Este documento estabelece as normas regulamentadoras para equipamentos de proteção individual no Brasil. Define EPI como qualquer dispositivo usado individualmente para proteger trabalhadores de riscos à saúde e segurança. Detalha as responsabilidades de empregadores, trabalhadores e fabricantes em relação a EPIs e lista os tipos de EPIs considerados.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora no 6, que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores, fabricantes e órgãos governamentais em relação aos EPI, além de listar os tipos de EPI requeridos para diferentes atividades de trabalho.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora no 6, que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores, fabricantes e órgãos governamentais em relação aos EPIs, além de listar os tipos de EPIs requeridos para diferentes atividades e riscos.
O documento descreve as legislações e normas regulatórias referentes à proteção respiratória no ambiente de trabalho, incluindo a CLT, Norma Regulamentadora NR-6 e Instrução Normativa do Ministério do Trabalho. Ele também fornece detalhes sobre a seleção, ensaios e programa de proteção respiratória que os empregadores devem seguir.
Este documento descreve as normas regulamentadoras sobre equipamentos de proteção individual no Brasil. Estabelece que os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador sempre que houver riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, e define as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores, fabricantes e órgãos governamentais em relação aos EPIs.
Este documento altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho. Ele estabelece novas normas sobre serviços especializados em segurança e medicina do trabalho nas empresas, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e edificações.
Fundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacionalgabriel_tardivo
O documento descreve alguns acidentes industriais internacionais e nacionais que causaram muitas mortes ao longo das décadas. Inclui detalhes sobre o desastre de Bhopal na Índia em 1984, o incêndio na plataforma de petróleo Piper Alpha no Mar do Norte em 1988, e acidentes no Brasil como em Vila Socó em 1984. Também fornece informações sobre as normas regulamentadoras brasileiras de saúde e segurança no trabalho.
O documento resume os principais pontos sobre Nexo Técnico Previdenciário (NTP), incluindo: 1) definição de NTP e seus três tipos (Nexo Técnico Profissional, por doença equiparada e Epidemiológico); 2) legislação relevante; 3) critérios para caracterização do NTP e NTEP.
Este documento fornece orientações sobre a Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. Ele explica os procedimentos para adequação do parque de máquinas de acordo com a norma, incluindo a elaboração de inventário, apreciação de riscos e emissão de ART. Também aborda capacitação de funcionários, sinalização e manuais de segurança.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora no 6, que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores, fabricantes e órgãos governamentais em relação aos EPI, além de listar os tipos de EPI requeridos para diferentes atividades de trabalho.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora no 6, que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores, fabricantes e órgãos governamentais em relação aos EPIs, além de listar os tipos de EPIs requeridos para diferentes atividades e riscos.
O documento descreve as legislações e normas regulatórias referentes à proteção respiratória no ambiente de trabalho, incluindo a CLT, Norma Regulamentadora NR-6 e Instrução Normativa do Ministério do Trabalho. Ele também fornece detalhes sobre a seleção, ensaios e programa de proteção respiratória que os empregadores devem seguir.
Este documento descreve as normas regulamentadoras sobre equipamentos de proteção individual no Brasil. Estabelece que os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador sempre que houver riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, e define as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores, fabricantes e órgãos governamentais em relação aos EPIs.
Este documento altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho. Ele estabelece novas normas sobre serviços especializados em segurança e medicina do trabalho nas empresas, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e edificações.
Fundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacionalgabriel_tardivo
O documento descreve alguns acidentes industriais internacionais e nacionais que causaram muitas mortes ao longo das décadas. Inclui detalhes sobre o desastre de Bhopal na Índia em 1984, o incêndio na plataforma de petróleo Piper Alpha no Mar do Norte em 1988, e acidentes no Brasil como em Vila Socó em 1984. Também fornece informações sobre as normas regulamentadoras brasileiras de saúde e segurança no trabalho.
O documento resume os principais pontos sobre Nexo Técnico Previdenciário (NTP), incluindo: 1) definição de NTP e seus três tipos (Nexo Técnico Profissional, por doença equiparada e Epidemiológico); 2) legislação relevante; 3) critérios para caracterização do NTP e NTEP.
Este documento fornece orientações sobre a Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. Ele explica os procedimentos para adequação do parque de máquinas de acordo com a norma, incluindo a elaboração de inventário, apreciação de riscos e emissão de ART. Também aborda capacitação de funcionários, sinalização e manuais de segurança.
Este documento resume os principais pontos da nova Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. A nova norma incorpora o conceito de gestão da segurança e estabelece o princípio de que nenhum trabalhador deve se expor a zonas de risco desprotegidas. Além disso, a norma define prazos para a adequação de máquinas novas e usadas e estabelece a criação de uma comissão tripartite para acompanhar a implementação da nova regulamentação.
Este documento estabelece as normas para o registro profissional de Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O registro deve ser feito pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e é concedido a quem tem certificado de ensino técnico ou curso superior na área, registro de Supervisor de Segurança ou certificado reconhecido emitido no exterior. O requerimento deve ser entregue nas Delegacias Regionais do Trabalho com documentos comprobatórios.
[1] O documento discute a Norma Regulamentadora NR 12 sobre segurança em máquinas e equipamentos, apresentando o histórico e fundamentação legal da norma.
[2] Apresenta os custos dos acidentes de trabalho, incluindo os custos visíveis e invisíveis para as empresas.
[3] Discutem os principais marcos legais e a revisão da norma para adequá-la ao avanço tecnológico e à necessidade de proteção dos trabalhadores.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil, que são disposições complementares à CLT que estabelecem obrigações e deveres para empregadores e trabalhadores garantirem segurança e saúde ocupacional. Explica que as 36 NRs atuais tratam de diversos temas como edificações, máquinas, caldeiras, atividades insalubres e perigosas, entre outros, e que são de observância obrigatória nas empresas.
Este documento estabelece as diretrizes para a organização de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho nas empresas brasileiras. Ele define os requisitos mínimos para a constituição desses serviços de acordo com o número de empregados e grau de risco da atividade de cada empresa. Além disso, especifica os profissionais habilitados para integrar esses serviços e estabelece normas para empresas terceirizadas.
1) A lei altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho;
2) Estabelece novas seções sobre serviços especializados em segurança e medicina no trabalho nas empresas, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e edificações;
3) Transfere atribuições ao órgão nacional competente em segurança e medicina do trabalho e às Delegacias Regionais do Trabalho.
1. Este manual fornece instruções sobre a instalação e uso dos sistemas de alarme Boxer Light e Boxer Super Light da Olimpus Industrial e Comercial Ltda. Ele descreve as principais características e funcionalidades dos alarmes, incluindo como ativar, desativar e programar os modos de operação. O manual também contém informações sobre garantia e solução de problemas.
A NR-1 estabelece as responsabilidades do empregador e empregado em relação à segurança e saúde no trabalho. A NR-4 determina a obrigatoriedade do SESMT. A NR-6 trata dos EPIs que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador quando há riscos que não podem ser controlados de outra forma.
[1] A norma estabelece requisitos, métodos de ensaio, instruções de uso e marcação para dispositivos de ancoragem projetados exclusivamente para uso com sistemas e equipamentos de proteção contra quedas de altura. [2] Ela especifica requisitos para dispositivos de ancoragem dos tipos A, B e D, mas não cobre dispositivos do tipo C. [3] A norma também define termos, requisitos gerais e específicos para cada tipo de dispositivo, além de métodos de ensaio estático e dinâmico
Este documento estabelece as diretrizes para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Determina a obrigatoriedade de exames médicos periódicos e em diferentes ocasiões, e define as responsabilidades dos empregadores e médicos coordenadores no desenvolvimento do PCMSO.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, tornando o trabalho compatível com a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento define a composição, atribuições, reuniões e treinamento obrigatório dos membros da CIPA.
Este documento altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho. Ele estabelece novas normas para os serviços de segurança e medicina do trabalho nas empresas, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e instalações elétricas e de movimentação de materiais.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e é composta por representantes dos empregados e empregadores. O documento detalha os procedimentos eleitorais, atribuições, reuniões e treinamento dos membros da CIPA.
Este documento apresenta um relatório de inspeção de medidas de segurança em máquinas de acordo com a NR-12. Ele descreve a empresa inspecionada, os equipamentos avaliados, os sistemas de segurança observados e recomendações para adequação.
Este documento apresenta um laudo de avaliação completo de uma máquina de corrente contínua de 350 CV pertencente à Equacional Elétrica e Mecânica Ltda. O laudo descreve detalhadamente a máquina, seu estado e histórico, além de fornecer valores de mercado para compra, venda e custo de reedição considerando a depreciação da máquina.
1. O documento apresenta um laudo técnico de vistoria de uma montanha-russa no American Park em Ilhéus, BA.
2. O laudo descreve detalhadamente o equipamento, seus sistemas de segurança, e conclui que apesar de fabricado antes da norma técnica, o equipamento está em boas condições e atende aos requisitos de segurança.
3. O engenheiro Ely Gomes dos Santos assume a responsabilidade técnica pela montanha-russa de acordo com as leis e normas aplicáveis.
O documento descreve diferentes tipos de capacetes, incluindo capacetes para motociclistas e militares, que protegem a cabeça contra impactos, e capacetes de EPI usados em fábricas e construções para proteger contra a queda de objetos. Ele também fornece instruções para limpar e armazenar capacetes de segurança corretamente.
O documento discute as características e uso correto de capacetes de proteção. Ele destaca que capacetes possuem cascos rígidos que desviam objetos e suspensões internas que absorvem choques, e protegem de quedas de objetos e batidas. A suspensão deve ficar a 3cm da cabeça para absorver impactos e promover ventilação. É necessário regular o capacete individualmente e mantê-lo em bom estado.
Things Lab organized a simple training in Python of the Week of Code. We wrote some simple Python code, explaining basics of programming with some simple math examples
This curriculum vitae summarizes the educational and professional experience of DeAnna J. Axler. She has a Master's degree in forensic psychology and is currently pursuing a Ph.D. in clinical forensic psychology. Her clinical experience includes conducting risk assessments and psychotherapy. Her research focuses on the long-term effects of early life stress and violence exposure. She has worked in various clinical, research, teaching and professional roles and has extensive training and certification in areas like suicide intervention and multicultural perspectives.
El documento presenta los símbolos del SENA como su escudo, bandera e himno y describe las funciones de la plataforma Blackboard y Sofía Plus. También explica la misión y visión del SENA y los servicios de bienestar que ofrece a los aprendices.
Este documento resume os principais pontos da nova Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. A nova norma incorpora o conceito de gestão da segurança e estabelece o princípio de que nenhum trabalhador deve se expor a zonas de risco desprotegidas. Além disso, a norma define prazos para a adequação de máquinas novas e usadas e estabelece a criação de uma comissão tripartite para acompanhar a implementação da nova regulamentação.
Este documento estabelece as normas para o registro profissional de Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O registro deve ser feito pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e é concedido a quem tem certificado de ensino técnico ou curso superior na área, registro de Supervisor de Segurança ou certificado reconhecido emitido no exterior. O requerimento deve ser entregue nas Delegacias Regionais do Trabalho com documentos comprobatórios.
[1] O documento discute a Norma Regulamentadora NR 12 sobre segurança em máquinas e equipamentos, apresentando o histórico e fundamentação legal da norma.
[2] Apresenta os custos dos acidentes de trabalho, incluindo os custos visíveis e invisíveis para as empresas.
[3] Discutem os principais marcos legais e a revisão da norma para adequá-la ao avanço tecnológico e à necessidade de proteção dos trabalhadores.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil, que são disposições complementares à CLT que estabelecem obrigações e deveres para empregadores e trabalhadores garantirem segurança e saúde ocupacional. Explica que as 36 NRs atuais tratam de diversos temas como edificações, máquinas, caldeiras, atividades insalubres e perigosas, entre outros, e que são de observância obrigatória nas empresas.
Este documento estabelece as diretrizes para a organização de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho nas empresas brasileiras. Ele define os requisitos mínimos para a constituição desses serviços de acordo com o número de empregados e grau de risco da atividade de cada empresa. Além disso, especifica os profissionais habilitados para integrar esses serviços e estabelece normas para empresas terceirizadas.
1) A lei altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho;
2) Estabelece novas seções sobre serviços especializados em segurança e medicina no trabalho nas empresas, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e edificações;
3) Transfere atribuições ao órgão nacional competente em segurança e medicina do trabalho e às Delegacias Regionais do Trabalho.
1. Este manual fornece instruções sobre a instalação e uso dos sistemas de alarme Boxer Light e Boxer Super Light da Olimpus Industrial e Comercial Ltda. Ele descreve as principais características e funcionalidades dos alarmes, incluindo como ativar, desativar e programar os modos de operação. O manual também contém informações sobre garantia e solução de problemas.
A NR-1 estabelece as responsabilidades do empregador e empregado em relação à segurança e saúde no trabalho. A NR-4 determina a obrigatoriedade do SESMT. A NR-6 trata dos EPIs que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador quando há riscos que não podem ser controlados de outra forma.
[1] A norma estabelece requisitos, métodos de ensaio, instruções de uso e marcação para dispositivos de ancoragem projetados exclusivamente para uso com sistemas e equipamentos de proteção contra quedas de altura. [2] Ela especifica requisitos para dispositivos de ancoragem dos tipos A, B e D, mas não cobre dispositivos do tipo C. [3] A norma também define termos, requisitos gerais e específicos para cada tipo de dispositivo, além de métodos de ensaio estático e dinâmico
Este documento estabelece as diretrizes para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Determina a obrigatoriedade de exames médicos periódicos e em diferentes ocasiões, e define as responsabilidades dos empregadores e médicos coordenadores no desenvolvimento do PCMSO.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, tornando o trabalho compatível com a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento define a composição, atribuições, reuniões e treinamento obrigatório dos membros da CIPA.
Este documento altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho. Ele estabelece novas normas para os serviços de segurança e medicina do trabalho nas empresas, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e instalações elétricas e de movimentação de materiais.
Este documento estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e é composta por representantes dos empregados e empregadores. O documento detalha os procedimentos eleitorais, atribuições, reuniões e treinamento dos membros da CIPA.
Este documento apresenta um relatório de inspeção de medidas de segurança em máquinas de acordo com a NR-12. Ele descreve a empresa inspecionada, os equipamentos avaliados, os sistemas de segurança observados e recomendações para adequação.
Este documento apresenta um laudo de avaliação completo de uma máquina de corrente contínua de 350 CV pertencente à Equacional Elétrica e Mecânica Ltda. O laudo descreve detalhadamente a máquina, seu estado e histórico, além de fornecer valores de mercado para compra, venda e custo de reedição considerando a depreciação da máquina.
1. O documento apresenta um laudo técnico de vistoria de uma montanha-russa no American Park em Ilhéus, BA.
2. O laudo descreve detalhadamente o equipamento, seus sistemas de segurança, e conclui que apesar de fabricado antes da norma técnica, o equipamento está em boas condições e atende aos requisitos de segurança.
3. O engenheiro Ely Gomes dos Santos assume a responsabilidade técnica pela montanha-russa de acordo com as leis e normas aplicáveis.
O documento descreve diferentes tipos de capacetes, incluindo capacetes para motociclistas e militares, que protegem a cabeça contra impactos, e capacetes de EPI usados em fábricas e construções para proteger contra a queda de objetos. Ele também fornece instruções para limpar e armazenar capacetes de segurança corretamente.
O documento discute as características e uso correto de capacetes de proteção. Ele destaca que capacetes possuem cascos rígidos que desviam objetos e suspensões internas que absorvem choques, e protegem de quedas de objetos e batidas. A suspensão deve ficar a 3cm da cabeça para absorver impactos e promover ventilação. É necessário regular o capacete individualmente e mantê-lo em bom estado.
Things Lab organized a simple training in Python of the Week of Code. We wrote some simple Python code, explaining basics of programming with some simple math examples
This curriculum vitae summarizes the educational and professional experience of DeAnna J. Axler. She has a Master's degree in forensic psychology and is currently pursuing a Ph.D. in clinical forensic psychology. Her clinical experience includes conducting risk assessments and psychotherapy. Her research focuses on the long-term effects of early life stress and violence exposure. She has worked in various clinical, research, teaching and professional roles and has extensive training and certification in areas like suicide intervention and multicultural perspectives.
El documento presenta los símbolos del SENA como su escudo, bandera e himno y describe las funciones de la plataforma Blackboard y Sofía Plus. También explica la misión y visión del SENA y los servicios de bienestar que ofrece a los aprendices.
The document summarizes the approach of Wealthcare for Women, an alternative to traditional financial advising. It argues traditional advisors rely on questionnaires, computer models, and risk-focused investing rather than understanding clients' goals. Wealthcare instead focuses on personalized conversations to understand clients' values and build customized plans balancing goals, lifestyle, savings, and risk. The approach aims to empower women clients and help them achieve their dreams while enjoying life today through an ongoing partnership rather than one-time meetings or computer-driven recommendations.
The document is an interview transcript of Abhinav Patel, who has a diploma in civil architecture. The interviewer is Hardik Patel, who is asking Abhinav questions about his education and career. Abhinav provides brief answers about obtaining his diploma in civil architecture.
This document summarizes an experiment conducted to measure the performance of a radial flow fan. The objectives were to measure total and static pressure drop with varying flow rates and determine key parameters that affect fan operation and efficiency. Equations related to centrifugal fan operation are provided. Test data was collected for fan speed, voltage, current, venturi pressure drop, and fan pressure drop. Calculations were performed to analyze fan efficiency, flow rate, pressure, power, and other parameters. Graphs were made to show relationships between the calculated values.
This worksheet is designed to be used by persons contemplating a divorce. It may
also be used by your attorney. Completing this form before your initial interview with your
attorney may save you valuable time and money
V. Anandhan is seeking a position in industrial instrumentation. He has over 4 years of experience in automation, instrumentation, and process control. Currently working as an Instrumentation and Electrical Engineer at Hatsun Agro Product Ltd, a milk powder manufacturing plant. His responsibilities include maintenance, calibration, and troubleshooting of field instruments, control loops, PLC systems, and various processing equipment. He also undertakes projects to automate processes and improve energy efficiency. He holds a BE in Electronics and Instrumentation and has experience working with systems from manufacturers like Allen Bradley, Siemens, and Rockwell.
This document discusses value capture as an alternative infrastructure funding method and decision-making tool. It defines value capture as collecting a portion of increased land and property values generated by new public infrastructure to help fund the infrastructure. The document argues that value capture could help fill Australia's infrastructure funding gap by capturing some of the economic benefits of infrastructure projects that currently only benefit private landowners. It provides examples from other countries where value capture has successfully funded a significant portion of infrastructure costs. The document recommends Australian governments undertake pilot programs to explore applying value capture approaches.
This document summarizes an experiment conducted to measure the performance of a radial flow fan. The objectives were to measure total and static pressure drop with varying flow rates and determine key parameters that affect fan operation and efficiency. Equations related to centrifugal fan operation are provided. Test data was collected for fan speed, voltage, current, venturi pressure drop, and fan pressure drop. Calculations were performed to analyze fan efficiency, power, and other parameters. Graphs were made to show relationships between the calculated values.
This document provides an overview of 3D printers and rapid prototyping. It discusses the origins of 3D printing with the RepRap project in the early 2000s. It then covers the process of 3D printing including designing models using CAD software, scanning physical objects to create digital files, and different fabrication methods like Fused Deposition Modeling. The document shows various materials that can be 3D printed and real examples of printed objects. It also briefly introduces other rapid prototyping technologies and ways people can interact with electronics projects.
The document outlines Steve Madden's digital marketing strategy for its style blog, which targets young women aged 18-34. The blog focuses on inspiration, trends, celebrities, design, creativity, and originality. The strategy's goals are to expand the email list through landing pages encouraging subscribers, encourage online purchases with instant savings offers, and expand the blog's reach through celebrity inspiration content. The overall strategy aims to promote the brand and drive sales through the style blog.
The document is a resume for Ambesh Sharma seeking a role in endpoint security. It outlines his career objective of working in endpoint security, over 4 years of experience implementing Symantec Endpoint Protection in large firms, and technical skills including Windows, SQL Server, and Symantec Endpoint Protection Manager. It also provides details of his work experience implementing security solutions at companies like HDFC Bank, education qualifications and areas of interest.
The market has been volatile but flat over the past year as bears and bulls have wrestled for control. While margins have been falling, the S&P 500 has largely ignored this factor for now. Interest rates remain near historical lows, allowing companies to refinance debt at very low costs. Valuations are at the high end of the historical range, though investors have looked past this and other risks to send markets higher. For the rally to continue, earnings growth will need to reemerge as margins stabilize and turn upward.
Este documento estabelece normas e regulamentações sobre equipamentos de proteção individual (EPI) no Brasil. Define EPI, responsabilidades de empregadores, trabalhadores, fabricantes e órgãos governamentais. Também trata da emissão de certificados de aprovação para EPI e fiscalização de qualidade e uso adequado.
Este documento descreve as normas regulamentadoras sobre equipamentos de proteção individual (EPI) no Brasil. Ele define EPI, estabelece as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores, fabricantes e órgãos governamentais em relação aos EPI, e lista os tipos de EPI cobertos.
O documento discute a legislação e normas regulamentadoras referentes a equipamentos de proteção individual no Brasil. Ele estabelece que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados aos riscos e gratuitamente, e define responsabilidades de empregadores, empregados, fabricantes e do governo em relação aos EPIs.
Este documento descreve os requisitos para equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Regulamentadora 6. Ele estabelece que cabe ao empregador fornecer EPI gratuitamente e adequados aos riscos, e cabe ao empregado usá-los corretamente. Também define as responsabilidades dos fabricantes e importadores de EPI no que se refere à certificação e comercialização dos produtos.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora no 6 que estabelece regras sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil. A norma define EPI, exige certificação para comercialização e uso, e determina que empregadores forneçam gratuitamente EPI adequados aos riscos. A norma também estabelece responsabilidades de empregadores, trabalhadores e fabricantes em relação aos EPI.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora no 6 que estabelece regras sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil. A norma define EPI, exige certificação para comercialização e uso, e determina que empregadores forneçam gratuitamente EPI adequados aos riscos. A norma também estabelece responsabilidades de empregadores, trabalhadores e fabricantes em relação aos EPI.
O documento estabelece diretrizes sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Define EPI como dispositivos de uso individual para proteger trabalhadores de riscos à saúde e segurança. Exige que empresas forneçam gratuitamente EPI adequado aos riscos e responsabiliza fabricantes, importadores, empregadores e trabalhadores no uso e manutenção correta de EPI.
1. Este documento estabelece os requisitos para a aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
2. Define as responsabilidades dos fabricantes, importadores, organizações e trabalhadores no que se refere aos EPI.
3. Estabelece normas para a emissão de Certificados de Aprovação para EPI, marcações obrigatórias, treinamentos sobre uso, entre outros aspectos.
O documento descreve os requisitos legais para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil. Apresenta definições de EPI e Equipamento Conjugado de Proteção Individual, e estabelece que todo EPI deve ter Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego para ser comercializado. Também lista os tipos de EPI para proteção da cabeça, face, audição, respiração, tronco e membros.
O documento discute vários tipos de equipamentos de proteção coletiva e individual (EPI) usados em obras de construção civil. Ele descreve EPIs como capacetes, óculos, luvas e máscaras que protegem a cabeça, rosto e corpo de riscos como impactos, produtos químicos e radiação. Também discute as responsabilidades dos empregadores e empregados em fornecer e usar corretamente EPIs.
O documento discute as normas regulamentadoras NR-06 sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define EPI, estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores em relação aos EPIs, e descreve os requisitos para a comercialização, fornecimento e uso adequado de EPIs.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
O documento discute os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a Norma Regulamentadora no 6. Ele define o que são EPIs, as responsabilidades da organização e dos trabalhadores no fornecimento e uso de EPIs, e os principais tipos de EPIs.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 6 sobre Equipamentos de Proteção Individual no Brasil. Ele define EPIs, estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados, e especifica quando o uso de EPIs é necessário para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-6, que trata do treinamento em uso e conservação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A NR-6 estabelece as responsabilidades dos empregadores, empregados e fabricantes no fornecimento, uso e manutenção correta dos EPIs. Além disso, destaca os riscos do não uso ou uso indevido dos EPIs tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
O documento discute os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), definindo-os como dispositivos de uso individual para proteger trabalhadores de riscos à saúde e segurança. Apresenta as responsabilidades de empregadores em fornecer, manter e treinar sobre EPIs, e de empregados em usá-los e cuidá-los. Também menciona a obrigatoriedade legal do uso de EPIs e o papel do Ministério do Trabalho em aprovar e fiscalizar a qualidade desses equipamentos.
O documento discute a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no ambiente de trabalho de acordo com a NR-6. Ele explica que os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador sempre que houver riscos à saúde dos trabalhadores. Além disso, destaca as responsabilidades dos empregadores e empregados quanto aos EPIs e lista alguns dos EPIs mais comuns como capacetes, luvas e óculos de segurança.
O documento discute os aspectos históricos e legislação relacionados à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Apresenta as responsabilidades dos empregadores e empregados segundo a CLT e normas regulamentadoras, com foco na NR-12 sobre segurança em máquinas e equipamentos.
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
Estruturas de Madeiras: Dimensionamento e formas de classificaçãocaduelaia
Apresentação completa sobre origem da madeira até os critérios de dimensionamento de acordo com as normas de mercado. Nesse material tem as formas e regras de dimensionamento
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
Introdução ao GNSS Sistema Global de PosicionamentoGeraldoGouveia2
Este arquivo descreve sobre o GNSS - Globas NavigationSatellite System falando sobre os sistemas de satélites globais e explicando suas características
O presente trabalho consiste em realizar um estudo de caso de um transportador horizontal contínuo com correia plana utilizado em uma empresa do ramo alimentício, a generalização é feita em reserva do setor, condições técnicas e culturais da organização
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...
Nr6 normas trabalhistas
1. 1
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 05, de 07 de maio de 1982 17/05/82
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 30/10/91
Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 21/02/92
Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92
Portaria DNSST n.º 06, de 19 de agosto de 1992 20/08/92
Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94
Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 17/10/01
Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 28/03/04
Portaria SIT n.º 108, de 30 de dezembro de 2004 10/12/04
Portaria SIT n.º 191, de 04 de dezembro de 2006 06/12/06
Portaria SIT n.º 194, de 22 de dezembro de 2006 22/12/06
Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009 27/08/09
Portaria SIT n.º 125, de 12 de novembro de 2009 13/11/09
Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010 08/12/10
Portaria SIT n.º 292, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11
Portaria MTE n.º 1.134, de 23 de julho de 2014 24/07/14
Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015 17/04/15
(Texto dado pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001)
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -
EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis
de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos,
que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis
de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve
fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.
6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados
como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a
ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP,
sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e
trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
2. 2
6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
6.7 Responsabilidades do trabalhador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de
2010)
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (Alterado pela
Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
b) solicitar a emissão do CA; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde do trabalho; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (Alterado pela Portaria
SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos
dados cadastrais fornecidos;
h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e
demais referências ao seu uso;
i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o
caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento,
a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (Inserido pela Portaria SIT n.º
194, de 07 de dezembro de 2010)
6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA
devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica. (Inserido pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de
dezembro de 2010)
6.9 Certificado de Aprovação - CA
3. 3
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no
âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante
justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.
6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o
lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o
número do CA.
6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou
importador, devendo esta constar do CA.
6.10 (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.10.1 (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e
g) cancelar o CA.
6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho,
poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros
requisitos.
6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
6.12 e Subitens
(Revogados pela Portaria SIT n.º 125, de 12 de novembro de 2009)
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
4. 4
A.2 - Capuz ou balaclava
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos;
(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes;
d) capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água.
(Inserida pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 - Óculos
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha;
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
(Inserida pela Portaria MTE n.º 1.134, de 23 de julho de 2014)
B.2 - Protetor facial
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
B.3 - Máscara de Solda
a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta,
radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.
C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 - Protetor auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:
a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
5. 5
b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias
respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção
contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias
respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:
a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;
b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com
concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de
jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas
Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
D.4 - RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA
a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com
concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde
(IPVS);
b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com
concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde
(IPVS).
D.5 - Respirador de fuga
a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em
condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 - Vestimentas
a) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
b) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
c) vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos;
(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
6. 6
d) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
e) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
f) vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.
E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do
tronco contra riscos de origem mecânica.
F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 - Luvas
a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 - Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
F.3 - Manga
a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos;
f) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos.
(Inserida pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
F.4 - Braçadeira
a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.
F.5 - Dedeira
a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
7. 7
G.1 - Calçado
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
g) calçado para proteção dos pés e pernas contra agentes químicos.
(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
G.2 - Meia
a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 - Perneira
a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira para proteção da perna contra agentes químicos;
(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
G.4 - Calça
a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça para proteção das pernas contra agentes químicos;
(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 - Macacão
a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes químicos;
(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com
uso de água.
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos de origem química;
(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
8. 8
c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
(Alterado pela Portaria SIT n.º 292, de 08 de dezembro de 2011)
I.1 - CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda
a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal.
I.2 - Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE
a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em
trabalhos em altura.
ANEXO II
(Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
ANEXO III
(Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)