Este documento fornece instruções e procedimentos legais para a aprovação da pauta de reivindicações e deflagração de greve por sindicatos filiados à FENTECT durante as negociações da campanha salarial de 2011/2012, incluindo a realização de assembleias, publicação de editais, envio de documentação à FENTECT e notificação prévia à empresa.
04 av conhec. espec._demo-p&b-jucems-ms(nm)Lara Fagundes
1. O documento apresenta informações sobre legislações relacionadas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins no Brasil, incluindo a Lei no 8.934/1994 e o Decreto no 1.800/1996. 2. São descritos os objetivos e organização do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio e pelas Juntas Comerciais. 3. Também são definidas atribuições e composição dessas entidades responsáveis pela execução dos serviços de registro
Manual do Usuário Sistema PTRP - Programa de Tratamento de Registro de PontoEloi Mamcasz
O documento descreve um manual de usuário para o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), com foco em agilizar a gestão e controle da pontuação da empresa. Ele explica as características e tecnologias do software, requisitos para acesso, cadastros, coletas, cartões de ponto, relatórios e configurações de usuário.
Como respondi à "Sentença Terminativa Difamatória de Mérito"Wagner Göpfert
Minhas argumentações no processo, em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Errei! Não tratei do merito, deveria?
Não, não deveria, afinal não se haviam ainda realizado audiência, não se havia encerrado a fase instrutória e não se podia julgar o mérito, como fez a 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP
Laudo de Avaliação do Escritório "Corpo de Assistência Jurídica Alves e Göpfe...Wagner Göpfert
Versão em "word" do Laudo do Perito judicial, economista Joel Pereira de Souza, enviado por este aos Assistentes Técnicos das partes, os contadores Drs. Adalmário Satheler do Couto e Nivacir Carlos Emmerick
"Laudo jogopf2w[5998]"
O documento apresenta um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma esquematizada. O texto explica a estrutura da CLT, definindo os principais títulos, capítulos e artigos, e fazendo um breve resumo do assunto tratado em cada parte. Além disso, fornece um quadro com a topologia da CLT para facilitar a localização dos principais temas trabalhistas.
O pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) será afetado pela Ação 2 d...Ramon Tomazela
1. O documento descreve uma revista de direito tributário brasileira que serve como repositório de jurisprudência de vários tribunais brasileiros. 2. Analisa a Ação 2 do Projeto BEPS da OCDE, que visa neutralizar os efeitos de planejamento tributário internacional com entidades e instrumentos financeiros híbridos. 3. Discute se o pagamento de Juros sobre Capital Próprio para acionistas não residentes pode ser afetado pela Ação 2 do BEPS, tanto sob a lei tributária brasileira quanto sob a perspectiva do país de
O documento decreta a abertura de créditos adicionais suplementares autorizados pela Lei no 3.904 de 2011. O decreto no 9.962 abre um crédito de R$4,073,900 para ser coberto por anulação parcial de outras dotações no mesmo valor. Os decretos no 9.963 e no 9.965 abrem créditos de R$93,564.09 e R$2,313.07 respectivamente para serem cobrados por superávit de recursos transferidos em 2011.
O documento discute três tópicos principais: (1) O governo editou uma medida provisória para criar uma empresa pública e não cumprir a determinação do Tribunal de Contas da União de realizar 26 mil concursos públicos para os hospitais universitários; (2) O congresso do sindicato ANDES-SN aprovou um plano de carreira e atualizou reivindicações salariais para negociações com o governo; (3) A seção sindical questiona a legalidade de um projeto de resolução normativa da UFSC sobre
04 av conhec. espec._demo-p&b-jucems-ms(nm)Lara Fagundes
1. O documento apresenta informações sobre legislações relacionadas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins no Brasil, incluindo a Lei no 8.934/1994 e o Decreto no 1.800/1996. 2. São descritos os objetivos e organização do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio e pelas Juntas Comerciais. 3. Também são definidas atribuições e composição dessas entidades responsáveis pela execução dos serviços de registro
Manual do Usuário Sistema PTRP - Programa de Tratamento de Registro de PontoEloi Mamcasz
O documento descreve um manual de usuário para o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), com foco em agilizar a gestão e controle da pontuação da empresa. Ele explica as características e tecnologias do software, requisitos para acesso, cadastros, coletas, cartões de ponto, relatórios e configurações de usuário.
Como respondi à "Sentença Terminativa Difamatória de Mérito"Wagner Göpfert
Minhas argumentações no processo, em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Errei! Não tratei do merito, deveria?
Não, não deveria, afinal não se haviam ainda realizado audiência, não se havia encerrado a fase instrutória e não se podia julgar o mérito, como fez a 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP
Laudo de Avaliação do Escritório "Corpo de Assistência Jurídica Alves e Göpfe...Wagner Göpfert
Versão em "word" do Laudo do Perito judicial, economista Joel Pereira de Souza, enviado por este aos Assistentes Técnicos das partes, os contadores Drs. Adalmário Satheler do Couto e Nivacir Carlos Emmerick
"Laudo jogopf2w[5998]"
O documento apresenta um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma esquematizada. O texto explica a estrutura da CLT, definindo os principais títulos, capítulos e artigos, e fazendo um breve resumo do assunto tratado em cada parte. Além disso, fornece um quadro com a topologia da CLT para facilitar a localização dos principais temas trabalhistas.
O pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) será afetado pela Ação 2 d...Ramon Tomazela
1. O documento descreve uma revista de direito tributário brasileira que serve como repositório de jurisprudência de vários tribunais brasileiros. 2. Analisa a Ação 2 do Projeto BEPS da OCDE, que visa neutralizar os efeitos de planejamento tributário internacional com entidades e instrumentos financeiros híbridos. 3. Discute se o pagamento de Juros sobre Capital Próprio para acionistas não residentes pode ser afetado pela Ação 2 do BEPS, tanto sob a lei tributária brasileira quanto sob a perspectiva do país de
O documento decreta a abertura de créditos adicionais suplementares autorizados pela Lei no 3.904 de 2011. O decreto no 9.962 abre um crédito de R$4,073,900 para ser coberto por anulação parcial de outras dotações no mesmo valor. Os decretos no 9.963 e no 9.965 abrem créditos de R$93,564.09 e R$2,313.07 respectivamente para serem cobrados por superávit de recursos transferidos em 2011.
O documento discute três tópicos principais: (1) O governo editou uma medida provisória para criar uma empresa pública e não cumprir a determinação do Tribunal de Contas da União de realizar 26 mil concursos públicos para os hospitais universitários; (2) O congresso do sindicato ANDES-SN aprovou um plano de carreira e atualizou reivindicações salariais para negociações com o governo; (3) A seção sindical questiona a legalidade de um projeto de resolução normativa da UFSC sobre
1) O documento apresenta um manual jurídico com procedimentos e requisitos formais para a deflagração de greve pelos sindicatos filiados à FENTECT. 2) Detalha os passos a serem seguidos para autorizar a FENTECT a negociar em nome dos sindicatos e para a deflagração de greve, como publicação de editais, realização de assembleias e elaboração de atas e documentação comprobatória. 3) Tem o objetivo de embasar legalmente as ações dos sindicatos de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do
Compromisso Nacional - Acordo coletivo de TrabalhoSinticompi
O documento resume um acordo coletivo de trabalho entre um sindicato de trabalhadores e uma construtora para implementar as diretrizes de um termo de compromisso nacional visando minimizar conflitos no local de trabalho. O acordo define regras para representação sindical, resolução de demandas dos trabalhadores, e tem validade de dois anos.
Este documento fornece orientações sobre greves no serviço público em 3 frases:
1) Discutem a base legal para greves no serviço público de acordo com a Constituição e decisões judiciais, que estabeleceram requisitos como notificação prévia de 72 horas.
2) Explicam limites e procedimentos para greves, como a manutenção de equipes essenciais e a proibição de demissões durante a greve.
3) Dão orientações ao sindicato e grevistas sobre como conduzir uma greve legalmente de
Este documento fornece orientações sobre greves no serviço público em 3 frases:
1) Discutem a base legal para greves no serviço público de acordo com a Constituição e decisões judiciais, que estabeleceram requisitos formais para greves.
2) Explicam os limites e procedimentos para greves, incluindo a necessidade de manter serviços essenciais em funcionamento.
3) Fornecem orientações para sindicatos e grevistas sobre como conduzir greves de forma legal e evitar que sejam consideradas ab
O documento discute os princípios e procedimentos da negociação coletiva no Brasil. A negociação coletiva objetiva celebrar contratos coletivos de trabalho entre sindicatos e empregadores para normatizar as relações trabalhistas. As convenções e acordos coletivos devem seguir requisitos legais de forma e conteúdo e só são válidos após aprovação em assembléia geral dos trabalhadores.
1) O documento é a ata do XIV CONSIN da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos.
2) Os principais pontos discutidos foram a campanha salarial, o PCCS, a privatização dos Correios e a situação do Postalis.
3) Foram definidas várias ações a serem realizadas pela FENTECT em defesa dos Correios públicos e contra as terceirizações e privatização.
O documento trata de um dissídio coletivo movido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra sindicatos de metroviários. A CBTU alega que os sindicatos deflagraram greve mesmo após acordo coletivo. Os sindicatos alegam que a CBTU retirou benefícios dos trabalhadores de Pernambuco. O Tribunal determina a manutenção de 50% dos serviços durante a greve e designa audiência de conciliação.
Este documento é um convênio entre o Ministério da Justiça e o Município de Ilhéus para a cooperação na modernização da Guarda Municipal através da aquisição de equipamentos, capacitação de agentes e elaboração de estudos de segurança, com recursos federais de R$600.000,00 e contrapartida municipal de R$6.715,20.
Esta cartilha fornece um resumo de 3 frases:
1) Discutem a base legal para o direito de greve no serviço público de acordo com a Constituição e decisões judiciais que estabeleceram requisitos formais.
2) Explica os limites e procedimentos para greves legais, como a necessidade de comunicação antecipada e manutenção de serviços essenciais.
3) Fornece orientações aos sindicatos e grevistas sobre como cumprir a lei e evitar que uma greve seja considerada abusiva.
Este documento conceitua sobre empresa e fala sobre as tipologias de sociedade comerciais em Moçambique. Apresenta os elementos essenciais de uma empresa, incluindo o pessoal, patrimonial, finalístico e teleológico. Também discute os tipos de sociedades comerciais de acordo com a responsabilidade dos sócios e a composição das participações.
· Audiência Pública debate MPV 597 sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas.
· Reforma no Sistema de Ações Judiciais Coletivas PLS 282/2012
· Operação portuária é debatida na Comissão Mista da MPV dos Portos.
· CAE rejeita obrigatoriedade de seguro para trabalhadores do setor de energia elétrica.
O documento conceitua empresas e tipos de sociedades comerciais em Moçambique. Apresenta os elementos essenciais de uma empresa como o pessoal, patrimonial, finalístico e teleológico. Detalha os tipos de sociedades comerciais como sociedade em nome coletivo, em comandita simples e anónima, destacando a responsabilidade dos sócios e a composição das participações.
Este documento estabelece uma convenção coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores da indústria metalúrgica de São Paulo para melhorar as condições de trabalho em prensas, equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvânico. A convenção cria programas de prevenção de riscos e uma comissão tripartite para acompanhar a implementação das medidas de segurança.
Este documento estabelece uma convenção coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores da indústria metalúrgica de São Paulo para melhorar as condições de trabalho em prensas, equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvânico. A convenção cria programas de prevenção de riscos e uma comissão tripartite para acompanhar a implementação das medidas de segurança.
Este contrato estabelece uma parceria técnica entre uma empresa (EMPREENDEDOR) e uma organização especializada em energia renovável (BIOVALE ENERGY) para realizar estudos de viabilidade sobre a implantação de uma unidade de produção de óleos vegetais e biodiesel. O contrato define as obrigações das partes, valor a ser pago e possibilidade de rescisão em caso de descumprimento das cláusulas.
Este documento resume os principais pontos do Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras. O manual complementa o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras e fornece orientações sobre os procedimentos contratuais da empresa. O manual define termos como contratação, licitação, contratante e contratada e estabelece regras sobre iniciativa, autorizações, formalização e situações especiais nos contratos.
■
Código de Defesa do Contribuinte é aprovado na CTASP;
■Estabilidade à empregada gestante no curso do aviso prévio;
■Senado debaterá modelos e fontes de financiamento para a infraestrutura do país;
Relatório sacp relatório de contribuições recebidasgrazi87
1. O documento descreve uma consulta pública realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) sobre um regulamento para celebração e acompanhamento de termos de ajustamento de conduta (TAC). 2. O regulamento tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos para celebração de TACs entre a ANATEL e concessionárias de telecomunicações para adequar suas condutas à legislação. 3. O documento apresenta contribuições de diversas partes interessadas sobre possíveis alterações no regulamento proposto.
O documento discute ações de três diretores da FENTECT durante a campanha salarial de 2015/2016 que foram feitas sem consultar o Comando Nacional de Negociação e Mobilização. O Comando reafirma que é o único responsável por definir estratégias e orientações durante a campanha e condena as ações dos diretores que tentaram negociar sem sua aprovação. O Comando também pede para intensificar a mobilização dos trabalhadores em greve.
Este documento apresenta um quadro parcial das assembléias dos sindicatos da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares sobre a votação da contraproposta do Comando para a campanha salarial de 2013, com a maioria aprovando a contraproposta mas continuando em greve.
1) O documento apresenta um manual jurídico com procedimentos e requisitos formais para a deflagração de greve pelos sindicatos filiados à FENTECT. 2) Detalha os passos a serem seguidos para autorizar a FENTECT a negociar em nome dos sindicatos e para a deflagração de greve, como publicação de editais, realização de assembleias e elaboração de atas e documentação comprobatória. 3) Tem o objetivo de embasar legalmente as ações dos sindicatos de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do
Compromisso Nacional - Acordo coletivo de TrabalhoSinticompi
O documento resume um acordo coletivo de trabalho entre um sindicato de trabalhadores e uma construtora para implementar as diretrizes de um termo de compromisso nacional visando minimizar conflitos no local de trabalho. O acordo define regras para representação sindical, resolução de demandas dos trabalhadores, e tem validade de dois anos.
Este documento fornece orientações sobre greves no serviço público em 3 frases:
1) Discutem a base legal para greves no serviço público de acordo com a Constituição e decisões judiciais, que estabeleceram requisitos como notificação prévia de 72 horas.
2) Explicam limites e procedimentos para greves, como a manutenção de equipes essenciais e a proibição de demissões durante a greve.
3) Dão orientações ao sindicato e grevistas sobre como conduzir uma greve legalmente de
Este documento fornece orientações sobre greves no serviço público em 3 frases:
1) Discutem a base legal para greves no serviço público de acordo com a Constituição e decisões judiciais, que estabeleceram requisitos formais para greves.
2) Explicam os limites e procedimentos para greves, incluindo a necessidade de manter serviços essenciais em funcionamento.
3) Fornecem orientações para sindicatos e grevistas sobre como conduzir greves de forma legal e evitar que sejam consideradas ab
O documento discute os princípios e procedimentos da negociação coletiva no Brasil. A negociação coletiva objetiva celebrar contratos coletivos de trabalho entre sindicatos e empregadores para normatizar as relações trabalhistas. As convenções e acordos coletivos devem seguir requisitos legais de forma e conteúdo e só são válidos após aprovação em assembléia geral dos trabalhadores.
1) O documento é a ata do XIV CONSIN da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos.
2) Os principais pontos discutidos foram a campanha salarial, o PCCS, a privatização dos Correios e a situação do Postalis.
3) Foram definidas várias ações a serem realizadas pela FENTECT em defesa dos Correios públicos e contra as terceirizações e privatização.
O documento trata de um dissídio coletivo movido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra sindicatos de metroviários. A CBTU alega que os sindicatos deflagraram greve mesmo após acordo coletivo. Os sindicatos alegam que a CBTU retirou benefícios dos trabalhadores de Pernambuco. O Tribunal determina a manutenção de 50% dos serviços durante a greve e designa audiência de conciliação.
Este documento é um convênio entre o Ministério da Justiça e o Município de Ilhéus para a cooperação na modernização da Guarda Municipal através da aquisição de equipamentos, capacitação de agentes e elaboração de estudos de segurança, com recursos federais de R$600.000,00 e contrapartida municipal de R$6.715,20.
Esta cartilha fornece um resumo de 3 frases:
1) Discutem a base legal para o direito de greve no serviço público de acordo com a Constituição e decisões judiciais que estabeleceram requisitos formais.
2) Explica os limites e procedimentos para greves legais, como a necessidade de comunicação antecipada e manutenção de serviços essenciais.
3) Fornece orientações aos sindicatos e grevistas sobre como cumprir a lei e evitar que uma greve seja considerada abusiva.
Este documento conceitua sobre empresa e fala sobre as tipologias de sociedade comerciais em Moçambique. Apresenta os elementos essenciais de uma empresa, incluindo o pessoal, patrimonial, finalístico e teleológico. Também discute os tipos de sociedades comerciais de acordo com a responsabilidade dos sócios e a composição das participações.
· Audiência Pública debate MPV 597 sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas.
· Reforma no Sistema de Ações Judiciais Coletivas PLS 282/2012
· Operação portuária é debatida na Comissão Mista da MPV dos Portos.
· CAE rejeita obrigatoriedade de seguro para trabalhadores do setor de energia elétrica.
O documento conceitua empresas e tipos de sociedades comerciais em Moçambique. Apresenta os elementos essenciais de uma empresa como o pessoal, patrimonial, finalístico e teleológico. Detalha os tipos de sociedades comerciais como sociedade em nome coletivo, em comandita simples e anónima, destacando a responsabilidade dos sócios e a composição das participações.
Este documento estabelece uma convenção coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores da indústria metalúrgica de São Paulo para melhorar as condições de trabalho em prensas, equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvânico. A convenção cria programas de prevenção de riscos e uma comissão tripartite para acompanhar a implementação das medidas de segurança.
Este documento estabelece uma convenção coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores da indústria metalúrgica de São Paulo para melhorar as condições de trabalho em prensas, equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvânico. A convenção cria programas de prevenção de riscos e uma comissão tripartite para acompanhar a implementação das medidas de segurança.
Este contrato estabelece uma parceria técnica entre uma empresa (EMPREENDEDOR) e uma organização especializada em energia renovável (BIOVALE ENERGY) para realizar estudos de viabilidade sobre a implantação de uma unidade de produção de óleos vegetais e biodiesel. O contrato define as obrigações das partes, valor a ser pago e possibilidade de rescisão em caso de descumprimento das cláusulas.
Este documento resume os principais pontos do Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras. O manual complementa o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras e fornece orientações sobre os procedimentos contratuais da empresa. O manual define termos como contratação, licitação, contratante e contratada e estabelece regras sobre iniciativa, autorizações, formalização e situações especiais nos contratos.
■
Código de Defesa do Contribuinte é aprovado na CTASP;
■Estabilidade à empregada gestante no curso do aviso prévio;
■Senado debaterá modelos e fontes de financiamento para a infraestrutura do país;
Relatório sacp relatório de contribuições recebidasgrazi87
1. O documento descreve uma consulta pública realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) sobre um regulamento para celebração e acompanhamento de termos de ajustamento de conduta (TAC). 2. O regulamento tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos para celebração de TACs entre a ANATEL e concessionárias de telecomunicações para adequar suas condutas à legislação. 3. O documento apresenta contribuições de diversas partes interessadas sobre possíveis alterações no regulamento proposto.
O documento discute ações de três diretores da FENTECT durante a campanha salarial de 2015/2016 que foram feitas sem consultar o Comando Nacional de Negociação e Mobilização. O Comando reafirma que é o único responsável por definir estratégias e orientações durante a campanha e condena as ações dos diretores que tentaram negociar sem sua aprovação. O Comando também pede para intensificar a mobilização dos trabalhadores em greve.
Este documento apresenta um quadro parcial das assembléias dos sindicatos da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares sobre a votação da contraproposta do Comando para a campanha salarial de 2013, com a maioria aprovando a contraproposta mas continuando em greve.
1) O documento apresenta o manual de orientações para uso do Sistema de Distritamento (SD), ferramenta desenvolvida para auxiliar o processo de distritamento em unidades distribuidoras dos Correios.
2) O SD substitui versão anterior em linguagem DOS e é desenvolvido em linguagem Cold Fusion para permitir acesso online e integração com outros sistemas.
3) O manual descreve conceitos e fases do distritamento, características e funcionalidades do SD, e orientações para realizar análise, implantação e acompanh
Este documento propõe uma emenda constitucional para eliminar o monopólio estatal sobre os serviços postais no Brasil. A emenda permitiria a iniciativa privada explorar diretamente serviços postais como correspondência e encomendas para aumentar a eficiência e concorrência no setor. Atualmente, há um impasse entre o governo e os trabalhadores dos correios que vem prejudicando milhões de brasileiros por atrasos nas entregas.
1) O documento lista as competências exclusivas da União, incluindo manter relações internacionais, declarar guerra, organizar forças armadas, emitir moeda e administrar reservas cambiais.
2) A União também é responsável por planejar o desenvolvimento econômico e social, explorar serviços de telecomunicações, energia e transportes, e organizar poderes judiciário e ministerial.
3) Entre outras atribuições, a União controla atividades nucleares e radioativas, define diretrizes de desenvolvimento urbano e estabelece leis
1) A proposta de emenda à Constituição visa eliminar o monopólio estatal sobre os serviços postais no Brasil.
2) Atualmente o artigo 21 da Constituição Federal reserva à União o serviço postal e correio aéreo nacional.
3) A emenda revoga esses incisos para permitir a entrada da iniciativa privada na exploração direta dos serviços postais.
O documento informa os sindicatos filiados sobre o prazo para os trabalhadores se manifestarem sobre o enquadramento no PCCS 2008, orientando aqueles em dúvida a assinarem o "não aceite". Também ressalta que a ECT está passando por mudanças e não se pode prever os riscos de migrar agora para o PCCS 2008, estando a comissão em reunião para tentar prorrogar o prazo e discutir pontos pendentes do plano.
O documento resume as atividades do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares do Vale do Paraíba e Litoral Norte no mês de novembro de 2011, incluindo sua participação no II Encontro Racial Regional da CSP-Conlutas e um ato político em São Paulo. Além disso, fornece informações sobre a história e importância de Zumbi e do Quilombo dos Palmares para o Dia da Consciência Negra.
Este documento compara o PCCS de 1995 com o de 2008 dos Correios Brasileiros. O PCCS de 2008 introduz cargos mais amplos que permitem a realocação de funcionários entre atividades como carteiro e atendente, às vezes sem pagamento adicional. Ele também prevê progressões salariais menores a cada dois anos do que o PCCS de 1995.
Este boletim especial do sindicato dos trabalhadores dos correios convoca os trabalhadores a se inscreverem como delegados sindicais entre 3 e 14 de novembro. Vinte e seis delegados já foram eleitos e agora novas inscrições serão abertas em unidades sem candidatos. Os delegados sindicais representam os trabalhadores locais no sindicato e ajudam a organizar a defesa contra ataques da empresa. Sua eleição é importante para fortalecer a luta dos trabalhadores.
O sindicato relata problemas após a greve dos trabalhadores dos correios, como interpretações divergentes da decisão judicial sobre o dissídio coletivo. Eles não concordam com a resposta da empresa sobre as reivindicações dos trabalhadores e aguardarão o julgamento de embargos declaratórios para sanar dúvidas sobre a decisão. O sindicato continuará as negociações para reverter pontos que ameaçam a dignidade dos trabalhadores.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (FENTECT) informa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) compensem 21 dias de greve, respeitando os intervalos legais. No entanto, a ECT não concedeu o descanso semanal remunerado aos trabalhadores, desrespeitando a decisão do TST. A FENTECT orienta os trabalhadores a exercerem seu direito ao
A greve de 28 dias dos trabalhadores da ECT enfrentou um governo que buscava desmobilizar os trabalhadores para implantar medidas de ajuste financeiro. Mesmo com ataques, os trabalhadores rejeitaram uma proposta que não atendia seu principal anseio, um piso salarial digno. A ECT insiste em interpretar a decisão do TST de forma favorável a si, desrespeitando direitos trabalhistas como intervalos de descanso. O sindicato orienta os trabalhadores a não assinarem convocações que descumpram a lei.
O documento discute a greve dos trabalhadores dos Correios contra a recusa do governo Dilma em conceder um aumento real de salário de R$200 desde agosto, apesar dos lucros da empresa. Pede a unificação das lutas dos trabalhadores dos Correios e bancários em atos conjuntos para pressionar o governo atender suas reivindicações por melhores condições de trabalho.
1. Brasília (DF), 29 de junho de 2011.
Ilustríssimo Senhor JOSÉ RIVALDO DA SILVA,
Digníssimo Secretário-Geral da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E
SIMILARES-FENTECT.
Ref.: Procedimentos para aprovação da
Pauta de Reivindicações para
negociação coletiva com a Empresa e
deflagração de greve.
Prezados Senhores,
1. Vimos, por intermédio do documento em anexo, apresentar à
Federação o “Manual de Orientações Jurídicas”, no sentido de subsidiar
seus sindicatos filiados quando da negociação coletiva, na data-base, e
eventual deflagração de greve. Trata-se de um manual que contém
informações e procedimentos a ser seguidos com o intuito de embasar
legalmente as ações das entidades, levando em consideração a atual
jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
2. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemos,
Atenciosamente,
Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF nº 12.557
Assessoria Jurídica Nacional
2. MANUAL JURÍDICO
REF.: PROCEDIMENTOS PARA:
1) APROVAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM A ECT; E
2) DEFLAGRAÇÃO DE GREVE.
___________________________
I – INTRODUÇÃO
1. O presente manual tem por objetivo apresentar aos Sindicatos
filiados à FENTECT um roteiro sucinto dos procedimentos legais a serem
adotados para a campanha salarial 2011/2012 no que se refere à negociação
coletiva e deflagração de greve. Tratam-se dos aspectos formais necessários
para a instrução de eventual processo de dissídio coletivo a ser ajuizado pela
ECT ou pela FENTECT1, levando em consideração a atual jurisprudência da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
2. Inicialmente, serão descritos os passos a serem seguidos para
subsidiar a negociação coletiva em Brasília. Consistem em procedimentos que
os sindicatos deverão adotar no sentido de conceder autorização para a
FENTECT negociar em nome dos Sindicatos.
3. Por fim, enumerar-se-á os passos a serem seguidos para
deflagração de greve pelos sindicatos filiados, com o intuito de não permitir
que seja declarada abusiva pela não observância de aspectos meramente
formais.
II – PROCEDIMENTOS PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
4. Para a materialização da negociação coletiva com os Correios,
será necessário seguir uma série de procedimentos para que, no caso de
eventual ajuizamento de dissídio coletivo perante o TST, o processo não possa
1
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, que alterou o artigo 114, § 2º, da Constituição,
para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica há que haver o comum acordo de
ambas as partes (patrão e trabalhador).
3. ser prejudicado por questões formais.
5. Portanto, elaborou-se um roteiro de atos a serem seguidos pelos
sindicatos filiados a essa Federação a fim de evitar percalços no decorrer da
campanha da data-base de 2011/2012.
1) edital de convocação de assembleia geral extraordinária,
publicado em jornal de grande circulação em todo o Município/Estado,
onde deverá constar a pauta específica para deliberar sobre a
aprovação da pauta de reivindicações da campanha salarial, inclusive
autorizando o Comando Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na
__ Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT, realizado em
__________________, durante os dias _____________ de _______ de
2011, a representar a categoria em negociação coletiva, com poderes
de firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e ajuizar dissídio
coletivo contra a ECT. As assembleias deverão discutir e aprovar,
mediante votação de cláusula por cláusula, todos os termos da pauta
de negociação.
2) a assembleia geral deverá seguir estritamente os termos inscritos
nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos, forma,
quorum, etc.); é imprescindível que os presentes na assembleia
assinem a lista de presença, que deverá conter o nome do
trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na ECT;
3) a assembleia geral deverá aprovar todas as Cláusulas
constantes na Pauta de Negociação. É imprescindível que os
presentes na assembleia discutam e aprovem cada uma das cláusulas,
assim como a justificativa para sua inclusão na pauta.
4) após a deliberação da assembleia, deverá ser lavrada ata
circunstanciada, contendo todas as discussões havidas durante
a assembleia, de acordo com os termos da pauta, bem como as
deliberações da categoria em relação à negociação coletiva e a
aprovação de todas as cláusulas da proposta para o acordo coletivo.
Ressalte-se que a ata deverá conter a transcrição de todas as
cláusulas aprovadas.
5) também deverá conter na ata a lista dos presentes à assembleia
geral, bem como o artigo do estatuto da entidade sindical que
disciplina o quorum para a realização de assembleia. Na medida
4. do possível, deverá ser observado o quorum estabelecido no art. 859
da Consolidação das Leis do Trabalho;
6) posteriormente, deverá ser reconhecida, em cartório, a firma dos
dirigentes que assinarem a ata (note-se que a ata deve seguir os
ditames do estatuto).
7) depois de concluído o processo acima citado, deverão ser remetidos
para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em
cartório):
a) estatutos do Sindicato;
b) ata de posse da atual diretoria;
c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
d) CGC da entidade;
e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de
imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha
inteira - original - do jornal) do edital de convocação da
assembleia geral extraordinária;
f) ata da assembleia geral extraordinária;
g) lista de presença da assembleia;
h) lista contendo a relação de todos os associados do
sindicato.
8) é oportuno lembrar que as assembleias deverão ser realizadas na
sede do sindicato ou em lugar aberto, mas que não seja espaço público
que permita a participação de pessoas que não pertençam à categoria.
Em outros termos, a assembleia da categoria deve acontecer em um
espaço físico onde estejam presentes apenas os membros da categoria.
9) modelo de edital de convocação:
“EDITAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE ......,
5. SINTENCT-...
Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos todos os integrantes da categoria
representados por esta entidade para comparecerem à
assembléia geral extraordinária a realizar-se no
____________________ (auditório, etc...), no dia ____ de
________ de 2011, a instalar-se em primeira convocação às
______ horas e, em segunda convocação às _____ horas,
tendo a seguinte ordem do dia:
1) discutir e aprovar a pauta de reivindicações da
categoria para a campanha salarial da data-base de * .
2) decidir sobre conceder autorização ao Comando
Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na ____
Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT,
realizado em___________________, durante os dias
_______ de ________de ____, para representar a
categoria em negociação coletiva, com poderes de
firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e
ajuizar dissídio coletivo contra a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
3) discussão e aprovação das cláusulas constantes
da pauta de reivindicações para a campanha salarial de
2011/2012.
4) Assuntos gerais.
(local), (data).
_______________________________________
... PRESIDENTE DO SINDICATO ...
III – PROCEDIMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DE GREVE
6. 6. Em face das experiências paredistas da categoria dos
trabalhadores nos Correios, torna-se necessário apresentar aos sindicatos
filiados à FENTECT um roteiro a ser seguido quando da deliberação pela greve,
a fim de que não surjam percalços formais.
7. Portanto, para a deflagração do movimento paredista, as
entidades sindicais deverão adotar o seguinte procedimento:
a) publicar edital em jornal de grande circulação, com pauta
específica, convocando assembleia geral extraordinária para deliberar
sobre a paralisação das atividades em a partir de determinado dia e
hora;
b) a assembleia geral deverá seguir estritamente os termos
inscritos nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos,
forma, quorum, etc.); também neste caso, é imprescindível que os
presentes na assembleia assinem a lista de presença, que deverá
conter o nome do trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na
ECT;
c) deverá ser lavrada ata circunstanciada da deliberação levada
a cabo pela assembleia, com todas as discussões, de acordo com os
termos da pauta, em relação ao à paralisação das atividades;
d) faz-se necessário que os presentes assinem a lista de
presença, onde conterá nome, assinatura e matrícula do trabalhador;
e) depois de a greve ser aprovada pela assembléea geral do
sindicato é recomendável, que seja providenciado a elaboração de um
aviso à população do movimento paredista, com publicação em jornal
de grande circulação;
f) também deverá ser enviado aviso à ECT (com cópia para
pegar assinatura de recebimento), com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, informando que os trabalhadores dos Correios daquela
localidade entrarão em greve a partir da data e hora determinada pela
assembleia geral;
g) modelo de edital de convocação:
7. EDITAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE ......,
SINTECT-...
Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA –
DEFLAGRAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA.
Convocamos todos os integrantes da categoria
representados por esta entidade para comparecerem à
assembleia geral extraordinária a realizar-se no
____________________ (auditório, etc...), no dia ____ de
________ de 2011, a instalar-se em primeira convocação às
______ horas e, em segunda convocação às _____ horas,
tendo a seguinte ordem do dia:
1) Deliberar sobre a paralisação das atividades dos por
prazo indeterminado a partir de ___ de _______ de 2011, às
___ horas;
2) Assuntos gerais.
(local), (data).
_______________________________________
... PRESIDENTE DO SINDICATO ...
8. Para garantir a determinação legal do pré-aviso, em especial
naquelas localidades onde assim os sindicatos não procederem, é
recomendável que a Federação também informe à Empresa, nos termos da
alínea f, do item 7, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a
deflagração da greve.
9. Depois de concluído o procedimento acima citado, deverão ser
remetidos para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em
cartório):
a) estatutos do Sindicato;
8. b) ata de posse da atual diretoria;
c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
d) CGC da entidade;
e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de
imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha
inteira - original - do jornal) do edital de convocação da
assembleia geral extraordinária;
f) ata da assembleia geral extraordinária;
g) lista de presença da assembleia;
h) lista contendo a relação de todos os associados do
sindicato;
i) comprovante da publicação, em jornal de grande
circulação, do aviso à população de que a categoria entrará
em greve;
j) cópia do aviso enviado aos Correios, com 48 (quarenta e
oito) de que categoria entrará em greve.
10. A Federação, de seu turno, deverá remeter à assessoria jurídica
nacional os seguintes documentos (cópias autenticadas):
a) procuração;
b) estatutos;
c) ata de posse da atual diretoria colegiada;
d) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
e) CGC;
f) atas das reuniões de negociação;
11. Além dos documentos acima listados, a Federação deverá nos
remeter toda a documentação relativa aos Sindicatos que foram enviados para
a sede da FENTECT.
12. É possível ainda que, caso a negociação ultrapasse a data base
da categoria, a Federação proponha uma Ação de Protesto, nos termos do art.
219, § 1º2 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, com o
objetivo de resguardar a data-base, para que os efeitos da negociação
retroajam àquela data.
2
§ 1.º Na impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso antes do termo final a
que se refere o art. 616, § 3.º, da CLT, a entidade interessada poderá formular protesto judicial em
petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal, a fim de preservar a data-base da categoria.
9. IV – CONCLUSÃO
13. Os procedimentos acima requeridos encontram-se em
conformidade com a jurisprudência do TST em relação aos dissídios coletivos e
irão viabilizar o processamento de um eventual dissídio coletivo.
14. Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde
já, ao seu inteiro dispor para prestar eventuais esclarecimentos que se façam
necessários, subscrevemos,
Atenciosamente,
Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF nº 12.557
Assessoria Jurídica Nacional