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CRISE DE VALORES: IMPERÍCIA,
   NEGLIGÊNCIA, FRAUDE,
    DESVIOS DE CONDUTA,
 PERMISSIVIDADE, VALORES,
  CONFLITOS DE INTERESSES

                         Ms Karla Carioca
CONHECENDO O PROFESSOR

Karla Jeanny Falcão Carioca
   Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará
   (UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela
   Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis
   pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).
   Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação.
   Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade
   Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos.
   Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos.
   Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9
   anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e
   controles internos.


                                                               Ms Karla Carioca
CONTEXTUALIZAÇÃO

Ocorre quando uma nova situação se apresenta e sua
solução passa por decisões que conflitam com a formação
moral do profissional
O profissional toma como base principal para sua decisão,
não a ética, mas sua própria moral
O problema ultrapassa as fronteiras profissionais e atinge
o lado humano do indivíduo




                                                      Ms Karla Carioca
IMPERÍCIA

Falta de conhecimentos específicos para a execução de determinado
trabalho
Fere um dos elementos principais da normativa de conduta: a
competência do profissional para realizar o seu trabalho
Pode-se dizer que é um problema decorrente da incompetência do
profissional, ou melhor, quando o profissional não tem conhecimento,
ou o tem de forma insuficiente, acaba cometendo erros involuntários
no exercício da profissão, incorrendo assim em negligência

  Ex.: A realização de serviços de auditoria (sendo responsável pelo
  mesmo) por um contabilista, técnico em contabilidade, que, por
      não ser contador, estaria impedido de executar tal serviço



                                                                  Ms Karla Carioca
NEGLIGÊNCIA

A atitude ou ato cometido por um profissional resultante
de descuido ou displicência por parte do mesmo
O profissional possua os conhecimentos necessários à
execução do trabalho mas que, por descuido, venha a
incorrer em erro
CEPC: art. 2.º, inciso I


 Ex.: Erro no lançamento contábil, seja aumentando ou reduzindo o
                           lucro líquido




                                                              Ms Karla Carioca
FRAUDE

Ato de se utilizar artimanhas com a intenção de prejudicar
outrem
CEPC: Art. 3 º inciso VIII
A Fraude em Balanço é a falsificação ou inexatidão na
apresentação dos dados das demonstrações contábeis
feita propositadamente
    Na fraude em escrita, são feitos lançamentos de fatos que jamais
    existiram, com a finalidade de burlar terceiros
    A fraude fiscal é um artifício realizado na escrita contábil, em
    registros, cálculos, avaliações, documentos, com o intuito de
    reduzir a carga tributária ou fiscal



                                                               Ms Karla Carioca
DESVIO DE CONDUTA

Nota-se desvio de conduta nos itens acima, pois o
profissional na agiu como deveria , com o conjunto de
atitudes que deve assumir no desempenho de sua
profissão




                                                 Ms Karla Carioca
PERMISSIVIDADE

O profissional tampouco pode permitir ou colaborar com
os desvios de conduta de outros profissionais
É permitir, concordar e aceitar determinadas práticas e
ações que se sabe estarem erradas em relação às normas
de conduta




                                                   Ms Karla Carioca
VALORES X CONFLITOS DE INTERESSES

Constantemente estamos diante de situações nas quais
temos um conflito de interesses


    Você conhece exemplos de conflito de interesses x valores?




                                                                 Ms Karla Carioca
DÚVIDAS?
PERGUNTAS?




             Ms Karla Carioca
REFERÊNCIAS

PASSOS, E. Ética nas Organizações. São Paulo: Atlas,
2004
SÁ, A.L. Ética Profissional. São Paulo: Atlas, 2012
FORTES, J.C. Manual do Contabilista. São Paulo:
Saraiva, 2010
Conselho Regional de Contabilidade – Ceará
disponível em www.crc-ce.rg.br
Conselho Federal de Contabilidade – disponível em
www.cfc.org.br


                                                      Ms Karla Carioca
karlacarioca@dominusauditoria.com.br
            (85) 3224-6393

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Crise de valores: imperícia, negligência, fraude e desvios de conduta

  • 1. CRISE DE VALORES: IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA, FRAUDE, DESVIOS DE CONDUTA, PERMISSIVIDADE, VALORES, CONFLITOS DE INTERESSES Ms Karla Carioca
  • 2. CONHECENDO O PROFESSOR Karla Jeanny Falcão Carioca Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação. Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos. Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos. Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9 anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e controles internos. Ms Karla Carioca
  • 3. CONTEXTUALIZAÇÃO Ocorre quando uma nova situação se apresenta e sua solução passa por decisões que conflitam com a formação moral do profissional O profissional toma como base principal para sua decisão, não a ética, mas sua própria moral O problema ultrapassa as fronteiras profissionais e atinge o lado humano do indivíduo Ms Karla Carioca
  • 4. IMPERÍCIA Falta de conhecimentos específicos para a execução de determinado trabalho Fere um dos elementos principais da normativa de conduta: a competência do profissional para realizar o seu trabalho Pode-se dizer que é um problema decorrente da incompetência do profissional, ou melhor, quando o profissional não tem conhecimento, ou o tem de forma insuficiente, acaba cometendo erros involuntários no exercício da profissão, incorrendo assim em negligência Ex.: A realização de serviços de auditoria (sendo responsável pelo mesmo) por um contabilista, técnico em contabilidade, que, por não ser contador, estaria impedido de executar tal serviço Ms Karla Carioca
  • 5. NEGLIGÊNCIA A atitude ou ato cometido por um profissional resultante de descuido ou displicência por parte do mesmo O profissional possua os conhecimentos necessários à execução do trabalho mas que, por descuido, venha a incorrer em erro CEPC: art. 2.º, inciso I Ex.: Erro no lançamento contábil, seja aumentando ou reduzindo o lucro líquido Ms Karla Carioca
  • 6. FRAUDE Ato de se utilizar artimanhas com a intenção de prejudicar outrem CEPC: Art. 3 º inciso VIII A Fraude em Balanço é a falsificação ou inexatidão na apresentação dos dados das demonstrações contábeis feita propositadamente Na fraude em escrita, são feitos lançamentos de fatos que jamais existiram, com a finalidade de burlar terceiros A fraude fiscal é um artifício realizado na escrita contábil, em registros, cálculos, avaliações, documentos, com o intuito de reduzir a carga tributária ou fiscal Ms Karla Carioca
  • 7. DESVIO DE CONDUTA Nota-se desvio de conduta nos itens acima, pois o profissional na agiu como deveria , com o conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão Ms Karla Carioca
  • 8. PERMISSIVIDADE O profissional tampouco pode permitir ou colaborar com os desvios de conduta de outros profissionais É permitir, concordar e aceitar determinadas práticas e ações que se sabe estarem erradas em relação às normas de conduta Ms Karla Carioca
  • 9. VALORES X CONFLITOS DE INTERESSES Constantemente estamos diante de situações nas quais temos um conflito de interesses Você conhece exemplos de conflito de interesses x valores? Ms Karla Carioca
  • 10. DÚVIDAS? PERGUNTAS? Ms Karla Carioca
  • 11. REFERÊNCIAS PASSOS, E. Ética nas Organizações. São Paulo: Atlas, 2004 SÁ, A.L. Ética Profissional. São Paulo: Atlas, 2012 FORTES, J.C. Manual do Contabilista. São Paulo: Saraiva, 2010 Conselho Regional de Contabilidade – Ceará disponível em www.crc-ce.rg.br Conselho Federal de Contabilidade – disponível em www.cfc.org.br Ms Karla Carioca