O documento descreve as regras para incentivo fiscal de projetos culturais e esportivos no Maranhão através do abatimento no ICMS. As empresas podem financiar projetos aprovados e abater até 25% do limite anual no ICMS devido, desde que contribuam também para os fundos de cultura e esporte.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para projetos esportivos e culturais no Brasil, incluindo a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei Rouanet. Ele explica como as doações para entidades sem fins lucrativos podem ser deduzidas do Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas, gerando economia tributária. Também apresenta dados sobre os valores renunciados pela União em incentivos fiscais para a cultura, educação, esporte e outros setores.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil, incluindo isenções e deduções para doações a entidades sem fins lucrativos, incentivos para projetos esportivos e culturais, e as estratégias e requisitos para acessar tais benefícios fiscais.
D e c r e t o n° 5.588, de 26 de fevereiro de 2008 regulamenta a lei de ince...cmpcangradosreis
Este decreto regulamenta a Lei Municipal no. 1919 de 2007, que institui incentivos fiscais para projetos culturais e esportivos no município de Angra dos Reis. O decreto define termos como projeto cultural/esportivo, empreendedor, contribuinte incentivador, doação e patrocínio. Também estabelece a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e Esporte, responsável por analisar projetos e emitir certificados de enquadramento.
Palestra na Abraveq jun 2012 sobre PatrocinioRoberto Arruda
O documento discute o patrocínio de projetos esportivos e apresenta as principais leis e programas de incentivo ao esporte no Brasil, como a Lei de Incentivo ao Esporte e os programas Bolsa Atleta e Bolsa Talento Esportivo. Apresenta também dicas para elaboração de planos de patrocínio eficazes.
Este documento fornece informações sobre a Lei Municipal de Incentivo à Cultura no Rio de Janeiro, que permite empresas apoiarem projetos culturais em troca de renúncia fiscal. Ele explica os requisitos para empresas se tornarem contribuintes incentivadores, o processo de inscrição e seleção, e como os recursos serão transferidos aos projetos escolhidos.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para projetos esportivos e culturais no Brasil, incluindo a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei Rouanet. Ele explica como as doações para entidades sem fins lucrativos podem ser deduzidas do Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas, gerando economia tributária. Também apresenta dados sobre os valores renunciados pela União em incentivos fiscais para a cultura, educação, esporte e outros setores.
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D e c r e t o n° 5.588, de 26 de fevereiro de 2008 regulamenta a lei de ince...cmpcangradosreis
Este decreto regulamenta a Lei Municipal no. 1919 de 2007, que institui incentivos fiscais para projetos culturais e esportivos no município de Angra dos Reis. O decreto define termos como projeto cultural/esportivo, empreendedor, contribuinte incentivador, doação e patrocínio. Também estabelece a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e Esporte, responsável por analisar projetos e emitir certificados de enquadramento.
Palestra na Abraveq jun 2012 sobre PatrocinioRoberto Arruda
O documento discute o patrocínio de projetos esportivos e apresenta as principais leis e programas de incentivo ao esporte no Brasil, como a Lei de Incentivo ao Esporte e os programas Bolsa Atleta e Bolsa Talento Esportivo. Apresenta também dicas para elaboração de planos de patrocínio eficazes.
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O documento discute incentivos fiscais para projetos esportivos no Brasil, incluindo isenções tributárias e deduções no Imposto de Renda para doações a projetos esportivos aprovados. É explicado o processo de cadastramento de entidades e aprovação de projetos perante o Ministério do Esporte para se beneficiar dos incentivos, assim como as regras sobre captação de recursos, prestação de contas e tipos de gastos permitidos.
O documento discute os benefícios fiscais para empresas que patrocinam esportes no Brasil de acordo com a Lei no 11.438/2006. As empresas podem deduzir até 1% do imposto de renda devido para projetos esportivos aprovados. Os benefícios vão até 2015 e incentivam o investimento no setor esportivo.
A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte em Santa Catarina (SEITEC), criando os fundos FUNCULTURAL, FUNTURISMO e FUNDESPORTE. A lei estimula contribuintes do ICMS a aplicarem recursos em projetos culturais, turísticos e esportivos para obterem crédito presumido de até 5% do imposto devido. Projetos devem ser aprovados pelos respectivos comitês ou conselho para obtenção dos benefíci
O documento discute incentivos fiscais para projetos esportivos, incluindo isenções tributárias e deduções no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que financiarem tais projetos. É explicado o processo de cadastramento de entidades esportivas e aprovação de projetos pelo Ministério do Esporte para captação de recursos com base na legislação que regulamenta os incentivos fiscais para o esporte.
Projeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação EdmílsonInnovateSports
O documento descreve as diretrizes da Lei de Incentivo ao Esporte no Brasil, incluindo objetivos de projetos desportivos e paraesportivos, formas de patrocínio e doação, benefícios fiscais para apoiadores e esclarecimentos sobre dúvidas.
A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (SEITEC) em Santa Catarina, que é composto pela Fundação Catarinense de Cultura (FUNCULTURAL), pela Santa Catarina Turismo (FUNTURISMO) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FUNDESPORTE). A lei tem como objetivo estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos no estado.
A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e abatam o valor doado ou patrocinado no Imposto de Renda. O documento explica que as empresas podem deduzir até 4% do IR devido e pessoas físicas até 6%, gerando uma economia tributária maior que o valor investido e benefícios adicionais de marketing e visibilidade para a marca.
O documento discute incentivos fiscais para projetos esportivos, incluindo modalidades como doações para entidades sem fins lucrativos, incentivos para o esporte e requisitos para projetos. É explicado como pessoas físicas e jurídicas podem deduzir parte do imposto de renda para projetos aprovados.
A lei estabelece incentivos fiscais para empresas que apoiam projetos esportivos no estado, oferecendo desconto de até 50% em multas e juros de dívidas de ICMS. As empresas podem acumular esse benefício com outro programa que oferece desconto adicional, chegando a até 62,5% de redução no total devido.
O projeto de lei propõe aumentar os limites de dedução do imposto de renda para valores doados a projetos esportivos e paradesportivos, de 1% para 4% para pessoas jurídicas e manter 6% para pessoas físicas. A justificativa é incentivar investimentos no esporte antes de grandes eventos como Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas, para desenvolver atletas. A renúncia fiscal estimada é de R$553 milhões, R$589 milhões e R$618 milhões nos próximos três anos
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...Cultura e Mercado
Este documento resume o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo, conhecida como Lei ProAC. A lei oferece apoio financeiro a projetos culturais por meio de editais públicos ou incentivo fiscal captado de empresas através do ICMS. Projetos devem ser propostos por agentes culturais e precisam seguir requisitos de apresentação, análise, captação de recursos e execução.
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015Marcone Melo
Este documento é um curso de capacitação para elaboração de prestação de contas de projetos culturais incentivados pelo Funcultura. O curso apresenta conceitos básicos sobre prestação de contas, receitas, despesas, comprovantes de despesa e legislação relevante. Também discute o histórico do Funcultura e Sistema de Incentivo à Cultura.
Este documento resume a nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura no Rio de Janeiro, que disponibiliza R$42,9 milhões em renúncia fiscal para projetos culturais em 2013. Ele explica os requisitos para produtores culturais se candidatarem a recursos, o processo de inscrição e aprovação de projetos, e a captação de recursos junto a contribuintes incentivadores.
Este documento estabelece as diretrizes para o Chamamento Público para seleção de projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União para a implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e Lazer do Programa Esporte e Lazer da Cidade. O documento define os objetivos, elegibilidade, características e recursos financeiros dos projetos, além do cronograma do chamamento público.
Este documento propõe um projeto de lei para incentivar projetos culturais no município de Araçatuba através de incentivos fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades culturais na cidade. O projeto estabelece regras para a concessão de certificados de incentivo fiscal que podem ser usados para pagar impostos como ISS e IPTU. Além disso, cria um conselho responsável por avaliar os projetos culturais e emitir certificados de enquadramento.
A Lei de Incentivo do Estado do Rio de Janeiro permite que empresas patrocinem eventos esportivos e recebam descontos no ICMS em troca. Os projetos precisam ser aprovados por uma Comissão que julga sua elegibilidade para receber os incentivos fiscais. A lei busca promover o esporte no estado e incentivar investimentos de empresas por meio de patrocínios esportivos.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Prefeituras têm até 8 de novembro para enviar propostas dos programas Pelc e Vida Saudável. As propostas devem ser cadastradas e enviadas ao Portal de Convênios (Siconv).
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Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
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Semelhante a SEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdf (20)
2. Incentivo ao financiamento de projetos esportivos
e culturais
Leis 9.436 e 9.437, de 15 de agosto de 2011 e
suas alterações
Decretos 27.730 e 27.731 de 18 de outubro de
2011 e suas alterações
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
3. A legislação estabelece regras
Proposição e escolha de projetos
Certificado de mérito
Depósito do financiamento em conta bloqueada
Incentivo fiscal concedido na modalidade de
crédito presumido ou dedução para abater do
valor do ICMS devido pelas entradas e saídas.
Tramitação do processo
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
4. O processo é formado nas Secretarias da Cultura e
do Esporte
Projetos já com certificado de mérito
Instruído com o depósito do financiamento em
conta bloqueada e contribuição para os fundos do
esporte e cultura
Tramita pela SEFAZ para verificação dos limites
financeiros envolvidos e credenciamento para
abater o ICMS de acordo com os percentuais
definidos na lei
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
5. O contribuinte financiador que preencher os
requisitos, as etapas e os limites da legislação
poderá abater do valor do ICMS a recolher, por cada
período de apuração, o crédito presumido/dedução
no percentual de:
I - 20% se o valor do ICMS a recolher for até R$ 500.000,00;
II - 15% se o valor do ICMS a recolher for acima de R$
500.000,00 até R$ 1.000.000,00;
III - 10% se o valor do ICMS a recolher for acima de R$
1.000.000,00 até R$ 3.000.000,00;
IV - 5% se o valor do ICMS a recolher for acima de R$
3.000.000,00
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
6. O contribuinte financiador terá direito à utilizar o
crédito presumido/dedução na proporção do
pagamento dos recursos empregados no projeto
esportivo/cultural apoiado e o pagamento de
contribuição aos Fundos de Esporte e/ou Cultura.
A contribuição do financiador aos fundos
corresponde a 2% (dois por cento) do valor
global do projeto.
Valor não pode ser deduzido do valor financiado
e nem compensado com a dedução do ICMS.
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
7. O valor global do incentivo que poderá ser
utilizado contribuintes do ICMS que preencherem
as condições obedecerá ao limite anual, fixado
(R$), por ato do Secretário da Fazenda.
Não pode ultrapassar 0,9% do total da
arrecadação do ICMS realizada no exercício
anterior ao da concessão.
0,50% para o Esporte
0,40% para a Cultura
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
8. Cada contribuinte financiador só poderá utilizar até
25% do valor do teto fiscal
Portaria 203/15 - Fixou os limites para 2015 para
contribuintes do ICMS financiarem projetos
Receita do ICMS 2014 – 4.2 bilhões
Esporte – 0,50% limite de R$ 22.120.605,54,
Cultura – 0,40% limite de R$ 17.696.484,42
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
9. Divulgação obrigatória
Obrigatória a veiculação do incentivo, nome e
símbolos do Estado do Maranhão em todo o
material de apresentação e divulgação relativo ao
projeto incentivado.
O proponente deverá fornecer, para arquivo na
SEDEL/SECMA, o material publicitário e
promocional alusivo ao projeto.
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
10. Prestação de contas
O proponente deve apresentar prestação de
contas, parcial ou total, na forma da Lei e
conforme o projeto aprovado, até 30 dias após o
seu término, acompanhada de um relatório de
desempenho das atividades.
Análise da prestação de contas:
I – Técnico/Finalidade - referente à execução física e
cumprimento dos objetivos do projeto, efetividade;
II – Financeiro - aplicação dos recursos recebidos.
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
11. Portaria 274/14
Procedimentos a serem adotados na utilização do
crédito presumido ou da dedução para compensar
incentivo a cultura e ao esporte.
As empresas do regime normal ou ao Simples
Nacional e as que apuram pelo regime normal e,
simultaneamente, mercadorias sujeitas à ST:
- Apropriam o valor financiado no campo das
Deduções do Livro de Apuração da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais-DIEF
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
12. A empresa definida legalmente como substituta
tributária deverá:
I- se tiver domicílio fiscal no estado e realizar
operações sujeitas ao regime de substituição
tributária pelas entradas, apropria o valor mensal
do incentivo da seguinte forma:
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
13. a) emitir nota fiscal de ressarcimento com CFOP
1601, tendo como emitente e destinatário o
próprio contribuinte, registrando no campo
“Informações Complementares”: NF emitida
conforme a Portaria 274/14 e o número do
processo do projeto.
b) efetuar o estorno do valor da nota fiscal de
ressarcimento
c) O valor a recolher no período será a diferença
entre o ICMS apurado e o valor da NF de
ressarcimento
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
14. Empresa domiciliado em outro Estado inscrita como
substituto tributário no MA:
- apropriar o valor mensal a ser utilizado por meio de
nota fiscal de ressarcimento emitida com CFOP 2603,
tendo como emitente e destinatário o próprio
contribuinte
- Registra no campo “Informações Complementares”:
Nota Fiscal emitida conforme a Portaria 274/2015,
bem como o número do processo relativo ao projeto
de utilização do incentivo fiscal.
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
15. A Nota Fiscal de ressarcimento está dispensada do
visto pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O valor da nota fiscal de ressarcimento emitida em
acordo com as normas previstas deverá ser informado
na GIA-ST, para fins de dedução do valor a ser
recolhido ao Estado.
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte