Este contrato define os termos de uma parceria entre uma empresa importadora e uma empresa de consultoria para aquisição de mercadorias no exterior. A consultora será responsável por prospecção de clientes, negociações, compras e importações. Em troca, receberá uma comissão percentual sobre o valor das mercadorias, variando de 15% a 9% de acordo com o volume importado. O contrato tem validade de 4 anos e pode ser renovado anualmente.