PACTO PELA
SAÚDE E COAP
Prof. Thais Uchôa
PACTO PELA SAÚDE
O Pacto pela Saúde foi publicado através da Portaria
GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, divulga a
consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em
Defesa do SUS e de Gestão.
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PACTO PELA VIDA
O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do
SUS em torno de prioridades que apresentam impacto
sobre a situação de saúde da população brasileira.
A definição de prioridades deve ser estabelecida por meio
de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais.
Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas
às prioridades nacionais, conforme pactuação local.
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PACTO PELA VIDA
A. Saúde do Idoso;
B. Controle do câncer do colo do útero e da mama;
C. Redução da mortalidade infantil e materna;
D. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças
emergentes e endemias, com ênfase na dengue,
hanseníase, tuberculose, malária e influenza;
E. Promoção da Saúde; F. Fortalecimento da Atenção
Básica.
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PACTO EM DEFESA DO SUS
O trabalho dos gestores das três esferas de governo e dos
outros atores envolvidos dentro deste Pacto deve
considerar as seguintes diretrizes:
1. Expressar os compromissos entre os gestores do SUS com
a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira, explicitada
na defesa dos princípios do Sistema Único de Saúde
estabelecidos na Constituição Federal;
2. Desenvolver e articular ações, no seu âmbito de
competência e em conjunto com os demais gestores, que
visem qualificar e assegurar o Sistema Único de Saúde
como política pública.
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PACTO EM DEFESA DO SUS
Ações do Pacto em Defesa do SUS:
1. Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e
desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como um
direito;
2. Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos limites
institucionais do SUS;
3. Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, em
especial os que lutam pelos direitos da saúde e cidadania;
4. Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS;
5. Regulamentação da EC nº 29 pelo Congresso Nacional, com aprovação
do PL nº 01/03; 6. Aprovação do orçamento do SUS, composto pelos
orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o compromisso de
cada uma delas em ações e serviços de saúde de acordo com a
Constituição Federal.
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PACTO PELA GESTÃO
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SISTEMA NOS ASPECTOS DA
DESCENTRALIZAÇÃO;
REGIONALIZAÇÃO;
FINANCIAMENTO;
PLANEJAMENTO;
PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI;
REGULAÇÃO;
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL;
GESTÃO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
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COAP
CONTRATO
ORGANIZATIVO DA
AÇÃO PÚBLICA DA
SAÚDE
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COAP
(DECRETO 7.508 DE 28/06/11)
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é um
acordo de colaboração firmado entre entes
federativos com a finalidade de organizar e integrar as
ações e serviços de saúde na rede regionalizada e
hierarquizada, com definição de responsabilidades,
indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de
desempenho, recursos financeiros que serão
disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua
execução e demais elementos necessários à
implementação integrada das ações e serviços de saúde.
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O COAP É
• INSTRUMENTO JURÍDICO QUE EXPLICITA OS
COMPROMISSOS PACTUADOS EM CADA REGIÃO DE
SAÚDE.
• INSTRUMENTO QUE RETRATA A SITUAÇÃO ATUAL E AS
INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS PARA UMA SITUAÇÃO
FUTURA E EXPRESSA A PROGRAMAÇÃO GERAL DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A REGIÃO;
• INSTRUMENTO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DAS TRÊS
ESFERAS DE GOVERNO.
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COAP
Será elaborado pelos entes federativos em cada Região
de Saúde e deve consubstanciar os consensos desses
entes na CIT, CIB e CIR; será o resultado da integração
dos planos de saúde dos entes signatários, em
consonância com o planejamento regional integrado.
O prazo de vigência do COAP será preferencialmente de
quatro anos, havendo possibilidade de ser estabelecido
outro prazo, com a finalidade de adequação aos prazos
dos planos de saúde dos entes federados contratantes.
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ARTIGO: O PACTO PELA
SAÚDE E SEU LEGADO
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Pacto pela saúde e e contrato operacional

  • 1.
    PACTO PELA SAÚDE ECOAP Prof. Thais Uchôa
  • 2.
    PACTO PELA SAÚDE OPacto pela Saúde foi publicado através da Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, divulga a consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. 2
  • 3.
    PACTO PELA VIDA OPacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. A definição de prioridades deve ser estabelecida por meio de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme pactuação local. 3
  • 4.
    PACTO PELA VIDA A.Saúde do Idoso; B. Controle do câncer do colo do útero e da mama; C. Redução da mortalidade infantil e materna; D. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza; E. Promoção da Saúde; F. Fortalecimento da Atenção Básica. 4
  • 5.
    PACTO EM DEFESADO SUS O trabalho dos gestores das três esferas de governo e dos outros atores envolvidos dentro deste Pacto deve considerar as seguintes diretrizes: 1. Expressar os compromissos entre os gestores do SUS com a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira, explicitada na defesa dos princípios do Sistema Único de Saúde estabelecidos na Constituição Federal; 2. Desenvolver e articular ações, no seu âmbito de competência e em conjunto com os demais gestores, que visem qualificar e assegurar o Sistema Único de Saúde como política pública. 5
  • 6.
    PACTO EM DEFESADO SUS Ações do Pacto em Defesa do SUS: 1. Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como um direito; 2. Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos limites institucionais do SUS; 3. Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, em especial os que lutam pelos direitos da saúde e cidadania; 4. Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS; 5. Regulamentação da EC nº 29 pelo Congresso Nacional, com aprovação do PL nº 01/03; 6. Aprovação do orçamento do SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o compromisso de cada uma delas em ações e serviços de saúde de acordo com a Constituição Federal. 6
  • 7.
    PACTO PELA GESTÃO ESTABELECEDIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SISTEMA NOS ASPECTOS DA DESCENTRALIZAÇÃO; REGIONALIZAÇÃO; FINANCIAMENTO; PLANEJAMENTO; PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI; REGULAÇÃO; PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL; GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE. 7
  • 8.
  • 9.
  • 10.
    COAP (DECRETO 7.508 DE28/06/11) O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é um acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde. 10
  • 11.
    O COAP É •INSTRUMENTO JURÍDICO QUE EXPLICITA OS COMPROMISSOS PACTUADOS EM CADA REGIÃO DE SAÚDE. • INSTRUMENTO QUE RETRATA A SITUAÇÃO ATUAL E AS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS PARA UMA SITUAÇÃO FUTURA E EXPRESSA A PROGRAMAÇÃO GERAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A REGIÃO; • INSTRUMENTO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO. 11
  • 12.
    COAP Será elaborado pelosentes federativos em cada Região de Saúde e deve consubstanciar os consensos desses entes na CIT, CIB e CIR; será o resultado da integração dos planos de saúde dos entes signatários, em consonância com o planejamento regional integrado. O prazo de vigência do COAP será preferencialmente de quatro anos, havendo possibilidade de ser estabelecido outro prazo, com a finalidade de adequação aos prazos dos planos de saúde dos entes federados contratantes. 12
  • 13.
  • 14.
    ARTIGO: O PACTOPELA SAÚDE E SEU LEGADO 14
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