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Instrutor: Welton de Sousa Branquinho – Técnico em Segurança do Trabalho
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA;
2. AVALIAÇÃO ESCRITA;
3. EXERCÍCIOS PRÁTICOS E AVALIAÇÃO PRÁTICA GLP;
4. EXERCÍCIOS PRÁTICOS E AVALIAÇÃO PRÁTICA TRANSPALETEIRA;
5. EXERCÍCIOS PRÁTICOS E AVALIAÇÃO PRÁTICA EMPILHADEIRA;
FORMAÇÃO DE OPERADORES
Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de
Materiais.
Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO
11.1. Normas de segurança para operação de elevadores,
guindastes, transportes industriais e máquinas
transportadoras.
11.1.3.1. Especial atenção será dada aos cabos de aço,
cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser
inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas
partes defeituosas.
11.1.3.2. Em todo o equipamento será indicado, em lugar
visível, a carga máxima de trabalho.
11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz
própria, o operador deverá receber treinamento específico,
dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte
motorizados só poderão dirigir se durante o horário de
trabalho portarem um cartão de identificação, com nome e
fotografia, em local visível.
11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo
imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar
por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados deverão
possuir sinal de advertência sonoro (buzina).
FORMAÇÃO DE OPERADORES
QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO
11.3.2. O material armazenado deverá ser disposto de forma
a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra
incêndio, saídas de emergências, etc.
11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das
estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos
0,50m (cinquenta centímetros).
11.3.4. A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito,
a iluminação, o acesso às saídas de emergências.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos
definem referências técnicas, princípios fundamentais e
medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para
a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de
projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.....
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para
o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de
resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos
procedimentos seguros de operação, alimentação,
abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção,
transporte, desativação, desmonte e descarte das
máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções
mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e
equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a
sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou
dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se
perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador
para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das
disposições contidas nesta NR.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
12.4.9 As máquinas e equipamentos, cujo acionamento por
pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou
integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema
que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de
acionamento.
12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções em máquinas e equipamentos devem ser
realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou
capacitados, e autorizados para este fim.
12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação,
manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e
equipamentos devem receber capacitação providenciada
pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde
os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção
existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a
prevenção de acidentes e doenças.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
RESPONSABILIDADE CIVIL:
A Responsabilidade civil surge da obrigação de reparar um dano
causado a outra pessoa. Está caracterizado o dever de reparar
civilmente sempre que uma pessoa sofrer prejuízos jurídicos
como consequência de atos praticados por outra pessoa. O art.
927 do Código do Civil é claro nesse sentido:
“Art. 927. aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Art. 159 do Código Civil:
• Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar o direito ou causar prejuízo a outrem, fica
obrigado a reparar o dano.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Quem poderá ser responsabilizado criminalmente:
• A Chefia;
• O colega de trabalho;
• O responsável pela segurança do acidentado.
Responsabilidade penal ou criminal:
É a sanção imposta ao sujeito ativo de um ato (Ação ou
Omissão) criminoso.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
O Artigo 121, parágrafo 3.º, do Código Penal define o CRIME DE
HOMICÍDIO CULPOSO, no qual se compreende também, a
hipótese da morte provocada pelo acidente do trabalho.
Logo, no acidente do trabalho, a culpa pela morte do
trabalhador pode ser imputada à chefia imediata ou mediata
ou qualquer preposto, ou ainda a qualquer colega de trabalho,
que tenham, por imprudência, imperícia ou negligência,
contribuído na colisão do evento morte.
A culpa decorre não da vontade do agente em causar o evento
morte, mas de ato de negligência, ou imprudência ou imperícia.
Assim, a não observância de uma Norma Técnica na realização
de um trabalho, decorrendo, em consequência, a morte de um
empregado (ou terceiro), o responsável poderá ser penalizado.
Ainda que o acidente tenha havido culpa recíproca (da vítima e
da chefia, por exemplo).
PENALIDADES
Choque na estrutura porta paletes sem comunicação imediata.
• Abandonar equipamento ligado;
• Abandonar equipamento com a chave no contato;
• Obstruir saídas de emergência, extintores e hidrantes;
• Lesionar pedestre;
• Danificar portas automáticas;
FORMAÇÃO DE OPERADORES
QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO
12.131. Ao inicio de cada turno de trabalho ou após nova
preparação da máquina ou equipamento, o operador deve
efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade
e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a
segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a
comunicação ao superior hierárquico.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
OBJETIVO
O treinamento para operadores de Empilhadeira tem como
objetivo formar/reciclar os conhecimentos de cada
participante através de um detalhamento simples e prático de
como aproveitar ao máximo o equipamento, sendo
evidenciado desde os tipos existentes até os cuidados mais
elementares para se obter uma operação tranquila, onde o
indivíduo e a máquina estejam em perfeita sintonia.
É um momento de aprender, tirar dúvidas e partir para a
execução de uma operação prática com uma fundamentação
teórica bem sedimentada. O credenciamento é importante à
medida que existe envolvimento e interesse em absorver
todas as informações.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
EMPILHADEIRA/CONCEITO
Veículo motorizado utilizado no transporte, elevação e
movimentação de cargas e materiais, tanto na horizontal
como na vertical.
ACESSÓRIOS
Faróis;
Buzina;
Catalizadores/Silenciadores;
Alerta sonoro de marcha ré;
Retrovisores;
Giroflex;
Extintor de Incêndio.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
COMO DESCOBRIR A CAPACIDADE NOMINAL
Uma das mais importantes coisas para se saber a respeito de
uma empilhadeira é sua capacidade nominal. Procure a placa
de identificação do fabricante da máquina, que deve informar
a capacidade nominal sob condições normais e com
adaptações especiais.
É importante saber quanto pesa uma carga antes que você
tente movimenta-la. Se o peso da carga não estiver marcado
claramente, tente um teste simples para ver se é seguro
movimentar.
Levante a carga 2,5 a 5 cm. Você deve sentir a empilhadeira
estável e as rodas de trás em contato firme com o chão.
Se tudo estiver operando bem e se a direção parecer normal,
você pode começar a movimentar a carga.
Carga padrão
1,2m x 1,0
FORMAÇÃO DE OPERADORES
FORMAÇÃO DE OPERADORES
FORMAÇÃO DE OPERADORES
FORMAÇÃO DE OPERADORES
FORMAÇÃO DE OPERADORES
ABASTECIMENTO DA EMPILHADEIRA GLP
1. Feche a válvula do tanque e deixe o motor funcionar até
parar completamente;
2. Desligue a chave da ignição;
3. Remova com cuidado a conexão de acoplamento;
4. Verificar o anel de vedação (Origin);
5. Retire o cilindro vazio e guarde-o em local apropriado;
6. Coloque o cilindro cheio;
7. Faça a conexão corretamente seguindo o pino guia;
8. Abra a válvula e com água e sabão certifique-se de que
não há vazamentos;
9. No fim de cada turno, feche a válvula e espere o motor
parar e em seguida, desligue a chave de ignição.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
COMO DESCOBRIR A CAPACIDADE NOMINAL
Se você sentir que a máquina está brigando com a carga,
abaixe-a e confira com seu supervisor antes de continuar.
CHECK LIST
Antes do início da jornada de trabalho, o operador deverá
realizar uma inspeção visual no equipamento. Toda e
qualquer anomalia observada, nesta inspeção ou durante a
operação, deverá ser comunicada de imediato á chefia.
SUBIR E DESCER DA
EMPILHADEIRA
1. Mão esquerda na alça de apoio;
2. Pé de esquerdo no degrau de acesso;
3. Mão direita na estrutura;
4. Subir de frente e descer de costas;
3 Pontos
FORMAÇÃO DE OPERADORES
EQUILIBRIO DA EMPILHADEIRA
É construída no princípio da GANGORRA, onde a carga
colocada nos garfos é equilibrada pelo peso da máquina.
O centro de rotação ou apoio da gangorra é o centro das
rodas dianteiras.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
ESTABILIDADE LATERAL
Na empilhadeira a base é feita em três pontos: dois deles estão na parte frontal da
máquina, são as rodas de tração. O terceiro ponto é o de união entre o chassi e o
eixo de direção, que é formado por um pino montado no meio do eixo de direção
e fixado do chassi.
Este tipo de montagem permite que as rodas de direção acompanhem as
irregularidades do terreno, fazendo com que as quatro rodas sempre estejam
tocando o solo.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
EQUILIBRIO DA EMPILHADEIRA
Caso o peso da carga exceda a capacidade nominal da empilhadeira ou o centro
de carga esteja além do especificado poderá ocorrer um desiquilíbrio e
tombamento da máquina.
ESTABILIDADE DE CARGA
Antes de iniciar qualquer serviço, inspecione
detalhadamente o equipamento
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
FORMAÇÃO DE OPERADORES
Não faça "gambiarras" no equipamento, só opere se o
mesmo estiver em boas condições de funcionamento
Não opere o equipamento sob efeito de medicamento forte
ou bebida alcoólica
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Não transporte pessoas em hipótese nenhuma (caronas)
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Não trafegue com braços, pernas e cabeça fora do
equipamento
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Não permita que pessoas não habilitada operem o
equipamento.
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Não freie bruscamente, principalmente quando estiver com a
carga.
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Não se desloque em rampas acentuadas, quando necessário
a carga deve estar para o lado mais alto
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Não esqueça de acionar o freio de estacionamento quando
estacionar o equipamento
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Jamais realize deslocamento com a máquina com garfo
elevado.
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Não eleve cargas mais pesadas que as indicadas e nem
trafegue sem visibilidade
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Alerte os trabalhadores no perímetro antes de realizar a
movimentação de paletes suspensos
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Não realize movimentação de paletes suspensos com pessoas
próximos
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Jamais movimente cargas sobre o palete acondicionada de
forma irregular
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Em piso úmido, escorregadio ou irregular, a velocidade deve
ser reduzida ao máximo possível;
Buzinar sempre ao cruzar portas e corredores com
cruzamento e certifique-se se a passagem está livre;
Buzinar antes de passar por trás ou próximo de outros
veículos que estejam também manobrando e certificar-se
que foi visto pelo outro operador e se a passagem está
liberada para passar com o equipamento;
Jamais passe por cima de objetos ou obstáculos que estejam
sobre o pavimento ( piso );
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Ter cuidados especiais quando trabalhar em lugares que
contenham degraus, rampas, depressões, lombadas e
buracos, pois o equipamento poderá tombar e vira prensar,
pessoas, objetos ou até mesmo o operador;
O operador deverá dar sempre a preferência ao pedestre;
ACIDENTES COM EMPILHADEIRAS
TOMBAMENTO LATERAL
1. Incline o corpo ao contrário
2. Segure firmemente no volante
3. Firme os pés no assoalho
4. Não salte da empilhadeira
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
Tombamento ou choque de empilhadeiras
DESCARREGAMENTO DE PALETES
CARREGAMENTO
Sequência correta de carga e descarga da estrutura.
O Palete deve ser movimentado sobre as longarinas, sem
tocá-las e quando estiver corretamente posicionado, apoia-lo
sobre as longarinas. Uma vez posicionado o palete o garfo da
empilhadeira não deve descer além do alívio necessário para
a sua saída, evitando desta forma o apoio e arrasto do garfo
dos mesmos sobre as longarinas.
DESCARREGAMENTO
EMPILHADEIRAS/PEDESTRES
É expressamente proibido a circulação de pedestres no
perímetro de movimentação de pallets suspensos.
MOVIMENTAÇÃO IRREGULAR
MOVIMENTAÇÃO IRREGULAR
FORMAÇÃO DE OPERADORES
POSIÇÃO DAS LONGARINAS:
Os montantes são dimensionados conforme
a disposição das longarinas, a distância
entre as longarinas, altera os esforços da
coluna, diminuindo a capacidade do
montante.
O apoio irregular do palete ou apoiado fora
do centro de gravidade coloca em risco a
estrutura, pois o palete pode quebrar e cair
sobre o palete inferior, sobrecarregando o
módulo e provocando um efeito continuo.
Mantenha as folgas operacionais e a
posição correta dos paletes armazenados.
Essas folgas são essenciais para uma
operação segura e com menor custo.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
FORMAÇÃO DE OPERADORES
SOBRECARGAS:
Quando carregadas as longarinas apresentam uma deformação
natural ao longo de sua extensão, conhecida como flecha e que é
prevista no projeto.
O dimensionamento das longarinas é feito para uma carga
distribuída, portanto deve-se ter alguns cuidados na colocação
das cargas.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
SOBRECARGAS:
A carga a ser armazenada, não deve exceder o perímetro do
palete, altura e carga máxima estabelecido em projeto. Para
permitir um armazenamento seguro é importante que esteja
estável, compacta e uniformemente distribuída.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
Mudanças na configuração do Porta Paletes podem alterar a sua
capacidade de carga.
Os Porta Paletes devem ser montadas conforme projetos
fornecidos pelo fabricante ou por seus representantes. Assim
quaisquer alterações devem ser informadas ao fabricante que irá
assegurar a nova configuração, ou adequá-los a esta.
FORMAÇÃO DE OPERADORES
CUIDADOS:
• Evitar paletes sem uniformidade na altura dos blocos de
apoio;
• Saliências ou sarrafos soltos na parte inferior do palete podem
provocar a torção da longarina;
• Quando se utilizam porta paletes de dupla profundidade, os
paletes já posicionados sobre as longarinas posteriores, nunca
deverão ser utilizados como limitador de profundidade do
próximo palete sendo posicionado.
CARREGAMENTO IRREGULAR
FORMAÇÃO DE OPERADORES
SEGURANÇA:
As estruturas de PORTA PALETE são projetadas
e fabricadas para receberem cargas no sentido
vertical, desta forma, sua estrutura não
suporta grandes esforços horizontais.
Em relação as empilhadeiras deve-se
observar:
Impactos contra as longarinas;
Impactos contra os montantes.
IMPACTO NA ESTRUTURA
FORMAÇÃO DE OPERADORES
29.3.5.8 É proibido o transporte de trabalhadores em
empilhadeiras e similares, exceto em operações de resgate e
salvamento.
ESTUDOS DE CASO
Caso 1- Capotamento de Empilhadeira
18 de setembro de 1996, aos 43 anos de idade o presidente de
uma companhia de placas de publicidade morreu enquanto
usava uma empilhadeira para descarregar tubos de aço de um
caminhão. Ele estava dirigindo a empilhadeira
aproximadamente 15 quilômetros por hora ao lado do
caminhão, sobre uma calçada de concreto com 3% de
inclinação. A vítima contornou por atrás do caminhão, e o
empilhadeira começou a virar para seu lado. A vítima saltou do
assento de operação para a calçada. Quando a empilhadeira
capotou a estrutura da cobertura atingiu a cabeça da vítima e
pescoço contra a calçada de concreto, ficando debaixo da
proteção.
Uma inspeção da empilhadeira revelou que o eixo traseira
direito estava danificada antes do incidente e não estava
restringindo o balanço lateral da empilhadeira. Também, uma
folga no mecanismo de direção exigiu que o operador girasse a
direção mais que meia volta antes das rodas começassem a
virar. A empilhadeira não estava equipada com cinto de
segurança.
ESTUDOS DE CASO
Caso 2- Capotamento de Empilhadeira:
25 de abril de 1995, aos 37 anos de idade, um encarregado de
oficina morreu depois da empilhadeira que ele estava
operando ter capotado. A vítima estava girando (mudando de
direção) a empilhadeira enquanto descia uma rampa com
inclinação de 4%. A empilhadeira estava transportando uma
pilha de papelão de 1,5 metros de altura com os garfos
elevados aproximadamente 1,5 metros do solo. Ninguém
testemunhou o incidente.
A vítima foi encontrada debaixo da estrutura de proteção da
empilhadeira. A empilhadeira não estava equipada com cinto
de segurança.
ESTUDOS DE CASO
Caso 3 - Queda de Empilhadeira:
24 de setembro de 1997, aos 61 anos de idade um gerente de
manutenção de uma casa para desabrigados morreu depois de
cair 3,5 metros de uma plataforma de segurança que tinha sido
elevada por um empilhadeira.
A vítima tinha sido levantada por uma plataforma de
segurança, do tipo gaiola, que não tinha sido fixada com
segurança á empilhadeira.
A vítima removeu um bulbo de luz fluorescente da instalação e
pisou de um lado da plataforma de segurança, quando a vítima
trocou o peso dele do centro da plataforma para a
extremidade, a plataforma de segurança caiu dos garfos.
A queda da vítima foi de aproximadamente 3,5 metros, caindo
diretamente num piso de concreto, sendo em seguida atingido
pela plataforma de aço.
ESTUDOS DE CASO
Conclusões:
Os dados de fatalidades indicam que as três maiores causas
dos acidentes relacionados com empilhadeira é o de
capotamento, trabalhadores sendo erguidos através dos garfos
das empilhadeiras, e trabalhadores que caem de
empilhadeiras.
Os estudos destes casos indicam que a empilhadeira, o
ambiente de fábrica, e ações do operador podem contribuir
para incidentes fatais com empilhadeiras.
Somando-se a tudo isto, estas fatalidades indicam que muitos
trabalhadores e empregadores não estão usando ou não estão
conscientes dos procedimentos de segurança e do uso
adequado de empilhadeiras, de forma a reduzir o risco de dano
e morte.
CONCLUSÃO FINAL
As Normas Gerais de Segurança aqui mencionadas, não
representam tudo o que se pode dizer sobre PREVENÇÃO DE
ACIDENTES. As diferentes situações que diariamente se
apresentam exigem, muitas vezes, uma solução especial para
aquele determinado problema.
Nunca é demais repetir aos nossos funcionários que:
“PREVENÇÃO DE ACIDENTES DEPENDE DA ATITUDE DE CADA
UM E DA COOPERAÇÃO MÚTUA.”

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  • 1. 2024 Instrutor: Welton de Sousa Branquinho – Técnico em Segurança do Trabalho
  • 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA; 2. AVALIAÇÃO ESCRITA; 3. EXERCÍCIOS PRÁTICOS E AVALIAÇÃO PRÁTICA GLP; 4. EXERCÍCIOS PRÁTICOS E AVALIAÇÃO PRÁTICA TRANSPALETEIRA; 5. EXERCÍCIOS PRÁTICOS E AVALIAÇÃO PRÁTICA EMPILHADEIRA;
  • 3. FORMAÇÃO DE OPERADORES Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
  • 4. FORMAÇÃO DE OPERADORES QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO 11.1. Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportes industriais e máquinas transportadoras. 11.1.3.1. Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. 11.1.3.2. Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho. 11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
  • 5. FORMAÇÃO DE OPERADORES QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizados só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com nome e fotografia, em local visível. 11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. 11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonoro (buzina).
  • 6. FORMAÇÃO DE OPERADORES QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO 11.3.2. O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. 11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinquenta centímetros). 11.3.4. A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, o acesso às saídas de emergências.
  • 7. FORMAÇÃO DE OPERADORES 12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos..... 12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
  • 8. FORMAÇÃO DE OPERADORES 12.1.10 Cabe aos trabalhadores: a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros; c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função; d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR; e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
  • 9. FORMAÇÃO DE OPERADORES 12.4.9 As máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento. 12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim. 12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.
  • 10. FORMAÇÃO DE OPERADORES RESPONSABILIDADE CIVIL: A Responsabilidade civil surge da obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa. Está caracterizado o dever de reparar civilmente sempre que uma pessoa sofrer prejuízos jurídicos como consequência de atos praticados por outra pessoa. O art. 927 do Código do Civil é claro nesse sentido: “Art. 927. aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Art. 159 do Código Civil: • Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
  • 12. RESPONSABILIDADE CRIMINAL Quem poderá ser responsabilizado criminalmente: • A Chefia; • O colega de trabalho; • O responsável pela segurança do acidentado. Responsabilidade penal ou criminal: É a sanção imposta ao sujeito ativo de um ato (Ação ou Omissão) criminoso.
  • 13. RESPONSABILIDADE CRIMINAL O Artigo 121, parágrafo 3.º, do Código Penal define o CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO, no qual se compreende também, a hipótese da morte provocada pelo acidente do trabalho. Logo, no acidente do trabalho, a culpa pela morte do trabalhador pode ser imputada à chefia imediata ou mediata ou qualquer preposto, ou ainda a qualquer colega de trabalho, que tenham, por imprudência, imperícia ou negligência, contribuído na colisão do evento morte. A culpa decorre não da vontade do agente em causar o evento morte, mas de ato de negligência, ou imprudência ou imperícia. Assim, a não observância de uma Norma Técnica na realização de um trabalho, decorrendo, em consequência, a morte de um empregado (ou terceiro), o responsável poderá ser penalizado. Ainda que o acidente tenha havido culpa recíproca (da vítima e da chefia, por exemplo).
  • 14.
  • 15.
  • 16. PENALIDADES Choque na estrutura porta paletes sem comunicação imediata. • Abandonar equipamento ligado; • Abandonar equipamento com a chave no contato; • Obstruir saídas de emergência, extintores e hidrantes; • Lesionar pedestre; • Danificar portas automáticas;
  • 17. FORMAÇÃO DE OPERADORES QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO 12.131. Ao inicio de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
  • 18. FORMAÇÃO DE OPERADORES OBJETIVO O treinamento para operadores de Empilhadeira tem como objetivo formar/reciclar os conhecimentos de cada participante através de um detalhamento simples e prático de como aproveitar ao máximo o equipamento, sendo evidenciado desde os tipos existentes até os cuidados mais elementares para se obter uma operação tranquila, onde o indivíduo e a máquina estejam em perfeita sintonia. É um momento de aprender, tirar dúvidas e partir para a execução de uma operação prática com uma fundamentação teórica bem sedimentada. O credenciamento é importante à medida que existe envolvimento e interesse em absorver todas as informações.
  • 19. FORMAÇÃO DE OPERADORES EMPILHADEIRA/CONCEITO Veículo motorizado utilizado no transporte, elevação e movimentação de cargas e materiais, tanto na horizontal como na vertical. ACESSÓRIOS Faróis; Buzina; Catalizadores/Silenciadores; Alerta sonoro de marcha ré; Retrovisores; Giroflex; Extintor de Incêndio.
  • 20. FORMAÇÃO DE OPERADORES COMO DESCOBRIR A CAPACIDADE NOMINAL Uma das mais importantes coisas para se saber a respeito de uma empilhadeira é sua capacidade nominal. Procure a placa de identificação do fabricante da máquina, que deve informar a capacidade nominal sob condições normais e com adaptações especiais. É importante saber quanto pesa uma carga antes que você tente movimenta-la. Se o peso da carga não estiver marcado claramente, tente um teste simples para ver se é seguro movimentar. Levante a carga 2,5 a 5 cm. Você deve sentir a empilhadeira estável e as rodas de trás em contato firme com o chão. Se tudo estiver operando bem e se a direção parecer normal, você pode começar a movimentar a carga.
  • 26. FORMAÇÃO DE OPERADORES ABASTECIMENTO DA EMPILHADEIRA GLP 1. Feche a válvula do tanque e deixe o motor funcionar até parar completamente; 2. Desligue a chave da ignição; 3. Remova com cuidado a conexão de acoplamento; 4. Verificar o anel de vedação (Origin); 5. Retire o cilindro vazio e guarde-o em local apropriado; 6. Coloque o cilindro cheio; 7. Faça a conexão corretamente seguindo o pino guia; 8. Abra a válvula e com água e sabão certifique-se de que não há vazamentos; 9. No fim de cada turno, feche a válvula e espere o motor parar e em seguida, desligue a chave de ignição.
  • 27. FORMAÇÃO DE OPERADORES COMO DESCOBRIR A CAPACIDADE NOMINAL Se você sentir que a máquina está brigando com a carga, abaixe-a e confira com seu supervisor antes de continuar. CHECK LIST Antes do início da jornada de trabalho, o operador deverá realizar uma inspeção visual no equipamento. Toda e qualquer anomalia observada, nesta inspeção ou durante a operação, deverá ser comunicada de imediato á chefia.
  • 28. SUBIR E DESCER DA EMPILHADEIRA 1. Mão esquerda na alça de apoio; 2. Pé de esquerdo no degrau de acesso; 3. Mão direita na estrutura; 4. Subir de frente e descer de costas; 3 Pontos
  • 29. FORMAÇÃO DE OPERADORES EQUILIBRIO DA EMPILHADEIRA É construída no princípio da GANGORRA, onde a carga colocada nos garfos é equilibrada pelo peso da máquina. O centro de rotação ou apoio da gangorra é o centro das rodas dianteiras.
  • 30. FORMAÇÃO DE OPERADORES ESTABILIDADE LATERAL Na empilhadeira a base é feita em três pontos: dois deles estão na parte frontal da máquina, são as rodas de tração. O terceiro ponto é o de união entre o chassi e o eixo de direção, que é formado por um pino montado no meio do eixo de direção e fixado do chassi. Este tipo de montagem permite que as rodas de direção acompanhem as irregularidades do terreno, fazendo com que as quatro rodas sempre estejam tocando o solo.
  • 31. FORMAÇÃO DE OPERADORES EQUILIBRIO DA EMPILHADEIRA Caso o peso da carga exceda a capacidade nominal da empilhadeira ou o centro de carga esteja além do especificado poderá ocorrer um desiquilíbrio e tombamento da máquina.
  • 33.
  • 34. Antes de iniciar qualquer serviço, inspecione detalhadamente o equipamento PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
  • 35. FORMAÇÃO DE OPERADORES Não faça "gambiarras" no equipamento, só opere se o mesmo estiver em boas condições de funcionamento
  • 36. Não opere o equipamento sob efeito de medicamento forte ou bebida alcoólica PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA
  • 37. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Não transporte pessoas em hipótese nenhuma (caronas)
  • 38. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Não trafegue com braços, pernas e cabeça fora do equipamento
  • 39. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Não permita que pessoas não habilitada operem o equipamento.
  • 40. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Não freie bruscamente, principalmente quando estiver com a carga.
  • 41. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Não se desloque em rampas acentuadas, quando necessário a carga deve estar para o lado mais alto
  • 42. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Não esqueça de acionar o freio de estacionamento quando estacionar o equipamento
  • 43. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Jamais realize deslocamento com a máquina com garfo elevado.
  • 44. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Não eleve cargas mais pesadas que as indicadas e nem trafegue sem visibilidade
  • 45. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Alerte os trabalhadores no perímetro antes de realizar a movimentação de paletes suspensos
  • 46. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Não realize movimentação de paletes suspensos com pessoas próximos
  • 47. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Jamais movimente cargas sobre o palete acondicionada de forma irregular
  • 48. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Em piso úmido, escorregadio ou irregular, a velocidade deve ser reduzida ao máximo possível; Buzinar sempre ao cruzar portas e corredores com cruzamento e certifique-se se a passagem está livre; Buzinar antes de passar por trás ou próximo de outros veículos que estejam também manobrando e certificar-se que foi visto pelo outro operador e se a passagem está liberada para passar com o equipamento; Jamais passe por cima de objetos ou obstáculos que estejam sobre o pavimento ( piso );
  • 49. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Ter cuidados especiais quando trabalhar em lugares que contenham degraus, rampas, depressões, lombadas e buracos, pois o equipamento poderá tombar e vira prensar, pessoas, objetos ou até mesmo o operador; O operador deverá dar sempre a preferência ao pedestre;
  • 50. ACIDENTES COM EMPILHADEIRAS TOMBAMENTO LATERAL 1. Incline o corpo ao contrário 2. Segure firmemente no volante 3. Firme os pés no assoalho 4. Não salte da empilhadeira
  • 51. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Tombamento ou choque de empilhadeiras
  • 53. CARREGAMENTO Sequência correta de carga e descarga da estrutura. O Palete deve ser movimentado sobre as longarinas, sem tocá-las e quando estiver corretamente posicionado, apoia-lo sobre as longarinas. Uma vez posicionado o palete o garfo da empilhadeira não deve descer além do alívio necessário para a sua saída, evitando desta forma o apoio e arrasto do garfo dos mesmos sobre as longarinas.
  • 55. EMPILHADEIRAS/PEDESTRES É expressamente proibido a circulação de pedestres no perímetro de movimentação de pallets suspensos.
  • 58. FORMAÇÃO DE OPERADORES POSIÇÃO DAS LONGARINAS: Os montantes são dimensionados conforme a disposição das longarinas, a distância entre as longarinas, altera os esforços da coluna, diminuindo a capacidade do montante. O apoio irregular do palete ou apoiado fora do centro de gravidade coloca em risco a estrutura, pois o palete pode quebrar e cair sobre o palete inferior, sobrecarregando o módulo e provocando um efeito continuo. Mantenha as folgas operacionais e a posição correta dos paletes armazenados. Essas folgas são essenciais para uma operação segura e com menor custo.
  • 60. FORMAÇÃO DE OPERADORES SOBRECARGAS: Quando carregadas as longarinas apresentam uma deformação natural ao longo de sua extensão, conhecida como flecha e que é prevista no projeto. O dimensionamento das longarinas é feito para uma carga distribuída, portanto deve-se ter alguns cuidados na colocação das cargas.
  • 61. FORMAÇÃO DE OPERADORES SOBRECARGAS: A carga a ser armazenada, não deve exceder o perímetro do palete, altura e carga máxima estabelecido em projeto. Para permitir um armazenamento seguro é importante que esteja estável, compacta e uniformemente distribuída.
  • 62. FORMAÇÃO DE OPERADORES Mudanças na configuração do Porta Paletes podem alterar a sua capacidade de carga. Os Porta Paletes devem ser montadas conforme projetos fornecidos pelo fabricante ou por seus representantes. Assim quaisquer alterações devem ser informadas ao fabricante que irá assegurar a nova configuração, ou adequá-los a esta.
  • 63. FORMAÇÃO DE OPERADORES CUIDADOS: • Evitar paletes sem uniformidade na altura dos blocos de apoio; • Saliências ou sarrafos soltos na parte inferior do palete podem provocar a torção da longarina; • Quando se utilizam porta paletes de dupla profundidade, os paletes já posicionados sobre as longarinas posteriores, nunca deverão ser utilizados como limitador de profundidade do próximo palete sendo posicionado.
  • 65. FORMAÇÃO DE OPERADORES SEGURANÇA: As estruturas de PORTA PALETE são projetadas e fabricadas para receberem cargas no sentido vertical, desta forma, sua estrutura não suporta grandes esforços horizontais. Em relação as empilhadeiras deve-se observar: Impactos contra as longarinas; Impactos contra os montantes.
  • 67.
  • 68. FORMAÇÃO DE OPERADORES 29.3.5.8 É proibido o transporte de trabalhadores em empilhadeiras e similares, exceto em operações de resgate e salvamento.
  • 69. ESTUDOS DE CASO Caso 1- Capotamento de Empilhadeira 18 de setembro de 1996, aos 43 anos de idade o presidente de uma companhia de placas de publicidade morreu enquanto usava uma empilhadeira para descarregar tubos de aço de um caminhão. Ele estava dirigindo a empilhadeira aproximadamente 15 quilômetros por hora ao lado do caminhão, sobre uma calçada de concreto com 3% de inclinação. A vítima contornou por atrás do caminhão, e o empilhadeira começou a virar para seu lado. A vítima saltou do assento de operação para a calçada. Quando a empilhadeira capotou a estrutura da cobertura atingiu a cabeça da vítima e pescoço contra a calçada de concreto, ficando debaixo da proteção. Uma inspeção da empilhadeira revelou que o eixo traseira direito estava danificada antes do incidente e não estava restringindo o balanço lateral da empilhadeira. Também, uma folga no mecanismo de direção exigiu que o operador girasse a direção mais que meia volta antes das rodas começassem a virar. A empilhadeira não estava equipada com cinto de segurança.
  • 70. ESTUDOS DE CASO Caso 2- Capotamento de Empilhadeira: 25 de abril de 1995, aos 37 anos de idade, um encarregado de oficina morreu depois da empilhadeira que ele estava operando ter capotado. A vítima estava girando (mudando de direção) a empilhadeira enquanto descia uma rampa com inclinação de 4%. A empilhadeira estava transportando uma pilha de papelão de 1,5 metros de altura com os garfos elevados aproximadamente 1,5 metros do solo. Ninguém testemunhou o incidente. A vítima foi encontrada debaixo da estrutura de proteção da empilhadeira. A empilhadeira não estava equipada com cinto de segurança.
  • 71. ESTUDOS DE CASO Caso 3 - Queda de Empilhadeira: 24 de setembro de 1997, aos 61 anos de idade um gerente de manutenção de uma casa para desabrigados morreu depois de cair 3,5 metros de uma plataforma de segurança que tinha sido elevada por um empilhadeira. A vítima tinha sido levantada por uma plataforma de segurança, do tipo gaiola, que não tinha sido fixada com segurança á empilhadeira. A vítima removeu um bulbo de luz fluorescente da instalação e pisou de um lado da plataforma de segurança, quando a vítima trocou o peso dele do centro da plataforma para a extremidade, a plataforma de segurança caiu dos garfos. A queda da vítima foi de aproximadamente 3,5 metros, caindo diretamente num piso de concreto, sendo em seguida atingido pela plataforma de aço.
  • 72. ESTUDOS DE CASO Conclusões: Os dados de fatalidades indicam que as três maiores causas dos acidentes relacionados com empilhadeira é o de capotamento, trabalhadores sendo erguidos através dos garfos das empilhadeiras, e trabalhadores que caem de empilhadeiras. Os estudos destes casos indicam que a empilhadeira, o ambiente de fábrica, e ações do operador podem contribuir para incidentes fatais com empilhadeiras. Somando-se a tudo isto, estas fatalidades indicam que muitos trabalhadores e empregadores não estão usando ou não estão conscientes dos procedimentos de segurança e do uso adequado de empilhadeiras, de forma a reduzir o risco de dano e morte.
  • 73. CONCLUSÃO FINAL As Normas Gerais de Segurança aqui mencionadas, não representam tudo o que se pode dizer sobre PREVENÇÃO DE ACIDENTES. As diferentes situações que diariamente se apresentam exigem, muitas vezes, uma solução especial para aquele determinado problema. Nunca é demais repetir aos nossos funcionários que: “PREVENÇÃO DE ACIDENTES DEPENDE DA ATITUDE DE CADA UM E DA COOPERAÇÃO MÚTUA.”