2. INTRODUÇÃO
O nosso Observatório Transdisciplinar das Religiões no Recife promove
estudos sobre a diversidade religiosa e assessora atividades sobre o
diálogo entre tradições espirituais, sempre articulando fóruns civis de
Direitos Humanos e comissões religiosas de ecumenismo. Pensamos
que as pessoas e instituições religiosas devem se encontrar, não para
ficar admirando mutuamente suas crenças, mas para descobrir causas
comuns nas quais se envolver, como a justiça socioambiental. Por isso,
desde o ano 2000 somos parceiros da Coalición Religiones, Creencias y
Espiritualidades en Diálogo con la Sociedad Civil, coletivo de religiosos
e estudiosos que tem agido como grupo organizado da sociedade civil,
sobretudo junto à Organização dos Estados Americanos (OEA).
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3. Em espaços intergovernamentais como este cresceu a presença de
atores que posicionam vozes tradicionalistas de matiz religioso, que se
opõem aos avanços modernos dos direitos trabalhistas e ecológicos,
que desrespeitam a diversidade sexual e cultural. Confrontando-os, a
Coalizão articula religiosos progressistas e estudiosos das
religiosidades no continente, para o fortalecimento da democracia e da
laicidade do Estado, a defesa da liberdade religiosa e dos Direitos
Humanos, começando pela proteção aos grupos vulneráveis – o que
deve ser princípio espiritual e humanizante (veja por aqui, a propósito, o
relatório “Freedom of religion or belief and Gender Equality”, do
Conselho de Direitos Humanos da ONU).
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4. Fruto dessa parceria, o Observatório da UNICAP já se envolveu
em projeto de comunicação e também em publicações conjuntas, além
de marcar presença em eventos e discussões virtuais promovidas pela
Coalizão sobre fés e sociedade nas Américas. Na Assembleia da OEA
em 2021 colaboramos online, porém ativamente, na discussão sobre
liberdade religiosa. E o professor Gilbraz Aragão, coordenador do
Observatório, foi convidado para compor a delegação de estudiosos das
religiões na 52ª Assembleia Geral da OEA e nos eventos paralelos
promovidos pela Coalizão em Lima (Peru), de 3 a 6 de outubro de 2022.
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6. No dia 5, das 9 às 13 horas, no Centro de Convenções de Lima, ocorreu a
principal atividade do coletivo prevista na Assembleia: o “Diálogo dos Chefes
de Delegação, o Secretário Geral da OEA e os Representantes das
Organizações da Sociedade Civil“, onde foi apresentada uma Declaração da
Coalizão, em vista do aprofundamento das Resoluções sobre Liberdade
Religiosa. Propugnamos que esse conceito e legislação não degenerem em
apologia do proselitismo das Igrejas e justificação de submissões de gênero e
de raça e dos pobres em geral, mas firmem-se como salvaguarda do respeito à
diversidade de crenças e convicções – que devem se reconhecer no serviço à
Casa Comum e no louvor à Bênção Original, que nos cria e desenvolve na
diversidade de sexualidades e culturas, crenças e espiritualidades. Mas, além
disso, Gilbraz também participou no “Encontro Ampliado de Coalizões sobre
Estratégias Interseccionais de Laicidade na OEA” e no evento público
“Liberdade Religiosa e Democracia na América Latina”, que ocorreram durante
o dia 4 no Lyz Business Hotel.
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7. O tema da 52ª Assembleia da OEA no Peru foi “Juntos contra a desigualdade e
a discriminação”, que reflete os desafios humanistas e democráticos de
inclusão em vários níveis, dos empobrecidos e dos marginalizados, sendo que
os espaços religiosos promovem respeito à dignidade humana, mas por vezes
são também fonte de violência a grupos discriminados em nossas culturas. No
âmbito desses fenômenos, o conceito de liberdade religiosa desempenha um
papel central no quadro de uma disputa de significado que serve a cada um
desses casos: ser um elemento que pode levar à promoção do respeito
irrestrito pelo direito de pertencimento, bem como um instrumento político-
jurídico para legitimar práticas discriminatórias em nome de uma crença
particular excluindo os outros. Por essa razão, é necessário um amplo debate
sobre o significado da liberdade religiosa em termos de direitos, em seus
sentidos mais fundamentais, como liberdade mesmo, como inclusão e
proteção (veja por aqui, pg. 177, como ficou a resolução 2022 da OEA sobre
liberdade religiosa).
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8. Enquanto embaixadores discutiam políticas públicas compartilhadas
com especialistas e observadores na Assembleia da OEA, que é o mais
antigo sistema institucional internacional, com base nos fundamentos da
segurança e desenvolvimento integral, democracia e Direitos Humanos,
os grupos cristãos fundamentalistas desfilaram pela cidade de Lima com
faixas dizendo que “a América é pró-vida: fora OEA”, “a mulher é
definida pela biologia e não pela ideologia”, “a OEA é ateia e te quer
sem Deus e sem família”. O trabalho da nossa Coalizão no Peru foi um
exercício que reuniu vários atores do campo religioso para confrontar
essa ideologia teológica reacionária, aprofundando os sentidos de
espiritualidade, de vida e de liberdade (veja por aqui a Declaração da
Secretaria-Geral da OEA sobre a promoção e proteção da liberdade de
religião ou crença, fruto de nossa militância).
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10. TEORIA
Para estimular a coexistência das diversas tradições espirituais, a liberdade
religiosa e de crença, ou de convicção, está presente desde o início do
movimento de Direitos Humanos e é geralmente assumida como condição
inerente ao modelo de Estado liberal, dominante nas sociedades ocidentais. A
liberdade religiosa, que visa o respeito e reconhecimento da pluralidade de
religiões, crenças, convicções e estilos de vida, é o direito fundamental de
cada pessoa ou grupo a acreditar, celebrar liturgicamente e expressar
eticamente sua religião ou crença (ou não crença, ou convicção filosófica, ou
espiritualidade pós ou não religiosa também), bem como o direito a mudar de
opinião a respeito de modo livre, com a garantia de que isso não prejudica
outras dimensões de suas vidas. Esse conceito tem uma dimensão individual,
pois a experiência mística radica na consciência pessoal; mas também uma
dimensão comunitária, porque as tradições espirituais são vivenciadas em
comunidades de mitos, ritos e interditos compartilhados.
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11. Como pauta dos Direitos Humanos, o respeito à diversidade religiosa insere-se
na garantia da liberdade de religião e crença, expresso no artigo 18 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido, o respeito às
espiritualidades da humanidade e a defesa da liberdade religiosa implicam,
simultaneamente, no combate à intolerância religiosa e na proteção da
diversidade que compõe o pluralismo religioso e cultural, reconhecendo a
reverência àquilo que as pessoas e grupos consideram sagrado como de
importância fundamental na promoção de uma cultura de paz. Além da
Declaração dos Direitos Humanos, a liberdade religiosa é garantida no Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos, na Convenção dos Direitos da
Criança, nas Convenções Americana e Europeia de Direitos Humanos. As
limitações a esse direito são aquelas necessárias para proteger o bem-estar e
os direitos das outras pessoas e grupos, ou seja, o direito à liberdade religiosa
é interdependente com os outros direitos fundamentais que visam o bem
comum.
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12. No Estado Democrático de Direito, o cidadão tem a garantia de poder
assumir sua religiosidade sem restrições, da mesma forma que aceita
conviver pacificamente com aqueles que preferem professar outra
religião ou não ter crença alguma. A liberdade de crença, da qual deriva
a liberdade de culto e de organização religiosa, encerra um conteúdo
jurídico que implica em liberdade de crer ou não crer, direito de escolher
conforme o livre arbítrio, a uma crença ou filosofia, engajando-se em sua
associação; e medidas de proteção incluindo a objeção de consciência,
a possibilidade de o indivíduo invocar sua crença religiosa para eximir-
se de certas obrigações, sob a condição de cumprimento de prestação
alternativa (como nos casos de serviço militar, restrições alimentares e
dias sagrados).
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14. PRÁTICA
A gente não deve temer a laicidade, porque ele é garantia da verdadeira
liberdade de crença e convicção. Para uma sociedade crescer,
socioeconomicamente, o governo precisa controlar o proselitismo
religioso e regrar o uso de símbolos religiosos em espaços públicos
(além de não submeter questões legais, como a educação dos fatos
religiosos, a interesses de alguma religião privilegiada). @s cientistas da
religião devem transformar o Ensino Religioso nas escolas públicas em
aprendizagens críticas e transdisciplinares sobre as espiritualidades
humanas, para que a meninada aprenda a respeitar a nossa diversidade
cultural. E @s teólog@s precisam trabalhar nas catequeses e escolas
das igrejas, para que os crentes desenvolvam uma fé esclarecida e
capaz de dialogar com outras convicções filosóficas e espiritualidades
religiosas.
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15. Numa sociedade democrática moderna, as pessoas religiosas devem
rezar e discutir os problemas sociais à luz de sua tradição e escrituras,
atualizando e aprofundando valores humanos que, então, os seus
líderes comunitários e lideranças políticas podem (de forma autônoma e
madura, e não em nome de igreja ou para uma igreja) traduzir em
argumentos racionais para o debate público, em favor do bem comum.
Não é o caso de apadrinhamento particular com o Estado, por cima,
mas de articulação por baixo, na Sociedade Civil. Assim se pode
avançar na administração da diversidade e das suas controvérsias.
Assim, a gente pode descobrir, em diferentes sons e mantras religiosos,
um sonho humano comum. Mas, na prática, a teoria tem sido outra:
https://www.facebook.com/gilbraz.aragao/posts/pfbid0b9WfNTjoh6gVxB
Y4cobMYSdKdBmMczeFHG5JhEX2kjoLJokpmEAaVkHd684dP5gol
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