Crise de valores: imperícia, negligência, fraude e desvios de conduta
1. CRISE DE VALORES: IMPERÍCIA,
NEGLIGÊNCIA, FRAUDE,
DESVIOS DE CONDUTA,
PERMISSIVIDADE, VALORES,
CONFLITOS DE INTERESSES
Ms Karla Carioca
2. CONHECENDO O PROFESSOR
Karla Jeanny Falcão Carioca
Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará
(UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela
Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis
pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).
Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação.
Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade
Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos.
Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos.
Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9
anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e
controles internos.
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3. CONTEXTUALIZAÇÃO
Ocorre quando uma nova situação se apresenta e sua
solução passa por decisões que conflitam com a formação
moral do profissional
O profissional toma como base principal para sua decisão,
não a ética, mas sua própria moral
O problema ultrapassa as fronteiras profissionais e atinge
o lado humano do indivíduo
Ms Karla Carioca
4. IMPERÍCIA
Falta de conhecimentos específicos para a execução de determinado
trabalho
Fere um dos elementos principais da normativa de conduta: a
competência do profissional para realizar o seu trabalho
Pode-se dizer que é um problema decorrente da incompetência do
profissional, ou melhor, quando o profissional não tem conhecimento,
ou o tem de forma insuficiente, acaba cometendo erros involuntários
no exercício da profissão, incorrendo assim em negligência
Ex.: A realização de serviços de auditoria (sendo responsável pelo
mesmo) por um contabilista, técnico em contabilidade, que, por
não ser contador, estaria impedido de executar tal serviço
Ms Karla Carioca
5. NEGLIGÊNCIA
A atitude ou ato cometido por um profissional resultante
de descuido ou displicência por parte do mesmo
O profissional possua os conhecimentos necessários à
execução do trabalho mas que, por descuido, venha a
incorrer em erro
CEPC: art. 2.º, inciso I
Ex.: Erro no lançamento contábil, seja aumentando ou reduzindo o
lucro líquido
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6. FRAUDE
Ato de se utilizar artimanhas com a intenção de prejudicar
outrem
CEPC: Art. 3 º inciso VIII
A Fraude em Balanço é a falsificação ou inexatidão na
apresentação dos dados das demonstrações contábeis
feita propositadamente
Na fraude em escrita, são feitos lançamentos de fatos que jamais
existiram, com a finalidade de burlar terceiros
A fraude fiscal é um artifício realizado na escrita contábil, em
registros, cálculos, avaliações, documentos, com o intuito de
reduzir a carga tributária ou fiscal
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7. DESVIO DE CONDUTA
Nota-se desvio de conduta nos itens acima, pois o
profissional na agiu como deveria , com o conjunto de
atitudes que deve assumir no desempenho de sua
profissão
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8. PERMISSIVIDADE
O profissional tampouco pode permitir ou colaborar com
os desvios de conduta de outros profissionais
É permitir, concordar e aceitar determinadas práticas e
ações que se sabe estarem erradas em relação às normas
de conduta
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9. VALORES X CONFLITOS DE INTERESSES
Constantemente estamos diante de situações nas quais
temos um conflito de interesses
Você conhece exemplos de conflito de interesses x valores?
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11. REFERÊNCIAS
PASSOS, E. Ética nas Organizações. São Paulo: Atlas,
2004
SÁ, A.L. Ética Profissional. São Paulo: Atlas, 2012
FORTES, J.C. Manual do Contabilista. São Paulo:
Saraiva, 2010
Conselho Regional de Contabilidade – Ceará
disponível em www.crc-ce.rg.br
Conselho Federal de Contabilidade – disponível em
www.cfc.org.br
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