Este documento é um ofício recomendatório do Ministério Público de Santa Catarina para o prefeito de Chapecó. Nele, o MP recomenda que a prefeitura notifique a empresa responsável pela coleta seletiva na cidade a iniciar imediatamente a coleta de vidros, conforme previsto no contrato, e aplique eventuais multas pela inexecução parcial das atividades.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
MPSC recomenda que Prefeitura de Chapecó notifique empresa de coleta de lixo reciclável por inexecução contratual
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Chapecó, 21 de novembro de 2019 Of. Rec. n. 0004/2019/10PJ/CHA
Excelentíssimo Senhor
Luciano José Buligon
Prefeito Municipal de Chapecó
Chapecó – Santa Catarina
Assunto: Ofício Recomendatório
Ao responder, favor mencionar o protocolo n. 06.2019.00003037-9
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por meio do
órgão de execução em exercício na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Chapecó, no uso das suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO as funções institucionais do Ministério Públi
co, previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, nos arts. 26 e 27
da Lei Federal nº 8.625/93, e no art. 91, XII, da Lei Complementar Estadual nº
738, de 23 de janeiro de 2019, dos quais se extrai competir-lhe a defesa da or
dem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indis
poníveis, inclusive podendo expedir recomendações visando a melhoria dos ser
viços públicos e de relevância pública, fixando prazo razoável para a adoção das
providências cabíveis;
CONSIDERANDO que, no dia 22 de fevereiro de 2019, em de
corrência da adjudicação do objeto licitado por meio da Concorrência Pública n.
222/2018, foi assinado, pelo Município de Chapecó e pela empresa T.O.S Obras
e Serviços Ambientais LTDA, o Contrato Administrativo n. 58/2019, que tem co
mo objeto "a execução pela CONTRATADA, de SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚ
BLICA, COMPREENDENDO A COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECI
CLÁVEIS (LIXO INORGÂNICO/SECO) urbanos gerados e de responsabilidade
do Município de Chapecó, englobando os seguintes itens: ITEM I – Coleta Sele
tiva Convencional de materiais recicláveis (lixo inorgânico/seco) e seu
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transporte até local a ser definido pela Administração Municipal, dentro do perí
metro urbano do Município, para a devida reciclagem/triagem, onde cessa a
responsabilidade da CONTRATADA; ITEM II – Coleta Seletiva Automatizada
Conteinerizada de materiais recicláveis (lixo inorgânico/seco) com dispo
nibilização de contêineres e seu transporte até o local a ser definido pela Ad
ministração Municipal, dentro do perímetro urbano do Município, para a devida
reciclagem/triagem, onde cessa a responsabilidade da CONTRATADA.
CONSIDERANDO que, pela expressa disposição contratual
(Anexo I, item 1.8), estariam excluídos dos serviços de coleta seletiva apenas os
seguintes tipos de resíduos: (a) resíduos sólidos originários de estabelecimentos
públicos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, com
patíveis com a coleta domiciliar; (b) materiais de varredura de vias e logradouros
públicos; (c) animais mortos de médico e grande porte; (d) materiais radioativos;
(e) resíduos líquidos de toda espécie; (f) restos de móveis, colchões e seus si
milares; (g) eletrodomésticos, eletroeletrônicos; (h) entulho e restos de materiais
de construção; (i) tronco, galhos e outros resíduos gerados na poda de árvores e
manutenção de jardins; (j) resíduos gerados nas atividades de construção civil;
(k) resíduos de serviços de saúde (RSS); (l) resíduos industriais (Classe I).
CONSIDERANDO que, de acordo com a análise do instrumento
contratual, a coleta de vidro não está excluída das obrigações contratuais;
CONSIDERANDO, não obstante, que a coleta de vidro não vem
sendo realizada pela empresa que venceu o certame, disponibilizando o Municí
pio, apenas, locais para que os munícipes levem o vidros, tais como os ecopon
1tos ;
CONSIDERANDO que a empresa T.O.S Obras e Serviços Am
2bientais LTDA conceitua, em seu site , a coleta seletiva de lixo reciclável como
sendo: "a coleta seletiva pressupõe a separação pelos usuários/população, dos
materiais potencialmente recicláveis e presentes nos resíduos sólidos urbanos
devidamente segregados e acondicionados: papel, papelão, vidro, plástico,
metais, do restante dos resíduos (orgânicos, rejeitos, etc.) nas suas próprias
1<https://www.chapeco.sc.gov.br/noticia/1585/novidade-no-ecoponto-da-rua-sete-de-setembro-vidros-comecam-a-ser-
recebidos. Acesso em 11-10-2018, às 11h20min.>
2 <http://www.grupotucano.com.br/detalhe-servico/3/1> Acesso em 11-10-2018, às 11h27min.
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fontes geradoras. As fontes geradoras variam desde residências, escolas, es
critórios, indústrias, estabelecimentos públicos e privados, etc";
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Chapecó, Luciano Jo
sé Buligon, que (a) notifique a empresa T.O.S Obras e Serviços Ambientais LT
DA para que dê início imediato à coleta dos vidros produzidos como lixo seco
pela população chapecoense, inclusive mediante a instalação de contentores
específicos para a coleta desse material, e (b) aplique à empresa a multa pre
vista pela inexecução parcial das atividades, nos termos da cláusula 12.1.b, do
contrato n. 58/2019, sem prejuízo da análise sobre a possível rescisão contratu
al, na forma das cláusulas 11.1 e 11.2 do citado contrato.
Recebido o presente ofício, deve o destinatário informar se irá
acatar a recomendação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, bem como compro
var, uma vez acatada, também no prazo em 10 (dez) dias úteis, a adoção das
providências indicadas.
Sem mais, aproveito a oportunidade para prestar votos de con
sideração e apreço.
Atenciosamente,
[assinado digitalmente]
DIEGO ROBERTO BARBIERO
Promotor de Justiça