Tax newsflash
O Centro Internacional de Negócios da
Madeira (“CINM”) oferece vantagens fiscais
significativas às empresas, instituições
financeiras e companhias de navegação que
aí se sediem.
Atendendo a que está localizado na UE, o
CINM representa o ponto de entrada ideal
para o mercado europeu.
A Madeira Management obteve a sua primeira
licença em 1989 e é a maior Sociedade
Gestora da Madeira. O seu principal objectivo
é tornar o CINM acessível às empresas e
seus consultores.
Benefícios fiscais aplicáveis ao uso
temporário de patentes, desenhos e
modelos industriais
O Orçamento de Estado para 2014 e a
reforma do IRC implicaram algumas
alterações aos benefícios fiscais atribuídos às
empresas sediadas no CINM.
A partir de 1 de Janeiro de 2014, cumpridos
determinados requisitos, apenas 50% dos
rendimentos da utilização temporária de
patentes e desenhos ou modelos industriais
são considerados para o cálculo do lucro
tributável.
A presente limitação ao lucro tributável não
compreende os rendimentos decorrentes de
prestações acessórias de serviços incluídas
nos contratos acima referidos, os quais, para
o efeito, devem ser autonomizados dos
rendimentos provenientes da cessão ou da
utilização temporária de direitos de
propriedade industrial.
Adicionalmente, segundo o Estatuto dos
Benefícios Fiscais, os rendimentos das
entidades licenciadas entre 1 de Janeiro de
2007 e 31 de Dezembro de 2014 para operar
no CINM, serão tributados à taxa de 5%. Este
benefício fiscal é aplicável até 31 de
Dezembro de 2020.
The Madeira International Business Center
(“MIBC”) offers significant tax advantages to
corporations, financial institutions and shipping
companies therein.
Considering its location within EU, MIBC
represents an ideal entry point to the
European market.
Madeira Management obtained it first license
in 1989 and is Madeira's leading Management
Company. Its main goal is to make the MIBC
accessible to businesses and their
professional advisers.
Tax Benefits applicable to the temporary
use of patents and industrial drawings or
models
The 2014 State Budget and the CIT Reform
made some changes to the tax benefits
granted to MIBC companies.
Since 1 January 2014, if all the requirements
are met, only 50% of the income arising from
the temporary use of patents and industrial
drawings or models is relevant for the
computation of the taxable income.
The partial exemption to the taxable income
disregards any income derived from additional
services included in the patent or industrial
drawings or models’ contracts. Thus the
income obtained from these services must be
independent accounted for from the ones
derived from the temporary use of patents and
industrial drawings or models.
In addition, according to the Tax Benefits
Statute, the income obtained by companies
licensed between the 1 January 2007 and the
31 December 2014 to operate on the MIBC
will be subject to a 5% CIT tax rate. This tax
benefit will be valid until 31 December 2020.
Zona Franca da Madeira – Patentes e Desenhos e Modelos Industrias
Madeira Business Center – Patents and Industrial Drawings or Models
Tax newsflash
Para que possam beneficiar deste regime, as
entidades licenciadas devem iniciar as suas
actividades no prazo de 6 meses (serviços
internacionais) ou 1 ano (actividades
industriais ou de registo marítimo), contado
desde a data de licenciamento.
Por outro lado, estas entidades deverão
proceder à:
- Criação de um a cinco postos de trabalho,
nos seis primeiros meses de actividade e
realização de um investimento mínimo de
EUR 75.000 na aquisição de activos fixos
corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros
anos de actividade; ou
- Criação de 6 ou mais postos de trabalho, nos
seis primeiros meses de actividade.
O presente benefício (taxa de 5%) incidirá
sobre a matéria colectável (total ou
parcialmente) em função do número de postos
de trabalho criados, isto é, a taxa aplicar-se-á
até ao limite de EUR 2,73 milhões se for
criado 1 posto de trabalho ou até EUR 205,5
milhões se forem criados 100 postos de
trabalho.
Em suma, pela conjugação dos regimes
previstos no Código do IRC e no Estatuto dos
Benefícios Fiscais, os rendimentos
provenientes do uso temporário de patentes,
desenhos e modelos industriais, serão sujeitos
a uma taxa efectiva de imposto de 2,5%, caso
os requisitos acima referidos sejam
integralmente cumpridos.
Do ponto de vista fiscal, este regime é mais
competitivo (comparativamente, por exemplo,
com o de outros países europeus) e traduz-se
numa poupança significativa, relativamente a
patentes e desenhos e modelos industriais
sujeitos a registo em Portugal.
Para mais informações:
Telf: +351 (291) 201 700
Fax: +351 (291) 227 144
Email: madeira.management@mmcl.pt
Web: www.madeira-management.com
In order to benefit from this tax regime, the
licensed companies are required to initiate
their activity within 6 months period
(international services) or 1 year period
(industrial activities or shipping registry) from
the licensing date.
On the other hand, these companies must
also:
- Provide 1 to 5 new jobs in the first 6 months
of activity and, in the 2 first years, make a
EUR 75 000 investment in assets; or
- Provide 6 or more new jobs in the first 6
months of activity.
This beneficial tax rate (5% tax rate) caps the
taxable income (wholly or partially)
proportionally to the number of jobs created,
i.e. EUR 2.73 million for 1 job created to a
maximum of EUR 205,5 million to 100 jobs
provided by the entity.
In short, the combination of the CIT Code and
Tax Benefits Statute regimes will result in the
income derived from the temporary use of
patents and industrial drawings or models
being subject to an effective tax rate of 2,5%,
in case the above conditions are met.
From a tax perspective, this regime is highly
competitive (comparing to other European
countries’ regimes) and may represent a
significant saving, regarding patents and
industrial drawings or models which are
registered in Portugal.
For more information:
Office: +351 (291) 201 700
Fax: +351 (291) 227 144
Email: madeira.management@mmcl.pt
Web: www.madeira-management.com
Zona Franca da Madeira – Patentes e Desenhos e Modelos Industrias
Madeira Business Center – Patents and Industrial Drawings or Models

NEWSFLASH

  • 1.
    Tax newsflash O CentroInternacional de Negócios da Madeira (“CINM”) oferece vantagens fiscais significativas às empresas, instituições financeiras e companhias de navegação que aí se sediem. Atendendo a que está localizado na UE, o CINM representa o ponto de entrada ideal para o mercado europeu. A Madeira Management obteve a sua primeira licença em 1989 e é a maior Sociedade Gestora da Madeira. O seu principal objectivo é tornar o CINM acessível às empresas e seus consultores. Benefícios fiscais aplicáveis ao uso temporário de patentes, desenhos e modelos industriais O Orçamento de Estado para 2014 e a reforma do IRC implicaram algumas alterações aos benefícios fiscais atribuídos às empresas sediadas no CINM. A partir de 1 de Janeiro de 2014, cumpridos determinados requisitos, apenas 50% dos rendimentos da utilização temporária de patentes e desenhos ou modelos industriais são considerados para o cálculo do lucro tributável. A presente limitação ao lucro tributável não compreende os rendimentos decorrentes de prestações acessórias de serviços incluídas nos contratos acima referidos, os quais, para o efeito, devem ser autonomizados dos rendimentos provenientes da cessão ou da utilização temporária de direitos de propriedade industrial. Adicionalmente, segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, os rendimentos das entidades licenciadas entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2014 para operar no CINM, serão tributados à taxa de 5%. Este benefício fiscal é aplicável até 31 de Dezembro de 2020. The Madeira International Business Center (“MIBC”) offers significant tax advantages to corporations, financial institutions and shipping companies therein. Considering its location within EU, MIBC represents an ideal entry point to the European market. Madeira Management obtained it first license in 1989 and is Madeira's leading Management Company. Its main goal is to make the MIBC accessible to businesses and their professional advisers. Tax Benefits applicable to the temporary use of patents and industrial drawings or models The 2014 State Budget and the CIT Reform made some changes to the tax benefits granted to MIBC companies. Since 1 January 2014, if all the requirements are met, only 50% of the income arising from the temporary use of patents and industrial drawings or models is relevant for the computation of the taxable income. The partial exemption to the taxable income disregards any income derived from additional services included in the patent or industrial drawings or models’ contracts. Thus the income obtained from these services must be independent accounted for from the ones derived from the temporary use of patents and industrial drawings or models. In addition, according to the Tax Benefits Statute, the income obtained by companies licensed between the 1 January 2007 and the 31 December 2014 to operate on the MIBC will be subject to a 5% CIT tax rate. This tax benefit will be valid until 31 December 2020. Zona Franca da Madeira – Patentes e Desenhos e Modelos Industrias Madeira Business Center – Patents and Industrial Drawings or Models
  • 2.
    Tax newsflash Para quepossam beneficiar deste regime, as entidades licenciadas devem iniciar as suas actividades no prazo de 6 meses (serviços internacionais) ou 1 ano (actividades industriais ou de registo marítimo), contado desde a data de licenciamento. Por outro lado, estas entidades deverão proceder à: - Criação de um a cinco postos de trabalho, nos seis primeiros meses de actividade e realização de um investimento mínimo de EUR 75.000 na aquisição de activos fixos corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros anos de actividade; ou - Criação de 6 ou mais postos de trabalho, nos seis primeiros meses de actividade. O presente benefício (taxa de 5%) incidirá sobre a matéria colectável (total ou parcialmente) em função do número de postos de trabalho criados, isto é, a taxa aplicar-se-á até ao limite de EUR 2,73 milhões se for criado 1 posto de trabalho ou até EUR 205,5 milhões se forem criados 100 postos de trabalho. Em suma, pela conjugação dos regimes previstos no Código do IRC e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, os rendimentos provenientes do uso temporário de patentes, desenhos e modelos industriais, serão sujeitos a uma taxa efectiva de imposto de 2,5%, caso os requisitos acima referidos sejam integralmente cumpridos. Do ponto de vista fiscal, este regime é mais competitivo (comparativamente, por exemplo, com o de outros países europeus) e traduz-se numa poupança significativa, relativamente a patentes e desenhos e modelos industriais sujeitos a registo em Portugal. Para mais informações: Telf: +351 (291) 201 700 Fax: +351 (291) 227 144 Email: madeira.management@mmcl.pt Web: www.madeira-management.com In order to benefit from this tax regime, the licensed companies are required to initiate their activity within 6 months period (international services) or 1 year period (industrial activities or shipping registry) from the licensing date. On the other hand, these companies must also: - Provide 1 to 5 new jobs in the first 6 months of activity and, in the 2 first years, make a EUR 75 000 investment in assets; or - Provide 6 or more new jobs in the first 6 months of activity. This beneficial tax rate (5% tax rate) caps the taxable income (wholly or partially) proportionally to the number of jobs created, i.e. EUR 2.73 million for 1 job created to a maximum of EUR 205,5 million to 100 jobs provided by the entity. In short, the combination of the CIT Code and Tax Benefits Statute regimes will result in the income derived from the temporary use of patents and industrial drawings or models being subject to an effective tax rate of 2,5%, in case the above conditions are met. From a tax perspective, this regime is highly competitive (comparing to other European countries’ regimes) and may represent a significant saving, regarding patents and industrial drawings or models which are registered in Portugal. For more information: Office: +351 (291) 201 700 Fax: +351 (291) 227 144 Email: madeira.management@mmcl.pt Web: www.madeira-management.com Zona Franca da Madeira – Patentes e Desenhos e Modelos Industrias Madeira Business Center – Patents and Industrial Drawings or Models