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10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CHAPECÓ
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Centro Jurídico - Rua Augusta Müller Bohner, 350-D, Sala 203, Passo dos Fortes, Chapecó-SC - CEP 89805-520
Telefone: (49) 3321-9110, E-mail: chapeco10pj@mpsc.mp.br
Chapecó, 21 de novembro de 2019 Of. Rec. n. 0004/2019/10PJ/CHA
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Chapecó – Santa Catarina
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dem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indis
poníveis, inclusive podendo expedir recomendações visando a melhoria dos ser
viços públicos e de relevância pública, fixando prazo razoável para a adoção das
providências cabíveis;
CONSIDERANDO que, no dia 22 de fevereiro de 2019, em de
corrência da adjudicação do objeto licitado por meio da Concorrência Pública n.
222/2018, foi assinado, pelo Município de Chapecó e pela empresa T.O.S Obras
e Serviços Ambientais LTDA, o Contrato Administrativo n. 58/2019, que tem co
mo objeto "a execução pela CONTRATADA, de SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚ
BLICA, COMPREENDENDO A COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECI
CLÁVEIS (LIXO INORGÂNICO/SECO) urbanos gerados e de responsabilidade
do Município de Chapecó, englobando os seguintes itens: ITEM I – Coleta Sele
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Telefone: (49) 3321-9110, E-mail: chapeco10pj@mpsc.mp.br
transporte até local a ser definido pela Administração Municipal, dentro do perí
metro urbano do Município, para a devida reciclagem/triagem, onde cessa a
responsabilidade da CONTRATADA; ITEM II – Coleta Seletiva Automatizada
Conteinerizada de materiais recicláveis (lixo inorgânico/seco) com dispo
nibilização de contêineres e seu transporte até o local a ser definido pela Ad
ministração Municipal, dentro do perímetro urbano do Município, para a devida
reciclagem/triagem, onde cessa a responsabilidade da CONTRATADA.
CONSIDERANDO que, pela expressa disposição contratual
(Anexo I, item 1.8), estariam excluídos dos serviços de coleta seletiva apenas os
seguintes tipos de resíduos: (a) resíduos sólidos originários de estabelecimentos
públicos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, com
patíveis com a coleta domiciliar; (b) materiais de varredura de vias e logradouros
públicos; (c) animais mortos de médico e grande porte; (d) materiais radioativos;
(e) resíduos líquidos de toda espécie; (f) restos de móveis, colchões e seus si
milares; (g) eletrodomésticos, eletroeletrônicos; (h) entulho e restos de materiais
de construção; (i) tronco, galhos e outros resíduos gerados na poda de árvores e
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CONSIDERANDO que, de acordo com a análise do instrumento
contratual, a coleta de vidro não está excluída das obrigações contratuais;
CONSIDERANDO, não obstante, que a coleta de vidro não vem
sendo realizada pela empresa que venceu o certame, disponibilizando o Municí
pio, apenas, locais para que os munícipes levem o vidros, tais como os ecopon
1tos ;
CONSIDERANDO que a empresa T.O.S Obras e Serviços Am
2bientais LTDA conceitua, em seu site , a coleta seletiva de lixo reciclável como
sendo: "a coleta seletiva pressupõe a separação pelos usuários/população, dos
materiais potencialmente recicláveis e presentes nos resíduos sólidos urbanos
devidamente segregados e acondicionados: papel, papelão, vidro, plástico,
metais, do restante dos resíduos (orgânicos, rejeitos, etc.) nas suas próprias
1<https://www.chapeco.sc.gov.br/noticia/1585/novidade-no-ecoponto-da-rua-sete-de-setembro-vidros-comecam-a-ser-
recebidos. Acesso em 11-10-2018, às 11h20min.>
2 <http://www.grupotucano.com.br/detalhe-servico/3/1> Acesso em 11-10-2018, às 11h27min.
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fontes geradoras. As fontes geradoras variam desde residências, escolas, es
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RESOLVE:
RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Chapecó, Luciano Jo
sé Buligon, que (a) notifique a empresa T.O.S Obras e Serviços Ambientais LT
DA para que dê início imediato à coleta dos vidros produzidos como lixo seco
pela população chapecoense, inclusive mediante a instalação de contentores
específicos para a coleta desse material, e (b) aplique à empresa a multa pre
vista pela inexecução parcial das atividades, nos termos da cláusula 12.1.b, do
contrato n. 58/2019, sem prejuízo da análise sobre a possível rescisão contratu
al, na forma das cláusulas 11.1 e 11.2 do citado contrato.
Recebido o presente ofício, deve o destinatário informar se irá
acatar a recomendação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, bem como compro
var, uma vez acatada, também no prazo em 10 (dez) dias úteis, a adoção das
providências indicadas.
Sem mais, aproveito a oportunidade para prestar votos de con
sideração e apreço.
Atenciosamente,
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DIEGO ROBERTO BARBIERO
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MPSC recomenda que Prefeitura de Chapecó notifique empresa de coleta de lixo reciclável por inexecução contratual

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00003037-9eo código173D652. fls. 748 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CHAPECÓ 1 Centro Jurídico - Rua Augusta Müller Bohner, 350-D, Sala 203, Passo dos Fortes, Chapecó-SC - CEP 89805-520 Telefone: (49) 3321-9110, E-mail: chapeco10pj@mpsc.mp.br Chapecó, 21 de novembro de 2019 Of. Rec. n. 0004/2019/10PJ/CHA Excelentíssimo Senhor Luciano José Buligon Prefeito Municipal de Chapecó Chapecó – Santa Catarina Assunto: Ofício Recomendatório Ao responder, favor mencionar o protocolo n. 06.2019.00003037-9 O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por meio do órgão de execução em exercício na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, no uso das suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO as funções institucionais do Ministério Públi co, previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, nos arts. 26 e 27 da Lei Federal nº 8.625/93, e no art. 91, XII, da Lei Complementar Estadual nº 738, de 23 de janeiro de 2019, dos quais se extrai competir-lhe a defesa da or dem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indis poníveis, inclusive podendo expedir recomendações visando a melhoria dos ser viços públicos e de relevância pública, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO que, no dia 22 de fevereiro de 2019, em de corrência da adjudicação do objeto licitado por meio da Concorrência Pública n. 222/2018, foi assinado, pelo Município de Chapecó e pela empresa T.O.S Obras e Serviços Ambientais LTDA, o Contrato Administrativo n. 58/2019, que tem co mo objeto "a execução pela CONTRATADA, de SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚ BLICA, COMPREENDENDO A COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECI CLÁVEIS (LIXO INORGÂNICO/SECO) urbanos gerados e de responsabilidade do Município de Chapecó, englobando os seguintes itens: ITEM I – Coleta Sele tiva Convencional de materiais recicláveis (lixo inorgânico/seco) e seu
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00003037-9eo código173D652. fls. 749 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CHAPECÓ 2 Centro Jurídico - Rua Augusta Müller Bohner, 350-D, Sala 203, Passo dos Fortes, Chapecó-SC - CEP 89805-520 Telefone: (49) 3321-9110, E-mail: chapeco10pj@mpsc.mp.br transporte até local a ser definido pela Administração Municipal, dentro do perí metro urbano do Município, para a devida reciclagem/triagem, onde cessa a responsabilidade da CONTRATADA; ITEM II – Coleta Seletiva Automatizada Conteinerizada de materiais recicláveis (lixo inorgânico/seco) com dispo nibilização de contêineres e seu transporte até o local a ser definido pela Ad ministração Municipal, dentro do perímetro urbano do Município, para a devida reciclagem/triagem, onde cessa a responsabilidade da CONTRATADA. CONSIDERANDO que, pela expressa disposição contratual (Anexo I, item 1.8), estariam excluídos dos serviços de coleta seletiva apenas os seguintes tipos de resíduos: (a) resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, com patíveis com a coleta domiciliar; (b) materiais de varredura de vias e logradouros públicos; (c) animais mortos de médico e grande porte; (d) materiais radioativos; (e) resíduos líquidos de toda espécie; (f) restos de móveis, colchões e seus si milares; (g) eletrodomésticos, eletroeletrônicos; (h) entulho e restos de materiais de construção; (i) tronco, galhos e outros resíduos gerados na poda de árvores e manutenção de jardins; (j) resíduos gerados nas atividades de construção civil; (k) resíduos de serviços de saúde (RSS); (l) resíduos industriais (Classe I). CONSIDERANDO que, de acordo com a análise do instrumento contratual, a coleta de vidro não está excluída das obrigações contratuais; CONSIDERANDO, não obstante, que a coleta de vidro não vem sendo realizada pela empresa que venceu o certame, disponibilizando o Municí pio, apenas, locais para que os munícipes levem o vidros, tais como os ecopon 1tos ; CONSIDERANDO que a empresa T.O.S Obras e Serviços Am 2bientais LTDA conceitua, em seu site , a coleta seletiva de lixo reciclável como sendo: "a coleta seletiva pressupõe a separação pelos usuários/população, dos materiais potencialmente recicláveis e presentes nos resíduos sólidos urbanos devidamente segregados e acondicionados: papel, papelão, vidro, plástico, metais, do restante dos resíduos (orgânicos, rejeitos, etc.) nas suas próprias 1<https://www.chapeco.sc.gov.br/noticia/1585/novidade-no-ecoponto-da-rua-sete-de-setembro-vidros-comecam-a-ser- recebidos. Acesso em 11-10-2018, às 11h20min.> 2 <http://www.grupotucano.com.br/detalhe-servico/3/1> Acesso em 11-10-2018, às 11h27min.
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00003037-9eo código173D652. fls. 750 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CHAPECÓ 3 Centro Jurídico - Rua Augusta Müller Bohner, 350-D, Sala 203, Passo dos Fortes, Chapecó-SC - CEP 89805-520 Telefone: (49) 3321-9110, E-mail: chapeco10pj@mpsc.mp.br fontes geradoras. As fontes geradoras variam desde residências, escolas, es critórios, indústrias, estabelecimentos públicos e privados, etc"; RESOLVE: RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Chapecó, Luciano Jo sé Buligon, que (a) notifique a empresa T.O.S Obras e Serviços Ambientais LT DA para que dê início imediato à coleta dos vidros produzidos como lixo seco pela população chapecoense, inclusive mediante a instalação de contentores específicos para a coleta desse material, e (b) aplique à empresa a multa pre vista pela inexecução parcial das atividades, nos termos da cláusula 12.1.b, do contrato n. 58/2019, sem prejuízo da análise sobre a possível rescisão contratu al, na forma das cláusulas 11.1 e 11.2 do citado contrato. Recebido o presente ofício, deve o destinatário informar se irá acatar a recomendação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, bem como compro var, uma vez acatada, também no prazo em 10 (dez) dias úteis, a adoção das providências indicadas. Sem mais, aproveito a oportunidade para prestar votos de con sideração e apreço. Atenciosamente, [assinado digitalmente] DIEGO ROBERTO BARBIERO Promotor de Justiça