ATÉ O FINAL DO MÊS DE ABRIL
(Lei nº 19/14 de 22 de Outubro), todas as Sociedades pertencentes ao Grupo B do Código do
Imposto Industrial que desempenham actividades comerciais (bens e serviços) e industriais,
devempagaro Imposto anual a título de Imposto industrial sobre os rendimentos do ano,referente
ao exercício de 2016.
Contribuintes do GRUPO B:
a) Sociedades com capital inferior a Kz 2.000.000,00;
b) Sociedades com proveitos totais anuais inferiores a Kz 500.000.000,00.
Incluindo as Sociedades Unipessoais. Apresentação da Declaração Fiscal e pagamento do
imposto industrial:
Duas opções, até o exercício fiscal de 2016:
1. Tributação com base na contabilidade organizada: Devem apresentar a Declaração
Modelo 1 do Imposto Industrial e serem tributados com base no resultado contabilístico
ou lucro tributável (eventualmente corrigido). A taxa do imposto industrial é de 30%.
2. Tributação sem contabilidade organizada (método da presunção): Devem apresentar a
Declaração Modelo 2 do Imposto Industrial e serem tributados com base no volume de
vendas e serviços. A taxa do imposto industrial é de 6,5%.
A tributação pelo método presuntivo, implica pagar mais um adicional do imposto industrial no
valorde Kz 500.000,00. Podemserdeduzidosacolectado imposto industrial,os impostos sofridos
porretenção na fonte e os impostos pagos atítulo provisórios sobre o volumede vendas e serviços
não sujeitos a retenção na fonte, feitos durante o ano de 2015.
Os contribuintes do Grupo B a partir deste exercício (2017), devem ser tributados com base na
contabilidade. Penalizações pelo incumprimento:
a) A falta de pagamento do imposto industrial, implica uma multa de 35% do valor do imposto
a pagar e juros compensatórios.
b) A falta de entrega ou a entrega fora do prazo da declaração fiscal, implica uma multa de Kz
1.600.000,00 para o Modelo 1; e Kz 400.000,00 para o Modelo 2.

Até o final do mês de abril

  • 1.
    ATÉ O FINALDO MÊS DE ABRIL (Lei nº 19/14 de 22 de Outubro), todas as Sociedades pertencentes ao Grupo B do Código do Imposto Industrial que desempenham actividades comerciais (bens e serviços) e industriais, devempagaro Imposto anual a título de Imposto industrial sobre os rendimentos do ano,referente ao exercício de 2016. Contribuintes do GRUPO B: a) Sociedades com capital inferior a Kz 2.000.000,00; b) Sociedades com proveitos totais anuais inferiores a Kz 500.000.000,00. Incluindo as Sociedades Unipessoais. Apresentação da Declaração Fiscal e pagamento do imposto industrial: Duas opções, até o exercício fiscal de 2016: 1. Tributação com base na contabilidade organizada: Devem apresentar a Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial e serem tributados com base no resultado contabilístico ou lucro tributável (eventualmente corrigido). A taxa do imposto industrial é de 30%. 2. Tributação sem contabilidade organizada (método da presunção): Devem apresentar a Declaração Modelo 2 do Imposto Industrial e serem tributados com base no volume de vendas e serviços. A taxa do imposto industrial é de 6,5%. A tributação pelo método presuntivo, implica pagar mais um adicional do imposto industrial no valorde Kz 500.000,00. Podemserdeduzidosacolectado imposto industrial,os impostos sofridos porretenção na fonte e os impostos pagos atítulo provisórios sobre o volumede vendas e serviços não sujeitos a retenção na fonte, feitos durante o ano de 2015. Os contribuintes do Grupo B a partir deste exercício (2017), devem ser tributados com base na contabilidade. Penalizações pelo incumprimento: a) A falta de pagamento do imposto industrial, implica uma multa de 35% do valor do imposto a pagar e juros compensatórios. b) A falta de entrega ou a entrega fora do prazo da declaração fiscal, implica uma multa de Kz 1.600.000,00 para o Modelo 1; e Kz 400.000,00 para o Modelo 2.