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O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes
no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
Nuno Marques
Nota prévia
Aspetos não abordados nesta apresentação apesar de desenvolvidos na
comunicação escrita:
-A articulação do RJREN com os regimes jurídicos dos POOC e da
elaboração e aprovação de PEOT vigentes à data da elaboração do
POOC Burgau-Vilamoura (DL 309/93, 02-09 e DL 151/95, 24-06)
-A natureza jurídica do POOC Burgau-Vilamoura face à anterior LBPOTU
e artigo 154.º do DL 380/99, de 22-09
-A vinculação situacional dos solos abrangidos pelo POOC Burgau-
Vilamoura
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
Estrutura da apresentação
1. Enquadramento – o caso do lote 78 do alvará de loteamento 6/86
da Câmara Municipal de Albufeira
2. Efeitos de uma operação de loteamento
3. Alterações à operação de loteamento por via de IGT
4. Sacrifício de direitos adquiridos por programas especiais e o novo
quadro legal da PPSOTU
5. Considerações finais
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
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1. Enquadramento
»Alvará de loteamento 6/86 da Câmara Municipal de Albufeira
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
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1. Enquadramento
» Alvará de loteamento 6/86 da Câmara Municipal de Albufeira
» PROT do Algarve: Decreto Regulamentar 11/91, 21-03
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
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1. Enquadramento
» Alvará de loteamento 6/86 da Câmara Municipal de Albufeira
» PROT do Algarve: Decreto Regulamentar 11/91, 21-03
» Decreto-Lei 351/93, 7-10
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
1. Enquadramento
» Compatibilidade do alvará de
loteamento 6/86 com o
PROT/91: Despacho do
Sr. SEALOT de 28 de abril de 1994
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
1. Enquadramento
» Após o PROT/91 a atuação mantida
e sufragada pela tutela era a da
prevalência das prescrições de
alvará de loteamento sobre IGT
superveniente
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
Ofício da CCDR do Algarve n.º 1168/95, de 14 de fevereiro
1. Enquadramento
O entendimento era o de que
» Não obstante a desconformidade da operação urbanística (nova
construção) com PEOT constituir fundamento de indeferimento (artigo
63.º do DL 445/91, 20-11)
» O âmbito de apreciação de um projeto de arquitetura era maior ou
menor consoante a escala de planeamento vigente: para área abrangida
por PP ou alvará de loteamento o âmbito de apreciação era o definido
pelo artigo 17.º do DL n.º 445/91, 20-11), ou seja
» “o sentido e o alcance do citado artigo 63.º só se apreende quando
interpretado sistematicamente no conjunto das disposições legais
aplicáveis aos atos de licenciamento urbanístico e, em particular,
quando em conjugação com os artigos que definem o âmbito de
apreciação dos projetos de arquitetura”
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
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MONTEIRO, Cláudio, O Domínio da Cidade – A Propriedade à Prova no Direito do Urbanismo, Lisboa: AAFDL, 2013.
1. Enquadramento
» Alvará de loteamento n.º 6/86 da Câmara Municipal de Albufeira
» PROT do Algarve: Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de março
» Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de outubro
» Compatibilidade do loteamento com o PROT do Algarve de 1991:
Despacho do Sr. SEALOT de 28 de abril de 1994
» Licenciamento da construção: 24 de outubro de 2000
» Alvará de licença de construção: 8 de março de 2001
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
1. Enquadramento
»POOC Burgau-Vilamoura: RCM n.º 33/99, 27 de abril
(elaborado, aprovado e publicitado ao abrigo do disposto no DL 309/93, 02-09, e do DL 151/95, 24-06)
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
POOC Burgau-Vilamoura/Planta de Implantação – folha 3 (excerto) Fonte: http://www.apambiente.pt/index.php?ref=x146
1. Enquadramento
» DRAOT suscitou dúvidas sobre o licenciamento da edificação no lote
78 ao Gabinete do Sr. SEAOT, porquanto eram proibidas novas
construções em espaços naturais de arribas (artigo 20.º/1/b do POOC)
» Despacho do Sr. SEAOT, de 4 de março de 2003, determinando a
demolição da obra e formando convicção da nulidade do
licenciamento
» Acórdão do STA de 11 de Novembro de 2004, Processo 0873/03
» Acórdão do STA/Pleno da Secção do Contencioso Administrativo: 6 de
março de 2007
» Acórdão do Tribunal Constitucional 496/2008: 9 de outubro de 2008
» Despacho do SEOTC, de 25 de março de 2009, determinando à ARH e
CCDR o levantamento de todas as situações análogas
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
1. Enquadramento
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
1. Enquadramento
» Após o Despacho do SEOTC, de 25 de março de 2009, determinando à
ARH (APA) e CCDR que fosse proposta uma metodologia com vista à
identificação de todas as situações de licenciamento de novas
construções em lotes prévia e validamente constituídos anteriormente
à entrada em vigor do POOC Burgau-Vilamoura
CCDR do Algarve considerou/considera que:
» A articulação APA/CCDR com vista ao cumprimento de tais
orientações deve ocorrer no âmbito do acompanhamento dos
trabalhos da revisão do POOC Burgau-Vilamoura, a qual foi
determinada pelo Despacho da Sr.ª SEOTC, de 16 de abril de 2010*
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
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* Despacho publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 79, de 23 de abril, sob a referência “Despacho n.º 7172/2010.
1. Enquadramento
CCDR do Algarve considera que:
» As implicações dos diferentes tipos de riscos sobre a orla costeira,
as previsíveis consequências territoriais dos mesmos e que modelo
de salvaguarda de direitos consolidados deve ser preconizado, são
aspetos que devem ser tratados com a adequada ponderação e
proporcionalidade no âmbito da elaboração de um POC.
» No período compreendido entre o momento do Despacho do Sr.
SEOTC (2009) e a atualidade não se consolidou a interpretação
jurisprudencial, muito menos a doutrinal, dos pressupostos de
direito em que se basearam os arestos que declararam nulo o ato
municipal de licenciamento da edificação em causa e válida a ordem
de demolição.
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
1. Enquadramento
“ As condições a observar no licenciamento [de uma edificação num
lote] (…) são as definidas no loteamento aprovado, e não as
constantes de PDM publicado posteriormente — sob pena de
desrespeito por direitos constituídos com o licenciamento e de violação
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro.”
in Acórdão do STA (sumário) de 08 de maio de 2002.*
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
* Processo 048256; Relator: Simões de Oliveira; disponível em www.dgsi.pt.
1. Enquadramento
“(…) III - Nas áreas abrangidas por alvará de loteamento em vigor, a
apreciação dos projetos de construção incide sobre a respetiva
conformidade com aquele alvará de loteamento, e não sobre a sua
compatibilidade com as prescrições de PDM posteriormente
aprovado.
(…) IV - Padece de nulidade, nos termos do artigo 52.º, n.º 2, alínea b),
do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, o
despacho que aprovou um projeto de arquitetura desconforme com o
alvará de loteamento em vigor para a área loteada [ainda que o IGT
entretanto surgido fosse mais generoso nos parâmetros aplicáveis à
área].”
in Acórdão do STA (sumário) de 21 de maio de 2009.*
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
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* Processo 0518/08; Relator: Pais Borges; disponível em www.dgsi.pt.
1. Enquadramento
“A redução da capacidade edificativa de um lote por entrada em vigor
das normas provisórias do PU (…) implica, à data, por aplicação do
disposto no artigo 37.º, números 1 e 4 do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29
de novembro [atual artigo 48.º do RJUE], a indemnização por
expropriação de sacrifício.”
in Acórdão do TCA/Sul, CA-2.º Juízo, de 17 de maio de 2012.*
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
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* Processo 08176/11; Relator: Cristina dos Santos; disponível em www.dgsi.pt.
1. Enquadramento
Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
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1. Enquadramento
Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve
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1. Enquadramento
Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve
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1. Enquadramento
Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve
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1. Enquadramento
Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve
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1. Enquadramento
Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
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1. Enquadramento
Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve
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2. Efeitos de uma operação de loteamento
“Com o licenciamento de uma operação de loteamento fica estabilizada a
situação jurídico-urbanística dos solos, funcionando esta operação como um fator
de segurança e estabilidade jurídica no mercado imobiliário, em especial criando
para os adquirentes dos lotes um conjunto de garantias na concretização de uma
edificabilidade que também adquirem quando adquirem o lote”
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
OLIVEIRA, Fernanda Paula, Loteamentos Urbanos e Dinâmicas das Normas de Planeamento, Coimbra: Almedina, 2009.
2. Efeitos de uma operação de loteamento
O licenciamento ou a comunicação prévia de uma operação
de loteamento consolida na esfera jurídica dos
particulares o direito de construir de acordo com as
respetivas especificações (parâmetros urbanísticos) e
confere ao seu proprietário o direito a obter da
Administração permissão para edificar de acordo com as
especificações do alvará de loteamento.
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
2. Efeitos de uma operação de loteamento
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
2. Efeitos de uma operação de loteamento
Apesar das disposições de qualquer plano ou programa
territorial superveniente, a câmara municipal e os
detentores de direitos sobre lotes encontram-se
vinculados às especificações do alvará de loteamento
(artigo 77.º/3 do RJUE).
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
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3. Alterações à operação de loteamento originadas por IGT
As disposições gerais de um superveniente IGT não fazem
caducar ou alterar automaticamente as especificações
dos alvarás de loteamento, nem obrigam a câmara
municipal ou os particulares titulares de lotes
imediatamente ao regime de uso do solo instituído por seu
intermédio.
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
3. Alterações à operação de loteamento originadas por IGT
Novo RJUE (após DL 136/2014, 09-09)
Artigo 48.º (Execução de instrumentos de gestão territorial e
outros instrumentos urbanísticos)
1 — As operações de loteamento com as condições definidas na
licença ou comunicação prévia podem ser alteradas por iniciativa da câmara
municipal desde que tal alteração se mostre necessária à execução de plano
municipal ou intermunicipal de ordenamento do território ou área de
reabilitação urbana.
(…)
6 — Enquanto não forem alteradas as condições das operações de
loteamento nos termos previstos no n.º 1, as obras de construção, de
alteração ou de ampliação, na área abrangida por aquelas operações de
loteamento, não têm que se conformar com planos municipais ou
intermunicipais de ordenamento do território ou áreas de reabilitação urbana
posteriores à licença ou comunicação prévia da operação de loteamento.
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
3. Alterações à operação de loteamento originadas por IGT
Novo RJUE
Artigo 48.º (Execução de instrumentos de gestão territorial e outros
instrumentos urbanísticos)
(…)
4 — A pessoa coletiva que aprovar os instrumentos referidos no n.º 1 que
determinem direta ou indiretamente os danos causados ao titular do alvará e
demais interessados, em virtude do exercício da faculdade prevista no n.º 1, é
responsável pelos mesmos nos termos do regime geral aplicável às situações de
indemnização pelo sacrifício.
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações de
afetação das condições da licença ou comunicação prévia que, pela sua
gravidade ou intensidade, eliminem ou restrinjam o seu conteúdo económico, o
titular do alvará e demais interessados têm direito a uma indemnização
correspondente ao valor económico do direito eliminado ou da parte do direito
que tiver sido restringido.
(…)
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais
Os PEOT/programas especiais estão igualmente
vinculados, quanto os demais IGT, ao cumprimento de
todos os princípios gerais legalmente estabelecidos para a
política de ordenamento do território e de urbanismo,
desde logo, aos princípios da coordenação e da segurança
jurídica (artigo 3.º/1/alíneas d) e i) da LBGPPSOTU) .
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais
Novo RJIGT (DL 80/2015, 14-05)
Artigo 46.º (Elaboração)
1 — (…)
2 — A elaboração dos programas setoriais e dos programas especiais
obriga a identificar e a ponderar, os planos, os programas e os projetos da
iniciativa da Administração Pública, com incidência na área a que respeitam,
bem como os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo,
considerando os que já existem e os que se encontrem em preparação, por
forma a assegurar as necessárias compatibilizações.
3 — (…)
4 — (…)
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4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais
Novo RJIGT
Artigo 51.º (Aprovação)
1 — (…)
2 — O diploma que aprova o programa deve:
a) Identificar as disposições dos programas e dos planos territoriais
preexistentes incompatíveis;
b) Consagrar as formas e os prazos de atualização dos programas ou
dos planos preexistentes, ouvidas as comissões de coordenação e
desenvolvimento regional e a entidade intermunicipal, a associação de
municípios ou os municípios abrangidos.
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais
Novo RJIGT
Artigo 8.º (Princípios gerais)
1 — (…)
2 — (…)
3 — Os programas e os planos territoriais devem estabelecer as
medidas de tutela dos interesses públicos prosseguidos e explicitar os
respetivos efeitos, designadamente quando essas medidas condicionem a
ação territorial de entidades públicas ou particulares.
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais
“[a] limitação à discricionariedade do conteúdo dos planos decorrente da garantia
constitucional do direito de propriedade abrange, por um lado, a garantia da
existência ou da manutenção (Bestandsschutz) e, por outro lado, a obrigação de
ponderação dos interesses dos proprietários do solo no procedimento de formação
dos planos”
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Leiria, 4 de dezembro de 2015
CORREIA, Fernando Alves, Manual de Direito do Urbanismo - Volume III, Coimbra: Almedina, 2010, pág. 677..
5. Considerações finais
Em homenagem aos princípios da coordenação e da
segurança jurídica, os POC devem expressar as
implicações dos diferentes tipos de riscos existentes na
sua área de incidência face a direitos consolidados.
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
5. Considerações finais
Os POC encontram-se necessariamente vinculados à
expressa identificação e consagração de disposições a
transpor para os planos territoriais, desde logo, daquelas
que impliquem o sacrifício de direitos de construção
inerentes aos lotes cuja localização é incompatível com o
risco existente.
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
5. Considerações finais
Só com a atempada e expressa identificação de
disposições a transpor para os planos territoriais (dos
lotes cuja localização é incompatível com o risco
existente) se formará legitimamente a condição da
absorção de tais normas (proibitivas da edificação) pelos
planos territoriais e das autarquias despoletarem a
alteração dos alvarás de loteamento em causa.
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5. Considerações finais
As expropriações de sacrifício resultantes da alteração
por adaptação de plano territorial a POC implicam a justa
compensação ou a indemnização dos particulares
detentores de lotes validamente constituídos, a suportar
pela entidade responsável pela elaboração do POC.
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5. Considerações finais
No âmbito da elaboração do POC Odeceixe-Vilamoura, a
atualização/redelimitação das faixas de risco não pode
deixar de incluir o levantamento e a identificação
concreta das operações de loteamento e dos lotes delas
resultantes que, em virtude do risco e da eventual
vinculação situacional dos solos, não devam acolher as
edificações legalmente previstas para tais localizações.
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O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 4 de dezembro de 2015
Constituição da República Portuguesa
Artigo 266.º
1 – A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no
respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2 – Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à
Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com
respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da
justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
Nuno Marques
O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais
O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão
Leiria, 04 de dezembro de 2015

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O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais

  • 1. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015 Nuno Marques
  • 2. Nota prévia Aspetos não abordados nesta apresentação apesar de desenvolvidos na comunicação escrita: -A articulação do RJREN com os regimes jurídicos dos POOC e da elaboração e aprovação de PEOT vigentes à data da elaboração do POOC Burgau-Vilamoura (DL 309/93, 02-09 e DL 151/95, 24-06) -A natureza jurídica do POOC Burgau-Vilamoura face à anterior LBPOTU e artigo 154.º do DL 380/99, de 22-09 -A vinculação situacional dos solos abrangidos pelo POOC Burgau- Vilamoura O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 3. Estrutura da apresentação 1. Enquadramento – o caso do lote 78 do alvará de loteamento 6/86 da Câmara Municipal de Albufeira 2. Efeitos de uma operação de loteamento 3. Alterações à operação de loteamento por via de IGT 4. Sacrifício de direitos adquiridos por programas especiais e o novo quadro legal da PPSOTU 5. Considerações finais O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 4. 1. Enquadramento »Alvará de loteamento 6/86 da Câmara Municipal de Albufeira O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 5. 1. Enquadramento » Alvará de loteamento 6/86 da Câmara Municipal de Albufeira » PROT do Algarve: Decreto Regulamentar 11/91, 21-03 O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 6. 1. Enquadramento » Alvará de loteamento 6/86 da Câmara Municipal de Albufeira » PROT do Algarve: Decreto Regulamentar 11/91, 21-03 » Decreto-Lei 351/93, 7-10 O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 7. 1. Enquadramento » Compatibilidade do alvará de loteamento 6/86 com o PROT/91: Despacho do Sr. SEALOT de 28 de abril de 1994 O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 8. 1. Enquadramento » Após o PROT/91 a atuação mantida e sufragada pela tutela era a da prevalência das prescrições de alvará de loteamento sobre IGT superveniente O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015 Ofício da CCDR do Algarve n.º 1168/95, de 14 de fevereiro
  • 9. 1. Enquadramento O entendimento era o de que » Não obstante a desconformidade da operação urbanística (nova construção) com PEOT constituir fundamento de indeferimento (artigo 63.º do DL 445/91, 20-11) » O âmbito de apreciação de um projeto de arquitetura era maior ou menor consoante a escala de planeamento vigente: para área abrangida por PP ou alvará de loteamento o âmbito de apreciação era o definido pelo artigo 17.º do DL n.º 445/91, 20-11), ou seja » “o sentido e o alcance do citado artigo 63.º só se apreende quando interpretado sistematicamente no conjunto das disposições legais aplicáveis aos atos de licenciamento urbanístico e, em particular, quando em conjugação com os artigos que definem o âmbito de apreciação dos projetos de arquitetura” O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015 MONTEIRO, Cláudio, O Domínio da Cidade – A Propriedade à Prova no Direito do Urbanismo, Lisboa: AAFDL, 2013.
  • 10. 1. Enquadramento » Alvará de loteamento n.º 6/86 da Câmara Municipal de Albufeira » PROT do Algarve: Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de março » Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de outubro » Compatibilidade do loteamento com o PROT do Algarve de 1991: Despacho do Sr. SEALOT de 28 de abril de 1994 » Licenciamento da construção: 24 de outubro de 2000 » Alvará de licença de construção: 8 de março de 2001 O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 11. 1. Enquadramento »POOC Burgau-Vilamoura: RCM n.º 33/99, 27 de abril (elaborado, aprovado e publicitado ao abrigo do disposto no DL 309/93, 02-09, e do DL 151/95, 24-06) O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015 POOC Burgau-Vilamoura/Planta de Implantação – folha 3 (excerto) Fonte: http://www.apambiente.pt/index.php?ref=x146
  • 12. 1. Enquadramento » DRAOT suscitou dúvidas sobre o licenciamento da edificação no lote 78 ao Gabinete do Sr. SEAOT, porquanto eram proibidas novas construções em espaços naturais de arribas (artigo 20.º/1/b do POOC) » Despacho do Sr. SEAOT, de 4 de março de 2003, determinando a demolição da obra e formando convicção da nulidade do licenciamento » Acórdão do STA de 11 de Novembro de 2004, Processo 0873/03 » Acórdão do STA/Pleno da Secção do Contencioso Administrativo: 6 de março de 2007 » Acórdão do Tribunal Constitucional 496/2008: 9 de outubro de 2008 » Despacho do SEOTC, de 25 de março de 2009, determinando à ARH e CCDR o levantamento de todas as situações análogas O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 13. 1. Enquadramento O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 14. 1. Enquadramento » Após o Despacho do SEOTC, de 25 de março de 2009, determinando à ARH (APA) e CCDR que fosse proposta uma metodologia com vista à identificação de todas as situações de licenciamento de novas construções em lotes prévia e validamente constituídos anteriormente à entrada em vigor do POOC Burgau-Vilamoura CCDR do Algarve considerou/considera que: » A articulação APA/CCDR com vista ao cumprimento de tais orientações deve ocorrer no âmbito do acompanhamento dos trabalhos da revisão do POOC Burgau-Vilamoura, a qual foi determinada pelo Despacho da Sr.ª SEOTC, de 16 de abril de 2010* O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015 * Despacho publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 79, de 23 de abril, sob a referência “Despacho n.º 7172/2010.
  • 15. 1. Enquadramento CCDR do Algarve considera que: » As implicações dos diferentes tipos de riscos sobre a orla costeira, as previsíveis consequências territoriais dos mesmos e que modelo de salvaguarda de direitos consolidados deve ser preconizado, são aspetos que devem ser tratados com a adequada ponderação e proporcionalidade no âmbito da elaboração de um POC. » No período compreendido entre o momento do Despacho do Sr. SEOTC (2009) e a atualidade não se consolidou a interpretação jurisprudencial, muito menos a doutrinal, dos pressupostos de direito em que se basearam os arestos que declararam nulo o ato municipal de licenciamento da edificação em causa e válida a ordem de demolição. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 16. 1. Enquadramento “ As condições a observar no licenciamento [de uma edificação num lote] (…) são as definidas no loteamento aprovado, e não as constantes de PDM publicado posteriormente — sob pena de desrespeito por direitos constituídos com o licenciamento e de violação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro.” in Acórdão do STA (sumário) de 08 de maio de 2002.* O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015 * Processo 048256; Relator: Simões de Oliveira; disponível em www.dgsi.pt.
  • 17. 1. Enquadramento “(…) III - Nas áreas abrangidas por alvará de loteamento em vigor, a apreciação dos projetos de construção incide sobre a respetiva conformidade com aquele alvará de loteamento, e não sobre a sua compatibilidade com as prescrições de PDM posteriormente aprovado. (…) IV - Padece de nulidade, nos termos do artigo 52.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, o despacho que aprovou um projeto de arquitetura desconforme com o alvará de loteamento em vigor para a área loteada [ainda que o IGT entretanto surgido fosse mais generoso nos parâmetros aplicáveis à área].” in Acórdão do STA (sumário) de 21 de maio de 2009.* O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015 * Processo 0518/08; Relator: Pais Borges; disponível em www.dgsi.pt.
  • 18. 1. Enquadramento “A redução da capacidade edificativa de um lote por entrada em vigor das normas provisórias do PU (…) implica, à data, por aplicação do disposto no artigo 37.º, números 1 e 4 do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de novembro [atual artigo 48.º do RJUE], a indemnização por expropriação de sacrifício.” in Acórdão do TCA/Sul, CA-2.º Juízo, de 17 de maio de 2012.* O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015 * Processo 08176/11; Relator: Cristina dos Santos; disponível em www.dgsi.pt.
  • 19. 1. Enquadramento Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 20. 1. Enquadramento Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 21. 1. Enquadramento Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 22. 1. Enquadramento Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 23. 1. Enquadramento Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 24. 1. Enquadramento Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 25. 1. Enquadramento Fonte: IDEALG – Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 26. 2. Efeitos de uma operação de loteamento “Com o licenciamento de uma operação de loteamento fica estabilizada a situação jurídico-urbanística dos solos, funcionando esta operação como um fator de segurança e estabilidade jurídica no mercado imobiliário, em especial criando para os adquirentes dos lotes um conjunto de garantias na concretização de uma edificabilidade que também adquirem quando adquirem o lote” O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015 OLIVEIRA, Fernanda Paula, Loteamentos Urbanos e Dinâmicas das Normas de Planeamento, Coimbra: Almedina, 2009.
  • 27. 2. Efeitos de uma operação de loteamento O licenciamento ou a comunicação prévia de uma operação de loteamento consolida na esfera jurídica dos particulares o direito de construir de acordo com as respetivas especificações (parâmetros urbanísticos) e confere ao seu proprietário o direito a obter da Administração permissão para edificar de acordo com as especificações do alvará de loteamento. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 28. 2. Efeitos de uma operação de loteamento O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 29. 2. Efeitos de uma operação de loteamento Apesar das disposições de qualquer plano ou programa territorial superveniente, a câmara municipal e os detentores de direitos sobre lotes encontram-se vinculados às especificações do alvará de loteamento (artigo 77.º/3 do RJUE). O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 30. 3. Alterações à operação de loteamento originadas por IGT As disposições gerais de um superveniente IGT não fazem caducar ou alterar automaticamente as especificações dos alvarás de loteamento, nem obrigam a câmara municipal ou os particulares titulares de lotes imediatamente ao regime de uso do solo instituído por seu intermédio. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 31. 3. Alterações à operação de loteamento originadas por IGT Novo RJUE (após DL 136/2014, 09-09) Artigo 48.º (Execução de instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos urbanísticos) 1 — As operações de loteamento com as condições definidas na licença ou comunicação prévia podem ser alteradas por iniciativa da câmara municipal desde que tal alteração se mostre necessária à execução de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território ou área de reabilitação urbana. (…) 6 — Enquanto não forem alteradas as condições das operações de loteamento nos termos previstos no n.º 1, as obras de construção, de alteração ou de ampliação, na área abrangida por aquelas operações de loteamento, não têm que se conformar com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território ou áreas de reabilitação urbana posteriores à licença ou comunicação prévia da operação de loteamento. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 32. 3. Alterações à operação de loteamento originadas por IGT Novo RJUE Artigo 48.º (Execução de instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos urbanísticos) (…) 4 — A pessoa coletiva que aprovar os instrumentos referidos no n.º 1 que determinem direta ou indiretamente os danos causados ao titular do alvará e demais interessados, em virtude do exercício da faculdade prevista no n.º 1, é responsável pelos mesmos nos termos do regime geral aplicável às situações de indemnização pelo sacrifício. 5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações de afetação das condições da licença ou comunicação prévia que, pela sua gravidade ou intensidade, eliminem ou restrinjam o seu conteúdo económico, o titular do alvará e demais interessados têm direito a uma indemnização correspondente ao valor económico do direito eliminado ou da parte do direito que tiver sido restringido. (…) O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 33. 4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 34. 4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais Os PEOT/programas especiais estão igualmente vinculados, quanto os demais IGT, ao cumprimento de todos os princípios gerais legalmente estabelecidos para a política de ordenamento do território e de urbanismo, desde logo, aos princípios da coordenação e da segurança jurídica (artigo 3.º/1/alíneas d) e i) da LBGPPSOTU) . O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 35. 4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais Novo RJIGT (DL 80/2015, 14-05) Artigo 46.º (Elaboração) 1 — (…) 2 — A elaboração dos programas setoriais e dos programas especiais obriga a identificar e a ponderar, os planos, os programas e os projetos da iniciativa da Administração Pública, com incidência na área a que respeitam, bem como os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo, considerando os que já existem e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias compatibilizações. 3 — (…) 4 — (…) O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 36. 4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais Novo RJIGT Artigo 51.º (Aprovação) 1 — (…) 2 — O diploma que aprova o programa deve: a) Identificar as disposições dos programas e dos planos territoriais preexistentes incompatíveis; b) Consagrar as formas e os prazos de atualização dos programas ou dos planos preexistentes, ouvidas as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a entidade intermunicipal, a associação de municípios ou os municípios abrangidos. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 37. 4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais Novo RJIGT Artigo 8.º (Princípios gerais) 1 — (…) 2 — (…) 3 — Os programas e os planos territoriais devem estabelecer as medidas de tutela dos interesses públicos prosseguidos e explicitar os respetivos efeitos, designadamente quando essas medidas condicionem a ação territorial de entidades públicas ou particulares. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 38. 4. Sacrifício de direitos consolidados por programas especiais “[a] limitação à discricionariedade do conteúdo dos planos decorrente da garantia constitucional do direito de propriedade abrange, por um lado, a garantia da existência ou da manutenção (Bestandsschutz) e, por outro lado, a obrigação de ponderação dos interesses dos proprietários do solo no procedimento de formação dos planos” O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015 CORREIA, Fernando Alves, Manual de Direito do Urbanismo - Volume III, Coimbra: Almedina, 2010, pág. 677..
  • 39. 5. Considerações finais Em homenagem aos princípios da coordenação e da segurança jurídica, os POC devem expressar as implicações dos diferentes tipos de riscos existentes na sua área de incidência face a direitos consolidados. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 40. 5. Considerações finais Os POC encontram-se necessariamente vinculados à expressa identificação e consagração de disposições a transpor para os planos territoriais, desde logo, daquelas que impliquem o sacrifício de direitos de construção inerentes aos lotes cuja localização é incompatível com o risco existente. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 41. 5. Considerações finais Só com a atempada e expressa identificação de disposições a transpor para os planos territoriais (dos lotes cuja localização é incompatível com o risco existente) se formará legitimamente a condição da absorção de tais normas (proibitivas da edificação) pelos planos territoriais e das autarquias despoletarem a alteração dos alvarás de loteamento em causa. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 42. 5. Considerações finais As expropriações de sacrifício resultantes da alteração por adaptação de plano territorial a POC implicam a justa compensação ou a indemnização dos particulares detentores de lotes validamente constituídos, a suportar pela entidade responsável pela elaboração do POC. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 43. 5. Considerações finais No âmbito da elaboração do POC Odeceixe-Vilamoura, a atualização/redelimitação das faixas de risco não pode deixar de incluir o levantamento e a identificação concreta das operações de loteamento e dos lotes delas resultantes que, em virtude do risco e da eventual vinculação situacional dos solos, não devam acolher as edificações legalmente previstas para tais localizações. O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 4 de dezembro de 2015
  • 44. Constituição da República Portuguesa Artigo 266.º 1 – A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. 2 – Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. Nuno Marques O Sacrifício de Direitos Adquiridos por Programas Especiais O caso do POOC Burgau-Vilamoura e dos loteamentos pré-existentes no contexto da sua revisão Leiria, 04 de dezembro de 2015