Esta portaria altera a Norma Regulamentadora n.o 13 (NR-13) que trata de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. São estabelecidos novos prazos para a realização de inspeções de segurança e implantação de melhorias nos equipamentos, considerando um período de transição de até 10 anos em alguns casos. Também são incluídas novas opções de inspeção não intrusiva e a possibilidade de certificação voluntária das competências dos profissionais habilitados.