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DESCRIÇÃO DO PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO NO MINISTÉRIO DO ESPORTE N° SLIE: 1000305-30
Título: NOVOS TALENTOS BAHIA
Modalidade(s) do projeto: Futebol de Campo
Período de execução previsto: 13 meses
Projeto Aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte LEI nº 11.438/2006
Público Alvo
Qtd: 180 - Crianças - (0 a 12 anos).
Qtd: 60 - Adolescentes - (10 a 18 anos).
Qtd: 36 - Adultos - (18 a 59 anos).
Beneficiário Diretos atendidos no projeto: 276
Beneficiário Indireto atendidos no projeto: 828 – Equivalente a 3 pessoas por família.
Total de Beneficiário(s) atendidos no projeto: 1104
O PROJETO
O Projeto Novos Talentos Bahia tem como objetivo principal a valorização do
aprendizado e treinamento da modalidade de futebol da Divisão de Base, ampliando as
potencialidades já existentes, elevando a qualidade do treinamento e proporcionando a
melhoria para que talentos sejam descobertos.
O Projeto propõe uma integração com os princípios e valores do Esporte Clube Bahia e
pretende ser uma ferramenta para fomentar e formar atletas com qualidade, ofertando
condições para uma gestão profissional focada no desempenho, na ética, na
transparência e na paixão que move o Esporte.
JUSTIFICATIVA
O Esporte Clube Bahia é um dos maiores formadores de atletas do Nordeste. Através do
projeto NOVOS TALENTOS BAHIA, iremos melhorar e ampliar a formação e provocar não
somente a excelência, mas a oportunidade de crescimento do desporto no Estado da
Bahia.
A Lei de Incentivo ao Esporte é um mecanismo extremamente importante para viabilizar
investimentos necessários para a qualificação de um centro de Formação moderno e
eficaz, ofertando condições para o desenvolvimento sadio das novas gerações.
FONTE DE FINANCIAMENTO
A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que
patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam
descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por
entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao
estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das
manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação
(6.180/2007).
De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda
devido, e pessoas jurídicas, até 1%.
VALOR DO PROJETO: R$ 2.128.659,96
EXEMPLO DESTINAÇÃO
IR PESSOA FÍSICA
Valor do IRPF
devido
% de dedução Montante para
Investir
Dedução
6% R$ 600,00
Contra
Partida
R$10.000,00 100% 0%
Início
FIMR$9.400,00
IR a
Recolher
http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp
•*Declaração IRPF em modelo completo vide Receita Federal.
•**Data Limite para adesão até 30 de Dezembro de 2010
EXEMPLO DE DESTINAÇÃO
IR PESSOA JURÍDICA
Valor do IRPJ
Devido
(sem adicional)
% de dedução Montante para
Investir
Dedução
1% 50.000,00
Contra
Partida
5.000.000,00 100% 0%
Início
FIM4.950.000,00
IR a
Recolher
http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp
•*Somente empresas que declaram LUCRO REAL podem usufruir da LIE.
•** Data Limite para adesão até 30 de Dezembro de 2010
GARANTIA MINISTÉRIO DO ESPORTE
Há todo um aparato legal, já consolidado e em funcionamento, que dá segurança
jurídica aos incentivadores da Lei de Incentivo ao Esporte.
Todo o processo do projeto será realizado e avaliado com uma comissão de
avaliação de resultados;
» LEI Nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
» DECRETO Nº 6.180, de 03 de agosto de 2007
» Portaria ME nº 120, de 03 de julho de 2009
http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp
VANTAGENS DE UTILIZAR
A LEI DE INCENTIVO
Se desejar, a marca da sua empresa será exposta em todos os bens e serviços
viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente com as marcas oficiais do
Governo Federal (PATROCÍNIO);
O apoio direto a projetos desportivos reforça o posicionamento da RESPONSABILIDADE
SOCIAL da empresa;
A CONTRAPARTIDA é ZERO, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível do
imposto de renda (no limite de 1% do IR devido);
O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se 99% do IR e 1%
destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade
proponente do projeto desportivo;
NÃO HÁ CUMULATIVIDADE em relação a outros incentivos (cultura, audiovisual, fundo
da criança e do adolescente, PAT, PDTI, PDTA);
CONTATOS
ESPORTE CLUBE BAHIA
Gustavo Abreu
(71) 7813-7477
Gustavo@esporteclubebahia.com.br
Centro de Formação do Esporte Clube Bahia
Jardim Metropole S/N Fazendão Itinga - BA
Cep: 42700-000/Fone: (71)2203-1910
www.esporteclubebahia.com.br
DE PEITO ABERTO-INCENTIVO AO ESPORTE
Hagmar Madeira
(71) 9631-7097
contato@depeitoaberto.com.br/salvador@depeitoaberto.com.br
(31) 2511-0515 ou 2511-1515
Rua Professor Antônio Márcio, 273 | Loja A |Palmares.
Belo Horizonte - MG | CEP: 31155-480
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Novos talentos

  • 1.
  • 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO NO MINISTÉRIO DO ESPORTE N° SLIE: 1000305-30 Título: NOVOS TALENTOS BAHIA Modalidade(s) do projeto: Futebol de Campo Período de execução previsto: 13 meses Projeto Aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte LEI nº 11.438/2006 Público Alvo Qtd: 180 - Crianças - (0 a 12 anos). Qtd: 60 - Adolescentes - (10 a 18 anos). Qtd: 36 - Adultos - (18 a 59 anos). Beneficiário Diretos atendidos no projeto: 276 Beneficiário Indireto atendidos no projeto: 828 – Equivalente a 3 pessoas por família. Total de Beneficiário(s) atendidos no projeto: 1104
  • 3. O PROJETO O Projeto Novos Talentos Bahia tem como objetivo principal a valorização do aprendizado e treinamento da modalidade de futebol da Divisão de Base, ampliando as potencialidades já existentes, elevando a qualidade do treinamento e proporcionando a melhoria para que talentos sejam descobertos. O Projeto propõe uma integração com os princípios e valores do Esporte Clube Bahia e pretende ser uma ferramenta para fomentar e formar atletas com qualidade, ofertando condições para uma gestão profissional focada no desempenho, na ética, na transparência e na paixão que move o Esporte.
  • 4. JUSTIFICATIVA O Esporte Clube Bahia é um dos maiores formadores de atletas do Nordeste. Através do projeto NOVOS TALENTOS BAHIA, iremos melhorar e ampliar a formação e provocar não somente a excelência, mas a oportunidade de crescimento do desporto no Estado da Bahia. A Lei de Incentivo ao Esporte é um mecanismo extremamente importante para viabilizar investimentos necessários para a qualificação de um centro de Formação moderno e eficaz, ofertando condições para o desenvolvimento sadio das novas gerações.
  • 5. FONTE DE FINANCIAMENTO A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (6.180/2007). De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%. VALOR DO PROJETO: R$ 2.128.659,96
  • 6. EXEMPLO DESTINAÇÃO IR PESSOA FÍSICA Valor do IRPF devido % de dedução Montante para Investir Dedução 6% R$ 600,00 Contra Partida R$10.000,00 100% 0% Início FIMR$9.400,00 IR a Recolher http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp •*Declaração IRPF em modelo completo vide Receita Federal. •**Data Limite para adesão até 30 de Dezembro de 2010
  • 7. EXEMPLO DE DESTINAÇÃO IR PESSOA JURÍDICA Valor do IRPJ Devido (sem adicional) % de dedução Montante para Investir Dedução 1% 50.000,00 Contra Partida 5.000.000,00 100% 0% Início FIM4.950.000,00 IR a Recolher http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp •*Somente empresas que declaram LUCRO REAL podem usufruir da LIE. •** Data Limite para adesão até 30 de Dezembro de 2010
  • 8. GARANTIA MINISTÉRIO DO ESPORTE Há todo um aparato legal, já consolidado e em funcionamento, que dá segurança jurídica aos incentivadores da Lei de Incentivo ao Esporte. Todo o processo do projeto será realizado e avaliado com uma comissão de avaliação de resultados; » LEI Nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 » DECRETO Nº 6.180, de 03 de agosto de 2007 » Portaria ME nº 120, de 03 de julho de 2009 http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp
  • 9. VANTAGENS DE UTILIZAR A LEI DE INCENTIVO Se desejar, a marca da sua empresa será exposta em todos os bens e serviços viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente com as marcas oficiais do Governo Federal (PATROCÍNIO); O apoio direto a projetos desportivos reforça o posicionamento da RESPONSABILIDADE SOCIAL da empresa; A CONTRAPARTIDA é ZERO, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível do imposto de renda (no limite de 1% do IR devido); O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se 99% do IR e 1% destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto desportivo; NÃO HÁ CUMULATIVIDADE em relação a outros incentivos (cultura, audiovisual, fundo da criança e do adolescente, PAT, PDTI, PDTA);
  • 10. CONTATOS ESPORTE CLUBE BAHIA Gustavo Abreu (71) 7813-7477 Gustavo@esporteclubebahia.com.br Centro de Formação do Esporte Clube Bahia Jardim Metropole S/N Fazendão Itinga - BA Cep: 42700-000/Fone: (71)2203-1910 www.esporteclubebahia.com.br DE PEITO ABERTO-INCENTIVO AO ESPORTE Hagmar Madeira (71) 9631-7097 contato@depeitoaberto.com.br/salvador@depeitoaberto.com.br (31) 2511-0515 ou 2511-1515 Rua Professor Antônio Márcio, 273 | Loja A |Palmares. Belo Horizonte - MG | CEP: 31155-480 www.depeitoaberto.org.br