Escola Santa Maria
Bullying
5º ano B
Bullying é uma palavra de origem
inglesa que designa atos de agressão e
intimidação contra um indivíduo que não
é aceito por um grupo.
O bullying é caracterizado como um
ato intencional, repetitivo de violência
física ou psicológica, praticado em grupo
ou individualmente contra uma ou mais
pessoas, sem motivo aparente.
Tem o objetivo de intimidá-las ou
agredi-las, provocando dor e angústia à
vítima em uma relação de desigualdade
de poder entre as partes envolvidas.
O bullying pode acontecer no
condomínio, na vizinhança, em grupos
ou agremiações esportivas etc, mas o
local onde mais acontece esse tipo de
crime é na escola.
Os agressores geralmente são pessoas
que exercem um poder de influência e
impõe superioridade dentro do grupo ao
qual pertence. Comumente os
“escolhidos” como vítima do bullying,
são pessoas que não se enquadram nos
padrões sociais tidos como normais, por
questões físicas, psicológicas ou
comportamentais. É um tipo de pessoa
que apresenta uma imagem de
fragilidade como a timidez, baixa
autoestima, tem poucos amigos, são
mais solitárias, falam pouco e se
apresentam vulnerável socialmente.
O bullying é uma “brincadeira” na
qual apenas uma das partes se
diverte, enquanto a outra sofre.
As consequências do bullying podem
ser devastadoras e irreversíveis para a
vítima. Os primeiros sintomas são o
isolamento social da vítima, que não se
vê como alguém que pertence àquele
grupo. A partir daí, pode haver uma
queda no rendimento escolar, queda na
autoestima, quadros de depressão,
transtorno de ansiedade, síndrome do
pânico e outros distúrbios psíquicos.
Quando não tratados, esses quadros
podem levar o jovem a tentar o suicídio.
O aluno que sofre bullying, quando não
pede ajuda, enfrenta como
consequências o medo e a vergonha.
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016,
classifica o bullying como intimidação
sistemática, quando há violência física
ou psicológica em atos de humilhação ou
discriminação. A classificação também
inclui ataques físicos, insultos, ameaças,
comentários e apelidos pejorativos, entre
outros. A lei obrigada escolas, clubes,
agremiações a adotarem medidas de
combate e prevenção ao bullying
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) assegura a toda
criança e adolescente no Brasil o direito
à liberdade, ao respeito e à dignidade.
Portanto, para que essa norma se
cumpra, é preciso que o bullying seja
devidamente enfrentado.
As marcas que o bullying deixa são
para a vida toda. Qualquer forma de
evitar, nem que seja uma ou duas pessoas
de serem machucadas, a cada dia, pode
fazer com que muita dor e sofrimento
sejam evitados
Espalhe gentileza!
Faça a diferença no combate
ao bullying.

Mini livro sanfona - Diga não ao bullying

  • 1.
    Escola Santa Maria Bullying 5ºano B Bullying é uma palavra de origem inglesa que designa atos de agressão e intimidação contra um indivíduo que não é aceito por um grupo. O bullying é caracterizado como um ato intencional, repetitivo de violência física ou psicológica, praticado em grupo ou individualmente contra uma ou mais pessoas, sem motivo aparente. Tem o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, provocando dor e angústia à vítima em uma relação de desigualdade de poder entre as partes envolvidas. O bullying pode acontecer no condomínio, na vizinhança, em grupos ou agremiações esportivas etc, mas o local onde mais acontece esse tipo de crime é na escola. Os agressores geralmente são pessoas que exercem um poder de influência e impõe superioridade dentro do grupo ao qual pertence. Comumente os “escolhidos” como vítima do bullying, são pessoas que não se enquadram nos padrões sociais tidos como normais, por questões físicas, psicológicas ou comportamentais. É um tipo de pessoa que apresenta uma imagem de fragilidade como a timidez, baixa autoestima, tem poucos amigos, são mais solitárias, falam pouco e se apresentam vulnerável socialmente. O bullying é uma “brincadeira” na qual apenas uma das partes se diverte, enquanto a outra sofre.
  • 2.
    As consequências dobullying podem ser devastadoras e irreversíveis para a vítima. Os primeiros sintomas são o isolamento social da vítima, que não se vê como alguém que pertence àquele grupo. A partir daí, pode haver uma queda no rendimento escolar, queda na autoestima, quadros de depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico e outros distúrbios psíquicos. Quando não tratados, esses quadros podem levar o jovem a tentar o suicídio. O aluno que sofre bullying, quando não pede ajuda, enfrenta como consequências o medo e a vergonha. A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros. A lei obrigada escolas, clubes, agremiações a adotarem medidas de combate e prevenção ao bullying O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a toda criança e adolescente no Brasil o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Portanto, para que essa norma se cumpra, é preciso que o bullying seja devidamente enfrentado. As marcas que o bullying deixa são para a vida toda. Qualquer forma de evitar, nem que seja uma ou duas pessoas de serem machucadas, a cada dia, pode fazer com que muita dor e sofrimento sejam evitados Espalhe gentileza! Faça a diferença no combate ao bullying.