Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Organização de Eventos (I) (OE1T3). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
2. LEIS E REGULAMENTOS
Aspectos legais e regulatórios aplicáveis ao setor de eventos na Região Metropolitana da Baixada
Santista e introdução à normatização desenvolvida pela ABNT em parceria com o Ministério de
Turismo (MTur).
3. Leis e regulamentos
• Bertioga (SP)
– Lei Municipal 743/2006: Dispõe sobre a reserva de espaço gratuito em eventos aos artesãos do
município de Bertioga.
• Cubatão (SP)
– Lei Municipal 3738/2015: Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o Santos e Região
Convention & Visitors Bureau.
• Guarujá (SP)
– Lei Municipal 62/2002: Autoriza o Poder Executivo a aprovar Projeto de Edificação destinada a
Centro de Exposições e Eventos no local que especifica.
• Itanhaém (SP)
– Lei Municipal 3772/2012: Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos, adaptados às
necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos de qualquer natureza no município.
• Mongaguá (SP)
– Lei Municipal 02679/2014: Fica proibida no âmbito deste Município, a realização de rodeios,
touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldade de animais.
4. Leis e regulamentos
• Peruíbe (SP)
– Lei Municipal 2928/2008: Institui a gratuidade de entrada de Policiais Militares e Civis, mediante
apresentação de identidade funcional as Sessões de Cinema, Circos, Teatro, Shows, Feiras,
Exposições, Eventos Culturais e Esportivos realizados no Município de Peruibe.
• Praia Grande (SP)
– Projeto de Lei 55/2014: institui e insere no Calendário Oficial do Município os programas Estação
Verão e Estação Inverno. A proposta visa a realização de eventos para a difusão cultural, promoção
do desenvolvimento local e a participação social, no Município.
• Santos (SP)
– Lei Municipal 1601/1997: Institui a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nos eventos
esportivos municipais e dá outras providências.
• São Vicente (SP)
– Website fora do ar
5. Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
– ABNT NBR 16071-1:2012 / Playgrounds / Parte 1: Terminologia
– ABNT NBR 16071-2:2012 / Playgrounds / Parte 2: Requisitos de segurança
– ABNT NBR 16071-3:2012 / Playgrounds / Parte 3: Requisitos de segurança
para pisos absorventes de impacto
– ABNT NBR 16071-4:2012 / Playgrounds / Parte 4: Métodos de ensaio
– ABNT NBR 16071-5:2012 / Playgrounds / Parte 5: Projeto da área de lazer
– ABNT NBR 16071-6:2012 / Playgrounds / Parte 6: Instalação
– ABNT NBR 16071-7:2012 / Playgrounds / Parte 7: Inspeção, manutenção e
utilização
6. Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• ABNT e Ministério do Turismo lançam serviço de acesso a normas
técnicas (24/03/2008)
– Está funcionando desde o dia 10 de março o serviço gratuito de acesso a
normas técnicas, resultado de parceria inédita firmada entre o Ministério do
Turismo e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
7. Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– A ministra do Turismo, Marta Suplicy, esteve na ABNT, em São Paulo,
especialmente para anunciar a iniciativa, junto com o presidente Pedro
Buzatto Costa.
• “Este é um momento histórico”, comemorou a ministra.
8. Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– O serviço via internet, destinado a divulgar e facilitar o acesso às normas
elaboradas para o setor, faz parte do Plano Nacional de Turismo 2007/2010
(PNT) e tem também o objetivo de promover a qualidade dos equipamentos e
serviços turísticos, além de contribuir para a participação do Brasil nos
organismos internacionais de normalização.
– Atualmente existem 57 normas técnicas para o setor, 18 das quais criadas
com apoio do Ministério do Turismo - sendo que 15 delas são destinadas à
modalidade de turismo de aventura.
9. Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– O presidente da ABNT informou que Comitê Brasileiro de Turismo (o
ABNT/CB-54, criado há seis anos) responde pela elaboração das normas do
setor, as quais se tornaram forte referencial porque tiveram a participação da
sociedade em todas as etapas de elaboração.
10. Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– Destacou, entretanto, que a organização precisa acompanhar as atividades
dos organismos internacionais, como é o caso da ISO e seu Comitê Técnico
228, de Turismo e Serviços Relacionados, para que o setor se mantenha
atualizado com as melhores práticas e conquiste competitividade e
excelência.
11. Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– “Estamos certos de que esta parceria, além de incluir o tema Normalização na
agenda dos atores do setor de turismo, também fortalecerá muito a
representatividade do Brasil nesses foros, incentivando o intercâmbio de
experiências e trazendo conhecimentos que acentuem para o mundo o
potencial turístico de nosso País”, afirmou Buzatto Costa.
12. Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– A parceria entre a ABNT e o MTur prevê os seguintes serviços:
• Disponibilizar ao Ministério do Turismo a coleção de normas publicadas e também as
que vierem a ser elaboradas no âmbito do ABNT/CB-54 e do Mercosul. Os interessados,
mediante cadastramento prévio, poderão visualizar essas normas no site do MTur e
imprimi-las;
• Garantir a presença de delegação brasileira nos foros internacionais de normalização;
• Preparar, antes de cada reunião dos foros citados e do ABNT/CB-54, pareceres técnicos
sobre os temas a serem discutidos para subsidiar o debate com as instituições que
formam o setor brasileiro de turismo.
13. Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– De acordo com a ministra Marta Suplicy, o acesso gratuito estimulará os
empresários do setor turístico a se adequarem aos padrões técnicos, “porque
qualidade depende de normas”.
– Com este apoio eles poderão garantir a oferta do melhor produto,
trabalhando ao mesmo tempo a satisfação do consumidor, a segurança da
sociedade e a manutenção de um mercado de turismo competitivo e
equilibrado.
14. Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– A consulta às normas pode ser feita acessando os sites do MTur
(www.turismo.gov.br) e da ABNT (www.abnt.org.br). As 57 normas podem ser
lidas e impressas, mas não baixadas.
– Outras normas para o setor que vierem a ser publicadas nesse período
também ficarão disponíveis pelo ano subseqüente.
– Atualmente existem mais dez normas de turismo em vias de publicação.
– O mercado de turismo de aventura mobiliza hoje aproximadamente três
milhões de turistas e registra um faturamento anual superior a R$ 290
milhões. Segundo estimativas, duas mil empresas comercializam hoje 25
atividades de aventura no Brasil.
15. Alguns desafios do mercado
• Carência de mão de obra qualificada e concentração geográfica de profissionais
• Ampla oferta de serviços e produtos, sem requisitos de qualidade
• Concorrência e não atendimento ao marco regulatório do setor (Lei nº
11.771/2008)
– Art. 30. Compreendem-se por organizadoras de eventos as empresas que têm por objeto
social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção,
coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
• § 1o As empresas organizadoras de eventos distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de
congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultural,
promocional e social, de interesse profissional, associativo e institucional, e as organizadoras de feiras de
negócios, exposições e congêneres.
• § 2o O preço do serviço das empresas organizadoras de eventos é o valor cobrado pelos serviços de
organização, a comissão recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para a
realização do evento e a taxa de administração referente à contratação de serviços de terceiros.
16. Alguns desafios do mercado
• Conflitos trabalhistas que engessam a atividade profissional
• Infraestrutura urbana para a realização de evento públicos e privados
• Espaços inadequados para a realização de eventos com segurança
• Carência de políticas públicas que incentivem e não restrinjam ao
setor