A Norma Regulamentadora NR 23 estabelece medidas de proteção contra incêndios nos locais de trabalho, visando prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores. Ela determina que as empresas devem ter sistemas de proteção contra incêndio, saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio e treinamento de funcionários no uso desses equipamentos. Além disso, define requisitos técnicos para saídas, escadas, portas corta-fogo e outros itens de segurança contra incêndio.
Este documento estabelece diretrizes para proteção contra incêndios em locais de trabalho, incluindo requisitos para saídas de emergência, extintores de incêndio, treinamento de funcionários e inspeções regulares de equipamentos. Deve haver saídas suficientes e bem sinalizadas, com corredores desobstruídos de pelo menos 1,20m de largura. Todos os estabelecimentos devem ter extintores portáteis apropriados para o tipo de fogo, e realizar exercícios periódicos de evacua
Este documento estabelece diretrizes de segurança contra incêndio no ambiente de trabalho. Ele exige que locais de trabalho tenham saídas de emergência adequadas, equipamentos de combate a incêndio e treinamento de funcionários, além de especificar requisitos técnicos para itens como portas, escadas e extintores. O documento também classifica diferentes tipos de fogo e determina quais equipamentos são apropriados para cada classe.
Este documento estabelece diretrizes de segurança contra incêndio que todas as empresas devem seguir, incluindo ter equipamentos de proteção e combate a incêndio, saídas de emergência adequadas, e treinamento de funcionários no uso correto desses equipamentos. Além disso, especifica requisitos técnicos para itens como portas corta-fogo, extintores, alarmes de incêndio e exercícios de treinamento.
Este documento estabelece normas de segurança contra incêndio no ambiente de trabalho. Determina que as empresas devem ter saídas de emergência, equipamentos para combater incêndios e treinamento de funcionários. Também especifica requisitos técnicos para saídas, escadas, extintores e outros itens de proteção contra incêndio.
Este documento estabelece diretrizes para proteção contra incêndios em locais de trabalho, incluindo a necessidade de saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio e treinamento de funcionários. É definida a classificação de diferentes tipos de fogo e especificadas as características e quantidades mínimas de extintores de incêndio necessários.
Este documento descreve os requisitos da Norma Regulamentadora 23 sobre proteção contra incêndios no ambiente de trabalho, incluindo a necessidade de saídas de emergência adequadas, equipamentos para combate a incêndios e treinamento de funcionários. Ela estabelece regras sobre sinalização de saídas, largura de corredores, portas corta-fogo, extintores e inspeção periódica destes equipamentos. A norma também classifica diferentes tipos de fogo e determina quais equipamentos devem ser usados para cada classe.
Este documento estabelece diretrizes de proteção contra incêndio para locais de trabalho no Brasil, incluindo requisitos para saídas de emergência, combate a incêndios, equipamentos de proteção e inspeções periódicas.
O documento discute as normas reguladoras do Ministério do Trabalho sobre proteção contra incêndios (NR 23) e sinalização de segurança (NR 26). A NR 23 estabelece requisitos para saídas de emergência, combate a incêndios e equipamentos de proteção. A NR 26 define as cores usadas para sinalização de segurança, como vermelho para equipamentos de combate a incêndio e amarelo para áreas de risco.
Este documento estabelece diretrizes para proteção contra incêndios em locais de trabalho, incluindo requisitos para saídas de emergência, extintores de incêndio, treinamento de funcionários e inspeções regulares de equipamentos. Deve haver saídas suficientes e bem sinalizadas, com corredores desobstruídos de pelo menos 1,20m de largura. Todos os estabelecimentos devem ter extintores portáteis apropriados para o tipo de fogo, e realizar exercícios periódicos de evacua
Este documento estabelece diretrizes de segurança contra incêndio no ambiente de trabalho. Ele exige que locais de trabalho tenham saídas de emergência adequadas, equipamentos de combate a incêndio e treinamento de funcionários, além de especificar requisitos técnicos para itens como portas, escadas e extintores. O documento também classifica diferentes tipos de fogo e determina quais equipamentos são apropriados para cada classe.
Este documento estabelece diretrizes de segurança contra incêndio que todas as empresas devem seguir, incluindo ter equipamentos de proteção e combate a incêndio, saídas de emergência adequadas, e treinamento de funcionários no uso correto desses equipamentos. Além disso, especifica requisitos técnicos para itens como portas corta-fogo, extintores, alarmes de incêndio e exercícios de treinamento.
Este documento estabelece normas de segurança contra incêndio no ambiente de trabalho. Determina que as empresas devem ter saídas de emergência, equipamentos para combater incêndios e treinamento de funcionários. Também especifica requisitos técnicos para saídas, escadas, extintores e outros itens de proteção contra incêndio.
Este documento estabelece diretrizes para proteção contra incêndios em locais de trabalho, incluindo a necessidade de saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio e treinamento de funcionários. É definida a classificação de diferentes tipos de fogo e especificadas as características e quantidades mínimas de extintores de incêndio necessários.
Este documento descreve os requisitos da Norma Regulamentadora 23 sobre proteção contra incêndios no ambiente de trabalho, incluindo a necessidade de saídas de emergência adequadas, equipamentos para combate a incêndios e treinamento de funcionários. Ela estabelece regras sobre sinalização de saídas, largura de corredores, portas corta-fogo, extintores e inspeção periódica destes equipamentos. A norma também classifica diferentes tipos de fogo e determina quais equipamentos devem ser usados para cada classe.
Este documento estabelece diretrizes de proteção contra incêndio para locais de trabalho no Brasil, incluindo requisitos para saídas de emergência, combate a incêndios, equipamentos de proteção e inspeções periódicas.
O documento discute as normas reguladoras do Ministério do Trabalho sobre proteção contra incêndios (NR 23) e sinalização de segurança (NR 26). A NR 23 estabelece requisitos para saídas de emergência, combate a incêndios e equipamentos de proteção. A NR 26 define as cores usadas para sinalização de segurança, como vermelho para equipamentos de combate a incêndio e amarelo para áreas de risco.
O documento fornece orientações sobre proteção contra incêndios em locais de trabalho, incluindo requisitos para saídas de emergência, sinalização, escadas, portas e extintores de incêndio. Também discute procedimentos de combate a incêndios e treinamentos de emergência.
O documento fornece instruções sobre procedimentos de segurança em caso de incêndio, como sair de prédios em chamas de forma ordenada pelas escadas, não usar elevadores, e contatar bombeiros pelo número 193. Também fornece dicas sobre instalação e uso seguro de botijões de gás.
Este documento descreve os procedimentos da brigada de emergência da empresa DEICMAR S/A ARMAZÉNS GERAIS em caso de incêndio ou outro sinistro. Ele define as responsabilidades e ações dos brigadistas de incêndio e abandono, incluindo o acionamento da brigada, primeiros socorros, corte de energia, isolamento da área e investigação pós-sinistro. Também fornece instruções detalhadas sobre como os funcionários devem evacuar de forma segura e ordenada em caso de alarme de abandono.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas na sinalização de segurança em locais de trabalho para prevenção de acidentes. Ele define 12 cores básicas e especifica o uso de cada uma para identificar equipamentos, áreas, canalizações e advertir sobre riscos. A norma também trata da sinalização para armazenamento de substâncias perigosas e rotulagem preventiva.
O documento discute as tecnologias de prevenção e combate a incêndios, focando na sinalização de segurança. Apresenta as normas e bibliografias de referência, os tipos de sinalização (básica e complementar), suas características, procedimentos específicos e exemplos de sinalizações de equipamentos, saídas de emergência e outras informações essenciais.
O documento discute extintores de incêndio, incluindo suas classificações, agentes extintores, métodos de extinção, instalação e sinalização. É apresentado um guia completo sobre extintores de incêndio, abordando todos os aspectos desses equipamentos de segurança.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas em locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando equipamentos de segurança, áreas e canalizações. É definido que o vermelho será usado para equipamentos de combate a incêndio, o amarelo para áreas de risco, e o verde para indicar segurança. A norma também especifica as cores para identificar diferentes tipos de canalizações.
1. O documento apresenta diretrizes de segurança para acessos temporários de madeira, medidas de proteção contra quedas de altura e instalações elétricas temporárias em canteiros de obras.
2. São descritos requisitos técnicos para a construção segura de escadas de uso individual e coletivo, rampas e passarelas temporárias de madeira.
3. Também são apresentadas recomendações para a instalação de equipamentos de proteção contra quedas como guarda-corpos e barreiras de segurança, assim como orientações para instalações elétric
Hidrantes são dispositivos nas redes de distribuição de água que permitem combater incêndios. Existem hidrantes públicos e particulares, com diferentes tipos como coluna emergentes, subterrâneos ou de parede. Sistemas de proteção contra incêndio também incluem detecção e alarme, iluminação de emergência, rotas de fuga e chuveiros automáticos acionados pelo calor.
Este documento fornece informações sobre Edson Fernandes Ribeiro e seus cursos, e sobre sistemas de prevenção e combate a incêndios. Ele discute questões como projetos técnicos de bombeiros, medidas de segurança, classificação de incêndios, sistemas de extintores e iluminação de emergência.
Este documento resume os principais sistemas fixos de combate a incêndio, com foco nos hidrantes. Ele descreve os tipos de hidrantes, tubulação, esguichos, alarmes e outros componentes, além de especificar normas e requisitos técnicos para projeto, instalação e manutenção destes sistemas.
O documento fornece orientações sobre projeto e instalação de sistemas de detecção e alarme de incêndio, abordando etapas como definição do projeto, localização de acionadores, detectores e sirenes, zoneamento e fiação.
Este documento apresenta o plano de abandono da empresa Folha da Manhã em caso de emergência. O plano descreve os procedimentos e responsabilidades da brigada de combate a incêndio, incluindo a comunicação da anormalidade, rotas de fuga, e recomendações especiais para os funcionários. O plano também prevê simulações periódicas para garantir a preparação em situações de risco.
Este documento estabelece diretrizes para a sinalização de emergência em edifícios e áreas de risco no estado de Minas Gerais, Brasil. Ele descreve os tipos de sinalização requeridos, incluindo proibição, alerta, orientação, equipamentos e complementares, e fornece detalhes sobre suas características, aplicações e instalações adequadas.
Este documento estabelece normas complementares para a aplicação do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Rio de Janeiro. Ele define requisitos para redes sprinkler em galpões comerciais e industriais, compartimentação de edifícios, postos de combustível de uso exclusivo e postos com GNV.
1. O documento apresenta uma emenda à norma NBR 9077 de 2001 sobre saídas de emergência em edifícios.
2. A emenda propõe excluir a referência à norma NBR 5627 e incluir referência ao Eurocode 2 para projeto de estruturas de concreto em situações de incêndio.
3. Também propõe alterar a seção 4.5.2.6 para que estruturas de concreto sejam calculadas de acordo com o Eurocode 2 quando necessária verificação para condições de incêndio.
It 02 terminologia_de_protecao_contra_incendio_e_panicoThiago Ferreira
1. Este documento estabelece termos e definições padronizados relacionados à proteção contra incêndio e pânico utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. Os termos são aplicados a todas as atividades de segurança contra incêndio realizadas pelo CBMMG.
3. O documento também se refere a normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas ao tema.
Este documento estabelece critérios mínimos para dimensionamento de saídas de emergência em edificações, visando garantir a evacuação segura da população em caso de incêndio ou pânico. Define procedimentos para cálculo de população, dimensionamento de acessos, escadas e outras saídas com base em normas técnicas. Aplica-se a todas as novas edificações e pode servir como referência para adaptações.
O documento discute os diferentes tipos de iluminação de emergência, incluindo iluminação de circulação para evacuação segura, iluminação ambiente para reduzir o pânico, e iluminação de áreas de alto risco. Detalha os requisitos técnicos para cada tipo de iluminação de emergência.
Código de segurança contra incêndio e pãnicoJairo Sousa
Este documento estabelece normas de segurança contra incêndio e pânico no estado do Maranhão. Ele define regras para projetos, instalações, equipamentos e processos de aprovação de edifícios. O documento também especifica taxas e emolumentos cobrados pelo Corpo de Bombeiros para serviços como laudos, vistorias e certificados de aprovação.
Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra IncêndiosJuarez Mota
Este documento estabelece diretrizes de proteção contra incêndio em locais de trabalho. Ele exige que empresas tenham equipamentos e pessoal treinado para combater incêndios, saídas de emergência claramente sinalizadas, extintores de incêndio adequados, exercícios de evacuação periódicos e outras medidas de segurança.
Este documento estabelece diretrizes de proteção contra incêndio em locais de trabalho, incluindo requisitos para saídas de emergência, combate ao fogo, equipamentos de extinção de incêndio e inspeções periódicas.
O documento fornece orientações sobre proteção contra incêndios em locais de trabalho, incluindo requisitos para saídas de emergência, sinalização, escadas, portas e extintores de incêndio. Também discute procedimentos de combate a incêndios e treinamentos de emergência.
O documento fornece instruções sobre procedimentos de segurança em caso de incêndio, como sair de prédios em chamas de forma ordenada pelas escadas, não usar elevadores, e contatar bombeiros pelo número 193. Também fornece dicas sobre instalação e uso seguro de botijões de gás.
Este documento descreve os procedimentos da brigada de emergência da empresa DEICMAR S/A ARMAZÉNS GERAIS em caso de incêndio ou outro sinistro. Ele define as responsabilidades e ações dos brigadistas de incêndio e abandono, incluindo o acionamento da brigada, primeiros socorros, corte de energia, isolamento da área e investigação pós-sinistro. Também fornece instruções detalhadas sobre como os funcionários devem evacuar de forma segura e ordenada em caso de alarme de abandono.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas na sinalização de segurança em locais de trabalho para prevenção de acidentes. Ele define 12 cores básicas e especifica o uso de cada uma para identificar equipamentos, áreas, canalizações e advertir sobre riscos. A norma também trata da sinalização para armazenamento de substâncias perigosas e rotulagem preventiva.
O documento discute as tecnologias de prevenção e combate a incêndios, focando na sinalização de segurança. Apresenta as normas e bibliografias de referência, os tipos de sinalização (básica e complementar), suas características, procedimentos específicos e exemplos de sinalizações de equipamentos, saídas de emergência e outras informações essenciais.
O documento discute extintores de incêndio, incluindo suas classificações, agentes extintores, métodos de extinção, instalação e sinalização. É apresentado um guia completo sobre extintores de incêndio, abordando todos os aspectos desses equipamentos de segurança.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas em locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando equipamentos de segurança, áreas e canalizações. É definido que o vermelho será usado para equipamentos de combate a incêndio, o amarelo para áreas de risco, e o verde para indicar segurança. A norma também especifica as cores para identificar diferentes tipos de canalizações.
1. O documento apresenta diretrizes de segurança para acessos temporários de madeira, medidas de proteção contra quedas de altura e instalações elétricas temporárias em canteiros de obras.
2. São descritos requisitos técnicos para a construção segura de escadas de uso individual e coletivo, rampas e passarelas temporárias de madeira.
3. Também são apresentadas recomendações para a instalação de equipamentos de proteção contra quedas como guarda-corpos e barreiras de segurança, assim como orientações para instalações elétric
Hidrantes são dispositivos nas redes de distribuição de água que permitem combater incêndios. Existem hidrantes públicos e particulares, com diferentes tipos como coluna emergentes, subterrâneos ou de parede. Sistemas de proteção contra incêndio também incluem detecção e alarme, iluminação de emergência, rotas de fuga e chuveiros automáticos acionados pelo calor.
Este documento fornece informações sobre Edson Fernandes Ribeiro e seus cursos, e sobre sistemas de prevenção e combate a incêndios. Ele discute questões como projetos técnicos de bombeiros, medidas de segurança, classificação de incêndios, sistemas de extintores e iluminação de emergência.
Este documento resume os principais sistemas fixos de combate a incêndio, com foco nos hidrantes. Ele descreve os tipos de hidrantes, tubulação, esguichos, alarmes e outros componentes, além de especificar normas e requisitos técnicos para projeto, instalação e manutenção destes sistemas.
O documento fornece orientações sobre projeto e instalação de sistemas de detecção e alarme de incêndio, abordando etapas como definição do projeto, localização de acionadores, detectores e sirenes, zoneamento e fiação.
Este documento apresenta o plano de abandono da empresa Folha da Manhã em caso de emergência. O plano descreve os procedimentos e responsabilidades da brigada de combate a incêndio, incluindo a comunicação da anormalidade, rotas de fuga, e recomendações especiais para os funcionários. O plano também prevê simulações periódicas para garantir a preparação em situações de risco.
Este documento estabelece diretrizes para a sinalização de emergência em edifícios e áreas de risco no estado de Minas Gerais, Brasil. Ele descreve os tipos de sinalização requeridos, incluindo proibição, alerta, orientação, equipamentos e complementares, e fornece detalhes sobre suas características, aplicações e instalações adequadas.
Este documento estabelece normas complementares para a aplicação do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Rio de Janeiro. Ele define requisitos para redes sprinkler em galpões comerciais e industriais, compartimentação de edifícios, postos de combustível de uso exclusivo e postos com GNV.
1. O documento apresenta uma emenda à norma NBR 9077 de 2001 sobre saídas de emergência em edifícios.
2. A emenda propõe excluir a referência à norma NBR 5627 e incluir referência ao Eurocode 2 para projeto de estruturas de concreto em situações de incêndio.
3. Também propõe alterar a seção 4.5.2.6 para que estruturas de concreto sejam calculadas de acordo com o Eurocode 2 quando necessária verificação para condições de incêndio.
It 02 terminologia_de_protecao_contra_incendio_e_panicoThiago Ferreira
1. Este documento estabelece termos e definições padronizados relacionados à proteção contra incêndio e pânico utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. Os termos são aplicados a todas as atividades de segurança contra incêndio realizadas pelo CBMMG.
3. O documento também se refere a normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas ao tema.
Este documento estabelece critérios mínimos para dimensionamento de saídas de emergência em edificações, visando garantir a evacuação segura da população em caso de incêndio ou pânico. Define procedimentos para cálculo de população, dimensionamento de acessos, escadas e outras saídas com base em normas técnicas. Aplica-se a todas as novas edificações e pode servir como referência para adaptações.
O documento discute os diferentes tipos de iluminação de emergência, incluindo iluminação de circulação para evacuação segura, iluminação ambiente para reduzir o pânico, e iluminação de áreas de alto risco. Detalha os requisitos técnicos para cada tipo de iluminação de emergência.
Código de segurança contra incêndio e pãnicoJairo Sousa
Este documento estabelece normas de segurança contra incêndio e pânico no estado do Maranhão. Ele define regras para projetos, instalações, equipamentos e processos de aprovação de edifícios. O documento também especifica taxas e emolumentos cobrados pelo Corpo de Bombeiros para serviços como laudos, vistorias e certificados de aprovação.
Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra IncêndiosJuarez Mota
Este documento estabelece diretrizes de proteção contra incêndio em locais de trabalho. Ele exige que empresas tenham equipamentos e pessoal treinado para combater incêndios, saídas de emergência claramente sinalizadas, extintores de incêndio adequados, exercícios de evacuação periódicos e outras medidas de segurança.
Este documento estabelece diretrizes de proteção contra incêndio em locais de trabalho, incluindo requisitos para saídas de emergência, combate ao fogo, equipamentos de extinção de incêndio e inspeções periódicas.
O documento estabelece diretrizes sobre segurança contra incêndio em locais de trabalho, incluindo requisitos para proteção, saídas de emergência, extintores de incêndio e sistemas de alarme. É especificado que as empresas devem ter equipamentos e pessoal treinado para combater incêndios, e que as saídas devem permitir uma evacuação rápida. Detalha os tipos de extintores permitidos e a quantidade necessária de acordo com o risco de incêndio.
O documento discute as normas de segurança contra incêndio no ambiente de trabalho, incluindo requisitos para saídas de emergência, combate a incêndios e inspeção de extintores. Ele fornece detalhes sobre como garantir a proteção contra incêndios em locais de trabalho de acordo com a legislação brasileira.
O documento discute as normas regulamentadoras (NR) 12, 23, 24, 25 e 26 do Ministério do Trabalho aplicadas ao layout industrial, cobrindo tópicos como distância mínima entre postos de trabalho, sinalização, corredores, instalações sanitárias e sistema de prevenção de incêndios.
O documento descreve requisitos técnicos para trabalhos seguros em altura, destacando a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção coletiva e individuais como cintos de segurança. Aponta também fatores que podem levar a acidentes em altura, como falta de treinamento e condições ergonômicas inadequadas. Detalha itens das Normas Regulamentadoras sobre escadas, telhados e queda em altura.
Este documento discute as normas de segurança no trabalho na indústria da construção civil brasileira de acordo com a NR 18. Ele descreve os requisitos para instalações sanitárias, refeições, escadas, andaimes e instalações elétricas em canteiros de obras, bem como treinamentos obrigatórios de segurança. Riscos ambientais comuns como ruído, calor e queda também são abordados.
O documento descreve as normas de sinalização de segurança que devem ser adotadas em instalações e serviços de eletricidade. Ele especifica as cores que devem ser usadas para identificar diferentes tipos de equipamentos, áreas e riscos, como vermelho para equipamentos de combate a incêndio, amarelo para áreas de risco, e verde para equipamentos de segurança. Também fornece diretrizes sobre como sinalizar circuitos elétricos, áreas de trabalho e equipamentos desligados para proteger funcionários e o público.
Este documento estabelece normas de segurança para andaimes utilizados em construção civil no Brasil. Ele define classificações de andaimes, requisitos estruturais, equipamentos de proteção e procedimentos seguros. A norma visa garantir a segurança das estruturas dos andaimes e das pessoas que neles trabalham.
Este documento estabelece normas de segurança para andaimes utilizados em construção civil no Brasil de acordo com a NBR 6494. Ele define classificações de andaimes, requisitos estruturais, proteções como guarda-corpos e telas, e procedimentos seguros para montagem, uso e desmontagem de andaimes.
Este documento estabelece normas de segurança para andaimes utilizados em construção civil no Brasil de acordo com a NBR 6494. Ele define classificações de andaimes, requisitos estruturais, proteções como guarda-corpos e telas, e procedimentos seguros para montagem, uso e desmontagem de andaimes.
Este documento estabelece normas de segurança para andaimes utilizados em construção civil no Brasil de acordo com a NBR 6494. Ele define classificações de andaimes, requisitos estruturais, proteções como guarda-corpos e telas, e procedimentos seguros para montagem, uso e desmontagem de andaimes.
Este documento estabelece normas de segurança para andaimes utilizados em construção civil no Brasil de acordo com a NBR 6494. Ele define classificações de andaimes, requisitos estruturais, proteções como guarda-corpos e telas, e procedimentos seguros para montagem, uso e desmontagem de andaimes.
O documento discute várias medidas de segurança para instalações de construção civil, incluindo:
1) A necessidade de telas de proteção ao redor do perímetro e entre andares durante a construção;
2) Exigências para proteger fossos de elevadores e torres de elevadores de carga;
3) Medidas de engenharia para eliminar, minimizar ou controlar riscos ambientais à saúde dos trabalhadores.
O manual de segurança para construção civil resume os principais procedimentos de segurança a serem adotados em diversas atividades como escavações, armações de aço, concretagem, eletricidade e gerenciamento de resíduos. Destaca-se a necessidade de treinamento dos trabalhadores, proteção contra quedas, isolamento de áreas de risco e uso de equipamentos de proteção individual.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, incluindo requisitos mínimos, fases de uma queda, normas regulamentadoras aplicáveis e equipamentos de proteção contra quedas. É um instrumento de referência para a realização segura de trabalhos em altura.
O documento estabelece normas de segurança no trabalho na indústria da construção civil, abordando requisitos para comunicação prévia de obras, elaboração de programas de prevenção, equipamentos de proteção, transporte de trabalhadores, sinalização, treinamento e notificação de acidentes.
1) O documento fornece orientações sobre normas regulamentadoras para prevenção de acidentes por quedas no trabalho.
2) Acidentes por quedas são uma das principais causas de morte de trabalhadores, especialmente em obras de construção civil.
3) As normas estabelecem requisitos para proteção em buracos, vãos, perímetros de edifícios, andaimes, elevadores e outros locais com risco de queda.
O documento fornece dicas de segurança para trabalhadores da construção civil, incluindo orientações sobre instalações elétricas, armazenamento de materiais, escavações, andaimes, equipamentos de proteção individual e prevenção de parasitoses.
O documento fornece dicas de segurança para trabalhadores da construção civil, incluindo orientações sobre instalações elétricas, armazenamento de materiais, escavações, andaimes, equipamentos de proteção individual e prevenção de parasitoses.
O documento fornece informações sobre um curso de área classificada e atmosfera explosiva de acordo com as normas NR 10 e NBR IEC 60079-10. O curso tem como objetivo fornecer conhecimentos básicos sobre segurança em áreas classificadas para profissionais que atuam nesses ambientes.
O documento discute a história e desenvolvimento da segurança no trabalho desde a Revolução Industrial, identificando os principais riscos à saúde dos trabalhadores e medidas de prevenção, como a atuação da CIPA e uso de equipamentos de proteção.
O documento discute direção preventiva, definindo-a como dirigir de modo a evitar acidentes apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas. Também lista dez mandamentos para motoristas preventivos e descreve causas comuns de acidentes como condições adversas de tempo, trânsito, veículos e fatores humanos.
Este documento discute a importância da segurança no trabalho e fornece diretrizes sobre boas práticas. Ele destaca que mais de 300 milhões de acidentes de trabalho ocorrem anualmente no mundo, resultando em mais de 2,3 milhões de mortes. No Brasil, cerca de 730 mil acidentes ocorrem a cada ano. O documento então lista regras para comportamentos seguros, como usar equipamentos de proteção individual, não dirigir sob influência de álcool e não entrar em áreas de risco sem autorização.
Este documento fornece orientações sobre segurança e saúde no trabalho em obras realizadas em condomínios residenciais e empresariais. Apresenta dados sobre acidentes nesse setor e objetiva prevenir riscos através do cumprimento de normas como uso de EPIs, treinamento de trabalhadores, projetos aprovados para andaimes e instalações elétricas seguras.
O documento descreve a classificação de áreas de risco de explosão, definindo zonas com base na probabilidade e duração da formação de atmosferas explosivas. São descritos os principais métodos de prevenção como confinamento, segregação e prevenção da ignição, além de tipos de proteção como Ex d, Ex p, Ex m e segurança intrínseca.
1) Entrada em espaços confinados requer autorização e medidas de segurança devido aos riscos como atmosfera perigosa, asfixia ou ficar preso;
2) É necessário designar um supervisor, um anjo da guarda e definir responsabilidades claras para todos os envolvidos no trabalho;
3) Antes da entrada devem ser feitas verificações da atmosfera, isolamento da área, uso correto de EPIs e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre treinamento de operadores de empilhadeiras, incluindo objetivos, legislação relevante, conceitos, tipos de empilhadeiras e seus componentes. O documento destaca a importância da capacitação segura e eficiente dos operadores para evitar acidentes.
O documento fornece instruções sobre equipamentos de segurança e sistemas hidráulicos. Detalha os principais componentes de um sistema hidráulico típico, incluindo tanques, bombas, cilindros e válvulas. Explica como a pressão do óleo é usada para gerar força mecânica e movimento nos cilindros.
O documento fornece informações sobre coleta seletiva de lixo, descrevendo o que é coleta seletiva, como funciona o processo de reciclagem e as vantagens de se praticar a coleta seletiva, incluindo a geração de empregos e renda e benefícios ambientais como a redução da poluição.
Este documento lista empresas de engenharia e serviços de petróleo localizadas em Macaé, Rio de Janeiro, Brasil. Ele fornece os nomes das empresas, seus contatos de telefone e endereços. As empresas listadas incluem fornecedores de equipamentos, perfuração, inspeção, manutenção e outros serviços para a indústria de petróleo e gás.
Este documento lista empresas offshore em Macaé, RJ, incluindo seus contatos como telefone e endereço. São fornecidos detalhes de mais de 50 empresas que atuam nas áreas de engenharia, manutenção, perfuração, transporte e outros serviços para a indústria de petróleo e gás.
Este documento lista as empresas e endereços de empresas marítimas no Rio de Janeiro e Macaé, fornecendo nome, endereço, telefone, fax e e-mail de cada uma.
O documento fornece recomendações sobre itens essenciais para estocar em casa durante períodos de crise ou escassez, incluindo água, grãos, enlatados, leite em pó, medicamentos e itens de primeiros socorros. A água deve ser armazenada em garrafas pet e trocada a cada seis meses. Grãos como feijão e arroz fornecem nutrientes e podem ser armazenados por 2 a 5 anos. Enlatados, leite em pó e alimentos liofilizados têm validade de 1 a 2
O documento fornece recomendações sobre itens essenciais para estocar em casa durante períodos de crise ou escassez, incluindo água, grãos, enlatados, leite em pó, medicamentos e itens de primeiros socorros. A água deve ser armazenada em garrafas pet e trocada a cada seis meses. Grãos como feijão e arroz fornecem nutrientes e podem ser armazenados por 2 a 5 anos. Enlatados, leite em pó e alimentos liofilizados têm validade de 1 a 2
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12. Inclui disposições sobre proteções, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência, acessos, transportadores de materiais e aspectos ergonômicos. Também cobre manutenção, inspeção, registro e manuais de instruções.
Este documento estabelece critérios e procedimentos para avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes de trabalho internos. Ele apresenta valores mínimos de iluminamento para diferentes ambientes e tarefas, além de detalhar procedimentos para medição de iluminância e verificação da qualidade da iluminação.
Este documento apresenta uma norma técnica para avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços. A norma estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição, incluindo definições, referências normativas, critérios de avaliação, procedimentos de medição e interpretação dos resultados. O objetivo é fornecer uma ferramenta para identificação, quantificação e controle da exposição a vibrações, a fim de prevenir doenças ocupacionais.
Este documento apresenta uma norma técnica para avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro. A norma estabelece critérios e procedimentos para identificar, quantificar e avaliar a exposição a vibrações, visando prevenir danos à saúde dos trabalhadores. São definidos parâmetros como aceleração, dose de vibração e componentes de exposição. Também são descritos equipamentos de medição, procedimentos para realizar avaliações e interpretar resultados, além de medidas preventivas e corretivas.
1. O documento estabelece um procedimento padronizado para coleta de material particulado sólido em filtros de membrana nos ambientes de trabalho.
2. O objetivo é obter amostras representativas das partículas suspensas no ar para avaliar quantitativamente a exposição dos trabalhadores e relacionar com riscos à saúde.
3. O procedimento se aplica à coleta de partículas de origem mineral, metálica, vegetal e animal, de negro de fumo e de partículas insol
AE02 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESSOA...Consultoria Acadêmica
A interação face a face acontece em um contexto de copresença: os participantes estão imediatamente
presentes e partilham um mesmo espaço e tempo. As interações face a face têm um caráter dialógico, no
sentido de que implicam ida e volta no fluxo de informação e comunicação. Além disso, os participantes
podem empregar uma multiplicidade de deixas simbólicas para transmitir mensagens, como sorrisos,
franzimento de sobrancelhas e mudanças na entonação da voz. Esse tipo de interação permite que os
participantes comparem a mensagem que foi passada com as várias deixas simbólicas para melhorar a
compreensão da mensagem.
Fonte: Krieser, Deise Stolf. Estudo Contemporâneo e Transversal - Comunicação Assertiva e Interpessoal.
Indaial, SC: Arqué, 2023.
Considerando as características da interação face a face descritas no texto, analise as seguintes afirmações:
I. A interação face a face ocorre em um contexto de copresença, no qual os participantes compartilham o
mesmo espaço e tempo, o que facilita a comunicação direta e imediata.
II. As interações face a face são predominantemente unidirecionais, com uma única pessoa transmitindo
informações e a outra apenas recebendo, sem um fluxo de comunicação bidirecional.
III. Durante as interações face a face, os participantes podem utilizar uma variedade de sinais simbólicos,
como expressões faciais e mudanças na entonação da voz, para transmitir mensagens e melhorar a
compreensão mútua.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
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compressão de dados, modulação de sinais em comunicações e análise de sinais periódicos. Ela fornece uma
maneira poderosa de entender e manipular sinais em diferentes domínios, permitindo uma ampla gama de
aplicações em ciência e engenharia.
Elaborado pelo professor (2024).
Assinale a alternativa que descreva a série de Fourier.
ALTERNATIVAS
Na transformação de um sinal de domínio do tempo em um sinal de domínio discreto.
Na transformação de um sinal de tempo continuo em um sinal de domínio do tempo discreto.
Na representação de um sinal periódico como uma soma ponderada de funções seno e cosseno.
Na representação de um sinal não periódico como uma soma ponderada de funções discretas no tempo.
Na representação de um sinal não periódico como uma função exponencial.
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1. Norma Regulamentadora – NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabeleceas medidas de proteção contra
incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúdee da integridade física dos trabalhadores. A
fundamentação legal, ordinária e específica,que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da
CLT.
23.1. Disposições gerais.
23.1.1. Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Saídas
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas,em número suficiente e dispostas,de modo que aqueles que se encontrem
nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. (123.001-8 / I3)
23.2.1. A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (ummetro e vinte centímetros). (123.002-6/ I2)
23.2.2. O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do localde trabalho. (123.003 -4/ I1)
23.2.3. Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanentee completamente
desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros,com largura mínima de 1,20m (ummetro e
vinte centímetros). (123.004-2/ I2)
23.2.4. Quando não for possível atingir,diretamente,a s portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de
passagem ou corredores,com largura mínima de 1,20m (ummetro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.
(123.005-0 / I2)
23.2.5. As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramenteassinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,
indicando a direção da saída. (123.006-9 / I1)
23.2.6. As saídas devem ser dispostas de talforma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer
distância maior que 15,00m (quinze metros) nos de risco grande e 30,00m (trinta metros) de risco médio ou pequeno. (123.007-
7 / I2)
23.2.6.1.Estas distâncias poderão ser modificadas,para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do
trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.
23.2.7. As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.
(123.008-5 / I2)
23.2.8. Os pisos, de níveis diferentes,deverão ter rampas que os contornem suavemente e, nestecaso, deverá ser colocado um
“aviso” no início da rampa, no sentido do da descida.(123.009-3 / I2)
23.2.9. Escadas em espiral,de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.
23.3. Portas.
23.3.1. As portas de saída devem ser de batentes,ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em
segurança do trabalho. (123.010-7 / I2)
23.3.2. As portas verticais,as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas. (123.011-5 / I3)
23.3.3. Todas portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas,devem:
a) abrir no sentido da saída; (123.012-3/ I2)
b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem. (123.013-1 / I2)
23.3.4. As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.
(123.014-0 / I2)
23.3.5. As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer
obstáculo, mesmo ocasional,que entraveo seu acesso ou a sua vista. (123.015-8 / I2)
23.3.6. Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou localde trabalho, deverá ser fechadaa
chave, aferrolhada,ou presa duranteas horas de trabalho. (123.016-6 / I2)
23.3.7. Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoaabri-
las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho. (123.017-4 / I2)
23.3.7.1. Em hipótese alguma, as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de
trabalho. (123.018-2 / I3)
23.4. Escadas.
23.4.1 Todas as escadas,plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.
(123.019-0 / I2)
23.5. Ascensores.
23.5.1. Os poços e monta-cargas respectivos,nas construções de mais de 2 (dois) pavimentos,devem ser inteiramente de
material resistenteao fogo. (123.020-4 / I2)
23.6. Portas corta-fogo.
23.6.1. As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamentee podendo ser abertas
facilmentepelos 2 (dois)lados. (123.021-2/ I3)
23.7. Combate ao fogo.
23.7.1. Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:
a) acionar o sistema de alarme;
b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
23.7.2. As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso
referente a estefato, próximo à chave de interrupção. (123.022-0 / I1)
23.7.3. Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em queseja grande o risco de incêndio, requisitos
especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados deinflamáveis.
2. 23.8. Exercício de alerta.
23.8.1. Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme; (123.023-9 / I2)
b) que a evacuação do local se faça em boa ordem; (123.024-7 / I2)
c) que seja evitado qualquer pânico; (123.025-5 / I2)
d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados; (123.026-3 / I2)
e) que seja verificado se a sirene de alarmefoi ouvida em todas as áreas.(123.027-1 / I2)
23.8.2. Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los,
comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento. (123.028-0 / I1)
23.8.3. Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio. (123.029-8 / I1)
23.8.4. Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem serealizar periodicamente,de
preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio. (123.030-1 / I1)
23.8.5. As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal
operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu
emprego. (123.031-0 / I1)
23.9. Cl asses de fogo.
23.9.1. Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições,a seguinte classificação de fogo:
Classe A – são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam
resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras,etc.;
Classe B – são considerados os inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos,como
óleo, graxas, vernizes,tintas, gasolina,etc.;
Classe C – quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição,
fios, etc.
23.9.2. Classe D – elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
23.10. Extinção por meio de água.
23.10.1. Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinqüenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de
água sob pressão, a fimde, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de ClasseA.(123.032-8/ I2)
23.10.2. Os pontos de captação de água deverão ser facilmenteacessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem
ser danificados.(123.033-6 / I2)
23.10.3 Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, freqüentemente,a fim
de evitar o acúmulo de resíduos.(123.034-4/ I2)
23.10.4. A água nunca será empregada:
a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;
c) nos fogos da Classe D;
d) chuveiros (sprinklers) automáticos.
23.10.5. Os chuveiros automáticos devem ter seus registros sempre abertos, e só poderão ser fechados em casos de manutenção
ou inspeção, com ordem da pessoa responsável. (123.035-2 / I2)
23.10.5.1. Um espaço livre de pelo menos 1,00m (um metro) deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a fimde
assegurar uma inundação eficaz.(123.036-0 / I1)
23.11. Extintores.
23.11.1. Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às
normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e QualidadeIndustrial –
INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de ór gãos de certificação
credenciados pelo INMETRO. (123.037-9 / I2)
23.12. Extintores portáteis.
23.12.1.Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a
fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir. (123.038-7 / I3)
23.13. Tipos de extintores portáteis.
23.13.1.O extintor tipo “Espuma” será usado nos fogos de Classe A e B. (123.039-5 / I2)
23.13.2. O extintor tipo “Dióxido de Carbono” será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser
usado também nos fogos de ClasseA em seu início. (123.040-9/ I2)
23.13.3. O extintor tipo “Químico Seco” usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão
ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo “Químico Seco”, porém o pó químico será especial
para cada material. (123.041-7 / I2)
23.13.4. O extintor tipo “Água Pressurizada”, ou “Água-Gás”, deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre10
(dez) e 18 (dezoito) litros. (123.042-5 / I2)
23.13.5.Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria
de segurança do trabalho. (123.043-3/ I2)
23.13.6. Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes Be D.
(123.044-1 / I2)
23.13.7. Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos ClasseD.
(123.045-0 / I2)
23.14. Inspeção dos extintores.
23.14.1.Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção (ver modelo no anexo).(123.046-8 / I2)
23.14.2. Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os
manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos. (123.047-
6 / I2)
23.14.3. Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em quefoi carregado, data para
recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses d ados sejam
danificados. (123.048-4 / I2)
23.14.4. Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente.Se a perda de peso for além de 1 0
(dez) por cento do peso original,deverá ser providenciada a sua recarga. (123.049-2/I2)
23.14.5.O extintor tipo “Espuma” deverá ser recarregado anualmente. (123.050-6/ I2)
3. 23.14.6. As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.
(123.051-4 / I2)
23.15. Quantidade de extintores.
23.15.1. Nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições seguintes,
estabelecidas para uma unidade extintora conforme o item 23.16.(123.052-2 / I2)
Ver Tabela 1 da NR 23
23.15.1.1 Independentemente da área ocupada,deverá existir pelo menos 2 (dois)extintores para cada pavimento.
23.16 Unidadeextintora.
Ver tabela 2 da NR 23
23.17. Local ização e sinalização dos extintores.
23.17.1. Os extintores deverão ser colocados em locais: (123.055-7 / I1)
a) de fácil visualização;
b) de fácil acesso;
c) onde haja menos probabilidadede o fogo bloquear o seu acesso.
23.17.2. Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha,
com bordas amarelas. (123.056-5 / I1)
23.17.3. Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma
nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro). (123.057-3/ I1)
23.17.4. Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (ummetro e sessenta centímetros) acima do piso. Os
baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinqüenta
centímetros)acima do piso. (123.058-1 / I1)
23.17.5. Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas. (123.059-0 / I1)
23.17.6. Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica. (123.060-3 / I1)
23.17.7. Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais. (123.061-1 / I1)
23.18. Sistemas de alarme.
23.18.1. Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarmecapaz de dar sinais perceptíveis
em todos os locais da construção. (123.062-0 / I3)
23.18.2. Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficientede pontos capazes de pôr em ação o
sistema de alarme adotado. (123.063-8 / I2)
23.18.3. As campainhas ou sirenes de alarmedeverão emitir um som distinto em tonalidade e altura, de todos os outros
dispositivos acústicos do estabelecimento. (123.064-6 / I1)
23.18.4. Os botões de acionamento de alarmedevem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.(123.065-4/
I1)
23.18.5. Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou
plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição “Quebrar em caso de emergência”. (123.066-2 / I1)
Tabelas e Anexos da NR 23
Tabela 1
ÁREA COBERTA P/ UNIDADE
DE EXTINTORES
RISCO DE
FOGO
CLASSE DE OCUPAÇÃO* Segundo Tarifa de
Seguro Incêndio do Brasil - IRB(*)
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER
PERCORRIDA
500 m² pequeno "A" - 01 e 02 20 metros
250 m² médio "B" - 02, 04, 05 e 06 10 metros
150 m² grande "C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 10 metros
4. (*) Instituto de Resseguros do Brasil
Tabela 2
SUBSTÂNCIAS
CAPACIDADE DOS
EXTINTORES
NÚMERO DE EXTINTORES
QUE CONSTITUEM UNIDADE EXTINTORA
Espuma 10 litros
5 litros
1
2
ÁguaPressurizadaou
ÁguaGás
10 litros 1
2
Gás Carbônico(CO2) 6 quilos
4 quilos
2 quilos
1 quilo
1
2
3
4
Pó QuímicoSeco 4 quilos
2 quilos
1 quilo
1
2
3