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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA CBMRS N.º 006/2016
(publicado no DOE n.º 233, de 08 de dezembro de 2016)
Estabelece procedimentos acerca da transição das
edificações e áreas de risco de incêndio
enquadradas nos incisos I e II, do art. 7º, e art. 35-A,
do Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro
de 2016.
O COMANDANTE DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e
Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS PLANOS SIMPLIFICADOS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Art. 1° - Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, obtidos pela Lei Estadual n.º
10.987, de 28 de abril de 1997, e pelas legislações municipais vigentes no período de 28 de abril de 1997 a 26
de dezembro de 2013, através de Plano Simplificado de Prevenção e Proteção – PSPCI, poderão ser
renovados pelas referidas legislações até 27 de dezembro de 2019, conforme o art. 7º, incisos I e II, do
Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro de 2016.
I – O proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio que optar pela
renovação dos APPCI pelo que faculta o caput deste artigo deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Dirigir-se à Assessoria de Análise Técnica – AAT, ou Seção de Prevenção de Incêndio – SPI, e
requerer ao protocolista a geração de taxa única de emissão de APPCI e realizar seu pagamento na rede
bancária, caso não seja isento;
b) preencher corretamente o Requerimento para Renovação de Alvará de Prevenção e Proteção
Contra Incêndio – RRAPPCI, conforme o Anexo “A”, desta Portaria;
c) protocolar o RRAPSPCI e o comprovante de pagamento da taxa referida na alínea “b” ou
comprovante de isenção de taxa na ATT ou SPI;
d) Retirar o APPCI e afixá-lo em local visível ao público junto ao acesso principal do estabelecimento
após sua emissão.
§ 1º O protocolista do CBMRS ao receber o RRPSPCI verificará se as informações do capítulo 1 estão
devidamente preenchidas, a legislação aplicável, o local, data e assinatura do proprietário ou responsável pelo
uso da edificação ou área de risco de incêndio, o comprovante de pagamento da taxa ou comprovante de
isenção, conforme o caso, gerando o novo APPCI e encaminhando-o para homologação.
§ 2º Os RRAPSPCI de edificações ou áreas de risco de incêndio não enquadradas no prescrito no
caput e/ou que apresentarem incorreções de preenchimento serão indeferidos pelo CBMRS no ato do
protocolo, não sendo expedido novo APPCI.
2
§ 3º Não deverá ser exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT, de renovação de APPCI para os PSPCI.
§ 4º O prazo de validade do APPCI emitido conforme este artigo não poderá, a qualquer título,
ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019, devendo constar a legislação atendida para sua emissão.
Art. 2° - O proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio que optar
em não renovar o APPCI pelo que faculta art. 1º deverá apresentar um novo PSPCI, cumprindo o previsto no
item 4.2 ou 5.2 da RTCBMRS n.º 05 – Parte 3.1/2016, conforme o grau de risco de incêndio.
Parágrafo Único – A numeração do PSPCI deverá ser mantida no novo Plano.
Art. 3° - Os APPCI obtidos pela Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas
alterações, através de PSPCI deverão ser renovados conforme o disposto no item 6.1, da Resolução Técnica
n.º 05 – Parte 3.1/2016.
CAPÍTULO II
DOS PLANOS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO NA FORMA COMPLETA
Art. 4° - Para os PPCI em tramitação pela Lei Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, e pelas
legislações municipais vigentes no período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, através de
Plano de Prevenção e Proteção – PPCI, na forma completa, poderão ser obtidos os APPCI pelas referidas
legislações até 27 de dezembro de 2019, conforme o art. 7º, incisos I e II, do Decreto Estadual n.º 53.280, de
1º de novembro de 2016.
Art. 5° - Os PPCI referidos pelo art. 4º que encontram-se na fila para análise e reanálise deverão ser
automaticamente analisados com as exigências de medidas de segurança contra incêndio previstas pela Lei
Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, ou pelas legislações municipais vigentes no período de 28 de abril
de 1997 a 26 de dezembro de 2013, conforme o caso, e regulamentação e normatização de medidas de
segurança contra incêndio da época do protocolo para primeira análise.
I) O analista deverá seguir o processo administrativo para análise previsto na RTCBMRS n.º 05 –
Parte 1.1/2016 e o rito constante no art. 2º, incisos I, II, III, IV, e inciso VII, alínea “c” da Portaria CBMRS n.º
004/2016, devendo, ainda, ser verificados:
a) correto preenchimento da solicitação de análise;
b) correto preenchimento memorial descritivo do prédio ou formulário do imóvel;
c) ART/RRT de projeto ou projeto e execução, conforme entregue pelo responsável técnico;
d) comprovante de pagamento da taxa de análise;
e) memorial de extintores de incêndio;
f) memorial de instalações hidráulicas de hidrantes e mangotinhos;
g) memorial de saídas de emergência.
II) Não deverão ser analisados:
a) memorial de instalações automáticas de extinção de incêndio;
b) memorial de central predial de GLP;
c) memorial de iluminação e de sinalização de emergência;
d) memorial de detecção e alarme de incêndio;
e) memorial de proteção contra descargas atmosféricas;
f) memorial dos riscos especiais;
g) laudo técnico de sistema de espuma e resfriamento não deverão ser analisados;
h) documentos complementares.
§ 1º O laudo técnico de capacidade populacional deverá ser analisado somente para as edificações
ou áreas de risco de incêndio do grupo “F”, como ocupação predominante.
3
§ 2º No laudo elétrico, caso tenha sido entregue, deverá ser verificado somente se está declarado
pelo responsável técnico que a edificação ou área de risco de incêndio apresenta iminente risco à vida, para a
adoção das providências de interdição pelo CBMRS.
§ 3º Não deverão ser exigidas novas plantas baixas para análise.
§ 4º Os elementos em planta baixa não analisados pelo rito previsto no art. 2º, inciso VII, alínea “c”, da
Portaria CBMRS n.º 004/2016, não deverão ser objeto de notificação de correção de análise.
§ 5º Os documentos constantes no inciso II deste artigo e o laudo elétrico que não contém declaração
do responsável técnico que a edificação ou área de risco de incêndio apresenta iminente risco à vida deverão
ser devolvidos ao proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou
responsável técnico na retirada de Notificação de Correção de Análise – NCA, ou Certificado de Aprovação –
CA.
§ 6º Deverão, ainda, ser obedecidos os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 2º, da Portaria CBMRS n.º
004/2016.
Art. 6° - Os PPCI referidos pelo art. 4º que encontram-se notificados para correção de análise deverão
ser retirados pelo proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável
técnico, que deverá reencaminhar o PPCI com as exigências de medidas de segurança contra incêndio
previstas pela Lei Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, ou pelas legislações municipais vigentes no
período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, conforme o caso, e regulamentação e
normatização de medidas de segurança contra incêndio da época do protocolo para primeira análise.
I) O proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável
técnico, deverá seguir o rito constante no item 6.4 da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016, utilizando o
Memorial previsto no Anexo “B” desta Portaria, em substituição ao documento indicado no item 6.4.1.1, da
RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016.
II) O analista deverá seguir o processo administrativo para análise previsto na RTCBMRS n.º 05 –
Parte 1.1/2016 e o rito constante no art. 3º, parágrafo 2º, da Portaria CBMRS n.º 004/2016, devendo, ainda,
ser verificados:
a) correto preenchimento dos documentos entregues;
b) comprovante de pagamento da taxa de reanálise, quando for o caso;
§ 1º Caso haja NCA apontando inconformidades nos elementos em planta de situação e localização,
planta baixa e corte quando houver isolamento de riscos deverão ser encaminhadas novas pranchas,
seguindo o previsto no item 6.4.1.3, da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016.
§ 2º Caso não haja NCA apontando inconformidades nos elementos em planta de situação e
localização, planta baixa e corte, não deverão ser exigidas novas pranchas da edificação ou área de risco de
incêndio.
§ 3º Os elementos em planta de situação e localização, planta baixa e corte não analisados pelo rito
previsto no art. 2º, inciso VII, alínea “c”, da Portaria CBMRS n.º 004/2016, não deverão ser objeto de
notificação de correção de análise.
§ 4º Deverão, ainda, ser obedecidos os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 2º, da Portaria CBMRS n.º
004/2016.
Art. 7° - As edificações ou áreas de risco de incêndio referidas pelo art. 4º e as enquadradas no art.
35-A, do Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro de 2016, que encontram-se na fila para vistoria e
revistoria deverão ser automaticamente vistoriadas com as exigências de medidas de segurança contra
incêndio previstas pela Lei Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, ou pelas legislações municipais
vigentes no período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, conforme o caso, e regulamentação e
normatização de medidas de segurança contra incêndio da época do protocolo para primeira análise.
4
I) O vistoriante deverá seguir o processo administrativo de vistoria previsto na RTCBMRS n.º 05 –
Parte 1.1/2016 e o rito constante no art. 5º, inciso I, alínea “b”, e inciso III, da Portaria CBMRS n.º 004/2016,
devendo, ainda, ser verificados:
a) correto preenchimento da solicitação de vistoria;
b) ART/RRT de execução, caso não tenha sido entregue na análise;
c) comprovante de pagamento da taxa de vistoria.
II) Não deverão ser verificados:
a) memorial descritivo de extintores de incêndio;
b) notas fiscais de aquisição ou manutenção de extintores de incêndio ou declaração de
propriedade;
c) documentos complementares.
§ 1º Os certificados de treinamento de pessoal não deverão ser exigidos, e os já entregues válidos ao
CBMRS deverão ser devolvidos ao proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de
incêndio ou responsável técnico no momento da vistoria, devendo permanecer na edificação ou área de risco
de incêndio, conforme o item 6.7.2, alínea “b”, da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016.
§ 2º As medidas de segurança contra incêndio não vistoriadas pelo rito previsto no art. 5º, inciso III, da
Portaria CBMRS n.º 004/2016, não deverão ser objeto de notificação de correção de vistoria.
§ 3º Os documentos constantes no inciso II deste artigo deverão ser devolvidos ao proprietário,
responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico na retirada de
Notificação de Correção de Vistoria – NCV, ou Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI.
§ 4º Deverão, ainda, ser obedecidos os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Portaria CBMRS n.º
004/2016.
§ 5º O prazo de validade do APPCI emitido conforme este artigo não poderá, a qualquer título,
ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019, devendo constar a legislação atendida para sua emissão.
Art. 8° - Os PPCI referidos pelo art. 4º que encontram-se com Certificado de Conformidade – CC,
Certificado de Aprovação – CA, ou notificados para correção de vistoria deverão ser retirados pelo proprietário
ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico, que deverá
reencaminhar o PPCI com as exigências de medidas de segurança contra incêndio previstas pela legislação,
regulamentação e normatização de medidas de segurança contra incêndio a qual foi aprovado.
I) O proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável
técnico, deverá seguir o rito constante no item 6.5 da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016, utilizando o
Memorial previsto no Anexo “C” desta Portaria, em substituição ao documento indicado no item 6.5.1.1, da
RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016.
II) O vistoriante deverá seguir o processo administrativo de vistoria previsto na RTCBMRS n.º 05 –
Parte 1.1/2016 e o rito constante nos art. 5º e 6º, da Portaria CBMRS n.º 004/2016.
Parágrafo único – O prazo de validade do APPCI emitido conforme este artigo não poderá, a
qualquer título, ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019, devendo constar a legislação atendida para
sua emissão.
Art. 9° - Os APPCI obtidos pela Lei Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, e pelas legislações
municipais vigentes no período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, através de PPCI, na forma
completa, poderão ser renovados pelas referidas legislações até 27 de dezembro de 2019, conforme o art. 7º,
incisos I e II, e art. 35-A, do Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro de 2016.
I) O proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio que optar pela
renovação dos APPCI pelo que faculta o caput deste artigo, deverá seguir o rito constante no item 8 da
RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016, utilizando a Solicitação de Renovação do Alvará de Prevenção e Proteção
Contra Incêndio, conforme Anexo “D”, desta Portaria, em substituição ao documento previsto no item 8.1, da
RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016.
5
II) O vistoriante deverá seguir o processo administrativo previsto na RTCBMRS n.º 05 – Parte
1.1/2016 e o rito constante Capítulo III, da Portaria CBMRS n.º 004/2016.
Parágrafo único – O prazo de validade do APPCI emitido conforme este artigo não poderá, a
qualquer título, ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019, devendo constar a legislação atendida para
sua emissão.
Art. 10 - Os APPCI obtidos pela Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas
alterações, através de PPCI na forma completa deverão ser renovados conforme o disposto no item 8, da
Resolução Técnica n.º 05 – Parte 1.1/2016.
I) O vistoriante deverá seguir o processo administrativo previsto na RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016
e o rito constante Capítulo III, da Portaria CBMRS n.º 004/2016.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 – Os PPCI/PSPCI de que tratam os Capítulos I e II deverão ser identificados na parte frontal
com o texto “PPCI/PSPCI EM TRANSIÇÃO”, em fonte Arial 58, conforme Anexo “F”.
Parágrafo único – Todos os documentos devolvidos ao proprietário, responsável pelo uso da
edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico, conforme o parágrafo 4º, do art. 5º, e
parágrafos 1º e 3º, do art. 7º desta Portaria, deverão ser registrados em recibo, conforme modelo do Anexo
“E”, com a data, assinatura do servidor do CBMRS que efetuou a restituição e assinatura do proprietário,
responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico.
Art. 12 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel em Porto Alegre, RS, 07 de dezembro de 2016
ADRIANO KRUKOSKI FERREIRA – Cel QOEM
Comandante do CCB
ANEXO A
Pág: _____________________
Rubricas:
Prop./Resp. _______________
CBMRS: __________________
Ao Sr. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
Encaminho a V.S.ª, o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio –
PSPCI para Renovação de APPCI pela:
□ Lei Estadual n.º 10.987/1997 □ ___________________________ (legislação municipal)
PSPCI N.º ________________
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
TRANSIÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE INCÊNDIO
1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Logradouro:
Nº: Complemento: Bairro:
Município: CEP:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Nome do Proprietário:
CPF: Telefone: E-mail:
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Nome do responsável pelo uso:
CPF: Telefone: E-mail:
4. DOCUMENTOS JUNTADOS AO PSPCI (para preenchimento do CBMRS)
□ Comprovante de pagamento de taxa única de emissão
de APPCI para PSPCI
□ Comprovante de isenção de taxa única de emissão de
APPCI para PSPCI
Observações:
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO A
Pág: _____________________
Rubricas:
Prop./Resp. _______________
CBMRS: __________________
5. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO E/OU RESPONSÁVEL PELO USO DA
EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Declaro que as informações prestadas para a renovação deste Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
são exatas e verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
Declaro estar ciente de que as características da edificação ou área de risco de incêndio, bem como todas as medidas de
segurança contra incêndio instaladas permanecem inalteradas, atendendo a legislação estadual e/ou municipal,
regulamentação e normas aplicáveis.
Estou ciente que o APPCI poderá ser cassado pelo CBMRS, sem prejuízo a outras sanções previstas na legislação vigente,
quando constatada irregularidade no enquadramento em Plano Simplificado, não atendimento das exigências quanto às
medidas de segurança contra incêndio, quando houver interdição da edificação ou área de risco de incêndio, e no
cometimento de infrações gravíssimas previstas em Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas
alterações.
Estou ciente que é de minha responsabilidade:
a) Utilizar a edificação ou área de risco de incêndio para o fim que foi declarado no Plano Simplificado de Prevenção e
Proteção Contra Incêndio;
b) Manter as medidas de segurança contra incêndio em plenas condições de utilização, exatamente como foram aprovadas,
providenciando sua manutenção sempre que necessário;
c) Solicitar a renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, com antecedência mínima de dois meses;
d) Realizar procedimento para regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, caso haja qualquer
alteração nas características da edificação ou área de risco de incêndio identificada, que implique na apresentação de novo
Plano, conforme a legislação vigente.
______________, RS, ____ de ______________ de ________
__________________________________________
Proprietário e/ou responsável pelo uso
da edificação ou área de risco de incêndio
ANEXO B
Pág: _____________________
Rubricas:
Resp. Téc. ________________
CBMRS: __________________
Ao Sr. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
Encaminho a V.S.ª, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI para:
□ ANÁLISE □ REANÁLISE
Norma adotada para a regularização da edificação e área de risco de incêndio:
□ Lei Estadual n.º 10.987/1997 □ ___________________________ (legislação municipal)
PPCI N.º _________________
MEMORIAL DESCRITIVO DE ANÁLISE PARA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – MDASCI
TRANSIÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE INCÊNDIO
1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Logradouro:
Nº: Complemento: Bairro:
Município: CEP:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Nome do Proprietário:
CPF: Telefone: E-mail:
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Nome do responsável pelo uso:
CPF: Telefone: E-mail:
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PPCI
Nome:
CPF: Telefone: E-mail:
Formação profissional: Nº CREA/CAU:
5. DOCUMENTOS JUNTADOS AO PPCI (para preenchimento do CBMRS)
□ Comprovante de pagamento de taxa de análise de PPCI □ Procuração do proprietário da edificação ou área de risco de
incêndio
□ ART / RRT de projeto de PPCI □ ART / RRT de projeto e execução de PPCI
□ Planta de situação / localização □ Planta baixa □ Corte
□ Comprovante de existência da edificação ou área de risco de
incêndio
Observações:
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO B
Pág: _____________________
Rubricas:
Resp. Téc. ________________
CBMRS: __________________
6. CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Ocupação(ões) predominante(s) (divisão):
Carga incêndio (MJ/m²): Grau de risco:
Ocupação(ões) subsidiária(s) (divisão): Carga incêndio (MJ/m²):
Ocupação(ões) do(s) subsolo(s) (divisão):
Carga incêndio (MJ/m²): Grau de risco:
Área total construída (m²): Área total a ser protegida (m²):
Área do maior pavimento (exceto descarga): (m²): Área do subsolo (m²):
Nº de pavimentos acima do solo: Nº de pavimentos no subsolo:
Altura descendente (m): Altura ascendente (m):
Característica construtiva (conforme RTCBMRS n.º 11, Parte 01):
□ X □ Y □ Z
População total:
7. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO A SEREM EXECUTADAS E REGULAMENTAÇÃO OBSERVADA
Conforme a legislação estadual aplicável, são obrigatórios o projeto e a execução das seguintes medidas de segurança contra
incêndio na edificação ou área de risco de incêndio, de acordo com a ocupação(ões) indicada(s):
□ Extintores de Incêndio
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Saídas de Emergência
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Sinalização de Emergência
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Iluminação de Emergência
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Treinamento de Pessoal / Brigada de Incêndio
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Isolamento de Risco
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Alarme de incêndio
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Detecção de incêndio
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Hidrantes e Mangotinhos
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Chuveiro Automático
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Sistema de Proteção Contra Descargas
Atmosféricas - SPDA
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Outros (especificar) : _________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Norma a ser utilizada: _________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
ANEXO B
Pág: _____________________
Rubricas:
Resp. Téc. ________________
CBMRS: __________________
MEMORIAL DE CAPACIDADE DE LOTAÇÃO
(Apenas para o Grupo F, como ocupação predominante, com grau de risco de incêndio médio e alto)
De acordo com a (citar a norma)________________________________________ e as características da
edificação, especialmente saídas de emergência, concluo que a capacidade de lotação máxima para a ocupação
do Grupo F presente nesta edificação é de (citar a lotação máxima)_____________________________________.
Memorial de cálculo da população total Área (m²)
Densidade
populacional da
área
População
Áreas de apoio
Demais áreas da ocupação predominante
Outras áreas com densidade diferenciada da
ocupação predominante
População Total
8. RISCOS ESPECÍFICOS PRESENTES NA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
□ Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP
□ Recipientes de até 13 Kg, com válvula de segurança
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Central de GLP
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Área de armazenamento de GLP
Classe: ______________________________________
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Instalações prediais de Gás Natural - GN
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Depósito, comércio e/ou manipulação de outros
gases
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Depósito, comércio e/ou manipulação de
explosivos, munições e/ou fogos de artifício
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Depósito, comércio e/ou manipulação de
produtos perigosos
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Indústria e/ou depósito, como ocupação
predominante, com armazenamento ou
manipulação de líquidos combustíveis e/ou
inflamáveis
Volume (l): __________________________________
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Caldeiras e Vasos de Pressão
Norma a ser utilizada: __________________________
ANEXO B
Pág: _____________________
Rubricas:
Resp. Téc. ________________
CBMRS: __________________
□ Gerador de energia elétrica
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Subestação elétrica (unidade consumidora)
Norma a ser utilizada: __________________________
□ Outros (especificar): __________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Norma utilizada: ______________________________________________________________________________
9. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e
verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem
modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Atesto que as medidas de segurança contra incêndio contidas
neste Memorial Descritivo de Análise para Segurança Contra Incêndio, serão projetadas na edificação ou área de risco de
incêndio identificada no Capítulo 1, cumprindo fielmente o previsto na Lei __________________________________________
____________________________________________________________________________________________________,
Resoluções Técnicas do CBMRS, normas técnicas citadas neste memorial e demais normas técnicas pertinentes. Estou ciente
de que a aprovação do presente Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio não dispensa a elaboração do Projeto de
Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PrPCI, específico das medidas de segurança de minha exclusiva competência, o qual
é de minha responsabilidade, conforme minhas atribuições profissionais, e não será objeto de análise pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo
encaminhado para reanálise, declaro que todos os itens apontados na Notificação de Correção de Análise foram corrigidos,
bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados.
______________, RS, ____ de ______________ de ________
____________________________
Responsável Técnico pelo PPCI
10. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO E/OU RESPONSÁVEL PELO USO DA
EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e
verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem
modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Declaro que as medidas de segurança contra incêndio
contidas neste Memorial Descritivo de Análise para Segurança Contra Incêndio serão projetadas na edificação ou área de
risco de incêndio identificada no Capítulo 1, cumprindo fielmente o previsto na Lei ___________________________________
____________________________________________________________________________________________________,
Resoluções Técnicas do CBMRS e demais normas técnicas pertinentes, através do responsável técnico identificado neste
Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo
encaminhado para reanálise, declaro estar ciente de que todos os itens apontados na Notificação de Correção de Análise
foram corrigidos pelo responsável técnico, bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados.
______________, RS, ____ de ______________ de ________
__________________________________________
Proprietário e/ou responsável pelo uso
da edificação ou área de risco de incêndio
ANEXO C
Pág: _____________________
Rubricas:
Resp. Téc. ________________
CBMRS: __________________
Ao Sr. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
Encaminho a V.S.ª, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI para:
□ VISTORIA □ REVISTORIA
Norma adotada para a regularização da edificação e área de risco de incêndio:
□ Lei Estadual n.º 10.987/1997 □ __________________________ (legislação municipal)
PPCI N.º _________________
MEMORIAL DESCRITIVO DE VISTORIA PARA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – MDVSCI
TRANSIÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE INCÊNDIO
1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Logradouro:
Nº: Complemento: Bairro:
Município: CEP:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Nome do Proprietário:
CPF: Telefone: E-mail:
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Nome do responsável pelo uso:
CPF: Telefone: E-mail:
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PPCI
Nome:
CPF: Telefone: E-mail:
Formação profissional: Nº CREA/CAU:
5. DOCUMENTOS JUNTADOS AO PPCI (para preenchimento do CBMRS)
□ Comprovante de pagamento de taxa de vistoria □ ART / RRT de execução do PPCI
□ ART / RRT de laudos técnicos elaborados
□ Outros (especificar): ______________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO C
Pág: _____________________
Rubricas:
Resp. Téc. ________________
CBMRS: __________________
6. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO A SEREM VISTORIADAS
□ Extintores de Incêndio
□ Sinalização de Emergência
□ Detecção de Incêndio
□ Hidrantes e Mangotinhos
□ Treinamento de Pessoal
□ Saídas de Emergência
□ Iluminação de Emergência
□ Alarme de Incêndio
□ Chuveiros automáticos
□ Sistema de proteção contra descargas atmosféricas
□ Isolamento de Risco
□ Outros (especificar): ______________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
7. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e
verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem
modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Atesto que as medidas de segurança contra incêndio contidas
no Memorial Descritivo de Análise para Segurança Contra Incêndio – MDASCI, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Rio Grande do Sul, foram executadas na edificação ou área de risco de incêndio identificada no Capítulo 1, cumprindo
fielmente o previsto na Lei _______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________,
Resoluções Técnicas do CBMRS e demais normas técnicas pertinentes, e estão em perfeitas condições de funcionamento.
Declaro, ainda, que as instalações prediais não oferecem iminente risco de incêndio e à vida, desde que sejam mantidas as
condições dos sistemas, instalações e equipamentos, com a utilização adequada e manutenção regular. Caso este Plano de
Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo encaminhado para revistoria, declaro que todos os itens apontados na
Notificação de Correção de Vistoria foram corrigidos, bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem
inalterados.
______________, RS, ____ de ______________ de ________
________________________________________
Responsável Técnico pela execução do PPCI
8. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO E/OU RESPONSÁVEL PELO USO DA
EDIFICAÇÃO
Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e
verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem
modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Declaro que as medidas de segurança contra incêndio
contidas no Memorial Descritivo de Análise para Segurança Contra Incêndio – MDASCI, aprovado pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Sul, foram executadas na edificação ou área de risco de incêndio identificada no Capítulo 1,
cumprindo fielmente o previsto na Lei ______________________________________________________________________,
Resoluções Técnicas do CBMRS e demais normas técnicas pertinentes, através do responsável técnico identificado no
Capítulo 3. Estou ciente que é de minha responsabilidade:
a) Utilizar a edificação ou área de risco de incêndio para o fim que foi declarado no Plano de Prevenção e Proteção Contra
Incêndio;
b) Manter as medidas de segurança contra incêndio em plenas condições de utilização, exatamente como foram aprovadas,
providenciando sua manutenção sempre que necessário e comunicando o responsável técnico sobre qualquer alteração
ocorrida;
ANEXO C
Pág: _____________________
Rubricas:
Resp. Téc. ________________
CBMRS: __________________
c) Solicitar a renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, com antecedência mínima de dois meses;
d) Atualizar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, caso haja qualquer alteração nas características da edificação
ou área de risco de incêndio identificada, que não impliquem na apresentação de novo Plano, conforme a legislação vigente;
e) Realizar procedimento para regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, caso haja qualquer
alteração nas características da edificação ou área de risco de incêndio identificada, que implique na apresentação de novo
Plano, conforme a legislação vigente.
Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo encaminhado para revistoria, declaro estar ciente de
que todos os itens apontados na Notificação de Correção de Vistoria foram corrigidos pelo responsável técnico, bem como
afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados.
______________, RS, ____ de ______________ de ________
__________________________________________
Proprietário e/ou responsável pelo uso
da edificação ou área de risco de incêndio
ANEXO D
Pág: _____________________
Rubricas:
Resp. Téc. ________________
CBMRS: __________________
Ao Sr. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
Encaminho a V.S.ª, solicitação para
□ Vistoria de renovação de APPCI □ Revistoria de renovação de APPCI
Norma adotada para a regularização da edificação e área de risco de incêndio:
□ Lei Estadual n.º 10.987/1997 □ _____________________ (legislação municipal)
PPCI N.º______________
SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – TRANSIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Logradouro:
Nº: Complemento: Bairro:
Município: CEP:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE
INCÊNDIO
Nome do Proprietário:
CPF: Telefone: E-mail:
Nome do responsável pelo uso:
CPF: Telefone: E-mail:
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA RENOVAÇÃO DO APPCI
Nome:
CPF: Telefone: E-mail:
Formação profissional: Nº CREA/CAU:
4. DOCUMENTOS JUNTADOS AO PPCI (para preenchimento do CBMRS)
□ Comprovante de pagamento de taxa de vistoria
□ Observações:
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
ANEXO D
Pág: _____________________
Rubricas:
Resp. Téc. ________________
CBMRS: __________________
5. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA RENOVAÇÃO DO APPCI
Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e
verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem
modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Atesto que as medidas de segurança contra incêndio contidas
no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul,
encontram-se em plenas condições de conservação, funcionamento e utilização na edificação ou área de risco de incêndio
identificada, cumprindo fielmente o previsto na Lei ____________________________________________________________,
Resoluções Técnicas do CBMRS e demais normas técnicas pertinentes. Declaro, ainda, que as instalações prediais não
oferecem iminente risco de incêndio e à vida, desde que sejam mantidas as condições dos sistemas, instalações e
equipamentos, com a utilização adequada e manutenção regular. Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
esteja sendo encaminhado para revistoria de renovação de APPCI, declaro que todos os itens apontados na Notificação de
Correção de Vistoria foram corrigidos, bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados.
______________, RS, ____ de ______________ de ________
________________________________________
Responsável Técnico pela renovação do APPCI
6. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO E/OU RESPONSÁVEL PELO USO DA
EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e
verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem
modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Declaro que as medidas de segurança contra incêndio
contidas no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul,
encontram-se em plenas condições de conservação, funcionamento e utilização na edificação ou área de risco de incêndio
identificada, cumprindo fielmente o previsto na Lei ____________________________________________________________,
Resoluções Técnicas do CBMRS e demais normas técnicas pertinentes, as quais foram atestadas pelo responsável técnico
identificado nesta solicitação. Estou ciente que é de minha responsabilidade:
a) Utilizar a edificação ou área de risco de incêndio para o fim que foi declarado no Plano de Prevenção e Proteção Contra
Incêndio;
b) Manter as medidas de segurança contra incêndio em plenas condições de utilização, exatamente como foram aprovadas,
providenciando sua manutenção sempre que necessário e comunicando o responsável técnico sobre qualquer alteração
ocorrida;
c) Solicitar a renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, com antecedência mínima de dois meses;
d) Atualizar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, caso haja qualquer alteração nas características da edificação
ou área de risco de incêndio identificada, que não impliquem na apresentação de novo Plano, conforme a legislação vigente;
e) Realizar procedimento para regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, caso haja qualquer
alteração nas características da edificação ou área de risco de incêndio identificada, que implique na apresentação de novo
Plano, conforme a legislação vigente.
Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo encaminhado para revistoria de renovação de APPCI,
declaro estar ciente de que todos os itens apontados na Notificação de Correção de Vistoria foram corrigidos pelo responsável
técnico, bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados.
______________, RS, ____ de ______________ de ________
_____________________________________________
Proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio
ANEXO E
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL
Xº BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR
Xº CiaBM – Xº PelBM
PPCI/PSPCI
N.º ______________
REGISTRO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - RED
1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Logradouro:
Nº: Complemento: Bairro:
Município: CEP:
2. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
Declaro que recebi do Corpo de Bombeiros Militar de ______________________________________ os documentos abaixo
relacionados que pertenciam ao Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI/Plano Simplificado de Prevenção e
Proteção Contra Incêndio – PSPCI, identificado no capítulo 1, conforme Portaria CBMRS n.º 006/2016.
1.
2.
3.
4.
5.
______________, RS, ____ de ______________ de ________
__________________________________________
Proprietário ou responsável pelo uso
da edificação ou área de risco de incêndio
Militar Estadual responsável pela entrega dos documentos.
__________________________________________
Nome – Posto/Graduação
Função
ANEXO F
PPCI/PSPCI
EM
TRANSIÇÃO

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  • 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA CBMRS N.º 006/2016 (publicado no DOE n.º 233, de 08 de dezembro de 2016) Estabelece procedimentos acerca da transição das edificações e áreas de risco de incêndio enquadradas nos incisos I e II, do art. 7º, e art. 35-A, do Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro de 2016. O COMANDANTE DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, RESOLVE: CAPÍTULO I DOS PLANOS SIMPLIFICADOS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Art. 1° - Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, obtidos pela Lei Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, e pelas legislações municipais vigentes no período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, através de Plano Simplificado de Prevenção e Proteção – PSPCI, poderão ser renovados pelas referidas legislações até 27 de dezembro de 2019, conforme o art. 7º, incisos I e II, do Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro de 2016. I – O proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio que optar pela renovação dos APPCI pelo que faculta o caput deste artigo deverá realizar os seguintes procedimentos: a) Dirigir-se à Assessoria de Análise Técnica – AAT, ou Seção de Prevenção de Incêndio – SPI, e requerer ao protocolista a geração de taxa única de emissão de APPCI e realizar seu pagamento na rede bancária, caso não seja isento; b) preencher corretamente o Requerimento para Renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – RRAPPCI, conforme o Anexo “A”, desta Portaria; c) protocolar o RRAPSPCI e o comprovante de pagamento da taxa referida na alínea “b” ou comprovante de isenção de taxa na ATT ou SPI; d) Retirar o APPCI e afixá-lo em local visível ao público junto ao acesso principal do estabelecimento após sua emissão. § 1º O protocolista do CBMRS ao receber o RRPSPCI verificará se as informações do capítulo 1 estão devidamente preenchidas, a legislação aplicável, o local, data e assinatura do proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio, o comprovante de pagamento da taxa ou comprovante de isenção, conforme o caso, gerando o novo APPCI e encaminhando-o para homologação. § 2º Os RRAPSPCI de edificações ou áreas de risco de incêndio não enquadradas no prescrito no caput e/ou que apresentarem incorreções de preenchimento serão indeferidos pelo CBMRS no ato do protocolo, não sendo expedido novo APPCI.
  • 2. 2 § 3º Não deverá ser exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de renovação de APPCI para os PSPCI. § 4º O prazo de validade do APPCI emitido conforme este artigo não poderá, a qualquer título, ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019, devendo constar a legislação atendida para sua emissão. Art. 2° - O proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio que optar em não renovar o APPCI pelo que faculta art. 1º deverá apresentar um novo PSPCI, cumprindo o previsto no item 4.2 ou 5.2 da RTCBMRS n.º 05 – Parte 3.1/2016, conforme o grau de risco de incêndio. Parágrafo Único – A numeração do PSPCI deverá ser mantida no novo Plano. Art. 3° - Os APPCI obtidos pela Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações, através de PSPCI deverão ser renovados conforme o disposto no item 6.1, da Resolução Técnica n.º 05 – Parte 3.1/2016. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO NA FORMA COMPLETA Art. 4° - Para os PPCI em tramitação pela Lei Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, e pelas legislações municipais vigentes no período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, através de Plano de Prevenção e Proteção – PPCI, na forma completa, poderão ser obtidos os APPCI pelas referidas legislações até 27 de dezembro de 2019, conforme o art. 7º, incisos I e II, do Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro de 2016. Art. 5° - Os PPCI referidos pelo art. 4º que encontram-se na fila para análise e reanálise deverão ser automaticamente analisados com as exigências de medidas de segurança contra incêndio previstas pela Lei Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, ou pelas legislações municipais vigentes no período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, conforme o caso, e regulamentação e normatização de medidas de segurança contra incêndio da época do protocolo para primeira análise. I) O analista deverá seguir o processo administrativo para análise previsto na RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016 e o rito constante no art. 2º, incisos I, II, III, IV, e inciso VII, alínea “c” da Portaria CBMRS n.º 004/2016, devendo, ainda, ser verificados: a) correto preenchimento da solicitação de análise; b) correto preenchimento memorial descritivo do prédio ou formulário do imóvel; c) ART/RRT de projeto ou projeto e execução, conforme entregue pelo responsável técnico; d) comprovante de pagamento da taxa de análise; e) memorial de extintores de incêndio; f) memorial de instalações hidráulicas de hidrantes e mangotinhos; g) memorial de saídas de emergência. II) Não deverão ser analisados: a) memorial de instalações automáticas de extinção de incêndio; b) memorial de central predial de GLP; c) memorial de iluminação e de sinalização de emergência; d) memorial de detecção e alarme de incêndio; e) memorial de proteção contra descargas atmosféricas; f) memorial dos riscos especiais; g) laudo técnico de sistema de espuma e resfriamento não deverão ser analisados; h) documentos complementares. § 1º O laudo técnico de capacidade populacional deverá ser analisado somente para as edificações ou áreas de risco de incêndio do grupo “F”, como ocupação predominante.
  • 3. 3 § 2º No laudo elétrico, caso tenha sido entregue, deverá ser verificado somente se está declarado pelo responsável técnico que a edificação ou área de risco de incêndio apresenta iminente risco à vida, para a adoção das providências de interdição pelo CBMRS. § 3º Não deverão ser exigidas novas plantas baixas para análise. § 4º Os elementos em planta baixa não analisados pelo rito previsto no art. 2º, inciso VII, alínea “c”, da Portaria CBMRS n.º 004/2016, não deverão ser objeto de notificação de correção de análise. § 5º Os documentos constantes no inciso II deste artigo e o laudo elétrico que não contém declaração do responsável técnico que a edificação ou área de risco de incêndio apresenta iminente risco à vida deverão ser devolvidos ao proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico na retirada de Notificação de Correção de Análise – NCA, ou Certificado de Aprovação – CA. § 6º Deverão, ainda, ser obedecidos os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 2º, da Portaria CBMRS n.º 004/2016. Art. 6° - Os PPCI referidos pelo art. 4º que encontram-se notificados para correção de análise deverão ser retirados pelo proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico, que deverá reencaminhar o PPCI com as exigências de medidas de segurança contra incêndio previstas pela Lei Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, ou pelas legislações municipais vigentes no período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, conforme o caso, e regulamentação e normatização de medidas de segurança contra incêndio da época do protocolo para primeira análise. I) O proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico, deverá seguir o rito constante no item 6.4 da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016, utilizando o Memorial previsto no Anexo “B” desta Portaria, em substituição ao documento indicado no item 6.4.1.1, da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. II) O analista deverá seguir o processo administrativo para análise previsto na RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016 e o rito constante no art. 3º, parágrafo 2º, da Portaria CBMRS n.º 004/2016, devendo, ainda, ser verificados: a) correto preenchimento dos documentos entregues; b) comprovante de pagamento da taxa de reanálise, quando for o caso; § 1º Caso haja NCA apontando inconformidades nos elementos em planta de situação e localização, planta baixa e corte quando houver isolamento de riscos deverão ser encaminhadas novas pranchas, seguindo o previsto no item 6.4.1.3, da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. § 2º Caso não haja NCA apontando inconformidades nos elementos em planta de situação e localização, planta baixa e corte, não deverão ser exigidas novas pranchas da edificação ou área de risco de incêndio. § 3º Os elementos em planta de situação e localização, planta baixa e corte não analisados pelo rito previsto no art. 2º, inciso VII, alínea “c”, da Portaria CBMRS n.º 004/2016, não deverão ser objeto de notificação de correção de análise. § 4º Deverão, ainda, ser obedecidos os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 2º, da Portaria CBMRS n.º 004/2016. Art. 7° - As edificações ou áreas de risco de incêndio referidas pelo art. 4º e as enquadradas no art. 35-A, do Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro de 2016, que encontram-se na fila para vistoria e revistoria deverão ser automaticamente vistoriadas com as exigências de medidas de segurança contra incêndio previstas pela Lei Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, ou pelas legislações municipais vigentes no período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, conforme o caso, e regulamentação e normatização de medidas de segurança contra incêndio da época do protocolo para primeira análise.
  • 4. 4 I) O vistoriante deverá seguir o processo administrativo de vistoria previsto na RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016 e o rito constante no art. 5º, inciso I, alínea “b”, e inciso III, da Portaria CBMRS n.º 004/2016, devendo, ainda, ser verificados: a) correto preenchimento da solicitação de vistoria; b) ART/RRT de execução, caso não tenha sido entregue na análise; c) comprovante de pagamento da taxa de vistoria. II) Não deverão ser verificados: a) memorial descritivo de extintores de incêndio; b) notas fiscais de aquisição ou manutenção de extintores de incêndio ou declaração de propriedade; c) documentos complementares. § 1º Os certificados de treinamento de pessoal não deverão ser exigidos, e os já entregues válidos ao CBMRS deverão ser devolvidos ao proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico no momento da vistoria, devendo permanecer na edificação ou área de risco de incêndio, conforme o item 6.7.2, alínea “b”, da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. § 2º As medidas de segurança contra incêndio não vistoriadas pelo rito previsto no art. 5º, inciso III, da Portaria CBMRS n.º 004/2016, não deverão ser objeto de notificação de correção de vistoria. § 3º Os documentos constantes no inciso II deste artigo deverão ser devolvidos ao proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico na retirada de Notificação de Correção de Vistoria – NCV, ou Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI. § 4º Deverão, ainda, ser obedecidos os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Portaria CBMRS n.º 004/2016. § 5º O prazo de validade do APPCI emitido conforme este artigo não poderá, a qualquer título, ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019, devendo constar a legislação atendida para sua emissão. Art. 8° - Os PPCI referidos pelo art. 4º que encontram-se com Certificado de Conformidade – CC, Certificado de Aprovação – CA, ou notificados para correção de vistoria deverão ser retirados pelo proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico, que deverá reencaminhar o PPCI com as exigências de medidas de segurança contra incêndio previstas pela legislação, regulamentação e normatização de medidas de segurança contra incêndio a qual foi aprovado. I) O proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico, deverá seguir o rito constante no item 6.5 da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016, utilizando o Memorial previsto no Anexo “C” desta Portaria, em substituição ao documento indicado no item 6.5.1.1, da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. II) O vistoriante deverá seguir o processo administrativo de vistoria previsto na RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016 e o rito constante nos art. 5º e 6º, da Portaria CBMRS n.º 004/2016. Parágrafo único – O prazo de validade do APPCI emitido conforme este artigo não poderá, a qualquer título, ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019, devendo constar a legislação atendida para sua emissão. Art. 9° - Os APPCI obtidos pela Lei Estadual n.º 10.987, de 28 de abril de 1997, e pelas legislações municipais vigentes no período de 28 de abril de 1997 a 26 de dezembro de 2013, através de PPCI, na forma completa, poderão ser renovados pelas referidas legislações até 27 de dezembro de 2019, conforme o art. 7º, incisos I e II, e art. 35-A, do Decreto Estadual n.º 53.280, de 1º de novembro de 2016. I) O proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio que optar pela renovação dos APPCI pelo que faculta o caput deste artigo, deverá seguir o rito constante no item 8 da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016, utilizando a Solicitação de Renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, conforme Anexo “D”, desta Portaria, em substituição ao documento previsto no item 8.1, da RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016.
  • 5. 5 II) O vistoriante deverá seguir o processo administrativo previsto na RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016 e o rito constante Capítulo III, da Portaria CBMRS n.º 004/2016. Parágrafo único – O prazo de validade do APPCI emitido conforme este artigo não poderá, a qualquer título, ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019, devendo constar a legislação atendida para sua emissão. Art. 10 - Os APPCI obtidos pela Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações, através de PPCI na forma completa deverão ser renovados conforme o disposto no item 8, da Resolução Técnica n.º 05 – Parte 1.1/2016. I) O vistoriante deverá seguir o processo administrativo previsto na RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016 e o rito constante Capítulo III, da Portaria CBMRS n.º 004/2016. Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 – Os PPCI/PSPCI de que tratam os Capítulos I e II deverão ser identificados na parte frontal com o texto “PPCI/PSPCI EM TRANSIÇÃO”, em fonte Arial 58, conforme Anexo “F”. Parágrafo único – Todos os documentos devolvidos ao proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico, conforme o parágrafo 4º, do art. 5º, e parágrafos 1º e 3º, do art. 7º desta Portaria, deverão ser registrados em recibo, conforme modelo do Anexo “E”, com a data, assinatura do servidor do CBMRS que efetuou a restituição e assinatura do proprietário, responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio ou responsável técnico. Art. 12 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel em Porto Alegre, RS, 07 de dezembro de 2016 ADRIANO KRUKOSKI FERREIRA – Cel QOEM Comandante do CCB
  • 6. ANEXO A Pág: _____________________ Rubricas: Prop./Resp. _______________ CBMRS: __________________ Ao Sr. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul Encaminho a V.S.ª, o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI para Renovação de APPCI pela: □ Lei Estadual n.º 10.987/1997 □ ___________________________ (legislação municipal) PSPCI N.º ________________ REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO TRANSIÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE INCÊNDIO 1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Município: CEP: 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Nome do Proprietário: CPF: Telefone: E-mail: 3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Nome do responsável pelo uso: CPF: Telefone: E-mail: 4. DOCUMENTOS JUNTADOS AO PSPCI (para preenchimento do CBMRS) □ Comprovante de pagamento de taxa única de emissão de APPCI para PSPCI □ Comprovante de isenção de taxa única de emissão de APPCI para PSPCI Observações: __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________
  • 7. ANEXO A Pág: _____________________ Rubricas: Prop./Resp. _______________ CBMRS: __________________ 5. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO E/OU RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Declaro que as informações prestadas para a renovação deste Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Declaro estar ciente de que as características da edificação ou área de risco de incêndio, bem como todas as medidas de segurança contra incêndio instaladas permanecem inalteradas, atendendo a legislação estadual e/ou municipal, regulamentação e normas aplicáveis. Estou ciente que o APPCI poderá ser cassado pelo CBMRS, sem prejuízo a outras sanções previstas na legislação vigente, quando constatada irregularidade no enquadramento em Plano Simplificado, não atendimento das exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio, quando houver interdição da edificação ou área de risco de incêndio, e no cometimento de infrações gravíssimas previstas em Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações. Estou ciente que é de minha responsabilidade: a) Utilizar a edificação ou área de risco de incêndio para o fim que foi declarado no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio; b) Manter as medidas de segurança contra incêndio em plenas condições de utilização, exatamente como foram aprovadas, providenciando sua manutenção sempre que necessário; c) Solicitar a renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, com antecedência mínima de dois meses; d) Realizar procedimento para regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, caso haja qualquer alteração nas características da edificação ou área de risco de incêndio identificada, que implique na apresentação de novo Plano, conforme a legislação vigente. ______________, RS, ____ de ______________ de ________ __________________________________________ Proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio
  • 8. ANEXO B Pág: _____________________ Rubricas: Resp. Téc. ________________ CBMRS: __________________ Ao Sr. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul Encaminho a V.S.ª, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI para: □ ANÁLISE □ REANÁLISE Norma adotada para a regularização da edificação e área de risco de incêndio: □ Lei Estadual n.º 10.987/1997 □ ___________________________ (legislação municipal) PPCI N.º _________________ MEMORIAL DESCRITIVO DE ANÁLISE PARA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – MDASCI TRANSIÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE INCÊNDIO 1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Município: CEP: 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Nome do Proprietário: CPF: Telefone: E-mail: 3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Nome do responsável pelo uso: CPF: Telefone: E-mail: 4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PPCI Nome: CPF: Telefone: E-mail: Formação profissional: Nº CREA/CAU: 5. DOCUMENTOS JUNTADOS AO PPCI (para preenchimento do CBMRS) □ Comprovante de pagamento de taxa de análise de PPCI □ Procuração do proprietário da edificação ou área de risco de incêndio □ ART / RRT de projeto de PPCI □ ART / RRT de projeto e execução de PPCI □ Planta de situação / localização □ Planta baixa □ Corte □ Comprovante de existência da edificação ou área de risco de incêndio Observações: __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________
  • 9. ANEXO B Pág: _____________________ Rubricas: Resp. Téc. ________________ CBMRS: __________________ 6. CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Ocupação(ões) predominante(s) (divisão): Carga incêndio (MJ/m²): Grau de risco: Ocupação(ões) subsidiária(s) (divisão): Carga incêndio (MJ/m²): Ocupação(ões) do(s) subsolo(s) (divisão): Carga incêndio (MJ/m²): Grau de risco: Área total construída (m²): Área total a ser protegida (m²): Área do maior pavimento (exceto descarga): (m²): Área do subsolo (m²): Nº de pavimentos acima do solo: Nº de pavimentos no subsolo: Altura descendente (m): Altura ascendente (m): Característica construtiva (conforme RTCBMRS n.º 11, Parte 01): □ X □ Y □ Z População total: 7. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO A SEREM EXECUTADAS E REGULAMENTAÇÃO OBSERVADA Conforme a legislação estadual aplicável, são obrigatórios o projeto e a execução das seguintes medidas de segurança contra incêndio na edificação ou área de risco de incêndio, de acordo com a ocupação(ões) indicada(s): □ Extintores de Incêndio Norma a ser utilizada: __________________________ □ Saídas de Emergência Norma a ser utilizada: __________________________ □ Sinalização de Emergência Norma a ser utilizada: __________________________ □ Iluminação de Emergência Norma a ser utilizada: __________________________ □ Treinamento de Pessoal / Brigada de Incêndio Norma a ser utilizada: __________________________ □ Isolamento de Risco Norma a ser utilizada: __________________________ □ Alarme de incêndio Norma a ser utilizada: __________________________ □ Detecção de incêndio Norma a ser utilizada: __________________________ □ Hidrantes e Mangotinhos Norma a ser utilizada: __________________________ □ Chuveiro Automático Norma a ser utilizada: __________________________ □ Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA Norma a ser utilizada: __________________________ □ Outros (especificar) : _________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Norma a ser utilizada: _________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________
  • 10. ANEXO B Pág: _____________________ Rubricas: Resp. Téc. ________________ CBMRS: __________________ MEMORIAL DE CAPACIDADE DE LOTAÇÃO (Apenas para o Grupo F, como ocupação predominante, com grau de risco de incêndio médio e alto) De acordo com a (citar a norma)________________________________________ e as características da edificação, especialmente saídas de emergência, concluo que a capacidade de lotação máxima para a ocupação do Grupo F presente nesta edificação é de (citar a lotação máxima)_____________________________________. Memorial de cálculo da população total Área (m²) Densidade populacional da área População Áreas de apoio Demais áreas da ocupação predominante Outras áreas com densidade diferenciada da ocupação predominante População Total 8. RISCOS ESPECÍFICOS PRESENTES NA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO □ Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP □ Recipientes de até 13 Kg, com válvula de segurança Norma a ser utilizada: __________________________ □ Central de GLP Norma a ser utilizada: __________________________ □ Área de armazenamento de GLP Classe: ______________________________________ Norma a ser utilizada: __________________________ □ Instalações prediais de Gás Natural - GN Norma a ser utilizada: __________________________ □ Depósito, comércio e/ou manipulação de outros gases Norma a ser utilizada: __________________________ □ Depósito, comércio e/ou manipulação de explosivos, munições e/ou fogos de artifício Norma a ser utilizada: __________________________ □ Depósito, comércio e/ou manipulação de produtos perigosos Norma a ser utilizada: __________________________ □ Indústria e/ou depósito, como ocupação predominante, com armazenamento ou manipulação de líquidos combustíveis e/ou inflamáveis Volume (l): __________________________________ Norma a ser utilizada: __________________________ □ Caldeiras e Vasos de Pressão Norma a ser utilizada: __________________________
  • 11. ANEXO B Pág: _____________________ Rubricas: Resp. Téc. ________________ CBMRS: __________________ □ Gerador de energia elétrica Norma a ser utilizada: __________________________ □ Subestação elétrica (unidade consumidora) Norma a ser utilizada: __________________________ □ Outros (especificar): __________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Norma utilizada: ______________________________________________________________________________ 9. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Atesto que as medidas de segurança contra incêndio contidas neste Memorial Descritivo de Análise para Segurança Contra Incêndio, serão projetadas na edificação ou área de risco de incêndio identificada no Capítulo 1, cumprindo fielmente o previsto na Lei __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________, Resoluções Técnicas do CBMRS, normas técnicas citadas neste memorial e demais normas técnicas pertinentes. Estou ciente de que a aprovação do presente Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio não dispensa a elaboração do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PrPCI, específico das medidas de segurança de minha exclusiva competência, o qual é de minha responsabilidade, conforme minhas atribuições profissionais, e não será objeto de análise pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo encaminhado para reanálise, declaro que todos os itens apontados na Notificação de Correção de Análise foram corrigidos, bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados. ______________, RS, ____ de ______________ de ________ ____________________________ Responsável Técnico pelo PPCI 10. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO E/OU RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Declaro que as medidas de segurança contra incêndio contidas neste Memorial Descritivo de Análise para Segurança Contra Incêndio serão projetadas na edificação ou área de risco de incêndio identificada no Capítulo 1, cumprindo fielmente o previsto na Lei ___________________________________ ____________________________________________________________________________________________________, Resoluções Técnicas do CBMRS e demais normas técnicas pertinentes, através do responsável técnico identificado neste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo encaminhado para reanálise, declaro estar ciente de que todos os itens apontados na Notificação de Correção de Análise foram corrigidos pelo responsável técnico, bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados. ______________, RS, ____ de ______________ de ________ __________________________________________ Proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio
  • 12. ANEXO C Pág: _____________________ Rubricas: Resp. Téc. ________________ CBMRS: __________________ Ao Sr. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul Encaminho a V.S.ª, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI para: □ VISTORIA □ REVISTORIA Norma adotada para a regularização da edificação e área de risco de incêndio: □ Lei Estadual n.º 10.987/1997 □ __________________________ (legislação municipal) PPCI N.º _________________ MEMORIAL DESCRITIVO DE VISTORIA PARA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – MDVSCI TRANSIÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE INCÊNDIO 1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Município: CEP: 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Nome do Proprietário: CPF: Telefone: E-mail: 3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Nome do responsável pelo uso: CPF: Telefone: E-mail: 4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PPCI Nome: CPF: Telefone: E-mail: Formação profissional: Nº CREA/CAU: 5. DOCUMENTOS JUNTADOS AO PPCI (para preenchimento do CBMRS) □ Comprovante de pagamento de taxa de vistoria □ ART / RRT de execução do PPCI □ ART / RRT de laudos técnicos elaborados □ Outros (especificar): ______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________
  • 13. ANEXO C Pág: _____________________ Rubricas: Resp. Téc. ________________ CBMRS: __________________ 6. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO A SEREM VISTORIADAS □ Extintores de Incêndio □ Sinalização de Emergência □ Detecção de Incêndio □ Hidrantes e Mangotinhos □ Treinamento de Pessoal □ Saídas de Emergência □ Iluminação de Emergência □ Alarme de Incêndio □ Chuveiros automáticos □ Sistema de proteção contra descargas atmosféricas □ Isolamento de Risco □ Outros (especificar): ______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ 7. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Atesto que as medidas de segurança contra incêndio contidas no Memorial Descritivo de Análise para Segurança Contra Incêndio – MDASCI, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, foram executadas na edificação ou área de risco de incêndio identificada no Capítulo 1, cumprindo fielmente o previsto na Lei _______________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________, Resoluções Técnicas do CBMRS e demais normas técnicas pertinentes, e estão em perfeitas condições de funcionamento. Declaro, ainda, que as instalações prediais não oferecem iminente risco de incêndio e à vida, desde que sejam mantidas as condições dos sistemas, instalações e equipamentos, com a utilização adequada e manutenção regular. Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo encaminhado para revistoria, declaro que todos os itens apontados na Notificação de Correção de Vistoria foram corrigidos, bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados. ______________, RS, ____ de ______________ de ________ ________________________________________ Responsável Técnico pela execução do PPCI 8. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO E/OU RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Declaro que as medidas de segurança contra incêndio contidas no Memorial Descritivo de Análise para Segurança Contra Incêndio – MDASCI, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, foram executadas na edificação ou área de risco de incêndio identificada no Capítulo 1, cumprindo fielmente o previsto na Lei ______________________________________________________________________, Resoluções Técnicas do CBMRS e demais normas técnicas pertinentes, através do responsável técnico identificado no Capítulo 3. Estou ciente que é de minha responsabilidade: a) Utilizar a edificação ou área de risco de incêndio para o fim que foi declarado no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio; b) Manter as medidas de segurança contra incêndio em plenas condições de utilização, exatamente como foram aprovadas, providenciando sua manutenção sempre que necessário e comunicando o responsável técnico sobre qualquer alteração ocorrida;
  • 14. ANEXO C Pág: _____________________ Rubricas: Resp. Téc. ________________ CBMRS: __________________ c) Solicitar a renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, com antecedência mínima de dois meses; d) Atualizar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, caso haja qualquer alteração nas características da edificação ou área de risco de incêndio identificada, que não impliquem na apresentação de novo Plano, conforme a legislação vigente; e) Realizar procedimento para regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, caso haja qualquer alteração nas características da edificação ou área de risco de incêndio identificada, que implique na apresentação de novo Plano, conforme a legislação vigente. Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo encaminhado para revistoria, declaro estar ciente de que todos os itens apontados na Notificação de Correção de Vistoria foram corrigidos pelo responsável técnico, bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados. ______________, RS, ____ de ______________ de ________ __________________________________________ Proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio
  • 15. ANEXO D Pág: _____________________ Rubricas: Resp. Téc. ________________ CBMRS: __________________ Ao Sr. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul Encaminho a V.S.ª, solicitação para □ Vistoria de renovação de APPCI □ Revistoria de renovação de APPCI Norma adotada para a regularização da edificação e área de risco de incêndio: □ Lei Estadual n.º 10.987/1997 □ _____________________ (legislação municipal) PPCI N.º______________ SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – TRANSIÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Município: CEP: 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Nome do Proprietário: CPF: Telefone: E-mail: Nome do responsável pelo uso: CPF: Telefone: E-mail: 3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA RENOVAÇÃO DO APPCI Nome: CPF: Telefone: E-mail: Formação profissional: Nº CREA/CAU: 4. DOCUMENTOS JUNTADOS AO PPCI (para preenchimento do CBMRS) □ Comprovante de pagamento de taxa de vistoria □ Observações: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________
  • 16. ANEXO D Pág: _____________________ Rubricas: Resp. Téc. ________________ CBMRS: __________________ 5. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA RENOVAÇÃO DO APPCI Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Atesto que as medidas de segurança contra incêndio contidas no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, encontram-se em plenas condições de conservação, funcionamento e utilização na edificação ou área de risco de incêndio identificada, cumprindo fielmente o previsto na Lei ____________________________________________________________, Resoluções Técnicas do CBMRS e demais normas técnicas pertinentes. Declaro, ainda, que as instalações prediais não oferecem iminente risco de incêndio e à vida, desde que sejam mantidas as condições dos sistemas, instalações e equipamentos, com a utilização adequada e manutenção regular. Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo encaminhado para revistoria de renovação de APPCI, declaro que todos os itens apontados na Notificação de Correção de Vistoria foram corrigidos, bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados. ______________, RS, ____ de ______________ de ________ ________________________________________ Responsável Técnico pela renovação do APPCI 6. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO E/OU RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Declaro que as informações prestadas para a instrução deste Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio são exatas e verdadeiras, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Afirmo que os documentos que seguem modelo específico não foram alterados além dos itens editáveis. Declaro que as medidas de segurança contra incêndio contidas no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, encontram-se em plenas condições de conservação, funcionamento e utilização na edificação ou área de risco de incêndio identificada, cumprindo fielmente o previsto na Lei ____________________________________________________________, Resoluções Técnicas do CBMRS e demais normas técnicas pertinentes, as quais foram atestadas pelo responsável técnico identificado nesta solicitação. Estou ciente que é de minha responsabilidade: a) Utilizar a edificação ou área de risco de incêndio para o fim que foi declarado no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio; b) Manter as medidas de segurança contra incêndio em plenas condições de utilização, exatamente como foram aprovadas, providenciando sua manutenção sempre que necessário e comunicando o responsável técnico sobre qualquer alteração ocorrida; c) Solicitar a renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, com antecedência mínima de dois meses; d) Atualizar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, caso haja qualquer alteração nas características da edificação ou área de risco de incêndio identificada, que não impliquem na apresentação de novo Plano, conforme a legislação vigente; e) Realizar procedimento para regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, caso haja qualquer alteração nas características da edificação ou área de risco de incêndio identificada, que implique na apresentação de novo Plano, conforme a legislação vigente. Caso este Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio esteja sendo encaminhado para revistoria de renovação de APPCI, declaro estar ciente de que todos os itens apontados na Notificação de Correção de Vistoria foram corrigidos pelo responsável técnico, bem como afirmo que os itens já aprovados pelo CBMRS permanecem inalterados. ______________, RS, ____ de ______________ de ________ _____________________________________________ Proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio
  • 17. ANEXO E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL Xº BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR Xº CiaBM – Xº PelBM PPCI/PSPCI N.º ______________ REGISTRO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - RED 1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO DE INCÊNDIO Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Município: CEP: 2. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS Declaro que recebi do Corpo de Bombeiros Militar de ______________________________________ os documentos abaixo relacionados que pertenciam ao Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI/Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI, identificado no capítulo 1, conforme Portaria CBMRS n.º 006/2016. 1. 2. 3. 4. 5. ______________, RS, ____ de ______________ de ________ __________________________________________ Proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio Militar Estadual responsável pela entrega dos documentos. __________________________________________ Nome – Posto/Graduação Função