TREINAMENTO DE SEGURANÇA
NOS TRABALHOS EM ALTURA - NR
35
“Todo trabalho em altura começa no solo”
Portaria
SIT nº313/12
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Além dos riscos de queda em altura, existem outros riscos, específicos de cada ambiente ou processo de
trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor a
integridade física e a saúde dos trabalhadores no desenvolvimento de atividades em altura. Existe, portanto,
a determinação de obrigatoriedade da adoção de medidas preventivas e de controle para tais riscos
“adicionais”:
 Elétricos
 Trabalhos a quente
 Confinamento
 Explosividade
 Intempéries
 Temperaturas extremas
 Soterramento
 Flora e fauna
 Riscos Mecânicos
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
 Elétricos
 Trabalhos a quente
 Confinamento
 Explosividade
 Intempéries
 Temperaturas extremas
 Soterramento
 Flora e fauna
 Riscos Mecânicos
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
 Elétricos
 Trabalhos a quente
 Confinamento
 Explosividade
 Intempéries
 Temperaturas extremas
 Soterramento
 Flora e fauna
 Riscos Mecânicos
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
 Elétricos
 Trabalhos a quente
 Confinamento
 Explosividade
 Intempéries
 Temperaturas extremas
 Soterramento
 Flora e fauna
 Riscos Mecânicos
 Outros riscos
No planejamento do trabalho devem ser adotadas as medidas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho
de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO
 Eliminar o risco;
 Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;
 Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA

Modulo v nr 35 egeon

  • 1.
    TREINAMENTO DE SEGURANÇA NOSTRABALHOS EM ALTURA - NR 35 “Todo trabalho em altura começa no solo” Portaria SIT nº313/12
  • 2.
    RISCOS POTENCIAIS INERENTES MEDIDASDE PREVENÇÃO E CONTROLE Além dos riscos de queda em altura, existem outros riscos, específicos de cada ambiente ou processo de trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor a integridade física e a saúde dos trabalhadores no desenvolvimento de atividades em altura. Existe, portanto, a determinação de obrigatoriedade da adoção de medidas preventivas e de controle para tais riscos “adicionais”:  Elétricos  Trabalhos a quente  Confinamento  Explosividade  Intempéries  Temperaturas extremas  Soterramento  Flora e fauna  Riscos Mecânicos
  • 3.
    RISCOS POTENCIAIS INERENTES MEDIDASDE PREVENÇÃO E CONTROLE  Elétricos  Trabalhos a quente  Confinamento  Explosividade  Intempéries  Temperaturas extremas  Soterramento  Flora e fauna  Riscos Mecânicos
  • 4.
    RISCOS POTENCIAIS INERENTES MEDIDASDE PREVENÇÃO E CONTROLE  Elétricos  Trabalhos a quente  Confinamento  Explosividade  Intempéries  Temperaturas extremas  Soterramento  Flora e fauna  Riscos Mecânicos
  • 5.
    RISCOS POTENCIAIS INERENTES MEDIDASDE PREVENÇÃO E CONTROLE  Elétricos  Trabalhos a quente  Confinamento  Explosividade  Intempéries  Temperaturas extremas  Soterramento  Flora e fauna  Riscos Mecânicos  Outros riscos
  • 6.
    No planejamento dotrabalho devem ser adotadas as medidas, de acordo com a seguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
  • 7.
    PRIODIDADES NO CONTROLEDE RISCO  Eliminar o risco;  Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;  Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
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