PACTO PELA SAÚDE
OPacto pela Saúde foi publicado através da Portaria
GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, divulga a
consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em
Defesa do SUS e de Gestão.
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3.
PACTO PELA VIDA
OPacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do
SUS em torno de prioridades que apresentam impacto
sobre a situação de saúde da população brasileira.
A definição de prioridades deve ser estabelecida por meio
de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais.
Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas
às prioridades nacionais, conforme pactuação local.
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4.
PACTO PELA VIDA
A.Saúde do Idoso;
B. Controle do câncer do colo do útero e da mama;
C. Redução da mortalidade infantil e materna;
D. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças
emergentes e endemias, com ênfase na dengue,
hanseníase, tuberculose, malária e influenza;
E. Promoção da Saúde; F. Fortalecimento da Atenção
Básica.
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5.
PACTO EM DEFESADO SUS
O trabalho dos gestores das três esferas de governo e dos
outros atores envolvidos dentro deste Pacto deve
considerar as seguintes diretrizes:
1. Expressar os compromissos entre os gestores do SUS com
a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira, explicitada
na defesa dos princípios do Sistema Único de Saúde
estabelecidos na Constituição Federal;
2. Desenvolver e articular ações, no seu âmbito de
competência e em conjunto com os demais gestores, que
visem qualificar e assegurar o Sistema Único de Saúde
como política pública.
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6.
PACTO EM DEFESADO SUS
Ações do Pacto em Defesa do SUS:
1. Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e
desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como um
direito;
2. Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos limites
institucionais do SUS;
3. Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, em
especial os que lutam pelos direitos da saúde e cidadania;
4. Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS;
5. Regulamentação da EC nº 29 pelo Congresso Nacional, com aprovação
do PL nº 01/03; 6. Aprovação do orçamento do SUS, composto pelos
orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o compromisso de
cada uma delas em ações e serviços de saúde de acordo com a
Constituição Federal.
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7.
PACTO PELA GESTÃO
ESTABELECEDIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SISTEMA NOS ASPECTOS DA
DESCENTRALIZAÇÃO;
REGIONALIZAÇÃO;
FINANCIAMENTO;
PLANEJAMENTO;
PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI;
REGULAÇÃO;
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL;
GESTÃO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
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COAP
(DECRETO 7.508 DE28/06/11)
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é um
acordo de colaboração firmado entre entes
federativos com a finalidade de organizar e integrar as
ações e serviços de saúde na rede regionalizada e
hierarquizada, com definição de responsabilidades,
indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de
desempenho, recursos financeiros que serão
disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua
execução e demais elementos necessários à
implementação integrada das ações e serviços de saúde.
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11.
O COAP É
•INSTRUMENTO JURÍDICO QUE EXPLICITA OS
COMPROMISSOS PACTUADOS EM CADA REGIÃO DE
SAÚDE.
• INSTRUMENTO QUE RETRATA A SITUAÇÃO ATUAL E AS
INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS PARA UMA SITUAÇÃO
FUTURA E EXPRESSA A PROGRAMAÇÃO GERAL DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A REGIÃO;
• INSTRUMENTO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DAS TRÊS
ESFERAS DE GOVERNO.
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12.
COAP
Será elaborado pelosentes federativos em cada Região
de Saúde e deve consubstanciar os consensos desses
entes na CIT, CIB e CIR; será o resultado da integração
dos planos de saúde dos entes signatários, em
consonância com o planejamento regional integrado.
O prazo de vigência do COAP será preferencialmente de
quatro anos, havendo possibilidade de ser estabelecido
outro prazo, com a finalidade de adequação aos prazos
dos planos de saúde dos entes federados contratantes.
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