Bullying é uma palavra de origem inglesa que designa atos de agressão e intimidação repetitivos contra um indivíduo que não é aceito por um grupo, geralmente na escola.
1. Escola Santa Maria
Bullying
5º ano B
Bullying é uma palavra de origem
inglesa que designa atos de agressão e
intimidação contra um indivíduo que não
é aceito por um grupo.
O bullying é caracterizado como um
ato intencional, repetitivo de violência
física ou psicológica, praticado em grupo
ou individualmente contra uma ou mais
pessoas, sem motivo aparente.
Tem o objetivo de intimidá-las ou
agredi-las, provocando dor e angústia à
vítima em uma relação de desigualdade
de poder entre as partes envolvidas.
O bullying pode acontecer no
condomínio, na vizinhança, em grupos
ou agremiações esportivas etc, mas o
local onde mais acontece esse tipo de
crime é na escola.
Os agressores geralmente são pessoas
que exercem um poder de influência e
impõe superioridade dentro do grupo ao
qual pertence. Comumente os
“escolhidos” como vítima do bullying,
são pessoas que não se enquadram nos
padrões sociais tidos como normais, por
questões físicas, psicológicas ou
comportamentais. É um tipo de pessoa
que apresenta uma imagem de
fragilidade como a timidez, baixa
autoestima, tem poucos amigos, são
mais solitárias, falam pouco e se
apresentam vulnerável socialmente.
O bullying é uma “brincadeira” na
qual apenas uma das partes se
diverte, enquanto a outra sofre.
2. As consequências do bullying podem
ser devastadoras e irreversíveis para a
vítima. Os primeiros sintomas são o
isolamento social da vítima, que não se
vê como alguém que pertence àquele
grupo. A partir daí, pode haver uma
queda no rendimento escolar, queda na
autoestima, quadros de depressão,
transtorno de ansiedade, síndrome do
pânico e outros distúrbios psíquicos.
Quando não tratados, esses quadros
podem levar o jovem a tentar o suicídio.
O aluno que sofre bullying, quando não
pede ajuda, enfrenta como
consequências o medo e a vergonha.
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016,
classifica o bullying como intimidação
sistemática, quando há violência física
ou psicológica em atos de humilhação ou
discriminação. A classificação também
inclui ataques físicos, insultos, ameaças,
comentários e apelidos pejorativos, entre
outros. A lei obrigada escolas, clubes,
agremiações a adotarem medidas de
combate e prevenção ao bullying
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) assegura a toda
criança e adolescente no Brasil o direito
à liberdade, ao respeito e à dignidade.
Portanto, para que essa norma se
cumpra, é preciso que o bullying seja
devidamente enfrentado.
As marcas que o bullying deixa são
para a vida toda. Qualquer forma de
evitar, nem que seja uma ou duas pessoas
de serem machucadas, a cada dia, pode
fazer com que muita dor e sofrimento
sejam evitados
Espalhe gentileza!
Faça a diferença no combate
ao bullying.