O Senado Federal aprovou sem alterações o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 571/2012, que supre lacunas deixadas por vetos ao Novo Código Florestal. O projeto define novas regras para áreas rurais consolidadas e recomposição de áreas de preservação permanente em rios. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
Senado aprova PLV da MP do Código Florestal
1. Ano 15 • Número 63 • 25de setembro de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
Senado Federal aprova PLV à MPV 571/12 – Código Florestal – Projeto vai à sanção.
Senado Federal aprova PLV à Medida Provisória 571/12 – Código Florestal
Federal
O Plenário do Senado Federal aprovou sem alterações, na tarde de hoje, o Projeto de Lei de Conversão (PLV)
nº 21/2012 – conversão da Medida Provisória 571/2012 – que supre as lacunas deixadas pelos vetos da
Presidência da República à lei do Novo Código Florestal (lei nº 12.651/2012).
Inicialmente, os senadores votaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria,
pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência, e pela adequação financeira e orçamentária da
Medida Provisória. Em seguida, na discussão do mérito, diversos senadores manifestaram apoio ao debate
conduzido no Congresso Nacional que resultou em um texto que concilia a proteção ambiental e a produção
agropecuária em uma visão de desenvolvimento sustentável e que, mesmo não sendo o ideal de cada uma
das partes, complementa democraticamente a lei do Novo Código Florestal recém-sancionada. Finalmente,
em votação, os senadores acolheram, sem modificações, o texto do PLV nº 21/2012 aprovado na semana
passada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Entre os ajustes à MPV 571/2012, o PLV suprimiu os dispositivos que tratavam do papel do município para
disciplinar os limites das áreas de preservação permanente (APP) em áreas urbanas por meio do seu Plano
Diretor, remetendo a resolução da questão a outro diploma legal. O PLV também deu nova redação para os
dispositivos que tratam da admissão de áreas rurais consolidadas e da recomposição de APP nas margens
dos cursos d’água. Assim, as faixas marginais deverão ser recompostas para:
(i) 5 metros em rios de até 2 metros de largura para propriedades de qualquer tamanho,
(ii) 15 metros nos rios de até 10 metros de largura para imóveis de 4 a 15 módulos fiscais; e
(iii) de 20 a 100 metros nas propriedades com mais de 15 módulos fiscais, faixa que será definida caso a
caso de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual.
O PLV nº 21/2012 segue agora para a sanção da Presidência da República, que terá 15 dias úteis para se
manifestar, contados a partir da data de recebimento do projeto pelo Palácio do Planalto.
NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL |
Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos
documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61)
3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília,
DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.
Confederação Nacional da Indústria