI apontam para a importância da implementação deste Plano Ambiental como instrumento de gestão do uso do solo e da água na Área de Entorno (AE) do Reservatório. 2.2. PRINCÍPIOS Um Plano Ambiental deve considerar os seguintes pressupostos: Atender às diretrizes da legislação pertinente, de forma a garantir sua legitimidade; Atender e conciliar as necessidades do empreendedor às demandas da população e das municipalidades inseridas na AE; Garantir a proteção da água do Reservatório como recurso de uso múltiplo, bem como a reabilitação de áreas degradadas e a proteção das áreas identificadas como relevantes sob o ponto de vista dos patrimônios ambiental e cultural; Buscar o uso sustentável dos recursos ambientais disponíveis, tanto nas atividades existentes, como naquelas relacionadas às possibilidades surgidas com a criação do Reservatório; Fornecer diretrizes para o uso e ocupação do solo da AE, compatibilizando-as com os usos potenciais do lago e maximizando as possibilidades do uso antrópico que envolvam atividades geradoras de desenvolvimento, sob a perspectiva da sustentabilidade; Esclarecer que o cumprimento das diretrizes depende do comprometimento dos diversos agentes sociais envolvidos inclusive os gestores municipais; Apresentar uma análise da legislação pertinente aos temas abordados e fornecer uma base de informações ambientais e patrimoniais e ainda diretrizes para os processos pedagógicos atinentes a tais temas; Ser divulgado por meio de material escrito e outros meios de comunicação, informando as diversas possibilidades de uso, bem como as restrições relativas ao Reservatório e a sua AE. Considerados os pressupostos acima colocados, foram estabelecidos os princípios que nortearam a elaboração e esta atualização do Plano Ambiental e que fundamentarão sua implementação e gestão. Estes princípios são: A legislação pertinente; A sustentabilidade; O ordenamento territorial; A integração institucional; A participação e representatividade. 2.3. OBJETIVOS A UHE BAGUARI tem por finalidade a geração de energia visando suprir o crescimento do mercado da região sudeste do país. O Plano Ambiental Baguari deve promover o ordenamento dos processos de uso e ocupação do solo e de preservação de recursos naturais no entorno do Reservatório e dos usos múltiplos da água, observando-se as especificidades do território envolvido. Tal planejamento deve acontecer de forma integrada, mantendo-se a unidade da região e respeitando-se o arcabouço legal existente e os preceitos da sustentabilidade.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 7 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 2.3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Os objetivos específicos do Plano Ambiental Baguari são os seguintes: Propor mecanismos de proteção da Área de Preservação Permanente (APP) do Reservatório; Propor o Macrozoneamento Socioambiental da AE do Reservatório a partir da análise e interpretação dos componentes físico-bióticos locais, do levantamento e consolidação dos dados referentes aos diversos aspectos que serviram de subsídios; Propor medidas de reordenamento, conservação, recuperação e/ou proteção das áreas e dos usos da terra, buscando a compatibilização das atividades socioeconômicas com a preservação/conservação dos recursos naturais; Criar uma base de informações ambientais acessível às comunidades envolvidas; Fornecer elementos para a comunicação social e; Fornecer elementos para a educação ambiental e patrimonial. 2.3.2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Os objetivos estratégicos do Plano Ambiental Baguari são: Proteger as áreas de especial interesse do patrimônio ambiental e patrimonial, assim como aquelas protegidas pela legislação; Garantir a quantidade e a qualidade da água do Reservatório e dos cursos d’água da bacia de contribuição direta e dos tributários em seus trechos compreendidos pela AE, mantendo as condições operacionais da usina; Orientar os processos de usos múltiplos do Reservatório, de uso e ocupação do solo da AE, incluindo as zonas urbanas, de acordo com as especificidades de cada município envolvido, de forma integrada. Consolidar os programas já desenvolvidos pelo Consórcio da UHE BAGUARI na AE. 3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI 3.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSO A bacia do rio Doce pertence ao sistema de drenagem do Atlântico Sul – Trecho Leste. Tem extensão territorial de 83.500km2 e abrange territórios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, em área de ocorrência do bioma da Mata Atlântica. Esta área é historicamente caracterizada por intensa atividade de exploração florestal que resultou na formação de extensas áreas de pastagens. A bacia é limitada ao norte pela Serra Negra, divisor de águas com a bacia do rio Jequitinhonha, e pela Serra dos Aimorés. A oeste, o limite é a Serra do Espinhaço, que separa a bacia em estudo da correspondente ao rio São Francisco. O limite ao sul é definido pela Serra da Mantiqueira, tendo como vizinhas as bacias dos rios Grande e Paraíba do Sul. A Serra do Caparaó, onde se encontra o Pico da Bandeira, localiza-se no limite sudeste. O rio Doce nasce nas serras da Mantiqueira e do Espinhaço, a 1.200m de altitude e percorre 853 km até alcançar o Oceano Atlântico. Inicialmente é denominado como rio Xopotó. Seguindo rumo NE, encontra o rio Piranga, no município de Senador Firmino/MG, a 900m de altitude. Ainda, na mesma direção, desce as vertentes e, numa altitude de cerca de 390m, próximo ao município de Ponte Nova/MG, encontra o ribeirão do Carmo, quando passa a ser denominado rio Doce.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 8 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA O trecho das cabeceiras até a foz do rio Piracicaba no município de Ipatinga/MG é denominado Alto Rio Doce. O Médio Rio Doce se estende de Ipatinga até o município de Baixo Guandu/ES, no limite dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. E o Baixo Rio Doce, de Baixo Guandu até o desemboque no Oceano Atlântico. O trecho Médio Rio Doce desenvolve-se entre a foz do rio Piracicaba e a barra do rio Manhuaçu, junto ao município de Aimorés/MG, onde se inicia o trecho Baixo Rio Doce. No médio curso, com extensão de 267km, o rio Doce recebe o aporte de importantes afluentes e aumenta consideravelmente a vazão em trânsito. A UHE BAGUARI tem seu eixo de barramento posicionado nas coordenadas geográficas de 19º02’ (latitude S) e 42º07’ (longitude W) e está localizada no antigo local denominado Cachoeira do Baguari, ou Corredeira Pedra Bonita, ou ainda, Cachoeira da Fumaça, uma série de corredeiras longitudinais e transversais ao rio, em meio a diversas ilhas alongadas, a jusante da foz do rio Corrente Grande, afluente pela margem esquerda do rio Doce. O Reservatório tem extensão de 22km ao longo do curso do rio Doce e mais cerca de 5km no rio Corrente Grande. O lago afeta a zona ribeirinha dos municípios de Governador Valadares, Periquito, na margem esquerda e os de Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu na margem direita do rio Doce. A localização da UHE BAGUARI pode ser visualizada no Anexo 2 – Mapas da atualização do Plano Ambiental Baguari. O acesso à área da UHE BAGUARI, a partir de Belo Horizonte, se faz num percurso total de cerca de 320km, utilizando-se as rodovias BR-262 e BR-381 em direção aos municípios de Ipatinga e Governador Valadares. Próximo ao km 172,5 da BR-381, um acesso de 3,5km, na margem esquerda do rio Doce, leva até o eixo de barramento onde estão as principais estruturas do arranjo. 3.2. A UHE BAGUARI A proposta de implantação da UHE BAGUARI foi feita no contexto de crise do setor de energia do Brasil face à crescente demanda do mercado consumidor, conforme apresentado no EIA (CNEC, 2002): De acordo com o registrado no Plano Decenal de Expansão 1999/2008, a previsão de crescimento do consumo total de energia elétrica das concessionárias para todo o país é de 4,7% ao ano. A capacidade instalada deverá crescer de 61.300 MW para 104.600 MW, criando uma necessidade de novos projetos de oferta de geração da ordem de 4.330 MW por ano. Na região de inserção do empreendimento, registra-se que a CEMIG possui o segundo maior mercado de energia elétrica do Brasil, com demanda atual de 5.900 MW e de 7.800 MW no final do decênio. A UHE BAGUARI foi planejada para ser interligada ao sistema da CEMIG na subestação Governador Valadares. Alimentará em forma direta, portanto, uma região do estado de Minas Gerais onde existem atualmente problemas de qualidade de atendimento em função da grande distância da fontes de energia, e da característica de “ponta de linha”. Por outro lado, e considerando a característica integrada do sistema elétrico brasileiro, a energia de Baguari virá suprir o crescimento do mercado da região sudeste. Sua energia poderá ser comercializada através de contratos de suprimento com concessionárias de serviço público de energia elétrica e com consumidores finais habilitados, dando origem a fluxos comerciais entre geradores, detentores de concessões de usinas, e distribuidores e consumidores com opção de compra. (CNEC, 2002, p. 2.2 v.1) Além do potencial competitivo, a atratividade da UHE BAGUARI se reforça na medida em que a energia é obtida a partir de uma fonte renovável e pelas características peculiares do seu
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 9 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Reservatório. Este é de pequeno porte e é praticamente coincidente com a calha do rio em seu trecho médio superior, a montante. De acordo com o EIA (CNEC, 2002) a UHE BAGUARI tem um arranjo geral composto pelo circuito hidráulico de geração na margem esquerda, adjacente ao vertedouro. O aproveitamento foi dimensionado com NA máximo normal do Reservatório na El. 185,00m e NA máximo normal de jusante na El. 167,00m, resultando uma queda bruta de 18m. A vazão média de longo tempo é de 558 m3 /s. A área inundada foi de aproximadamente 16km2 , com o NA máximo normal na El. 185,00m, incluindo os 8,3km2 ocupados pelo leito do rio anteriormente. Cerca de 2km2 permanecem como ilhas no Reservatório. As principais estruturas são: Barragem; Reservatório; Extravasor; Tomada d´água; Casa de força; Canal de desvio As principais características da obra estão resumidas no Quadro 1. Quadro 1 - Principais Características Técnicas do Empreendimento Características Técnicas Especificações Potência instalada 140 MW Potência unitária 35 MW Número de unidades 4 Unidades Tipo de turbina Bulbo N.A. máximo 185,00m N.A. mínimo 184,50m Queda líquida de referência 17,3m Queda líquida de projeto 18,1m Volume total 43,562 milhões m3 Volume útil 7,287 milhões m3 Área inundada máxima 16km2 Energia firme para o Sistema Interligado 80,02MW-médios Custo da Energia (ICB – Índice Custo Benefício) 20,6 US$/MWh Custo de Instalação 810,6 US$/kW Barragem Enrocamento com núcleos de argila; comprimento total da crista: 925,00m; altura máxima 26,00m; cota de crista 188,0m Reservatório 16km2 , com o NA máximo normal na El. 185,00m Vertedouro 12.800m³/s Tomada de água Escavação comum 16.474m³; escavação em rocha a céu aberto 224.23 m³ Casa de força Abrigada (Tomada D’Água integrada), com 4 unidades geradoras, potência unitária de 35 MW. Canal de Desvio Escavação comum 13.120m³; escavação em rocha a céu aberto 38.400 m³ Fonte: EIA (CNEC, 2002); UHE BAGUARI, 2014.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 10 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 3.3. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DO PLANO AMBIENTAL A Área de Entorno do Plano Ambiental Baguari foi delimitada como se segue. A Área do Entorno (AE) é o espaço onde já ocorrem, ou poderão ocorrer, usos múltiplos diversos, diretamente influenciados pelas características físicas, pela dinâmica demográfica e eventuais rebatimentos dos processos socioeconômicos, decorrentes da implantação do empreendimento e da consequente alteração da paisagem. Embora não inundada, a AE guarda relação estreita com o Reservatório, podendo ser por ele afetada e afetá-lo, positiva ou negativamente. A AE foi delimitada por um polígono formado por uma linha imaginária que interliga as cristas marginais, paralela à cota de inundação do Reservatório. Observe-se que as distâncias da linha medida a partir do N.A. Máximo Normal do Reservatório são variáveis. Esta linha de cristas marginais corresponde aos divisores das microbacias de contribuição direta do rio Doce, nas quais a intensidade da influência é comparativamente superior ao das demais micro bacias. A AE adentra os tributários que têm sua foz no próprio Reservatório, até a cota em que deixam de ser influenciados pelo regime do mesmo. A AE abrange as estruturas da UHE BAGUARI, o seu Reservatório até o seu remanso e a faixa de APP variável. A AE compreende, também, o trecho do rio Corrente Grande que se estende da sua foz no rio Doce até o primeiro córrego em sua margem direita deste rio, a montante do remanso do lago. O polígono da AE tangencia a mancha urbana da sede de Periquito e abrange a área urbana do distrito de Pedra Corrida, no município de Periquito, pela margem esquerda do rio Doce e pela margem direita deste a área urbana do distrito de Senhora da Penha, no município de Fernandes Tourinho. A AE contém ainda porções das propriedades rurais dos municípios de Governador Valadares e Periquito, pela margem esquerda do rio Doce e dos municípios de Fernandes Tourinho, Sobrália, Alpercata, Iapu pela margem direita do mesmo curso d’água. 3.4. CARACTERIZAÇÃO DA AE E INSERÇÃO REGIONAL DA UHE BAGUARI A AE da UHE BAGUARI é resultado da transformação do espaço, no qual os fatores do meio natural (estrutura geológica, geomorfologia, clima, hidrografia, solo, flora e fauna) foram e são modificados pela ação do homem de acordo com o nível de desenvolvimento e com os sistemas socioeconômicos, que se alteraram ao longo do tempo e que compõem o meio antrópico. O EIA/RIMA (CNEC, 2002) indicava que o mais grave problema ambiental da AE era a degradação ambiental entendida como a alteração adversa das características do meio ambiente e perda de solo e de água. A UHE BAGUARI, sediada no município de Governador Valadares e com área de influência neste município e no de Periquito, à margem esquerda do rio Doce, e nos de Fernandes Tourinho, Sobrália, Alpercata, Iapu, à margem direita do mesmo curso d`água, instalou-se em uma região que vem sofrendo intervenções antrópicas através do intenso uso e ocupação do solo por atividades econômicas, notadamente a partir das primeiras décadas do século XX. À esta época, a instalação de indústrias siderúrgicas e a necessidade de utilização de carvão vegetal aceleraram o processo de degradação da floresta nativa. Atualmente, a bacia encontra-se predominantemente ocupada por pastagens, culturas e plantações de florestas homogêneas. Como resultado da exploração predatória da Mata Atlântica que a revestia originalmente, e das práticas não conservacionistas de uso do solo, a região vem assistindo a um processo contínuo de perda de recursos naturais, assim como de agravamento das tensões sociais.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 11 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Os diagnósticos sobre a região revelam que a sua degradação ambiental resultou de um desencontro entre as atividades produtivas e as características constitutivas e comportamentais de sua natureza física. O objetivo da atualização do Plano Ambiental Baguari é propor: (i) a ordenação dos usos e as diretrizes estratégicas para a ocupação do solo no entorno do Reservatório; e (ii) definir as zonas de proteção e recuperação dos recursos ambientais. Para atender a tais objetivos buscou-se, na sua concepção, a superação da visão de desenvolvimento centrada na apropriação de espaços e recursos. Ao contrário, na concepção da atualização do Plano Ambiental, o desenvolvimento é entendido como possibilidade de construção coletiva e de promoção de qualidade de vida, tendo como pontos de partida as dimensões ambiental, econômica, social, ética e cultural. A implantação da UHE BAGUARI promoveu transformações que afetam o meio ambiente local e regional. Além de buscar seu objetivo principal – a geração de energia elétrica – o empreendimento precisa atender também a interesses da coletividade. Para tanto a UHE BAGUARI assumiu uma agenda de compromissos com o desenvolvimento socioeconômico local e regional. Nessa agenda inserem-se a intensificação de ações mitigadoras e de benefícios socioambientais, a alavancagem da economia, a promoção da ocupação dos núcleos urbanos mais próximos, o fortalecimento dos canais de participação da sociedade no processo de discussão de programas e projetos. 3.5. ASPECTOS METODOLÓGICOS GERAIS DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI Metodologicamente, em vista do tempo decorrido entre o EIA/RIMA (2002) e a presente atualização do Plano Ambiental, foram definidas as seguintes etapas para consolidação deste documento: 1. Validação da Área de Estudo junto ao órgão licenciador; 2. Realização de Oficinas Públicas; 3. A atualização do Plano Ambiental Baguari; 4. Participação na Audiência Pública do Plano Ambiental Baguari, a ser realizada antes da aprovação do mesmo pelo órgão ambiental, nos termos da CONAMA nº 302/2002 e da CONAMA nº 09/1987. Assim como no Plano Ambiental de 2009, sua atualização exigiu a realização de novas oficinas junto à população. Seu objetivo é o conhecimento da realidade local a partir da percepção dos proprietários, moradores, gestores e usuários do solo na AE e do Reservatório, bem como a identificação das propostas para uso destas áreas. A Oficina Pública propicia a participação dos diferentes segmentos da sociedade e busca o comprometimento de todos no processo de implantação do Plano Ambiental. Realizado por equipe multidisciplinar, este documento elucida os métodos e os critérios adotados na elaboração do mesmo; descreve o conteúdo e a abrangência de cada um dos itens nele constantes; e descreve os procedimentos necessários para viabilizar os usos pretendidos pelos agentes da produção do espaço. 4. OFICINA PÚBLICA DA UHE BAGUARI A Oficina Pública é parte integrante desta atualização do Plano Ambiental Baguari. Seu objetivo é legitimar a elaboração das diretrizes de uso e ocupação do solo da AE do entorno do Reservatório
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 12 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA da UHE BAGUARI através da participação da população diretamente afetada pelo empreendimento. As Oficinas Públicas ocorreram nas sedes dos municípios de Governador Valadares, Periquito e Fernandes Tourinho em outubro de 2014. O Quadro 2 abaixo apresenta a data, o local e o público-alvo das oficinas realizadas. Quadro 2 – Oficinas Públicas Município Data Local Horário Público Fernandes Tourinho 14/10/2014 Câmara dos Vereadores 14:00h Poderes constituídos e população dos municípios da Margem Direita do rio Doce (Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu) Governador Valadares 15/10/2014 Sindicato dos Produtores Rurais 9:00h Todos os três poderes dos seis municípios envolvidos, e população Periquito 15/10/2014 Câmara dos Vereadores 14:00h Poderes constituídos e população de Periquito, e do distrito de Pedra Corrida Elaboração: Bios Consultoria, 2014. 4.1. MÉTODOS 4.1.1. MOBILIZAÇÃO Para que fosse possível mobilizar um público representativo da população local, a divulgação das oficinas foi feita por diversos meios de comunicação. Inicialmente os convites foram enviados por correspondência eletrônica às prefeituras e câmaras dos municípios de Alpercata, Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Iapu, Periquito e Sobrália, e foram reforçados através de contato telefônico. Foram enviados ainda convites em meio físico para as promotorias de meio ambiente dos referidos municípios. Na oportunidade foram remetidos às prefeituras e câmaras dos municípios ofícios indagando sobre a legislação incidente sobre a AE e solicitando informações sobre eventuais projetos das municipalidades para esta mesma área. Foram enviados, também, convites por correspondência eletrônica aos seguintes órgãos ambientais: Conselho Estadual de Política Ambiental Leste Mineiro (COPAM–Leste Mineiro); Instituto Estadual de Florestas (IEF); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste Mineiro (SUPRAM–Leste Mineiro) e aos Comitês de Bacia Hidrográfica do rio Doce e do rio Suaçuí. Por fim, para garantir a ampla divulgação e o comparecimento nas oficinas, foram realizadas vinhetas nas cidades de Fernandes Tourinho e Periquito, incluído o distrito de Pedra Corrida, além de publicações do convite à população no jornal Diário do Rio Doce, jornal de circulação regional. No Anexo 4 – Oficinas Públicas é apresentada a lista de convidados de Governador Valadares, Periquito e Fernandes Tourinho elaborada para a realização das oficinas. Constam ainda do mesmo anexo cópias dos instrumentos de mobilização: o texto do Convite; Aviso de Recebimento (AR) dos ofícios enviados às Prefeituras solicitando a manifestação de alteração da legislação ocorrida desde 2009 até o momento bem como apresentação de projetos sociais, econômicos e ambientais previstos para o entorno do reservatório; e recorte do jornal Diário do Rio Doce, do dia 10 e 12 de outubro de 2014 com a publicação do Convite à população.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 13 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 4.1.2. OFICINAS PÚBLICAS As oficinas foram realizadas seguindo a metodologia de grupos focais. Gondim (2002) em seu artigo “Grupos Focais como Técnica de Investigação Qualitativa” define grupos focais como uma técnica de pesquisa que coleta dados por meio das interações grupais ao se discutir um tema sugerido pelo pesquisador. Pode ser caracterizado também como um recurso para compreender o processo de construção das percepções, atitudes e representações sociais de grupos humanos. A técnica de grupo focal permite a identificação e o levantamento de opiniões do grupo em um tempo relativamente curto, otimizado pela reunião dos participantes e pelo confronto de idéias que se estabelece, assim como pela concordância em torno de uma mesma opinião. Assim, através das discussões propiciadas, é possível reconhecer percepções, expectativas, representações sociais e conceitos vigorantes no grupo. As discussões dos grupos focais nas oficinas do Plano Ambiental Baguari foram divididas em três temas: 1.Uso e Ocupação do Solo na Área Urbana; 2.Uso e Ocupação do Solo na Área Rural; 3.Uso e Ocupação do Reservatório. Na chegada, os participantes eram atendidos por monitores que procediam à identificação dos mesmos. Estes eram convidados a assinar uma lista de presença, e recebiam um crachá (etiqueta auto-colante) marcado com uma de três cores, correspondente a cada um dos grupos temáticos citados acima. Estas cores se alternavam sempre na mesma frequência, para assegurar a mesma proporção de pessoas em cada grupo. As listas de presença se encontram no Anexo 4 – Oficinas Públicas, já mencionado. Após a inscrição, os participantes assistiam a uma breve apresentação de motivação e capacitação, feita através dos recursos do PowerPoint e Data Show. Neste momento, além de ser exposta a finalidade do trabalho a ser desenvolvido, eram também esclarecidos os objetivos da atualização do Plano Ambiental, explicados termos e conceitos que seriam utilizados nas discussões em grupo e ressaltada a importância da participação. No momento seguinte à apresentação, era solicitado aos participantes que se deslocassem para espaços específicos, cada um reservado a um dos temas definidos, conforme a cor de seu crachá. Cada grupo era acompanhado por um monitor da Bios Consultoria. Para cada grupo foi disponibilizado um mapa da AE da UHE BAGUARI. Os participantes eram instados a discutir diretrizes de uso e ocupação do solo e da água nas três áreas definidas: urbana, rural e Reservatório, de acordo com o grupo no qual estavam. Os pontos consensuados eram então anotados por um dos integrantes do grupo. Outro integrante ficava responsável por fazer um relatório com o registro de todos os usos discutidos. Durante o tempo reservado às discussões, cada monitor motivava os participantes, esclarecia dúvidas e equilibrava a participação. Um coordenador geral controlava o tempo e acompanhava os três grupos.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 14 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Após as discussões, cada grupo apresentou suas propostas para os demais participantes. Neste momento, todas as pessoas presentes nas oficinas tiveram a oportunidade de tomar conhecimento sobre os pontos discutidos nos demais grupos temáticos, sendo incentivadas a discutir, contestar, corrigir, complementar ou acrescentar novas proposições. 4.2. RESULTADOS DAS OFICINAS PÚBLICAS As Oficinas Públicas indicaram preocupação na regulamentação dos usos já consolidados na AE, após a instalação da UHE BAGUARI como, por exemplo, parcelamentos do solo por particulares para fins de loteamento à margem do reservatório. Foram manifestadas dúvidas sobre o zoneamento desta área e sobre os usos ali permitidos segundo a legislação do município de Periquito. Quanto às sugestões bastantes frequentes de edificação de áreas de lazer e turismo na orla do reservatório foi esclarecido que estas ficam sujeitas ao disposto na legislação que restringe o uso a 10% da APP do reservatório (art. 23 da lei n. 20.922/2013). Diretriz bastante frequente nas três oficinas foi a necessidade de instalação por balsa entre os distritos de Pedra Corrida e de Senhora da Penha, separados geograficamente pelo curso do rio Doce. A interligação entre as localidades permitiria, segundo manifestado nas oficinas, a conexão entre territórios de ambas as margens do rio Doce na AE. Tal conexão seria fator de desenvolvimento por propiciar acesso a serviços, comércio e equipamentos de saúde e educação dos municípios de maior porte, como Ipatinga e Governador Valadares, com economia de tempo e diminuição dos riscos. Quando da primeira Oficina Pública em 2008, este item foi bastante evidente e à data da atual oficina, estava em execução um projeto de construção de balsa por particular, segundo informação dos participantes. Diretrizes para melhoria do esgotamento sanitário tanto da área urbana quanto da rural da AE foram propostas e enfatizadas como fundamentais para a qualidade ambiental e fomento da pesca na AE. Pelo fato de a maioria dos municípios ter pequeno porte e dispor de pouca força de articulação técnica e política foi indicada como diretriz a formação de consórcio intermunicipal para implantação de projetos de saneamento com recursos públicos, como por exemplo, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO).[1] Foi ressaltada ainda a necessidade de realização de Planos Diretores pelos municípios atingidos pela UHE, para ampliação da capacidade de realização de projetos focados no desenvolvimento sustentável desses territórios. Para o reservatório, a principal diretriz foi para compatibilização do uso do mesmo tanto para geração de energia elétrica, quanto para abastecimento de água e controle de enchentes. Foram apresentadas questões sobre o licenciamento para instalação de redes tanque para aquicultura e sobre o órgão da administração pública que regulamenta e fiscaliza a atividade. Segundo a CEMIG, para empreendimentos localizados em águas sob o domínio da União, o licenciamento é via Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) IBAMA e Marinha do Brasil. (CEMIG, 2014) As diretrizes indicadas pelos participantes das três oficinas foram incorporadas às diretrizes para uso e ocupação do solo e da água do reservatório da AE. [1] O Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO) tem por objetivo dar suporte financeiro a programas e projetos que promovam a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, inclusive os ligados à prevenção de inundações e o controle da erosão do solo, em consonância com as Leis Federais 6.938/1981 e 9.433/1997, e com a Lei Estadual 13.199/1999.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 15 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 5. ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI Conforme já foi informado, a Lei Florestal de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013) estabelece, no artigo 23 parágrafo § 1º, que o PACUERA se compõe em: (i) diagnóstico socioambiental; (ii) zoneamento socioambiental; e (iii) programa de gerenciamento participativo do entorno do Reservatório. O Plano Ambiental Baguari versão 2009 contemplou o Estudo de Fragilidade Ambiental e os Estudos do Meio Antrópico com a finalidade de se diagnosticar e conhecer os componentes ambientais da área objeto de estudo a partir da interação e da dinâmica de seus componentes, relacionados aos elementos físicos e bióticos bem como aos fatores socioculturais. A elaboração do Plano Ambiental Baguari versão 2009 foi embasado no EIA/RIMA (CNEC. 2002) e no PCA da UHE BAGUARI (CNEC. 2006), em dados e informações fornecidos pelo Consórcio Baguari, bem como em consultas a bibliografias e referências técnicas sobre os temas atinentes ao escopo dos serviços. Os estudos técnicos foram complementados com as informações das Oficinas Públicas realizadas em outubro de 2014. A atualização do Plano Ambiental Baguari é composta pela definição de: (i) Macrozoneamento Socioambiental da AE; (ii) diretrizes de uso do solo e da água e; (iii) medidas de implementação e gestão ambiental. 5.1. O MACROZONEAMENTO SOCIOAMBIENTAL O Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE BAGUARI é o resultado dos usos e ocupações atuais do solo e água – em conformidade com a legislação e normas vigentes – e as propostas apresentadas pela população, decorrentes das oficinas públicas. O Macrozoneamento Socioambiental da AE objetiva o reordenamento do espaço e a indicação de diretrizes estratégicas para orientação dos processos de uso e ocupação do solo e dos usos múltiplos do Reservatório, assegurando a exploração sustentável dos recursos naturais disponíveis, conciliada com o objetivo básico que é a geração de energia. Pretende-se, com este reordenamento, estabelecer ações para a recuperação, a preservação e a conservação dos recursos naturais, direcionando o desenvolvimento da AE conforme as especificidades de cada zona, utilizando procedimentos e metodologias que assegurem transformações e gerem autossustentabilidade. A partir desses princípios, o Macrozoneamento Socioambiental define, basicamente, duas macrozonas: (i) MacroZona Rural (MZR); e (ii) MacroZona Urbana (MZU). Sobrepostas a essas duas macrozonas, destacam-se: (i) a Área de Recuperação Ambiental (ARA), cujas diretrizes prevalecem sobre as diretrizes das demais, até o momento em que cada ARA seja considerada recuperada; (ii) e a Zona de Lazer e Turismo (ZLT) que não poderá exceder a 10% do total da Área do Entorno (AE), segundo a Resolução CONAMA no 302/2002.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 16 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA A síntese do macrozoneamento adotado é apresentada no Quadro 3 e Quadro 4, a seguir: Quadro 3 – Sintese do Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE Baguari. Macrozona Zona Subzona Área RURAL (MZR) Zona de Proteção Ambiental (ZPA) SubZona de Preservação Ambiental (SZPA) Patrimônio Natural APP e Ilhas do Reservatório e APPs do curso d'águas afluentes Reserva Legal Patrimônio Cultural Quando aplicável SubZona de Conservação Ambiental (SZCA) Áreas com fragmentos florestais interligados em APPs ou isolados a serem conservadas e/ou recuperadas Áreas de pasto sujo nas quais a vegetação natural começou a se restabelecer, apresentando-se atualmente em vários estágios sucessionais Zonas de Usos Econômicos (ZUE) SubZona de Produção Rural (SZPR) Áreas agrícolas Áreas de pastagem SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF) Reflorestamento de eucalipto Reflorestamento de Seringal SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS) PA Liberdade SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM) Área com o corpo mineral URBANA (MZU) Núcleos urbanos (MZU) Mancha urbana e áreas de possíveis de expansão urbana Elaboração: Bios Consultoria, 2014. Quadro 4 – Zonas/Áreas Especiais Zona/Área Área Zona de Lazer/Esporte e Turismo (ZLT) 4,7% da Área de Entorno do PACUERA Área de Recuperação Ambiental (ARA) Áreas de SZPA que não apresentam vegetação nativa Elaboração: Bios Consultoria, 2014. O detalhamento do Macrozoneamento Socioambiental do Plano Ambiental Baguari encontra-se no Anexo 2 - Mapas da Atualização do Plano Ambiental Baguari. No Anexo 3 – Mapa da APP Variável do Entorno do Reservatório da UHE BAGUARI estão indicadas as faixas de APP.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 17 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Cabe ressaltar que, para a proposição das diretrizes do Plano Ambiental Baguari, estão-se considerando ainda alguns planos e projetos incidentes sobre a AE do empreendimento, a médio prazo. São eles: Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2014/2018 de Minas Gerais; Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e Planos de Ações para as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos no âmbito da Bacia do Rio Doce. (CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME, jun. 2010), aprovado pela Deliberação CBH-DOCE nº 24 de 14 de julho de 2010; Plano Diretor da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), ainda em elaboração em 2014, inclui no Colar Metropolitano os municípios de Iapu, Sobrália e Periquito; Projeto de Duplicação da BR-381, no trecho de Belo Horizonte a Governador Valadares. No Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2014/2018, não há nenhuma diretriz específica para a AE da UHE Baguari. Quanto ao PIRH (2010), prevê-se que o mesmo também seja revisado tendo em vista a Lei Florestal Brasileira de 2012 e a Lei Florestal de Minas Gerais de 2013. Quanto ao horizonte temporal, as metas traçadas pelo PIRH Doce foram estabelecidas para 20 anos (PIRH, 2010 v.1). No volume 3 do PlRH, não foram apresentadas, contudo, diretrizes referentes ao uso e ocupação do solo para as áreas de entorno do Reservatório da UHE BAGUARI. Este volume define diretrizes apenas para: enquadramento dos corpos d’água, outorga, compensação aos municípios e sistema de informação. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Projeto de Duplicação da BR-381 lista dentre os municípios da AII: Iapu, Sobrália, Fernandes Tourinho e Alpercata, municípios também atingidos pela UHE BAGUARI. A ADA deste projeto viário incide, portanto, parcialmente sobre a AE da UHE BAGUARI: A ADA do empreendimento [duplicação BR-381]ocupa uma faixa de terreno com largura de 120 metros ao longo da rodovia, sendo 60 metros para cada lado a partir do seu eixo principal. Esta faixa corresponde aos 80 metros da faixa de domínio da rodovia (40 m de cada lado), acrescidos de 40 metros (20 m de cada lado). A AID do empreendimento compreende uma faixa de 04 quilômetros transversal à rodovia, sendo 02 quilômetros para cada lado a partir do seu eixo principal. A faixa da AID foi ampliada, quando necessário, para incorporar os primeiros topos e cabeceiras de drenagem, a montante da rodovia, e áreas relevantes de ocupação antrópica, tais como cidades localizadas nas suas margens. (CONSÓRCIO CONSOL; ENECON; CONTÉCNICA, dez. 2006, p. 4) Há de se considerar que dos seis municípios impactados pela UHE BAGUARI, apenas Governador Valadares dispõe, à data desta Atualização do Plano Ambiental (2014), de Plano Diretor Participativo. O Plano Diretor Participativo de Governador Valadares, Lei municipal nº 95 de 27 de dezembro de 2006, não apresenta, contudo, diretrizes específicas referentes à UHE BAGUARI, à construção do barramento nem à proteção e diretrizes de ocupação do entorno do Reservatório. Posteriormente à primeira versão do PACUERA (2009), as principais alterações do parcelamento do solo dos municípios citados foram objeto das seguintes leis e decretos:
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 18 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA a Lei nº 351/2013 do município de Periquito que dispõe sobre o parcelamento do solo fora do perímetro urbano e de expansão urbana para chacreamento pessoal de recreio, sua aprovação e regularização; a Lei nº 355/2013 do município de Periquito que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município; o Decreto nº 85/2013 do município de Periquito que aprova o projeto de loteamento; o Decreto nº 94/2014 do município de Periquito que aprova o projeto de loteamento; a Lei nº 870/2013 do município de Alpercata que dispõe sobre o parcelamento do solo. Há de se registrar que a Lei nº 355/2013 de Periquito traz em seu memorial a descrição do perímetro urbano, sem contudo, informar coordenadas geográficas que possam elucidar os limites entre zona urbana e zona rural. A legislação acima listada de Periquito incide diretamente sobre a AE da UHE BAGUARI. A lei de parcelamento do solo de Alpercata (Lei nº 870/2013) trata da zona urbana do município, território que não pertence, entretanto, à AE deste Plano Ambiental. As proposições acima estarão sempre consideradas para que a atualização do Plano Ambiental Baguari se insira dentro da mesma dinâmica proposta para a mesorregião do Rio Doce. 5.1.1. A MACROZONA RURAL (MZR) A MacroZona Rural abrange as áreas nas quais serão permitidos os usos de proteção ambiental, o uso agrário, extrativismo vegetal e mineral, parcelamento do solo rural em módulos com área igual ou maior que a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) do município envolvido, estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme Instrução Especial INCRA nº 50, aprovada pela Portaria nº 36, de 26 de agosto de 1997. Integram a MacroZona Rural: A Zona de Proteção Ambiental (ZPA); A Zona de Usos Econômicos (ZUE). 5.1.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) A Zona de Proteção Ambiental corresponde às Áreas de Preservação Permanente (APPs) exigidas pela legislação ambiental vigente, inclusive as áreas de Reserva Legal (RLs) e demais áreas de significância ambiental em termos de patrimônio natural e cultural. A Zona de Proteção Ambiental (ZPA) é composta pelas áreas nas quais objetiva-se a preservação e/ou conservação ambiental, quais sejam: SubZona de Preservação Ambiental (SZPA); SubZona de Conservação Ambiental (SZCA). A) SUBZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SZPA) A SubZona de Preservação Ambiental (SZPA) corresponde às áreas nas quais o objetivo é preservar2 os recursos naturais identificados como relevantes, mantendo os processos ecológicos 2 Entendendo-se preservação como o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas além da manutenção dos processos ecológicos,
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 19 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA bem como os ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana e admitindo-se apenas o uso indireto3 dos seus atributos naturais. Consideram-se para esta SubZona as áreas de relevante significância em termos de patrimônio natural e cultural. O uso patrimônio natural abrange as áreas que deverão ser mantidas preservadas, compreendendo as Áreas de Preservação Permanente (APPs) definidas pela legislação ambiental, os fragmentos florestais cuja preservação das características ecológicas naturais é imprescindível para garantir a proteção da flora e fauna, e as áreas que apresentam características relevantes culturalmente, quais sejam: As Reservas Legais (RLs); A faixa variável das Áreas de Preservação Permanente (APPs) do Reservatório e suas ilhas; As faixas de APPs ao longo das margens dos córregos afluentes; Os topos de morro e as encostas com declividade superior a 45º. O uso patrimônio cultural abrangerá aquelas áreas de relevantes interesses em termos de patrimônio cultural, quando aplicável. B) SUBZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (SZCA) A SubZona de Conservação Ambiental (SZCA) compreende as áreas nas quais o objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos seus recursos naturais. Entende-se por conservação4 o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis. 5.1.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) A Zona de Uso Econômico (ZUE) corresponde às áreas nas quais se desenvolvem e poderão se desenvolver atividades agrárias, especificamente aquelas que possuem aptidão para agropecuária, extrativismo vegetal e mineral, o agroturismo e ecoturismo, além da agroindústria. Na AE, esta é a zona que possui a maior extensão territorial. A Zona de Usos Econômicos (ZUE) divide-se em: SubZona de Produção Rural (SZPR); SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF); SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM); SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS). A) SUBZONA DE PRODUÇÃO RURAL (SZPR) A SubZona de Produção Rural (SZPR) corresponde às áreas de ocorrência das atividades agrícolas, especificamente a agricultura e a pecuária, representada pela bovinocultura. Esta subzona tem aptidão para ocorrer em áreas preferencialmente de média suscetibilidade do solo à erosão. O uso agrícola é possível, no entanto, em áreas com classes de média-alta suscetibilidade prevenindo a simplificação dos sistemas naturais (Inciso V do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). 3 Entendendo-se uso indireto como aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais (Inciso IX do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). 4 Inciso II do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 20 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA erosiva, desde que sejam adotadas práticas conservacionistas de manejo do uso do solo, além de ações de recuperação, quando for o caso. B) SUBZONA DE EXTRATIVISMO MINERAL (SZEM) A SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM) corresponde às áreas de ocorrência de exploração de minerais que deverão obter autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e ser licenciadas pelos órgãos ambientais competentes. O potencial de exploração dos recursos minerais na AE corresponde à areia dos aluviões e terraços aluvionares, e a reservas de argila, ouro, minério de ferro e granito. A SubZona de Extrativismo Mineral tem aptidão à ocorrência do corpo mineral que se pretende extrair. C) SUBZONA DE EXTRATIVISMO FLORESTAL (SZEF) A SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF) compreende as áreas de ocorrência de silvicultura, como a cultura de seringal e a monocultura de eucalipto presentes em várias manchas da AE, além do cultivo de palmito na região do rio Corrente Grande. Incluem-se nesta subzona as áreas com aptidão para o uso de extrativismo florestal. D) SUBZONA RURAL DE INTERESSE SOCIAL (SZRIS) A SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS) compreende a área do Pré-Assentamento (PA) Liberdade estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), situado no município de Periquito. O PA Liberdade ocupa grande parte da região à margem direita do rio Corrente Grande na AE. 5.1.2. A MACROZONA URBANA (MZU) A MacroZona Urbana compreende as áreas urbanas já consolidadas, a saber: A sede municipal de Periquito; A sede do distrito de Pedra Corrida (município de Periquito)5 ; A sede do distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho); E as novas áreas urbanas que poderão ser implantadas na AE. 5.1.3. ZONAS ESPECIAIS 5.1.3.1. ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) A ZLT compreende áreas aptas aos usos e às atividades de lazer e turismo, chacreamentos e sítios de recreio, que poderão ocorrer tanto na MZU ou MZR da AE da UHE Baguari. 5 Há de se destacar que ambos os decretos aprovados em Periquito referentes aos loteamentos foram aprovados com ressalvas. Estavam condicionados à apresentação de projetos de infraestrutura e caucionamento de seu valor de mercado, no prazo de 180 dias de assinatura dos decretos. O decreto nº 085 de 6 de novembro de 2013 teria prazo até 5 de maio de 2014. O decreto nº 94 de 17 de março de 2014 teria prazo até 16 de setembro de 2014.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 21 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA No que se refere ao aspecto legal, a área total da ZLT admitida na AE deve atender ao estabelecido no paragrafo 4º do artigo 4º da CONAMA nº 302/2002, a saber: § 4º O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de pólos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno. (CONAMA nº 302/2002) Os pólos turísticos e de lazer admitidos na ZLT da AE poderão ocorrer por meio do parcelamento do solo urbano, ou seja, em módulos inferiores àqueles estipulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e desta forma atender às diretrizes de uso e ocupação do solo urbano. Os parcelamentos em módulos igual ou maiores ao estipulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) deverão atender as diretrizes de uso e ocupação do solo rural. 5.1.3.2. ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA) Historicamente, a degradação ambiental da AE resultou do desencontro entre as atividades produtivas implementadas na região e as características constitutivas e comportamentais de sua natureza física. São classificadas como Área de Recuperação Ambiental (ARA): As áreas com fragmentos florestais degradados; As áreas com processos erosivos instalados; As APPs definidas pela legislação ambiental que necessitam ser recuperadas; Estas áreas deverão passar por um processo de recomposição, no qual serão adotadas medidas de controle ambiental. Após a reabilitação, estas áreas serão reenquadradas no macrozoneamento socioambiental. 5.2. DIRETRIZES PARA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA AE Para a proposição das diretrizes de uso e ocupação do solo na Macrozona Urbana (MZU) e Rural (MZR), foram considerados os programas do Plano de Controle Ambiental da UHE BAGUARI, já executados e em execução, e as propostas sugeridas nas Oficinas Públicas. As diretrizes para Macrozona Urbana (MZU) estão no Anexo 5, já referido. 5.2.1. DIRETRIZES PARA A MACROZONA RURAL (MZR) As diretrizes para o sistema viário na MZR são: Implantar, manter e recuperar os dispositivos de drenagem que assegure condições de trafegabilidade e contenham processos erosivos; Adotar a drenagem dispersa por meios de descargas múltiplas ou difusas nas laterais das vias vicinais, conforme for possível; Adotar práticas de contenção de águas pluviais através da implantação de bacias de acumulação ao longo das vias vicinais. Este procedimento pretende retardar a percolação e promover a infiltração das águas pluviais;
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 22 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Adotar medidas de controle de erosão em taludes de cortes e de aterros, usando preferencialmente o revestimento vegetal; Evitar trechos viários longos perpendiculares às curvas de níveis. Este procedimento visa evitar a instalação de processos erosivos; Evitar movimentos de terra nas proximidades das drenagens naturais a fim de evitar seu carreamento; Executar obras de terraplanagem simultâneas às obras de drenagem. As redes de drenagem devem estar devidamente protegidas contra o assoreamento e a obstrução; Garantir a acessibilidade e a mobilidade das comunidades por meio de manutenções constantes; Garantir a manutenção de acessos internos das fazendas situadas mais próximas à área da Usina, incluindo a conservação das pontes. As diretrizes para o saneamento ambiental na MZR são: Despender esforços para que haja derivações e captações mediante a obtenção de outorga do uso de recursos hídricos no âmbito dos órgãos ambientais competentes; Recomendar para que não haja utilização de locais para deposição de dejetos, sem estudos prévios ou licenciamento ambiental, evitando-se a disposição de lixo na categoria “lixão”. Atentar, quando da implantação de sistema sanitário, para as áreas de planície onde o lençol freático não é profundo e apresenta risco de contaminação, como por exemplo, nas planícies do rio Corrente Grande, do córrego Preto (afluente do rio Corrente Grande), no entorno do distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho) e terrenos entre a foz dos córregos do Otto e do Boa Sorte, ambas no Reservatório, próximo à mancha urbana de Periquito. Incentivar a utilização de mananciais para o abastecimento de água domiciliar, por meio de captação superficial ou a perfuração de poços profundos. Considera-se, todavia, que o reuso de águas, para usos menos exigentes em qualidade, apresenta alto potencial para redução da demanda por este recurso; Buscar soluções para o esgotamento sanitário de modo a não comprometer o abastecimento de água, respeitando-se distâncias seguras para a implantação de sistemas de disposição de efluentes líquidos e de captação hídrica e utilizando-se técnicas adequadas de disposição final e/ou tratamento dos resíduos sólidos. Incentivar as práticas de contenção de águas pluviais através das bacias de acumulação, valas de infiltração e cisternas de infiltração; Propor edificações residenciais em áreas elevadas e suficientemente bem drenadas para o bom desempenho do sistema de fossas; Instruir para que as águas pluviais de telhados de casas e estábulos sejam coletadas em caixas ou cavidades do solo, para infiltração forçada ou uso local;
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 23 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Incentivar a construção de fossas sépticas, respeitando-se o coeficiente de permeabilidade do solo e o nível d’água, e de acordo com projeto específico. 5.2.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) A ZPA destina-se exclusivamente à preservação, entendida como o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais (Inciso IX do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). As diretrizes gerais de uso na ZPA são: Proteger as áreas de interesse ambiental, observando-se a Lei federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, quando pertinente; Proteger as áreas de preservação exigidas pela legislação ambiental especificamente a Lei Florestal brasileira, Lei Florestal estadual e a Resolução CONAMA nº 302/2002; Proteger o patrimônio histórico ou cultural mediante a aplicação do instituto do tombamento, conforme Decreto-Lei Federal nº 25/1937 e Leis Federais nº 3.924/1961, nº 6.292/1975, Lei n° 11.726/1994, quando pertinente; A) SUBZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SZPA) As diretrizes para a SZPA de patrimônio natural são: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) Demarcar, revegetar e manter a faixa de APP ao longo das margens do Reservatório, bem como as suas ilhas, definidas pela legislação; Atentar para as APPs ao longo dos cursos d’água tributários do rio Doce em seus trechos compreendidos na AE, divulgar e instruir os proprietários pela obrigatoriedade/necessidade de revegetá-las, caso necessário; Atentar para o disposto no § 6º do Art. 23 da Lei Estadual nº 20.922/2013 que estabelece para o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, que o uso do entorno do Reservatório não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total da APP. RESERVAS LEGAIS (RLs) Atentar para averbação das RLs da AE no registro de imóveis competente de tal forma que seja vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área; Divulgar a obrigatoriedade da conservação da RL. Esta tem a função de assegurar a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais, riquezas imprescindíveis para o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável das propriedades rurais, conforme a Lei Florestal Brasileira, em seus artigos Art. 5º, Art. 61-A Art. 61-B. Impetrar esforços para que as RLs tenham uso restrito, sendo vedados o corte raso, a alteração de uso do solo e a exploração com fins comerciais, com algumas exceções, conforme autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF);
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 24 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Incentivar o estabelecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral (Arts. 9, 10, 11 e 13 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000), na categoria de Parque Estadual, nas áreas que compreendem os fragmentos de mata ciliar observando-se a Lei nº 9.985/2000 e o Decreto de Criação do Parque Corrente nº 40.168 de 17 de dezembro de 1998; Divulgar a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) baseado na Lei nº 12.651/2012 e sua alteração e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012 para fins de regularização das áreas de preservação e Reserva Legal no interior de cada propriedade. As diretrizes para a SZPA de patrimônio cultural, quando aplicável, são: Estabelecer que as descobertas fortuitas de sítios arqueológicos na AE da UHE BAGUARI sejam imediatamente comunicadas ao Instituto do Patrimônio Historio e Artístico Nacional (IPHAN) que detém a competência pela proteção e gestão do patrimônio cultural nacional; Efetivar a proteção do patrimônio histórico ou cultural mediante a aplicação do instituto do tombamento6 , inventário ou registro. O Poder Público assume a responsabilidade de prover e proteger o patrimônio por meio de formas de acautelamento e preservação. Os bens tombados devem ser preservados, não podendo sofrer qualquer modificação. B) SUBZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (SZCA) A SZCA permite o uso sustentável dos recursos naturais associado às medidas de conservação da natureza, compreendendo ações como a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício às atuais gerações em bases sustentáveis. As diretrizes gerais de uso na SZCA são: Adotar os princípios da sustentabilidade e práticas de conservação da natureza e os dispositivos para desenvolvimento de recursos hídricos na exploração de componentes dos ecossistemas de acordo com o plano de manejo adotado; Incentivar a pesquisa científica voltada à conservação da natureza e/ou a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; Permitir os usos turísticos, recreativos e educacionais respeitados os critérios de conservação ambiental. As diretrizes da SZCA são: ÁREA DE PASTO SUJO Incentivar e difundir os benefícios gerados tanto nos aspectos ambientais como econômicos na instituição de Unidades de Conservação (UC) na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) nestas áreas. Ressalta-se que a criação desta categoria de UC somente ocorrerá se for interesse ou desejo do proprietário que, optando pela criação da RPPN, deverá gravar a sua perpetuidade, bem como propor a assinatura do Termo de Compromisso perante o órgão ambiental, a ser averbado no Registro Público de Imóveis; 6 Como estabelecido no art. 216 da Constituição Federal.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 25 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 5.2.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) A Zona de Usos Econômicos (ZUE) permite o desenvolvimento de atividades agrárias, de extrativismo vegetal e mineral, além do parcelamento do solo rural. Na ZUE, o Reservatório possui elevada aptidão para o uso agrário, compreendendo as atividades de abastecimento de água, irrigação, pesca comercial e amadora e aquicultura. A Zona de Usos Econômicos (ZUE) divide-se nas seguintes SubZonas: SubZona de Produção Rural (SZPR); SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF); SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM); SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS). A) SUBZONA DE PRODUÇÃO RURAL (SZPR) As diretrizes da SZPR são: Permitir a instalação de todo e qualquer empreendimento com características de produção rural, mediante prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos competentes, sempre que for o caso. Na Oficina Pública foi sugerida a continuidade das atividades econômicas na MZR como agropecuária e agroindústrias; Divulgar práticas conservacionistas e ações de recuperação do solo e da cobertura vegetal como análise de solos, adubação e replantio das pastagens, correção da fertilidade do solo e replantio das pastagens depauperadas, parceria com os programas e entidades que assessoram os produtores rurais, divulgando técnicas de controle de erosão. Deve-se atentar para as áreas nas quais se instalaram processos erosivos conforme indicado no mapa do macrozoneamento da AE. Promover a erradicação de práticas nocivas ainda presentes na AE, notadamente as destrutivas de aração encosta-abaixo, adotando e divulgando-se a prática da aração e plantio em curva de nível; Divulgar o uso de tecnologia básica, de alcance geográfico amplo, sobre a gestão rural em geral, principalmente em relação às áreas de plantio e pastoreio, visando a prevenção de processos erosivos e de deslizamentos afim de preservar e reabilitar a SZPA; Promover o controle do decapeamento do solo e obras de terraplanagem, evitando o assoreamento de corpos d’água e o desencadeamento de processos erosivos; Promover a adoção de práticas de contenção de águas pluviais usando, conforme o contexto o recomende, as bacias de acumulação, as valas de infiltração e as cisternas de infiltração; Estimular a modernização da pecuária bovina nas áreas propícias, visando a redução do impacto erosivo da atividade; Limitar o uso do solo nas áreas de alta suscetibilidade erosiva, como por exemplo, na porção norte da AE (foz do rio Corrente Grande no Reservatório), nas áreas entre os córregos do Cemitério e Preto (na margem esquerda do Reservatório) e ao longo da margem direita do lago artificial. Desta forma, os usos nestas áreas devem atender às seguintes recomendações:
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 26 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA - permitir o pastoreio e as culturas anuais nas áreas com declividade igual ou menor a 50%; - permitir o plantio de cultura perene nas áreas com declividade entre 50% e 80%; - acompanhar experimentalmente os resultados e, se for o caso, propor medidas de alteração fundamentadas; Admitir o parcelamento do solo na SZPA, conforme os parâmetros legais; Atentar para o uso controlado de defensivos agrícolas nas áreas onde o lençol freático não é profundo. B) SUBZONA DE EXTRATIVISMO MINERAL (SZEM) As diretrizes para a SZEM são: Submeter toda e qualquer atividade de mineração a um Plano de Lavra que deverá ser autorizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e ser licenciado pelos órgãos ambientais competentes; Avaliar e apoiar, se aprovada, as solicitações de lavra de areia no Reservatório para os empreendimentos que estiverem devidamente registrados no DNPM e órgão ambiental; C) SUBZONA DE EXTRATIVISMO FLORESTAL (SZEF) Incentivar a silvicultura e a fruticultura, estimulando a retirada progressiva da atividade rural geradora de processos erosivos, desde que haja suporte de implementação da cadeia produtiva, como créditos destinados a este fim, por exemplo. Incentivar a reimplantação da mata de características naturais nas declividades acima de 80%. D) SUBZONA RURAL DE INTERESSE SOCIAL (SZRIS) Apoiar o Pré-Assentamento Liberdade, em projetos de desenvolvimento socioambiental. 5.2.2. DIRETRIZES PARA MACROZONA URBANA As diretrizes para a MacroZona Urbana estão no Anexo 5, já indicado. 5.2.3. DIRETRIZES PARA ZONAS ESPECIAIS 5.2.3.1. DIRETRIZES PARA A ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) As diretrizes gerais para a ZLT são: Permitir os usos relativos à empreendimentos de lazer e turismo, conforme o estabelecido na Resolução CONAMA nº 302/2002 e na Lei nº 20.922/2013, bem como as proposições das comunidades locais durante a Oficina Pública ; Garantir que o somatório das áreas consideradas como ZLT não exceda a 10% da área total da AE do reservatório;
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 27 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Garantir que, na implantação de loteamentos ou empreendimentos de lazer e turísticos na ZLT, seja revegetada a APP da margem do Reservatório e implantada uma área verde de uso público ao longo da APP, bem como recuperada a vegetação das margens de eventuais córregos existentes; Permitir a intervenção da APP do reservatório visando a construção de acessos ao lago, ancoradouros, marinas ou rampas de lançamento de barcos desde que precedidas de licenciamento ambiental e de acordo com normas de segurança. Ressalta-se que esta foi uma das proposições das comunidades locais durante a Oficina Pública. Garantir que a somatório das áreas de intervenções da APP acima referidas, com as áreas dos usos consolidados existentes na APP não ultrapasse os 10% do total da APP do Reservatório. As diretrizes para a ZLT situados na MZR são: Assegurar que o parcelamento do solo na ZLT situado na MZR atenda aos parâmetros dados pela Instrução Especial INCRA nº 50, aprovada pela Portaria nº 36, de 26 de agosto de 1997, que fixa as Zonas Típicas de Módulo (ZTM) com base nas Microrregiões Geográficas (MRG). Atentar para que a área mínima da gleba rural seja igual à Fração Mínima de Parcelamento (FMP), que corresponde sempre à menor área entre o módulo rural e a fração mínima do município. O Quadro 5 apresenta a FMP, ou seja, a área mínima de gleba na zona rural dos municípios da AE. Quadro 5 - ZTM E FMP para a Zona Rural CÓDIGO MUNICÍPIO MGR ZONA PECUÁRIA (ha) MÓDULO FISCAL (ha) ZTM FMP (ha) 3101805 Alpercata 37 3 30 A2-2 2 3125804 Fernandes Tourinho 37 2 20 A2-2 2 3127701 Governador Valadares 37 3 30 A2-2 2 3129301 Iapu 40 2 20 A2-2 2 3149952 Periquito 39 3 30 A2-2 2 3167707 Sobrália 37 2 20 A2-2 2 Nota: MGR = Microrregião Geográfica; ZTM = Zonas Típicas de Módulo; FMP = Fração Mínima de Parcelamento - Fonte: INCRA, 2014 Assegurar que na ZLT situados na MZR sejam atendidas as diretrizes específicas do sistema viário e de saneamento ambiental estabelecidas neste Plano; Permitir a instalação de empreendimentos de lazer e turismo e chacreamentos mediante prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos competentes; Promover a ocupação do solo de forma preventiva. As medidas são simples, mas eficazes, como a manutenção das cabeceiras e linhas de drenagens naturais desocupadas, que podem ser utilizadas como áreas verdes. O principal controle será no sistema de drenagem, através de um sistema de canaletas naturais de coleta e condução da água pluvial para terrenos firmes e recobertos pela vegetação, ou para a drenagem natural; recomposição do terreno com a cobertura vegetal e utilização de dissipadores de energia quando necessário.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 28 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Garantir que os módulos situados ao longo da área verde lindeira à APP sejam separados da mesma por via uma pública, aceitando-se via de pedestres; Assegurar que cada gleba deva, necessariamente, ter frente para via pública, excetuando-se a via de pedestres ou a ciclovia. As diretrizes para a ZLT situados na MZU são: Assegurar que todo parcelamento do solo atenda à Lei nº 6766/79 e às legislações municipais específicas que por sua vez deverão estar em consonância com as diretrizes estabelecidas no presente Plano Ambiental; Permitir a instalação de empreendimentos mediante prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos competentes; Garantir que a análise do projeto ocorra no âmbito do órgão específico da administração municipal; Adequar o projeto de parcelamento aos aspectos físicos do sítio urbano; Hierarquizar a rede viária proposta, articulando-a com a malha viária existente; Garantir que a implantação de toda infraestrutura viária e sanitária seja de responsabilidade do empreendedor; Definir o dimensionamento do sistema viário segundo os parâmetros das legislações municipais, podendo o empreendedor discutir e justificar seu projeto junto à Prefeitura Municipal, apresentando relatório consubstanciado, caso deseje adotar outros parâmetros; Controlar o adensamento, respeitando-se os recuos e afastamentos mínimos exigidos como parâmetros de ocupação dos terrenos e uma altura máxima de três pavimentos nas edificações, excluídos o subsolo utilizado para estacionamento e garagem e o pilotis utilizado para lazer e recreação. Observar, no caso das Rodovias Federais e Estaduais, os seguintes aspectos referentes ao acesso e parcelamento dos terrenos contíguos às suas respectivas faixas de domínio, bem como à circulação: - O acesso direto da propriedade à via ficará sujeito à consulta prévia do DNIT/DER e da Prefeitura, observadas as competências legais destes órgãos; - O parcelamento com lotes lindeiros às rodovias deverá exigir ruas marginais laterais tangenciando a faixa de domínio da rodovia. Deverá também obedecer às normas aplicáveis de parcelamento do solo. - Os parâmetros municipais e os parâmetros para os loteamentos a se instalarem na ZLT estão apresentados no Quadro 6.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 29 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Quadro 6 - Requisitos Urbanísticos para Loteamentos do Solo Urbano* na AE Requisito urbanístico ZLT Lote mínimo 1000m² Testada mínima de lote 20m Lote mínimo de interesse social - Testada mínima de lote de interesse social - Comprimento máximo de quadra 300m Percentual de áreas de domínio público 20 % Percentual específico destinado ao uso institucional 3 % Percentual específico destinado a espaços livres de uso público 5 % Sistema Viário Principal largura total = 20m passeio = 2,50m Sistema Viário Local largura total = 15m passeio = 2,00m Largura mínima de via de pedestres 3m Fonte: Bios Consultoria, 2014 Atentar para as demais diretrizes da MZU que estão no Anexo 5 – MacroZoneamento Urbano. 5.2.3.2. DIRETRIZES PARA A ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA) Os critérios recomendados para a ARA são os seguintes: A)ÁREAS COM PROCESSOS EROSIVOS INSTALADOS Incentivar o monitoramento das cabeceiras e as áreas de jusante das erosões, os números de ramos e o grau de atividade. Delimitar a área de contribuição pluvial, devido ao processo de assoreamento. B)ÁREAS COM FRAGMENTOS FLORESTAIS DEGRADADOS Estimular a revegetação e o enriquecimento dos fragmentos que se encontram degradados, com espécies cultiváveis, mediante a elaboração e implementação de Plano de Manejo que estabeleça os procedimentos, as técnicas e as normas que devem presidir o uso da área e dos recursos naturais; Incentivar a recuperação dos fragmentos florestais onde forem identificados pontos de nidificação visando assegurar maior chance de sobrevivência e conservação dos grupos faunísticos locais. Promover o planejamento e a implantação de corredores ecológicos entre estas áreas de fragmentos florestais, sempre que possível. Permitir o plantio de outras espécies vegetais nativas de valor econômico como alternativa produtiva, nas áreas originalmente constituídas de Floresta Estacional Semidecidual.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 30 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA C) AS APPS DEFINIDAS PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL A SEREM RECUPERADAS Promover o reflorestamento da APP do Reservatório, recompondo a vegetação ciliar com o objetivo de proteção do curso d`água contra a ação de agentes erosivos e de redução do aporte de sedimentos no lago. Incentivar a melhoria do aspecto cênico e a qualidade ambiental das margens do Reservatório. D)ÁREAS IDENTIFICADAS PARA FORMAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS Promover o planejamento e a implantação de corredores ecológicos a partir de ações conservacionistas com bases científicas para a região. Estas pesquisas devem ser norteadas pelos princípios da biologia da conservação. 5.3. DIRETRIZES PARA O USO DA ÁGUA DO RESERVATÓRIO As águas do Reservatório são classificadas como “águas públicas”, sendo o seu uso condicionado a regulamentos administrativos, de acordo com o artigo 36 do Código das Águas. As proposições para o uso da água do Reservatório devem ser condizentes, ainda, com a Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 397/2008 que dispõem sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento. A qualidade da água do rio Doce é definida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Os principais cursos d’água da AE estão enquadrados na classe 2. Os cursos de água doce, enquadrados na classe 2, podem ser destinados ao: Abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; Proteção das comunidades aquáticas; Recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274/2000; Irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; Transporte e navegação; Aquicultura e atividade de pesca. Em função das condições do lago quanto às dimensões, disponibilidade hídrica, qualidade da água e localização das instalações da UHE BAGUARI e demais estruturas do empreendimento, são identificadas três regiões distintas, nas quais os usos são permitidos e favorecidos ou ao contrário, limitados: O trecho do rio Doce à jusante da barragem - a 500m das estruturas da Casa de Força da UHE BAGUARI, onde todos os usos são interditados, por questões de segurança; O trecho do rio Doce, a montante da barragem – a 950m das estruturas do Barramento - Vertedouro da UHE BAGUARI, onde todos os usos são interditados, por questões de segurança; O restante do Reservatório, onde alguns usos são permitidos e favorecidos.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 31 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 5.3.1. ENERGIA Garantir a geração de energia aliada à proteção e monitoramento da água do Reservatório, sem prejuízo dos usos múltiplos e atuais da água no entorno da UHE BAGUARI; Garantir que o aproveitamento da UHE BAGUARI seja importante ponto de monitoramento hidrométrico, a partir do qual poderão ser feitas as previsões em tempo real do trânsito de cheias pela calha do rio Doce, visando, principalmente, a cidade de Governador Valadares. Esta diretriz pode ser implementada através da inclusão da UHE BAGUARI no sistema de alerta contra enchentes da bacia do rio Doce implantado pela Sistema Geológico do Brasil (CPRM). 5.3.2. MONITORAMENTO DE PLANTAS AQUÁTICAS Garantir a continuidade do Programa de Monitoramento de Plantas Aquáticas da UHE BAGUARI cujo objetivo é acompanhar a ocorrência de colonização generalizada das comunidades de plantas aquáticas no Reservatório bem como o controle da comunidade local de fitoplanctos, principalmente as Cyanobacterias. 5.3.3. SANEAMENTO AMBIENTAL Atentar para a competência dos municípios em organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, conforme estabelece o Artigo 30 da Constituição Federal (1988). Tal atribuição confere à instância municipal a responsabilidade da gestão dos serviços de saneamento, embora não exclua os níveis estadual e federal de atuar no setor, seja no campo de estabelecimento de diretrizes, seja no da legislação ou da assistência técnica. (BARROS et al., 1995); Há de se considerarem as seguintes normais federais. A Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, apresenta a classificação, o tratamento e a destinação final dos resíduos, além de propor a responsabilidade socioambiental compartilhada entre poder público, geradores, transportadores, distribuidores e consumidores no fluxo de resíduos sólidos. O Decreto nº 7.217/2010 regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Tal decreto define como serviços públicos de saneamento básico: conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços; 5.3.3.1. ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO Permitir derivações e captações somente após obtenção de outorga dos órgãos ambientais competentes. O uso para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural não precisa de outorga, desde que considerado como uso insignificante e submetendo-se a cadastro no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM); Garantir a disponibilidade de água potável, em quantidade e qualidade compatíveis com os diversos usos dentro do zoneamento definido; Definir usos aproveitando-se ao máximo a infraestrutura de abastecimento existente, para minimizar custos. No caso de se pretender a ampliação da área ocupada ou a introdução de
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 32 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA novos usos do solo, deverão ser observados o potencial de utilização da capacidade ociosa das redes coletoras ou a viabilidade de sua ampliação ou substituição, bem como a disponibilidade do sistema de tratamento; Definir usos com baixa taxa de ocupação, nas áreas de recarga de aquíferos, terrenos com declividade média a alta e os adjacentes às faixas de proteção dos recursos hídricos. 5.3.3.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO Coibir o lançamento de esgotos sanitários domésticos bem como os não domésticos in natura nos corpos d’ água, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 1, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Garantir a disponibilidade de rede coletora pública de esgotos, com capacidade compatível com os diversos usos dentro do zoneamento definido. Avaliar a capacidade de suporte da infraestrutura de esgotamento existente, visando minimizar custos e não sobrecarregá-la. Permitir que a rede pública receba os efluentes não domésticos, desde que os padrões de lançamento estabelecidos sejam atendidos. Esses padrões são estabelecidos pelo órgão de serviços de saneamento, baseados na norma brasileira NBR-9800. Efetivar as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes que independem de outorga do IGAM, de acordo com a Lei Federal nº 9.433/1997. O demais devem ser licenciados. 5.3.3.3. DRENAGEM PLUVIAL Adotar canaletas permeáveis nas vias de ruas urbanas não calçadas ou de calçamento poliédrico; Assegurar que o processo de uso e ocupação do solo seja implementado de forma a não alterar os caminhos naturais das águas superficiais, sejam secos ou úmidos, e áreas de amortecimento de cheias (bacias de acumulação); Promover a implantação de projetos de drenagem pluvial que garantam o controle de escoamento das águas da chuva, evitando-se seus efeitos adversos que podem representar prejuízos a saúde, segurança e bem estar das populações, tais como inundações, erosões e assoreamentos; Estabelecer procedimentos para preservação de fundos de vale, controle sobre remoção da cobertura vegetal do solo, parcelamento, uso e ocupação associados à implantação de sistemas de drenagem pluvial; Promover a otimização do sistema de drenagem de forma a garantir a infiltração de parcela da água precipitada, reduzindo o escoamento, estabelecendo-se um coeficiente de permeabilidade.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 33 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 5.3.4. CAPTAÇÃO PARA IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS E DESSEDENTAÇÃO ANIMAL 5.3.4.1. IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS Permitir derivações e captações somente após obtenção de outorga no IGAM. No caso de uso insignificante, realizar cadastro das fontes de captação junto a esse órgão ambiental; Promover ações que levem ao estabelecimento de um sistema de irrigação eficiente, aliado ao uso racional do recurso hídrico e que atenda os produtores rurais residentes nas margens do Reservatório da UHE BAGUARI. 5.3.4.2. DESSEDENTAÇÃO ANIMAL Garantir que o Reservatório não seja utilizado como local para dessedentação de animais, tanto pelos problemas relacionados à conservação ambiental da margem, quanto pela manutenção da qualidade físico-química e bacteriológica da água. Caso o lago se transforme em atrativo turístico local, torna-se ainda mais inadequado o trânsito de animais e a dessedentação; Incentivar a construção de bebedouros, açudes e sistemas de adução para dessedentação animal. 5.3.5. PESCA PROFISSIONAL, AMADORA E DESPORTIVA Assegurar o licenciamento da prática da pesca amadora, junto ao Instituto Estadual de Floretas (IEF) que é o órgão ambiental competente responsável pela emissão da carteira que permite a pesca amadora, de subsistência, científica e despesca no Estado de Minas Gerais; Promover o cadastro dos pescadores profissionais na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP) que é o órgão promotor da gestão e desenvolvimento da aquicultura, da pesca brasileira e gestor do Registro Geral da Pesca (RGP); Garantir o limite de captura e transporte de peixes por pescador – existente na tabela de tamanhos mínimos permitidos pelo IEF – bem como os limites permitidos durante a época da piracema; Incentivar a atividade pesqueira amadora e desportiva, contanto que estas não interfiram nas atividades cotidianas das populações locais, principalmente aquelas que necessitam dos recursos ambientais para sua sobrevivência, como ocorrem com os pescadores profissionais; Permitir a exploração dos recursos pesqueiros na AE de modo controlado, para que não sejam rapidamente exauridos; Garantir a continuidade do Programa de Monitoramento da Ictiofauna da UHE BAGUARI visando atender aos seguintes objetivos: - Acompanhar a reestruturação das comunidades de peixes na área de influência da UHE BAGUARI; - Promover os estudos relacionados com a reprodução das espécies, determinando-se tamanhos de primeira maturação sexual e o ciclo reprodutivo;
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 34 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA - Avaliar as espécies raras e/ou ameaçadas na área de estudo; - Propor ações de conservação e manejo para a ictiofauna e pesca artesanal na área de influência da UHE BAGUARI. Proibir a pesca em locais a menos de 300m de barramentos, conforme Art. 14 do Decreto Estadual nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004; Garantir o desenvolvimento da piscicultura como uma atividade para geração de renda diretriz sugerida pelas comunidades locais durante a Oficina Pública. 5.3.6. AQUICULTURA Garantir que a atividade de aquicultura seja realizada dentro dos trâmites legais, uma vez que para tanto são necessários a obtenção de outorga do uso da água, o registro do projeto e a licença ambiental. Incentivar investimentos em estudos relativos à aquicultura, bem como a avaliação real do tamanho das populações dos locais, além dos aspectos sanitários e comerciais; Incentivar a realização de monitoramentos sistemáticos, contemplando a espécie e o ecossistema, de forma que o conhecimento sobre a diversidade biológica e sua importância para a sustentabilidade seja disseminado para as comunidades locais e administradores públicos; Preconizar o emprego de espécies nativas. Recomenda-se, ainda, que este uso receba o incentivo das municipalidades; Definir estratégias de manejo e conservação, considerando como informação essencial as percepções das populações humanas locais que convivem com o ambiente, considerados como os principais interessados na manutenção de sua integridade ambiental; Realizar estudos para exploração desses recursos, pois se trata de uma estratégia restrita e desconhecida pela maioria dos pescadores locais, além dos aspectos sanitários e comerciais. 5.3.7. TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO Acelerar e apoiar a utilização de balsa como meio de transporte para a população de Senhora da Penha e Pedra Corrida bem como a interligação entre estes dois distritos. A utilização de tal equipamento justifica-se pela dificuldade de acesso e/ou de deslocamento destas populações por meio da modalidade de transporte convencional – terrestre. Atender à legislação específica estabelecida pela Marinha do Brasil – no caso da utilização de balsas, em termos de construção do equipamento e segurança – tais como: Norma Marítima 02 de 2005, que estabelece normas para embarcações empregadas na Navegação Interior; e Norma Marítima 03 de 2003, que discorre sobre normas para amadores, embarcações de esporte e/ou recreio. Garantir que nos atracadouros de travessia somente possam trafegar, atracar, desatracar e permanecer nas proximidades as embarcações autorizadas pelo setor competente do
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 35 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Ministério dos Transportes ou pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) para explorar o serviço regular de travessia. Garantir que a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas próximas aos ancoradouros seja realizada pelas administrações municipais, para proteção de banhistas e desportistas; Garantir que todas as embarcações se inscrevam nas Capitanias dos Portos (CP), Delegacias (DL), ou Agências (AG), em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário/armador, ou onde estes forem operar. As plataformas móveis, assim como as plataformas fixas quando rebocadas, são consideradas embarcações devendo também ser inscritas e/ou registradas; Garantir que os aquaviários possuam o nível de habilitação estabelecido pela autoridade marítima para o exercício de cargos e funções a bordo das embarcações; Garantir que eventos náuticos sejam realizados de acordo com as Normas e Procedimentos para as Capitanias Fluviais (NPCF). 6. IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI 6.1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO PARTICIPATIVO Este tópico traz as diretrizes para a implementação do Programa de Gerenciamento Participativo, conforme determinado no artigo 23 § 1º, inciso III da Lei estadual nº 20.922/2013. De acordo com Barbieri, gestão ambiental é: [...] gestão do meio ambiente, ou simplesmente gestão ambiental, serão aqui entendidos como as diretrizes e as atividades administrativas e operacionais, tais como, planejamento, direção, controle, alocação de recursos e outras realizadas com o objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio ambiente, quer reduzindo ou eliminando os danos ou problemas causados pelas ações humanas, quer evitando que eles surjam. (BARBIERI, 2004) Os objetivos da gestão ambiental são mitigar os impactos controláveis; contingenciar os impactos inevitáveis, porque inerentes ao processo; e monitorar sistematicamente todas as ações antrópicas relativas ao processo em pauta. A gestão ambiental é uma medida estratégica, porque além de estimular a qualidade ambiental também possibilita o planejamento, controle, alocação de recursos, mudança de padrões de consumo e produção, adequando as ações e comportamentos à ética socioambiental e ao princípio da sustentabilidade. Trata-se de uma prática em nível global que vem se impondo nas instituições públicas e privadas. Por meio dela é possível a mobilização da sociedade em busca da promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, fundamental à consolidação do desenvolvimento sustentável. A gestão do Plano Ambiental de Baguari deverá ocorrer de forma integrada e negociada. Pressupõe uma atuação compartilhada entre os dois níveis do Poder Público – estadual e municipal –, dos usuários e da Sociedade Civil Organizada, bem como do Gestor da UHE BAGUARI, por meio da formação de parcerias entre esses atores, acordando metas e estratégias. Trata-se de um processo formal de legitimação e compartilhamento do poder político na tomada de decisões.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 36 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA A gestão implica no esforço contínuo de compatibilização dos conflitos de interesses dos vários atores. Para tanto, requer um ambiente institucional de negociação, inclusive para superar as muitas lacunas existentes no arcabouço jurídico-legal que fundamenta o tema. Uma gestão eficiente será possível se os agentes estiverem comprometidos com a consecução de metas e manejarem adequadamente os instrumentos de negociação e articulação. Esse ambiente de negociação é formado por diversos fatores, entre os quais são essenciais: A construção de um sentido de identidade social de usuário do entorno do Reservatório artificial da UHE BAGUARI, de comunidade, de corresponsabilidade e de co-dependência; A convergência de objetivos; O entendimento por todos os atores das questões e desafios em pauta; A confiabilidade no processo de gestão transparente e democrático; A equidade na tomada de decisões. A atuação concertada se contrapõe às muitas práticas sociais e políticas estabelecidas e exigirá um esforço de todos para sua concretização. A criação de um ambiente de confiança passa pela construção de um PACTO entre os agentes sociais relevantes da AE do Reservatório artificial da UHE BAGUARI, que consiste no compromisso de tornar realidade os princípios, objetivos e diretrizes da Atualização do Plano Ambiental Baguari. Para construção deste PACTO, propõe-se a adoção dos seguintes princípios por todos os envolvidos: Transparência; Responsabilidade social; Gestão integrada; Sustentabilidade Para efetivação do PACTO devem ser agendados o desenvolvimento e/ou revisão e complementação da legislação municipal. A implementação jurídica deste Plano Ambiental se dará por meio de leis municipais, discutidas e aprovadas pelas respectivas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo de cada município. Esta autonomia está respaldada na Constituição Federal (1988) que confere ampla competência material e legislativa aos Municípios na gestão territorial, tema de interesse eminentemente local 7 : [...] qualquer que seja sua natureza, qualquer atividade que implique em uso do solo deve ser aprovada pelas autoridades municipais, as quais, através do Plano Diretor, têm de criar as diretrizes para ação dos cidadãos e das agências públicas. (FERNANDES, 1998) A implementação do Plano Ambiental Baguari se dará pela incorporação de suas propostas pelos municípios da AE, por meio da ação compartilhada das duas esferas de governo – estadual e municipal, nas parcelas de responsabilidade de cada uma, competindo aos poderes executivos locais a reprodução das Diretrizes nele estabelecidas em legislações municipais específicas. 7 Competência atribuída pelo Inciso I do art. 30 da Constituição Federal. Somente nos casos em que tal interesse tomar proporções regionais, faz-se necessária a tutela dos Estados. Essa tutela deve dar-se no sentido de possibilitar soluções consensuais.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 37 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA A estrutura institucional do Programa de Gerenciamento Participativo será o Conselho do Plano Ambiental de Baguari (COPLAB), criado por iniciativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD). Trata-se de um órgão composto pelo Gestor, o Poder Público e a Sociedade Civil, integrado pelos municípios envolvidos. Seu objetivo é compatibilizar ações destinadas à superação dos problemas comuns e à implementação das políticas e diretrizes. São componentes do Conselho do Plano Ambiental Baguari (COPLAB): a) Um representante das Secretarias de Estado de Minas Gerais, a saber: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE); sendo um efetivo e outro suplente, em regime de alternância; b) Um representante da Superintendência Regional do Meio Ambiente do Leste de Minas (SUPRAM - Leste Mineiro) e respectivo suplente; ambos indicados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD); c) Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), e Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (COMTER) dos seis municípios atingidos pelo empreendimento, sendo um efetivo e outro suplente, em regime de alternância, totalizando seis representantes de cada segmento de conselho. Na eventualidade de inexistência do referido Conselho este poderá ser substituído por representante da Secretaria municipal equivalente: Meio Ambiente; Turismo; Planejamento e Desenvolvimento Econômico. d) Um representante do Gestor da UHE BAGUARI; e respectivo suplente; e) Um representante do CBH Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce); e respectivo suplente; f) um representante do CBH Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí (CBH-Suaçuí), e respectivo suplente; g) Um representante da Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais; e respectivo suplente. O COPLAB estará encarregado de: Criar o Regimento Interno de funcionamento do próprio Conselho, definindo, inclusive o mandato dos Conselheiros; Acompanhar a implementação e gestão do Plano Ambiental Baguari; Acompanhar a elaboração das legislações municipais; Acompanhar e deliberar sobre as alterações propostas à legislação vigente; Acompanhar a implantação de empreendimentos em ZLT; Estabelecer prazos para averbação de Reservas Legais (RLs) ainda não efetivadas; Indicar áreas prioritárias para recuperação e instalação de corredores ecológicos; Acompanhar a fiscalização de preservação/recuperação das APPs; Monitorar os Programas Ambientais, entre outras atribuições.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 38 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Na concepção de gestão compartilhada o conhecimento técnico-científico deve ser colocado à disposição do Conselho, para que, juntamente com o conhecimento intrínseco da população da bacia hidrográfica possa servir como instrumento de suporte a decisões. (GARJULLI, 2002) Será imprescindível, portanto, criar e disponibilizar-se um sistema de informações para os Conselheiros a respeito dos programas e atividades que possam intervir na implementação e gestão do Plano Ambiental Baguari. Essas informações serão produzidas e repassadas por todos os agentes, de acordo com suas capacidades, mas especialmente pelo Gestor e pelos Municípios. O apoio técnico ao Conselho será provido, portanto, pelas Prefeituras e pelo Gestor da UHE BAGUARI. É importante frisar a importância do estabelecimento de um PACTO POLÍTICO entre os vários e diferentes segmentos e instituições envolvidos. Deverá ser prevista uma capacitação das municipalidades, com o objetivo de instruir e fortalecer os setores de fiscalização para impedir a proliferação de atividades e ações em desacordo com o Plano Ambiental Baguari. Propõe-se que no prazo de cinco meses, contados a partir da data de aprovação desta Atualização do Plano Ambiental pelo órgão ambiental, seja iniciado o processo de implantação do Conselho do Plano Ambiental Baguari (COPLAB). Estas entidades serão corresponsáveis pelas ações estabelecidas e deverão se reportar à SEMAD, informando as etapas executadas. A implantação do Conselho do Plano Ambiental Baguari (COPLAB) deve ocorrer no prazo máximo de nove meses, a contar da data da convocação mencionada, quando será realizada a reunião inaugural para aprovação do Regimento do Conselho. 6.2. DIRETRIZES BÁSICAS PARA O CONTROLE AMBIENTAL A Constituição Brasileira em seu art. 225. estabelece que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, sendo imperativo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(BRASIL, Constituição, 1988). A implementação do Plano Ambiental Baguari exige que o Poder Público, no âmbito estadual ou municipal, exerça o controle ambiental de acordo com a Política Ambiental Federal, Estadual e Municipal, utilizando instrumentos, tais como o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, o estabelecimento de padrões de qualidade, o zoneamento ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, e o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente, além da fiscalização ambiental. No Anexo 1 – Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental Baguari apresentam-se as normas legais federais, estaduais e municipais atinentes ao objeto deste documento, assim como os planos das três instâncias de poder com rebatimentos sobre a AE da UHE BAGUARI
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 39 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA As competências básicas para o controle ambiental do uso do solo e da água na AE da UHE BAGUARI são apresentadas nos Quadros 7 e 8. Sua implementação será monitorada pelo COPLAB. Quadro 7 - Competências para o Controle Ambiental do Uso do Solo AE da UHE BAGUARI, por ente federativo Usos Estado de Minas Gerais Municípios Governador Valadares Periquito, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália, Iapu. Proteção ambiental SISEMA / Ministério Público (MP)/ COPLAB Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento / Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Órgãos ambientais municipais competentes Agricultura SISEMA / Ministério Público (MP)/ COPLAB INDI / Unidade regional da EMATER-MG / Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento / Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Órgãos ambientais municipais competentes Silvicultura Pecuária Agroindústria Lazer e turismo (nas categorias ecoturismo e agroturismo) SETUR / Ministério Público (MP)/ COPLAB Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer / Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação / Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento Órgãos ambientais municipais competentes Reassentamento rural INCRA MG SISEMA / Ministério Público (MP) DNPM / COPLAB Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação / Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento / Órgãos ambientais municipais competentes Órgãos ambientais municipais competentes Parcelamento do solo rural Extrativismo mineral Usos residenciais, de comércio e serviços, lazer e turismo, institucionais e industriais, parcelamento do solo SISEMA / Ministério Público (MP)/ COPLAB Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação / Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento / Órgãos ambientais municipais competentes Órgãos ambientais municipais competentes Parcelamento do solo urbano para usos residenciais, de comércio e serviços, lazer e turismo, institucionais e industriais SISEMA / Ministério Público (MP)/ COPLAB Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento / Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação / Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer / Órgãos ambientais municipais competentes Órgãos ambientais municipais competentes Parcelamento do solo urbano, usos industriais e de serviços SISEMA / Ministério Público (MP)/ COPLAB Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação / Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer / Órgãos ambientais municipais competentes Órgãos ambientais municipais competentes Parcelamento do solo urbano, lazer e turismo SISEMA / Ministério Público (MP)/ COPLAB Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer. / Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação / Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento / Órgãos ambientais municipais competentes Órgãos ambientais municipais competentes Fonte: Bios Consultoria, 2014
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 40 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Quadro 8 – Competências para Controle Ambiental do Uso da Água da AE, segundo ente federativo Usos Órgão Municípios Governador Valadares Periquito, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália, Iapu. Geração de energia Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Órgãos ambientais municipais competentes Captação para abastecimento humano, industrial e irrigação ANA,SUPRAM–Leste Mineiro (IGAM-MG)/ COPLAB ANA, CBH – Rio Doce, Secretaria Municipal de Obras e Viação / Órgãos ambientais municipais competentes Veiculação e depuração de efluentes e esgotos SUPRAM–Leste Mineiro (IGAM-MG)/ COPLAB Secretaria Municipal de Obras e Viação / Órgãos ambientais municipais competentes Transporte e Navegação Diretoria de Portos e Costas (Ministério da Defesa)/ COPLAB Secretaria Municipal de Obras e Viação / Órgãos ambientais municipais competentes / Capitania dos portos Pesca comercial SUPRAM–Leste Mineiro (IEF) / Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca /MG/ Ministério da Pesca e Aquicultura Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação / Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento / Colônia de Pescadores Z19 do Leste Mineiro / Órgãos ambientais municipais competentes / COPLAB Órgãos ambientais municipais competentes Pesca amadora SUPRAM–Leste Mineiro (IEF) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer / Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento / Escritório Regional do IBAMA e do IEF / Órgãos ambientais municipais competentes / COPLAB Aquicultura SUPRAM–Leste Mineiro / Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca /MG/ Ministério da Pesca e Aquicultura Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento/ Escritório Regional do IBAMA e do IEF / Órgãos ambientais municipais competentes / COPLAB Mineração SUPRAM-Leste Mineiro / DNPM Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento / Órgãos ambientais municipais competentes / COPLAB Turismo/Lazer SETUR / SUPRAM–Leste Mineiro Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer / Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e abastecimento / Órgãos ambientais municipais competentes / COPLAB Fonte: Bios Consultoria, 2014
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 41 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 7. INSTRUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI 7.1. ELEMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL A fundamentação teórica para a definição dos parâmetros da Comunicação Social da Atualização do Plano Ambiental Baguari sustenta-se em alguns pilares da Ecopedagogia, vertente pedagógica referenciada por autores como Fritjof Capra e Edgard Morin, entre outros. Para Capra, autor da teoria das redes sociais, A vida no campo social também pode ser compreendida em termos de rede, mas não estamos abordando reações químicas; e sim comunicações. Redes vivas em comunidades humanas são as redes de comunicação. Assim como as redes biológicas são também autogeradoras, mas o que geram é especialmente o impalpável. Cada comunicação cria pensamentos e significados, os quais por sua vez dão lugar a comunicações posteriores, e assim uma rede inteira gera a si própria. À medida que comunicações continuam a se desenvolver na rede social, eventualmente produzirão um sistema compartilhado de crenças, explicações, e valores — um contexto comum de significados, conhecido como cultura, o qual é continuadamente sustentado por comunicações adicionais. É através da cultura que os indivíduos adquirem identidade como membros da rede social. (CAPRA, 2003) Nessa concepção, a Comunicação insere-se como um dos pilares do processo de Educação e Gestão Ambiental da AE da UHE BAGUARI. Assim recomendam-se para a Atualização do Plano Ambiental Baguari os seguintes objetivos para a Comunicação: Diálogo com o entorno. A interlocução é tida como essência do ato educativo. Por interlocução, compreende-se a capacidade de chegar ao outro, de abrir-se ao meio, de percorrer caminhos de compreensão e expressão, de promover processos e de facilitar aprendizagens abertas; Consolidação dos dados. É ressaltada a importância de resultados concretos para retroalimentar o processo educativo em construção. Trata-se de elaborar uma memória do processo de aprendizagem, a partir de registro escrito, gráfico, audiovisual do que se aprende a cada etapa do processo; Socialização dos dados. Recomenda-se que os dados coletados, sistematizados e produzidos sobre a UHE BAGUARI, sejam disponibilizados para consulta e pesquisa de todos interessados. Devem ser distribuídas para as escolas de todos os níveis; bibliotecas públicas e particulares; ONGs e entidades ambientalistas; a versão resumida dos produtos técnicos gerados pelo empreendimento seja em via digital ou física; e sem ônus para os destinatários. Recomenda-se especialmente a continuidade da distribuição dos seguintes produtos: Registro do Patrimônio Natural na Área de Influência da UHE BAGUARI e Projeto de Resgate da Memória Cultural; Avaliação constante do processo. Propõe-se um sistema de avaliação que permita integrar processos e produtos, em que se busque identificar: a apropriação de conteúdos, o desenvolvimento e mudança de atitudes, o desenvolvimento da criatividade, a capacidade de relacionar-se e expressar-se, a consecução de produtos que evidenciam o desenvolvimento dos atores em rede.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 42 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 7.2. ELEMENTOS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL Na Atualização do Plano Ambiental estão sendo considerados como fundamentos para elaboração das diretrizes de Educação Ambiental (EA): a legislação federal e estadual que regulamenta o tema; o Termo de Referência para licenciamento ambiental da SEMAD. A Lei federal nº 9.795 de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, traz a seguinte conceituação: Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. (BRASIL, Lei nº 9795/99, Art. 1º) [...] A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. (Idem, ibidem, Art. 2º) Com referência à Educação Patrimonial (EP), está-se adotando documento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de 2014. Segundo ele: A Educação Patrimonial constitui-se de todos os processos educativos formais e não formais que têm como foco o Patrimônio Cultural, apropriado socialmente como recurso para a compreensão sócio-histórica das referências culturais em todas as suas manifestações, a fim de colaborar para seu reconhecimento, sua valorização e preservação. (IPHAN, 2014, p. 19) O público-alvo da Educação Ambiental e da Educação Patrimonial é a população em geral. Para efeito de projetos e programas, porém, as principais categorias para desenvolvimento de atividades são as seguintes: O setor de Educação formal ou escolar definida como aquela desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino, públicas e privadas, de todos os níveis e modalidades; O setor de educação não-formal que compreende os processos pedagógicos destinados à formação ambiental e patrimonial dos indivíduos e grupos sociais fora do sistema de ensino. A Atualização do Plano Ambiental Baguari deve contemplar ambos os setores acima referidos. O Termo de Referência para a Educação Ambiental não-formal no processo de licenciamento ambiental em Minas Gerais define: Os objetivos; O público-alvo; As diretrizes para elaboração do Programa de Educação Ambiental / PEA; A estrutura organizacional do PEA; A duração do PEA; Os indicadores; A avaliação e monitoramento. Este Termo de Referência apresenta como eixos temáticos: Biomas;
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 43 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Bacias Hidrográficas; Socioeconomia; Patrimônios Natural, Artístico, Histórico e Cultural; Prevenção e Combate às Desigualdades Locais e Regionais; Tecnologia Ambiental. Como se depreende, a temática do patrimônio natural, artístico, histórico e cultural é eixo temático da Educação Ambiental, num processo de múltiplas interfaces. Entende-se que a sistematização do Termo de Referência deva ser adotada nos programas de Educação Ambiental e Patrimonial também desta Atualização do Plano Ambiental, visando dar unicidade ao processo pedagógico. 7.3. RECOMENDAÇÕES PARA OS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS (PDPMs) O tratamento do espaço sob a influência de um mesmo empreendimento deve ser feito de forma integrada. Ao mesmo tempo, é imprescindível o respeito à autonomia dos governos locais, no que diz respeito à gestão de seus territórios. Os parâmetros e critérios adotados para os diversos enfoques tanto do Plano Ambiental como dos Planos Diretores Participativos Municipais (PDPMs) devem ser coerentes, sendo que estes tratam de todo o território dos municípios e o Plano Ambiental se limita à Área de Entorno (AE) do Reservatório artificial. A interlocução entre tais planejamentos é o foco das presentes recomendações. A elaboração dos PDPMs deve remeter-se a um processo que articule o planejamento local com o planejamento regional. Deve ser evitada a construção de processos locais dissociados do contexto microrregional. A Constituição Federal de 1988 define Plano Diretor, como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, [...] que tem como objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (§ 1º do Art. 182) (BRASIL, 1988). O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) regulamentou as disposições da Constituição Federal, estabelecendo parâmetros e diretrizes para a política urbana no Brasil. Oferece ainda instrumentos para que os governos locais possam intervir nos processos de planejamento e gestão urbana e territorial, garantindo o direito à cidade e à sustentabilidade. Um dos paradigmas subjacentes ao Estatuto da Cidade é fazer com que a propriedade cumpra sua função social, o que significa colocar o bem coletivo acima dos interesses individuais e/ou de grupos. O Estatuto da Cidade, em seu artigo 41, define a obrigatoriedade da realização de Planos Diretores nas cidades: Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 44 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas. (BRASIL, Lei nº 10.527/2001) (grifos nosso) Estão obrigados, portanto, por força de lei, à realização do Plano Diretor os municípios impactados pela UHE BAGUARI: Periquito, Iapu, Sobrália, Alpercata, Fernandes Tourinho. O Plano Diretor Municipal de Governador Valadares, objeto da Lei Municipal nº 095, de 27.12.2006, deverá ser revisto e ampliado para incorporar as diretrizes da Atualização do Plano Ambiental Baguari. Cabe ao Consórcio UHE BAGUARI apoiar os Municípios quanto à elaboração do Plano Diretor Participativo. O PDPM é o instrumento que fornece as diretrizes gerais e as normas básicas para o crescimento e o desenvolvimento locais, dando suporte para que se concretize o futuro desejado pelos seus cidadãos. É o instrumento adequado para construir diretrizes que tentem reduzir as desigualdades, prevenir a degradação ambiental, garantir a boa qualidade de vida e assegurar o desenvolvimento sustentável de suas potencialidades. O seu escopo é integrar as diversas políticas públicas às características, necessidades e desejos de sua comunidade e da sua realidade física. A organização físico-territorial é a base fundamental para o desenvolvimento do PDPM. Este deve ser construído através da efetiva participação do governo local, das lideranças locais, da iniciativa privada e da comunidade. Os princípios fundamentais de um PDPM devem ser a equidade social e a sustentabilidade, através da articulação negociada dos atributos ambientais, culturais, turísticos, econômicos, políticos e sociais. A democratização das decisões é fundamental para se assegurarem o comprometimento e a responsabilidade de todos no processo de construção e implementação do PDPM. O Plano Diretor desenha a organização físico-territorial, que compreende o macrozoneamento do território e o zoneamento das áreas urbanas e rurais, articulados por um sistema de circulação. O zoneamento dá a cada recorte espacial do território as diretrizes de uso e ocupação. A conclusão de um Plano Diretor não encerra o processo de planejamento. Ajustes podem e devem ser feitos, através de uma proposta sistemática para sua revisão. Há que se considerar as dificuldades operacionais para implantação dos Planos Diretores. Há deficiências nas estruturas administrativas, na qualificação do pessoal técnico e nos instrumentos de trabalho ao nível local. Soma-se a isso a falta de tradição da administração pública brasileira, notadamente dos pequenos municípios, com relação à prática de ações consorciadas. E ainda, as dificuldades históricas de mobilização social e de implementação de mecanismos eficazes de participação, tanto dos agentes públicos quanto da sociedade civil. Para a elaboração de Planos Diretores, destacam-se alguns pontos fundamentais:
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 45 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA O Plano Diretor Municipal é uma peça legal, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo Executivo; O Plano Diretor Municipal deve ser desenvolvido a partir da efetiva participação de toda a sociedade local; O Plano Diretor Municipal define diretrizes de visão abrangente, expressas em estratégias para a consecução do objetivo final; O Plano Diretor Municipal busca o equilíbrio entre os interesses e direitos individuais e coletivos, e a articulação entre agentes públicos, privados e a sociedade civil; O Plano Diretor Municipal envolve liderança, articulação, participação e co-responsabilidade de todos os agentes que produzem e consomem o espaço urbano e o espaço rural; O Plano Diretor Municipal respeita e assimila a realidade local, sua cultura, seus processos peculiares, suas deficiências e potencialidades, seus desejos e limitações; O Plano Diretor Municipal é redigido em linguagem clara e direta, de modo a ser entendido por qualquer cidadão, mesmo aquele que não conhece o jargão técnico; O Plano Diretor Municipal apresenta como resultado um contrato firmado entre as partes envolvidas; O Plano Diretor Municipal é um meio para a instauração de um processo de planejamento participativo constante e a sua implementação deverá contemplar a possibilidade da adaptação permanente à dinâmica urbana. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Atualização do Plano Ambiental Baguari demandou a revisão da versão de 2009 à luz da legislação ambiental posteriormente implementada em nível federal e estadual; das alterações na legislação de zoneamento e uso e ocupação do solo dos municípios cujas áreas coincidem com a AE; dos planos propostos para a gestão da bacia hidrográfica do rio Doce e para a Região Metropolitana do Vale do Aço; e do projeto de duplicação da BR-381 no trecho de Belo Horizonte a Governador Valadares. A Oficina Pública consolidou algumas propostas, com destaque para a reivindicação por balsa interligando o distrito de Senhora da Penha ao de Pedra Corrida – demanda remanescente da primeira Oficina Pública de 2009. A baixa conexão entre os municípios afetados, em muito decorrente da diversidade de seu perfil socioeconômico, é um desafio para a gestão da AE. A definição de uma territorialidade não muito extensa, como objeto dessa Atualização do Plano Ambiental, foi proposital. Pretende-se com isso assegurar o pleno empoderamento dos atores sociais na gestão compartilhada do mesmo. Reforça-se mais uma vez a recomendação de que a efetivação deste Plano Ambiental depende da adesão das municipalidades às diretrizes nele indicadas, através de legislação específica. REFERÊNCIAS CONSULTADAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2004. 105p. BARBIERI, José Carlos. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo; Saraiva; 2004. 328 p. BARROS, Raphael T. de V. et all. Saneamento. Belo Horizonte: Escola de Engenharia da UFMG, 1995.221p. Manual de Saneamento e Proteção para os Municípios. V 2.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 46 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA CAPRA, Fritjop. As Conexões Ocultas – Ciência para uma vida saudável. São Paulo: Ed. Cultrix, 2003 CNEC Engenharia. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) UHE BAGUARI. 2002. Volumes 1, 2, 3 e 4. Pdf. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº. 302, de 20 de março de 2002. Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de Reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=298>. Acesso em: 14 set. 2014. CONSÓRCIO CONSOL; ENECON; CONTÉCNICA. Relatório de Impacto Ambiental – Execução dos Serviços de Elaboração de Estudos Técnicos, Econômicos, Financeiros e Ambientais do Trecho Norte da BR-381, constante do Projeto de Ampliação de Capacidade e Modernização da Ligação Rodoviária entre Belo Horizonte e Governador Valadares/MG. Dezembro/2006. Disponível em: <http://www.nova381.org.br/site/bloco7/rima-381.pdf>. Acesso em: 08 set. 2014. CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME. Plano Integrado De Recursos Hídricos Da Bacia Hidrográfica Do Rio Doce e Planos de Ações para as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos no âmbito da Bacia do Rio Doce, junho/2010. Disponível em: http://www.riodoce.cbh.gov.br/_docs/planobacia/PIRH/PIRH_Doce_Volume_I.pdf. Acesso em: 16 set. 2014. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM). Disponível em: <http://www.dnpm.gov.br>. Acesso em: 02 out. 2014. FERNANDES, Edésio. (Coord.). Direito urbanístico. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 1998. GARCEZ, Rochelle Jelinek; STIFELMAN, Anelise Grehs Do Parcelamento do Solo com fins Urbanos em Zona Rural e da Aplicação da Lei n.° 6.766/79 e do Provimento nº 28/04 da CGJ/RS (Projeto More Legal III). Mimeo, Abril 2005. GARJULLI, Rosana. Evolução da organização e implementação da gestão de bacias no Brasil, 2002. (apud GT CBH-DOCE. Agenda Rio Doce. Proposta para o Planejamento Estratégico da Gestão dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. 2003. p.16) GONDIM, Sônia Maria Guedes. Grupos focais como técnica de investigação qualitativa: desafios metodológicos. Ribeirão Preto: Paidéia;12(24):149-161, 2002. HENRIQUE, C. S. Diagnóstico Espacial da Mobilidade e da Acessibilidade dos Usuários do Sistema Integrado de Transporte de Fortaleza. Dissertação de Mestrado, Programa de Mestrado em Engenharia de Transportes, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, 2004. 165 fl. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). Minas Gerais.Disponível em: <http://www.incra.gov.br/index.php/minas-gerais-sr-06>. Acesso em: 03 out. 2014. INSTITUTO NACIONAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN). Educação Patrimonial, Histórico, conceitos e processos. Brasília, DF: IPHAN/ 63 p.; il.
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    Consórcio UHE Baguari.dez. 2014. 47 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA UNILESTE. Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). Coronel Fabriciano, 2013. EQUIPE TÉCNICA Quadro 9 - Equipe Técnica NOME FORMAÇÃO TEMA DE ATUAÇÃO NO PROJETO CTF IBAMA Coordenação Geral e Temática Maria de Lujan Seabra C. Costa Geógrafa Coordenação 995909 Giselle Saraiva de Melo Administradora Coordenação 3583150 Meio Socioeconômico/Antrópico Maria Lúcia Prado Costa Assistente social Atualização do Plano e Oficina Pública 1032815 Sandra Cristina Deodoro Geógrafa Atualização do Plano e Oficina Pública 3084795 Marcela Martins Bióloga Atualização do Plano e Oficina Pública 5612702 Iandra Valina Bióloga Atualização Legislação e Oficina Pública 5596065 Geoprocessamento e cartografia Pedro Henrique Lacerda Engenheiro Ambiental Analista ambiental de geoprocessamento 5465392 André Pfeilsticker Carvalho Geógrafo Analista ambiental de geoprocessamento 5889184
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    Anexo 1 Legislação ePlanos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental Baguari
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    Quadro demonstrativo coma Legislação Federal, Estadual e dos municípios atingidos pela UHE BAGUARI Legislação Federal Legislação Aplicável ao Pacuera Detalhamento Lei Federal nº 3.924/1961 Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré- históricos. Lei Federal nº 6.292/1975 Dispõe sobre o tombamento de bens pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) Lei Federal nº 6.766/1979 Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. Constituição Federal 1988 Art. 30 - Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira Lei Federal n° 9.503/1997 Institui o Código Brasileiro de Trânsito Art. 60 - Classifica as vias de circulação, de acordo com sua utilização. Lei Federal nº 9.433/1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Lei Federal n° 9.795/1999 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Lei Federal n° 9.985/2000 Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) Lei Federal nº 10.257/2001 Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades [...] V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas. Lei Federal n° 10.257/2001 Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências Continua...
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    ...continuação. Legislação Aplicável aoPacuera Detalhamento Lei Federal n° 11.445/2007 Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Lei Federal n° 12.305/2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei Federal nº 12.651/2012 alterada pela Lei Federal n° 12.727/2012 Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa [...] Art. 5º - Na implantação de Reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). § 1o Na implantação de Reservatórios d’água artificiais de que trata o caput, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). Art. 61-A – Autoriza a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em APPs de áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). Art. 61-B Estabelece o valor máximo de área para recomposição de APP em propriedades que desenvolviam atividades agrossilvipastoris. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). Lei Federal n° 12.587/2012 Institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana Decreto Federal n° 24.643/1934 Decreta o código das águas. Decreto-lei nº 25/1937 Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Decreto Federal nº 3.551 /2000 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Decreto Federal n° 4.895/2003 Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências. Continua...
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    ...continuação. Legislação Aplicável aoPacuera Detalhamento Decreto Federal n° 6.660/2008 Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Decreto Federal n° 7.217/2010 Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Decreto nº 7.830/2012 Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – Resolução no 009/1996 Define “corredor de vegetação entre remanescentes” como área de trânsito para a fauna. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – Resolução n° 274 /2000 Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – Resolução nº. 302/2002 Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de Reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – Resolução nº 347/2004 Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – Resolução nº 39/2008 Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5º,ambos do art. 34 da CONAMA nº 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – Resolução n° 396 /2008 Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – Resolução n° 397/2008 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9800/1987 Critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público de esgoto sanitário Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050/2004 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços equipamentos urbanos Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Portaria n°36/1997 Estabelece as Zonas Típicas de Módulo - ZTM e estende a Fração Mínima de Parcelamento - FMP prevista para as capitais dos estados a outros municípios Marinha do Brasil – Norma da Autoridade Marítima 03/DPC/2003 Normas da autoridade marítima para amadores, embarcações de esporte e/ou recreio para cadastramento e funcionamento das marinas e entidades desportivas náuticas. Marinha do Brasil - Portaria n° 85/2005 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM–02/DPC). Continua...
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    ...continuação. Legislação Aplicável aoPacuera Detalhamento Marinha do Brasil – Norma da Autoridade Marítima 02/DPC/2005 Estabelece normas da Autoridade Marítima para embarcações destinadas à navegação interior Instrução Normativa Interministerial n° 06/2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, Ministério do Meio Ambiente e outros Estabelece as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura, e dá outras providências. Instrução Normativa Interministerial n° 07/2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, Ministério do Meio Ambiente Estabelece diretrizes para implantação dos parques e áreas aquícolas em razão do art. 19 do Decreto nº 4.895/2003. Instrução Normativa Interministerial nº 01/2007 da Presidencia da República e do Ministério do Planejamento. Estabelece os procedimentos operacionais entre a SEAP/PR e a SPU/MP para a autorização de uso dos espaços físicos em águas de domínio da União para fins de aquicultura. Legislação Estadual de Minas Gerais Legislação Aplicável ao Pacuera Detalhamento Constituição do Estado de Minas Gerais 1989 Art. 214 – Todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e ao Estado e à coletividade é imposto o dever de defendê-lo e conservá-lo para as gerações presentes e futuras. Lei Estadual nº 11.726/1994 Dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais. Lei Estadual nº 20.922/2013 Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Art. 8º Considera-se APP a área, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Art. 23 - Na implantação de Reservatório d’água artificial de que trata o art. 22, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial o conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, a recuperação, o uso e a ocupação do entorno do Reservatório artificial, composto de, pelo menos: I - diagnóstico socioambiental; II - zoneamento socioambiental; III - programa de gerenciamento participativo do entorno do Reservatório. § 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial deverá ser apresentado ao órgão ambiental e sua aprovação é condição para concessão da licença de operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência
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    impedimento para aexpedição da licença de Legislação Aplicável ao Pacuera Detalhamento Lei Estadual nº 20.922/2013 instalação. § 3º Os empreendimentos em operação na data de publicação desta Lei deverão apresentar ao órgão ambiental o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial de que trata este artigo, e sua aprovação é condição para a revalidação da licença ambiental de operação ou a emissão da licença ambiental corretiva. § 4º A aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial será precedida de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo. § 5º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e de lazer na entorno do Reservatório artificial. § 6º No Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, o uso do entorno do Reservatório artificial não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total da APP. § 7º O percentual de área previsto no § 6º poderá ser ocupado desde que a ocupação esteja devidamente licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental competente, respeitada a legislação pertinente. Lei Complementar nº 90/2006 Dispõe sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço. Art. 3º - §1º Integram o Colar Metropolitano da RMVA os Municípios de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Bugre, Córrego Novo, Dom Cavati, Dionísio, Entre-Folhas, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Pingo d'Água, São José do Goiabal, São João do Oriente, Sobrália e Vargem Alegre. Decreto Estadual n° 40.168/1998 Cria o Parque Estadual do Rio Corrente. Decreto Estadual n° 43.713/2004 Regulamenta a Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado e dá outras providências. Capítulo V do Art 14. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) Termo de Referência para Educação Ambiental Orienta a elaboração de programas de educação ambiental a serem apresentados pelos empreendedores ao Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (SISEMA) - tendo por base a Legislação Federal, Lei 9.795/99 e Dec.4.281/02. Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (CERH-MG) Deliberação Normativa Conjunta n° 01/2008 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento bem como estabelece as condições e padrões de lançamentos de efluentes, e dá outras providências. Continua...
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    ...continuação. Legislação Municipal Municípios Leie detalhamento Governador Valadares Lei Complementar nº 002/1992 – Dispõe sobre parcelamento do solo urbano no município. Lei nº 095/2006 - Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Governador Valadares – Minas Gerais e dá outras providências.- Periquito Lei Orgânica Municipal de 2000 Lei nº 355/2013 – Dispõe sobre a delimitação do Perímetro Urbano do município. Lei n° 351/2013 - Dispõe sobre o parcelamento do solo fora do perímetro urbano e de expansão urbana para chacreamento pessoal de recreio, sua aprovação e regularização; Lei nº 259/2006 - Disciplina o poder de Polícia Administrativa do município (Código de Posturas) Decreto nº 85/2013 que aprova o projeto de loteamento (com ressalvas) Decreto nº 94/2014 que aprova o projeto de loteamento (com ressalvas) Alpercata Lei Orgânica de 2002 Sobrália Lei de Parcelamento do Solo/1997 Iapu Lei Municipal nº 1.453/2013 - Lei Proteção, conservação e controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida. Lei Orgânica - 2004 Lei de Parcelamento do Solo - 2006 Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
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    Quadro demonstrativo comos Planos e Programas referentes aos municípios atingidos pela UHE BAGUARI Planos e Programas Detalhamento Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2014/2018 de Minas Gerais - Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH Doce) de 2010 Visa consolidar o planejamento de ações voltadas ao enfrentamento dos principais problemas relacionados com os recursos hídricos na bacia do Rio Doce. Deliberação CBH–Doce nº 24 de 14 de julho de 2010. Aprova o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – PIRH-Doce Estudo de Impacto Ambiental da UHE Baguari (EIA) (UHE BAGUARI; CENEC, 2002) Estudos ambientais para implantação da UHE Baguari Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artifical da UHE BAGUARI (UHE BAGUARI; BIOS CONSULTORIA, 2009) Versão preliminar do PACUERA Estudos referentes ao Parecer Técnico para delimitação da faixa da APP (UHE BAGUARI; BIOS CONSULTORIA, 2011) Apresentação de Proposta de APP variável Estimativas de inibição produtiva e econômica do entorno do Reservatório da UHE-Baguari em função da implantação da àrea de Preservação Permanente – APP (UHE BAGUARI; EMATER, 2010) - Projeto Técnico de Recuperação da Flora (UHE BAGUARI; BIOSSISTEMAS, 2008) - Macrodiretrizes do Plano Diretor da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) Plano em elaboração. Disponível em: http://www.unilestemg.br/pddi/arq/doc/documentos- oficiais/2013/Macrodiretrizes.pdf Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Projeto de Duplicação da BR-381 entre Belo Horizonte e Governador Valadares Disponível em: http://www.nova381.org.br/site/bloco7/rima-381.pdf Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
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    Quadro demonstrativo comos Programas desenvolvidos e/ou implantados na AE pelo Gestor da UHE - BAGUARI e seu status até outubro de 2014. Meio Físico Status em outubro de 2014 Programa de Acompanhamento de Assoreamento do Reservatório Em andamento Projeto de Monitoramento Hidrogeológico e de Taludes Marginais Em andamento Programa de Monitoramento de Vazões Afluentes e Defluentes Em andamento Projeto de Monitoramento Limnológico e de Qualidade da Água Em andamento Projeto de Registro do Patrimônio Natural Concluído Projeto de Especificações Ambientais para a Empreiteira Concluído Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas Concluído Programa de Monitoramento Climatológico Concluído Programa de Recomposição da Infraestrutura Viária Concluído Meio Biótico Projeto de Reflorestamento - PTRF Em andamento Projeto de Monitoramento e Controle de Plantas Aquáticas Em andamento Projeto de Monitoramento da Ictiofauna - Pós-barramento Em andamento Projeto de Salvamento do Germoplasma Concluído Projeto de Limpeza da Bacia de Acumulação Concluído Projeto de Resgate da Fauna Subprojeto de Monitoramento do Sauá Subprojeto de Monitoramento da Herpetofauna Subprojeto de Controle dos Ratos Concluído Programa de Monitoramento da Fauna Concluído Programa Integrado de Monitoramento da Avifauna e de Realocação de Aves da Ilha Bonaparte Concluído Projeto de Monitoramento da Ictiofauna - Pré-barramento Concluído Projeto de Acompanhamento e Resgate da Ictiofauna Concluído Projeto de Eliminação de Exóticos Concluído Projeto de Implantação do Mecanismo de Transposição para Peixes Concluído Meio Socioeconômico Programa de Prospecção e Resgate Arqueológico Em andamento Programa de Gerenciamento Ambiental Em andamento Programa de Saúde e Vigilância Epidemiológica Em andamento Programa de Negociação Em andamento Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-obra Concluído Programa de Comunicação Social Programa de Educação Ambiental Concluído Projeto de Segurança e Alerta Concluído Programa de Monitoramento Socioeconômico Concluído Projeto de Assistência Técnica e Apoio ao Produtor Rural Concluído Fonte: UHE BAGUARI, 2014. Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
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    Anexo 2 Mapas daAtualização do Plano Ambiental de Baguari
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    1 2 3 4 56 Reservatório UHE Baguari Ferr ovia Vitória-Minas BR-381 C órr e godoOito Córre g o BoaSorte Cór rego Tav ares PERIQUITO GOVERNADOR VALADARES SOBRÁLIA FERNANDESTOURINHO ALPERCATA IAPU Barramento do reservatório UHE Baguari Rio Do ce Periquito Senhora da Penha Pedra Corrida CórregoCaixaLarga Córrego do Cemitério Córrego do Saião Córrego do Caparaó Córrego Preto Ribeirãodo Bugre BR -381 BR-381 G O VER NAD O R VALADARES PERIQ UITO IAPU SOBRÁLIA FERNANDES TOURINHO Córrego Preto R io C orrente G rande 790000 794000 798000 802000 806000787600078800007884000788800078920007896000 µ Convenções: Barramento do reservatório Ferrovia Vitória-Minas Curso d'água Limite Municipal Rodovia BR-381 Área de estudo Reservatório UHE Baguari Núcleo Urbano Ilha 1. Governador Valadares 2. Alpercata 3. Periquito 4. Fernandes Tourinho 5. Sobrália 6. Iapu Área de Estudo 0 0,75 1,5 2,25 Km 1:70.000 Dezembro/2014 Localização da UHE Baguari Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório da UHE Baguari (PACUERA) Projeção: UTM - 23S Datum: WGS - 84 Consórcio UHE Baguari Conforme layout Conteúdo: Assunto:Cliente: Fonte: Município: Data:Responsável técnico: Trabalho de campo (agosto 2008), IBGE e ANA, planta topográfica fornecida pelo cliente Marcela Teixeira Lopes Silva - CREA n. 110.760/D
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    Ferrovia Vitória-M inas BR-381 R i o CorrenteGrande Cór regod o O ito CórregoBoa S ort e Córrego Tavares PERIQUITO GOVERNADOR VALADARES SOBRÁLIA FE R N A N D E S TO U R IN H OA LP E R C ATA IAPU Barramento do reservatório UHEBaguari Rio Doce Periquito Senhora da Penha Pedra Corrida SZPA SZPA SZPA SZPA SZPA SZPA SZPA SZPA SZPA SZPA CórregoCaixaLarga Córrego do Cemitério Córrego do Saião Córrego do Caparaó Córrego Preto Ribeirão do Bugre BR-381 BR-381 PA Liberdade PA Liberdade G O VER NAD O R VALADARES PERIQ UITO IAPU SOBRÁLIA FERNANDES TOURINHO Córrego Preto SZPR ZLT ZLT SZPR SZCA SZPR SZPR SZPR SZAIS SZEF SZPR SZPR SZPR SZCA MZU SZCA ZLT SZAIS ZLT SZPR SZPR SZEF MZU ZLT MZU SZPR SZEF SZCA ZLT SZPR SZEF SZEF ZLT SZCA SZEF SZEF SZPR Reflorestamento de Seringal SZPR SZEF SZCA SZPR SZCA SZCA SZPA SZEF ZLT ZLT SZCA SZCA SZCA SZCA SZCA SZCA ZLT ZLT SZCA SZEF SZPA 790000 794000 798000 802000787600078800007884000788800078920007896000 µ Convenções: Barramento do reservatório Ferrovia Vitória-Minas Curso d'água Limite municipal Rodovia BR-381 Área de estudo Infraestruturas da usina Reservatório UHE Baguari Macrozoneamento do PACUERA: Sub-Zona de Preservação Ambiental (SZPA) Sub-Zona de Conservação Ambiental (SZCA) Sub-Zona de Produção Rural (SZPR) Sub-Zona de Extrativismo Florestal (SZEF) Sub-Zona Agrícola de Interesse Social (SZAIS) Núcleos Urbanos (MZU) Zona de Lazer/Esporte e Turismo (ZLT) Dezembro/2014 Macrozoneamento Socioambiental do Plano Ambiental Baguari Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório da UHE Baguari (PACUERA) Projeção: UTM - 23S Datum: WGS - 84 Consórcio UHE Baguari Conforme layout Conteúdo: Assunto:Cliente: Fonte: Município: Data:Responsável técnico: Trabalho de campo (agosto 2008), IBGE e ANA, imagem de satélite, planta topográfica fornecida pelo cliente Marcela Teixeira Lopes Silva - CREA n. 110.760/D 1:30.000 0 0,5 1 1,5 Km Macrozona Zona Área APP e Ilhas do Reservatório e APPs do curso d'águas afluentes Patrimônio Cultural Quando aplicável Áreas de pasto sujo nas quais a vegetação natural começou a se restabelecer, apresentando-se atualmente em vários estágios sucessionais Áreas agricolas Áreas de pastagem Reflorestamento de eucalípto Reflorestamento de Seringal PA Liberdade Área com o corpo mineral URBANA(MZU) Mancha urbana e áreas de possíveis de expansão urbana 4,7% da Área de Entorno do PACUERA Áreas de SZPA que não apresentam vegetação nativa Macrozoneamento Socioambiental do Plano Ambiental Baguari Área de Recuperação Ambiental (ARA) ZONAS ESPECIAIS Núcleos urbanos (MZU) Zona de Lazer/Esporte e Turismo (ZLT) Zona de Proteção Ambiental (ZPA) Zonas de Usos Econômicos (ZUE) Reserva Legal Áreas com fragmentos florestais interligados em APPs ou isolados a serem conservadas e/ou recuperadas RURAL (MZR) SubZona de Preservação Ambiental (SZPA) Patrimônio Natural Subzona SubZona de Conservação Ambiental (SZCA) SubZona de Produção Rural (SZPR) SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF) SubZona Agrícola de Interesse Social (SZAIS) SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM) - - - -
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    Anexo 3 Mapa daAPP Variável no Entorno do Reservatório da UHE Baguari
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    Consórcio UHE Baguari RuaTrinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760 www.uhebaguari.com.br Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014 Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB À Prefeitura Municipal de Governador Valadares Rua Marechal Floriano 905, Centro, CEP 35012-141 - Governador Valadares/MG Tel: (33) 3279-7400 A/C.: V. Ex.ª. Maria Elisa Costa Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari Prezada Senhora, Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório. Atenciosamente, Marcelo José Lopes Cavalcanti Diretor Presidente
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    Consórcio UHE Baguari RuaTrinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760 www.uhebaguari.com.br Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014 Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB À Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho Praça João XXIII nº 13, Centro CEP 35135-000 – Fernandes Tourinho TEL: 33 32371146 A/C.: V. Ex.ª. Matuzalem Luciano de Souza Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari Prezado Senhor, Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório. Atenciosamente, Marcelo José Lopes Cavalcanti Diretor Presidente
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    Consórcio UHE Baguari RuaTrinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760 www.uhebaguari.com.br Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014 Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB À Prefeitura Municipal de Periquito Av. Senador Getúlio de Carvalho 271, Centro CEP 35.156-000 – Periquito/MG Tel: 33 3298 - 3013 A/C.: V. Ex.ª. Geraldo Godoy Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari Prezado Senhor, Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório. Atenciosamente, Marcelo José Lopes Cavalcanti Diretor Presidente
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    Consórcio UHE Baguari RuaTrinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760 www.uhebaguari.com.br Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014 Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB À Prefeitura Municipal de Governador Valadares Rua João Massariol 55, Vila Eugênio Franklin CEP 35 138-000 – Alpercata/MG Tel: 33 3236 -1867 A/C.: V. Ex.ª. Walmir Faria da Silva Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari Prezado Senhor, Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório. Atenciosamente, Marcelo José Lopes Cavalcanti Diretor Presidente
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    Consórcio UHE Baguari RuaTrinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760 www.uhebaguari.com.br Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014 Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB À Prefeitura Municipal de Sobrália Praça Dr. Rusvel Raimundo da Rocha 49, Centro, CEP 35145-000 - Sobralia/MG Tel: (33) 3232 -1149 A/C.: V. Ex.ª. Maria das Neves Beltrane Andrade Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari Prezada Senhora, Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório. Atenciosamente, Marcelo José Lopes Cavalcanti Diretor Presidente
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    Consórcio UHE Baguari RuaTrinta e Dois, 22 – Ilha dos Araujos Governador Valadares/MG - Cep: 35020-760 www.uhebaguari.com.br Governador Valadares/MG, 09 de setembro de 2014 Nossa correspondência. nº: 114/GV/14 - AMB À Prefeitura Municipal de Iapu Rua João lemos, 37, Centro CEP 35190-000 - IAPU/MG Tel: (33) 3355 -1127 A/C.: V. Ex.ª. José Carlos de Barros Ref.: Atualização do PACUERA da UHE Baguari Prezado Senhor, Vimos por meio deste, solicitar informações a cerca das legislações municipais criadas a partir de 2009 que possam influenciar na construção do Plano de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório - PACUERA da UHE Baguari. Solicitamos, ainda, informações se há pretensões de criação de projetos sociais, ambientais e econômicos no entorno do reservatório. Atenciosamente, Marcelo José Lopes Cavalcanti Diretor Presidente
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    Convite O Consórcio UsinaHidrelétrica Baguari convida toda a comunidade de entorno do reservatório dos municípios de Governador Valadares, Periquito, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu a participar da atualização do PACUERA - Plano de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE Baguari com o objetivo de definir o uso consolidado e a forma mais adequada de conservar, ocupar e usar as áreas do entorno do reservatório. Para atualização do PACUERA serão realizadas reuniões prévias à consulta pública nos municípios de: Fernandes Tourinho Data: 14 de outubro de 2014 (Terça-feira) Horário: 14h30 Local: Câmara Municipal de Vereadores Praça Rodolfo Custódio, 12 - Centro Governador Valadares Data: 15 de outubro de 2014 (Quarta-feira) Horário: 09h00 Local: Sindicato Rural de Gov. Valadares Rua São João, nº 192 – Centro Periquito Data: 15 de outubro de 2014 (Quarta-feira) Horário: 14h30 Local: Câmara Municipal de Vereadores Rua Pará, 105 – Centro A sua participação é muito importante neste processo!
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    DIÁRIO DO RIODOCE política Governador Valadares, sexta-feira, 10 de outubro de 2014 5A UFMG faz pesquisa em Fabriciano FABRICIANO —ASecre- taria de Educação e Cultura de Coronel Fabriciano recebe, durante esta semana, uma equi- pe de pesquisadores do Grupo Territórios, Educação Integral e Cidadania (Teia) da Universi- dade Federal de Minas Gerais (UFMG). O objetivo é coletar dados para uma pesquisa do governo federal que visa a mapear o impacto do programa Mais Educação no Brasil. Apesquisa promove grupos de discussão com representan- tes dos pais, alunos, professores e todos os segmentos que com- põem a comunidade escolar. “Nos trabalhos de campo bus- camos construir um diálogo com os envolvidos no processo de Educação Integral. Com essa pesquisa de campo, vamos rea- lizar a sistematização e análise dos dados para elaboração do relatório”, explica Juarez Mel- gaço Valadares, professor da UFMG. Apesquisa tem previsão de ser finalizada em dezembro, com a elaboração de um relató- rio que será entregue ao MEC. “Em Fabriciano, o Programa Mais Educação veio se integrar aumapolíticadeEducaçãoInte- gral que existia na rede munici- pal desde 2006. Essa experiên- cia chamou a atenção dos pes- quisadores que escolheram Fabriciano.Apesquisa é impor- tanteparaconhecermosoimpac- to dessa modalidade na vida das nossas crianças”, conta a gerente de Programas e Proje- tos da prefeitura de Fabriciano, Allen Carla. MPF denuncia fraude no INSS do Vale do Aço IPATINGA— O Ministé- rio Público Federal (MPF) denunciou um servidor do Ins- tituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo crime pre- visto no artigo 313-Ado Códi- go Penal, que consiste em inserir dados falsos em siste- ma de informações pertencen- te à Administração Pública. De acordo com a denún- cia, G.M.B., então servidor da Agência da Previdência Social na cidade de Coronel Fabri- ciano, Leste de Minas Gerais, implantou sete benefícios em nome de cinco segurados, por meio dos quais se apropriou indevidamente de valor supe- rior a R$ 260 mil. O detalhe é que as pessoas titulares dos benefícios previ- denciários nunca existiram. O acusado inventava os nomes e dados pessoais e os cadastrava no sistema de dados da Previ- dência para obtenção do NIT (Número de Inscrição de Traba- lhador). Em seguida, ele inseria um número de ação judicial – também fictício ou retirado de ações com objeto totalmente diverso–nocursodaqual,supos- tamente, havia sido concedido o benefício por decisão judicial. O arremate da fraude era o cadastro do representante legal que estava autorizado para o recebimento da quantia: ele próprio ou sua esposa. Após um certo período de vigência do benefício, no qual eram recebidas inclusive as parcelas atrasadas, o denunciado encer- rava o procedimento. Se condenado, o ex-servi- dor, demitido do serviço públi- co após procedimento admi- nistrativo disciplinar, estará sujeito a uma pena que pode ir de 2 a 12 anos de prisão. PT tentará desconstruir imagem de bons gestores de tucanos de Minas por RICARDO DELLA COLETTA, da Agência Estado BELO HORIZONTE — O presidente do PT, Rui Falcão, afirmou que a campanha pela reeleição da presidente Dilma Rousseff vai “demolir o sofisma” de que os tucanos são “bons gestores”. “É preciso não só apresentar as propostas mas também fazer um diag- nóstico do mito da boa gestão proclamada pelo nosso adversário [senador Aécio Neves, do PSDB]”, disse Falcão, após uma reunião da executiva nacional do partido, em Brasília. “Vamos mostrar o desempenho da gestão tucana em Minas Gerais e em outros luga- res para demolir esse sofisma de que eles são bons gestores.” Dilma enfrenta no segundo turno da eleição Aécio, que tem como plataforma a promessa de promover, se eleito, um “choque de gestão” nos moldes do aplicado quando governou Minas Gerais. Contra o oponente, o PT aposta na polarização dos 12 anos de governo do partido com os oito anos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O comitê pela reeleição de Dilma também considera que Aécio — por ter ficado a maior parte do primeiro turno atrás nas sondagens eleitorais da candidata derrotada do PSB, Marina Silva — foi poupado do debate e prepara agora munição para ten- tar desconstruir a imagem do tucano. “É necessário deixar claro que o projeto de mudança do nosso adversário é em direção ao passado. Nós propomos mudanças para o futuro”, declarou Falcão. “Temos credenciais dos 12 anos de testemunho de realizações e de conquistas que não queremos ver ameaçadas e suprimidas”, concluiu. Falcão também disse que a campanha vai reagir a acusações do PSDB de que os governos do PT com- pactuam com a corrupção. “Não vamos aceitar que continuem a tentar nos impingir a pecha de corrup- ção. Porque eles [PSDB] são recordistas disso”, disse. O presidente do PT elencou uma série de casos que devem ser explorados pelo comitê de Dilma para atin- gir Aécio: o mensalão tucano, que tem entre os réus o ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo e o ex-vice- governador de Minas Gerais, Clésio Andrade; o cartel do metrô em São Paulo; e o ex-chefe da Casa Civil de Mário Covas, Robson Marinho, suspeito de ter rece- bido propina da multinacional Alstom. “Quem tem tomado medidas contra a corrupção somos nós”, con- cluiu o petista, que citou as cinco propostas para a área lançadas no final do primeiro turno pela presi- dente Dilma. O PRESIDENTE do PT disse que a campanha pela reeleição da presidente Dilma Rousseff vai ‘demolir o sofisma’ de que os tucanos são ‘bons gestores’ FOTO: Divulgação por FÁBIO FABRINI, da Agência Estado BELO HORIZONTE — A assessoria do governador eleito de Minas, Fernando Pimentel (PT), admitiu que doishomenspresosaodesem- barcar de um jatinho em Bra- sília portando R$ 116 mil prestaram serviços à campa- nha dele. Em nota, a equipe do petista se esquivou de ligação com o episódio: “A Coligação Minas para Você não pode se responsabilizar pela conduta de fornecedo- res.” A assessoria de Pimentel informou que Marcier Trom- biere Moreira, ex-assessor do Ministério das Cidades, trabalhavanaequipedecomu- nicação da campanha. AGrá- fica Brasil Editora e Marke- ting, do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, também detido, foi fornece- dora da campanha. “As notas fiscais foram emitidas e as despesas serão declaradas na prestação de contas final”, diz a assessoria de Pimentel. Na nota, a equipe do petis- ta alega que a campanha foi encerrada no domingo pas- sado, dia da eleição, que seria a “data limite para a perma- nência de qualquer prestador de serviços”. “Pela natureza do serviço prestado pela empresa, a relação com a grá- fica já se encerrara”, afir- mou. Benedito,conhecidocomo Bené, Marcier e um terceiro envolvido foram presos na noite de terça, no Aeroporto Juscelino Kubitschek, por- tando R$ 116 mil. A Polícia Federal abriu inquérito para apurar a origem dos recur- sos, que podem ser para cam- panhas. Eles foram liberados após prestar depoimento. Marcier era assessor do Ministério das Cidades e se desligou do cargo para tra- balhar para Pimentel. Bené foi um dos envolvidos do escândalo do dossiê na cam- panha da presidente Dilma em 2010. Fornecedor do governo, ele teria sido o res- ponsável por providenciar a casa na qual aliados da can- didata teriam montado um dossiê contra o então adver- sário, José Serra (PSDB). Um terceiro passageiro, identificado como Pedro Augusto de Medeiros, de Ipa- tinga (MG), teria passagem na PF por envolvimento com tráfico de drogas. A maior parte dos R$ 116 mil estava com Rodrigues. Portar dinheiro vivo não é crime, mas a PF decidiu instaurarinquéritoparainves- tigar suposta lavagem de dinheiro após os depoimen- tos do trio, considerados con- traditórios, e pela presença de um homem com passa- gem por tráfico. O dinheiro foi apreendido. O jato, em nome da Brid- ge Participações, foi adquiri- do em 6 de junho de 2013, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A empresa está registrada no mesmo endereço em que o Bené tem uma empresa de eventos, a Due Promoções e Eventos, antiga Dialog. Apósadivulgaçãodocaso, o presidente do PT, Rui Fal- cão, disse que não se deve vincular o episódio a Pimen- tel, que depois de eleito pas- sou a colaborar com a cam- panha de Dilma. “Prenderam cento e pouco mil reais num evento ligado à campanha do deputado Bruno Covas. Isso não me leva a fazer qual- quer vínculo com o deputa- do Bruno Covas”, disse, refe- rindo-se a detenção de um assessor de campanha do tucano, revelado na última sexta-feira pelo Estado. Pimenteladmiteque presoscomdinheiro trabalharamparaele EM NOTA, A EQUIPE DO PETISTA SE ESQUIVOU DE LIGAÇÃO COM O EPISÓDIO A ASSESSORIA de imprensa de Fernando Pimentel alega que a campanha foi encerrada no domingo passado, dia da eleição, e que não se responsabiliza pelo ocorrido FOTO: João Valério
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    1. A MACROZONAURBANA (MZU) A MacroZona Urbana compreende as áreas urbanas já consolidadas, a saber: A sede municipal de Periquito; A sede do distrito de Pedra Corrida (município de Periquito)8 ; A sede do distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho); As novas áreas urbanas que poderão ser implantadas na AE. A delimitação desses territórios seguiu aquela definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010) e pela legislação vigente nos municípios. A MZU nas quais são permitidos os usos residenciais, institucionais, comerciais e serviços, lazer e turismo apresentam aptidão de uso nas áreas de média a baixa suscetibilidade erosiva. As áreas urbanas inseridas em regiões de alta suscetibilidade erosiva na MZU devem ser urbanizadas de forma seletiva, condicionadas ao atendimento dos pressupostos dos processos de controle ambiental. Para efeito do Plano Ambiental, ficam definidos como: Uso residencial unifamiliar: uso destinado à moradia, no caso de uma moradia por lote; Uso residensial multifamiliar: no caso de várias moradias por lote, que podem agrupar-se horizontalmente, em vilas ou casas geminadas, ou verticalmente, em edifícios de apartamentos; Uso comercial e de serviços de porte local: atividades com área construída máxima de 100m² (cem metros quadrados), e que se destinam ao atendimento das necessidades cotidianas da população, não produzindo poluição sonora, atmosférica ou ambiental de qualquer natureza, não conflitantes com o uso residencial; Uso comercial e de serviços de porte geral: atividades com área construída acima de 100m² (cem metros quadrados), cujos impactos sobre o espaço urbano sejam mitigados por dispositivos de controle da poluição sonora e atmosférica e da emissão de efluentes diversos. Os usos econômicos acima de 200m² (duzentos metros quadrados) deverão ter sua instalação analisadas caso a caso pelas administrações municipais, em função das demandas existentes e dos impactos urbanísticos, ambientais e sócio-econômicos decorrentes da sua implantação; Uso institucional: espaços e instalações destinados à administração pública e às atividades de educação, cultura, saúde, assistência social, religião e lazer, com especial atenção na sua implantação quanto aos aspectos da segurança de seus usuários; Industrial não impactante: pequenas indústrias não produtoras de ruídos, odores ou rejeitos poluentes, com área construída máxima de 200m² (duzentos metros quadrados), permitidas em todas as zonas, desde que apresentem autorização ou licenciamento ambiental aprovado pelos órgãos municipais competentes, de acordo com a legislação ambiental e sanitária vigente. 8 Há de se destacar que ambos os decretos aprovados em Periquito referentes aos loteamentos foram aprovados com ressalvas. Estavam condicionados à apresentação de projetos de infraestrutura e caucionamento de seu valor de mercado, no prazo de 180 de assinatura dos decretos. O decreto nº 085 de 6 de novembro de 2013 teria prazo até 5 de maio de 2014. O decreto nº 94 de 17 de março de 2014 teria prazo até 16 de setembro de 2014.
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    De acordo coma dinâmica socioeconômica local, considerando a disponibilidade de infraestrutura, os usos e ocupações atuais do solo, assim como os indicadores de fragilidade ambiental, as macrozonas urbanas dividem-se nas seguintes zonas: Zona Central (ZCE); Zona Mista (ZMI); Zona de Expansão Urbana (ZEU); Zona de Lazer e Turismo (ZLT); Zona Urbana Especial (ZUE). Além dessas, são definidas duas Áreas de Interesse Especial: As Áreas de Interesse Urbanístico (AIU); As Áreas de Interesse Urbanístico-Ambiental (AIUA). De forma específica, o distrito de Senhora da Penha, no município de Fernandes Tourinho, tem a classificação de Zona Urbana Especial (ZUE), em função de suas características – dentre elas, uma configuração urbana incipiente, de baixa densidade de ocupação. A seguir, apresenta-se uma descrição geral do macrozoneamento urbano: 1.1. ZONA CENTRAL (ZCE) Compreende as áreas correspondentes à ocupação original dos núcleos urbanos, com um maior adensamento de ocupação dos terrenos e concentração das atividades econômicas, mesmo que de porte local e de forma não muito intensa. 1.2. ZONA MISTA (ZMI) Compreende as áreas correspondentes a uma ocupação predominantemente residencial, mas com alguma atividade econômica isolada, de padrão mediano, no entorno da zona central não havendo pressão por um adensamento mais intenso, em função da dinâmica demográfica e econômica dos municípios. 1.3. ZONA DE EXPANSÃO URBANA (ZEU) Compreende as áreas adequadas à expansão do uso urbano, ainda não parceladas, circunscritas pelos perímetros urbanos da sede do município de Periquito, da sede do distrito de Pedra Corrida (Periquito) e da sede do distrito de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), e ainda aquelas objeto de legislação específica. 1.4. ZONA URBANA ESPECIAL (ZUE) Compreende a área ocupada de forma incipiente, esparsa, de baixa densidade, grandes lotes, e usos urbanos no distrito de Senhora da Penha, no município de Fernandes Tourinho, de padrão mediano e predominantemente residencial. 1.5. ÁREAS DE INTERESSE ESPECIAL São duas as classificações correspondentes às Áreas de Interesse Especial, identificadas a partir de questões específicas do contexto atual dos núcleos urbanos:
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    1.5.1. ÁREAS DEINTERESSE URBANÍSTICO (AIU) Compreendem as áreas que deverão ser objeto de projetos urbanísticos específicos visando estruturação do sistema de drenagem, recuperação de taludes e áreas degradadas e recuperação e uniformização do traçado viário. 1.5.2. ÁREAS DE INTERESSE URBANÍSTICO-AMBIENTAL (AIUA) Compreendem as áreas nas margens do rio Doce – em Pedra Corrida (distrito do município de Periquito) e em Senhora da Penha (distrito do município de Fernandes Tourinho). Em Senhora da Penha essa área se prolonga pela rua Joaquim Mendonça, próximo à quadra de futebol. Essas áreas deverão ser destinadas a intervenções urbanístico-ambientais específicas visando a implantação de equipamentos de lazer e turismo e/ou a criação de espaços livres públicos que proporcionem lazer e oportunidade de convívio aos moradores. Segue-se a localização das zonas nas áreas urbanas da AE: 1.6. ZONEAMENTO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PERIQUITO - Zona Central (ZCE): Refere-se à área que abrange as avenidas Senador Milton Campos e a Senador Getúlio de Carvalho, bem como a rua São Luis; - Zona Mista (ZMI): Compreende a maior parte do distrito, englobando as áreas mais adensadas da mancha urbana. Esta zona abrange as áreas próximas às ruas Tancredo Neves, São Sebastião e Mato Grosso. É nesta zona que se encontram a prefeitura, o posto policial, a Escola Estadual Deputado Hilo de Andrade e a Praça José Nelson da Silva; - Zona de Expansão Urbana (ZEU): Compreende as áreas adequadas à expansão do uso urbano, ainda não parceladas, circunscritas pelos perímetros urbanos dos núcleos. Esta área envolve a Zona Mista. - Zona de Proteção Ambiental (ZPA): Refere-se às APP´s dos córregos Seco e Periquito. - Área de Interesse Urbanístico (AIU): Área de ocupação indevida onde o relevo é mais acidentado. Situada na vertente da margem esquerda do córrego Seco. 1.7. ZONEAMENTO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE PEDRA CORRIDA DO MUNICÍPIO DE PERIQUITO - Zona Central (ZCE): Refere-se à área ao longo da Avenida Francisco Silveira Filho, nas proximidades da Praça da Liberdade e da Escola Municipal Dom José Maria Pires. - Zona Mista (ZMI): Compreende a maior parte do distrito, principalmente as porções norte, sul e oeste. A leste, abrange desde a rua Francisco Diniz até o limite da Zona Central, próximo à avenida Francisco Silveira Filho. Como o próprio nome diz, nela estão inseridas desde as áreas residenciais até as de equipamentos urbanos (escola, posto de saúde, posto policial). - Zona de Expansão Urbana (ZEU): Compreende a área de realocação dos moradores da rua Francisco Diniz bem como as áreas não ocupadas
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    - Área deInteresse Urbanístico (AIU): Compreende a porção central do distrito, nas imediações das Ruas Açucena, Belgo Mineira e Santos Dumont. Nesta zona foi detectada, em campo (dezembro/2008), um ponto critico de escoamento pluvial em encosta e inundação por escoamento pluvial concentrado (enxurrada). - Área de Interesse Urbanístico-Ambiental (AIUA): Compreende a margem do Reservatório ao longo do distrito, até às Ruas Francisco Diniz e Beira-Rio. 1.8. ZONEAMENTO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE SENHORA DA PENHA DO MUNICÍPIO DE FERNANDES TOURINHO - Zona Urbana Especial (ZUE): Compreende área de ocupação incipiente ao longo da Rua Joaquim Mendonça e as ruas perpendiculares. - Área de Interesse Urbanístico-Ambiental (AIUA): Compreende a APP do Reservatório e a área que se prolonga a partir do Reservatório até à rua Joaquim Mendonça, próximo à quadra de futebol. - Zona de Proteção Ambiental (ZPA): Refere-se às APPs do córrego Preto. 2. DIRETRIZES PARA A MACROZONA URBANA (MZU) Diretrizes gerais para a MZU são: Permitir a instalação de empreendimentos mediante prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos competentes; Assegurar que todo parcelamento do solo atenda à Lei Federal nº 6766/79 e às legislações municipais específicas; Permitir usos industriais de baixo impacto negativo em áreas não pertencentes aos perímetros urbanos, de acordo com suas especificidades com a legislação ambiental vigente; Controlar o adensamento, respeitando-se os recuos e afastamentos mínimos exigidos como parâmetros de ocupação dos terrenos e uma altura máxima de três pavimentos nas edificações, excluídos o subsolo utilizado para estacionamento e garagem e o pilotis utilizado para lazer e recreação. Promover a ocupação do solo de forma preventiva. As medidas são simples, mas eficazes, como a manutenção das cabeceiras e linhas de drenagens naturais desocupadas, que podem ser utilizadas como áreas verdes. O principal controle será no sistema de drenagem, através de um sistema de canaletas naturais de coleta e condução da água pluvial para terrenos firmes e recobertos pela vegetação, ou para a drenagem natural; recomposição do terreno com a cobertura vegetal e utilização de dissipadores de energia quando necessário. As diretrizes para o sistema viário na MZU são: Evitar trechos longos perpendiculares às curvas de níveis, bem como os movimentos de terra nas proximidades das drenagens naturais;
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    Executar obras deterraplanagem simultaneamente às obras de drenagem e de proteção superficial. Durante a execução das obras, as redes de drenagem devem estar devidamente protegidas contra o assoreamento e a obstrução; Adotar controles de erosão em taludes de cortes e de aterros, usando preferencialmente o revestimento vegetal; Adotar a drenagem dispersa por meio de descargas múltiplas ou difusa nas laterais de jusante das vias vicinais, conforme for contextualmente possível; Adotar as práticas de acumulação de águas pluviais usando bacias de acumulação a jusante das vias vicinais; Manter as vias limpas, bem sinalizadas e com programas de manutenção periódica. Os programas de manutenção deverão priorizar os períodos que antecedem as chuvas, com limpeza de sarjetas e bocas de lobo, galerias, varrição, capina e etc. As diretrizes para o saneamento ambiental na MZU são: Permitir derivações e captações mediante a obtenção de outorga do uso de recursos hídricos no âmbito dos órgãos ambientais competentes; Elaborar e implantar os Planos Municipais de Saneamento, conforme preconizado no Decreto Federal nº 7.217 de 21 de julho de 2010, nos municípios atingidos pela UHE BAGUARI, por meio de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações que envolvam a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor custo; Garantir o abastecimento de água a 100% da população da sede municipal e distritos citados pelos próximos 30 anos a partir de 2014; Garantir a oferta de serviços de coleta e tratamento de esgotos sanitários a no mínimo 90% da população dos núcleos urbanos dos municípios de entorno do Reservatório, em etapas definidas conforme o índice de adesão ao serviço. A implantação de Projetos de Saneamento Básico foi uma das propostas sugeridas na Oficina Pública . Implantar os serviços de proteção dos mananciais e do lençol freático; Buscar soluções para o escoamento das águas pluviais, evitando o carreamento de resíduos capazes de gerar significativo impacto ambiental nos recursos hídricos; Implementar políticas municipais de gerenciamento dos resíduos sólidos domésticos nos municípios pertencentes atingidos pela UHE BAGUARI, segundo o preconizado na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) As diretrizes de uso do solo, em cada zona são: 2.1. ZONA CENTRAL (ZCE) Permitir os usos residenciais uni e multifamiliar, comercial e de serviços de porte local e geral, institucional e industrial de pequeno porte e não impactante.
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    2.2. ZONA MISTA(ZMI) Permitir os usos residenciais uni e multifamiliares, comercial e de serviços de porte local, institucional e industrial não impactante; Restringir a ocupação das áreas sujeitas a inundações, admitindo-se apenas alguns usos previamente estudados; Observar a capacidade das redes coletoras ou a viabilidade de sua ampliação ou substituição, bem como a disponibilidade do sistema de tratamento, no caso de ampliação da área ocupada ou introdução de novos usos do solo. Implantar dispositivos que evitem enxurradas concentradas para prevenir a erosão do solo; Adotar as canaletas permeáveis nas vias de ruas urbanas não calçadas ou de calçamento poliédrico. 2.3. ZONA DE EXPANSÃO URBANA (ZEU) Permitir todos os usos urbanos; Assegurar que todo parcelamento do solo na ZEU atenda à Lei federal nº 6766/79 e às legislações municipais específicas; Restringir a ocupação das áreas sujeitas a inundações, admitindo-se apenas alguns usos previamente estudados; Implantar dispositivos que evitem enxurradas concentradas para prevenir a erosão do solo; Adotar as canaletas permeáveis nas vias de ruas urbanas não calçadas ou de calçamento poliédrico.
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    Anexo 6 Atestado deResponsabilidade Técnica