18.1 Estabelece objetivo de estabelecer diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 18.2 Aplica-se às atividades da construção civil e serviços relacionados. 18.3 Define responsabilidades da organização da obra, incluindo comunicação prévia de obras. 18.4 Exige Programa de Gerenciamento de Riscos contemplando riscos e medidas de prevenção.