O documento descreve a estrutura política e administrativa do município de Parauapebas no Brasil. O poder executivo é liderado pelo prefeito e inclui secretarias como educação, infraestrutura e meio ambiente. O poder legislativo é exercido pela câmara municipal composta por 9 vereadores. O poder judiciário garante a ordem e a justiça na comunidade.
Workshop a Importância e Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo São V...renatocaicara
O COMTUR tem por objetivo principal formular e implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e o envolvimento, em base sustentáveis, da atividade turística no Município de forma a garantir o bem estar de seus habitantes e turistas e o resguardo do patrimônio natural, histórico e cultural.
Projeto de Lei que institui o Calendário de Eventos da Região da IbiapabaIpu Notícias
Deputado Sergio Aguiar propôs na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Lei que institui o Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba, e dispõe sobre sua gestão.
O sociólogo e diretor-superintendente da Fundação Cultural dá uma visão geral sobre a política municipal de cultura no III Módulo do 1º curso livre para gestores e empreendedores culturais de Varginha.
Foram discutidos ainda:
- O sistema municipal de cultura
- Arcabouço institucional da Fundação Municipal de Cultura
- Líder do Sistema Municipal de Cultura
Material elaborado por Minas Gerais sobres os eixos e sub-eixos da II Conferência Nacional de Cultura, que acontece em Brasília de 10 a 14 de março de 2010
1º módulo do Curso para Gestores e Empreendedores Culturais de Varginha.
Destaques deste módulo ministrado no dia 1º de abril de 2014:
- Aspectos conceituais e princípios fundamentais das políticas públicas
- De cultura a partir da constituição de 1988
- A institucionalidade do sistema nacional de cultura
- O plano nacional de cultura (PNC)
No Módulo II do Curso Livre para Gestores e Empreendedores Culturais de Varginha, Felipe Amado, superintendente de Fomento e Incentivo Cultura de Minas Gerais falou sobre os seguintes assuntos:
• Visão panorâmica da política pública de cultura do Estado de Minas Gerais.
• Estrutura de funcionamento do Sistema Estadual de Cultura.
• Informações básicas sobre os procedimentos de elaboração de projetos a serem apresentados nos editais da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
• O Fundo Estadual de Cultura e sua importância no fomento, incentivo e sustentabilidade dos programas e projetos culturais no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
• Programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura que podem ser desenvolvidos em parceria com o município (através dos órgãos gestores da cultura) e a sociedade civil (através dos empreendedores).
Workshop a Importância e Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo São V...renatocaicara
O COMTUR tem por objetivo principal formular e implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e o envolvimento, em base sustentáveis, da atividade turística no Município de forma a garantir o bem estar de seus habitantes e turistas e o resguardo do patrimônio natural, histórico e cultural.
Projeto de Lei que institui o Calendário de Eventos da Região da IbiapabaIpu Notícias
Deputado Sergio Aguiar propôs na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Lei que institui o Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba, e dispõe sobre sua gestão.
O sociólogo e diretor-superintendente da Fundação Cultural dá uma visão geral sobre a política municipal de cultura no III Módulo do 1º curso livre para gestores e empreendedores culturais de Varginha.
Foram discutidos ainda:
- O sistema municipal de cultura
- Arcabouço institucional da Fundação Municipal de Cultura
- Líder do Sistema Municipal de Cultura
Material elaborado por Minas Gerais sobres os eixos e sub-eixos da II Conferência Nacional de Cultura, que acontece em Brasília de 10 a 14 de março de 2010
1º módulo do Curso para Gestores e Empreendedores Culturais de Varginha.
Destaques deste módulo ministrado no dia 1º de abril de 2014:
- Aspectos conceituais e princípios fundamentais das políticas públicas
- De cultura a partir da constituição de 1988
- A institucionalidade do sistema nacional de cultura
- O plano nacional de cultura (PNC)
No Módulo II do Curso Livre para Gestores e Empreendedores Culturais de Varginha, Felipe Amado, superintendente de Fomento e Incentivo Cultura de Minas Gerais falou sobre os seguintes assuntos:
• Visão panorâmica da política pública de cultura do Estado de Minas Gerais.
• Estrutura de funcionamento do Sistema Estadual de Cultura.
• Informações básicas sobre os procedimentos de elaboração de projetos a serem apresentados nos editais da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
• O Fundo Estadual de Cultura e sua importância no fomento, incentivo e sustentabilidade dos programas e projetos culturais no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
• Programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura que podem ser desenvolvidos em parceria com o município (através dos órgãos gestores da cultura) e a sociedade civil (através dos empreendedores).
Projeto de lei ordinária n°. 034 de 2010, dispoe politica, fundo e conselho a...ademirnogueira
Projeto de Lei Ordinária n°. 034 de 2010, do municipio de Lima Duarte.
Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Lima Duarte, e dá outras providências.
Modifica o Conselho Municipal de Meio Ambiente CODEMA
Seminário "O papel dos órgãos de Controle Urbano e Ambiental" - 2Prefeitura de Olinda
Apresentação realizada no Seminário "O papel dos órgãos de Controle Urbano e Ambiental", dentro do processo de revisão da Legislação Urbanística dos Sítios Históricos de Olinda.
Palestrante: Fernanda Carolina Costa, consultora em legislação urbanística
Apresentação realizada pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres no dia 04/02/2013 na Sec. Municipal de Planejamento de Paracambi com o objetivo de sugerir projeto de implantação da Casa de Apoio aos Conselhos Municipais de Paracambi/RJ
A Lei Orgânica é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual.
Nela estão contidos os mais diversos princípios que norteiam a vida da sociedade, numa soma comum de esforços visando o bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
A Lei Orgânica é a Constituição da Cidade, contendo as normas legais que, subsidiarias às Federais e às Estaduais, disciplinam as relações entre os poderes Executivo e Legislativo e entre esses e os munícipes: estabelecendo as atribuições daqueles poderes, suas limitações e abrangências, papel que cada um cumpre em relação ao outro, fixando, em síntese, a moldura e as relações políticas do Município.
Em Bom Jardim, a Lei Orgânica do Município foi promulgada em 05 de Abril de 1990, não tendo sofrido alterações com o decorrer do tempo, sendo que não acompanhou a evolução do Município nos mais diversos setores, e com isso, deixando de aperfeiçoar ainda mais as normas até então existentes e melhorando o relacionamento entre os poderes Constituintes.
Art. 1º - O Município de Bom Jardim integra, com autonomia político-administrativa e financeira, o Estado do Maranhão, membro da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único - O município organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República e do Estado.
Um dos fatos mais polêmicos na atualidade escancarado na era pós ditatorial ou “era democrática” à luz do século XXI, é sem dúvida, a privatização da Vale do Rio Doce, conhecida por alguns críticos e intelectuais como “privataria”, cuja iniciativa excluiu a sociedade brasileira na decisão – como se esta não existisse. No momento da privatização, 70% da opinião pública era contra o ato de privatizar. E nesse clima de “imposição” aconteceu. Enquanto que no passado, grandes presidentes que o Brasil já possuiu sonhavam e desenhavam um futuro promissor para o país a partir da perspectiva do potencial mineral que possuí(-amos) e que foi entregue ao setor privado, destituindo a Nação Brasileira que se beneficiavam dessas riquezas – hoje entregues a “meia-dúzia” de grandes acionistas – entre esses, grandes banqueiros internacionais - e um alto número de pequenos acionistas (500 mil acionistas, segundo a empresa). O que contribui(u) para a concentração de renda e representa um golpe no futuro e horizonte do Brasil.
Este livro aborda sobre o histórico e potencial econômico que representa a CVRD (Companhia Vale do Rio Doce), sua expropriação e internacionalização e consequências sócio-político e econômica num país onde num processo político, assistimos sua dilapidação e entreguismo ao capital privado e internacional, com sua privatização em 6 de maio de 1997 – no Governo FHC.
A empresa cresceu, gerou enorme patrimônio da noite para o dia mas como é uma empresa de capital aberto, a maior parte de seus donos por ações preferenciais são estrangeiros. No Brasil fica recursos de empregos e 2% de impostos minerário mas a fabulosa riqueza maior está sendo investida lá fora na aquisição de outras empresas minerárias e perspectiva potencial de se tornar a número um em nível mundial com nossas riquezas minerais.
Como o título é colocado na forma de questionamento, foi de propósito, é um espaço para que cada cidadão reflita sobre os caminhos que foram dados a nosso país – especialmente no que toca às privatizações, que para alguns,foi um crime de lesa-pátria cometido contra a sociedade brasileira e que ainda pode ser repensada – desde que, através de nossa autonomia, a nação seja submetida a um plebiscito e haja instauração de uma auditoria para investigar e fiscalizar como se deram “os fatos e processo” da privatização, que é uma ferida aberta, e o comprometimento de séculos à frente da história do povo brasileiro.
Neste texto, construído na forma de mapa mental, resumidamente é delineado sobre o Novo Ensino Médio, suas mudanças e perspectivas. Um novo olhar à educação brasileira.
FRASES À CIDADANIA É UMA COLETÂNEA DE FRASES VOLTADAS PARA ASPECTOS REFLEXIVOS SOBRE CIDADANIA. MUITAS PRODUZIDAS POR ADILSON MOTTA, OUTRAS POR AUTORES DIVERSOS E FAMOSOS.
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
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Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
1. ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Org. pesq. Adilson Motta
A exemplo de todos os municípios brasileiros, Parauapebas é constituído de três
poderes: poder executivo, Legislativo e Judiciário.
PODER EXECUTIVO
O poder Executivo é exercido pelo prefeito municipal e seus assessores diretos.
A estrutura do poder Executivo é a seguinte:
- Gabinete do prefeito
- Secretaria de administração e Finanças,
- Secretaria de administração e cultura
A Secretaria de Cultura se Subdividiu em 5 Núcleos: Audivisual, Literatura,
Música, Dança e Artes Plásticas.
- Secretaria de educação e meio ambiente,
- Secretaria de ação social,
- Secretaria de Infra-Estrutura,
- Secretaria de Agricultura,
- Secretaria de Esporte e Lazer,
- Secretaria de Assuntos Extraordinários.
- Secretaria Da Mulher.
Ouvidoria Municipal
A Ouvidoria Municipal tem por finalidade:
Captar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso e dessídia da
Administração Municipal cometidos contra cidadãos, entidades públicas e
privadas solicitando, para tanto, abertura de inquéritos administrativos;
Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da
população;
Manter registro e arquivos das reclamações recebidas;
Enviar respostas aos reclamantes;
Desempenhar outras atividades afins;
ESTRUTURA INTERNA:
• Assessoria de Pesquisa e Informação;
• Núcleo de Apoio Administrativo
Procuradoria Geral do Município
A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
2. Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional,
sempre que necessário;
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis,
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
Prestar assessoramento jurídico-legal ao Chefe do Executivo Municipal e aos
órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional, sempre que
necessário;
Elaborar mensagens do Chefe do Executivo Municipal à Câmara, bem como
encaminhar projetos de lei ao referido órgão;
Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros
documentos de natureza jurídica;
Coordenar os processos de regularização fundiária, articulando-se com a
Secretaria Especial de Coordenação e Integração no que se refere ao Programa
de Terras, e representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio
sobre questões fundiárias;
Assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Municipal nas atividades relativas
às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de
Licitações da Administração direta, indireta e fundacional;
Assistir juridicamente o Chefe do Executivo Municipal nas desapropriações,
aquisições e alienações de imóveis;
Organizar e manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a
Legislação Federal e do Estado de interesse do Município, bem como de
jurisprudência pertinente;
Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação
jurídica conveniente;
Coordenar as atividades do PROCON Municipal;
ESTRUTURA INTERNA:
• Assessoria Administrativa;
• Programa Municipal de Terras;
• PROCON Municipal;
Procuradoria Geral do Município
A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional,
sempre que necessário;
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis,
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
Prestar acessoramento jurídico-legal ao Chefe do Executivo Municipal e aos
órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional, sempre que
necessário;
Elaborar mensagens do Chefe do Executivo Municipal à Câmara, bem como
encaminhar projetos de lei ao referido órgão;
Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros
documentos de natureza jurídica;
Coordenar os processos de regularização fundiária, articulando-se com a
3. Secretaria Especial de Coordenação e Integração no que se refere ao Programa
de Terras, e representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio
sobre questões fundiárias;
Assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Municipal nas atividades relativas
às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de
Licitações da Administração direta, indireta e fundacional;
Assistir juridicamente o Chefe do Executivo Municipal nas desapropriações,
aquisições e alienações de imóveis;
Organizar e manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a
Legislação Federal e do Estado de interesse do Município, bem como de
jurisprudência pertinente;
Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação
jurídica conveniente;
Coordenar as atividades do PROCON Municipal;
ESTRUTURA INTERNA:
• Assessoria Administrativa;
• Programa Municipal de Terras;
• PROCON Municipal;
Assessoria de Governo
A Assessoria de Governo tem por finalidade:
Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com as lideranças
políticas, órgãos e entidades públicas e privadas;
Articular-se com os Vereadores, lideranças e mesa da Câmara para
apresentação, defesa e aprovação dos projetos de iniciativa do Executivo
Municipal, com a ajuda das Secretarias setoriais e órgãos afins;
Interagir junto aos órgãos municipais para a solução de problemas;
Prestar contas aos cidadãos interessados;
Desempenhar outras atividades afins;
ESTRUTURA INTERNA:
• Assessoria Administrativa;
• Assessoria de Pesquisa e Informação.
Assessoria Social de Comunicação
A Assessoria de Comunicação do Município tem por finalidade:
Levantar informações de interesse da Administração Municipal;
Manter relações com a mídia tendo em vista veicular matérias de interesse do
Município;
Produzir peças publicitárias para a mídia conforme as necessidades e interesse
do Município;
Documentar, arquivar e divulgar obras, eventos e boletim de prestação de
contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como preparar o
material audiovisual e gráfico de divulgação;
Administrar o canal de TV local (canal de retransmissão) e manter relações com
agências de publicidade;
4. Acompanhar, registrar, arquivar e divulgar o trabalho do Legislativo;
Uniformizar a identidade visual da Prefeitura;
Manter relações com fornecedores de equipamentos para manutenção de TV,
torres de retransmissão e equipamentos fotográficos;
Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos de
outras esferas de Governo e não Governamentais;
Coordenar o veículo de divulgação oficial do Município em coordenação com a
Procuradoria Geral do Município;
Colaborar com o Gabinete para organização da agenda de audiências, viagens,
entrevistas e reuniões do Chefe do Executivo Municipal;
Colaborar com o Gabinete para organização e execução dos serviços de
cerimonial do Chefe do Executivo Municipal;
Desempenhar outras atividades afins;
ESTRUTURA INTERNA:
• Assessoria de Publicidade;
• Assessoria Administrativa;
• Assessoria Técnica.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade:
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município,
bem como promover a elaboração do plano de trabalho anual da secretaria e
avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;
Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor
Urbano do Município;
Promover estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo,
visando assegurar a proteção do meio ambiente;
Manter intercâmbio e parceria com órgãos públicos e com organizações não
governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas
e projetos ambientais;
Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter cientifico,
tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimentos e a
difusão de uma consciência de preservação ambiental;
Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental,
assegurando a representação dos segmentos sociais no planejamento e
execução da política ambiental do Município;
Planejar, programar e executar a arborização dos logradouros e vias públicas,
bem como conservar e manter áreas verdes de parques, praças, jardins públicos
municipais e atividades afins;
Promover a Educação Ambiental, através de campanhas educativas envolvendo
escolas, centros comunitários, associações de classes, sindicatos, igrejas e
outras instituições da sociedade civil organizada, de forma a garantir melhoria
na qualidade de vida, desenvolvendo a consciência ecológica da população;
Promover o licenciamento ambiental no município, incentivando os
empreendedores a se adequarem às exigências legais;
Articular junto aos Governos Federal e Estadual através de seus órgãos
competentes, no sentido de viabilizar a implantação de projetos sustentáveis
que promovam parcerias entre o setor madeireiro e os assentamentos rurais do
Município.
ESTRUTURA INTERNA:
5. • Departamento Administrativo e Financeiro;
• Departamento de Licenciamento Ambiental;
• Departamento de Educação Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
• Departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental;
•Departamento de áreas verdes, logradouros públicos e espaços especialmente
protegidos.
PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Municipal composta de 9
vereadores. A incumbência dos parlamentares é a elaboração de leis e a
fiscalização das atividades do executivo Municipal (quanto às obras e recursos que
entram no Município).
Os vereadores são os representantes do povo no município.
Data: 14/11/2011
Orçamento da nova Câmara de Vereadores: R$ 8.519.810,75 (Oito milhões...)
PODER JUDICIÁRIO
Para garantir a ordem e a justiça, toda comunidade tem regras ou leis.
Essas leis determinam os direitos e deveres de cada cidadão. O Poder
Judiciário é o que garante o cumprimento das leis, aplicando a justiça. Em
Câmara de vereadores de Parauapebas
Construída na gestão Chico das Cortinas.
6. Parauapebasé exercida pelo Juiz de Direitoe pelo Ministério Público, que
asseguram a autoridade máxima no município.