Este documento descreve um acidente de trabalho fatal onde um operador foi esmagado quando o empilhador que operava capotou. O acidente ocorreu devido à condução inadequada com a carga elevada e um movimento brusco, combinado com a ausência do uso do cinto de segurança. O documento fornece recomendações de segurança para prevenir acidentes semelhantes, como formação adequada, estruturas de proteção no empilhador e uso obrigatório de cinto de segurança.
Esta apresentação oferece uma compreensão detalhada e prática sobre como calcular e interpretar as taxas de frequência e gravidade de acidentes, conforme estipulado pela Norma Brasileira Regulamentadora 14280 (NBR 14280). Iniciamos com uma introdução destacando a importância da segurança no ambiente de trabalho e como a redução de acidentes impacta positivamente as organizações.
Exploramos a definição da taxa de frequência de acidentes, apresentando sua fórmula e exemplificando seu cálculo. Enfatizamos sua interpretação como um indicador de risco e sua utilidade na avaliação da eficácia das medidas de segurança adotadas.
Em seguida, abordamos a taxa de gravidade de acidentes, explicando sua fórmula e demonstrando sua aplicação com um exemplo prático. Destacamos a importância dessa taxa na avaliação do impacto dos acidentes na produtividade e na saúde dos trabalhadores.
Oferecemos orientações sobre como aplicar esses cálculos na prática, desde a coleta de dados até a análise dos resultados e a implementação de ações corretivas. Concluímos ressaltando a importância de promover um ambiente de trabalho seguro e incentivando a implementação das medidas necessárias para alcançar esse objetivo.
Ao longo da apresentação, enfatizamos a relevância da NBR 14280 como referência técnica para o cálculo das taxas de acidentes. Encorajamos o debate e a participação da audiência, abrindo espaço para perguntas e fornecendo informações de contato para mais esclarecimentos.
Esta apresentação visa capacitar os participantes a compreender e aplicar os conceitos essenciais para o cálculo das taxas de acidentes, contribuindo assim para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.
AE02 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESSOA...Consultoria Acadêmica
A interação face a face acontece em um contexto de copresença: os participantes estão imediatamente
presentes e partilham um mesmo espaço e tempo. As interações face a face têm um caráter dialógico, no
sentido de que implicam ida e volta no fluxo de informação e comunicação. Além disso, os participantes
podem empregar uma multiplicidade de deixas simbólicas para transmitir mensagens, como sorrisos,
franzimento de sobrancelhas e mudanças na entonação da voz. Esse tipo de interação permite que os
participantes comparem a mensagem que foi passada com as várias deixas simbólicas para melhorar a
compreensão da mensagem.
Fonte: Krieser, Deise Stolf. Estudo Contemporâneo e Transversal - Comunicação Assertiva e Interpessoal.
Indaial, SC: Arqué, 2023.
Considerando as características da interação face a face descritas no texto, analise as seguintes afirmações:
I. A interação face a face ocorre em um contexto de copresença, no qual os participantes compartilham o
mesmo espaço e tempo, o que facilita a comunicação direta e imediata.
II. As interações face a face são predominantemente unidirecionais, com uma única pessoa transmitindo
informações e a outra apenas recebendo, sem um fluxo de comunicação bidirecional.
III. Durante as interações face a face, os participantes podem utilizar uma variedade de sinais simbólicos,
como expressões faciais e mudanças na entonação da voz, para transmitir mensagens e melhorar a
compreensão mútua.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
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Experiência da EDP na monitorização de vibrações de grupos hídricosCarlosAroeira1
Apresentaçao sobre a experiencia da EDP na
monitorização de grupos geradores hídricos apresentada pelo Eng. Ludovico Morais durante a Reunião do Vibration Institute realizada em Lisboa no dia 24 de maio de 2024
1. ESMAGAMENTO:
POR REVIRAMENTO/
CAPOTAMENTO
DE EMPILHADOR
ACIDENTE DE TRABALHO TIPO
ESMAGAMENTO POR REVIRAMENTO/
CAPOTAMENTO DE EMPILHADOR, PORQUÊ?
Um empilhador é um equipamento de trabalho de
movimentação e de elevação de cargas, que se desloca
no solo, possui tração motorizada, sendo utilizado
para levantar, baixar, transportar e empurrar cargas.
A utilização de empilhadores expõe o operador a um
conjunto de riscos profissionais, nomeadamente o
risco de esmagamento por reviramento/capotamento,
que pode levar à sua morte.
A utilização do empilhador é transversal a muitos setores
de atividade, nomeadamente, no setor da indústria, comér-
cio e serviços, entre outros.
“Oreviramento/capotamentodeempilhador” deve-se
à perda de estabilidade resultante de múltiplos fatores,
tais como: cedência do solo devida à elevada carga
transmitida pelo equipamento, utilização em terreno
com inclinação superior ao limite máximo permitido
pelo fabricante, deslocação com a carga em posição
elevada, desrespeito da capacidade de elevação defini-
da no diagrama de cargas, ou ainda por movimentos
bruscos com o empilhador.
PLANIFICAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE
A planificação da segurança e inerente avaliação de
riscos nos locais de trabalho onde são utilizados os
empilhadores deve considerar especificamente as
medidas de prevenção a observar, tendo em conta os
múltiplos fatores de risco.
O empregador deve assegurar o conhecimento, por
todos os trabalhadores, dos riscos associados à utiliza-
ção do empilhador bem como das medidas previstas
para a sua prevenção.
Os procedimentos de segurança devem ser definidos de
acordo com as características do empilhador (e.g.
diagrama de cargas) e da carga a movimentar (e. g. peso,
volume, centro de gravidade).
DESCRIÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
MORTAL – ESMAGAMENTO POR REVIRA-
MENTO/CAPOTAMENTO DE EMPILHADOR
• O operador conduzia um empilhador de garfos na
movimentação de tremonha com material para descar-
regar num depósito.
• Na operação elevou a tremonha a cerca de 4 metros do
solo para proceder à descarga do material, finda a qual
recuou em curva mantendo a tremonha elevada.
• Durante a manobra o empilhador perdeu a estabilida-
de, inclinou-se longitudinalmente e o operador saltou
do posto de condução.
• O empilhador revirou/capotou lateralmente tendo
ocorrido o esmagamento do operador pela estrutura de
proteção.
2. Parceiros:
NO PROCESSO DE INQUÉRITO DE ACIDENTE
MORTAL VERIFICOU-SE QUE:
• O empilhador utilizado tinha marcação CE e Certificado
de Conformidade com a Diretiva Máquinas.
• O operador tinha formação para condução de máqui-
nas e equipamentos (duração de 4 horas).
• As instruções de trabalho entregues ao operador
contemplavam procedimentos de segurança na condu-
ção de empilhadores.
• Os procedimentos de segurança previam o transporte
da carga com elevação em relação ao solo de 20-30 cm.
Em caso de necessidade de movimentar com a carga
elevada a operação deve ser executada com a máxima
precaução, baixando-a logo que possível.
• Apesar da obrigatoriedade da utilização de cinto de
segurança era habitual não ser utilizado, não sendo este
comportamento corrigido pela empresa.
• Em caso de reviramento/capotamento do empilhador
o operador deve seguir a recomendação para situação
de emergência, nomeadamente, agarrar-se com firme-
za ao volante, mantendo todo o corpo no interior da
cabine.
CAUSAS DO ACIDENTE
• Condução inadequada do empilhador com a carga elevada.
• Recuo brusco do empilhador durante a manobra de
marcha atrás.
• Ausência de utilização de cinto de segurança ou de
um sistema de retenção.
• Formação do operador insuficiente.
• Deficiente supervisão do cumprimento das instruções
de segurança.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
• Empilhador equipado com estruturas de proteção do
operador contra o reviramento/capotamento e a
queda de objetos, e com sinalização luminosa e sonora.
• Existência e utilização pelo operador de cinto de
segurança/dispositivo de retenção.
• Formação habilitante para a operação com o empilha-
dor (formação do Catálogo Nacional de Qualificações,
duração de 25 a 50 h).
• Informação sobre os riscos associados às demais
tarefas desenvolvidas, nomeadamente, as disponíveis
no manual de instruções quanto à movimentação da
máquina e às cargas a transportar (saber interpretar
diagrama de cargas).
• Demarcação correta das vias de circulação que previ-
nam choques e manobras que possam provocar risco
de reviramento/capotamento.
• Utilização de vestuário de alta visibilidade.
PRINCIPAL LEGISLAÇÃO:
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;
• Lei nº 102/2009, de 10 de setembro com a redação dada pela Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro, que aprova o regime jurídico da promoção da
segurança e saúde no trabalho, na redação atual;
• Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, que estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e
respetivos acessórios;
• Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho.
Nota: Este folheto está associado ao filme “Esmagamento: por reviramento/ capotamento de empilhador”,
disponível no sítio da Campanha do portal da ACT.