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PROPPI
       Pro-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
                Universidade Federal Fluminense




                EDITAL FOPESQ-2010
     PROGRAMA DE FOMENTO À PESQUISA NA UFF




Este Edital do Programa de Fomento à Pesquisa, FOPESQ, busca atender a
necessidades emergenciais de pesquisadores e de grupos de pesquisa.
Nossa idéia, através deste Edital, é tornar a maneira de postulação e o
julgamento de propostas, universais e acadêmicos. Como conseqüência
adicional, nossa Universidade poderá conhecer melhor seus pesquisadores,
bem como suas demandas acadêmicas.

Este Edital será iniciado em 22 de fevereiro de 2010 e encerrado em
30/09/2010.



1.    Objetivos:

1.1 - prover o auxílio financeiro para a participação de professor do quadro
permanente em eventos nacionais e internacionais de reconhecida
qualidade científica, com apresentação de trabalho de pesquisa;

1.2 - permitir que docentes, técnicos, ou professores aposentados (desde
que vinculados a Programa de Pós-Graduação do Stricto Sensu da UFF)
possam ter recursos básicos para desenvolverem seus projetos de pesquisa;

1.3 - possibilitar a grupos de pesquisa o recebimento de recursos financeiros
emergenciais de fomento;

1.4 - incentivar a organização de eventos acadêmico-científicos na UFF;

1.5 - melhorar a produção científica global da UFF.
2. Requisitos para o Proponente:

2.1 - ser docente ou técnico da UFF do quadro permanente (mesmo
estando em estágio probatório) ou professor aposentado da UFF, desde
que credenciado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFF
com dedicação exclusiva;

2.2 – não ser Cientista do Nosso Estado (nem Jovem Cientista) e nem
receber a taxa de bancada adicional de bolsistas de produtividade do
CNPq (Pesquisadores 1) ou de qualquer outra Agência, tanto para
solicitações individuais como em grupo exceto no caso de apoio à
organização de eventos (item 3.6 abaixo);

2.3 - se técnico administrativo, estar envolvido em projeto de pesquisa,
cadastrado na PROPPI;

2.4 - se a solicitação for feita na opção grupo de pesquisa, o solicitante
deverá ser líder e o grupo deverá estar cadastrado com status ativo no
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e certificado pela UFF.


3. Itens Financiáveis:

3.1 - Auxílio para viagens de pesquisador individual para participação em
eventos nacionais, apresentação de mini-cursos, palestras e trabalhos de
campo, quando se tratar de solicitação individual. Serão financiados:
passagens aéreas e terrestres, despesas com viagem, diárias ou taxa de
inscrição.

3.2 - Auxílio para viagens de pesquisador individual para participação em
eventos internacionais. Serão financiados: diárias no valor de até R$
3.500,00, obedecendo o período do evento e a prioridade atribuída pelo
Comitê Assessor de Pesquisa.

3.3 - Aquisição de material de consumo ou manutenção de equipamento
para a realização de pesquisas (pesquisador individual ou grupo de
pesquisa).

3.4 - Aquisição ou manutenção de equipamentos, ou de material
permanente, essenciais à pesquisa (pesquisador individual ou grupo de
pesquisa).

3.5 - Apoio à apresentação, na UFF, de palestras de professores de
outras instituições. Serão financiados: passagens aéreas e terrestres,
hospedagem ou diárias (pesquisador individual ou grupo de pesquisa).

3.6 - Apoio à organização de eventos na UFF (com exceção de coffee
break). Serão financiados: material de consumo e permanente e
passagens aéreas nacionais e terrestres, hospedagem ou diárias para
   palestrantes externos (pesquisador individual ou grupo de pesquisa).


4. Recursos Financeiros:

As propostas aprovadas neste Edital 2010 serão financiadas com recursos
alocados ao FOPESQ (exceto no caso das solicitações para participação em
eventos internacionais, que serão financiadas pelo PROAP/ PROPPI/
CAPES), no valor total de até R$ 1.053.268,87.

As propostas poderão ter os seguintes valores máximos:

   4.1 – até R$ 2.000,00 para o Item 3.1.

   4.2 – até R$ 3.500,00 para o item 3.2

   4.3 – até R$ 2.000,00, no caso de solicitação individual e até R$ 5.000,00
   para solicitação de grupo de pesquisa, para o Item 3.3.

   4.4 – até R$ 2.000,00, no caso de solicitação individual e até R$ 5.000,00
   para solicitação de grupo de pesquisa, para o Item 3.4.

   4.5 - até R$ 2.000,00, no caso de solicitação individual e até R$ 5.000,00
   para solicitação de grupo de pesquisa, para o Item 3.5.

   4.6 - até R$ 2.000,00, no caso de solicitação individual e até R$ 5.000,00
   para solicitação de grupo de pesquisa, para o Item 3.6.

  5. Nova Sistemática de Solicitação de Auxílio FOPESQ:

  5.1 Os auxílios deverão ser solicitados dentro de uma das duas seguintes
  rubricas:

  Custeio:
     material de consumo em geral (suprimentos de informática, peças de
     reposição, reagentes, etc.)
     diárias
     passagens
     serviços de pessoa jurídica (gráfica, reformas, taxas de inscrição,
     etc...)

  Capital:
        material permanente
        equipamentos

   5.2 O auxílio referente à rubrica de custeio será depositado na conta
   corrente do outorgado que deverá prestar contas no prazo de até 3
meses após a data do depósito, de acordo com as instruções para
Prestação de Contas de Auxílio disponível na página eletrônica.

5.3 A aquisição de material permanente e equipamentos (CAPITAL) será
feita unicamente pelo setor financeiro da PROPPI.




6. Requisitos para as Solicitações:

As propostas deverão ser submetidas on-line através do Sistema de e-
fomento da PROPPi / UFF, em formulário FOPESQ disponível nesta
página. Deverá ser anexada toda a documentação pertinente on-line.
Cópia do formulário de solicitação impressa assinada pelo diretor de
unidade e pelo solicitante, assim como cópia do cadastro do docente
preenchido on-line deverão ser entregues no protocolo da Proppi até 10
dias após solicitação on- line.

Atenção:
- todas as solicitações on-line deverão ser acompanhadas de CV-Lattes
atualizado do proponente (arquivo pdf com no máximo 2MB);
- somente serão aceitas as solicitações com a documentação
completa.

Outros Documentos Exigidos:

6.1- Para atender ao Item 3.1 (participação em congresso científico), a
solicitação deverá ser encaminhada on-line no mínimo 60 (sessenta) dias
antes do evento, acompanhada de:
      - resumo do trabalho a ser apresentado;
      - comprovante oficial de aceitação da apresentação do trabalho,
      oportunamente (os aceites dos trabalhos poderão ser entregues
      posteriormente, quando enviados pelo Comitê do Congresso em
      questão).
     - programação do evento.

6.2- Para atender ao Item 3.2 (participação em eventos internacionais), a
solicitação deverá ser encaminhada, impreterivelmente, no mínimo 60
(sessenta) dias antes do evento.

          Simultaneamente será necessário dar entrada no pedido de
     afastamento na Coordenadoria de Capacitação Docente (CCD), na
     sala 306 da PROPPI.

6.3 – Para atender aos Itens 3.3 e 3.4, deverá ser encaminhado o
projeto de pesquisa. No caso de aquisição de material permanente e
equipamento (CAPITAL), é necessário fornecer especificações do
material a ser adquirido e orçamento detalhado.
6.4 – Para atender ao Item 3.5 (apoio à apresentação, na UFF, de
palestras de professores de outras instituições) o projeto deverá conter o
informações detalhadas sobre os itens solicitados e o orçamento.
Deverão ser encaminhados:
     - cópia do CPF;
     - os CV Lattes do(s) palestrante(s), (arquivo com no máximo 2MB);
     - o projeto contendo o detalhamento do orçamento;
     - programação do evento;
     - cópia do passaporte (Professores estrangeiros);
     - currículo resumido (Professores estrangeiros), (arquivo com no
     máximo 2MB);
     - carta convite.

6.5 – Para atender ao Item 3.6 (apoio à organização de eventos na UFF)
deverão ser encaminhados:
     - os CV Lattes do(s) palestrante(s) (arquivo com no máximo 2MB);
     - o projeto contendo o detalhamento do orçamento;
     - os detalhes e a programação do evento.

Cada solicitante (individualmente ou em grupo) só poderá
encaminhar uma solicitação por ano, independentemente do valor
concedido.
O docente que tiver sido beneficiado com auxílio Jovem
Pesquisador não poderá solicitar FOPESQ


7. Compromissos do Proponente

7.1 – Apresentar, até 3 meses após a liberação dos recursos, prestação
de contas de acordo com as Instruções para Prestação de Contas de
Auxílios da PROPPI.

7.2 – Caso o proponente receba recursos de outras fontes, devolver à
PROPPI os recursos recebidos em duplicata;

OBS: O pesquisador ou grupo de pesquisa que estiver inadimplente
em relação aos compromissos presentes nestes itens não poderá se
candidatar a novos auxílios desta Pró-Reitoria, enquanto não
regularizar sua situação.
   A pendência da prestação de contas 2009 após 30 de março de
2010 impedirá que o professor seja contemplado com o apoio
FOPESQ em 2010.


8. Havendo necessidade de modificar, durante a realização do projeto, os
gastos anteriormente previstos, o proponente deverá solicitar autorização
à Coordenação da Pesquisa, com a devida justificativa, e esta
Coordenação, com a assessoria do Comitê Assessor de Pesquisa,
 poderá aceitar a modificação.


 9. A avaliação dos projetos e/ou apoios caberá ao Comitê Assessor de
 Pesquisa da PROPPI, específico da área do projeto.


 10. Cada solicitação de apoio submetido a este Edital poderá ser:

       - aprovada com apoio total;
       - aprovada com apoio parcial;
       - recusada.


11. Cada proponente individual poderá receber um valor total de no
máximo R$ 2.000,00 (exceto quando for contemplado com diárias para
participação em eventos internacionais cujo limite máximo é de R$
3.500,00).
Cada grupo de pesquisa poderá receber um valor total de, no máximo, R$
5.000,00, ao ano.

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Edital FOPESQ 2010 apoia pesquisa UFF

  • 1. PROPPI Pro-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Universidade Federal Fluminense EDITAL FOPESQ-2010 PROGRAMA DE FOMENTO À PESQUISA NA UFF Este Edital do Programa de Fomento à Pesquisa, FOPESQ, busca atender a necessidades emergenciais de pesquisadores e de grupos de pesquisa. Nossa idéia, através deste Edital, é tornar a maneira de postulação e o julgamento de propostas, universais e acadêmicos. Como conseqüência adicional, nossa Universidade poderá conhecer melhor seus pesquisadores, bem como suas demandas acadêmicas. Este Edital será iniciado em 22 de fevereiro de 2010 e encerrado em 30/09/2010. 1. Objetivos: 1.1 - prover o auxílio financeiro para a participação de professor do quadro permanente em eventos nacionais e internacionais de reconhecida qualidade científica, com apresentação de trabalho de pesquisa; 1.2 - permitir que docentes, técnicos, ou professores aposentados (desde que vinculados a Programa de Pós-Graduação do Stricto Sensu da UFF) possam ter recursos básicos para desenvolverem seus projetos de pesquisa; 1.3 - possibilitar a grupos de pesquisa o recebimento de recursos financeiros emergenciais de fomento; 1.4 - incentivar a organização de eventos acadêmico-científicos na UFF; 1.5 - melhorar a produção científica global da UFF.
  • 2. 2. Requisitos para o Proponente: 2.1 - ser docente ou técnico da UFF do quadro permanente (mesmo estando em estágio probatório) ou professor aposentado da UFF, desde que credenciado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFF com dedicação exclusiva; 2.2 – não ser Cientista do Nosso Estado (nem Jovem Cientista) e nem receber a taxa de bancada adicional de bolsistas de produtividade do CNPq (Pesquisadores 1) ou de qualquer outra Agência, tanto para solicitações individuais como em grupo exceto no caso de apoio à organização de eventos (item 3.6 abaixo); 2.3 - se técnico administrativo, estar envolvido em projeto de pesquisa, cadastrado na PROPPI; 2.4 - se a solicitação for feita na opção grupo de pesquisa, o solicitante deverá ser líder e o grupo deverá estar cadastrado com status ativo no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e certificado pela UFF. 3. Itens Financiáveis: 3.1 - Auxílio para viagens de pesquisador individual para participação em eventos nacionais, apresentação de mini-cursos, palestras e trabalhos de campo, quando se tratar de solicitação individual. Serão financiados: passagens aéreas e terrestres, despesas com viagem, diárias ou taxa de inscrição. 3.2 - Auxílio para viagens de pesquisador individual para participação em eventos internacionais. Serão financiados: diárias no valor de até R$ 3.500,00, obedecendo o período do evento e a prioridade atribuída pelo Comitê Assessor de Pesquisa. 3.3 - Aquisição de material de consumo ou manutenção de equipamento para a realização de pesquisas (pesquisador individual ou grupo de pesquisa). 3.4 - Aquisição ou manutenção de equipamentos, ou de material permanente, essenciais à pesquisa (pesquisador individual ou grupo de pesquisa). 3.5 - Apoio à apresentação, na UFF, de palestras de professores de outras instituições. Serão financiados: passagens aéreas e terrestres, hospedagem ou diárias (pesquisador individual ou grupo de pesquisa). 3.6 - Apoio à organização de eventos na UFF (com exceção de coffee break). Serão financiados: material de consumo e permanente e
  • 3. passagens aéreas nacionais e terrestres, hospedagem ou diárias para palestrantes externos (pesquisador individual ou grupo de pesquisa). 4. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas neste Edital 2010 serão financiadas com recursos alocados ao FOPESQ (exceto no caso das solicitações para participação em eventos internacionais, que serão financiadas pelo PROAP/ PROPPI/ CAPES), no valor total de até R$ 1.053.268,87. As propostas poderão ter os seguintes valores máximos: 4.1 – até R$ 2.000,00 para o Item 3.1. 4.2 – até R$ 3.500,00 para o item 3.2 4.3 – até R$ 2.000,00, no caso de solicitação individual e até R$ 5.000,00 para solicitação de grupo de pesquisa, para o Item 3.3. 4.4 – até R$ 2.000,00, no caso de solicitação individual e até R$ 5.000,00 para solicitação de grupo de pesquisa, para o Item 3.4. 4.5 - até R$ 2.000,00, no caso de solicitação individual e até R$ 5.000,00 para solicitação de grupo de pesquisa, para o Item 3.5. 4.6 - até R$ 2.000,00, no caso de solicitação individual e até R$ 5.000,00 para solicitação de grupo de pesquisa, para o Item 3.6. 5. Nova Sistemática de Solicitação de Auxílio FOPESQ: 5.1 Os auxílios deverão ser solicitados dentro de uma das duas seguintes rubricas: Custeio: material de consumo em geral (suprimentos de informática, peças de reposição, reagentes, etc.) diárias passagens serviços de pessoa jurídica (gráfica, reformas, taxas de inscrição, etc...) Capital: material permanente equipamentos 5.2 O auxílio referente à rubrica de custeio será depositado na conta corrente do outorgado que deverá prestar contas no prazo de até 3
  • 4. meses após a data do depósito, de acordo com as instruções para Prestação de Contas de Auxílio disponível na página eletrônica. 5.3 A aquisição de material permanente e equipamentos (CAPITAL) será feita unicamente pelo setor financeiro da PROPPI. 6. Requisitos para as Solicitações: As propostas deverão ser submetidas on-line através do Sistema de e- fomento da PROPPi / UFF, em formulário FOPESQ disponível nesta página. Deverá ser anexada toda a documentação pertinente on-line. Cópia do formulário de solicitação impressa assinada pelo diretor de unidade e pelo solicitante, assim como cópia do cadastro do docente preenchido on-line deverão ser entregues no protocolo da Proppi até 10 dias após solicitação on- line. Atenção: - todas as solicitações on-line deverão ser acompanhadas de CV-Lattes atualizado do proponente (arquivo pdf com no máximo 2MB); - somente serão aceitas as solicitações com a documentação completa. Outros Documentos Exigidos: 6.1- Para atender ao Item 3.1 (participação em congresso científico), a solicitação deverá ser encaminhada on-line no mínimo 60 (sessenta) dias antes do evento, acompanhada de: - resumo do trabalho a ser apresentado; - comprovante oficial de aceitação da apresentação do trabalho, oportunamente (os aceites dos trabalhos poderão ser entregues posteriormente, quando enviados pelo Comitê do Congresso em questão). - programação do evento. 6.2- Para atender ao Item 3.2 (participação em eventos internacionais), a solicitação deverá ser encaminhada, impreterivelmente, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do evento. Simultaneamente será necessário dar entrada no pedido de afastamento na Coordenadoria de Capacitação Docente (CCD), na sala 306 da PROPPI. 6.3 – Para atender aos Itens 3.3 e 3.4, deverá ser encaminhado o projeto de pesquisa. No caso de aquisição de material permanente e equipamento (CAPITAL), é necessário fornecer especificações do material a ser adquirido e orçamento detalhado.
  • 5. 6.4 – Para atender ao Item 3.5 (apoio à apresentação, na UFF, de palestras de professores de outras instituições) o projeto deverá conter o informações detalhadas sobre os itens solicitados e o orçamento. Deverão ser encaminhados: - cópia do CPF; - os CV Lattes do(s) palestrante(s), (arquivo com no máximo 2MB); - o projeto contendo o detalhamento do orçamento; - programação do evento; - cópia do passaporte (Professores estrangeiros); - currículo resumido (Professores estrangeiros), (arquivo com no máximo 2MB); - carta convite. 6.5 – Para atender ao Item 3.6 (apoio à organização de eventos na UFF) deverão ser encaminhados: - os CV Lattes do(s) palestrante(s) (arquivo com no máximo 2MB); - o projeto contendo o detalhamento do orçamento; - os detalhes e a programação do evento. Cada solicitante (individualmente ou em grupo) só poderá encaminhar uma solicitação por ano, independentemente do valor concedido. O docente que tiver sido beneficiado com auxílio Jovem Pesquisador não poderá solicitar FOPESQ 7. Compromissos do Proponente 7.1 – Apresentar, até 3 meses após a liberação dos recursos, prestação de contas de acordo com as Instruções para Prestação de Contas de Auxílios da PROPPI. 7.2 – Caso o proponente receba recursos de outras fontes, devolver à PROPPI os recursos recebidos em duplicata; OBS: O pesquisador ou grupo de pesquisa que estiver inadimplente em relação aos compromissos presentes nestes itens não poderá se candidatar a novos auxílios desta Pró-Reitoria, enquanto não regularizar sua situação. A pendência da prestação de contas 2009 após 30 de março de 2010 impedirá que o professor seja contemplado com o apoio FOPESQ em 2010. 8. Havendo necessidade de modificar, durante a realização do projeto, os gastos anteriormente previstos, o proponente deverá solicitar autorização à Coordenação da Pesquisa, com a devida justificativa, e esta
  • 6. Coordenação, com a assessoria do Comitê Assessor de Pesquisa, poderá aceitar a modificação. 9. A avaliação dos projetos e/ou apoios caberá ao Comitê Assessor de Pesquisa da PROPPI, específico da área do projeto. 10. Cada solicitação de apoio submetido a este Edital poderá ser: - aprovada com apoio total; - aprovada com apoio parcial; - recusada. 11. Cada proponente individual poderá receber um valor total de no máximo R$ 2.000,00 (exceto quando for contemplado com diárias para participação em eventos internacionais cujo limite máximo é de R$ 3.500,00). Cada grupo de pesquisa poderá receber um valor total de, no máximo, R$ 5.000,00, ao ano.