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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ 
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO 
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA APOIO À PARTICIPAÇÃO DISCENTE 
EM EVENTOS ACADÊMICOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E CULTURAIS. 
EDITAL N.º 001/2014 - PROEX/DAIE 
A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal do Pará, por intermédio da sua Diretoria de Assistência e Integração Estudantil (DAIE/PROEX), visando a institucionalização no processo de solicitação e nos critérios de julgamento para a concessão de auxílios a estudantes de graduação da UFPA, em consonância com o Decreto N. 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispões sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e a Portaria N. 690/2000 da Universidade Federal do Pará, que institui normas para concessão de passagens e ajudas de custo, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Instituição, torna público o presente Edital e convida discentes de cursos de graduação presencial para apresentarem propostas para receber apoio para participação em eventos acadêmicos científicos, tecnológicos e culturais que se realizem fora da UFPA, nos termos aqui estabelecidos. 
1 - INFORMAÇÕES GERAIS 
1.1 – Objetivo 
O Edital destina-se exclusivamente a apoiar a participação de discentes dos cursos de graduação presencial em eventos fora da UFPA em atividades de intercâmbio didático-científico e acadêmico de abrangência nacional e regional, que venham a ocorrer no ano de 2014, durante os meses de fevereiro a dezembro. 
1.2 – Cronograma 
a) Lançamento do Edital: 14 de janeiro de 2014. 
b) Período de divulgação do Edital: 14 a 31 de janeiro de 2014. 
c) Data-início para apresentação das propostas: A partir de 14 de janeiro de 2014. 
c) Submissão das propostas: Fluxo contínuo*. 
d) As propostas devem ser submetidas com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da realização do evento. 
e) Divulgação dos resultados: Até 15 dias após solicitação do auxílio. 
f) Encerramento das Submissões das Propostas: Até 12 de novembro de 2014**. 
*Devido o encerramento do exercício financeiro, as propostas a serem submetidas, embora com critério de Fluxo Contínuo, terão data limite para submissão descrita no item 1.2.f. 
** Os proponentes devem ficar atentos para possível encerramento antecipado do prazo para submissões de propostas relativas ao período de setembro a dezembro de 2014, desde que avisado pela DAIE/PROEX em sua página. 
1.3 – Condições de Participação (PROPONENTES) 
1.3.1. Poderão participar na condição de proponentes, discentes que tenham trabalhos inscritos e aprovados para apresentação em eventos acadêmicos científicos, tecnológicos, culturais e acadêmicos, nos termos do presente Edital. 
1.3.2. Somente serão atendidos até 20 (Vinte) estudantes por evento acadêmico científico, tecnológico, cultural e acadêmico, inscritos com apresentação de trabalhos. Havendo demanda maior que o número limitado, o seu atendimento conforme o número de estudantes inscritos com aprovação de trabalhos dependerá da disponibilidade de recursos financeiros ou poderá ser feito via agendamento junto a DAIE/PROEX de condução ou veículo próprio da Universidade Federal do Pará. 
1.3.3. Estudantes que tenham viajado em condução ou veículo próprio da Universidade Federal do Pará para participação em evento acadêmico científico, tecnológico, cultural e acadêmico, inscritos com apresentação de trabalhos, poderão solicitar apoio financeiro para obtenção de passagem para participação em outro evento ao longo do ano, mas não terão prioridade no atendimento. 
1.3.4. Estudantes que tenham viajado em condução ou veículo próprio da Universidade Federal do Pará para participação em evento acadêmico científico, tecnológico, cultural e acadêmico, inscritos com apresentação de trabalhos, podem solicitar apoio via ajuda de custo (diárias), nos termos deste Edital. Se assim for solicitado, sendo atendido, não terá direito a pedir ajuda de custo para outros eventos ao longo do ano de 2014. 
1.3.5. Somente poderão apresentar propostas a este Edital e participar do processo de análise e julgamento, os proponentes que não estejam em débito ou inadimplentes com a DAIE/PROEX. 
1.3.6. Caberá a DAIE/PROEX o recebimento das propostas apresentadas no prazo definido neste Edital, bem como a realização do processo seletivo dos proponentes a serem contemplados. 
1.3.7. Cada estudante somente tem direito a uma passagem e uma única vez ajuda de custo ao longo do ano de 2014.
1.3.8. Caso o discente somente solicite apoio na modalidade de ajuda de custo, deve comprovar o meio de transporte a ser utilizado, com apresentação de cópias de bilhetes ou passagens, sob pena de não ser atendido. 
2 - REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 
2.1. Ser aluno de graduação presencial regularmente matriculado no semestre em curso. 
2.2. Não ter reprovação por conceito ou por falta de rendimento, nem reprovação por frequência no período letivo 
anterior ao de sua solicitação. 
2.3. Cada aluno de graduação poderá solicitar uma passagem (trechos ida e volta) e fazer uma solicitação de ajuda de 
custo por ano, concomitantemente ou alternadamente. 
2.4. No caso de trabalhos com mais de um autor, o primeiro autor será beneficiado, caso tenha solicitado auxílio e ainda não tenha sido atendido durante o ano. Não podendo ser atendido, ou não solicitado pelo primeiro autor passagem ou ajuda de custo, o segundo autor poderá sê-lo em iguais condições e assim sucessivamente. 
2.5. Os pedidos devem ser feitos com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias corridos. Solicitações fora do prazo não serão aceitas. Para efeito de contagem será considerada a data constante do carimbo do Protocolo da Reitoria, no andar térreo do Prédio Prof. Daniel Coelho de Souza (Prédio da Reitoria). 
2.6. As solicitações devem ser dirigidas para a DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO/DAIE-PROEX-UFPA, via Protocolo da Reitoria no andar térreo do Prédio Prof. Daniel Coelho de Souza (Prédio da Reitoria). 
2.7. Os processos de passagens e ajuda de custo são processos distintos, devendo ser dado entrada no Protocolo da Reitoria separadamente, ainda que sujeitos aos mesmos prazos e exigências. Ambos os processos, se solicitado passagem e ajuda de custo, podem ser protocolados na mesma data. 
2.8. Processos com documentação incompleta ou fora das instruções constantes do presente Edital não serão objetos de análise, sendo arquivados para posterior devolução aos solicitantes. 
2.9. Não estar o aluno inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a DAIE/PROEX. 
2.10. Apresentar somente uma proposta para cada auxílio neste Edital. 
2.11. Ter trabalho comprovadamente aceito no evento. 
3 – RECURSOS FINANCEIROS 
3.1. O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). 
3.2. Os recursos disponibilizados serão distribuídos da seguinte forma: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para ajuda de custo; e R$ 300.00,00 (Trezentos mil reais) para passagens. 
3.3. Recursos não utilizados em uma das categorias relacionadas no item 3.2. serão remanejados para outra categoria, de acordo com as demandas vigentes. 
3.4. Recursos não utilizados durante a vigência deste Edital, ao longo do ano de 2014, serão remanejados para um novo Edital ou ação da assistência estudantil. 
4 – ITENS FINANCIÁVEIS 
4.1. Poderão ser apoiadas despesas com: 
4.1.1. Ajuda de custo, considerando o tempo necessário para locomoção e participação no evento (Máximo 15 diárias). 
• Os valores da ajuda de custo serão calculados em razão do número de diárias atendidas se considerando os valores praticados pela UFPA, no tocante a diária concedida à categoria discente (R$ 45,00 – Quarenta e cinco reais). 
• Caso o estudante beneficiado não use a ajuda de custo paga em seu nome, não participando do evento, o discente deve fazer a devolução do valor da ajuda de custo por meio de depósito na conta da UFPA, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser fornecida pelo setor financeiro da UFPA, anexando cópia do referido comprovante de pagamento (GRU) ao seu ofício para a DAIE/PROEX/UFPA, comunicando sua desistência de viagem e participação em evento. Caso contrário, o discente será considerado inadimplente junto a DAIE/PROEX/UFPA, ficando impedido de obter auxílios ou bolsas da assistência estudantil, bem como ajuda de custo ou passagens, sendo passível ainda das sanções legais e administrativas cabíveis. 
• Caso o estudante desista da ajuda de custo solicitada e aprovada, para evitar transtornos e a necessidade de devolução do valor da ajuda de custo, deve informar por escrito à DAIE/PROEX/UFPA a sua desistência no prazo mínimo de 10 (Dez) dias antes da data da viagem, justificando a razão da desistência. Todavia, não sendo possível o cancelamento do pagamento da ajuda de custo o discente deverá ressarcir seu valor. 
4.1.2. Passagens regionais e nacionais. 
• A passagem concedida aos discentes, nos termos da Portaria N. 690/2000 da UFPA, será por via rodoviária ou fluvial. 
• Caso o estudante beneficiado não use a passagem emitida em seu nome, mesmo participando do evento, não será aceita a devolução do bilhete da passagem junto com seu relatório de participação em evento estudantil. Nesta situação, o discente deve fazer a devolução do valor da passagem em por meio de depósito na conta da UFPA, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser fornecida pelo setor financeiro da UFPA, anexando ao seu relatório de viagem e participação em evento cópia do referido pagamento. Caso contrário, o discente será considerado inadimplente junto a DAIE/PROEX/UFPA, ficando impedido de obter auxílios ou bolsas da assistência estudantil, bem como ajuda de custo ou passagens, sendo passível ainda das sanções legais e administrativas cabíveis. 
• Caso o estudante desista da passagem solicitada e aprovada, para evitar transtornos e a necessidade de devolução do valor da passagem, deve informar por escrito à DAIE/PROEX/UFPA a sua desistência no prazo mínimo de 10 (Dez)
dias antes da data da viagem, justificando a razão da desistência. Todavia, não sendo possível o cancelamento da compra e emissão da passagem o discente deverá ressarcir seu valor. 
• Caso haja perda ou extravio do bilhete da passagem utilizada pelo discente em sua viagem, o discente deve apresentar em anexo ao seu relatório de viagem e participação no evento, os seguintes documentos: Boletim de ocorrência policial; documento da empresa atestando a realização da viagem por parte do discente e justificativa por escrito do discente relatando o fato. Todavia, se recomenda para evitar possíveis transtornos que os discentes evitem a perda ou extravio dos referidos bilhetes, devendo guardá-los com cuidado para apresentação juntamente com seu relatório, uma vez que a não apresentação dos referidos bilhetes usados implicam na condição de inadimplência do discente, ficando impedido de obter auxílios ou bolsas da assistência estudantil, bem como ajuda de custo ou passagens, sendo passível ainda das sanções legais e administrativas cabíveis. 
5 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 
5.1. No caso de participação de discentes em eventos acadêmicos científicos, tecnológicos, culturais e acadêmicos, o proponente deverá solicitar o auxílio anexando os seguintes documentos: 
a) Ofício do aluno solicitando passagem ou ajuda de custo, ou ambos auxílios desde que em processos distintos, com justificativa da solicitação e informando não ter ainda solicitado, nem recebido passagem ou ajuda de custo durante o ano de 2014, conforme o caso da solicitação. 
b) Oficio de apresentação e solicitação de apoio ao do aluno pelo Diretor da Faculdade ou do Instituto ou do Coordenador do Campus ou pelo responsável pela Extensão na referida unidade acadêmica, sendo o mesmo dispensável havendo ofício do Orientador do Trabalho. No caso de ofício do Orientador, o aluno deve estar matriculado em Monografia ou TCC, ou ser bolsista de Programas ou Projetos, sendo aceito apenas ofício de Orientador que seja Professor da UFPA. 
c) Comprovante de Matricula atual ou Declaração de ser aluno regularmente matriculado no semestre em curso. 
d) Histórico Escolar atualizado. 
e) Cópia de documento de identidade e CPF. 
f) Carta de aceitação do trabalho no evento. 
No caso em que a carta de aceita do trabalho no evento ainda não estiver disponível, o estudante deve justificar em seu ofício de solicitação do auxílio que aguarda o envio da carta de aceite, para não perder o prazo de pedido do auxílio que é de 25 (vinte e cinco) dias antes do evento, devendo ser a carta de aceite entregue depois, observando-se que a não entrega da referida carta de aceite do trabalho para ser anexada ao processo pelo menos 15 (quinze) dias antes da data da viagem implicará no cancelamento da concessão. 
g) Resumo do trabalho a ser apresentado 
h) Programação do evento. 
i) Preenchimento do Formulário de Requisição de Transporte (para passagens), modelo disponível no site da PROEX. 
J) Preenchimento do Formulário de Requisição de Auxilio Financeiro (Ajuda de Custo), modelo disponível no site da PROEX. 
No caso da solicitação de ajuda de custo, o aluno deve informar em seu ofício dados bancários (Nome do banco e número da Agência, conta corrente) e/ou Declaração de que não possui conta corrente para que haja recebimento com CPF. Somente deverão ser informados dados bancários do aluno proponente. 
5.2. Não serão atendidas por esta convocação, solicitações referentes à participação em cursos de qualquer natureza. Também não serão atendidas solicitações de apoio para trabalhos de campo de quaisquer natureza ou para desempenho de atividades curriculares. 
5.3. No texto dos trabalhos apresentados, em que o autor houver recebido apoio da DAIE/PROEX/UFPA, é obrigatório o registro de crédito ao apoio recebido pela DAIE/PROEX/UFPA. 
5.4. Qualquer proposta enviada por forma ou prazo não previsto neste Edital será desconsiderada. 
6 - CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS 
6.1. Para o exame da proposta é imprescindível o atendimento das seguintes características: 
a) estar relacionado a atividades estudantis, podendo ser de natureza didático-científica, cultural e acadêmica; 
b) ser de abrangência regional ou nacional; 
c) comunicar a existência de financiamento de outras fontes, inclusive se houver vínculo na condição de bolsista com programas e projetos aprovados e cadastrados nas unidades acadêmicas da UFPA. 
7 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO 
A seleção das propostas submetidas à PROEX/DAIE será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas, sendo o patrocínio concedido de acordo com a disponibilidade financeira da PROEX e segundo as normas internas para concessão de auxílios financeiros. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: 
7.1. Etapa I: Análise pela Área Técnica da PROEX/DAIE – Enquadramento. 
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada por técnicos da PROEX/DAIE. As propostas que não atenderem à forma de apresentação e envio às características obrigatórias e demais exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância. 
7.2. Etapa II: Análise de Mérito e Relevância. Esta etapa consiste na avaliação do mérito didático-científico ou acadêmico das propostas enquadradas na Etapa I, e, quando for o caso, observará os seguintes pontos: a) análise e
julgamento do mérito, levando-se em consideração a relevância do evento para a instituição e para a formação dos estudantes envolvidos; b) os valores agregados ao projeto pedagógico do curso de graduação dos participantes; c) Forma de apresentação: oral, pôster ou outras formas definidas pela natureza do evento; d) Forma de submissão do trabalho: resumo, resumo expandido, trabalho completo e outras formas definidas pela natureza do evento; e) Forma de publicação dos trabalhos: cd-rom, Livro de Resumos, Anais com trabalho completo, Revistas e outras formas definidas pela natureza do evento; f) Qualificação e produção científica e rendimento acadêmico do proponente. 
8 – RESULTADOS DO JULGAMENTO 
Os resultados de propostas aprovadas serão divulgados na página da PROEX: www.proex.ufpa.br. 
9 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO 
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela PROEX/DAIE por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, ou de descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 
10 – PUBLICAÇÕES 
Toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da DAIE/UFPA/PROEX. 
11 – RELATÓRIO FINAL 
11.1. Relatório final da participação do beneficiado no evento deverá ser encaminhado a DAIE/PROEX até 10 (Dez) dias após o término do evento, contendo a avaliação sucinta dos resultados alcançados, conforme modelo disponível na página da PROEX. Anexos aos relatórios, cópia(s) do(s) bilhete(s) ou passagem(ens) e do certificado de participação no evento. Havendo publicação do trabalho sob qualquer forma e suporte, o mesmo deve ser informado. 
11.2. O não envio do relatório constituirá situação de inadimplência e acarretará no impedimento da concessão de novos apoios ao beneficiário inadimplente. 
12 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 
13 - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza. 
14 – DOS CASOS OMISSOS 
A PROEX/DAIE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 
15 – INFORMAÇÕES PARA CONTATO 
Informações adicionais poderão ser obtidas na DAIE/PROEX. 
Telefones: 3201-7262 / 3201-8095. 
E-mails: daie_proex@ufpa.br 
Home Page: www.proex.ufpa.br 
Pró-Reitoria de Extensão 
Belém, 14 de janeiro de 2014. 
Prof. Dr. José Maia Bezerra Neto 
Diretor de Assistência e Integração Estudantil / PROEX 
Prof. Dr. Fernando Arthur de Freitas Neves 
Pró-Reitor de Extensão

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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA APOIO À PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM EVENTOS ACADÊMICOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E CULTURAIS. EDITAL N.º 001/2014 - PROEX/DAIE A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal do Pará, por intermédio da sua Diretoria de Assistência e Integração Estudantil (DAIE/PROEX), visando a institucionalização no processo de solicitação e nos critérios de julgamento para a concessão de auxílios a estudantes de graduação da UFPA, em consonância com o Decreto N. 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispões sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e a Portaria N. 690/2000 da Universidade Federal do Pará, que institui normas para concessão de passagens e ajudas de custo, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Instituição, torna público o presente Edital e convida discentes de cursos de graduação presencial para apresentarem propostas para receber apoio para participação em eventos acadêmicos científicos, tecnológicos e culturais que se realizem fora da UFPA, nos termos aqui estabelecidos. 1 - INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 – Objetivo O Edital destina-se exclusivamente a apoiar a participação de discentes dos cursos de graduação presencial em eventos fora da UFPA em atividades de intercâmbio didático-científico e acadêmico de abrangência nacional e regional, que venham a ocorrer no ano de 2014, durante os meses de fevereiro a dezembro. 1.2 – Cronograma a) Lançamento do Edital: 14 de janeiro de 2014. b) Período de divulgação do Edital: 14 a 31 de janeiro de 2014. c) Data-início para apresentação das propostas: A partir de 14 de janeiro de 2014. c) Submissão das propostas: Fluxo contínuo*. d) As propostas devem ser submetidas com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da realização do evento. e) Divulgação dos resultados: Até 15 dias após solicitação do auxílio. f) Encerramento das Submissões das Propostas: Até 12 de novembro de 2014**. *Devido o encerramento do exercício financeiro, as propostas a serem submetidas, embora com critério de Fluxo Contínuo, terão data limite para submissão descrita no item 1.2.f. ** Os proponentes devem ficar atentos para possível encerramento antecipado do prazo para submissões de propostas relativas ao período de setembro a dezembro de 2014, desde que avisado pela DAIE/PROEX em sua página. 1.3 – Condições de Participação (PROPONENTES) 1.3.1. Poderão participar na condição de proponentes, discentes que tenham trabalhos inscritos e aprovados para apresentação em eventos acadêmicos científicos, tecnológicos, culturais e acadêmicos, nos termos do presente Edital. 1.3.2. Somente serão atendidos até 20 (Vinte) estudantes por evento acadêmico científico, tecnológico, cultural e acadêmico, inscritos com apresentação de trabalhos. Havendo demanda maior que o número limitado, o seu atendimento conforme o número de estudantes inscritos com aprovação de trabalhos dependerá da disponibilidade de recursos financeiros ou poderá ser feito via agendamento junto a DAIE/PROEX de condução ou veículo próprio da Universidade Federal do Pará. 1.3.3. Estudantes que tenham viajado em condução ou veículo próprio da Universidade Federal do Pará para participação em evento acadêmico científico, tecnológico, cultural e acadêmico, inscritos com apresentação de trabalhos, poderão solicitar apoio financeiro para obtenção de passagem para participação em outro evento ao longo do ano, mas não terão prioridade no atendimento. 1.3.4. Estudantes que tenham viajado em condução ou veículo próprio da Universidade Federal do Pará para participação em evento acadêmico científico, tecnológico, cultural e acadêmico, inscritos com apresentação de trabalhos, podem solicitar apoio via ajuda de custo (diárias), nos termos deste Edital. Se assim for solicitado, sendo atendido, não terá direito a pedir ajuda de custo para outros eventos ao longo do ano de 2014. 1.3.5. Somente poderão apresentar propostas a este Edital e participar do processo de análise e julgamento, os proponentes que não estejam em débito ou inadimplentes com a DAIE/PROEX. 1.3.6. Caberá a DAIE/PROEX o recebimento das propostas apresentadas no prazo definido neste Edital, bem como a realização do processo seletivo dos proponentes a serem contemplados. 1.3.7. Cada estudante somente tem direito a uma passagem e uma única vez ajuda de custo ao longo do ano de 2014.
  • 2. 1.3.8. Caso o discente somente solicite apoio na modalidade de ajuda de custo, deve comprovar o meio de transporte a ser utilizado, com apresentação de cópias de bilhetes ou passagens, sob pena de não ser atendido. 2 - REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 2.1. Ser aluno de graduação presencial regularmente matriculado no semestre em curso. 2.2. Não ter reprovação por conceito ou por falta de rendimento, nem reprovação por frequência no período letivo anterior ao de sua solicitação. 2.3. Cada aluno de graduação poderá solicitar uma passagem (trechos ida e volta) e fazer uma solicitação de ajuda de custo por ano, concomitantemente ou alternadamente. 2.4. No caso de trabalhos com mais de um autor, o primeiro autor será beneficiado, caso tenha solicitado auxílio e ainda não tenha sido atendido durante o ano. Não podendo ser atendido, ou não solicitado pelo primeiro autor passagem ou ajuda de custo, o segundo autor poderá sê-lo em iguais condições e assim sucessivamente. 2.5. Os pedidos devem ser feitos com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias corridos. Solicitações fora do prazo não serão aceitas. Para efeito de contagem será considerada a data constante do carimbo do Protocolo da Reitoria, no andar térreo do Prédio Prof. Daniel Coelho de Souza (Prédio da Reitoria). 2.6. As solicitações devem ser dirigidas para a DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO/DAIE-PROEX-UFPA, via Protocolo da Reitoria no andar térreo do Prédio Prof. Daniel Coelho de Souza (Prédio da Reitoria). 2.7. Os processos de passagens e ajuda de custo são processos distintos, devendo ser dado entrada no Protocolo da Reitoria separadamente, ainda que sujeitos aos mesmos prazos e exigências. Ambos os processos, se solicitado passagem e ajuda de custo, podem ser protocolados na mesma data. 2.8. Processos com documentação incompleta ou fora das instruções constantes do presente Edital não serão objetos de análise, sendo arquivados para posterior devolução aos solicitantes. 2.9. Não estar o aluno inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a DAIE/PROEX. 2.10. Apresentar somente uma proposta para cada auxílio neste Edital. 2.11. Ter trabalho comprovadamente aceito no evento. 3 – RECURSOS FINANCEIROS 3.1. O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). 3.2. Os recursos disponibilizados serão distribuídos da seguinte forma: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para ajuda de custo; e R$ 300.00,00 (Trezentos mil reais) para passagens. 3.3. Recursos não utilizados em uma das categorias relacionadas no item 3.2. serão remanejados para outra categoria, de acordo com as demandas vigentes. 3.4. Recursos não utilizados durante a vigência deste Edital, ao longo do ano de 2014, serão remanejados para um novo Edital ou ação da assistência estudantil. 4 – ITENS FINANCIÁVEIS 4.1. Poderão ser apoiadas despesas com: 4.1.1. Ajuda de custo, considerando o tempo necessário para locomoção e participação no evento (Máximo 15 diárias). • Os valores da ajuda de custo serão calculados em razão do número de diárias atendidas se considerando os valores praticados pela UFPA, no tocante a diária concedida à categoria discente (R$ 45,00 – Quarenta e cinco reais). • Caso o estudante beneficiado não use a ajuda de custo paga em seu nome, não participando do evento, o discente deve fazer a devolução do valor da ajuda de custo por meio de depósito na conta da UFPA, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser fornecida pelo setor financeiro da UFPA, anexando cópia do referido comprovante de pagamento (GRU) ao seu ofício para a DAIE/PROEX/UFPA, comunicando sua desistência de viagem e participação em evento. Caso contrário, o discente será considerado inadimplente junto a DAIE/PROEX/UFPA, ficando impedido de obter auxílios ou bolsas da assistência estudantil, bem como ajuda de custo ou passagens, sendo passível ainda das sanções legais e administrativas cabíveis. • Caso o estudante desista da ajuda de custo solicitada e aprovada, para evitar transtornos e a necessidade de devolução do valor da ajuda de custo, deve informar por escrito à DAIE/PROEX/UFPA a sua desistência no prazo mínimo de 10 (Dez) dias antes da data da viagem, justificando a razão da desistência. Todavia, não sendo possível o cancelamento do pagamento da ajuda de custo o discente deverá ressarcir seu valor. 4.1.2. Passagens regionais e nacionais. • A passagem concedida aos discentes, nos termos da Portaria N. 690/2000 da UFPA, será por via rodoviária ou fluvial. • Caso o estudante beneficiado não use a passagem emitida em seu nome, mesmo participando do evento, não será aceita a devolução do bilhete da passagem junto com seu relatório de participação em evento estudantil. Nesta situação, o discente deve fazer a devolução do valor da passagem em por meio de depósito na conta da UFPA, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser fornecida pelo setor financeiro da UFPA, anexando ao seu relatório de viagem e participação em evento cópia do referido pagamento. Caso contrário, o discente será considerado inadimplente junto a DAIE/PROEX/UFPA, ficando impedido de obter auxílios ou bolsas da assistência estudantil, bem como ajuda de custo ou passagens, sendo passível ainda das sanções legais e administrativas cabíveis. • Caso o estudante desista da passagem solicitada e aprovada, para evitar transtornos e a necessidade de devolução do valor da passagem, deve informar por escrito à DAIE/PROEX/UFPA a sua desistência no prazo mínimo de 10 (Dez)
  • 3. dias antes da data da viagem, justificando a razão da desistência. Todavia, não sendo possível o cancelamento da compra e emissão da passagem o discente deverá ressarcir seu valor. • Caso haja perda ou extravio do bilhete da passagem utilizada pelo discente em sua viagem, o discente deve apresentar em anexo ao seu relatório de viagem e participação no evento, os seguintes documentos: Boletim de ocorrência policial; documento da empresa atestando a realização da viagem por parte do discente e justificativa por escrito do discente relatando o fato. Todavia, se recomenda para evitar possíveis transtornos que os discentes evitem a perda ou extravio dos referidos bilhetes, devendo guardá-los com cuidado para apresentação juntamente com seu relatório, uma vez que a não apresentação dos referidos bilhetes usados implicam na condição de inadimplência do discente, ficando impedido de obter auxílios ou bolsas da assistência estudantil, bem como ajuda de custo ou passagens, sendo passível ainda das sanções legais e administrativas cabíveis. 5 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. No caso de participação de discentes em eventos acadêmicos científicos, tecnológicos, culturais e acadêmicos, o proponente deverá solicitar o auxílio anexando os seguintes documentos: a) Ofício do aluno solicitando passagem ou ajuda de custo, ou ambos auxílios desde que em processos distintos, com justificativa da solicitação e informando não ter ainda solicitado, nem recebido passagem ou ajuda de custo durante o ano de 2014, conforme o caso da solicitação. b) Oficio de apresentação e solicitação de apoio ao do aluno pelo Diretor da Faculdade ou do Instituto ou do Coordenador do Campus ou pelo responsável pela Extensão na referida unidade acadêmica, sendo o mesmo dispensável havendo ofício do Orientador do Trabalho. No caso de ofício do Orientador, o aluno deve estar matriculado em Monografia ou TCC, ou ser bolsista de Programas ou Projetos, sendo aceito apenas ofício de Orientador que seja Professor da UFPA. c) Comprovante de Matricula atual ou Declaração de ser aluno regularmente matriculado no semestre em curso. d) Histórico Escolar atualizado. e) Cópia de documento de identidade e CPF. f) Carta de aceitação do trabalho no evento. No caso em que a carta de aceita do trabalho no evento ainda não estiver disponível, o estudante deve justificar em seu ofício de solicitação do auxílio que aguarda o envio da carta de aceite, para não perder o prazo de pedido do auxílio que é de 25 (vinte e cinco) dias antes do evento, devendo ser a carta de aceite entregue depois, observando-se que a não entrega da referida carta de aceite do trabalho para ser anexada ao processo pelo menos 15 (quinze) dias antes da data da viagem implicará no cancelamento da concessão. g) Resumo do trabalho a ser apresentado h) Programação do evento. i) Preenchimento do Formulário de Requisição de Transporte (para passagens), modelo disponível no site da PROEX. J) Preenchimento do Formulário de Requisição de Auxilio Financeiro (Ajuda de Custo), modelo disponível no site da PROEX. No caso da solicitação de ajuda de custo, o aluno deve informar em seu ofício dados bancários (Nome do banco e número da Agência, conta corrente) e/ou Declaração de que não possui conta corrente para que haja recebimento com CPF. Somente deverão ser informados dados bancários do aluno proponente. 5.2. Não serão atendidas por esta convocação, solicitações referentes à participação em cursos de qualquer natureza. Também não serão atendidas solicitações de apoio para trabalhos de campo de quaisquer natureza ou para desempenho de atividades curriculares. 5.3. No texto dos trabalhos apresentados, em que o autor houver recebido apoio da DAIE/PROEX/UFPA, é obrigatório o registro de crédito ao apoio recebido pela DAIE/PROEX/UFPA. 5.4. Qualquer proposta enviada por forma ou prazo não previsto neste Edital será desconsiderada. 6 - CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS 6.1. Para o exame da proposta é imprescindível o atendimento das seguintes características: a) estar relacionado a atividades estudantis, podendo ser de natureza didático-científica, cultural e acadêmica; b) ser de abrangência regional ou nacional; c) comunicar a existência de financiamento de outras fontes, inclusive se houver vínculo na condição de bolsista com programas e projetos aprovados e cadastrados nas unidades acadêmicas da UFPA. 7 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO A seleção das propostas submetidas à PROEX/DAIE será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas, sendo o patrocínio concedido de acordo com a disponibilidade financeira da PROEX e segundo as normas internas para concessão de auxílios financeiros. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: 7.1. Etapa I: Análise pela Área Técnica da PROEX/DAIE – Enquadramento. Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada por técnicos da PROEX/DAIE. As propostas que não atenderem à forma de apresentação e envio às características obrigatórias e demais exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância. 7.2. Etapa II: Análise de Mérito e Relevância. Esta etapa consiste na avaliação do mérito didático-científico ou acadêmico das propostas enquadradas na Etapa I, e, quando for o caso, observará os seguintes pontos: a) análise e
  • 4. julgamento do mérito, levando-se em consideração a relevância do evento para a instituição e para a formação dos estudantes envolvidos; b) os valores agregados ao projeto pedagógico do curso de graduação dos participantes; c) Forma de apresentação: oral, pôster ou outras formas definidas pela natureza do evento; d) Forma de submissão do trabalho: resumo, resumo expandido, trabalho completo e outras formas definidas pela natureza do evento; e) Forma de publicação dos trabalhos: cd-rom, Livro de Resumos, Anais com trabalho completo, Revistas e outras formas definidas pela natureza do evento; f) Qualificação e produção científica e rendimento acadêmico do proponente. 8 – RESULTADOS DO JULGAMENTO Os resultados de propostas aprovadas serão divulgados na página da PROEX: www.proex.ufpa.br. 9 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO A concessão do apoio financeiro será cancelada pela PROEX/DAIE por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, ou de descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 10 – PUBLICAÇÕES Toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da DAIE/UFPA/PROEX. 11 – RELATÓRIO FINAL 11.1. Relatório final da participação do beneficiado no evento deverá ser encaminhado a DAIE/PROEX até 10 (Dez) dias após o término do evento, contendo a avaliação sucinta dos resultados alcançados, conforme modelo disponível na página da PROEX. Anexos aos relatórios, cópia(s) do(s) bilhete(s) ou passagem(ens) e do certificado de participação no evento. Havendo publicação do trabalho sob qualquer forma e suporte, o mesmo deve ser informado. 11.2. O não envio do relatório constituirá situação de inadimplência e acarretará no impedimento da concessão de novos apoios ao beneficiário inadimplente. 12 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 13 - CONDIÇÕES ESPECIAIS A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza. 14 – DOS CASOS OMISSOS A PROEX/DAIE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 15 – INFORMAÇÕES PARA CONTATO Informações adicionais poderão ser obtidas na DAIE/PROEX. Telefones: 3201-7262 / 3201-8095. E-mails: daie_proex@ufpa.br Home Page: www.proex.ufpa.br Pró-Reitoria de Extensão Belém, 14 de janeiro de 2014. Prof. Dr. José Maia Bezerra Neto Diretor de Assistência e Integração Estudantil / PROEX Prof. Dr. Fernando Arthur de Freitas Neves Pró-Reitor de Extensão